Opção pelo Simples Nacional muda em 2027; veja roteiro e prazos

A Receita Federal publicou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, documento que reúne as principais orientações para empresas que pretendem ingressar, retornar ou permanecer no regime diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

A principal novidade é a antecipação do período de opção. Diferentemente do calendário tradicional, em que a solicitação era feita em janeiro, as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão realizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.

O roteiro foi publicado no portal do Simples Nacional e tem como objetivo orientar empresas não optantes em atividade, empresas excluídas do regime e negócios em início de atividade.

Opção pelo Simples será antecipada

A mudança no calendário está relacionada à implementação da Reforma Tributária do Consumo e às novas regras que passam a vigorar em 2027.

Assim, a empresa que atualmente não está no Simples Nacional e deseja ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027 deverá fazer a solicitação durante o mês de setembro de 2026.

Mesmo com a antecipação do pedido, os efeitos da opção somente terão início em 1º de janeiro de 2027, desde que a solicitação seja deferida. O contribuinte que fizer o pedido também poderá cancelá-lo até 30 de novembro de 2026.

A alteração representa uma mudança importante para empresários e escritórios contábeis, já que a opção pelo regime deixará de ser uma decisão tomada no início do ano-calendário.

Empresas precisam verificar pendências antes do pedido

O novo roteiro reforça a importância de as empresas verificarem antecipadamente sua situação fiscal e cadastral.

Para ingressar no Simples Nacional, o contribuinte deve atender aos requisitos previstos na legislação e não possuir impedimentos que inviabilizem a opção. Por isso, pendências tributárias, cadastrais ou outras irregularidades precisam ser analisadas antes da abertura da janela de solicitação.

A antecipação do prazo reduz o tempo disponível para regularização. Empresas que aguardavam janeiro para resolver pendências terão de se adaptar ao novo calendário e organizar a situação ainda em 2026.

Empresas excluídas também devem ficar atentas

O roteiro também traz orientações específicas para empresas que foram excluídas do Simples Nacional.

Mesmo nos casos em que a exclusão produza efeitos somente em 2027, a empresa deverá observar os procedimentos e prazos definidos para solicitar novamente a opção pelo regime, quando tiver direito ao reenquadramento.

A Receita Federal destaca que o novo material busca reunir, de forma resumida, as informações essenciais sobre a opção após as mudanças introduzidas pela Reforma Tributária.

Decisão sobre IBS e CBS também entra no calendário

Além da opção pelo próprio Simples Nacional, setembro de 2026 será um mês importante para outra decisão tributária.

As empresas optantes poderão avaliar se desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular de apuração desses tributos.

Para o primeiro semestre de 2027, essa opção também deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A escolha também poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular para IBS e CBS, os tributos seguirão, inicialmente, a sistemática prevista dentro do Simples Nacional.

O roteiro também prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano, para situações relacionadas ao regime regular de IBS e CBS.

Empresas em início de atividade terão regras próprias

As empresas que iniciarem suas atividades também precisam observar regras específicas.

O roteiro publicado pela Receita traz orientações para negócios em início de atividade e para empresas que obtiverem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próximo ao período de transição.

As regras variam conforme a data de inscrição e o momento da opção, exigindo atenção especial dos profissionais responsáveis pela abertura e regularização das empresas.

O que as empresas devem fazer agora?

Com a publicação do roteiro, a recomendação é que empresas e escritórios contábeis antecipem a revisão da situação de seus clientes antes da abertura do prazo em setembro.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  1. Verificar se a empresa atende aos requisitos para optar pelo Simples Nacional;
  2. Identificar e regularizar eventuais pendências fiscais e cadastrais;
  3. Acompanhar o prazo de 1º a 30 de setembro de 2026;
  4. Avaliar a conveniência da opção pelo regime regular de IBS e CBS;
  5. Orientar empresas excluídas ou em processo de regularização sobre os novos prazos.

A antecipação da opção faz com que setembro de 2026 se torne um mês decisivo para empresas que pretendem utilizar o Simples Nacional em 2027. Além da entrada ou permanência no regime, o período concentra decisões relacionadas à nova tributação sobre o consumo.

A publicação do roteiro oferece, assim, um guia para que empresários e profissionais da contabilidade se preparem com antecedência para as mudanças no calendário e para as escolhas que surgem com a chegada do IBS e da CBS.

Regime de caixa deixará de valer no Simples Nacional a partir de 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas regras para adequar o regime às mudanças da Reforma Tributária do Consumo (RTC) e à incorporação do IBS e da CBS. Entre as alterações está o fim da possibilidade de utilizar o regime de caixa para definir a base de cálculo mensal do Simples Nacional, com efeitos previstos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança alcança as microempresas e empresas de pequeno porte que utilizam o regime e altera a forma de reconhecimento das receitas para fins da apuração mensal. Com a nova regulamentação, o cálculo deverá considerar a receita bruta total mensal auferida conforme os novos critérios estabelecidos.

Como funciona atualmente o regime de caixa

Pelas regras atuais, as microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo reconhecimento das receitas pelo regime de caixa. Nesse modelo, os valores efetivamente recebidos são considerados para a apuração mensal dos tributos.

O regime de competência, por sua vez, continua sendo utilizado para outras finalidades dentro do Simples Nacional, como a verificação dos limites e sublimites e a definição das faixas de alíquotas.

Com a nova regulamentação, a possibilidade de escolher o regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal será encerrada. A apuração passará a seguir o critério de reconhecimento da receita estabelecido pela nova regra.

Receita será reconhecida no faturamento

A nova regulamentação estabelece que a base de cálculo mensal será formada pela receita bruta total auferida no período. Para isso, as receitas provenientes da venda de bens ou direitos e da prestação de serviços serão consideradas auferidas no momento do faturamento da operação.

Em regra, o faturamento estará vinculado à emissão do documento fiscal responsável por formalizar a operação. Com isso, o momento do recebimento do valor deixa de determinar quando a receita será considerada para a apuração mensal.

A alteração também alcança operações realizadas a prazo. Nesses casos, a incidência para fins de apuração não ficará mais condicionada à entrada efetiva do dinheiro no caixa da empresa.

Assim, a receita deverá ser considerada conforme o momento em que for reconhecida como auferida pelas novas regras de faturamento previstas para o Simples Nacional.

Resolução CGSN nº 140/2018 terá dispositivos revogados

A mudança no reconhecimento das receitas também será acompanhada pela revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que atualmente regulamentam a opção pelo regime de caixa e os procedimentos relacionados a esse modelo.

Entre os dispositivos que serão revogados estão o § 1º do artigo 16 e os artigos 19 e 20 da resolução. Também serão retirados a subseção e os artigos 77 e 78, que tratam do registro dos valores a receber.

A revogação está relacionada à extinção da possibilidade de utilizar o regime de caixa na determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional.

Mudança faz parte da adequação à Reforma Tributária

A alteração aprovada pelo Comitê Gestor integra as medidas de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. As novas regras também disciplinam a incorporação do IBS e da CBS ao regime.

Com a mudança, a apuração mensal deixa de utilizar o efetivo recebimento como referência para a determinação da base de cálculo. O critério passa a considerar o momento em que a receita é auferida conforme as regras de faturamento.

A nova sistemática está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, conforme a regra de vigência estabelecida na minuta aprovada pelo Comitê Gestor.

O que muda para as empresas do Simples Nacional

Com o fim do regime de caixa para a apuração mensal, as empresas não poderão mais utilizar os valores efetivamente recebidos como critério para determinar a base de cálculo dos tributos. O reconhecimento passará a seguir o momento em que a receita for considerada auferida pelas novas regras.

Nas operações a prazo, a mudança significa que o recebimento posterior do valor não será o fator utilizado para definir em qual período a receita deverá ser considerada. O faturamento da operação, em regra vinculado à emissão do documento fiscal, será utilizado como referência.

As empresas deverão, portanto, considerar a nova forma de reconhecimento das receitas na apuração mensal do Simples Nacional a partir da entrada em vigor da regra.