Receita exige novos dados de empresas e contadores

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27) uma portaria que faz ajustes nas regras sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.

A medida altera as tabelas que constituem anexos à Portaria RFB nº 34/2021 relativas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , além daquela sobre o cadastro do Simples Nacional.

O texto inclui o DDI e DDD ao número telefônico de pessoas físicas e a ocupação principal e secundária das empresas do Simples Nacional.

Além disso, a medida estabelece maior detalhamento das informações compartilháveis sobre contabilistas, com a inclusão dos seguintes campos:

Programa Receita Brasil pretende simplificar normas tributárias

A Receita Federal lançou o Programa Receita Brasil, que tem como objetivo reduzir o “custo Brasil”, tornando as empresas mais competitivas.

O programa terá como foco:

  • Simplificação de normas tributárias e aduaneiras;
  • Mudança da relação com os contribuintes, calcada na confiança recíproca e transparência;
  • Redução de litígios pela realização de acordos de transação tributária com a Receita Federal.

A iniciativa incentiva a conformidade tributária ao criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização.

O objetivo é melhorar o ambiente de negócios do país pela simplificação, cooperação e uso dos meios alternativos de solução de litígios.

Fonte: Agencia Brasil

Imposto de Renda 2022: Receita libera restituição do 2º lote na quinta-feira (30)

Nesta quinta-feira (30), a Receita Federal vai pagar o segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2022, ano-calendário 2021.

Os contribuintes que estão aguardando o pagamento já podem consultar a lista de contemplados na página da Receita na internet ou no aplicativo da Receita para tablets e smartphones.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na declaração do contribuinte.

Neste lote, está previsto o pagamento de R$ 6,3 bilhões a 4,25 milhões de brasileiros. Deste valor, R$ 2,7 bilhões serão pagos a contribuintes com prioridade legal. São eles:

  • idosos acima de 80 anos (87.401);
  • contribuintes entre 60 e 79 anos (675.495);
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (48.913 );
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (661.831).

Foram contemplados ainda 2,76 milhões de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 19 de março de 2022.

Também já foram liberadas consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja de contribuintes que caíram na malha fina mas depois acertaram as contas com o leão.

Correção da restituição do IR

Haverá um acréscimo de 1% em relação ao valor indicado para restituição no momento da entrega da documentação, devido à inflação.

Pelas regras do Imposto de Renda, o valor da restituição é atualizado pela taxa Selicacumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Atualmente, a taxa básica de jurosestá em 13,25% ao ano.

Ou seja, a partir dos próximos lotes, a taxa Selic será também aplicada no cálculo dos valores de restituição a serem depositados.

Se o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil. Neste caso, o contribuinte deve reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Calendário de restituição do Imposto de Renda

De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:

  • 31 de maio;
  • 30 de junho;
  • 29 de julho;
  • 31 de agosto; e
  • 30 de setembro

Sociedade Limitada: entenda como funciona esse modelo de sociedade

A Sociedade Limitada (Ltda) é um tipo de empresa formada exclusivamente pelo investimento de cada sócio que fizer parte do negócio Ou seja, a quantia que cada integrante aplica determina a sua participação nos lucros e responsabilidades.

Esse tipo de sociedade possui menos burocracia e protege o patrimônio pessoal dos sócios, já que a grande vantagem da sociedade limitada é exatamente a proteção do capital.

Assim, se o negócio chegar a falência ou haver o rompimento da sociedade, o capital de cada integrante permanece protegido.

Sociedade limitada

A sociedade limitada funciona por meio de cotas, e o valor delas deve ser registrado no contrato social da empresa. É esse acordo prévio que define a participação e a responsabilidade de cada sócio nos lucros da empresa.

A grande vantagem desse negócio é que nenhum sócio pode retirar dinheiro da empresa para cobrir despesas que não sejam da própria sociedade. Sendo assim, o patrimônio fica protegido.

Vale destacar que cada sócio possui responsabilidades limitadas, conforme o investido, mas todos respondem pelo valor total do capital. Por exemplo: se o sócio A tiver investido 100 mil reais, e o sócio B 50 mil, ambos respondem pelo valor de 150 mil reais no total.

Para fazer o registro de uma empresa Ltda é preciso elaborar um contrato social e formalizá-lo em uma junta comercial. Além disso, é necessário fazer a inscrição na Receita Federal, da Secretaria da Fazenda e na prefeitura da cidade onde será a sede da sociedade.

Fonte: Lugar RH

NOVA LEGISLAÇÃO FACILITA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS COM A FAZENDA NACIONAL

Contribuintes e a Fazenda Nacional terão mais chances de fechar acordos por meio das transações tributárias. Publicada ontem, a Lei nº 14.375 amplia descontos e prazos de pagamento. Ainda permite a negociação de todas as dívidas discutidas na esfera administrativa – hoje existem restrições em relação a débitos com a Receita Federal. A nova norma traz também um ponto particularmente importante, que deve atrair empresas em dificuldade financeira: a possibilidade de abater dívidas com o Fisco usando valores de prejuízo fiscal. No ano passado, com base nas regras antigas, foram recuperados aos cofres públicos R$ 31,7 bilhões – valor 29% superior ao alcançado no ano anterior. A transação foi instituída em fevereiro de 2020, por meio da Lei nº 13.988. A medida foi um marco porque o Código Tributário Nacional previa a transação, mas faltava a regulamentação por lei. O Fisco, desde então, tem permissão para sentar à mesa e negociar com devedores, não importa o valor da dívida. Pela lei anterior, o limite de descontos era de 50% sobre juros e multas. O teto passou para 65%. O limite do parcelamento também foi estendido, passando de 84 meses para 120 meses. É possível ainda que a transação seja aberta a partir de pedido do próprio contribuinte. O prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para quitar débitos tributários até o limite de 70% do valor remanescente, após a aplicação dos descontos. Embora o uso deva ser autorizado pela Receita Federal ou PGFN, tributaristas comemoram essa oportunidade. Precatório ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado – inclusive se o precatório ainda não estiver emitido – também poderão ser usados para amortização da dívida tributária principal, multa e juros. O tributarista André Oliveira, sócio do Castro Barros Advogados, projeta que o contribuinte poderia pedir a revisão das transações não individuais já firmadas para prever o uso de precatórios nos termos da nova Lei. O que ficou de fora da nova lei, após a sanção, é a possibilidade de incidência do desconto sobre o débito principal. Mesmo assim, o avanço foi relevante, segundo a advogada Priscila Faricelli, sócia do Demarest Advogados. “A Lei 13.988 tinha vindo de forma muito tímida porque havia muita resistência ao instituto”, afirma a tributarista. Alguns contribuintes esperavam pelo chamado “Refis da Covid”, que seria um parcelamento especial de débitos tributários. Priscila destaca que, diferente do Refis, na transação é feita a análise da recuperabilidade do crédito do contribuinte. Para ela, haverá um monitoramento da procuradoria que barrará, no momento do acordo, o contribuinte que provavelmente vai se furtar do pagamento de tributos para tentar, constantemente, se aproveitar de benefícios. Para a advogada, a transação tem permitido a construção de um canal de diálogo entre Fisco e contribuintes que há anos era esperado. Por isso, considera as mudanças relevantes, mesmo que o desconto sobre a dívida principal tenha sido vetado na sanção da legislação. Até a nova norma, apenas parte dos débitos não inscritos em dívida ativa podiam ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Eram os considerados de pequeno valor ou aqueles discutidos por meio de teses do contencioso tributário. Apenas duas teses foram abertas para acordos: a dos programas de participação nos lucros e resultados (PLR) e a do ágio. Agora, os débitos não inscritos poderão ser negociados de forma mais ampla. A lei ainda esclarece que descontos concedidos nas cobranças de créditos da União e autarquias não serão tributados por Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins. “São alterações pontuais que aperfeiçoam a transação”, segundo Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. O advogado também destaca o aproveitamento de prejuízo fiscal pelas empresas em crise financeira. Os setores mais beneficiados serão as empresas em recuperação judicial ou prestes a entrar em recuperação, porque têm rating baixo e mais desconto, além de, provavelmente, prejuízo acumulado, segundo Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax Lawyers. “Qualquer contribuinte que acumulou passivos na pandemia e ainda está no Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] pode ter vantagem”, afirma. A norma poderá levar a PGFN e a Receita Federal a modificarem o edital que abriu a transação para discussões judiciais e administrativas sobre ágio, de acordo com Julio Janolio, sócio do Vinhas e Redenschi Advogados. “Na prática, haverá perda de interesse por parte dos contribuintes, já que a os benefícios trazidos na lei são melhores do que aqueles previstos no edital do ágio atualmente vigente”, afirmou.

Fonte: Valor Econômico

SIM Digital: programa de microcrédito para empreendedores é aprovado e ganha novos limites

A Medida Provisória 1107/22, que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (21). Agora, a MP segue para aprovação do Senado.

No texto aprovado, houve aumento dos valores dos empréstimos que poderão ser obtidos. Para pessoas físicas, o valor foi elevado de R$1 mil para R$1,5 mil, e para microempreendedores individuais (MEI) , de R$3 mil para R$4,5 mil.

O relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), reconhece que os valores ainda são modestos, mesmo para os negócios dos empreendedores de baixa renda. “É preciso ter cautela para não induzir o endividamento da população e para manter um volume de recursos que possa atender o máximo de empreendedores que busque pelo financiamento”, ponderou.

Papel do FGTS

A MP também autoriza o uso de R$ 3 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)para garantir operações de microcrédito e muda normas sobre infrações por falta de recolhimento de valores ao fundo pelas empresas.

Emenda do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) incorporada ao texto ainda aumenta o prazo máximo de empréstimos imobiliários financiados pelo FGTS de 30 anos para 35 anos.

Empreendedores e o SIM Digital

A expectativa do governo é que o SIM Digital beneficie um total de 4,5 milhões de empreendedores. Até abril deste ano, a Caixa tinha concedido o crédito a mais de 1 milhão de pessoas com essa garantia.

Segundo o texto aprovado, metade dos recursos deve ser destinada às mulheres.

Os empréstimos do SIM Digital serão garantidos pelo Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), criado pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Qualificação

As linhas de créditos subsequentes somente poderão ser concedidas para microempreendedores individuais que tenham recebido qualificação técnico-profissional pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

As pessoas físicas devem exercer alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, sejam urbanas ou rurais, de forma individual ou coletiva. Já os MEIs devem participar do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

Taxa e prazo

A MP autoriza a participação de qualquer banco para emprestar seus recursos com a garantia do FGM com taxas de 3,6% ao mês e prazo máximo de 24 meses para pagar.

Entretanto, se o tomador do empréstimo tornar-se devedor e o FGM honrar o empréstimo, ele não poderá tomar novo empréstimo garantido com recursos do FGTS.

Limites

A MP fixa limites para a cobertura pelo FGM dos valores não pagos após o acionamento das garantias acessórias: até 80% do valor desembolsado em cada operação e 75% do valor total da carteira de empréstimos do banco vinculada ao SIM Digital. O texto determina ainda que os bancos deverão solicitar limites inferiores segundo a composição de preço e risco.

Para o Ministério do Trabalho e Previdência, os bancos devem enviar dados sobre as operações realizadas, indicando o número do mutuário no CPF ou no CNPJ e os montantes contratados.

Caso o mutuário se torne inadimplente, o banco deve tomar todos os procedimentos normais de cobrança que usa para outros casos e somente depois de 350 dias da falta de pagamento da primeira parcela do montante em atraso poderá recorrer ao FGM.

Sem remuneração

A MP 1107/22 prevê que o montante transferido pelo FGTS ao FGM e também ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) não contará com correção monetária igual à da conta vinculada, com taxas de juros média de 3% ao ano e com rentabilidade necessária para cobrir os custos e formar reserva técnica.

Além disso, parte dos recursos previstos em reserva específica anual do FGTS para conceder descontos em prestações do financiamento da casa própria poderão ser destinados ao FGM e ao FGHab, conforme decidido pelo Conselho Curador do FGTS.

O programa de aplicações de recursos do FGTSdeverá destinar, no mínimo, 5% para operações de microcrédito, limite a ser revisto pelo Conselho Curador a cada três anos.

Com informações Agência Câmara de Notícias

Contador José Corsino dá dicas de gestão em entrevista na Band Piauí

O Diretor da Comax Contabilidade, contador José Corsino, participou no último dia 19 de junho, de entrevista na Band Piauí, no programa Conversa Coach, apresentado por Genivaldo Alencar.

Na oportunidade, José Corsino destacou a importância da gestão contábil nas empresas. Segundo ele “uma empresa não pode prosperar sem controles contábeis e fiscais”.

O contador deu dicas importantes para quem está empreendendo e até mesmo para quem está iniciando seu negócio e precisa de orientações na área de gestão.

A entrevista completa você assiste logo abaixo:

INSS: confira como solicitar empréstimo consignado

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)oferece aos seus segurados a possibilidade de solicitar e consultar empréstimos consignados pelas suas plataformas digitais.

O instituto afirma que o procedimento pode ser realizado totalmente online, sem necessidade de atendimento presencial nas agências físicas.

Para acessar a função do empréstimo e fazer a solicitação, é obrigatório que o titular do benefício, seja de pensão, seja de aposentadoria, faça o pedido, não sendo permitido o acesso por terceiros, mesmo que tenham procuração para cuidar dos benefícios do titular do INSS.

Ou seja, benefícios que tenham representantes legais (procuradores) cadastrados, não podem solicitar o empréstimo consignado.

Como solicitar o empréstimo consignado do INSS

A solicitação do empréstimo consignado do INSS pode ser feita pelo aplicativo para smartphones ou pelo site oficial.

O primeiro passo é acessar o Meu INSS,independentemente da plataforma escolhida, fazer login e selecionar a opção “Novo Pedido”.

Depois, insira o nome do serviço desejado. Na lista que aparecerá na tela, marque o nome do serviço ou benefício. Na sequência, algumas telas aparecerão e o titular deve ler e concordar para prosseguir.

Uma vez finalizada a solicitação, o tempo médio de resposta do INSS é de 30 dias. Para acompanhar o pedido, basta acessar os mesmos dispositivos e clicar em “Consultar Pedidos”, depois selecionar o processo e clicar em “Detalhar”

Cuidados na contratação de empréstimos consignados

O Banco Central (BC) oferece algumas recomendações e cuidados na contratação do serviço, entre elas:

  • Não faça pagamentos para obter liberação do empréstimo;
  • Pesquise e compare as condições de outros bancos e instituições financeiras;
  • Cuidado para golpes que afirmam a liberação de empréstimos mediante valores, dados pessoais e outras informações;
  • Confira se o banco que oferece o empréstimo está autorizado a funcionar pelo BC;
  • Nunca assine papéis em branco, já que pode ser inserido qualquer tipo de acordo;
  • Tire todas as dúvidas antes de contratar o serviço e se houver dúvidas, consulte um advogado ou contador que pode auxiliar no entendimento do contrato e contas envolvidas.

Petrobras anuncia novo aumento dos combustíveis e preços já subiram; confira quanto o consumidor vai pagar

A Petrobras anunciou, na última sexta-feira (17), mais um reajuste nos preços dos combustíveis no país, aumentando a gasolina em 5,18% e o diesel em 14,26%.

A alteração já foi aplicada no dia seguinte, sábado, e os consumidores já tiveram uma surpresa no retorno do feriado para casa. A gasolina terá variação de R$0,15 por litro, já o diesel R$0,63 por litro.

A gasolina passou a ser vendida para as distribuidoras já no dia 18 por R$4,06 o litro, anteriormente vendida a R$3,86. Considerando a mistura obrigatória entre gasolina e etanol anidro para a composição da gasolina oferecida ao cliente final, a parcela da estatal no preço repassado aos consumidores será de R$2,96 por litro vendido.

O diesel sofreu um impacto ainda maior, passando de R$4,91 para R$5,61 o litro. O combustível também é obrigado a passar por uma mistura para ser vendido, sendo vendido como 90% diesel e 10% biodiesel, sendo assim a Petrobras é responsável por R$5,05 do valor vendido por litro ao cliente final. Antes do reajuste, a parcela da estatal era de R$4,42.

A Petrobras não reajustava a gasolina desde o dia 11 de março, ficando 99 dias sem aumento, enquanto o diesel não sofria reajuste há 39 dias.

“Com esse movimento, a Petrobras reitera seu compromisso com a prática de preços competitivos e em equilíbrio com o mercado, ao mesmo tempo em que evita o repasse imediato para os preços internos da volatilidade das cotações internacionais e da taxa de câmbio, ou seja, evita o repasse das variações temporárias que podem ser revertidas no curto prazo”, destacou a Petrobras, em nota.

A estatal afirma ainda que somente dessa maneira, observando a evolução do mercado, foi possível manter os preços de venda para as distribuidoras estáveis por 99 dias para a gasolina e 39 dias para o diesel.

Fonte: notícias contabeis

Adiantamento salarial é ou não uma obrigação do empregador?

A respeito do adiantamento salarial, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , não traz nenhum meio que estabeleça que o empregador tem a obrigação de adiantar os vencimentos de seus empregados.

Na prática, o popular “vale”, reservado aos acordos firmados nas convenções sindicais, pode ser combinado entre patrões e empregados, fazendo com que o tema seja passível de muita discussão e briga judicial.

Isso acontece porque alguns empregadores acreditam que é um “benefício”, o qual pode ser dado ou retirado quando se bem entende.

Outros não imaginam que, mesmo havendo normas dos sindicatos, há a obrigação de cumprir a regra.

Ainda há quem pense que, por se tratar de uma liberalidade, não existe a necessidade de respeito às datas ou percentuais de aumento.

O que é o adiantamento salarial?

Trata-se de um pagamento de uma parte do salário ao funcionário antes da data de recebimento habitual, designada para o quinto dia útil do mês.

O valor antecipado é descontado na folha de pagamento, conforme o regime de cada empresa.

Geralmente, o valor a ser pago corresponde a 40% do salário mensal do colaborador.

Data de pagamento do adiantamento salarial

A data para o pagamento ser feito pode variar entre o 15º e o 20º dia útil do mês. Como não há uma lei inerente, é fundamental checar a informação com o sindicato da classe trabalhista.

A entrega do benefício pode ser concedida por parte da empresa, mas os trabalhadores também podem solicitar.

Quando oferecido aos trabalhadores, e não apenas um ou uma parte, esse benefício deve ser devidamente documentado e comprovado, com o objetivo de resguardar os direitos e os deveres tanto do empregado quanto da empresa.

Um detalhe a ser evidenciado é a suspensão desse vale. Mesmo se tratando de uma liberalidade conceder o adiantamento, por conta da boa-fé objetiva, a empresa não pode, do dia para a noite, suspendê-lo.

Geralmente, não há descontos de impostos, férias, contribuições previdenciárias e demais encargos no adiantamento, uma vez que esses abatimentos incidem sobre o valor integral do salário.

Com informações do Portal Dedução