PIS/Pasep ‘esquecido’ de 2019 poderá ser sacado a partir de hoje (31); saiba como

A partir de hoje (31), R$ 208 milhões do abono salarial de anos anteriores poderão ser sacados.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o dinheiro é de cerca de 320 mil trabalhadores que deixaram de sacar o PIS-Pasep referente ao ano-base de 2019 no tempo devido.

A data correta para saque desse público era entre julho de 2019 e junho de 2020 e, portanto, agora terá uma nova chance.

O prazo para requerer os valores “esquecidos” começaria em fevereiro, mas o governo adiou para a partir do dia 31 de março.

Lembrando que esse lote é diferente do liberado neste ano, referente ao ano-base 2020, cujo calendário de pagamentos começou no dia 8 de fevereiro.

Como sacar Abono Salarial esquecido

O saque do valor “esquecido” deve ser feito pelo trabalhador por meio de uma requisição formal de reemissão.

O pedido poderá ser feito:

  • presencialmente com um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou
  • pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside

“Caso a pessoa peça a reemissão, ela terá até dia 29/12 para sacar. E se não sacar somente poderá no calendário do próximo ano pedindo novamente a reemissão”, informou, em nota, o ministério.

Quem tem direito ao abono ‘esquecido’?

Tem direito ao abono salarial de 2019 quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias naquele ano.

É preciso que o trabalhador já estivesse inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos naquele ano, e com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, conforme categoria da empresa.

O valor do abono salarial de 2019 ficou entre R$ 92 a R$ 1.100, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2019.

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial por meio do telefone 158, ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Se o trabalhador já tem o aplicativo, é recomendado que ele faça a atualização.

O Ministério do Trabalho destaca que esses R$ 208 milhões “esquecidos” do abono salarial não deve ser confundido com os recursos esquecidos por brasileiros nos bancos, pelo sistema Valores a Receber do Banco Central (BC).

Fonte: com informações do g1

Seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS podem acabar; entenda

No primeiro bimestre deste ano, o governo brasileiro gastou R$ 2,5 bilhões com pagamentos a trabalhadores que solicitaram o seguro-desemprego.

Até dezembro de 2022, a previsão de gastos com o benefício é de R$ 41,7 bilhões em 2022, frente aos R$ 31,8 bilhões do ano passado.

O valor tem preocupado o governo federal, que, por sua vez, passou a estudar mudanças para a concessão do benefício.

Atualmente, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas do seguro-desemprego.

Informalidade

Tanto o governo quanto especialistas admitem que as regras atuais estimulam o trabalhador a solicitar o seguro-desemprego repetidas vezes. Assim, ao invés do benefício servir como apoio para retornar ao mercado de trabalho, se torna um precursor da informalidade.

De acordo com informações do secretário do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Luis Felipe Oliveira, no período de aquecimento da economia, com admissões e desligamentos mais constantes, a volatilidade é esperada, mas a permanência dos desempregados no uso das parcelas incomoda os economistas do governo.

“Naturalmente, com a economia mais aquecida, há aumento de desligamentos e isso traz mais pedidos de seguro-desemprego. Mas o que nos chama atenção é o tempo de permanência do trabalhador nas cinco parcelas”, explica.

O problema, segundo o secretário, está no modelo adotado pelo governo brasileiro. “Se o trabalhador formaliza um contrato, ele perde o direito às parcelas. Portanto, há um incentivo muito grande para que permaneça no seguro-desemprego e some a isso uma atividade informal”, avalia.

Seguro-desemprego

De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged),  em 2021, foram feitos 6.087.675 requerimentos, dado 10,3% inferior ao de 2020, quando ocorreram 6.784.120 de pedidos.

Uma pesquisa realizada pelos economistas da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Gibran Teixeira e Giácomo Balbinotto Neto, apontam que os trabalhadores são incentivados a permanecer nos postos de trabalho até a obtenção do direito ao seguro-desemprego, ou seja, após os seis meses de contratação pelas regras celetistas.

“Ao analisar os resultados para a manipulação de regra, evidenciou-se que, tanto para os chefes, quanto cônjuges e filhos, existe a manipulação de permanência no emprego com base no tempo mínimo necessário ao recebimento do benefício seguro-desemprego”, dizem os pesquisadores no estudo publicado em 2017.

De acordo com Giácomo Balbinotto Neto, os resultados mostram que os trabalhadores brasileiros sofrem influência do programa no tempo de permanência no emprego. Assim, o benefício estaria incentivando a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro.

“[O benefício] fortalece o baixo incentivo pelas empresas em investirem em capital humano e, com isto, gera-se a baixa produtividade média do trabalhador nacional”, complementa.

Assim, o seguro-desemprego surte efeito inverso e corresponde a um período em que o trabalhador não procura emprego.

Para Gibran Teixeira, o problema do seguro-desemprego é o seu isolamento ou distanciamento das demais políticas de reinserção do trabalhador ao mercado.

“Pelo que tenho visto no mundo, acredito que o seguro-desemprego brasileiro precisa fomentar a qualificação profissional e estar totalmente integrado com agências de inserção profissional, como o Sistema Nacional de Emprego (Sine)”, aponta.

O Sine é um órgão do governo federal do Brasil, coordenado pelo Ministério da Economia, por intermédio da secretaria especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.

Segundo o especialista, o Sine daria maior probabilidade de reinserção do segurado no mercado de trabalho, além de reduzir o gasto com o programa.

Contudo, Gibran Teixeira aponta que é necessário melhorar a fiscalização do programa para combinar requalificação profissional com a inserção no mercado de trabalho e monitoramento para evitar fraudes.

“Isso também precisa de um maior monitoramento, para não haver a possibilidade do trabalhador se inserir no emprego, de modo informal e continuar a receber o benefício.”

Novas propostas

O governo tem procurado alternativas em reuniões interministeriais das pastas ligadas a emprego e renda.

Recentemente, um estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência ao Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) propôs que o governo federal se aproprie da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , que hoje é paga diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa. O recurso seria utilizado para apoiar quem ganha até um salário mínimo e meio por mês.

A medida impactaria diretamente o seguro-desemprego, que deixaria de existir. Assim, em vez de pagar a quem for desligado do emprego, como é hoje, o empregador repassaria o valor dessa multa para o governo.

O dinheiro seria, então, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, de lá, abasteceria as contas individuais do Fundo de Garantia dos empregados com salário mensal inferior a um mínimo e meio. A correção dessa poupança seria de acordo com os índices praticados no mercado.

Se fosse demitido, o trabalhador poderia sacar mensalmente o equivalente ao valor do salário que recebia quando estava empregado, respeitado o teto de cinco salários mínimos.

Com informações do Correio Braziliense

Saiba quais impostos devem ser pagos por PMEs

As pequenas e médias empresas (PMEs) são as principais impulsionadoras da economia brasileira por atuarem como maior fonte de renda e emprego para a população.

Dos mais de 6 milhões de empresas de todos os tamanhos que operam no Brasil, quase 500 mil são pequenas e médias.

Contudo, a cobrança de impostos varia de acordo com o porte e regime tributário da empresa. Confira quais são:

Porte da empresa

As classificações do porte das empresas variam de acordo com o setor de atuação no mercado.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as classificações são atribuídas segundo o número de trabalhadores empregados, sendo:

Indústria

Microempresa – até 19 empregados

Pequena Empresa – de 20 a 99 empregados

Média Empresa – de 100 a 499 empregados

Grande Empresa – 500 ou mais empregados

Comércio e serviços

Microempresa – até 9 empregados

Pequena Empresa – de 10 a 49 empregados

Média Empresa – de 50 a 99 empregados

Grande Empresa – mais de 100 empregados

Regimes tributários

Atualmente, existem três regimes de tributação utilizados no Brasil, que se diferenciam, principalmente, pelo faturamento bruto anual da empresa.

Simples Nacional

Esse modelo beneficia principalmente as micro e pequenas empresas. Os negócios que podem fazer essa opção precisam ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Com a criação desse regime, no ano de 2007, houve a unificação do pagamento das taxas em uma só guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que facilita a gestão do empresário.

É importante destacar que para que uma empresa possa optar por esse regime de tributação, além de ter o faturamento anual dentro do limite permitido, ela deve desenvolver alguma das atividades que constam na Tabela do Simples. Além disso, a alíquota pode variar de acordo com a faixa de faturamento da empresa.

Lucro Presumido

Todas as empresas cujo faturamento anual não exceda o valor de R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido.

Esse regime utiliza o lucro presumido para o cálculo dos impostos. Ou seja, dada a sua faixa de faturamento, o governo estima o seu lucro.

O regime é ideal para as empresas que operam com um lucro maior que a margem de presunção — de 1,6% a 21%.

Lucro Real

Qualquer empresa pode ser optante do Lucro Real, entretanto, ele é mais utilizado por companhias de grande porte, devido à sua complexidade.

Cabe destacar que determinadas empresas têm que adotar esse regime, obrigatoriamente, como aquelas que desenvolvem atividades bancárias de investimentos e financiamentos e companhias que fazem arrendamento mercantil.

Assim, empresas que faturam menos de R$ 78 milhões e que têm lucro menor do que a presunção, se beneficiam se optarem pelo lucro real.

Impostos

São vários os impostos que devem ser pagos pelas pequenas empresas, independentemente do regime de tributação escolhido.

IRPJ

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) tem incidência sobre o faturamento da empresa, é recolhido pela Receita Federal e é cobrado de todas as empresas jurídicas ou individuais existentes. As alíquotas são variáveis, conforme o regime tributário escolhido.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) corresponde à contribuição do empregador para a Seguridade Social e varia de acordo com o regime de tributação adotado.

É um tributo federal, que incide sobre todas as empresas com sede no Brasil e objetiva financiar desemprego, aposentadoria, direitos à saúde etc.

O cálculo da CSLL depende do regime de tributação escolhido e varia de acordo com o lucro líquido obtido pela empresa.

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) corresponde a uma outra forma de contribuição do empregador para a Seguridade Social. Tem a finalidade de arrecadar recursos para pagar o seguro-desemprego e a participação nos ganhos dos órgãos e entidades.

Tem incidência sobre o faturamento mensal da empresa e a sua alíquota pode variar entre 0,65% — para as MPEs (micro e pequenas empresas) — e 1,65% — para empresas que são tributadas pelo regime do Lucro Real.

COFINS

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição previdenciária, cujo cálculo é realizado a partir das receitas da empresa. Tem o objetivo de financiar a seguridade social.

É apurada mensalmente e sua alíquota varia de acordo com o regime de tributação escolhido pela empresa — pode ser equivalente a 3% se optantes do Simples Nacional ou 7,6% para as demais.

Cabe destacar que as micro e pequenas empresas que aderem ao Simples Nacional não são obrigadas a pagar esse imposto individualmente.

CPP

A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) também é uma contribuição do empregador para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Nas empresas optantes do Simples Nacional, o valor da alíquota vem embutido no valor referente à atividade realizada. Já nos demais regimes de tributação, é calculada sobre a folha de pagamento, com uma alíquota correspondente a 20%.

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem incidência sobre todos os produtos industrializados, tanto nacionais quanto estrangeiros. Seu valor depende do produto e é determinado por lei, por meio da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados.

Cabe destacar que o cálculo da sua alíquota é realizado em cima do preço de venda do produto —​ diferentemente dos impostos anteriores, este é calculado de acordo com o preço de venda do produto e, cada um poderá ter uma alíquota diferente.

ICMS

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que incide sobre a circulação da mercadoria. Assim, ocorre a incidência desse imposto em todas as etapas de circulação, até que o produto chegue ao consumidor final.

A sua alíquota varia de um estado para outro. Cada um tem uma tabela própria com os valores fixados previamente, além de uma lista de isenções.

Por isso, muitas vezes, comprar um produto de um outro ente federado pode ser mais vantajoso, já que as alíquotas podem ser distintas para a mesma mercadoria. Para saber mais detalhes sobre esses valores, consulte a tabela utilizada em seu estado.

ISS

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é arrecadado pelas prefeituras municipais e tem como fato gerador a prestação de serviços. A alíquota varia entre 2% e 5% do total do serviço prestado.

Planejamento tributário

As pequenas e médias empresas estão sujeitas a vários impostos. Por isso, é imprescindível avaliar o impacto de cada um deles e das diferentes opções tributárias no resultado do seu negócio.

Deixar de pagar os impostos ou não realizar uma gestão tributária adequada pode ser prejudicial ao negócio.

Por isso, é importante contar com o auxílio de um profissional contábil para ajudar a gerir o seu negócio de forma mais eficiente. Assim, você otimiza os seus custos, o que se traduz em aumento da lucratividade.

Seguro-desemprego: confira as regras para o trabalhador doméstico

Os trabalhadores domésticos com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego.

O benefício é pago em até três parcelas no valor de um salário mínimo. É calculado conforme a média da remuneração dos últimos três meses antes da demissão.

Para receber, o trabalhador deve solicitar o benefício entre sete e 90 dias após a data do desligamento. Entenda quem tem direito e como pedir.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que:

  • não possua renda própria para seu sustento e de sua família;
  • tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e
  • tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.

Valor seguro-desemprego

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão.

Além disso, o pagamento do benefício é feito de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador ficou empregado e se é ou não a primeira solicitação do seguro-desemprego.

Se o trabalhador estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, o mesmo deve ter permanecido pelo menos o período de 12 meses no período de 18 meses antes da dispensa do trabalho.

Caso seja a segunda solicitação feita, o trabalhador deve ter permanecido empregado por, no mínimo, 9 meses, no período de 12 meses antes da dispensa. Caso contrário, os direitos não são contemplados na demissão.

Como solicitar o seguro-desemprego

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de três formas:

  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital – disponível para download na versão Android ou versão iOS;
  • Pelo portal www.gov.br (saiba como abrir uma conta gov.br);
  • Pelo telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.

Contudo, deve juntar os documentos necessários, que são:

  • CPF do empregador;
  • Data de admissão;
  • Data de demissão.

A análise do pedido do benefício pode durar até 20 dias. O acompanhamento pode ser feito via web, pelo telefone 158 e ou pelo aplicativo da carteira de Trabalho.

Caso atenda aos requisitos necessários para a habilitação, as parcelas serão emitidas. Se houver algum impedimento, o sistema apresentará notificação informando o motivo pelo qual o seu seguro-desemprego não foi concedido.

Caso seu benefício não seja concedido, é possível solicitar a revisão do pedido. Para isso, basta preencher o formulário com informações complementares.

Recebimento seguro-desemprego

O recebimento do seguro-desemprego será feito na seguinte ordem, por meio de:

  • depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador – a conta bancária ou poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não sendo admitida conta salário ou conjunta.
  • depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa.
  • depósito em conta poupança social digital da Caixa.
  • nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, com uso do Cartão Cidadão.
  • Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, o recebimento será feito por meio de:

  • terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com o Cartão Cidadão;
  • Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

Medida provisória deve estabelecer novas regras para o teletrabalho

O Ministério do Trabalho e Previdência deve anunciar a edição de uma Medida Provisória (MP) para regularizar a situação do teletrabalho no país, com regras para controle de jornada e quem pode exercer a modalidade.

O objetivo da MP é regulamentar as condições dessa forma de trabalho, trazendo maior segurança jurídica ao empresário e ao trabalhador.

Com a pandemia de Covid-19 e a necessidade da restrição de circulação, o teletrabalho foi adotado por milhares de empresas no país todo, modalidade que deve ser adotada de forma permanente por alguns negócios mesmo com a retomada do comércio.

Atualmente, pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o teletrabalho só poderia acontecer para prestação de serviços preponderantemente fora das dependências dos empregadores, e por pelo menos três dias da semana.

A edição dessa MP deve suspender essa preponderância, também modificando que a presença do colaborador no ambiente de trabalho apenas para atividades específicas, mesmo que habitualmente, não descaracterizaria o teletrabalho.

Controle de jornada de trabalho

Outra coisa que deve sofrer alteração é a forma de controle do trabalho, que hoje não existe nenhuma regra para o controle de horários de trabalho, não possibilitando a contagem de horas extras, intervalo para refeições e adicionais noturnos.

A MP deve estabelecer a necessidade de controle de jornada à distância, por horas ou por produção.

Estagiários e aprendizes também poderão ser incluídos nessa modalidade, e funcionários com deficiência ou com filhos de até quatro anos, terão prioridade na solicitação do teletrabalho.

A expectativa é que a MP seja anunciada ainda nesta sexta-feira (24) pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Com informações CNN

 

 

IR: contribuintes que caíram na malha fina já podem consultar lote residual de restituição

A Receita Federal disponibiliza, nesta quinta-feira (24), a consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021, referente aos contribuintes que caíram na malha fina no ano passado e acertaram as contas com o Fisco.

Os pagamentos estão programados para a próxima semana e serão liberados R$210 milhões para aproximadamente 212 mil contribuintes.

A consulta ao lote residual pode ser feita a partir das 10h, no site da Receita Federal ou aplicativo para celulares do órgão. Para verificar, selecione a opção “Meu Imposto de Renda” e na sequência “Consultar Restituição”.

O acerto será feito no dia 31 de março, próxima quinta-feira, na conta informada pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda do ano passado.

Caso o cidadão consulte e não tenha sido incluído na lista, será necessário entrar no site do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e pedir o extrato da declaração. Se houver alguma pendência, poderá enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se o valor não for depositado na conta informada, por exemplo, em caso de conta desativada, o valor continuará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nessa situação o contribuinte deverá fazer a solicitação do depósito em outra conta pelo Portal BB.

Em situações que o valor não for resgatado em até um ano, poderá ser solicitado novamente pelo e-CAC, na opção “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Salário-maternidade: passo a passo para solicitar o reembolso

A compensação do salário-maternidade tem gerado dúvidas entre os usuários obrigados a transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Até então, as empresas faziam a compensação do salário-maternidade pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) , que era utilizado para a geração da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Contudo, desde outubro, as empresas do grupo 2 e 3 do eSocial passaram a ser obrigadas a transmitir a DCTFWeb.

Com isso, a forma de realizar a compensação do salário-maternidade mudou. O empregador deve transmitir a DCTFWeb e o solicitar a compensação pelo Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web).

Salário-maternidade

O salário-maternidade é pago pelo empregador, quando este for pessoa jurídica, e gera direito a compensar o valor no recolhimento do INSS do mês.

Portanto, a empresa paga o valor à empregada e, ao final da competência, realiza a dedução do valor na apuração do valor a recolher.

O salário-maternidade acompanha o salário de contribuição da empregada e, caso o valor descontado dos demais empregados, ou mesmo a parte patronal, quando for o caso, não ultrapassem o valor do benefício a ser deduzido, restará um saldo credor na competência.

Ou seja, principalmente para as empresas do Simples Nacional com poucos empregados, essa situação é bastante comum.

Compensações do salário-maternidade

Até antes do início da DCTFWeb, as compensações do salário-maternidade eram feitas por meio da GFIP e, quando restava saldo credor, este ficaria acumulado para ser compensado nas competências subsequentes.

Com isso, era bem comum que as empresas acumulassem grandes saldos, principalmente pelo fato de que a configuração da folha de pagamento, geralmente, se mantém estável durante alguns meses.

Ou seja, a empresa demorava muito tempo para conseguir compensar todo o saldo, o que ocasionava em um problema de fluxo de caixa.

Compensar salário-maternidade na DCTFWeb

Antes de solicitar o reembolso do salário-maternidade, é preciso transmitir a DCTFWeb que irá puxar o valor do crédito a reembolsar automaticamente.

Com a entrada na DCTFWeb, o empregador deve tomar cuidado com a configuração das rubricas no eSocial, para que a informação seja resgatada de forma correta pelo sistema.

No caso do salário-maternidade, é importante verificar o item 7.2 do evento S-1010, no Manual do eSocial, com os códigos e incidências para cada situação.

Caso os valores das deduções sejam superiores ao valor do INSS devido na competência, o empregador deve solicitar um reembolso, via PER/DCOMP Web.

Na DCTFWeb, não é permitido acumular saldo credor para o período seguinte. Portanto, o empregador deve realizar toda a compensação dentro do mês e, em caso de valor excedente, solicitar o reembolso.

Caso o saldo seja oriundo de períodos anteriores à entrada na DCTFWeb, o empregador deve utilizar a PERDCOMP PGD.

A partir do mês em que estiver apurando as contribuições previdenciárias pela DCTFWeb, deve utilizar a PER/DCOMP Web.

Reembolso do salário-maternidade no PER/DCOMP Web

Confira o passo a passo de como solicitar o reembolso do salário-maternidade no PER/DCOMP Web:

– Acesse o e-CAC;

– Vá em restituição e compensação;

– Depois clique em acessar Per/Dcomp Web;

– Clique em pedido de reembolso;

– Em “documento retificador?” Clique em “não”;

– Em tipo de crédito, selecione salário-maternidade;

– Em qualificação do contribuinte, selecione “outra qualificação”;

– Em Pessoa Jurídica Extinta por Liquidação Voluntária, clique em não;

– No campo apelido, coloque qualquer informação que facilite para você identificar sobre o que se trata, como: pedido de reembolso 03/2022;

– Em detalhamento do crédito, clique em “o crédito será detalhado nesse documento”;

– Clique em Prosseguir;

– Vai aparecer uma notificação clique em NÃO;

– Clique em Ok;

– Em detentor do crédito, selecione “crédito apurado pelo próprio contribuinte”;

– Em competência, informe de qual ano e mês você está solicitando os créditos: Exemplo: 03/2022;

– Clique em prosseguir;

– Automaticamente o sistema vai puxar o saldo do crédito que você possui para solicitar o reembolso. Para isso, você precisa ter transmitido a DCTFWeb;

– Clique em prosseguir;

– Confira o saldo de reembolso e clique em prosseguir;

– Informe os dados do responsável da pessoa jurídica, como também os dados do responsável pelo preenchimento;

– Informe os dados bancários da Pessoa Jurídica, nessa conta será depositado o valor do reembolso;

– Por fim, clique em prosseguir;

A sua solicitação está pronta para ser transmitida, basta transmitir e emitir o recibo. O prazo previsto para reembolso é de até 15 dias.

Com informações do Tax Prático

Relp: novas regras para parcelamento de dívidas do Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 166, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp), foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

De acordo com o texto, microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial e optantes pelo Simples Nacional, podem aderir ao programa até o último dia útil do mês de abril.

Adesão ao Relp

A adesão ao Relp poderá ser feita:

– Na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);

– Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e

– Nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, na hipótese prevista no inciso III do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

A adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês de abril de 2022.

Regras do Relp

No Relp, poderão ser pagos ou parcelados os débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.

Ou ainda, os débitos parcelados de acordo com:

– Arts. 46 a 57 da Resolução CGSN nº 140, de 2018;

– Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017;

– Resolução CGSN nº 138, de 19 de abril de 2018; e

– Resolução CGSN nº 139, de 19 de abril de 2018.

Nesses casos, o pedido de parcelamento dos débitos pelo Relp implica em desistência compulsória e definitiva da negociação anterior.

Além disso, ao optar pela adesão ao Relp, o contribuinte deve se comprometer a pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao referido Programa, inscritos ou não em dívida ativa.

Deve também cumprir regularmente as obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Pagamentos Relp

O contribuinte que optar pela adesão ao Relp observará as seguintes modalidades de pagamento, conforme apresenta inatividade ou redução de receita bruta, apurada conforme disciplinado no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019, igual ou superior a:

– 0%: pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

– 15%: pagamento em espécie de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

– 30%: pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

– 45%: pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do oitavo mês de novembro de 2022;

– 60%: pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022; ou

– 80% ou inatividade: pagamento em espécie de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300, exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50.

Contudo, é importante se atentar que será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Motivos de exclusão

O contribuinte poderá ser excluído do Relp nos seguintes casos:

  • Na falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas;
  • No atraso em mais de 60 dias no pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;
  • Na constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
  • Na decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;
  • Na concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;
  • Na suspensão ou a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, respectivamente; ou
  • No atraso de parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão e atraso do pagamento do FGTS.

Relp

O  Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é destinado às empresas endividadas, que poderão parcelar seus débitos até o último dia útil do mês de abril (29).

O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

Taxa Selic: após nono aumento consecutivo, mercado eleva previsão dos juros básicos para 13,25% em 2022

A taxa Selic, juros básicos da economia do país, teve mais um aumento nesta semana, elevando a taxa de 10,75% para 11,75% ao ano.

A taxa vem em um ciclo ininterrupto de aumentos desde o começo de 2021, quando os aumentos começaram em 0,75% e variaram até 1,50%, mudando de acordo com o cenário econômico do país.

As últimas nove reuniões realizadas pelo Comitê de Política Monetária (Copom), vinculado ao Banco Central (BC), que decide o valor da taxa (principal ferramenta de combate à inflação), resultaram em aumento da taxa Selic.

Com isso, investidores e economistas elevaram suas expectativas sobre o valor que a taxa pode alcançar ainda neste ano.

A pesquisa da corretora BGC Liquidez, obtida com exclusividade pela CNN Brasil Business, revelou essa tendência.

No levantamento realizado anteriormente à reunião do Copom, 50% dos entrevistados projetavam alta de 1 ponto percentual e 29% apostavam na elevação de 0,75%.

Agora, 95% dos participantes da pesquisa esperam aumento de 1 p.p. na próxima reunião, que acontecerá daqui a 45 dias, atingindo então 12,75% ao ano.

Os dados da pesquisa analisaram as opiniões dos especialistas a curto e médio prazo (final do ano) antes e após a última reunião do Copom, e com o último reajuste da taxa, a mediana das previsões para a taxa Selic em 2022 subiu, de 13% para 13,25% ao ano.

IRPF 2022: saiba como resolver falha que está acontecendo na finalização da declaração

Durante o período de entrega do Imposto de Renda (IR), devido a grande demanda, falhas no sistema de envio da documentação costumam ser relatadas, mas logo resolvidas.

Neste ano, não foi diferente. Alguns contribuintes têm reportado falhas na finalização da declaração do IR.

De acordo com relatos na internet, o erro acontece ao término do processo, quando o usuário tenta enviar a ficha preenchida.

Ao clicar no botão de envio, internautas relatam que aparece uma mensagem: “Erro. A transmissão não foi concluída. A declaração CPF XXX.XXX.XXX-XX exercício 2022 não foi entregue”.

Procurada, a Receita Federal informou à CNN que “não é um erro”, e que o problema está acontecendo especificamente para declarantes que estão usando o aplicativo do IR 2022 para computador (desktop) e que estão usando uma versão antiga do programa.

Para solucionar, é necessário fazer a atualização. É possível também fazer a atualização sem perder as informações já preenchidas.

O aplicativo para celular (“Meu Imposto de Renda”) não passou por atualizações e as declarações que estão sendo feitas por meio dele não devem ter esse problema.

Também não estão afetadas as declarações feitas online, por meio do portal e-CAC.

“No dia 9 de março fizemos uma atualização na versão do aplicativo que é utilizada em computadores, substituindo a versão original (a 1.0) pela versão 1.1. Essa versão implementou ajustes na performance do aplicativo e alguns acertos pontuais”, informou a Receita, em nota.

“Não é um erro. É que o contribuinte está com a versão 1.0 do programa, quando já existe uma versão 1.1 disponível. Se ele atualizar para a versão 1.1 e fizer a transmissão a mensagem não será mais exibida”, complementou o órgão.

O download da nova versão 1.1 do programa deve ser feito por meio da página da Receita Federal.

Como atualizar o sistema sem perder informações preenchidas

A Receita Federal informou que para não perder as informações já preenchidas, o usuário deve seguir as instruções de instalação.

No processo, o programa irá perguntar se ele deseja preservar os dados anteriores – ele deve responder que sim. Se responder que não, tudo o que tinha digitado será perdido e terá que começar novamente.

O prazo para a entrega do IR 2022 começou em 7 de março e vai até 29 de abril. Os cinco lotes de restituição acontecerão entre 31 de maio e 30 de setembro.

Fonte: com informações da CNN