Medida Provisória confere poderes aos Contadores para autenticar documentos

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14), a Medida Provisória n.º 876, que altera a Lei n.º 8.934, de 18/11/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. A MP determina que o contador, ou o advogado da parte interessada, pode declarar a autenticidade da cópia do documento, ficando, assim, dispensada a autenticação.

Para o presidente do CFC, Zulmir Breda, esse é  mais um passo do Governo para melhorar o ambiente de negócios, simplificando os procedimentos do registro de empresas. “Mas, o mais importante é o reconhecimento da fé pública dos contadores para atestarem a autenticidade de documentos, o que evidencia a importância e a confiabilidade da nossa profissão”, concluiu Breda.

Para conhecer a íntegra da Medida Provisória n.º 876, clique aqui.

Pagamento de pensão alimentícia no IRPF 2019

Se você não faz parte da faixa de isenção do imposto de renda 2019 e tem dúvidas sobre como declarar o pagamento ou recebimento da pensão alimentícia na declaração anual, vamos de ajudar.
Primeiramente, é interessante esclarecer que para quem paga a pensão, os valores são dedutíveis. Já para quem recebe, o valor é considerado rendimento. Em ambos os casos, declarar é obrigatório.
Para entender como funciona em cada caso (de pagamento ou recebimento), confira as respostas abaixo.

Pensão alimentícia é dedutível no imposto de renda 2019?

A pensão alimentícia é uma despesa dedutível na declaração de imposto de renda 2019.Por isso, pode ser deduzida da sua declaração de ajuste anual. Vale ressaltar, porém, que para ter direito a essa dedução, é preciso que exista uma ordem judicial de obrigatoriedade no pagamento da pensão.
Para os casos onde a pensão é paga de forma facultativa, o abatimento na declaração de IRPF não é permitido nos termos da Lei nº13105/2015.
De acordo com o artigo 731 da sessão IV:
Art. 731.  A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Preciso declarar pensão alimentícia no IRPF?

É obrigatório que o contribuinte que teve despesas a título de pensão alimentícia declare o valor correspondente aos pagamentos efetuados ao longo do ano de 2018 na declaração de IRPF 2019.
Além do que, informar as despesas com pensão alimentícia na DIRPF, diminui a base de cálculo do imposto de renda, o que, por sua vez, é benéfico ao bolso do contribuinte.
Vale ressaltar também: não só o pagamento da pensão deve ser declarada, como também o recebimento dela. Ou seja, na hora do cruzamento de dados da Receita Federal sobre os valores informados, haverá uma inconsistência entre os rendimentos em comparação as despesas efetuadas se uma das partes não declarar o valor a título de pensão.
Então, para evitar problemas com o fisco, é importante estar atento aos detalhes na hora de fazer a declaração do imposto de renda 2019.

Como declarar pensão alimentícia no imposto de renda?

O procedimento para declarar a pensão no imposto de renda tem suas nuances. O valor da despesa pode ser deduzido integralmente através de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Lembrando que, no caso do valor da pensão ser superior ao estabelecido em juízo, o valor excedente não entrará no abatimento do cálculo de IRPF. Assim, somente é dedutível a título de pensão o valor pago como pensão alimentícia.
De acordo com o texto da Receita Federal:
As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais. Os demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte, previdência complementar, não são dedutíveis.
Dito isto, o passo a passo para declarar a despesa no exercício 2019 é simples:
  • na ficha “Alimentandos” o contribuinte deve informar os “Dados do Alimentando”, tais quais o nome, CPF, e a data de nascimento, por exemplo;
  • já na ficha de “Pagamentos Efetuados”, o contribuinte deve informar o valor pago no ano anterior a título de pensão alimentícia.
Para isso, existe uma tabela de códigos referentes aos tipos de pensão permitidos, veja abaixo:
  • 30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil;
  • 31 – Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil;
  • 33 – Pensão alimentícia por separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil;
  • 34 – Pensão alimentícia por separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil.
Além disso, é importante ressaltar que o alimentando não pode ser incluído como dependente numa mesma declaração.
Se, por exemplo, na declaração de IRPF de um dos cônjuges o filho é declarado dependente, não poderá ser incluso como dependente na declaração do outro cônjuge. Entretanto, pode entrar como alimentando no caso da pensão estar sendo paga conforme autorização judicial.

Recebimento de pensão alimentícia no IRPF 2019

Onde lançar pensão alimentícia recebida no imposto de renda?

No caso de quem recebe a pensão alimentícia, é obrigatório que informe o valor na declaração de ajuste anual. O que por sua vez, também gera benefício, visto que o valor é tributável e acaba por diminuir o valor do imposto a pagar.
De acordo com o documento “Perguntas e Respostas” disponibilizado pela Receita:
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Assim, o lançamento do valor da pensão deve ser informado mensalmente através do carnê-leão e anualmente na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” ou “Rendimentos Isentos”, conforme cada caso, como explicaremos adiante.

Como declarar pensão alimentícia recebida?

Na declaração de imposto de renda 2019 o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Além disso, quem recebeu mais de R$ 1.903,98 mensalmente no decorrer do ano de 2018 é obrigado a declarar esse rendimento no carnê-leão, como dito anteriormente.
Já no caso de quem recebeu menos de R$ 1.903,98, também está obrigado a declarar, porém a informação deve ser prestada na ficha de “Rendimentos Isentos”.
Para facilitar o preenchimento da declaração de ajuste anual, também é possível importar os dados da declaração passada. E vale lembrar: a pensão recebida deve ser informada na declaração do beneficiário.
Ou seja, se a mãe recebe em sua conta bancária os valores referentes à pensão alimentícia do filho, é o filho que deve declarar. Se o filho for dependente da mãe, ela deverá incluir esse rendimento escolhendo a ficha “Dependentes”.
Importante ressaltar que, apenas quem possui a guarda oficial do filho pode declará-lo como seu dependente. Porém, o filho poderá ser incluído tanto como alimentando e dependente no ano em que a deixou de ser dependente e passou a ser alimentando.

Entrega da declaração de IRPF 2019

Para evitar inconsistências e perda do prazo para entrega da declaração de IRPF 2019, é importante contar com ferramentas aliadas. Neste caso, a análise da DIRPF pode ser um recurso muito positivo para realizar uma entrega sem erros.
Dentre os benefícios da análise da declaração de imposto de renda, podemos destacar a diminuição do imposto a pagar ou mesmo ou aumento do valor a restituir em 2020.

Realidade tributária brasileira: Brasil altera 1,88 normas tributárias por hora

Legislação brasileira é uma da mais complexa, confusa e de difícil interpretação do mundo, já editou e publicou desde 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal mais de 5,4 milhões de normas legislativas, o que representa cerca de 769 normas por dia útil, entre leis, medidas provisórias, instruções normativas, emendas constitucionais, decretos, portarias, instruções normativas, atos declaratórios, entre outras, segundo o cálculo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT.

O estudo detectou que no que diz respeito à matéria tributária, foram editadas 363.779 normas, o que representa mais de 1,88 normas tributárias por hora em um dia útil, a maioria com cobranças em excesso, e responsável por dificultar a vida dos contribuintes, confundindo-os e exigindo de pessoas físicas e jurídicas a ajuda de outros profissionais a fim de compreender e realizar o cumprimento de todas as regras sem maiores problemas com o Fisco.

A pesquisa apontou ainda que temas como saúde, educação, trabalho, salário e tributação aparecem em 45% de toda a legislação e somente 4,13% das regras editadas não sofreram nenhuma mudança, o que mostra sua extrema complexidade diante de tantas alterações.

Neste período foram criados inúmeros tributos, entre eles: Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Programa de Integração Social Importação – PIS Importação; Cofins Importação; e Imposto sobre Serviços Importação.

De acordo com o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, “a legislação brasileira, especialmente a tributária, é complexa ao extremo, em virtude das constantes edições de novas normas e mudanças em série das já existentes, o que atrapalha e muito a vida do contribuinte” afirma.

No âmbito federal, foram editadas 163.129 normas desde a promulgação da Constituição Federal, o que representa cerca de 15,96 normas federais por dia ou 22,93 normas federais por dia útil nestes 28 anos. Já os Estados foram responsáveis por publicar 1.460.985 normas e os municípios 3.847.866 legislações. Dessas, 31.221 são normas tributárias federais; 110.610 estaduais e 221.948 das cidades.

Fonte: Site IBPT

Declaração do IR 2019. Veja dicas importantes para evitar erros

Começou o prazo para entrega Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019, que vai até 30 de abril. Os contribuintes que estiverem obrigados a entregá-la precisam fazer isso até 30 de abril. Para quem pretende começar a declaração, ou que já rascunhou no programa, é importante estar atento e revisar antes de enviar para a Receita Federalpara não cair na malha fina.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

O Diretor da Comax Contabilidade,  José Corsino, listou algumas dicas que devem ser observadas na declaração

1) Rendimentos
é preciso declarar o mesmo valor que foi declarado pela fonte pagadora. Divergência de valores, inclusive de centavos, é pego pela Receita Federal. Além disso, é importante declarar todos os rendimentos recebidos no ano, mesmo os isentos e tributados exclusivamente na fonte.

2) rendimentos dos dependentes
Os rendimentos dos dependentes precisam ser declarados, mesmo que não estejam na faixa tributável de IR. Por exemplos, filhos declarados como dependentes que fazem estágio precisam ter seus rendimentos declarados. Uma pessoa só pode ser dependente de um contribuinte, não sendo possível estar na declaração de duas pessoas. Por exemplo, um filho de um casal só pode ser dependente do pai ou da mãe.

3) Declaração de produtos de previdência
Muitas pessoas se confundem sobre a tributação do PGBL e o VGBL. Todos os produtos de previdência precisam ser declarados, mas apenas o PGBL por ser deduzido do imposto de renda.

4) Despesas com educação
Nem tudo pode ser considerado gastos com educação passíveis de dedução. Cursos de línguas e precatórios para concursos, por exemplo, não são dedutíveis. Apenas cursos regulares. É possível lançar a dedução desses cursos com os dependentes.

5) Despesas médicas
Podem ser deduzidos gastos com médicos, psicólogos e dentistas. Não há limite para a dedução. Mas é necessário comprovar os gastos por meio de notas fiscais e recibos.

6) Aposentados
Não é por ser aposentado que está isento de fazer a declaração do IR. Todos os que ganham acima da faixa tributável precisam declarar.

7) Renda de aluguel
O ideal seria quem recebe aluguéis de pessoas físicas pagar mensalmente o imposto de renda através do carnê leão. Mas quem não faz isso precisa por esses rendimentos na declaração anual como rendimentos tributáveis.

8) Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar seja qual for o valor. Já quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago em Pagamentos Efetuados, desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório.

9) Valores de bens
É preciso declarar o valor dos bens, como imóveis e carros, pelo custo de aquisição. Um erro comum é querer atualizar pelo valor de mercado anual, mas isso não é correto.

10) Venda de bens
Quando se vende um bem é preciso declarar, tendo havido ganhos de capital ou não. O ganho de capital seria a diferença entre o valor de aquisição e de venda. Para fazer isso é necessário guardar os comprovantes de compra e venda. A diferença sendo positiva é passível de tributação.

11) Digitação
São comuns erros de digitação, por isso todo cuidado é pouco. Centavos arredondados, por exemplo, podem dar dor de cabeça. A Receita Federal também não aceita ponto como separador de reais e centavos.