FGTS 2022: saque-extraordinário está perto do fim, confira quem pode sacar nesta semana

O calendário do saque-extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)termina no dia 15 de junho deste ano, e entre esta semana e a data final, os três últimos grupos receberão a liberação do saque.

Os colaboradores nascidos em outubro, novembro e dezembro serão os três últimos grupos a receber até R$1 mil do novo saque do FGTS 2022.

Nesta semana, os aniversariantes de outubro já podem acessar a quantia, liberada na quarta-feira (1). No próximo dia 8, na outra quarta-feira, recebem os nascidos em novembro  e no dia 15 aqueles que comemoram aniversário em dezembro.

Neste mês de junho não haverão pagamentos aos sábados, diferente do que aconteceu em maio, e os trabalhadores de novembro

Até o momento, 31,7 milhões de brasileiros já receberam o depósito do saque-extraordinário na conta poupança digital do aplicativo Caixa Tem.

Aqueles que perderem os prazos originais para saque, ainda podem movimentar as quantias até 15 de dezembro deste ano.

Como solicitar o saque-extraordinário do FGTS

Interessados que queiram solicitar o saque podem fazer o procedimento totalmente online, sem necessidade de atendimento presencial.

O valor está sendo depositado de forma automática na poupança digital, e aqueles que por algum motivo não queiram acessar a quantia, podem simplesmente não movimentar o pagamento que será restituído ao FGTS.

O trabalhador deverá acessar o aplicativo oficial do FGTS para smartphones, inserir os dados solicitados para acesso e seguir as instruções do app para receber a quantia.

Pelo app, também será possível consultar valores, atualizar dados bancários e também retirar o pedido do saque, mantendo o valor no fundo.

Receita Federal alerta para o fim do prazo de adesão ao Relp

A Receita Federal alerta que acaba no dia 31 de maio o prazo para que micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, possam parcelar suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

ANS aprova reajuste para 2022 e planos de saúde terão maior aumento em 22 anos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou um novo reajuste para os planos de saúde individuais e familiares para o período de maio de 2022 até abril de 2023.

O aumento previsto será de 15,5%, sendo a maior elevação já aprovada pela diretoria da agência desde 2000.

O percentual escolhido é o maior que poderia ser aplicado em cima das mensalidades, que foram reduzidas pelo índice da ANS em 2021.

De acordo com a ANS, que ainda não publicou a decisão do Diário Oficial da União (DOU), a alteração vai atingir aproximadamente 8 milhões de contratos, representando 16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no país.

O reajuste poderá ser aplicado pelas operadoras a partir da data de aniversário do contrato, quando chegar no mês original da contratação.

A agência afirmou que o cálculo utilizado foi baseado nas diferenças das despesas assistenciais dos beneficiários dos planos individuais de um ano para o outro.

No ano anterior, a ANS anunciou pela primeira vez um reajuste negativo das mensalidades, de -8,19%, o que influenciou na atual decisão de um aumento maior.

O reajuste, na ocasião, se deu devido à pandemia e a redução do uso dos planos em 2020, quando houve restrição da circulação e por isso foram menos utilizados para exames, consultas, cirurgias e terapias, sendo mais utilizado para atendimentos relacionados ao Covid-19.

Câmara aprova teto de 17% para o ICMS; entenda regras

Nesta quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que estabelece um limite de 17% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens e serviços que passam a ser considerados essenciais.

O PL determina que são considerados essenciais os bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicação, gás natural e transporte coletivo. Isso impede a aplicação de alíquotas de tributos iguais às de produtos listados como supérfluos.

O relator Elmar Nascimento fez uma mudança pequena no texto para que a compensação que for deduzida da dívida dos estados ou do DF com a União fique mais impositiva. A mudança foi aceita pela maioria dos deputados (354 votos a favor e 4 contra). Agora, o texto segue para análise do Senado.

O objetivo do projeto é aliviar o preço de serviços que estão sofrendo com a inflação há meses e, assim, são repassados ao consumidor final, como é o caso dos combustíveis e energia elétrica.

Governadores e prefeitos, porém, estão preocupados com uma perda de arrecadação e, por isso, foi negociada uma compensação por eventuais prejuízos que tiverem.

O texto apresentado por Elmar Nascimento estabelece que, se a perda de arrecadação dos estados no exercício de 2022 ultrapassar 5% do que arrecadaram em 2021 por causa dessa redução da alíquota do ICMS, o governo federal vai arcar com o excedente.

Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União. A intenção é que a compensação seja válida a partir da publicação do texto como lei, se sancionado nesses termos, e tenha como prazo até 31 de dezembro deste ano ou o fim do saldo da dívida contratual do estado ou Distrito Federal administrada pelo Tesouro Nacional. Vale o que ocorrer primeiro.

Estados em recuperação fiscal

Os estados em recuperação fiscal terão um tratamento diferenciado. No caso, receberão uma compensação por toda a perda de arrecadação a partir da medida. Portanto, não apenas do excedente dos 5%, mas todo o valor.

As parcelas relativas ao ICMS serão transferidas pelos estados aos municípios na proporção do abatimento da dívida, afirma o projeto. Segundo o relator Elmar Nascimento, o gatilho dos 5% também vale para os municípios.

No entanto, pelo texto, quando não houver compensação ao estado pela União, o estado não é obrigado a repassar parte do ICMS aos municípios. A Constituição prevê que os municípios recebam 25% do produto da arrecadação de ICMS.

Para a CNM, essas condições não são suficientes para amenizar a situação de todos os municípios.

O relatório trouxe “uma previsão de abatimento de dívida para alguns estados e municípios, porém, com uma condicionalidade de forte retração da arrecadação”, disse a CNM, em nota.

Estados acionam a Justiça

Governadores decidiram, em reunião realizada na segunda-feira (23), acionar a Justiça caso o Congresso Nacional aprove o projeto de lei.

O argumento deles é que há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) que adiou para 2024 a aplicação de uma decisão em caso semelhante, envolvendo a majoração do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações.

Mais cedo, em coletiva na Câmara, Elmar Nascimento disse que a equipe econômica do governo acredita que os estados e municípios não devem ter perda de arrecadação.

“Porque esse dinheiro não deixa de existir. Se você gasta menos dinheiro com combustível, porque o preço abaixou a alíquota, o que ficou no bolso, o sujeito vai gastar com outra coisa. Não está em tempo de conseguir economizar nada. E vai pagar ICMS em outro produto”, declarou.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, disse à CNN na noite de terça-feira (24) que essa versão seria apreciada nesta quarta-feira. Na semana passada, Lira, já havia antecipado que pretendia colocar em pauta a votação do projeto.

“Esse não é um debate político ou ideológico. É um debate de país. Vou conclamar todos os poderes para refletirmos sobre a realidade emergencial do mundo de hoje, que afeta o povo e exige ações institucionais com visão de Nação”, disse o deputado, na ocasião.

O relator já afirmou que o projeto busca seguir decisão do STF de novembro do ano passado. O tribunal decidiu pela inconstitucionalidade da imposição de alíquota de ICMS para a energia elétrica e telecomunicações superior à geral (17-18%), por violar os princípios da seletividade e da essencialidade, escreveu em seu parecer.

“Na maioria das Unidades da Federação, costuma-se coexistir nas legislações locais três faixas de alíquotas do ICMS: a primeira, de 7 a 12% para produtos básicos, via de regra do setor alimentício; a segunda, entre 17 e 18% aplicáveis à generalidade das mercadorias; e a terceira, com alíquotas de aproximadamente 25%, chegando por vezes até a casa dos 30%, para os produtos considerados supérfluos e para energia elétrica, telecomunicações e combustíveis”, citou.

Ele também argumenta que, nos últimos anos, a receita de impostos efetivamente arrecadada foi maior do que a prevista, com exceção ao exercício de 2020 por causa da pandemia do coronavírus.

“Entende-se que o momento atual, de dificuldades econômicas decorrentes, dentre outros, da interrupção das cadeias produção em função da pandemia, bem como dos desdobramentos do conflito entre Rússia e Ucrânia (com particular reflexo em preços de commodities como combustíveis e agronegócio), requer uma consolidação nacional de esforços com o intuito de mitigar as dificuldades econômicas que assolam a sociedade”, pontuou.

Perto do encerramento da sessão, Lira agradeceu o empenho dos deputados após as negociações e disse ter “certeza de que todos acreditam na efetividade desta lei, muito embora os discursos foram bem antagônicos, porque todos votaram a favor”.

“Ninguém quis correr o risco de votar contra a redução de imposto, de votar contra a redução de IPCA, de votar contra a possibilidade de tornar essencial coisas que são corriqueiras na vida de qualquer brasileiro. Aqui ninguém vota, e por mais efervescentes que sejam os discursos, e sei o que é isso e respeito, com a intenção de não fazer o bem à população, principalmente num processo inflacionário que é mundial, principalmente num problema de energia, de combustíveis, que é mundial.”

O presidente da Câmara ainda disse que a Casa não vai “afrontar governadores e prefeitos”, e citou a participação do governador do Rio de Janeiro em reunião com líderes do Parlamento para discutir o projeto aprovado hoje.

Em seguida, criticou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

“Se alguém afrontou o Poder Legislativo foi o Confaz e o Comsefaz quando não cumpriu o PLP 11, que está judicializado no Supremo Tribunal Federal, uma lei que votamos aqui para fazer o imposto ad rem fixo dos últimos 60 meses. Não cumpriu, não teve a humildade de dar uma parcela de contribuição para o processo inflacionário do Brasil e da sua população”, declarou.

Arrecadação

O caixa de estados e municípios chegou a R$ 440 bilhões em fevereiro de 2022, o maior valor desde 2014, segundo levantamento da economista Vilma Pinto, diretora da Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI). O valor também representa um aumento de cerca de 20% sobre 2021.

A economista explica que o valor leva em conta o caixa dos 26 estados brasileiros, do Distrito Federal e dos 656 municípios. O levantamento mostra a trajetória desde 2014 e não abrange um período histórico maior pela ausência de dados mais antigos consolidados sobre os municípios.

Considerando o caixa líquido dos estados e municípios — valor em caixa menos as obrigações financeiras —, o saldo em 2019 era negativo em R$ 37,5 bilhões, mas passou a um saldo positivo de R$ 2,8 bilhões, em 2020, subindo para R$ 77 bilhões em 2021.

Fonte: com informações de Caio Junqueira da CNN

DAS 2022: Declaração Anual deve ser entregue até o dia 30 de junho

A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) já está disponível no Portal do Empreendedor e, neste ano, deve ser entregue até o dia 30 de junho.

Também chamada de DASN-Simei, esse documento é uma declaração de renda anual e é uma das únicas obrigações do MEI.

Todo aquele que abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021, independentemente do valor faturado, é obrigado a entregar a Declaração Anual do MEI.

Na prática, o documento funciona como o Imposto de Renda da Pessoa Física e serve como um fechamento financeiro, de tudo o que a sua empresa faturou e gastou, no ano anterior à declaração.

Já aqueles que se formalizaram como Microempreendedores Individuais em 2022, só precisam entregar a Declaração Anual MEI em 2023.

Vale alertar que, mesmo o MEI cuja empresa não tenha faturado no ano-calendário anterior precisa entregar a declaração, mas com o valor zerado. Se não o fizer, correrá o risco de ficar em situação irregular.

Outro ponto importante é que, mesmo nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a Declaração Anual do MEI 2022 relativo aos meses em que a empresa manteve atividade.

Como fazer a declaração do MEI

O primeiro passo antes de começar a declarar o seu faturamento anual, é entender o que deve constar na DASN-Simei.

Em suma, são três as informações que devem constar na Declaração Anual MEI 2022:

– O valor da receita relativa à venda de produtos e/ou serviço em 2021;

– A receita bruta total recebida nesse mesmo período;

– Se teve funcionário registrado também durante o ano de 2021.

Na hora de informar os ganhos, a maneira mais fácil é levantar todas as notas fiscais que foram emitidas no ano anterior. E o melhor modo de ter acesso rápido a essa informação é realizar um controle de notas fiscais – em uma planilha de Excel, por exemplo, durante o ano todo.

Vale ressaltar que, mesmo que o microempreendedor não emita notas fiscais todos os meses, é importante realizar um controle financeiro mensal, com os valores recebidos, a fim de facilitar o preenchimento na época da declaração.

Como declarar o MEI

Se o microempreendedor perdeu o prazo para enviar a declaração pelo aplicativo ou prefere utilizar o site do Governo, o processo também é bastante simples:

– No site da receita, informe o número do CNPJ MEI.

– Selecione o ano de 2021 e clique em “Continuar“.

– Informe os dados referentes ao ano-calendário de 2021 e se possui ou não um funcionário registrado no ano anterior;

– Informe os demais dados solicitados e finalize a Declaração Anual MEI 2022.

Penalidades

Se, por algum motivo, o microempreendedor não entregar a declaração dentro do prazo, será necessário pagar uma multa para o governo de, no mínimo, R$ 50.

O boleto para pagamento será gerado no momento da transmissão da declaração e poderá ser impresso juntamente com o recibo de entrega da DASN-SIMEI. Se o pagamento for realizado em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.

Congresso prorroga por 60 dias prazos de cinco MPs; confira

Foram prorrogadas por mais 60 dias os prazos de cinco Medidas Provisórias (MPs) que tramitam no Congresso Nacional, pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco:

  • MP 1.108/2022, que disciplina o trabalho híbrido (presencial e remoto);
  • MP 1.109/2022, que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública;
  • MP 1.110/2022, que traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos;
  • MP 1.111/2022, que libera R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária Sustentável;
  • MP 1.112/2022, que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar).

Todas as decisões de Pacheco estão publicadas no Diário Oficial da União desde sexta-feira (20).

Trabalho híbrido

Editada pelo governo em 25 de março, a MP 1.108/2022 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dar mais segurança jurídica ao trabalho híbrido (presencial e remoto).

O texto define teletrabalho ou trabalho remoto como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não”, e explicita que “o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (…) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto”, o que propicia o sistema híbrido.

Entre outros dispositivos, estão o que distingue o trabalho remoto de telemarketing ou teleatendimento; o que autoriza o teletrabalho de estagiários e aprendizes; e o que permite acordo individual entre empregado e empregador sobre os horários e a forma de se comunicarem, “desde que assegurados os repousos legais”.

A MP 1.108 também estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

Trabalho em situações de calamidade

A MP 1.109/2022 segue os moldes de programa lançado durante a pandemia de covid-19 e também regulamenta o trabalho remoto.

Publicado em 28 de março, o texto autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública — entre elas, a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores.

A matéria prevê ainda que o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

Empregadores domésticos

A MP 1.110/2022 traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e também apresenta regras adicionais sobre o SIM Digital — Programa de Simplificação do Microcrédito Digital, lançado pelo governo em 18 de março.

Conforme a medida, publicada em 28 de março, o empregador doméstico fica obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no quinto dia útil.

Em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7.

Verba para agricultura

Editada em 30 de março, a MP 1.111/2022 libera R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária Sustentável.

O crédito extraordinário vai compensar perdas de agricultores familiares atingidos pela seca nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Os recursos vão atender produtores de municípios que decretaram emergência ou estado de calamidade nos quatro estados.

O dinheiro será aplicado como subvenção econômica no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Frota de caminhões

Já a MP 1.112/2022, que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), tira de circulação veículos no fim da vida útil e promove a atualização progressiva dos equipamentos.

Editado em 1º de abril, o texto prevê ações como desmonte ou destruição de veículos como sucata; redução dos custos de logística; inovação e criação de novos modelos de negócios; e melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transporte.

O programa pretende ainda contribuir para o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

Segundo a MP, a implantação do Renovar será feita por etapas. Os primeiros beneficiados seriam os caminhoneiros classificados como Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).

Tramitação

Medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos imediatos, precisam da posterior apreciação do Congresso Nacional para serem definitivamente convertidas em lei.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência.

Caso os parlamentares façam mudanças no texto, a MP é transformada num projeto de lei de conversão (PLV), que fica sujeito à sanção ou veto do presidente da República.

Fonte: com informações da Agência Senado

Novo Refis deve excluir renegociação de dívidas de pessoas físicas e focar somente nas empresas

Está em discussão no Congresso um novo programa de parcelamento de débitos tributários (Refis) , para atender médias e grandes empresas que tenham sido afetadas pela pandemia de Covid-19 e que tiveram queda no faturamento.

O novo Refis, no entanto, pode deixar de fora a renegociação de dívidas de pessoas físicas (PF) com a Receita Federal, que alcança quase R$80 bilhões atualmente, apesar do Senado já ter demonstrado interesse na inclusão desta categoria.

Apesar do Senado, a Câmara pretende beneficiar somente os empresários. O acerto de contas de PF, incluindo de débitos previdenciários do eSocial, devem ficar de fora, segundo o próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL).

A intenção é que o escopo do novo Refis seja reduzido em relação à proposta que estava sendo discutida na Câmara no último ano. O programa, aprovado pelo Senado em 2021, e depois engavetado pela Câmara, foi considerado muito generoso e abrangente pelos líderes no Congresso.

Atualmente, Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), elaboram um acordo para que o novo Refis seja incluído no projeto de Reforma do Imposto de Renda.

Dívidas de Pessoas Físicas

Avaliando o total de dívidas das pessoas físicas com a Receita, que chegam a R$79,7 bilhões, R$4 bilhões correspondem a débitos previdenciários do eSocial e R$30,5 bilhões são de débitos em aberto.

A diferença ainda diz respeito a dívidas dos contribuintes que já foram parceladas ou que estão em discussão na esfera administrativa e judicial.

ECD 2022 deve ser prorrogada para o dia 30 de junho

A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) será prorrogada para o dia 30 de junho. O anúncio foi feito pelo secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, durante evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta quarta-feira (18). Segundo o calendário tributário tradicional, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio.

A prorrogação atende a um pleito do CFC, da Federação Nacional da Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que solicitaram, por meio de ofício enviado no dia 29 de abril, a postergação do prazo.

O secretário também divulgou que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogada.

Na abertura do evento “Quintas do Saber – O Contencioso Tributário e a evolução tecnológica das obrigações acessórias”, Gomes divulgou a prorrogação dos prazos para o envio da ECD e da ECF.

“Eu gostaria de anunciar que assinei, hoje de manhã, a prorrogação da Escrituração Contábil Digital até o final de junho. […] A Receita Federal está sempre de braços abertos para contribuir, no que for necessário, para o desenvolvimento do nosso país e para a melhoria do nosso ambiente de negócios, para que possamos crescer ainda mais”, afirmou.

Prorrogação da ECD

No dia 29 de abril, o CFC, a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício conjunto à RFB pedindo que o prazo para a transmissão da ECD fosse estendido para o dia 31 de julho de 2022 ou, pelo menos, por mais 30 dias.

As entidades pontuaram que a entrega do documento no dia 31 de maio coincidia com o dia limite para a transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

No ofício, também foi ressaltado que o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também é o último dia útil de maio.

As entidades ainda relataram, no texto, as instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma.

No documento, o CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltaram que a grande quantidade de prazos a serem cumpridos no dia 31 de maio poderiam prejudicar o desempenho do sistema.

Com informações do CFC

Governo fará averiguação e revisão de cadastros do Auxílio Brasil, BPC e TSEE; veja o que fazer

O Ministério da Cidadania informou que 8 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil, da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) inscritos no Cadastro único (CadÚnico) passarão por uma averiguação cadastral ou revisão de dados.

A medida estava suspensa há dois anos devido à pandemia de Covid-19, mas agora será retomada pelo governo federal.

A lei prevê que famílias inscritas no CadÚnico devem atualizar as informações a cada dois anos ou sempre que houver alguma alteração na composição familiar, no endereço ou no trabalho e rendimento de algum dos membros.

No caso da averiguação cadastral, o procedimento deve envolver cidadãos que tenham divergências entre os dados do CadÚnico e de outras bases do governo. Ao todo, cerca de 6,6 milhões de beneficiários deverão passar por averiguação. No caso da revisão, a medida envolve 1,4 milhão que recebe BPC.

Beneficiários terão prazo para regularização de cadastro

Os cidadãos que foram incluídos na averiguação cadastral têm até o mês de julho para regularizar a situação, segundo a Cidadania. Caso contrário, podem perder o benefício.

Já o prazo para os beneficiários do BPC que precisarem passar pela revisão vai até dezembro. Depois disso, também poderão ter a renda cortada.

A revisão do BPC é limitada. De acordo com o ministério, estão sendo convocados os beneficiários que passaram pelo procedimento pela última vez em 2016 e 2017. Quem fez revisão em 2018 e 2019 será convocado apenas no ano que vem.

Em nota, o ministério afirma que a “atualização cadastral é fundamental para assegurar a qualidade dos dados e garantir que as informações registradas na base do Cadastro Único estejam sempre de acordo com a realidade das famílias”.

Como será a notificação de revisão ou averiguação?

O cidadão recebe um aviso de que precisa passar pela revisão ou averiguação. As famílias do Auxílio Brasil receberão mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo do programa.

Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de luz. Há duas formas de atualizar seus dados, por meio do app CadÚnico e pelo site cadunico.dataprev.gov.br. O cidadão pode tentar acessar o site usando seus dados pessoais ou por meio de senha do portal gov.br.

Se não conseguir, terá de procurar um dos postos responsáveis pelo cadastro em seu município. Quem faz a atualização é o responsável pela unidade familiar.

O Ministério da Cidadania afirma que o aplicativo do Cadastro Único é uma das ferramentas mais fáceis para a atualização. Lá, é possível conferir se os dados estão corretos.

Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família poderá fazer a atualização dos dados pelo aplicativo do Cadastro Único, apenas confirmando os dados. Mas, se for alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

IRPF 2022: confira como emitir CPF dos dependentes da declaração

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina no próximo dia 31 e contribuintes que não fizeram o preenchimento, ainda têm a oportunidade de recolher toda a documentação e acertar as contas com o Fisco.

Um dos fatores que pode causar atraso no envio é o informe dos documentos dos dependentes do contribuinte, caso eles ainda não possuam.

Brasileiros que tenham dependentes informados em suas declarações devem informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada um, inclusive de recém-nascidos. Essa obrigação está vigente desde 2019 e se algum dos dependentes ainda não tiver o documento, veja abaixo como obtê-lo.

Como emitir o CPF dos dependentes

No caso de recém-nascidos, as certidões de nascimento mais atuais já são emitidas com o CPF. A inclusão é obrigatória em todos os cartórios desde 2017, portanto vale conferir a certidão do seu dependente para encontrar o número.

Se você ou algum dos seus dependentes por algum motivo ainda não possui o registro, o documento poderá ser emitido no site da Receita Federal (RFB), nas Agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica, nas Agências dos Correios e também nos Cartórios de Registro Civil.

O serviço pode ser solicitado por brasileiros de qualquer idade e há um custo de R$7 para emitir no cartório, bancos ou correio. No site da RFB não há nenhum custo.

Para emitir o CPF, serão solicitados:

  • Documento de identificação oficial (RG)
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Título de eleitor (maiores de 16 anos);

Para menores de 18 anos, o documento de identificação com foto dos pais ou guardião responsável também deverá ser apresentado.

Brasileiros que moram no exterior, estejam obrigados a declarar o IRPF 2022 e não tenham o seu CPF ou de algum dependente, deverão ir até o consulado brasileiro no país de residência. O atendimento é gratuito.

Aqueles que precisam do documento de um falecido, deverão agendar atendimento com a Receita.