Imposto de Renda 2026: quem pode ser dependente e quais despesas deduzir

A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda 2026 continua entre as principais dúvidas dos contribuintes no momento do preenchimento. A Receita Federal permite deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que essa pessoa tenha CPF, que todos os seus rendimentos, pagamentos e bens sejam informados e que ela conste em apenas uma declaração, salvo em casos de mudança de dependência ao longo do ano-calendário. O prazo de entrega do IR 2026 vai até 29 de maio.

A regra exige cuidado porque incluir um dependente nem sempre reduz o imposto. Isso ocorre porque, além da dedução fixa, o contribuinte é obrigado a informar todos os rendimentos do dependente.

Na prática, o resultado pode ser vantajoso em alguns casos e desfavorável em outros, a depender da renda da pessoa incluída e do volume de despesas dedutíveis, como saúde e educação.

A própria Receita orienta que sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente.

Também há diferença entre dependente e alimentando na declaração. Segundo a Receita, normalmente quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração, exceto quando há mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.

O alimentando é a pessoa que recebe pensão alimentícia por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2026

A Receita Federal lista as hipóteses em que uma pessoa pode ser incluída como dependente na declaração do Imposto de Renda. Entre elas está o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, incluindo união homoafetiva.

Também podem ser dependentes filho ou enteado até 21 anos, ou em qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Filho ou enteado que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau pode ser dependente até 24 anos.

A Receita esclarece ainda que, para cálculo da idade, deve ser considerado se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano-calendário.

Isso significa, por exemplo, que o filho universitário que completou 25 anos durante 2025 ainda poderá ser considerado dependente na declaração de 2026.

Também podem ser dependentes filho ou enteado com deficiência, de qualquer idade, e capacitado para o trabalho, quando sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.

A mesma lógica vale para irmão, neto ou bisneto com deficiência, sem arrimo dos pais, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial e a remuneração não ultrapasse esse limite.

No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, a Receita admite a inclusão como dependente se o contribuinte detiver a guarda judicial e a pessoa tiver até 21 anos, ou até 24 anos se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que a guarda tenha sido obtida até os 21 anos.

Pais, avós e bisavós também podem ser dependentes, desde que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 28.467,20.

Além disso, a Receita permite incluir menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.

Dedução por dependente é limitada

A dedução fixa por dependente no IR 2026 é de R$ 2.275,08. Esse abatimento é feito da base de cálculo, mas só pode ser utilizado se o contribuinte optar pelo modelo completo de declaração.

A Receita também deixa claro que a declaração com desconto simplificado não inclui dedução por dependente.

Não existe limite de quantidade de dependentes, desde que todos se enquadrem nas regras legais.

No entanto, cada dependente precisa constar em ficha própria na declaração e só pode aparecer em uma única declaração, exceto em situações específicas de mudança de dependência no mesmo ano-calendário.

Quando vale a pena incluir dependente com renda

A inclusão de dependente que tem renda exige simulação. A Receita determina que todos os rendimentos do dependente sejam declarados, inclusive aposentadoria, salário, estágio ou qualquer outro rendimento tributável ou isento.

Por isso, a dedução fixa de R$ 2.275,08 pode não compensar se a renda adicional elevar a base tributável do titular.

Em alguns casos, porém, a inclusão pode valer a pena. Isso ocorre quando o dependente tem poucas rendas, possui despesas dedutíveis relevantes ou tem imposto retido que possa ser recuperado na declaração conjunta.

Situações envolvendo pais aposentados ou filhos que recebem bolsa, estágio ou salário precisam ser avaliadas individualmente. A regra formal da Receita, porém, permanece a mesma: todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente devem ser informados.

Quais despesas podem ser deduzidas com dependentes

As despesas com dependentes podem ampliar as deduções da declaração, desde que observadas as regras da Receita Federal. As despesas médicas do titular e dos dependentes são dedutíveis, e o Fisco informa que despesas médicas com alimentando só podem ser deduzidas quando decorrerem de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica.

Entre as despesas médicas aceitas pela Receita estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

No caso da educação, há limite anual de dedução por pessoa. Para o IR 2026, o teto é de R$ 3.561,50 por dependente. A Receita orienta que todo o valor da despesa com educação seja informado na declaração, porque o próprio programa faz a limitação e considera como dedutível apenas o limite legal.

Dependente e alimentando não são a mesma coisa

A Receita faz distinção expressa entre dependente e alimentando. O alimentando é a pessoa que tem direito a receber pensão alimentícia.

Já o alimentante é quem paga essa pensão. Segundo o Fisco, dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do imposto de renda e, normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração, salvo na hipótese de mudança da relação de dependência ao longo do ano-calendário.

A Receita também explica que, quando o pai paga pensão apenas ao filho menor, esse filho constará como alimentando na declaração do pai, e o pagamento da pensão será despesa dedutível.

Nesse caso, o filho não pode ser declarado como dependente pelo pai, nem suas despesas podem ser deduzidas por ele, salvo exceções previstas na legislação.

Quem recebe a pensão é o beneficiário. Se ele for dependente na declaração de outra pessoa, a pensão alimentícia recebida deve ser informada nessa declaração.

Filho não pode constar como dependente em duas declarações

A Receita Federal determina que o dependente conste somente em uma declaração, exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário. Isso significa que, em regra, o mesmo filho não pode ser incluído como dependente simultaneamente por ambos os pais, ainda que exista guarda compartilhada.

Esse ponto costuma gerar dúvidas em casos de separação ou divórcio. Na prática, um dos responsáveis poderá declarar o filho como dependente, enquanto o outro, se for o pagador de pensão, tratará a situação como alimentando, desde que exista respaldo em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.

Reforma Tributária: as principais dúvidas dos empreendedores

Reforma Tributária já entrou no radar das empresas, mas ainda é acompanhada por um volume relevante de incertezas práticas.

Uma pesquisa realizada pela GestãoClick com empreendedores brasileiros mostra que as principais dúvidas não estão na interpretação da legislação, mas na forma como ela será aplicada no dia a dia.

Entre as questões mais citadas estão o possível aumento da carga tributária (37,2%), como emitir notas fiscais com os novos tributos (30,3%) e como organizar a operação para evitar retrabalho (12,4%).

Os dados apontam que a principal preocupação não é apenas interpretar a Reforma, mas conseguir operá-la na prática sem comprometer resultados, tempo e controle.

Aumento da carga tributária, emissão de NF com novos tributos e como ajustar rotinas e sistemas: o que está por trás das dúvidas?

As dúvidas apontadas pela pesquisa refletem três preocupações centrais: custo, execução e organização.

O receio de aumento da carga tributária indica que muitos empreendedores ainda não conseguem prever como o novo modelo afetará seus preços e margens. Embora a Reforma prometa simplificação, a percepção de risco financeiro permanece elevada, especialmente em um cenário de transição.

Já a dúvida sobre emissão de notas fiscais com IBS e CBS mostra onde o impacto tende a se materializar primeiro.

Mais do que formalizar a venda, a nota fiscal começa a reunir dados que influenciam diretamente a forma como o imposto é apurado. Emitir corretamente deixa de ser uma etapa operacional e passa a ser parte da estratégia fiscal do negócio.

Por fim, as questões relacionadas à organização da operação, incluindo ajustes em sistemas e integração de processos, revelam uma preocupação menos visível, mas igualmente relevante.

Afinal, a Reforma exige que dados comerciais, fiscais e financeiros estejam alinhados. Quando essa estrutura não existe, o risco não está na regra, mas na forma como ela é executada.

Quais dessas questões mais afetam as empresas em 2026?

Embora todas as dúvidas sejam relevantes, a pesquisa indica que o impacto tende a se concentrar primeiro na execução.

A emissão de notas fiscais e a consistência das informações operacionais aparecem como os pontos mais sensíveis no curto prazo, justamente por estarem ligados ao registro imediato das transações.

Na prática, isso significa que erros não ficam mais restritos ao fechamento do período. Eles passam a influenciar a apuração quase em tempo real, afetando crédito tributário, formação de preços e fluxo de caixa.

Ao mesmo tempo, o receio de aumento de custos continua sendo o pano de fundo das decisões. Sem clareza sobre como a carga será distribuída, muitos empreendedores adotam uma postura mais cautelosa, o que pode atrasar ajustes necessários.

Nesse cenário, as dúvidas funcionam como indicadores de onde estão os principais riscos da transição. Elas mostram que o desafio não está apenas em entender a Reforma, mas em garantir que a operação esteja preparada para sustentá-la.

Sistemas de gestão preparados para a Reforma tendem a ganhar relevância nesse processo ao ajudar a integrar dados, padronizar cadastros e apoiar a emissão correta de notas fiscais. Reduzindo, assim, a distância entre o entendimento da regra e sua aplicação prática.

Os dados da pesquisa reforçam uma leitura clara: as dúvidas dos empreendedores não são teóricas, são operacionais. E é justamente nelas que a Reforma começa a ser sentida no dia a dia das empresas.

Créditos de ICMS na reforma tributária: evite perdas

Créditos de ICMS na reforma tributária exigem atenção imediata: esperar a transição completa pode fazer sua empresa perder valores por prescrição e por falta de homologação prévia.

Apesar do avanço do novo modelo (IBS/CBS), existe um risco pouco debatido no dia a dia fiscal: o prazo de cinco anos para pedir a homologação e recuperar créditos antigos. Ou seja, sem ação, o estoque de ICMS pode “sumir” do seu horizonte de recuperação.

O ponto crítico: a prescrição quinquenal continua valendo

Mesmo com a transição para o IBS, a regra prática segue a mesma para recuperação de créditos tributários: a empresa só consegue formalizar pedidos e resguardar direitos sobre créditos gerados nos últimos cinco anos.

Na prática, isso cria um efeito perigoso: se a empresa adia a estratégia para mais perto de 2033, perde automaticamente o acesso aos créditos anteriores ao quinquênio aplicável na data do pedido.

Por que a reforma tributária aumenta a urgência

A transição prevê que créditos de ICMS homologados possam ser compensados com o IBS a partir de 2033, em parcelas ao longo do tempo. O ponto decisivo é o requisito: precisa estar homologado para entrar na “fila” de compensação.

Resultado: o “ponto cego” não é o IBS em si, mas o relógio correndo contra créditos acumulados que ainda não foram formalmente tratados.

O que fazer: protocolar pedidos e interromper a prescrição

A melhor estratégia, em muitos casos, é antecipar os pedidos de apropriação/homologação. O protocolo, além de organizar a documentação e a trilha de auditoria, pode interromper a prescrição e preservar o direito de recuperação sobre períodos anteriores.

Em termos práticos, para muitas empresas faz sentido atuar antes do fim de 2025, visando resguardar créditos desde 2020 (conforme o recorte de cinco anos). Se deixar para 2033, o recorte tende a “andar” e reduzir o período alcançável.

São Paulo: Portaria SRE 65/2023 e crédito acumulado

No Estado de São Paulo, a Portaria SRE 65/2023 disciplina a apropriação e a utilização de crédito acumulado, com regras e fluxos específicos. Após a homologação, o crédito pode ganhar maior flexibilidade de uso, conforme o enquadramento e as condições aplicáveis.

Para consulta pública da norma: Portaria SRE 65/2023 (SEFAZ-SP).

Perguntas frequentes

Se eu tenho crédito de ICMS, posso esperar até 2033?

Em muitos casos, esperar aumenta o risco de perder períodos mais antigos por prescrição e ainda pode limitar a compensação futura se o crédito não estiver homologado. O ideal é avaliar agora o estoque e o cronograma de pedidos.

O que significa “homologar” crédito de ICMS?

Em linhas gerais, é o reconhecimento formal do crédito pelo Fisco dentro do procedimento aplicável (que varia conforme o tipo de crédito e a regulamentação estadual).

Como saber se minha empresa tem créditos a recuperar?

Uma revisão tributária bem conduzida cruza apuração, SPED, documentos fiscais e regras de creditamento para identificar créditos não apropriados, inconsistências e oportunidades de recuperação.

Conclusão: proteja caixa e não deixe crédito prescrever

A reforma tributária não elimina riscos de prazo. Pelo contrário: ela torna ainda mais importante uma atuação antecipada para preservar direitos, reduzir perdas e organizar a recuperação de valores.

IRPF 2026 começa já na segunda-feira (23); veja erros mais comuns que levam à malha fina

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 terá início na próxima segunda-feira (23) com término previsto para 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir desta sexta-feira (20)

Antecipar o envio da declaração é uma estratégia que pode favorecer o contribuinte no recebimento da restituição, já que os primeiros lotes priorizam quem entrega antes. No entanto, a atenção ao preenchimento é determinante para evitar inconsistências que levem à retenção da declaração.

Quando há divergências nas informações prestadas, a declaração pode ser retida para análise mais detalhada pela Receita Federal, situação conhecida como “malha fina”. Nesses casos, o contribuinte pode ter o pagamento da restituição adiado e, dependendo da irregularidade, sofrer penalidades que podem alcançar até 75% do imposto devido.

Dados do último exercício indicam que 1.292.357 declarações ficaram retidas, o equivalente a 2,8% do total recebido pelo Fisco.

Principais causas de retenção na malha fiscal

De acordo com a Receita Federal, os motivos mais recorrentes para retenção no último ano foram:

  1. Despesas médicas não comprovadas
  2. Omissão de rendimentos de titulares ou dependentes
  3. Outras deduções sem comprovação
  4. Divergência entre valores declarados e informados por fontes pagadoras

Esses dados reforçam a necessidade de consistência entre as informações prestadas e os documentos comprobatórios mantidos pelo contribuinte.

Pré-preenchida ganha adesão, mas exige conferência

A expectativa da Receita é que cerca de 60% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida em 2026. O modelo reúne automaticamente dados de rendimentos, bens, direitos, dívidas e deduções, com base em informações enviadas por fontes pagadoras, instituições financeiras e declarações anteriores.

Apesar de facilitar o preenchimento e garantir prioridade na restituição, a modalidade não elimina a responsabilidade do contribuinte. É necessário revisar todas as informações, incluir dados ausentes e manter documentos que comprovem os valores informados.

Neste ano, um dos avanços no cruzamento de dados envolve as despesas médicas. Pela primeira vez, a Receita conseguirá confrontar integralmente os valores declarados com os registros do sistema Receita Saúde, que reúne recibos eletrônicos obrigatórios de serviços prestados na área.

Cruzamento de dados e novas exigências

O processamento das declarações inclui o cruzamento automático de dados com informações fornecidas por empresas, bancos, planos de saúde e outras entidades. Caso sejam identificadas inconsistências, a declaração passa por análise mais detalhada.

Além disso, a legislação vigente estabelece novas obrigatoriedades. Contribuintes que obtiveram rendimentos com apostas de quota fixa (bets) superiores a R$ 28.467,20 deverão declarar os valores no IRPF 2026. A tributação desses ganhos segue alíquota de 15% sobre o prêmio líquido, conforme previsto na Lei nº 14.790/2024.

Outra novidade é a inclusão de alertas durante o preenchimento da declaração on-line. O sistema passará a indicar possíveis inconsistências em tempo real, permitindo ao contribuinte revisar ou confirmar os dados antes do envio.

Pontos de atenção para profissionais contábeis

A ampliação do cruzamento de dados e o uso crescente da declaração pré-preenchida exigem atuação mais estratégica dos profissionais da contabilidade no suporte aos clientes.

O monitoramento das informações disponibilizadas previamente pela Receita, aliado à validação documental, torna-se essencial para reduzir riscos de inconsistências. A conferência de despesas médicas, por exemplo, ganha maior relevância diante da integração com o sistema Receita Saúde.

Outro aspecto relevante envolve a orientação sobre novas obrigatoriedades, como a declaração de rendimentos provenientes de apostas. O acompanhamento das mudanças legais e operacionais permite maior segurança na elaboração das declarações e na prevenção de contingências fiscais.

Erros mais comuns na declaração do IR

Omissão de rendimentos: não inclusão de todas as fontes de renda é o principal fator de retenção. Devem ser informados salários, aluguéis, pensões, atividades autônomas e rendimentos financeiros, considerando que a Receita cruza dados com diversas bases.

Despesas médicas sem comprovação: embora sejam dedutíveis integralmente, os gastos com saúde precisam ser comprovados por documentos válidos. Valores reembolsados por planos não devem ser incluídos como dedução.

Informações incorretas sobre dependentes: a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração ou a ausência de rendimentos recebidos por dependentes são inconsistências frequentes.

Erros de digitação: equívocos simples, como inversão de números ou posicionamento incorreto de vírgulas, podem gerar diferenças relevantes e levar à retenção.

Omissão de saldos bancários: contas correntes, poupanças e aplicações financeiras devem ser informadas conforme as regras da Receita, mesmo quando não há tributação direta sobre esses valores.

Idade, magistério e uso da pré-preenchida definem prioridade na restituição do IR 2026

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) o calendário oficial de pagamento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O primeiro lote de devolução dos valores pagos a mais pelos contribuintes está programado para 29 de maio de 2026, mesma data que marca o encerramento do prazo de entrega da declaração.

A restituição corresponde à devolução de valores recolhidos acima do devido ao longo do ano-calendário. Após a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), a Receita realiza o processamento das informações e, quando identificada diferença favorável ao contribuinte, o valor é incluído nos lotes de pagamento.

O envio da declaração do Imposto de Renda 2026 terá início às 8h do dia 23 de março, com prazo final às 23h59 de 29 de maio.

Critérios que definem a ordem de pagamento

A liberação da restituição segue uma sequência de prioridades definida pela legislação. Entre os primeiros contribuintes a receber estão pessoas com idade mais avançada e grupos que possuem tratamento prioritário no sistema tributário.

A ordem prevista para o pagamento é a seguinte:

  1. Contribuintes com 80 anos ou mais;
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, além de pessoas com deficiência ou portadoras de moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber a restituição por Pix;
  5. Demais contribuintes.

Segundo a Receita Federal, aqueles que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pela restituição via Pix terão prioridade dentro do grupo que não se enquadra nas categorias legais anteriores.

Pontos de atenção para contadores e profissionais da área fiscal

O calendário de restituições também influencia o planejamento de entrega das declarações por parte de escritórios contábeis e profissionais que prestam assessoria tributária a pessoas físicas.

Entre os fatores que podem impactar a posição do contribuinte nos lotes de pagamento está o uso da declaração pré-preenchida, funcionalidade que vem sendo ampliada pela Receita Federal nos últimos anos e que tende a concentrar maior volume de dados já informados ao Fisco.

Outro ponto relevante é a opção pelo recebimento da restituição via Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do contribuinte. Essa modalidade passou a integrar os critérios de prioridade na fila de pagamentos.

Além disso, profissionais da contabilidade costumam orientar seus clientes sobre a importância de antecipar o envio da declaração, revisar as informações antes da transmissão e acompanhar o processamento no sistema da Receita para identificar eventuais pendências que possam atrasar a restituição.

Calendário de pagamento da restituição do IRPF 2026

A Receita Federal informou que os valores serão liberados em quatro lotes ao longo do ano. Confira as datas previstas:

  1. 1º lote: 29 de maio de 2026
  2. 2º lote: 30 de junho de 2026
  3. 3º lote: 31 de julho de 2026
  4. 4º lote: 28 de agosto de 2026

O crédito é depositado diretamente na conta bancária ou na chave Pix informada pelo contribuinte na declaração.

A verificação da restituição pode ser feita por meio do portal da Receita Federal. O contribuinte deve acessar o serviço disponível no endereço gov.br/receitafederal, informar os dados solicitados e acompanhar o processamento da declaração.

No sistema, também é possível verificar se a declaração foi incluída em algum lote de restituição ou se há pendências que precisam ser regularizadas.

Simples Nacional: Receita Federal esclarece aplicação de alíquota reduzida de IOF

A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), a Solução de Consulta nº 33/2026, trazendo orientações sobre a aplicação da alíquota reduzida do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para empresas enquadradas no Simples Nacional.

De acordo com o posicionamento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a utilização da alíquota reduzida depende da apresentação de uma declaração específica pela empresa optante pelo regime simplificado.

Segundo o entendimento da Receita, a responsabilidade de exigir esse documento é da entidade encarregada de efetuar a cobrança e o recolhimento do imposto nas operações sujeitas ao IOF.

Obrigação de apresentação da declaração

A orientação esclarece que, para que a tributação reduzida seja aplicada corretamente, a empresa optante pelo Simples Nacional deve apresentar a declaração prevista na legislação que comprova sua condição no regime tributário.

Sem a entrega desse documento, o responsável pela retenção ou recolhimento do imposto não possui respaldo para aplicar a alíquota diferenciada prevista para empresas enquadradas no regime simplificado.

O entendimento administrativo está fundamentado nas disposições dos artigos 7º e 45 do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta a cobrança do IOF.

Atenção contábil na comprovação do enquadramento

Para profissionais da contabilidade que atendem empresas do Simples Nacional, o esclarecimento reforça a importância da correta comprovação do enquadramento tributário nas operações financeiras sujeitas ao IOF.

A apresentação da declaração exigida pela legislação pode ser determinante para garantir a aplicação da alíquota reduzida e evitar a cobrança do imposto em percentual maior do que o previsto para esse regime.

Além disso, contadores que acompanham operações de crédito, câmbio ou outras transações financeiras das empresas precisam orientar seus clientes quanto à disponibilização dessa documentação sempre que solicitada pela instituição responsável pela cobrança do imposto.

O acompanhamento dessas exigências também contribui para evitar inconsistências fiscais e questionamentos futuros relacionados à tributação das operações sujeitas ao IOF.

Receita Federal lança “Minhas Dívidas e Pendências” para consulta e regularização fiscal

A Receita Federal do Brasil disponibilizou nesta segunda-feira (9) o serviço “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de Serviços da instituição. A ferramenta passa a substituir a funcionalidade Consulta Situação Fiscal, anteriormente acessada pelo e-CAC, e tem como objetivo concentrar em um único ambiente as informações relacionadas a débitos e irregularidades fiscais.

O novo serviço pode ser utilizado por pessoas físicas, empresas e profissionais da contabilidade, permitindo consultar pendências tributárias e acompanhar processos de regularização de forma mais organizada.

A plataforma foi estruturada conforme o padrão visual e de navegação adotado nos serviços públicos digitais do gov.br, com layout adaptado para facilitar o acesso e a utilização por diferentes perfis de usuários.

Além da mudança de interface, a nova ferramenta também traz recursos que auxiliam na localização das informações e na gestão de débitos junto à administração tributária.

Ferramenta facilita acompanhamento de débitos e regularização fiscal

Entre os novos recursos disponíveis está a possibilidade de utilizar filtros e opções de ordenação, que ajudam a localizar rapidamente débitos ou pendências específicas dentro do sistema.

Outra funcionalidade incorporada ao serviço é a Lista de Pagamentos, que permite selecionar diferentes débitos e agrupá-los antes da emissão do documento de arrecadação. A partir dessa seleção, o usuário pode gerar a guia para pagamento ou optar por modalidades disponíveis de quitação, incluindo pagamento online ou por cartão de crédito, quando habilitado.

O sistema também foi desenvolvido com tecnologia responsiva, o que significa que o acesso pode ser realizado por computador, tablet ou smartphone sem perda de funcionalidade.

Mudança impacta rotina de empresas e profissionais da contabilidade

Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, a nova ferramenta pode alterar a forma de acompanhamento das pendências tributárias de clientes e empresas. A substituição da consulta tradicional do e-CAC pelo novo ambiente digital exige atenção aos procedimentos de acesso e ao uso das novas funcionalidades.

Na prática, o sistema passa a centralizar dados relevantes para a gestão tributária, como débitos em aberto e informações necessárias para a emissão de documentos de arrecadação.

Profissionais da contabilidade que realizam o acompanhamento da situação fiscal de contribuintes podem utilizar o recurso para organizar débitos e acompanhar eventuais processos de regularização diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal.

Como acessar o serviço

O acesso ao “Minhas Dívidas e Pendências” é realizado diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal. Para utilizar a ferramenta, é necessário realizar autenticação por meio de conta gov.br, respeitando o perfil de acesso do usuário.

Após o login, basta selecionar o serviço correspondente para visualizar as pendências fiscais, consultar débitos e emitir documentos de arrecadação.

Principais mudanças em relação ao sistema anterior

Com a implementação do novo serviço, os usuários passam a contar com:

  1. Interface reformulada com padrão gov.br;
  2. Navegação otimizada e adaptada a diferentes dispositivos;
  3. Filtros e ordenação para facilitar a consulta de informações;
  4. Lista de Pagamentos para organizar débitos antes da emissão da guia.

A ferramenta substitui a consulta de situação fiscal anteriormente disponível no e-CAC, integrando as informações em um ambiente digital atualizado e alinhado ao modelo de serviços públicos online.

MEI: exclusões no SIMEI disparam com Receita mais rígida

Um CNPJ pode ser desenquadrado do Microempreendedor Individual (MEI) sem que o empreendedor perceba e, em 2025, isso ocorreu em uma escala inédita. A Receita Federal excluiu 3.942.902 registros do SIMEI, sistema de tributação do MEI, após revisões cadastrais e cruzamentos de informações em todo o país. Os dados mostram que as exclusões envolveram desde cadastros inativos ou abandonados até casos de excesso de faturamento, além de outras hipóteses de vedação previstas na legislação.

Embora o volume total reúna motivos diferentes, os números revelam que a maior parte das exclusões do SIMEI em 2025 esteve concentrada em registros de empresas baixadas e em exclusões por débitos fiscais. Ao mesmo tempo, o excesso de faturamento permaneceu relevante entre os fatores que tiraram empreendedores do regime.

Em muitos casos, a permanência irregular no MEI ocorre de forma deliberada, com omissão de receita ou divisão de faturamento para manter o valor fixo de tributos que caracteriza a categoria. Segundo o material, essa prática passou a ser detectada com mais frequência com o avanço dos cruzamentos digitais feitos pela Receita Federal.

No ano passado, por exemplo, mais de 3,7 milhões das exclusões do SIMEI foram motivadas por cadastros inativos ou abandonados, enquanto o excesso de faturamento representou mais de 83 mil desligamentos.

Motivos de exclusão e desenquadramento em 2025

A seguir, veja a lista completa de motivos identificados na imagem com base em dados da Receita Federal:

  1. Empresa baixada: 3.102.475
  2. Excluído por débitos fiscais: 672.822
  3. Desenquadramento por opção do contribuinte: 75.426
  4. Excesso de receita fora do período, até 20%: 60.637
  5. Excesso de receita fora do período, acima de 20%: 18.591
  6. Desenquadramento por decisão administrativa: 3.463
  7. Falta de regularização estadual ou municipal: 3.448
  8. Excesso de receita início de atividade, acima de 20%: 3.034
  9. Excesso de receita início de atividade, até 20%: 686
  10. Contrabando ou descaminho, impedimento por 3 anos: 652
  11. Natureza jurídica vedada: 502
  12. Atividade vedada: 400
  13. Vedação ao ingresso no SIMEI: 390
  14. Mais de um empregado: 98
  15. Excesso de receita interna fora do período, acima de 20%: 54
  16. Participação em outra empresa: 51
  17. Excesso de receita interna início de atividade, até 20%: 45
  18. Irregularidade cadastral: 38
  19. Excesso de receita interna fora do período, até 20%: 18
  20. Exclusão por atividade vedada: 15
  21. Desenquadramento por decisão judicial: 13
  22. Contrabando ou descaminho, impedimento por 10 anos: 12
  23. Salário acima do limite: 12
  24. Abertura de filial: 10
  25. Compras acima de 80% da receita, 3 anos: 3
  26. Despesas acima dos recebidos, 3 anos: 1
  27. Documento fiscal irregular, 10 anos: 1
  28. Empresa inapta, impedimento por 3 anos: 1
  29. Excesso da receita de segregação fora do período, acima de 20%: 1
  30. Excesso da receita de segregação fora do período, até 20%: 1
  31. Infração reiterada, impedimento por 10 anos: 1
  32. Infração reiterada, impedimento por 3 anos: 1

Fonte: Receita Federal.

Excesso de faturamento segue entre os principais fatores

Mesmo com o peso dos cadastros inativos no resultado geral, o excesso de faturamento continuou relevante em 2025 entre os motivos de desenquadramento do MEI.

Dos mais de 83 mil MEIs que deixaram o SIMEI por ultrapassar o limite anual sem informar a Receita Federal, 82.948 foram de fato desenquadrados por receita acima do permitido.

Desse total, 18.591 MEIs ultrapassaram o limite em mais de 20%, 60.637 ultrapassaram em até 20% e 3.720 excederam o limite no primeiro ano de atividade.

A mudança na fiscalização ficou mais evidente em 2024, quando mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite, um número 30 vezes maior do que no ano anterior.

Segundo o texto-base, esse aumento está diretamente ligado à expansão dos cruzamentos digitais feitos pela Receita Federal. Hoje, o órgão integra dados da e-Financeira, operadoras de cartão, marketplaces, notas fiscais eletrônicas e transações via Pix para identificar discrepâncias entre o faturamento declarado e a movimentação financeira real.

Situações que impedem a permanência no MEI

Além dos limites de receita e da manutenção cadastral, o MEI também perde o enquadramento quando passa a se enquadrar em situações de vedação previstas na legislação.

Entre essas hipóteses estão exercer atividade econômica não permitida no Anexo XI, incluir sócio, participar de outra empresa ou alterar a natureza jurídica, abrir filial ou manter mais de um estabelecimento, contratar mais de um empregado ou ultrapassar o limite de remuneração permitido e praticar contrabando ou descaminho.

Essas restrições mostram que o desenquadramento do MEI não está ligado apenas ao faturamento. O regime exige que o contribuinte mantenha um conjunto de condições cadastrais, operacionais e legais para continuar no SIMEI.

Também estão entre as exigências para permanecer no regime faturar até R$ 81 mil ao ano, possuir, no máximo, um funcionário, não ter outras empresas em seu nome, atuar somente em atividades permitidas, ter conta gov.br em níveis Prata ou Ouro e não ser servidor público federal ativo.

Uso indevido do MEI como atalho para sonegação

Embora grande parte das exclusões de 2025 esteja relacionada a cadastros inativos e ao excesso de faturamento, a Receita Federal também passou a concentrar atenção no uso indevido do MEI como instrumento de sonegação.

Isso ocorre porque o MEI paga um valor fixo de tributos por mês, enquanto micro e pequenas empresas recolhem impostos proporcionais ao faturamento.

Quando alguém que já não se enquadra no perfil do regime permanece como MEI para ocultar faturamento, configura-se uma forma de sonegação. Nesses casos, o contribuinte omite receitas ou fragmenta atividades para evitar os impostos que pagaria se estivesse no regime adequado.

Na prática, o problema aparece quando a estrutura do negócio já opera em escala maior, mas o CNPJ continua enquadrado no MEI para manter artificialmente a tributação reduzida.

Quando a irregularidade vira fraude

A irregularidade passa a ser tratada como fraude quando há intenção de enganar. Entre os métodos mais identificados pela Receita estão a abertura de MEIs em nome de terceiros para dividir faturamento, o uso de múltiplas maquininhas ou contas bancárias para dispersar receitas, o registro de operações de alto valor por meio de um CNPJ de MEI, a subdeclaração na DASN-SIMEI e a omissão de pagamentos em dinheiro ou Pix.

Essas práticas são usadas para manter artificialmente a tributação reduzida do MEI mesmo quando o negócio já opera em escala maior.

A omissão intencional de receita pode configurar crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei 8.137/90, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Também há risco de enquadramento por falsidade ideológica quando informações sabidamente falsas são declaradas.

No campo administrativo, as penalidades incluem desenquadramento retroativo, multas que chegam a 75% do imposto devido, podendo dobrar em caso de fraude, e exclusão do Simples Nacional.

No desenquadramento retroativo, o CNPJ deixa de ser MEI desde a data da infração, e todos os tributos são recalculados como se fosse microempresa.

Quando o faturamento excede o limite em mais de 20%, a retroatividade volta automaticamente para janeiro do ano da infração.

Como a Receita identifica as irregularidades do MEI

Hoje, a Receita utiliza principalmente o cruzamento digital para identificar irregularidades. As informações vêm da e-Financeira, das operadoras de cartão de crédito, dos marketplaces, das notas fiscais eletrônicas e das transações por Pix.

Esses dados revelam inconsistências como despesas superiores às receitas declaradas, compras incompatíveis com o faturamento informado, ausência de emissão de notas fiscais e movimentações acima do padrão esperado para um MEI.

Para Ruzene, a maior parte das irregularidades não ocorre por desconhecimento, mas por tentativa de reduzir a carga tributária. Ele destaca que quem abre um MEI passa por sistemas com orientações claras sobre limites e obrigações.

“Se não o faz, não é por desconhecimento nem por falta de acesso à informação de qualidade.”

Medidas para reduzir o risco de autuação e desenquadramento

Segundo o material, para permanecer dentro da legalidade, o contribuinte deve ser transparente em relação aos dados bancários e de compras. Se esses dados forem compatíveis com os declarados na DASN-SIMEI, o risco de autuação e desenquadramento é mínimo.

Ruzene também destaca medidas práticas que ajudam o empreendedor a manter o negócio em ordem.

O monitoramento mensal do faturamento é uma das principais recomendações. O empreendedor deve manter um controle próprio e atualizado do fluxo de caixa, sem depender da memória ou apenas dos extratos bancários, registrando todas as vendas de produtos e serviços.

Outra orientação é acompanhar as compras e o equilíbrio entre entradas e saídas. A Receita costuma presumir omissão de receita quando o volume de compras ultrapassa 80% do faturamento declarado. Monitorar essa relação ajuda a evitar interpretações equivocadas.

A separação entre contas pessoal e empresarial também é apontada como essencial. O MEI não deve usar a conta jurídica para despesas pessoais nem receber pagamentos em contas de pessoa física. Segundo o texto, o cruzamento de dados via Pix e e-Financeira identifica rapidamente esse tipo de inconsistência.

Também é necessário cuidado com meios de pagamento eletrônicos. Operadoras de cartão e plataformas financeiras informam transações à Receita por meio da DIMP. Por isso, a soma de todas as maquininhas e chaves Pix deve refletir o faturamento real e respeitar o limite anual do MEI.

Além disso, o planejamento da expansão do negócio pode evitar problemas. Se o faturamento tende a estourar o limite no fim do ano, o ideal é planejar a migração voluntária para microempresa a partir de janeiro. De acordo com o material, esse movimento evita multas e impede o desenquadramento retroativo.

A emissão regular de notas fiscais também aparece como instrumento de controle. Mesmo dispensado de emitir nota para pessoas físicas, o MEI pode usar o documento para acompanhar o próprio faturamento e reduzir o risco de ultrapassar o limite sem perceber.

O que os dados mostram sobre o MEI em 2025

Os dados de 2025 mostram que o desenquadramento do MEI resulta de um conjunto amplo de fatores, mas foi fortemente concentrado em empresas baixadas, débitos fiscais e excesso de faturamento. Ao mesmo tempo, o avanço dos cruzamentos digitais ampliou a capacidade da Receita Federal de identificar inconsistências e permanências irregulares no regime.

Para o empreendedor, o cenário reforça a necessidade de acompanhar de forma contínua o faturamento, a regularidade cadastral e a compatibilidade entre receitas, despesas, movimentações bancárias e obrigações declaradas. Dentro das regras apresentadas na matéria original, manter esses dados alinhados é o principal caminho para evitar autuações, exclusão do SIMEI e desenquadramento do MEI.

Com informações do g1

Investidor que não pagou IR sobre renda variável pode emitir DARF para regularizar

Investidores que realizaram operações com ações, fundos imobiliários (FIIs), BDRs, ETFs ou outros ativos de renda variável em 2025 e obtiveram lucro precisam ficar atentos ao recolhimento do Imposto de Renda (IR). Isso porque o tributo deve ser pago mensalmente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Quando o pagamento não é realizado dentro do prazo, o contribuinte passa a ficar em débito com a Receita Federal, sujeito à incidência de multa e juros. Ainda assim, especialistas apontam que é possível regularizar a situação antes do envio da declaração anual do Imposto de Renda.

Muitos investidores acabam descobrindo a pendência apenas às vésperas da entrega da declaração anual – que deve começar em breve – ao revisarem as operações realizadas durante o ano anterior.

Quem precisa pagar DARF nas operações de renda variável

O investidor deve emitir e pagar DARF sempre que houver ganho de capital em operações na Bolsa, ou seja, quando o valor da venda do ativo supera o preço de compra, observadas as regras de isenção

No caso das ações, existe uma regra específica:

  1. Se o total das vendas no mês não ultrapassar R$ 20 mil, o lucro obtido pode ser isento de imposto;
  2. Quando as vendas superam esse valor mensal, o lucro passa a ser tributável e o imposto deve ser recolhido via DARF

Essa isenção, porém, não se aplica a outros ativos de renda variável, como BDRs e ETFs, que podem gerar tributação mesmo em operações de menor valor.

Alíquotas variam conforme o tipo de operação

O percentual do imposto depende do tipo de negociação realizada pelo investidor. Entre as principais regras estão:

  1. 20% de imposto em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia);
  2. 15% de imposto em operações comuns com ações, realizadas em dias diferentes;
  3. 15% em operações com ETFs;
  4. 20% em operações com fundos imobiliários (FIIs);
  5. 20% em day trade com opções e contratos futuros, enquanto operações comuns nesses ativos têm alíquota de 15%.

O que acontece se o DARF não for pago

Quando existe lucro tributável e o DARF não é emitido ou pago, o contribuinte passa a ter uma pendência fiscal.

Nesses casos, ele pode:

  1. ficar em débito com a Receita Federal;
  2. sofrer cobrança de multa e juros de mora;
  3. ser questionado pelo Fisco, já que as informações sobre operações em Bolsa são reportadas pelas corretoras e pela B3.

O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à operação. Caso haja atraso, além do imposto devido, devem ser incluídos os encargos legais.

Regularização antes da declaração do IR pode evitar problemas

Quem deixou de pagar o imposto ainda pode regularizar a situação de forma voluntária antes de qualquer fiscalização.

Nesses casos, aplica-se o mecanismo conhecido como denúncia espontânea, previsto na legislação tributária, que pode evitar penalidades mais severas — como multas mais elevadas aplicadas em casos de autuação.

Além disso, resolver pendências antes da entrega da declaração anual ajuda a evitar inconsistências entre os dados enviados pelo contribuinte e as informações fornecidas pelas corretoras à Receita Federal.

Como calcular o imposto devido

Para calcular o imposto, o investidor deve reunir as notas de corretagem do mês em que ocorreram as operações. Esses documentos mostram os valores de compra, venda e custos envolvidos nas transações

O lucro líquido é obtido pela seguinte conta:

Lucro líquido = valor de venda – valor de compra – custos operacionais

Entre os custos que podem ser considerados estão:

  1. taxa de corretagem;
  2. taxa de custódia, quando houver;
  3. emolumentos e taxas da Bolsa.

Após calcular o lucro tributável, o contribuinte deve aplicar a alíquota correspondente ao tipo de operação para encontrar o imposto devido.

Como emitir o DARF

A emissão do DARF pode ser feita por meio do SicalcWeb, sistema da Receita Federal utilizado para geração da guia de pagamento.

No sistema, o contribuinte deve:

  1. Informar CPF e data de nascimento;
  2. Selecionar a opção de geração da DARF;
  3. Inserir o código de receita 6015, utilizado para operações em Bolsa por pessoa física;
  4. Informar o período de apuração, correspondente ao mês em que houve o lucro;
  5. Indicar o valor principal do imposto.

Quando o pagamento estiver em atraso, o próprio sistema calcula automaticamente multa e juros, atualizando o valor total da guia.

Após a emissão, o pagamento pode ser feito por internet banking, aplicativo do banco ou diretamente em agência bancária.

MEI deve declarar Imposto de Renda em 2026? Entenda as regras para pessoa física

O Microempreendedor Individual (MEI) pode ser obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026, dependendo dos rendimentos e do patrimônio apurados no ano-calendário 2025.

E isso não acontece porque a categoria do MEI está obrigada ao IRPF, afinal o Imposto de Renda trata apenas da pessoa física por trás do microempreendedor. Então  o que determina o envio da declaração são os critérios estabelecidos pela Receita Federal para o exercício para a pessoa física do MEI. Não é porque o empresário tem o MEI que ele deixa de responder pela sua pessoa física.

IRPF 2026: em quais situações o MEI deve declarar?

A obrigatoriedade segue as regras gerais aplicáveis a qualquer contribuinte pessoa física. Até a publicação oficial das normas do IRPF 2026, a tendência é que sejam mantidos critérios semelhantes aos do exercício anterior.

Tradicionalmente, deve apresentar a declaração quem, no ano-base:

  1. Ultrapassar o limite anual de rendimentos tributáveis;
  2. Receber valores elevados como rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
  3. Possuir patrimônio acima do teto definido pela Receita Federal.

Os valores definitivos e demais parâmetros serão confirmados na Instrução Normativa do exercício.

Como apurar o rendimento tributável do MEI

Para saber se está obrigado a declarar, o microempreendedor precisa identificar quanto do resultado da atividade empresarial se transforma em rendimento tributável na pessoa física.

A legislação permite que parte do lucro distribuído ao titular seja considerada isenta, com aplicação de percentuais sobre a receita bruta anual da atividade, tradicionalmente definidos da seguinte forma:

  1. 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  2. 16% para transporte de passageiros;
  3. 32% para prestação de serviços em geral;

(sujeitos a eventual alteração normativa).

Passo a passo do cálculo

  1. Identificar a receita bruta total obtida em 2025;
  2. Subtrair as despesas comprovadas da atividade, apurando o lucro efetivo;
  3. Aplicar o percentual de isenção correspondente à atividade sobre a receita bruta;
  4. Apurar a diferença entre o lucro efetivo e a parcela isenta, esse valor será considerado rendimento tributável.

Caso esse montante, somado a outras receitas recebidas como pessoa física (salários, aposentadorias ou pró-labore), ultrapasse o limite de obrigatoriedade, o envio da declaração será exigido.

Nova faixa de isenção de R$ 5 mil não impacta o IRPF 2026

A ampliação da faixa mensal de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil, em vigor desde janeiro de 2026, afeta o desconto mensal ao longo deste ano.

Entretanto, a declaração entregue em 2026 considera os rendimentos de 2025. Assim, as novas regras só produzirão efeitos práticos na declaração a ser apresentada em 2027.

DASN-SIMEI: obrigação anual do CNPJ é independente do IRPF

Superada a análise da pessoa física, é importante destacar que o CNPJ do MEI possui obrigação própria e autônoma.

Todo microempreendedor deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI), ainda que não tenha registrado faturamento no período.

A transmissão deve ocorrer até 31 de maio do ano seguinte ao do faturamento, conforme as regras do regime simplificado. O envio em atraso pode gerar multa mínima de R$ 50 e restrições cadastrais no CNPJ.

Essa obrigação não substitui nem interfere na análise da declaração de pessoa física.

Organização contábil reduz riscos

Manter controle sistemático das receitas e despesas, além de arquivar documentos fiscais pelo prazo legal, é medida essencial para apurar corretamente o lucro e evitar inconsistências nas informações prestadas ao Fisco.

A separação clara entre as obrigações do CPF e do CNPJ é determinante para o correto enquadramento no Imposto de Renda 2026 e para a regularidade fiscal do microempreendedor.