Fraude bilionária com ICMS: veja 8 sinais de alerta antes de utilizar créditos tributários

A Operação Distrato, deflagrada nesta semana pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (Cira-SP), colocou em evidência um risco que há anos preocupa o Fisco: a comercialização de créditos de ICMS sem respaldo legal. Segundo as investigações, o esquema teria causado um prejuízo estimado em R$ 3,8 bilhões aos cofres públicos por meio da utilização de créditos tributários falsos ou irregulares.

Mais do que acompanhar o caso, empresas e profissionais da área tributária podem tirar uma importante lição: antes de utilizar qualquer crédito de ICMS, é fundamental verificar sua origem, sua legalidade e se a operação atende às exigências da legislação estadual.

A própria Secretaria da Fazenda de São Paulo mantém, há anos, comunicados alertando contribuintes sobre ofertas de créditos tributários supostamente vantajosas que, na realidade, podem esconder fraudes.

Como funciona um crédito de ICMS legítimo?

O crédito de ICMS decorre do princípio da não cumulatividade do imposto. Em determinadas operações previstas na legislação, o contribuinte pode aproveitar créditos relativos ao imposto pago nas etapas anteriores da cadeia.

No entanto, a utilização desses créditos depende do cumprimento das regras previstas na legislação do ICMS e, em diversas hipóteses, de procedimentos específicos perante a Secretaria da Fazenda competente. Nem todo crédito pode ser livremente negociado, cedido ou utilizado para compensação.

Oito sinais de alerta para evitar créditos irregulares

Especialistas recomendam atenção sempre que surgirem propostas de redução expressiva da carga tributária por meio da aquisição de créditos fiscais. Alguns indícios merecem atenção redobrada.

1. Promessa de grande desconto sobre o valor do crédito

Créditos oferecidos com deságios muito elevados podem indicar irregularidades. A própria Sefaz-SP já alertou para ofertas de créditos supostamente vantajosos utilizadas por organizações criminosas para atrair empresas.

2. Documentação sem possibilidade de conferência

Toda operação deve possuir documentação idônea e passível de verificação. Documentos sem origem comprovada ou apresentados apenas em cópias merecem cautela.

3. Alegação de que o crédito foi “homologado pelo Fisco”

Sempre que houver referência à autorização da Secretaria da Fazenda, a empresa deve confirmar a informação pelos canais oficiais. Na Operação Distrato, os investigadores apontam que créditos eram apresentados como se tivessem aprovação do Fisco, embora isso não correspondesse à realidade.

4. Operação realizada fora dos sistemas oficiais

Em diversos alertas, a Sefaz paulista orienta que operações envolvendo transferência de créditos observem os procedimentos previstos na legislação e nos sistemas oficiais. Propostas para realizar a operação “por fora” devem ser vistas com desconfiança.

5. Promessa de “risco zero”

Nenhum planejamento tributário elimina completamente riscos fiscais. Propostas que garantem ausência de autuação ou recuperação de créditos sem qualquer possibilidade de questionamento merecem análise criteriosa.

6. Parecer jurídico como único fundamento

Embora pareceres jurídicos sejam importantes, eles não substituem o cumprimento da legislação tributária. A utilização de créditos depende do atendimento aos requisitos legais e da documentação correspondente.

7. Pressão para fechar o negócio rapidamente

Golpes tributários frequentemente utilizam o argumento de “oportunidade por tempo limitado” para impedir que a empresa consulte seu contador ou faça uma análise técnica.

8. Falta de análise prévia pelo contador

Antes de qualquer lançamento fiscal envolvendo créditos de ICMS, a recomendação é que o responsável contábil ou tributário avalie a origem do crédito, sua documentação e o enquadramento legal da operação.

Quais podem ser as consequências?

A utilização de créditos irregulares pode resultar em:

  1. Cobrança do ICMS não recolhido;
  2. Aplicação de multas e juros;
  3. Lavratura de auto de infração;
  4. Glosa dos créditos fiscais;
  5. Responsabilização administrativa;
  6. Investigação criminal, quando houver indícios de fraude ou participação dolosa.

A responsabilidade será analisada conforme as circunstâncias de cada caso, especialmente quanto à participação ou à boa-fé do contribuinte.

Compliance tributário reduz riscos

Casos como o investigado pela Operação Distrato reforçam a importância de manter procedimentos internos de compliance tributário, especialmente quando a empresa recebe propostas de economia fiscal por meio de créditos tributários.

Para contadores e gestores fiscais, a orientação é realizar diligência prévia, conferir a documentação, verificar a base legal da operação e consultar os canais oficiais da Secretaria da Fazenda sempre que houver dúvidas sobre a legitimidade do crédito.

Além disso, vale lembrar que esse tipo de alerta não é novo. Desde 2000, a Sefaz de São Paulo publica comunicados advertindo empresas sobre grupos que oferecem créditos de ICMS com deságios elevados, documentos falsificados e supostas autorizações fiscais inexistentes, mostrando que esse tipo de fraude é recorrente e exige vigilância constante.

NOVO CNPJ ALFANUMÉRICO A PARTIR DE JULHO DE 2026: Entenda o que muda, quando muda e como isso impacta sua empresa.

1. COMO SERÁ O NOVO CNPJ

O formato continuará com 14 posições.

As 12 primeiras posições poderão conter letras e números.

Os 2 dígitos verificadores permanecem numéricos.

Atual

12.345.678/0001-90

Novo modelo (exemplo)

AB12C3D4/0E9F-45

  • 8 posições – Raiz
  • 4 posições – Estabelecimento
  • 2 dígitos – Verificadores

Os 2 dígitos verificadores permanecem numéricos.

2. QUANDO ACONTECE

Novas inscrições no CNPJ

Poderão receber identificação alfanumérica a partir de julho de 2026.

Documentos fiscais eletrônicos

Os documentos fiscais eletrônicos passam a aceitar o novo padrão alfanumérico a partir de julho de 2026.

3. QUEM SERÁ AFETADO

Empresas já existentes

Nada muda.

Quem já possui CNPJ continuará utilizando o mesmo número atual.

Não haverá troca, migração ou recadastramento.

Empresas abertas a partir de julho/2026

Poderão receber CNPJ com letras.

Exemplo ilustrativo:
A1.BC2.34D/56EF-20

4. PRINCIPAIS IMPACTOS PARA EMPRESAS E ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS

Sistemas e ERPs

O maior impacto.

Muitos sistemas ainda tratam CNPJ como numérico.

É necessário revisar campos, validações, bancos de dados e integrações.

Notas fiscais eletrônicas

Schemas e validações dos documentos fiscais eletrônicos precisarão aceitar o novo padrão alfanumérico (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e, NFCom, NFS-e e demais DF-e).

Chave de acesso da NF-e

A chave continuará com 44 posições, mas passará a comportar CNPJs alfanuméricos.

Validadores e leitores de código de barras precisarão ser atualizados.

Sem alteração na quantidade de caracteres da chave.

Bancos e meios de pagamento

Precisam adaptar abertura de contas, PIX, validações cadastrais, KYC e integrações financeiras para aceitar letras no CNPJ.

Marketplaces e plataformas

Marketplaces, gateways de pagamento e sistemas antifraude precisam aceitar o novo formato para cadastros e integrações.

Integrações e automações

APIs, planilhas, RPA e outros relatórios devem ser revisados para evitar falhas na leitura e na validação do CNPJ.

5. O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER

  • Revisar e atualizar sistemas, ERPs e integrações.
  • Testar importação de XML, SPED, emissão de notas e integrações bancárias.
  • Orientar clientes e equipes sobre o que muda (e o que não muda).
  • Acompanhar as comunicações da Receita Federal e dos fornecedores de software.
  • Revisar sistemas que tratam CNPJ como campo exclusivamente numérico.

IMPORTANTE!

  • Empresas já existentes NÃO terão alteração no CNPJ.
  • Apenas novas inscrições poderão receber CNPJ alfanumérico.
  • Empresas atuais não precisarão alterar contratos, inscrições ou cadastros já existentes.
  • Prepare-se agora para evitar problemas e garantir conformidade a partir de julho de 2026.

Agenda tributária de julho de 2026 já está disponível: mês começa com obrigações fiscais que exigem atenção dos contadores

A Receita Federal já liberou a agenda tributária de julho de 2026 e acendeu o alerta para contadores, empresas e contribuintes que precisam cumprir uma série de obrigações acessórias junto ao Fisco no período. Entre os principais compromissos do período estão a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), da EFD-Reinf, da DCTFWeb e de declarações específicas, como a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

Em 2026, a atenção deve ser redobrada principalmente em relação à ECF, obrigação anual que reúne informações fiscais e contábeis das pessoas jurídicas e substitui a antiga DIPJ. A escrituração referente ao ano-calendário de 2025 deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil de julho, conforme a regra geral da Receita Federal.

Além da ECF, as obrigações mensais continuam exigindo controle rigoroso das áreas fiscal, contábil e de departamento pessoal. A EFD-Reinf e a DCTFWeb, por exemplo, seguem como instrumentos importantes para a prestação de informações sobre retenções, contribuições previdenciárias e débitos tributários federais.

O cumprimento correto e dentro do prazo dessas obrigações é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas, evitar inconsistências nos cruzamentos eletrônicos da Receita Federal e reduzir o risco de autuações, multas automáticas e outras penalidades administrativas.

Confira abaixo a agenda tributária de julho de 2026 e organize-se

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração
10 SisObraPrefWeb – Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. Junho/2026
14 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Maio/2026
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais Junho/2026
20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Maio/2026
20 PGDAS-D  – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Junho/2026
31 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Junho/2026
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Junho/2026
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Junho/2026
31 ECF – Escrituração Contábil Fiscal Ano-calendário de 2025

Diante do volume de entregas previsto para julho de 2026, contadores e responsáveis fiscais devem revisar o calendário tributário com antecedência, conferir as versões atualizadas dos programas validadores, manter as escriturações conciliadas e utilizar ferramentas de automação sempre que possível.

A organização prévia é fundamental para evitar retrabalho, atrasos e problemas no envio das informações. Também é importante acompanhar eventuais atualizações divulgadas pela Receita Federal, já que prazos, leiautes e orientações podem sofrer alterações ao longo do ano.

Quando o MEI deve virar ME: sinais, impactos e como se preparar para a transição

Crescer é o objetivo de todo empreendedor. Mas para quem atua como Microempreendedor Individual, crescer pode significar exatamente o oposto: o desenquadramento da categoria, a entrada em um regime tributário mais complexo e a chegada de obrigações que antes não existiam. Em 2024, segundo dados da Receita Federal, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados por excesso de faturamento. A maioria não estava preparada.

O ponto é que virar Microempresa não é necessariamente um problema. Em muitos casos, é o movimento certo no momento certo. O problema é virar ME sem planejamento, sem entender o que muda e sem ter feito a transição em ordem.

Neste artigo, explico quais são os sinais de que é hora de fazer essa migração, o que muda na prática e como se preparar para a transição em 2026 sem ser pego de surpresa.

Os limites em 2026: o que está em vigor

O limite de faturamento do MEI permanece em R$ 81.000 por ano em 2026, o mesmo valor que vigora desde 2018. Isso equivale a uma média mensal de R$ 6.750, embora a referência seja sempre a receita bruta anual e não o teto mensal.

Existem três projetos de lei em tramitação no Congresso para elevar esse teto, com valores discutidos que variam entre R$ 120.000 e R$ 150.000 por ano. Nenhum foi aprovado até o momento. Planejar o negócio contando com um aumento ainda não votado é uma decisão arriscada.

O próximo degrau, a Microempresa (ME), tem teto de faturamento de R$ 360.000 por ano, dentro do Simples Nacional. Acima disso, a empresa passa a ser Empresa de Pequeno Porte (EPP), cujo limite é de R$ 4,8 milhões anuais. A escolha de migrar do MEI para ME, portanto, abre espaço para crescer mais de quatro vezes em receita antes do próximo enquadramento.

A novidade da Resolução CGSN 183/2025

Uma mudança recente que muitos MEIs ainda desconhecem: a Resolução CGSN nº 183/2025 ampliou o que é considerado faturamento para fins de enquadramento. Agora, rendimentos recebidos como pessoa física relacionados à atividade do MEI também entram no cálculo do limite anual.

Isso afeta diretamente quem tem renda paralela na mesma área de atuação. Um designer MEI que também recebe cachês como autônomo na mesma especialidade, por exemplo, precisa somar os dois valores ao monitorar o teto. Ignorar essa regra é um caminho rápido para o desenquadramento involuntário.

Os 5 sinais de que é hora de virar ME

Mais importante do que esperar o limite estourar é reconhecer os sinais de que o negócio já superou a categoria. Veja os principais.

1. O faturamento está consistentemente próximo do teto. Se há três meses seguidos sua receita bruta mensal supera R$ 6.750, a tendência é fechar o ano acima de R$ 81.000. Mais do que correr o risco de multas, manter um negócio em ritmo de crescimento dentro de um limite estreito gera estresse desnecessário e impede decisões importantes, como aceitar novos contratos ou investir em estoque.

2. Você precisa contratar mais de um funcionário. O MEI pode ter no máximo um funcionário registrado. Se o negócio cresceu a ponto de exigir uma segunda contratação, essa decisão técnica obriga a migração. Não há como contornar.

3. Você quer atender clientes maiores ou disputar licitações. Muitas empresas de médio porte e órgãos públicos exigem fornecedores com porte mínimo de ME, capacidade de emitir notas com retenção, contabilidade formal e certidões negativas mais robustas. Se sua estratégia comercial envolve esse perfil de cliente, o MEI vira limitação.

4. Sua atividade exige profissionalização da gestão. A partir de certo volume de operação, é inviável tocar o negócio só com aplicativo do MEI e planilha. Controle de estoque, gestão de fluxo de caixa, conciliação bancária, controle de comissões, gestão de funcionários, contas a pagar e receber: tudo isso pede sistema de gestão, contador atuante e estrutura mínima de back office.

5. Você está com receita pulverizada entre PF e PJ. Empreendedores que recebem como pessoa física e também faturam no CNPJ frequentemente perdem o controle. Com a Resolução CGSN 183/2025, esse modelo virou risco direto de desenquadramento involuntário. Migrar para ME e centralizar tudo na pessoa jurídica é caminho mais limpo.

O que muda na prática ao virar ME

A transição traz benefícios e custos. Conhecer ambos é fundamental.

O que melhora:

A empresa pode faturar até R$ 360.000 por ano, mais de quatro vezes o limite atual.

É possível ter quantos funcionários a operação exigir.

Maior acesso a crédito empresarial, linhas de financiamento e crédito para capital de giro.

Possibilidade de atender clientes maiores e participar de licitações.

Mais variedade de atividades permitidas (algumas profissões e CNAEs não são aceitos no MEI).

Estrutura tributária mais flexível, com possibilidade de opção entre anexos diferentes do Simples Nacional conforme o tipo de atividade.

O que exige atenção:

Contabilidade passa a ser obrigatória. Não é mais possível tocar o negócio sem contador.

Tributação deixa de ser fixa (DAS mensal) e passa a ser proporcional ao faturamento, calculada pelas alíquotas do Simples Nacional, que começam em 4%, 4,5% ou 6% conforme a atividade.

Surgem obrigações acessórias mais frequentes: PGDAS-D mensal, DEFIS anual, Sped, escrituração contábil.

A relação com fornecedores e clientes muda: passa a emitir nota com destaque de tributos e exige cadastro fiscal mais complexo.

A operação demanda sistema de gestão, planejamento tributário ativo e revisão periódica de enquadramento.

Os dois cenários de desenquadramento por excesso

Quando o limite é ultrapassado, a forma como isso acontece define a gravidade das consequências.

Cenário 1: excesso de até 20% (faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200). A transição é mais suave. O empreendedor permanece como MEI até 31 de dezembro do ano corrente. Na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), é gerado um DAS complementar sobre o valor excedente. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, o CNPJ é automaticamente desenquadrado e passa a ser tributado como Microempresa.

Cenário 2: excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200). Aqui o impacto é severo. O desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, ou à data de abertura do CNPJ caso o excesso tenha ocorrido no primeiro ano. Isso significa que todos os tributos do ano precisam ser recalculados pelas alíquotas do Simples Nacional, gerando débito retroativo. Há ainda multa de 0,33% ao dia sobre os tributos devidos, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada mensalmente.

A diferença entre os dois cenários é financeira e operacionalmente brutal. Empreendedores que monitoram o faturamento de perto e fazem a migração planejada evitam o segundo cenário com folga.

Como se preparar para a transição

Migrar de MEI para ME é uma decisão estratégica, não uma resposta de última hora ao desenquadramento. O processo ideal inclui:

  1. Monitore o faturamento mensalmente. Acompanhe a receita bruta acumulada do ano em comparação com o teto. Quando atingir 60% do limite, comece a planejar a transição. Em 80%, defina a data de migração.
  2. Contrate ou converse com um contador. A escolha do anexo do Simples Nacional correto, o regime de apuração e o cronograma de migração são decisões técnicas que impactam diretamente a carga tributária. Decidir sem orientação contábil é o caminho mais caro.
  3. Simule a nova carga tributária. Não é raro encontrar empresários surpresos com o salto entre o DAS fixo do MEI (entre R$ 82,05 e R$ 87,05 em 2026, conforme a atividade) e a alíquota proporcional do Simples Nacional. Saber em que ponto o lucro líquido continua sustentável é essencial.
  4. Revise a precificação. Como a tributação passa a ser proporcional, vale revisar margem e preço de venda antes da transição. Em muitos negócios, é o momento de ajustar valores que já estavam defasados.
  5. Implemente sistema de gestão. Sair do regime simplificado exige controle mais rigoroso de notas, estoque, contas e folha. Sistema próprio, integrado ao contador, deixa de ser luxo e passa a ser necessidade operacional.
  6. Reorganize a estrutura societária se necessário. O MEI é, por definição, individual. A migração para ME pode ser a oportunidade certa para incluir sócio, regularizar parceria existente ou ajustar o objeto social.
  7. Comunique formalmente o desenquadramento. Mesmo nos casos em que o desenquadramento ocorre automaticamente, é recomendável formalizar a comunicação no Portal do Simples Nacional dentro do prazo legal para evitar inconsistências cadastrais.

Quando segurar o crescimento não é a resposta

Um padrão preocupante: muitos MEIs freiam intencionalmente o crescimento para não estourar o limite. Recusam pedidos, dispensam clientes, dividem faturamento com terceiros, pulverizam recebimentos no CPF. Tudo para continuar no DAS fixo.

Essa estratégia tem custo invisível: oportunidades perdidas, relacionamentos comerciais quebrados, instabilidade jurídica e, em alguns casos, risco fiscal direto. Empreendedor que recusa contrato para “ficar dentro do teto” raramente percebe que o crescimento controlado para ME, com planejamento, frequentemente é mais lucrativo no líquido do que o MEI estagnado.

Antes de segurar o negócio, faça as contas. Em muitos casos, a migração que parece assustadora é o melhor cenário financeiro.

O recado final

A categoria MEI cumpriu um papel importante de formalização e simplificação no Brasil. Mas ela tem limite, e esse limite tem propósito: marcar o ponto em que o negócio cresceu o suficiente para sustentar uma estrutura tributária mais formal.

Encarar a migração para ME como problema é desperdiçar oportunidade. Encarar como etapa natural do amadurecimento empresarial é a leitura correta. O que separa um caminho do outro é planejamento.

Em 2026, com a Resolução CGSN 183/2025 ampliando o conceito de receita bruta e a fiscalização cruzando dados de notas fiscais, maquininhas e marketplaces com agilidade crescente, o desenquadramento involuntário ficou mais provável e mais caro. Empreendedor preparado faz a transição antes de ser obrigado. Empreendedor despreparado paga retroativos com multa e juros.

O momento de revisar onde sua empresa está é hoje. Não no dia em que o DAS complementar chegar.

Receita Federal abre consulta à restituição automática do IR 2026 em 8 de julho; veja como consultar

A Receita Federal iniciou um modelo de declaração automática do Imposto de Renda que já contempla cerca de 4 milhões de contribuintes com direito à restituição neste ano. O pagamento faz parte de um lote especial que soma aproximadamente R$ 500 milhões, com consulta liberada em 8 de julho de 2026 e depósito previsto para 15 de julho de 2026.

A medida atinge trabalhadores que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas não entregaram a declaração em 2025, além de contribuintes classificados como de baixo risco fiscal, ou seja, com menor probabilidade de inconsistências ou retenção em malha fina.

Segundo a Receita Federal, as declarações geradas automaticamente devem estar concluídas até 24 de junho de 2026, permitindo que o contribuinte consulte e valide as informações pelos canais digitais do órgão.

Declaração automática do IR já vem pronta no sistema da Receita

O modelo funciona como uma declaração pré-preenchida integralmente pela Receita Federal, sem necessidade de envio inicial de dados pelo contribuinte.

Após a geração, o documento pode ser acessado pelo aplicativo ou site do Meu Imposto de Renda, além do sistema Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

O contribuinte consegue visualizar a declaração, conferir valores, cancelar o documento ou fazer ajustes por meio de retificação, caso identifique divergências.

Consulta da restituição começa em julho e será feita online

A verificação da restituição do Imposto de Renda estará disponível a partir de 8 de julho de 2026.

Para consultar, o contribuinte deve acessar o portal da Receita Federal ou o aplicativo, entrar na área “Meu Imposto de Renda” e selecionar a opção de consulta de restituição. É necessário informar CPF, data de nascimento e o ano-base de 2025.

O sistema informará se há valores liberados para pagamento no lote especial.

Pagamento do IR será via Pix e limitado a R$ 1 mil

A Receita Federal definiu critérios específicos para o pagamento automático da restituição:

  1. chave Pix obrigatoriamente vinculada ao CPF;
  2. valor de restituição de até R$ 1.000;
  3. processamento automático sem necessidade de ação adicional do contribuinte.

O crédito será feito diretamente na conta vinculada ao Pix na data prevista de pagamento.

Contribuintes podem recuperar IR pago nos últimos 5 anos

Além do lote automático de 2024, a Receita Federal permite que contribuintes verifiquem valores de restituição de exercícios anteriores, a partir de 2022.

Se houver imposto retido na fonte sem compensação, é possível enviar declaração retroativa para solicitar devolução integral dos valores.

Nesses casos, não há cobrança de multa, já que o contribuinte pode não estar obrigado à entrega da declaração, desde que não existam pendências que levem à malha fina.

Impacto direto no IR 2026 e na rotina do contribuinte

O modelo de declaração automática reduz etapas tradicionais do processo do Imposto de Renda e centraliza a apuração de valores pela Receita Federal, especialmente para contribuintes de menor complexidade fiscal.

Para o contribuinte, o principal impacto está na antecipação da restituição, na automatização do preenchimento e na ampliação das formas de consulta digital pelos canais oficiais.

Empregadores devem enviar dados de trabalhadores ao eSocial até 20 de junho para nova rodada do Abono Salarial

Empregadores têm até o dia 20 de junho, sábado da próxima semana, para enviar as informações relativas aos vínculos empregatícios do ano-base 2024 ao eSocial.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alertou os empregadores nesta semana sobre o prazo e reforçou que os dados enviados até essa data serão processados para o pagamento do Abono Salarial, previsto para outubro de 2026.

A medida representa uma nova oportunidade para os empregadores que não encaminharam as informações de seus trabalhadores dentro do prazo originalmente previsto. Com o envio correto dos dados ao eSocial até 20 de junho, os trabalhadores que atenderem aos requisitos legais para o recebimento do benefício poderão ter o pagamento realizado em 15 de outubro de 2026.

O MTE reforça a importância do envio correto e tempestivo dos dados, uma vez que eles são essenciais para a identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e para garantir o acesso ao benefício.

Para auxiliar os empregadores, o MTE disponibiliza o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial, com orientações detalhadas para empresas privadas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais sobre o envio correto das informações.

Critérios para recebimento do Abono Salarial

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, tais como:

  1. estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  2. ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024;
  3. ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  4. ter seus dados referentes ao ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Como será o pagamento pela CAIXA

O pagamento do Abono Salarial na CAIXA Econômica Federal será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito por crédito no aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA.

Para trabalhadores não correntistas, o pagamento será realizado em canais como agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento da instituição.

Como será o pagamento pelo Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o Abono Salarial será pago prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX, ou de forma presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave PIX.

Aluguel vai pagar imposto agora? Quem realmente paga IBS e CBS na locação

Poucos temas geraram tanto burburinho quanto a notícia de que o aluguel passaria a pagar imposto. A frase circulou nas redes, assustou proprietários e foi repetida sem o cuidado de explicar o essencial: a regra não atinge todo mundo. Na verdade, ela deixa de fora a maioria dos locadores brasileiros. Vou explicar quem paga, quem não paga e por que a confusão se espalhou tão rápido.

1. O que mudou, em uma frase

Antes da Reforma Tributária, quem recebia aluguel se preocupava com um único tributo: o Imposto de Renda. Não havia PISCOFINSICMS ou ISS sobre a locação. Era um terreno que os impostos sobre consumo não alcançavam.

Com a Lei Complementar 214/2025, isso muda para um grupo específico de locadores. Dependendo do tamanho da operação, o aluguel também passa a pagar dois novos tributos, o IBS e a CBS, somados ao Imposto de Renda de sempre. A palavra-chave aqui é “dependendo“. É ela que separa quem precisa se preocupar de quem pode seguir tranquilo.

2. A regra para a pessoa física: dois critérios que andam juntos

A pessoa física só se torna contribuinte do IBS e da CBS sobre a locação quando cumpre, ao mesmo tempo, dois requisitos:

  1. Receita anual de locação, cessão onerosa ou arrendamento superior a R$ 240.000 no ano anterior.
  2. Mais de três imóveis distintos destinados a essas operações.

Repare na expressão “ao mesmo tempo”. Os critérios são cumulativos. Faltou um deles, não há enquadramento. Esse ponto não é detalhe de redação. Os regulamentos publicados em 2026, o Decreto 12.955 e a Resolução CGIBS nº 6, confirmaram exatamente essa leitura, afastando a interpretação de que a receita sozinha já bastaria.

3. Por que a maioria continua igual

É por isso que a frase “o aluguel vai pagar imposto” precisa de contexto. Para o pequeno e o médio proprietário, na prática, nada muda no IBS e na CBS.

4. O gatilho que pega no próprio ano

Existe uma regra de segurança que merece atenção. Se a receita de locação ultrapassar R$ 288.000 no ano corrente, ou seja, 20% acima do piso, o locador pode ser enquadrado já no exercício, sem esperar o ano seguinte. Mesmo nessa hipótese, os regulamentos deixaram claro que o requisito da quantidade de imóveis continua valendo. Receita alta isolada, com um ou dois imóveis, não basta.

E há um detalhe que poucos comentam: tanto os R$ 240 mil quanto os R$ 288 mil são corrigidos mensalmente pelo IPCA, contados desde a publicação da lei, em 16 de janeiro de 2025. Os valores nominais são apenas o ponto de partida. Em meados de 2026, o limite real já ronda os R$ 256 mil, e o gatilho, os R$ 307 mil.

5. A pessoa jurídica entra por outra porta

Para empresas, holdings e fundos, a lógica é diferente. A pessoa jurídica que aluga imóveis é contribuinte do IBS e da CBS independentemente da quantidade de imóveis ou do valor da receita. Não existe piso de R$ 240 mil nem regra de três imóveis. Se é PJ e recebe aluguel, o IVA incide.

Isso não significa que a PJ saiu perdendo. O imposto da empresa continua conforme o regime escolhido, lucro presumidolucro real ou Simples Nacional, e o IBS e a CBS substituem o antigo PIS/COFINS. Para quem aluga a outras empresas, ainda há a vantagem do crédito, assunto que merece artigo próprio.

6. O que fazer com essa informação

Se você é proprietário pequeno ou médio, o recado é de tranquilidade. Confira seus números, mas dificilmente o IBS e a CBS vão alcançar você.

Se você está perto dos limites, o momento é de monitorar. Receita e teto se movem mês a mês, e a fronteira do enquadramento é mais fluida do que parece.

E se você tem um portfólio grande de imóveis, a conversa é outra. Aí entra o planejamento, a comparação entre pessoa física e estrutura empresarial, e a leitura fina das janelas de transição. Esse é o terreno em que um contador faz diferença real, e não há fórmula única que sirva para todos.

Câmara aprova fim da escala 6×1; confira regras de transição, o que ainda será definido e próximos passos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso. O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.

A PEC 221/19 foi aprovada em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.

O texto, que agora depende da aprovação no Senado, é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.

Transição do fim da escala 6×1

Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.

Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.

Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.

Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.

Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.

Piso salarial

A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.

No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.

Regimes diferenciados

Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.

Menos horas

A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.

Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.

Impacto na categoria do Microempreendedor Individual (MEI)

Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.

A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.

Diferenciação para quem recebe acima de R$ 21,1 mil

Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).

A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.

Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.

Como fica o fim da escala 6×1 na terceirização

A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).

Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.

Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.

Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.

Com informações: Agência Câmara de Notícias

Receita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais

A partir do dia 1º de junho, as empresas brasileiras terão metade do tempo atual para cumprir uma das principais obrigações do calendário fiscal: a Manifestação do Destinatário Conclusiva da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O prazo para que o comprador confirme, desconheça ou informe a não realização de uma operação comercial cairá de 180 para 90 dias, contados a partir da data de autorização da nota.

A mudança, estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 14/26 e detalhada na Nota Técnica 2020.001 (versão 1.60), exige atenção redobrada das companhias que utilizavam a janela de seis meses para conciliar inconsistências no estoque ou resolver disputas comerciais de longo prazo.

Cerco contra fraudes

De acordo com especialistas tributários, a medida do governo busca acelerar a identificação de fraudes fiscais, como a emissão de “notas frias” — quando uma empresa emite um documento contra um CNPJ sem que nenhuma venda real tenha acontecido.

Com o prazo mais curto, o Fisco consegue cruzar dados com maior agilidade e interceptar esquemas de sonegação ou uso indevido de dados cadastrais antes que o rastro da operação se perca no tempo.

Impacto na contabilidade

Para o setor contábil, a redução do prazo acende um alerta vermelho. Tradicionalmente, muitas micro e pequenas empresas costumam juntar malotes de documentos fiscais e enviá-los ao contador apenas uma vez por mês — ou até no fechamento do trimestre. Com o novo prazo de 90 dias, essa dinâmica antiga se torna inviável.

Se uma nota fiscal for emitida no início de um período e o cliente demorar a repassar a informação, o contador terá uma janela de tempo curtíssima para identificar o documento, validar com o cliente e realizar a manifestação conclusiva antes que o prazo expire.

Os principais riscos da falta de agilidade incluem:

  • Passivos por “Notas Frias”: Se o CNPJ de um cliente for usado indevidamente em uma fraude e o prazo de 90 dias passar sem que o contador registre o “Desconhecimento da Operação”, aquela nota será considerada válida pelo Fisco. Isso pode gerar cobranças indevidas de impostos e problemas na malha fina.
  • Obrigatoriedade de Automação: Escritórios que ainda realizam a consulta de notas de forma manual ou dependem 100% do envio de arquivos por parte do cliente precisarão adotar plataformas de captura automática de NF-e direto da SEFAZ para sobreviverem ao novo ritmo.

Impacto na rotina das empresas

Se antes o fechamento e a validação de notas antigas podiam ser empurrados para a frente, agora o monitoramento precisa ser praticamente semanal. Caso o prazo de 90 dias seja perdido, o destinatário perde a oportunidade de registrar legalmente que desconhece aquela operação, o que pode gerar penalidades estaduais severas.

Para empresas que lidam com um grande volume de compras, a recomendação de consultores é o investimento imediato em sistemas automatizados de recepção de arquivos XML, eliminando a dependência de processos manuais na consulta ao portal da Secretaria da Fazenda.

Nova licença-paternidade de 20 dias começa a valer em janeiro de 2027

A nova lei que amplia a licença-paternidade para 20 dias começa a valer em todo o país a partir de 1º de janeiro de 2027. Além da ampliação do afastamento, a norma também cria o chamado salário-paternidade, benefício voltado a trabalhadores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida foi sancionada pelo governo federal no fim de abril e prevê mudanças nas regras trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao nascimento de filhos, adoção e guarda judicial.

Atualmente, trabalhadores com carteira assinada possuem direito a cinco dias de licença-paternidade, mas poderão chegar a 20 dias ao longo dos anos.

Com a nova legislação, o prazo ampliado passa a ter previsão legal mais abrangente e inclui regras específicas para segurados do INSS e também para microempreendedores individuais (MEIs).

O que muda com a nova lei

A principal mudança da nova legislação é a ampliação da licença-paternidade para até 20 dias. O texto também cria o salário-paternidade, benefício previdenciário destinado a trabalhadores segurados do INSS durante o período de afastamento.

A nova lei (Lei nº 15.371/2026) entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e o benefício será implementado de forma gradual:

  1. 1º de janeiro de 2027: 10 dias
  2. 1º de janeiro de 2028: 15 dias
  3. 1º de janeiro de 2029: 20 dias

De acordo com o governo federal, o benefício poderá ser solicitado por empregados com carteira assinada, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, segurados especiais e microempreendedores individuais. A medida também será aplicada em casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.

A proposta busca ampliar a participação paterna nos primeiros dias após o nascimento ou adoção da criança e aproximar a legislação brasileira de modelos já adotados em outros países.

Regulamentação ainda será necessária

Apesar da sanção presidencial, especialistas alertam que a implementação prática ainda dependerá da regulamentação do governo federal.

Essa etapa deverá definir regras de solicitação, pagamento do benefício, critérios de comprovação e integração entre empresas e INSS.

Segundo especialistas trabalhistas, empresas precisarão adaptar rotinas internas e sistemas de folha de pagamento após a publicação das normas complementares.

Impactos para trabalhadores e empresas

No caso dos MEIs, a nova regra chamou atenção por ampliar a proteção social para trabalhadores autônomos que atualmente possuem cobertura previdenciária mais limitada em comparação aos empregados formais.

Especialistas também avaliam que a ampliação da licença-paternidade também pode impulsionar debates sobre equilíbrio entre vida profissional e familiar no mercado de trabalho brasileiro, além de ampliar a participação dos pais nos cuidados com os filhos nos primeiros dias após o nascimento.