Opção pelo Simples Nacional muda em 2027; veja roteiro e prazos

A Receita Federal publicou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, documento que reúne as principais orientações para empresas que pretendem ingressar, retornar ou permanecer no regime diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

A principal novidade é a antecipação do período de opção. Diferentemente do calendário tradicional, em que a solicitação era feita em janeiro, as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão realizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.

O roteiro foi publicado no portal do Simples Nacional e tem como objetivo orientar empresas não optantes em atividade, empresas excluídas do regime e negócios em início de atividade.

Opção pelo Simples será antecipada

A mudança no calendário está relacionada à implementação da Reforma Tributária do Consumo e às novas regras que passam a vigorar em 2027.

Assim, a empresa que atualmente não está no Simples Nacional e deseja ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027 deverá fazer a solicitação durante o mês de setembro de 2026.

Mesmo com a antecipação do pedido, os efeitos da opção somente terão início em 1º de janeiro de 2027, desde que a solicitação seja deferida. O contribuinte que fizer o pedido também poderá cancelá-lo até 30 de novembro de 2026.

A alteração representa uma mudança importante para empresários e escritórios contábeis, já que a opção pelo regime deixará de ser uma decisão tomada no início do ano-calendário.

Empresas precisam verificar pendências antes do pedido

O novo roteiro reforça a importância de as empresas verificarem antecipadamente sua situação fiscal e cadastral.

Para ingressar no Simples Nacional, o contribuinte deve atender aos requisitos previstos na legislação e não possuir impedimentos que inviabilizem a opção. Por isso, pendências tributárias, cadastrais ou outras irregularidades precisam ser analisadas antes da abertura da janela de solicitação.

A antecipação do prazo reduz o tempo disponível para regularização. Empresas que aguardavam janeiro para resolver pendências terão de se adaptar ao novo calendário e organizar a situação ainda em 2026.

Empresas excluídas também devem ficar atentas

O roteiro também traz orientações específicas para empresas que foram excluídas do Simples Nacional.

Mesmo nos casos em que a exclusão produza efeitos somente em 2027, a empresa deverá observar os procedimentos e prazos definidos para solicitar novamente a opção pelo regime, quando tiver direito ao reenquadramento.

A Receita Federal destaca que o novo material busca reunir, de forma resumida, as informações essenciais sobre a opção após as mudanças introduzidas pela Reforma Tributária.

Decisão sobre IBS e CBS também entra no calendário

Além da opção pelo próprio Simples Nacional, setembro de 2026 será um mês importante para outra decisão tributária.

As empresas optantes poderão avaliar se desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular de apuração desses tributos.

Para o primeiro semestre de 2027, essa opção também deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A escolha também poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular para IBS e CBS, os tributos seguirão, inicialmente, a sistemática prevista dentro do Simples Nacional.

O roteiro também prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano, para situações relacionadas ao regime regular de IBS e CBS.

Empresas em início de atividade terão regras próprias

As empresas que iniciarem suas atividades também precisam observar regras específicas.

O roteiro publicado pela Receita traz orientações para negócios em início de atividade e para empresas que obtiverem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próximo ao período de transição.

As regras variam conforme a data de inscrição e o momento da opção, exigindo atenção especial dos profissionais responsáveis pela abertura e regularização das empresas.

O que as empresas devem fazer agora?

Com a publicação do roteiro, a recomendação é que empresas e escritórios contábeis antecipem a revisão da situação de seus clientes antes da abertura do prazo em setembro.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  1. Verificar se a empresa atende aos requisitos para optar pelo Simples Nacional;
  2. Identificar e regularizar eventuais pendências fiscais e cadastrais;
  3. Acompanhar o prazo de 1º a 30 de setembro de 2026;
  4. Avaliar a conveniência da opção pelo regime regular de IBS e CBS;
  5. Orientar empresas excluídas ou em processo de regularização sobre os novos prazos.

A antecipação da opção faz com que setembro de 2026 se torne um mês decisivo para empresas que pretendem utilizar o Simples Nacional em 2027. Além da entrada ou permanência no regime, o período concentra decisões relacionadas à nova tributação sobre o consumo.

A publicação do roteiro oferece, assim, um guia para que empresários e profissionais da contabilidade se preparem com antecedência para as mudanças no calendário e para as escolhas que surgem com a chegada do IBS e da CBS.

Regime de caixa deixará de valer no Simples Nacional a partir de 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas regras para adequar o regime às mudanças da Reforma Tributária do Consumo (RTC) e à incorporação do IBS e da CBS. Entre as alterações está o fim da possibilidade de utilizar o regime de caixa para definir a base de cálculo mensal do Simples Nacional, com efeitos previstos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança alcança as microempresas e empresas de pequeno porte que utilizam o regime e altera a forma de reconhecimento das receitas para fins da apuração mensal. Com a nova regulamentação, o cálculo deverá considerar a receita bruta total mensal auferida conforme os novos critérios estabelecidos.

Como funciona atualmente o regime de caixa

Pelas regras atuais, as microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo reconhecimento das receitas pelo regime de caixa. Nesse modelo, os valores efetivamente recebidos são considerados para a apuração mensal dos tributos.

O regime de competência, por sua vez, continua sendo utilizado para outras finalidades dentro do Simples Nacional, como a verificação dos limites e sublimites e a definição das faixas de alíquotas.

Com a nova regulamentação, a possibilidade de escolher o regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal será encerrada. A apuração passará a seguir o critério de reconhecimento da receita estabelecido pela nova regra.

Receita será reconhecida no faturamento

A nova regulamentação estabelece que a base de cálculo mensal será formada pela receita bruta total auferida no período. Para isso, as receitas provenientes da venda de bens ou direitos e da prestação de serviços serão consideradas auferidas no momento do faturamento da operação.

Em regra, o faturamento estará vinculado à emissão do documento fiscal responsável por formalizar a operação. Com isso, o momento do recebimento do valor deixa de determinar quando a receita será considerada para a apuração mensal.

A alteração também alcança operações realizadas a prazo. Nesses casos, a incidência para fins de apuração não ficará mais condicionada à entrada efetiva do dinheiro no caixa da empresa.

Assim, a receita deverá ser considerada conforme o momento em que for reconhecida como auferida pelas novas regras de faturamento previstas para o Simples Nacional.

Resolução CGSN nº 140/2018 terá dispositivos revogados

A mudança no reconhecimento das receitas também será acompanhada pela revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que atualmente regulamentam a opção pelo regime de caixa e os procedimentos relacionados a esse modelo.

Entre os dispositivos que serão revogados estão o § 1º do artigo 16 e os artigos 19 e 20 da resolução. Também serão retirados a subseção e os artigos 77 e 78, que tratam do registro dos valores a receber.

A revogação está relacionada à extinção da possibilidade de utilizar o regime de caixa na determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional.

Mudança faz parte da adequação à Reforma Tributária

A alteração aprovada pelo Comitê Gestor integra as medidas de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. As novas regras também disciplinam a incorporação do IBS e da CBS ao regime.

Com a mudança, a apuração mensal deixa de utilizar o efetivo recebimento como referência para a determinação da base de cálculo. O critério passa a considerar o momento em que a receita é auferida conforme as regras de faturamento.

A nova sistemática está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, conforme a regra de vigência estabelecida na minuta aprovada pelo Comitê Gestor.

O que muda para as empresas do Simples Nacional

Com o fim do regime de caixa para a apuração mensal, as empresas não poderão mais utilizar os valores efetivamente recebidos como critério para determinar a base de cálculo dos tributos. O reconhecimento passará a seguir o momento em que a receita for considerada auferida pelas novas regras.

Nas operações a prazo, a mudança significa que o recebimento posterior do valor não será o fator utilizado para definir em qual período a receita deverá ser considerada. O faturamento da operação, em regra vinculado à emissão do documento fiscal, será utilizado como referência.

As empresas deverão, portanto, considerar a nova forma de reconhecimento das receitas na apuração mensal do Simples Nacional a partir da entrada em vigor da regra.

Receita Federal amplia lista de devedores contumazes e reforça fiscalização sobre inadimplência tributária

A Receita Federal ampliou a relação de empresas classificadas como devedoras contumazes, após publicar 17 novos Atos Declaratórios Executivos (ADEs) no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, o número de pessoas jurídicas oficialmente enquadradas nessa condição passou a 22.

A classificação foi criada pela Lei Complementar nº 225/2026 para identificar contribuintes que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. Segundo a Receita, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, combater práticas anticoncorrenciais e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O que é um devedor contumaz?

O devedor contumaz não é simplesmente uma empresa com débitos tributários.

Pela legislação, o enquadramento ocorre quando a administração tributária conclui que há inadimplência substancial, reiterada e injustificada, caracterizando um comportamento sistemático de descumprimento das obrigações fiscais.

Esse mecanismo foi criado para diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais daquelas que utilizam o não recolhimento de tributos como vantagem competitiva.

Como funciona o processo de enquadramento?

A inclusão na lista pública não é automática.

Antes da classificação, a Receita Federal instaura um processo administrativo específico, no qual o contribuinte é formalmente notificado sobre:

  1. os créditos tributários que fundamentam o enquadramento;
  2. os motivos de fato e de direito da medida;
  3. os prazos para manifestação.

Após a notificação, a empresa dispõe de:

  1. 30 dias para quitar os débitos ou apresentar defesa administrativa, com efeito suspensivo;
  2. 10 dias para interpor recurso administrativo, caso a defesa seja rejeitada.

Somente após o encerramento definitivo desse procedimento, e caso a situação não seja regularizada, o contribuinte poderá ser oficialmente classificado como devedor contumaz.

Lista é pública e será atualizada periodicamente

A Receita Federal mantém uma relação pública das empresas enquadradas, disponível em seu portal eletrônico.

Segundo o órgão, a lista é dinâmica e deverá receber novas inclusões sempre que outros processos administrativos forem concluídos.

Até o momento, os enquadramentos concentram-se em empresas dos setores de:

  1. cigarros;
  2. combustíveis.

A Receita informou, porém, que outros segmentos econômicos com histórico de inadimplência tributária também poderão ser analisados futuramente.

CNPJ alfanumérico: emissão de NF-e e demais documentos fiscais não será afetada por parada

Empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas que utilizam documentos fiscais eletrônicos (DF-e) não precisarão interromper suas operações durante a implantação do CNPJ alfanumérico. A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) informou que a autorização dos documentos fiscais vinculados ao ICMS continuará funcionando normalmente, mesmo durante a parada programada dos serviços do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A manutenção ocorrerá entre os dias 23 e 27 de julho como parte da migração para o novo modelo de CNPJ, que passará a combinar letras e números a partir de 31 de julho. Segundo o Encat, a indisponibilidade não afetará a autorização dos documentos fiscais eletrônicos utilizados nas operações com mercadorias e serviços sujeitas ao ICMS.

Quais documentos continuarão sendo autorizados?

De acordo com o Encat, a paralisação não interfere no funcionamento dos ambientes autorizadores mantidos pelas administrações tributárias estaduais.

Assim, permanecerão operando normalmente os principais documentos fiscais eletrônicos relacionados ao ICMS, entre eles:

  1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  2. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  3. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  4. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  5. demais documentos fiscais eletrônicos autorizados pelos fiscos estaduais.

Na prática, empresas poderão continuar emitindo documentos fiscais normalmente durante o período de atualização tecnológica.

O que ficará indisponível?

Embora a emissão dos DF-es não seja impactada, alguns serviços vinculados ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sofrerão restrições temporárias durante a implantação do novo modelo.

Segundo o cronograma divulgado pela Receita Federal:

  1. das 21h de 23 de julho até as 7h de 25 de julho, a base do CNPJ permanecerá disponível apenas para consultas, sem permitir alterações cadastrais;
  2. a partir das 7h de 25 de julho, o cadastro ficará temporariamente indisponível para a conclusão da migração tecnológica;
  3. às 7h de 27 de julho, os sistemas voltarão a operar no novo ambiente;
  4. em 31 de julho, será emitido o primeiro CNPJ alfanumérico.

Durante esse período, procedimentos relacionados ao cadastro de pessoas jurídicas poderão sofrer interrupções, mas a autorização de documentos fiscais eletrônicos seguirá disponível.

Como será o novo CNPJ?

O novo modelo manterá os 14 caracteres, porém passará a utilizar uma combinação de letras e números.

A estrutura será composta por:

  1. oito caracteres alfanuméricos para identificar a raiz do CNPJ;
  2. quatro caracteres alfanuméricos para identificar o estabelecimento;
  3. dois dígitos verificadores numéricos.

A Receita Federal explica que a mudança amplia a capacidade de geração de novas inscrições, evitando o esgotamento da sequência exclusivamente numérica.

Empresas não precisarão alterar seus CNPJs

A implantação do novo formato não exigirá qualquer providência das empresas já inscritas.

Os atuais CNPJs permanecerão válidos e continuarão coexistindo com os novos números emitidos a partir de 31 de julho. Dessa forma, não será necessário atualizar cadastros, contratos ou documentos apenas em razão da mudança estrutural do cadastro.

O que muda para empresas e escritórios contábeis?

A confirmação de que a emissão de documentos fiscais eletrônicos continuará funcionando normalmente reduz um dos principais receios de empresas e profissionais da área fiscal durante a implantação do CNPJ alfanumérico.

Na prática, as operações de faturamento, transporte e circulação de mercadorias não deverão sofrer interrupções por causa da migração tecnológica. A principal atenção permanece voltada aos serviços cadastrais da Receita Federal e à adaptação de ERPs, emissores de documentos fiscais e demais sistemas que utilizam o CNPJ como identificador, para garantir compatibilidade com o novo formato alfanumérico a partir do fim de julho.

Você sabe exatamente sobre o que incide o IBS e a CBS? Entenda como funciona a base de cálculo dos novos tributos

A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas para a tributação sobre o consumo no Brasil. Entre elas, a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) exige que empresas e profissionais compreendam um conceito fundamental: a base de cálculo.

À primeira vista, a regra parece simples. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que a base de cálculo corresponde ao valor da operação, isto é, o valor integral cobrado pelo fornecedor, a qualquer título.

Na prática, porém, a composição desse “valor integral” envolve diversas situações que podem aumentar ou reduzir o montante sobre o qual incidirão os tributos. Com alíquotas que tendem a ser elevadas, conhecer essas regras é essencial para evitar pagamentos indevidos ou riscos de autuação.

O que é a base de cálculo do IBS e da CBS?

De acordo com o artigo 12 da Lei Complementar nº 214/2025, a base de cálculo corresponde ao valor total da operação, abrangendo todos os valores cobrados do adquirente relacionados ao fornecimento do bem ou do serviço.

Isso significa que o tributo não incide apenas sobre o preço principal da operação.

O que integra a base de cálculo?

A legislação determina que diversos valores devem compor a base de cálculo do IBS e da CBS, entre eles:

  • acréscimos decorrentes de ajuste do valor da operação;
  • juros, multas, acréscimos e demais encargos cobrados do adquirente;
  • descontos concedidos sob condição;
  • valor do transporte quando cobrado como parte da operação;
  • tributos e preços públicos incidentes sobre a operação ou suportados pelo fornecedor;
  • seguros, taxas e demais importâncias cobradas juntamente com a operação;
  • Imposto Seletivo, quando incidente sobre a operação.

Em outras palavras, tudo aquilo que integra economicamente o preço cobrado do cliente tende a compor a base de cálculo, salvo as exceções previstas na própria lei.

Nem todo desconto reduz a base de cálculo

Um dos pontos que mais gera dúvidas diz respeito aos descontos.

A legislação diferencia claramente duas situações.

Desconto incondicional

É aquele concedido no momento da venda, sem depender de qualquer condição futura, constando desde logo no documento fiscal.

Esses descontos não integram a base de cálculo do IBS e da CBS.

Desconto condicional

Já os descontos condicionais dependem do cumprimento de algum requisito posterior, como pagamento antecipado, atingimento de metas ou outra condição previamente estabelecida.

Nesses casos, o desconto integra a base de cálculo, pois, no momento da operação, o valor integral ainda é considerado devido.

Também são tratados como descontos incondicionais os benefícios concedidos gratuitamente pelo próprio fornecedor em programas de fidelidade, razão pela qual igualmente não integram a base de cálculo.

O que não integra a base de cálculo?

A própria Lei Complementar nº 214/2025 estabelece algumas exclusões importantes.

Não integram a base de cálculo:

  • o próprio IBS e a CBS, que são tributos calculados “por fora”;
  • o IPI;
  • descontos incondicionais;
  • reembolsos realizados por conta e ordem de terceiros, desde que devidamente documentados em nome do terceiro;
  • ICMS, ISS, PIS e COFINS durante o período de transição da Reforma Tributária.

Essas exclusões evitam que determinados valores sejam tributados novamente, preservando a lógica do novo sistema.

Exclusão de ICMS, ISS, PIS e COFINS é temporária

Um detalhe importante é que a exclusão do ICMS, ISS, PIS e COFINS da base de cálculo do IBS e da CBS não será permanente.

Essa regra vale somente entre 2026 e 2032, período em que os tributos atuais coexistirão com os novos tributos da Reforma Tributária.

O objetivo é evitar uma tributação em cascata durante a transição do sistema tributário.

A partir de 2033, com a extinção definitiva desses tributos, essa exclusão deixa de existir, tornando-se desnecessária.

Por isso, empresas que realizam estudos de viabilidade, planejamento tributário ou simulações de custos devem considerar o ano em que cada operação será realizada.

Quando a base de cálculo pode ser arbitrada?

Nem sempre o valor da operação será facilmente identificado.

A Lei Complementar prevê que, quando:

  • a operação não possuir valor determinado;
  • o valor não for representado em dinheiro;
  • a operação ocorrer entre partes relacionadas;
  • ou houver valores declarados muito abaixo dos praticados no mercado,

a administração tributária poderá utilizar o valor de mercado como base de cálculo.

O mesmo critério pode ser aplicado quando não houver documentação fiscal adequada.

Essa regra busca impedir subfaturamentos e garantir que operações semelhantes recebam tratamento tributário equivalente.

Por que conhecer a composição da base de cálculo é tão importante?

A base de cálculo é o elemento que define quanto será efetivamente recolhido de IBS e CBS.

Por isso:

  • incluir valores que não deveriam integrar a base pode resultar em pagamento de tributos superior ao devido;
  • excluir valores obrigatórios pode gerar diferenças tributárias, multas e autuações fiscais.

Considerando que as alíquotas previstas para o novo sistema serão significativamente relevantes, qualquer erro na composição da base poderá produzir impactos financeiros expressivos.

Conclusão

A Reforma Tributária não altera apenas as alíquotas e os tributos incidentes sobre o consumo. Ela também redefine diversos conceitos utilizados no cálculo da carga tributária, sendo a base de cálculo um dos principais.

Compreender exatamente quais valores integram — e quais não integram — o cálculo do IBS e da CBS será indispensável para empresas, contadores, consultores e gestores que desejam reduzir riscos fiscais e manter conformidade com a nova legislação.

Mais do que uma questão técnica, conhecer essas regras representa uma ferramenta importante de planejamento tributário e proteção financeira para os negócios.

Fraude bilionária com ICMS: veja 8 sinais de alerta antes de utilizar créditos tributários

A Operação Distrato, deflagrada nesta semana pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (Cira-SP), colocou em evidência um risco que há anos preocupa o Fisco: a comercialização de créditos de ICMS sem respaldo legal. Segundo as investigações, o esquema teria causado um prejuízo estimado em R$ 3,8 bilhões aos cofres públicos por meio da utilização de créditos tributários falsos ou irregulares.

Mais do que acompanhar o caso, empresas e profissionais da área tributária podem tirar uma importante lição: antes de utilizar qualquer crédito de ICMS, é fundamental verificar sua origem, sua legalidade e se a operação atende às exigências da legislação estadual.

A própria Secretaria da Fazenda de São Paulo mantém, há anos, comunicados alertando contribuintes sobre ofertas de créditos tributários supostamente vantajosas que, na realidade, podem esconder fraudes.

Como funciona um crédito de ICMS legítimo?

O crédito de ICMS decorre do princípio da não cumulatividade do imposto. Em determinadas operações previstas na legislação, o contribuinte pode aproveitar créditos relativos ao imposto pago nas etapas anteriores da cadeia.

No entanto, a utilização desses créditos depende do cumprimento das regras previstas na legislação do ICMS e, em diversas hipóteses, de procedimentos específicos perante a Secretaria da Fazenda competente. Nem todo crédito pode ser livremente negociado, cedido ou utilizado para compensação.

Oito sinais de alerta para evitar créditos irregulares

Especialistas recomendam atenção sempre que surgirem propostas de redução expressiva da carga tributária por meio da aquisição de créditos fiscais. Alguns indícios merecem atenção redobrada.

1. Promessa de grande desconto sobre o valor do crédito

Créditos oferecidos com deságios muito elevados podem indicar irregularidades. A própria Sefaz-SP já alertou para ofertas de créditos supostamente vantajosos utilizadas por organizações criminosas para atrair empresas.

2. Documentação sem possibilidade de conferência

Toda operação deve possuir documentação idônea e passível de verificação. Documentos sem origem comprovada ou apresentados apenas em cópias merecem cautela.

3. Alegação de que o crédito foi “homologado pelo Fisco”

Sempre que houver referência à autorização da Secretaria da Fazenda, a empresa deve confirmar a informação pelos canais oficiais. Na Operação Distrato, os investigadores apontam que créditos eram apresentados como se tivessem aprovação do Fisco, embora isso não correspondesse à realidade.

4. Operação realizada fora dos sistemas oficiais

Em diversos alertas, a Sefaz paulista orienta que operações envolvendo transferência de créditos observem os procedimentos previstos na legislação e nos sistemas oficiais. Propostas para realizar a operação “por fora” devem ser vistas com desconfiança.

5. Promessa de “risco zero”

Nenhum planejamento tributário elimina completamente riscos fiscais. Propostas que garantem ausência de autuação ou recuperação de créditos sem qualquer possibilidade de questionamento merecem análise criteriosa.

6. Parecer jurídico como único fundamento

Embora pareceres jurídicos sejam importantes, eles não substituem o cumprimento da legislação tributária. A utilização de créditos depende do atendimento aos requisitos legais e da documentação correspondente.

7. Pressão para fechar o negócio rapidamente

Golpes tributários frequentemente utilizam o argumento de “oportunidade por tempo limitado” para impedir que a empresa consulte seu contador ou faça uma análise técnica.

8. Falta de análise prévia pelo contador

Antes de qualquer lançamento fiscal envolvendo créditos de ICMS, a recomendação é que o responsável contábil ou tributário avalie a origem do crédito, sua documentação e o enquadramento legal da operação.

Quais podem ser as consequências?

A utilização de créditos irregulares pode resultar em:

  1. Cobrança do ICMS não recolhido;
  2. Aplicação de multas e juros;
  3. Lavratura de auto de infração;
  4. Glosa dos créditos fiscais;
  5. Responsabilização administrativa;
  6. Investigação criminal, quando houver indícios de fraude ou participação dolosa.

A responsabilidade será analisada conforme as circunstâncias de cada caso, especialmente quanto à participação ou à boa-fé do contribuinte.

Compliance tributário reduz riscos

Casos como o investigado pela Operação Distrato reforçam a importância de manter procedimentos internos de compliance tributário, especialmente quando a empresa recebe propostas de economia fiscal por meio de créditos tributários.

Para contadores e gestores fiscais, a orientação é realizar diligência prévia, conferir a documentação, verificar a base legal da operação e consultar os canais oficiais da Secretaria da Fazenda sempre que houver dúvidas sobre a legitimidade do crédito.

Além disso, vale lembrar que esse tipo de alerta não é novo. Desde 2000, a Sefaz de São Paulo publica comunicados advertindo empresas sobre grupos que oferecem créditos de ICMS com deságios elevados, documentos falsificados e supostas autorizações fiscais inexistentes, mostrando que esse tipo de fraude é recorrente e exige vigilância constante.

NOVO CNPJ ALFANUMÉRICO A PARTIR DE JULHO DE 2026: Entenda o que muda, quando muda e como isso impacta sua empresa.

1. COMO SERÁ O NOVO CNPJ

O formato continuará com 14 posições.

As 12 primeiras posições poderão conter letras e números.

Os 2 dígitos verificadores permanecem numéricos.

Atual

12.345.678/0001-90

Novo modelo (exemplo)

AB12C3D4/0E9F-45

  • 8 posições – Raiz
  • 4 posições – Estabelecimento
  • 2 dígitos – Verificadores

Os 2 dígitos verificadores permanecem numéricos.

2. QUANDO ACONTECE

Novas inscrições no CNPJ

Poderão receber identificação alfanumérica a partir de julho de 2026.

Documentos fiscais eletrônicos

Os documentos fiscais eletrônicos passam a aceitar o novo padrão alfanumérico a partir de julho de 2026.

3. QUEM SERÁ AFETADO

Empresas já existentes

Nada muda.

Quem já possui CNPJ continuará utilizando o mesmo número atual.

Não haverá troca, migração ou recadastramento.

Empresas abertas a partir de julho/2026

Poderão receber CNPJ com letras.

Exemplo ilustrativo:
A1.BC2.34D/56EF-20

4. PRINCIPAIS IMPACTOS PARA EMPRESAS E ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS

Sistemas e ERPs

O maior impacto.

Muitos sistemas ainda tratam CNPJ como numérico.

É necessário revisar campos, validações, bancos de dados e integrações.

Notas fiscais eletrônicas

Schemas e validações dos documentos fiscais eletrônicos precisarão aceitar o novo padrão alfanumérico (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e, NFCom, NFS-e e demais DF-e).

Chave de acesso da NF-e

A chave continuará com 44 posições, mas passará a comportar CNPJs alfanuméricos.

Validadores e leitores de código de barras precisarão ser atualizados.

Sem alteração na quantidade de caracteres da chave.

Bancos e meios de pagamento

Precisam adaptar abertura de contas, PIX, validações cadastrais, KYC e integrações financeiras para aceitar letras no CNPJ.

Marketplaces e plataformas

Marketplaces, gateways de pagamento e sistemas antifraude precisam aceitar o novo formato para cadastros e integrações.

Integrações e automações

APIs, planilhas, RPA e outros relatórios devem ser revisados para evitar falhas na leitura e na validação do CNPJ.

5. O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER

  • Revisar e atualizar sistemas, ERPs e integrações.
  • Testar importação de XML, SPED, emissão de notas e integrações bancárias.
  • Orientar clientes e equipes sobre o que muda (e o que não muda).
  • Acompanhar as comunicações da Receita Federal e dos fornecedores de software.
  • Revisar sistemas que tratam CNPJ como campo exclusivamente numérico.

IMPORTANTE!

  • Empresas já existentes NÃO terão alteração no CNPJ.
  • Apenas novas inscrições poderão receber CNPJ alfanumérico.
  • Empresas atuais não precisarão alterar contratos, inscrições ou cadastros já existentes.
  • Prepare-se agora para evitar problemas e garantir conformidade a partir de julho de 2026.

Agenda tributária de julho de 2026 já está disponível: mês começa com obrigações fiscais que exigem atenção dos contadores

A Receita Federal já liberou a agenda tributária de julho de 2026 e acendeu o alerta para contadores, empresas e contribuintes que precisam cumprir uma série de obrigações acessórias junto ao Fisco no período. Entre os principais compromissos do período estão a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), da EFD-Reinf, da DCTFWeb e de declarações específicas, como a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

Em 2026, a atenção deve ser redobrada principalmente em relação à ECF, obrigação anual que reúne informações fiscais e contábeis das pessoas jurídicas e substitui a antiga DIPJ. A escrituração referente ao ano-calendário de 2025 deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil de julho, conforme a regra geral da Receita Federal.

Além da ECF, as obrigações mensais continuam exigindo controle rigoroso das áreas fiscal, contábil e de departamento pessoal. A EFD-Reinf e a DCTFWeb, por exemplo, seguem como instrumentos importantes para a prestação de informações sobre retenções, contribuições previdenciárias e débitos tributários federais.

O cumprimento correto e dentro do prazo dessas obrigações é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas, evitar inconsistências nos cruzamentos eletrônicos da Receita Federal e reduzir o risco de autuações, multas automáticas e outras penalidades administrativas.

Confira abaixo a agenda tributária de julho de 2026 e organize-se

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração
10 SisObraPrefWeb – Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. Junho/2026
14 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Maio/2026
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais Junho/2026
20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Maio/2026
20 PGDAS-D  – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Junho/2026
31 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Junho/2026
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Junho/2026
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Junho/2026
31 ECF – Escrituração Contábil Fiscal Ano-calendário de 2025

Diante do volume de entregas previsto para julho de 2026, contadores e responsáveis fiscais devem revisar o calendário tributário com antecedência, conferir as versões atualizadas dos programas validadores, manter as escriturações conciliadas e utilizar ferramentas de automação sempre que possível.

A organização prévia é fundamental para evitar retrabalho, atrasos e problemas no envio das informações. Também é importante acompanhar eventuais atualizações divulgadas pela Receita Federal, já que prazos, leiautes e orientações podem sofrer alterações ao longo do ano.

Quando o MEI deve virar ME: sinais, impactos e como se preparar para a transição

Crescer é o objetivo de todo empreendedor. Mas para quem atua como Microempreendedor Individual, crescer pode significar exatamente o oposto: o desenquadramento da categoria, a entrada em um regime tributário mais complexo e a chegada de obrigações que antes não existiam. Em 2024, segundo dados da Receita Federal, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados por excesso de faturamento. A maioria não estava preparada.

O ponto é que virar Microempresa não é necessariamente um problema. Em muitos casos, é o movimento certo no momento certo. O problema é virar ME sem planejamento, sem entender o que muda e sem ter feito a transição em ordem.

Neste artigo, explico quais são os sinais de que é hora de fazer essa migração, o que muda na prática e como se preparar para a transição em 2026 sem ser pego de surpresa.

Os limites em 2026: o que está em vigor

O limite de faturamento do MEI permanece em R$ 81.000 por ano em 2026, o mesmo valor que vigora desde 2018. Isso equivale a uma média mensal de R$ 6.750, embora a referência seja sempre a receita bruta anual e não o teto mensal.

Existem três projetos de lei em tramitação no Congresso para elevar esse teto, com valores discutidos que variam entre R$ 120.000 e R$ 150.000 por ano. Nenhum foi aprovado até o momento. Planejar o negócio contando com um aumento ainda não votado é uma decisão arriscada.

O próximo degrau, a Microempresa (ME), tem teto de faturamento de R$ 360.000 por ano, dentro do Simples Nacional. Acima disso, a empresa passa a ser Empresa de Pequeno Porte (EPP), cujo limite é de R$ 4,8 milhões anuais. A escolha de migrar do MEI para ME, portanto, abre espaço para crescer mais de quatro vezes em receita antes do próximo enquadramento.

A novidade da Resolução CGSN 183/2025

Uma mudança recente que muitos MEIs ainda desconhecem: a Resolução CGSN nº 183/2025 ampliou o que é considerado faturamento para fins de enquadramento. Agora, rendimentos recebidos como pessoa física relacionados à atividade do MEI também entram no cálculo do limite anual.

Isso afeta diretamente quem tem renda paralela na mesma área de atuação. Um designer MEI que também recebe cachês como autônomo na mesma especialidade, por exemplo, precisa somar os dois valores ao monitorar o teto. Ignorar essa regra é um caminho rápido para o desenquadramento involuntário.

Os 5 sinais de que é hora de virar ME

Mais importante do que esperar o limite estourar é reconhecer os sinais de que o negócio já superou a categoria. Veja os principais.

1. O faturamento está consistentemente próximo do teto. Se há três meses seguidos sua receita bruta mensal supera R$ 6.750, a tendência é fechar o ano acima de R$ 81.000. Mais do que correr o risco de multas, manter um negócio em ritmo de crescimento dentro de um limite estreito gera estresse desnecessário e impede decisões importantes, como aceitar novos contratos ou investir em estoque.

2. Você precisa contratar mais de um funcionário. O MEI pode ter no máximo um funcionário registrado. Se o negócio cresceu a ponto de exigir uma segunda contratação, essa decisão técnica obriga a migração. Não há como contornar.

3. Você quer atender clientes maiores ou disputar licitações. Muitas empresas de médio porte e órgãos públicos exigem fornecedores com porte mínimo de ME, capacidade de emitir notas com retenção, contabilidade formal e certidões negativas mais robustas. Se sua estratégia comercial envolve esse perfil de cliente, o MEI vira limitação.

4. Sua atividade exige profissionalização da gestão. A partir de certo volume de operação, é inviável tocar o negócio só com aplicativo do MEI e planilha. Controle de estoque, gestão de fluxo de caixa, conciliação bancária, controle de comissões, gestão de funcionários, contas a pagar e receber: tudo isso pede sistema de gestão, contador atuante e estrutura mínima de back office.

5. Você está com receita pulverizada entre PF e PJ. Empreendedores que recebem como pessoa física e também faturam no CNPJ frequentemente perdem o controle. Com a Resolução CGSN 183/2025, esse modelo virou risco direto de desenquadramento involuntário. Migrar para ME e centralizar tudo na pessoa jurídica é caminho mais limpo.

O que muda na prática ao virar ME

A transição traz benefícios e custos. Conhecer ambos é fundamental.

O que melhora:

A empresa pode faturar até R$ 360.000 por ano, mais de quatro vezes o limite atual.

É possível ter quantos funcionários a operação exigir.

Maior acesso a crédito empresarial, linhas de financiamento e crédito para capital de giro.

Possibilidade de atender clientes maiores e participar de licitações.

Mais variedade de atividades permitidas (algumas profissões e CNAEs não são aceitos no MEI).

Estrutura tributária mais flexível, com possibilidade de opção entre anexos diferentes do Simples Nacional conforme o tipo de atividade.

O que exige atenção:

Contabilidade passa a ser obrigatória. Não é mais possível tocar o negócio sem contador.

Tributação deixa de ser fixa (DAS mensal) e passa a ser proporcional ao faturamento, calculada pelas alíquotas do Simples Nacional, que começam em 4%, 4,5% ou 6% conforme a atividade.

Surgem obrigações acessórias mais frequentes: PGDAS-D mensal, DEFIS anual, Sped, escrituração contábil.

A relação com fornecedores e clientes muda: passa a emitir nota com destaque de tributos e exige cadastro fiscal mais complexo.

A operação demanda sistema de gestão, planejamento tributário ativo e revisão periódica de enquadramento.

Os dois cenários de desenquadramento por excesso

Quando o limite é ultrapassado, a forma como isso acontece define a gravidade das consequências.

Cenário 1: excesso de até 20% (faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200). A transição é mais suave. O empreendedor permanece como MEI até 31 de dezembro do ano corrente. Na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), é gerado um DAS complementar sobre o valor excedente. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, o CNPJ é automaticamente desenquadrado e passa a ser tributado como Microempresa.

Cenário 2: excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200). Aqui o impacto é severo. O desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, ou à data de abertura do CNPJ caso o excesso tenha ocorrido no primeiro ano. Isso significa que todos os tributos do ano precisam ser recalculados pelas alíquotas do Simples Nacional, gerando débito retroativo. Há ainda multa de 0,33% ao dia sobre os tributos devidos, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada mensalmente.

A diferença entre os dois cenários é financeira e operacionalmente brutal. Empreendedores que monitoram o faturamento de perto e fazem a migração planejada evitam o segundo cenário com folga.

Como se preparar para a transição

Migrar de MEI para ME é uma decisão estratégica, não uma resposta de última hora ao desenquadramento. O processo ideal inclui:

  1. Monitore o faturamento mensalmente. Acompanhe a receita bruta acumulada do ano em comparação com o teto. Quando atingir 60% do limite, comece a planejar a transição. Em 80%, defina a data de migração.
  2. Contrate ou converse com um contador. A escolha do anexo do Simples Nacional correto, o regime de apuração e o cronograma de migração são decisões técnicas que impactam diretamente a carga tributária. Decidir sem orientação contábil é o caminho mais caro.
  3. Simule a nova carga tributária. Não é raro encontrar empresários surpresos com o salto entre o DAS fixo do MEI (entre R$ 82,05 e R$ 87,05 em 2026, conforme a atividade) e a alíquota proporcional do Simples Nacional. Saber em que ponto o lucro líquido continua sustentável é essencial.
  4. Revise a precificação. Como a tributação passa a ser proporcional, vale revisar margem e preço de venda antes da transição. Em muitos negócios, é o momento de ajustar valores que já estavam defasados.
  5. Implemente sistema de gestão. Sair do regime simplificado exige controle mais rigoroso de notas, estoque, contas e folha. Sistema próprio, integrado ao contador, deixa de ser luxo e passa a ser necessidade operacional.
  6. Reorganize a estrutura societária se necessário. O MEI é, por definição, individual. A migração para ME pode ser a oportunidade certa para incluir sócio, regularizar parceria existente ou ajustar o objeto social.
  7. Comunique formalmente o desenquadramento. Mesmo nos casos em que o desenquadramento ocorre automaticamente, é recomendável formalizar a comunicação no Portal do Simples Nacional dentro do prazo legal para evitar inconsistências cadastrais.

Quando segurar o crescimento não é a resposta

Um padrão preocupante: muitos MEIs freiam intencionalmente o crescimento para não estourar o limite. Recusam pedidos, dispensam clientes, dividem faturamento com terceiros, pulverizam recebimentos no CPF. Tudo para continuar no DAS fixo.

Essa estratégia tem custo invisível: oportunidades perdidas, relacionamentos comerciais quebrados, instabilidade jurídica e, em alguns casos, risco fiscal direto. Empreendedor que recusa contrato para “ficar dentro do teto” raramente percebe que o crescimento controlado para ME, com planejamento, frequentemente é mais lucrativo no líquido do que o MEI estagnado.

Antes de segurar o negócio, faça as contas. Em muitos casos, a migração que parece assustadora é o melhor cenário financeiro.

O recado final

A categoria MEI cumpriu um papel importante de formalização e simplificação no Brasil. Mas ela tem limite, e esse limite tem propósito: marcar o ponto em que o negócio cresceu o suficiente para sustentar uma estrutura tributária mais formal.

Encarar a migração para ME como problema é desperdiçar oportunidade. Encarar como etapa natural do amadurecimento empresarial é a leitura correta. O que separa um caminho do outro é planejamento.

Em 2026, com a Resolução CGSN 183/2025 ampliando o conceito de receita bruta e a fiscalização cruzando dados de notas fiscais, maquininhas e marketplaces com agilidade crescente, o desenquadramento involuntário ficou mais provável e mais caro. Empreendedor preparado faz a transição antes de ser obrigado. Empreendedor despreparado paga retroativos com multa e juros.

O momento de revisar onde sua empresa está é hoje. Não no dia em que o DAS complementar chegar.

Receita Federal abre consulta à restituição automática do IR 2026 em 8 de julho; veja como consultar

A Receita Federal iniciou um modelo de declaração automática do Imposto de Renda que já contempla cerca de 4 milhões de contribuintes com direito à restituição neste ano. O pagamento faz parte de um lote especial que soma aproximadamente R$ 500 milhões, com consulta liberada em 8 de julho de 2026 e depósito previsto para 15 de julho de 2026.

A medida atinge trabalhadores que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas não entregaram a declaração em 2025, além de contribuintes classificados como de baixo risco fiscal, ou seja, com menor probabilidade de inconsistências ou retenção em malha fina.

Segundo a Receita Federal, as declarações geradas automaticamente devem estar concluídas até 24 de junho de 2026, permitindo que o contribuinte consulte e valide as informações pelos canais digitais do órgão.

Declaração automática do IR já vem pronta no sistema da Receita

O modelo funciona como uma declaração pré-preenchida integralmente pela Receita Federal, sem necessidade de envio inicial de dados pelo contribuinte.

Após a geração, o documento pode ser acessado pelo aplicativo ou site do Meu Imposto de Renda, além do sistema Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

O contribuinte consegue visualizar a declaração, conferir valores, cancelar o documento ou fazer ajustes por meio de retificação, caso identifique divergências.

Consulta da restituição começa em julho e será feita online

A verificação da restituição do Imposto de Renda estará disponível a partir de 8 de julho de 2026.

Para consultar, o contribuinte deve acessar o portal da Receita Federal ou o aplicativo, entrar na área “Meu Imposto de Renda” e selecionar a opção de consulta de restituição. É necessário informar CPF, data de nascimento e o ano-base de 2025.

O sistema informará se há valores liberados para pagamento no lote especial.

Pagamento do IR será via Pix e limitado a R$ 1 mil

A Receita Federal definiu critérios específicos para o pagamento automático da restituição:

  1. chave Pix obrigatoriamente vinculada ao CPF;
  2. valor de restituição de até R$ 1.000;
  3. processamento automático sem necessidade de ação adicional do contribuinte.

O crédito será feito diretamente na conta vinculada ao Pix na data prevista de pagamento.

Contribuintes podem recuperar IR pago nos últimos 5 anos

Além do lote automático de 2024, a Receita Federal permite que contribuintes verifiquem valores de restituição de exercícios anteriores, a partir de 2022.

Se houver imposto retido na fonte sem compensação, é possível enviar declaração retroativa para solicitar devolução integral dos valores.

Nesses casos, não há cobrança de multa, já que o contribuinte pode não estar obrigado à entrega da declaração, desde que não existam pendências que levem à malha fina.

Impacto direto no IR 2026 e na rotina do contribuinte

O modelo de declaração automática reduz etapas tradicionais do processo do Imposto de Renda e centraliza a apuração de valores pela Receita Federal, especialmente para contribuintes de menor complexidade fiscal.

Para o contribuinte, o principal impacto está na antecipação da restituição, na automatização do preenchimento e na ampliação das formas de consulta digital pelos canais oficiais.