Receita Federal amplia lista de devedores contumazes e reforça fiscalização sobre inadimplência tributária

A Receita Federal ampliou a relação de empresas classificadas como devedoras contumazes, após publicar 17 novos Atos Declaratórios Executivos (ADEs) no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, o número de pessoas jurídicas oficialmente enquadradas nessa condição passou a 22.

A classificação foi criada pela Lei Complementar nº 225/2026 para identificar contribuintes que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. Segundo a Receita, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, combater práticas anticoncorrenciais e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O que é um devedor contumaz?

O devedor contumaz não é simplesmente uma empresa com débitos tributários.

Pela legislação, o enquadramento ocorre quando a administração tributária conclui que há inadimplência substancial, reiterada e injustificada, caracterizando um comportamento sistemático de descumprimento das obrigações fiscais.

Esse mecanismo foi criado para diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais daquelas que utilizam o não recolhimento de tributos como vantagem competitiva.

Como funciona o processo de enquadramento?

A inclusão na lista pública não é automática.

Antes da classificação, a Receita Federal instaura um processo administrativo específico, no qual o contribuinte é formalmente notificado sobre:

  1. os créditos tributários que fundamentam o enquadramento;
  2. os motivos de fato e de direito da medida;
  3. os prazos para manifestação.

Após a notificação, a empresa dispõe de:

  1. 30 dias para quitar os débitos ou apresentar defesa administrativa, com efeito suspensivo;
  2. 10 dias para interpor recurso administrativo, caso a defesa seja rejeitada.

Somente após o encerramento definitivo desse procedimento, e caso a situação não seja regularizada, o contribuinte poderá ser oficialmente classificado como devedor contumaz.

Lista é pública e será atualizada periodicamente

A Receita Federal mantém uma relação pública das empresas enquadradas, disponível em seu portal eletrônico.

Segundo o órgão, a lista é dinâmica e deverá receber novas inclusões sempre que outros processos administrativos forem concluídos.

Até o momento, os enquadramentos concentram-se em empresas dos setores de:

  1. cigarros;
  2. combustíveis.

A Receita informou, porém, que outros segmentos econômicos com histórico de inadimplência tributária também poderão ser analisados futuramente.

CNPJ alfanumérico: emissão de NF-e e demais documentos fiscais não será afetada por parada

Empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas que utilizam documentos fiscais eletrônicos (DF-e) não precisarão interromper suas operações durante a implantação do CNPJ alfanumérico. A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) informou que a autorização dos documentos fiscais vinculados ao ICMS continuará funcionando normalmente, mesmo durante a parada programada dos serviços do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A manutenção ocorrerá entre os dias 23 e 27 de julho como parte da migração para o novo modelo de CNPJ, que passará a combinar letras e números a partir de 31 de julho. Segundo o Encat, a indisponibilidade não afetará a autorização dos documentos fiscais eletrônicos utilizados nas operações com mercadorias e serviços sujeitas ao ICMS.

Quais documentos continuarão sendo autorizados?

De acordo com o Encat, a paralisação não interfere no funcionamento dos ambientes autorizadores mantidos pelas administrações tributárias estaduais.

Assim, permanecerão operando normalmente os principais documentos fiscais eletrônicos relacionados ao ICMS, entre eles:

  1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  2. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  3. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  4. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  5. demais documentos fiscais eletrônicos autorizados pelos fiscos estaduais.

Na prática, empresas poderão continuar emitindo documentos fiscais normalmente durante o período de atualização tecnológica.

O que ficará indisponível?

Embora a emissão dos DF-es não seja impactada, alguns serviços vinculados ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sofrerão restrições temporárias durante a implantação do novo modelo.

Segundo o cronograma divulgado pela Receita Federal:

  1. das 21h de 23 de julho até as 7h de 25 de julho, a base do CNPJ permanecerá disponível apenas para consultas, sem permitir alterações cadastrais;
  2. a partir das 7h de 25 de julho, o cadastro ficará temporariamente indisponível para a conclusão da migração tecnológica;
  3. às 7h de 27 de julho, os sistemas voltarão a operar no novo ambiente;
  4. em 31 de julho, será emitido o primeiro CNPJ alfanumérico.

Durante esse período, procedimentos relacionados ao cadastro de pessoas jurídicas poderão sofrer interrupções, mas a autorização de documentos fiscais eletrônicos seguirá disponível.

Como será o novo CNPJ?

O novo modelo manterá os 14 caracteres, porém passará a utilizar uma combinação de letras e números.

A estrutura será composta por:

  1. oito caracteres alfanuméricos para identificar a raiz do CNPJ;
  2. quatro caracteres alfanuméricos para identificar o estabelecimento;
  3. dois dígitos verificadores numéricos.

A Receita Federal explica que a mudança amplia a capacidade de geração de novas inscrições, evitando o esgotamento da sequência exclusivamente numérica.

Empresas não precisarão alterar seus CNPJs

A implantação do novo formato não exigirá qualquer providência das empresas já inscritas.

Os atuais CNPJs permanecerão válidos e continuarão coexistindo com os novos números emitidos a partir de 31 de julho. Dessa forma, não será necessário atualizar cadastros, contratos ou documentos apenas em razão da mudança estrutural do cadastro.

O que muda para empresas e escritórios contábeis?

A confirmação de que a emissão de documentos fiscais eletrônicos continuará funcionando normalmente reduz um dos principais receios de empresas e profissionais da área fiscal durante a implantação do CNPJ alfanumérico.

Na prática, as operações de faturamento, transporte e circulação de mercadorias não deverão sofrer interrupções por causa da migração tecnológica. A principal atenção permanece voltada aos serviços cadastrais da Receita Federal e à adaptação de ERPs, emissores de documentos fiscais e demais sistemas que utilizam o CNPJ como identificador, para garantir compatibilidade com o novo formato alfanumérico a partir do fim de julho.

Você sabe exatamente sobre o que incide o IBS e a CBS? Entenda como funciona a base de cálculo dos novos tributos

A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas para a tributação sobre o consumo no Brasil. Entre elas, a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) exige que empresas e profissionais compreendam um conceito fundamental: a base de cálculo.

À primeira vista, a regra parece simples. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que a base de cálculo corresponde ao valor da operação, isto é, o valor integral cobrado pelo fornecedor, a qualquer título.

Na prática, porém, a composição desse “valor integral” envolve diversas situações que podem aumentar ou reduzir o montante sobre o qual incidirão os tributos. Com alíquotas que tendem a ser elevadas, conhecer essas regras é essencial para evitar pagamentos indevidos ou riscos de autuação.

O que é a base de cálculo do IBS e da CBS?

De acordo com o artigo 12 da Lei Complementar nº 214/2025, a base de cálculo corresponde ao valor total da operação, abrangendo todos os valores cobrados do adquirente relacionados ao fornecimento do bem ou do serviço.

Isso significa que o tributo não incide apenas sobre o preço principal da operação.

O que integra a base de cálculo?

A legislação determina que diversos valores devem compor a base de cálculo do IBS e da CBS, entre eles:

  • acréscimos decorrentes de ajuste do valor da operação;
  • juros, multas, acréscimos e demais encargos cobrados do adquirente;
  • descontos concedidos sob condição;
  • valor do transporte quando cobrado como parte da operação;
  • tributos e preços públicos incidentes sobre a operação ou suportados pelo fornecedor;
  • seguros, taxas e demais importâncias cobradas juntamente com a operação;
  • Imposto Seletivo, quando incidente sobre a operação.

Em outras palavras, tudo aquilo que integra economicamente o preço cobrado do cliente tende a compor a base de cálculo, salvo as exceções previstas na própria lei.

Nem todo desconto reduz a base de cálculo

Um dos pontos que mais gera dúvidas diz respeito aos descontos.

A legislação diferencia claramente duas situações.

Desconto incondicional

É aquele concedido no momento da venda, sem depender de qualquer condição futura, constando desde logo no documento fiscal.

Esses descontos não integram a base de cálculo do IBS e da CBS.

Desconto condicional

Já os descontos condicionais dependem do cumprimento de algum requisito posterior, como pagamento antecipado, atingimento de metas ou outra condição previamente estabelecida.

Nesses casos, o desconto integra a base de cálculo, pois, no momento da operação, o valor integral ainda é considerado devido.

Também são tratados como descontos incondicionais os benefícios concedidos gratuitamente pelo próprio fornecedor em programas de fidelidade, razão pela qual igualmente não integram a base de cálculo.

O que não integra a base de cálculo?

A própria Lei Complementar nº 214/2025 estabelece algumas exclusões importantes.

Não integram a base de cálculo:

  • o próprio IBS e a CBS, que são tributos calculados “por fora”;
  • o IPI;
  • descontos incondicionais;
  • reembolsos realizados por conta e ordem de terceiros, desde que devidamente documentados em nome do terceiro;
  • ICMS, ISS, PIS e COFINS durante o período de transição da Reforma Tributária.

Essas exclusões evitam que determinados valores sejam tributados novamente, preservando a lógica do novo sistema.

Exclusão de ICMS, ISS, PIS e COFINS é temporária

Um detalhe importante é que a exclusão do ICMS, ISS, PIS e COFINS da base de cálculo do IBS e da CBS não será permanente.

Essa regra vale somente entre 2026 e 2032, período em que os tributos atuais coexistirão com os novos tributos da Reforma Tributária.

O objetivo é evitar uma tributação em cascata durante a transição do sistema tributário.

A partir de 2033, com a extinção definitiva desses tributos, essa exclusão deixa de existir, tornando-se desnecessária.

Por isso, empresas que realizam estudos de viabilidade, planejamento tributário ou simulações de custos devem considerar o ano em que cada operação será realizada.

Quando a base de cálculo pode ser arbitrada?

Nem sempre o valor da operação será facilmente identificado.

A Lei Complementar prevê que, quando:

  • a operação não possuir valor determinado;
  • o valor não for representado em dinheiro;
  • a operação ocorrer entre partes relacionadas;
  • ou houver valores declarados muito abaixo dos praticados no mercado,

a administração tributária poderá utilizar o valor de mercado como base de cálculo.

O mesmo critério pode ser aplicado quando não houver documentação fiscal adequada.

Essa regra busca impedir subfaturamentos e garantir que operações semelhantes recebam tratamento tributário equivalente.

Por que conhecer a composição da base de cálculo é tão importante?

A base de cálculo é o elemento que define quanto será efetivamente recolhido de IBS e CBS.

Por isso:

  • incluir valores que não deveriam integrar a base pode resultar em pagamento de tributos superior ao devido;
  • excluir valores obrigatórios pode gerar diferenças tributárias, multas e autuações fiscais.

Considerando que as alíquotas previstas para o novo sistema serão significativamente relevantes, qualquer erro na composição da base poderá produzir impactos financeiros expressivos.

Conclusão

A Reforma Tributária não altera apenas as alíquotas e os tributos incidentes sobre o consumo. Ela também redefine diversos conceitos utilizados no cálculo da carga tributária, sendo a base de cálculo um dos principais.

Compreender exatamente quais valores integram — e quais não integram — o cálculo do IBS e da CBS será indispensável para empresas, contadores, consultores e gestores que desejam reduzir riscos fiscais e manter conformidade com a nova legislação.

Mais do que uma questão técnica, conhecer essas regras representa uma ferramenta importante de planejamento tributário e proteção financeira para os negócios.

Fraude bilionária com ICMS: veja 8 sinais de alerta antes de utilizar créditos tributários

A Operação Distrato, deflagrada nesta semana pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (Cira-SP), colocou em evidência um risco que há anos preocupa o Fisco: a comercialização de créditos de ICMS sem respaldo legal. Segundo as investigações, o esquema teria causado um prejuízo estimado em R$ 3,8 bilhões aos cofres públicos por meio da utilização de créditos tributários falsos ou irregulares.

Mais do que acompanhar o caso, empresas e profissionais da área tributária podem tirar uma importante lição: antes de utilizar qualquer crédito de ICMS, é fundamental verificar sua origem, sua legalidade e se a operação atende às exigências da legislação estadual.

A própria Secretaria da Fazenda de São Paulo mantém, há anos, comunicados alertando contribuintes sobre ofertas de créditos tributários supostamente vantajosas que, na realidade, podem esconder fraudes.

Como funciona um crédito de ICMS legítimo?

O crédito de ICMS decorre do princípio da não cumulatividade do imposto. Em determinadas operações previstas na legislação, o contribuinte pode aproveitar créditos relativos ao imposto pago nas etapas anteriores da cadeia.

No entanto, a utilização desses créditos depende do cumprimento das regras previstas na legislação do ICMS e, em diversas hipóteses, de procedimentos específicos perante a Secretaria da Fazenda competente. Nem todo crédito pode ser livremente negociado, cedido ou utilizado para compensação.

Oito sinais de alerta para evitar créditos irregulares

Especialistas recomendam atenção sempre que surgirem propostas de redução expressiva da carga tributária por meio da aquisição de créditos fiscais. Alguns indícios merecem atenção redobrada.

1. Promessa de grande desconto sobre o valor do crédito

Créditos oferecidos com deságios muito elevados podem indicar irregularidades. A própria Sefaz-SP já alertou para ofertas de créditos supostamente vantajosos utilizadas por organizações criminosas para atrair empresas.

2. Documentação sem possibilidade de conferência

Toda operação deve possuir documentação idônea e passível de verificação. Documentos sem origem comprovada ou apresentados apenas em cópias merecem cautela.

3. Alegação de que o crédito foi “homologado pelo Fisco”

Sempre que houver referência à autorização da Secretaria da Fazenda, a empresa deve confirmar a informação pelos canais oficiais. Na Operação Distrato, os investigadores apontam que créditos eram apresentados como se tivessem aprovação do Fisco, embora isso não correspondesse à realidade.

4. Operação realizada fora dos sistemas oficiais

Em diversos alertas, a Sefaz paulista orienta que operações envolvendo transferência de créditos observem os procedimentos previstos na legislação e nos sistemas oficiais. Propostas para realizar a operação “por fora” devem ser vistas com desconfiança.

5. Promessa de “risco zero”

Nenhum planejamento tributário elimina completamente riscos fiscais. Propostas que garantem ausência de autuação ou recuperação de créditos sem qualquer possibilidade de questionamento merecem análise criteriosa.

6. Parecer jurídico como único fundamento

Embora pareceres jurídicos sejam importantes, eles não substituem o cumprimento da legislação tributária. A utilização de créditos depende do atendimento aos requisitos legais e da documentação correspondente.

7. Pressão para fechar o negócio rapidamente

Golpes tributários frequentemente utilizam o argumento de “oportunidade por tempo limitado” para impedir que a empresa consulte seu contador ou faça uma análise técnica.

8. Falta de análise prévia pelo contador

Antes de qualquer lançamento fiscal envolvendo créditos de ICMS, a recomendação é que o responsável contábil ou tributário avalie a origem do crédito, sua documentação e o enquadramento legal da operação.

Quais podem ser as consequências?

A utilização de créditos irregulares pode resultar em:

  1. Cobrança do ICMS não recolhido;
  2. Aplicação de multas e juros;
  3. Lavratura de auto de infração;
  4. Glosa dos créditos fiscais;
  5. Responsabilização administrativa;
  6. Investigação criminal, quando houver indícios de fraude ou participação dolosa.

A responsabilidade será analisada conforme as circunstâncias de cada caso, especialmente quanto à participação ou à boa-fé do contribuinte.

Compliance tributário reduz riscos

Casos como o investigado pela Operação Distrato reforçam a importância de manter procedimentos internos de compliance tributário, especialmente quando a empresa recebe propostas de economia fiscal por meio de créditos tributários.

Para contadores e gestores fiscais, a orientação é realizar diligência prévia, conferir a documentação, verificar a base legal da operação e consultar os canais oficiais da Secretaria da Fazenda sempre que houver dúvidas sobre a legitimidade do crédito.

Além disso, vale lembrar que esse tipo de alerta não é novo. Desde 2000, a Sefaz de São Paulo publica comunicados advertindo empresas sobre grupos que oferecem créditos de ICMS com deságios elevados, documentos falsificados e supostas autorizações fiscais inexistentes, mostrando que esse tipo de fraude é recorrente e exige vigilância constante.

NOVO CNPJ ALFANUMÉRICO A PARTIR DE JULHO DE 2026: Entenda o que muda, quando muda e como isso impacta sua empresa.

1. COMO SERÁ O NOVO CNPJ

O formato continuará com 14 posições.

As 12 primeiras posições poderão conter letras e números.

Os 2 dígitos verificadores permanecem numéricos.

Atual

12.345.678/0001-90

Novo modelo (exemplo)

AB12C3D4/0E9F-45

  • 8 posições – Raiz
  • 4 posições – Estabelecimento
  • 2 dígitos – Verificadores

Os 2 dígitos verificadores permanecem numéricos.

2. QUANDO ACONTECE

Novas inscrições no CNPJ

Poderão receber identificação alfanumérica a partir de julho de 2026.

Documentos fiscais eletrônicos

Os documentos fiscais eletrônicos passam a aceitar o novo padrão alfanumérico a partir de julho de 2026.

3. QUEM SERÁ AFETADO

Empresas já existentes

Nada muda.

Quem já possui CNPJ continuará utilizando o mesmo número atual.

Não haverá troca, migração ou recadastramento.

Empresas abertas a partir de julho/2026

Poderão receber CNPJ com letras.

Exemplo ilustrativo:
A1.BC2.34D/56EF-20

4. PRINCIPAIS IMPACTOS PARA EMPRESAS E ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS

Sistemas e ERPs

O maior impacto.

Muitos sistemas ainda tratam CNPJ como numérico.

É necessário revisar campos, validações, bancos de dados e integrações.

Notas fiscais eletrônicas

Schemas e validações dos documentos fiscais eletrônicos precisarão aceitar o novo padrão alfanumérico (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e, NFCom, NFS-e e demais DF-e).

Chave de acesso da NF-e

A chave continuará com 44 posições, mas passará a comportar CNPJs alfanuméricos.

Validadores e leitores de código de barras precisarão ser atualizados.

Sem alteração na quantidade de caracteres da chave.

Bancos e meios de pagamento

Precisam adaptar abertura de contas, PIX, validações cadastrais, KYC e integrações financeiras para aceitar letras no CNPJ.

Marketplaces e plataformas

Marketplaces, gateways de pagamento e sistemas antifraude precisam aceitar o novo formato para cadastros e integrações.

Integrações e automações

APIs, planilhas, RPA e outros relatórios devem ser revisados para evitar falhas na leitura e na validação do CNPJ.

5. O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER

  • Revisar e atualizar sistemas, ERPs e integrações.
  • Testar importação de XML, SPED, emissão de notas e integrações bancárias.
  • Orientar clientes e equipes sobre o que muda (e o que não muda).
  • Acompanhar as comunicações da Receita Federal e dos fornecedores de software.
  • Revisar sistemas que tratam CNPJ como campo exclusivamente numérico.

IMPORTANTE!

  • Empresas já existentes NÃO terão alteração no CNPJ.
  • Apenas novas inscrições poderão receber CNPJ alfanumérico.
  • Empresas atuais não precisarão alterar contratos, inscrições ou cadastros já existentes.
  • Prepare-se agora para evitar problemas e garantir conformidade a partir de julho de 2026.

Agenda tributária de julho de 2026 já está disponível: mês começa com obrigações fiscais que exigem atenção dos contadores

A Receita Federal já liberou a agenda tributária de julho de 2026 e acendeu o alerta para contadores, empresas e contribuintes que precisam cumprir uma série de obrigações acessórias junto ao Fisco no período. Entre os principais compromissos do período estão a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), da EFD-Reinf, da DCTFWeb e de declarações específicas, como a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

Em 2026, a atenção deve ser redobrada principalmente em relação à ECF, obrigação anual que reúne informações fiscais e contábeis das pessoas jurídicas e substitui a antiga DIPJ. A escrituração referente ao ano-calendário de 2025 deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil de julho, conforme a regra geral da Receita Federal.

Além da ECF, as obrigações mensais continuam exigindo controle rigoroso das áreas fiscal, contábil e de departamento pessoal. A EFD-Reinf e a DCTFWeb, por exemplo, seguem como instrumentos importantes para a prestação de informações sobre retenções, contribuições previdenciárias e débitos tributários federais.

O cumprimento correto e dentro do prazo dessas obrigações é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas, evitar inconsistências nos cruzamentos eletrônicos da Receita Federal e reduzir o risco de autuações, multas automáticas e outras penalidades administrativas.

Confira abaixo a agenda tributária de julho de 2026 e organize-se

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração
10 SisObraPrefWeb – Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. Junho/2026
14 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Maio/2026
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais Junho/2026
20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Maio/2026
20 PGDAS-D  – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Junho/2026
31 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Junho/2026
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Junho/2026
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Junho/2026
31 ECF – Escrituração Contábil Fiscal Ano-calendário de 2025

Diante do volume de entregas previsto para julho de 2026, contadores e responsáveis fiscais devem revisar o calendário tributário com antecedência, conferir as versões atualizadas dos programas validadores, manter as escriturações conciliadas e utilizar ferramentas de automação sempre que possível.

A organização prévia é fundamental para evitar retrabalho, atrasos e problemas no envio das informações. Também é importante acompanhar eventuais atualizações divulgadas pela Receita Federal, já que prazos, leiautes e orientações podem sofrer alterações ao longo do ano.