NFS-e: Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga início da obrigação para MEIs

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu, nesta sexta-feira (31), prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), que estava prevista para o próximo dia 3 de abril, segunda-feira.

Embora ainda não esteja claro o motivo para a prorrogação, a falta de adesão dos municípios deve ser a principal causa, já que apenas 256 entes, sendo composta por 18 capitais e 238 municípios, haviam aderido a NFS-e padrão nacional, conforme dados do próprio governo.

A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.

A Resolução CGSN deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31).

Com informações Gov.br

Novo aumento do salário mínimo faz com que abono do PIS/Pasep também seja reajustado

O valor do abono salarial do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) vai subir após o novo aumento do salário mínimo ser oficializado em R$ 1.320 a partir do dia 1º de maio.

Pela regra, o teto será igual ao salário mínimo, porém apenas valerá para quem ainda não tiver recebido o benefício.

Veja o calendário de pagamentos:

PIS

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em março: a partir de 15 de março
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de março
  • Nascidos em maio: a partir de 17 de abril
  • Nascidos em junho: a partir de 17 de abril
  • Nascidos em julho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho
  • Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho
  • Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho

Pasep

  • Nº de inscrição de final 0: a partir de 15 de fevereiro
  • Nº de inscrição de final 1: a partir de 15 de março
  • Nº de inscrição de final 2: a partir de 17 de abril
  • Nº de inscrição de final 3: a partir de 17 de abril
  • Nº de inscrição de final 4: a partir de 15 de maio
  • Nº de inscrição de final 5: a partir de 15 de maio
  • Nº de inscrição de final 6: a partir de 15 de junho
  • Nº de inscrição de final 7: a partir de 15 de junho
  • Nº de inscrição de final 8: a partir de 17 de julho
  • Nº de inscrição de final 9: a partir de 17 de julho

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, confirmou ao UOL que a diferença não será paga a quem já recebeu o abono, ou seja, quem receber o abono salarial até abril terá o benefício calculado sobre o valor atual do piso nacional, de R$ 1.302.

“É tudo a partir de maio. Não tem valor retroativo. Não vale para trás, é pra frente que se anda”, afirma Marinho.

Como será o novo pagamento?

A partir do mês de maio, o valor do benefício será de R$ 1.320, com o teto seguindo o novo valor do salário mínimo.

No caso do PIS, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, já o Pasep é pelo Banco do Brasil.

Cerca de 3,5 milhões de trabalhadores receberão o PIS neste novo lote de pagamentos. Outros 254,3 mil terão direito ao Pasep;

O benefício é pago pelo governo aos trabalhadores com carteira assinada e com renda mensal de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.640 a partir de 1º de maior, contribuintes do PIS ou do Pasep, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos 30 dias no ano-base e estejam cadastradas há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O valor do abono pago é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado. A referência é o salário mínimo vigente na data de pagamento, e não no ano-base, assim, embora o piso fosse menor em 2021 (R$ 1.100), quem tiver direito ao abono máximo a partir de maio receberá relativo a R$ 1.320.

O mínimo vai mesmo aumentar?

O valor atual é de R$ 1.302. O montante foi definido em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Aumento maior no início do ano era dúvida. Após a posse, a equipe econômica começou a procurar espaço no Orçamento para conceder o reajuste. Aliados do presidente chegaram a cogitar a possibilidade de não reajustar o salário mínimo por falta de verba.

O reajuste foi confirmado. Em 16 de fevereiro, o presidente Luís Inácio Lula da Silva confirmou publicamente o reajuste dos atuais R$ 1.302 para R$ 1.320 em 1º de maio. Em entrevista ao UOL, Marinho disse que o dinheiro para novo aumento “já existe” e o assunto “está resolvido junto à área econômica do governo”.

Com informações do UOL Economia

Prazo para aderir ao Litígio Zero termina nesta sexta-feira (31)

As empresas têm até essa sexta-feira (31) para aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero.

A iniciativa, do Ministério da Fazenda, permite a renegociação de dívidas de empresas com descontos no débito (tributo, juros e multa) e parcelamento em até 12 vezes.

Litígio Zero

O valor do desconto do Litígio Zero varia de acordo com a dívida, sendo:

  • Pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas (MPEs) com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos): desconto de até 50% sobre o valor do débito.
  • Pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120:  desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa, no caso de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podendo usar Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas.

Entre os créditos considerados irrecuperáveis, estão:

  • Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
  • Créditos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
  • Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).

Pagamento Litígio Zero

O valor mínimo das prestações é de:

  • Pessoa física: R$ 100;
  • Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte: R$ 300;
  • Pessoa jurídica: R$ 500.

Adesão

A adesão deverá ser realizada pela abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal.

Acesse o sistema de processos digitais (e-Processo), clique em “Solicitar Serviço via Processo Digital”, selecione a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, clique no serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.

O processo deverá será instruído com:

  • Requerimento de adesão, na forma de formulário próprio, devidamente preenchido;
  • Prova do recolhimento da prestação inicial; e
  • Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade desses créditos.

O contribuinte deverá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter a adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente.

Regras

A portaria que estipula as regras do programa foi lançada em de 12 de janeiro de 2023 (PGFN/RFB nº 1).De acordo com o Ministério da Economia, é uma medida excepcional de regularização fiscal. O litígio a ser zerado entra no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Segundo o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, a população deve ficar atenta aos prazos.

“O quanto antes o contribuinte procurar eletronicamente à Receita o ou contador para fazer a apuração dos valores e a adesão, melhor. Porque, se der um problema, haverá tempo para corrigir”, afirmou. “Não deixe para o último dia.”

IRPF 2023: ostentação em redes sociais pode ser alvo de checagem pela Receita Federal

Com o início da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 no dia 15 de março e todas as novidades já implementadas pela Receita Federal para este ano, como a declaração pré-preenchida para mitigar erros, a autarquia está buscando melhorar a relação com os declarantes, além de facilitar o envio do IRPF.

Mesmo assim, os contribuintes devem estar atentos a outros aspectos da declaração, como o risco de ser pego pelo leão por ostentação nas redes sociais. A conduta não é proibida, mas é preciso que a declaração retrate a realidade.

“Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte é fiscalizado pela Receita Federal.  O fato é que a maioria das pessoas não faz ideia que esse tipo de checagem pode ocorrer”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme.

A checagem é realizada no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores. A ferramenta é responsável por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar as contradições quando houver.

Os perfis analisados não são escolhidos aleatoriamente. Depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele publica nas redes sociais. Principalmente as postagens que incluem bens materiais são comprovantes para alegar que a declaração condiz ou não com a realidade.

“Uma vez que cai na malha fina, a Receita Federal solicita explicações ao contribuinte. O ato de não pagar o tributo, em si, não representa sonegação de impostos, que é crime previsto na Lei 9.137/90, mas sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido”, complementa Nehme.

Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa – que pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido -, a acusação criminal é comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão de dois a oito anos.

Como evitar a malha fina do IRPF

Existem três principais razões para cair em malha fina: a primeira é omissão de informações sobre rendimentos. Em segundo lugar, a dedução indevida de previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.

Em terceiro, os casos menos frequentes, mas que também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.

Com informações CRCRJ

IRPF: Receita abre consulta a lote residual de março de 2023

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda referente aos contribuintes que regularizaram as suas pendências em março de 2023.

O crédito bancário para 94.864 contribuintes será realizado no dia 31 de março, no valor total de R$ 300.000.000,00.

Desse total, R$ 196.597.983,60 referem-se a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.490 contribuintes idosos acima de 80 anos, 20.181 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.261 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.161 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 61.771 contribuintes não prioritários.

Consultar restituição

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Pagamento da restituição

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX.

Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Com informações da Receita Federal

Caixa Econômica emite alerta sobre mudanças em contas poupança; confira as alterações

A Caixa Econômica Federal informou seus clientes nesta terça-feira (21), por meio de um alerta geral, sobre algumas modificações nas contas poupança oferecidas pelo banco e que já estão valendo.

Os clientes podem ter notado já a mudança, que consiste na alteração do número da conta poupança dos usuários.

Em comunicado, o banco explica: “a Caixa está modernizando suas contas para que você tenha mais conforto, conveniência e benefícios. Sua conta Poupança tem novo número, mas seu cartão, senha da conta, usuário e assinatura eletrônica continuam os mesmos.”

Confira as vantagens da mudança, segundo a Caixa:

  • Todas as contas poderão realizar transações 24hs por dia, 7 dias por semana;
  • As movimentações nas contas poderão ser acompanhadas em tempo real;
  • Você poderá utilizar qualquer um dos dois números de conta, o antigo ou o novo;
  • Sua conta passará a receber remuneração mensal para saldo existente.

Como fica a nova numeração da poupança Caixa

Com a novidade, confira como fica a nova numeração das Contas Poupança em relação à numeração anterior:

Número antigo  ​Nova numeração
​9999.013.99999999-9 ​9999.1288.999999999-9

A nova numeração da conta aparece nas consultas no Internet Banking da Caixa, Aplicativo Caixa, nos comprovantes dos Caixas Eletrônicos, Correspondentes Caixa Aqui e Casas Lotéricas.

Caso o usuário verifique que o número da sua conta ainda não foi alterado, o banco reitera que a atualização dos sistemas está sendo realizada em etapas e não há motivo para preocupação.

Além disso, a Caixa explica que não é necessário atendimento presencial nas agências para pedir a alteração, pois a mudança acontecerá de forma gradual a todos os usuários e, além disso, nada muda para o cliente.

O cartão e a senha atuais continuarão funcionando. O usuário, senha da internet e assinatura eletrônica também permanecem os mesmos e não haverá emissão de novo cartão até que o atual vença, a menos que o cliente solicite uma nova via.

Como ficam as transações programadas no número antigo

Os débitos e créditos já agendados para as contas com número antigo foram programados para ocorrer automaticamente. A Caixa ressalta para que continue sendo feito o acompanhamento da efetivação das transações.

Aqueles que possuírem cesta de serviços contratada para a Conta CAIXA Fácil, operação 023, com a mudança para Conta Poupança haverá alteração, por isso o contratante deve acessar o Internet Banking e consulte o novo pacote na opção Cesta de Serviços/Minha Conta.

Confira como e quais os cuidados ao declarar dependentes no Imposto de Renda 2023

Contribuintes que possuem dependentes podem pagar menos imposto ou aumentar restituição ao declará-los no Imposto de Renda 2023. No entanto, é preciso estar atento às regras da Receita Federal para saber quem pode ser declarado como dependente.

Segundo a legislação, é possível informar como dependentes no IR filhos e enteados de até 21 anos (ou 24 anos se estiverem estudando), além de pais, avôs e bisavôs, caso atendam às normas legais.

Quem tem dependentes e os declara tem um limite de dedução por cada um deles, além disso, consegue deduzir despesas com saúde e educação que, neste caso, também têm limite anual. Apenas os gastos com médicos e hospitais não têm limitação.

Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano; o valor mensal é de R$ 189,59

Há ainda o limite anual com educação, que é de R$ 3.561,50 por dependente

Para incluir pai, mãe, avô, avó, sogro ou sogra na declaração, o limite da renda, tributável ou não, é de R$ 22.847,76 no ano

Como funciona a regra?

A Receita tem uma lista de pessoas que podem ser dependentes no IR. Em todos os casos, só é possível figurar como dependente se o contribuinte não estiver obrigado a declarar. Além disso, só é possível constar em uma declaração.

Neste ano, parte das regras da Receita Federal que definem quem pode ser dependente no Imposto de Renda mudaram após julgamento de ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão ampliou a regra que define como dependente quem tem deficiência, mas trabalha. O Supremo entendeu que, mesmo que tenha renda, a pessoa com deficiência pode ser dependente após 24 anos, desde que seus rendimentos não superem as determinações legais.

Podem constar como dependentes na declaração do IR 2023

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial;
  • Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Pontos de atenção

Dentre os principais cuidados na declaração estão entender se o dependente ainda atende às regras legais para estar na declaração como dependente. Se ele tiver renda, é necessário saber se precisa declarar. Há ainda outras normas que obrigam a entregar a declaração separadamente.

Além disso, se o dependente tiver renda, ela deve ser declarada, mesmo que seja baixa. Neste caso, pode ser que não valha a pena declarar o contribuinte como dependente no IR. O motivo é que a renda será somada às demais e pode gerar imposto maior a pagar ou diminuir a restituição.

Outra situação a se observar é se o filho fizer 25 anos no ano-calendário. Neste caso, ele pode seguir como dependente no IR do pai ou da mãe, desde que não esteja obrigado a declarar e siga estudando.

Para saber se é vantajoso declarar o dependente, o contribuinte pode fazer o teste preenchendo o programa da declaração com ou sem o dependente para saber se o valor da restituição será maior ou menor ou se o imposto a pagar ficará mais alto.

CPF é obrigatório

Desde 2020, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. Para os que ainda não têm CPF, é preciso solicitar o documento no site da Receita e em demais órgãos federais.

Onde declarar?

Os dependentes vão na ficha Dependentes

  • Abra uma nova aba em “Novo” e informe nome e CPF, além do código do dependente;
  • Caso o dependente seja um filho, o código é 21;
  • Se for pai ou mãe, avô, avó, bisavô ou bisavó é 31;
  • Companheiro ou cônjuge vai no código 11;
  • Há campo para informar email e celular do dependente, caso o contribuinte queira;
  • Além disso, é preciso dizer se o dependente mora com o titular da declaração.

Com informações da Folha de S.Paulo

Definição da nova taxa de juros para consignado do INSS deve sair até esta sexta-feira (24)

De acordo com o presidente da  Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Sidney Oliveira, uma definição sobre o novo teto dos juros do crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sairá até sexta-feira (24).

Oliveira deu a declaração após reunião com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, na tarde desta terça-feira (21) para discutir o assunto.

“O patamar fixado pelo Conselho [Nacional de Previdência Social] de 1,7% [ao mês] não atende a estrutura de custo dos bancos. Tanto não atende que os bancos públicos também interromperam a concessão de consignado, ou seja, Banco do Brasil e Caixa interromperam porque não consegue suportar com a taxa de 1,70%”, disse Sidney após o encontro.

O presidente da Febraban também declarou que as instituições financeiras estão dispostas a negociar e indicou que uma solução intermediária deverá ser encontrada. “Nós precisamos sair desse impasse. Há toda uma disposição da Febraban, do setor bancário para que nós possamos encontrar o patamar que possa de um lado atender a um anseio do governo e de outro lado permitir a viabilidade econômica de crédito consignado”, acrescentou.

Na noite de segunda-feira (20), a Casa Civil da Presidência da República soltou nota afirmando que aguarda uma nova reunião entre representantes do governo e do sistema financeiro, prevista para ocorrer até o fim desta semana. “Existe possibilidade de elevação do teto de juros, mas é necessário aguardar o resultado dessa reunião. A expectativa é chegar a um acordo sobre a taxa”, informou o comunicado.

“Há previsão de que na próxima semana, o ministro da Previdência convoque uma nova reunião do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) para discutir o tema”, acrescentou a Casa Civil.

O comunicado saiu após reunião entre os ministros da Casa Civil, Rui Costa; da Fazenda, Fernando Haddad; e da Previdência, Carlos Lupi, no Palácio do Planalto, para debater o assunto. Também estiveram presentes no encontro Galípolo, o secretário-executivo do Ministério Trabalho e Emprego, Francisco Macena, além das presidentas da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, e do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros.

Uma nova reunião foi marcada para a sexta-feira, com a participação de representantes dos bancos privados.

“Ficamos de avaliar até semana que vem a possibilidade de mudança, mas não se bateu o martelo”,  disse um interlocutor que participou da reunião.

Após a reunião, o Palácio divulgou uma nota informando que a expectativa é chegar a um acordo sobre a taxa.

Na semana passada, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) reduziu de 2,14% para 1,7% ao mês o teto dos juros sobre o crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS. O órgão também diminuiu de 3,06% para 2,62% ao mês o limite da taxa para o cartão de crédito consignado.

A redução do teto de 2,14% para 1,70% ao mês foi patrocinada pelo ministro Lupi no Conselho no início da semana passada, sem aval da equipe econômica e sem acordo com os bancos. Em retaliação, as instituições financeiras suspenderam a linha de crédito na última quinta-feira (16).

MEI 2023: entenda as mudanças para esse tipo de regime tributário e como será o sistema de renegociação de dívidas

O ano de 2023 é um ano de mudanças em diversos setores, principalmente para o Microempreendedor Individual (MEI) . Essas pessoas devem se atentar em alguns pontos com as novas regras estabelecidas para a declaração do Imposto de Renda (IR).

Diante disso, com o intuito de auxiliar os contribuintes nos próximos passos, o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, Prof. Me. Wagner Pagliato, listou as principais mudanças do MEI para 2023.

1 – Receita

O teto de faturamento anual do MEI poderá passar dos atuais R$ 81 mil para até R$ 130 mil em 2023. Isso porque os pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos poderão passar a se enquadrar como MEI. Mensalmente, portanto, cada microempreendedor individual poderá ganhar até R$ 10,8 mil mensais;

2 – Trabalhadores

Se aprovada a PEC que altera as regras do MEI, poderão ser contratados até dois funcionários a partir de 2023, e obrigações previdenciárias relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) também foram adicionadas às mudanças: o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) terá de ser recolhido até o 7º dia de cada mês e quando existir rescisão de contrato, as obrigações deverão ser cumpridas até o dia 10;

3 – Tributação mensal

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto pago todos os meses pelo MEI, será reajustado. O valor está relacionado ao ramo de atividade do microempreendedor e é feito com base no salário mínimo mais acréscimo de  Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Os empreendedores que desenvolvem atividades ligadas a Comércio e Serviços, que têm a taxa mais alta, atualmente pagam R$ 61.

Confira os novos valores de contribuição do MEI em 2023

MEI / ATIVIDADES                                INSS + ICMS / ISS                       VALOR DAS

Comércio e Indústria + ICMS                 60,60 + 1,00                                  R$ 61,60

Serviços + ISS                                           60,60 + 5,00                                  R$ 65,60

Comércio e Serviço + ICMS + ISS           60,60 + 6,00                                  R$ 66,60

 

4 – Renegociação de dívidas federais 

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais têm até 25 de março para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses para pagar.

Vale lembrar que nos casos de ser indústria e comércio, a parte do ICMS contido nas contribuições deverá atender a legislação estadual, assim como no caso de prestação de serviço, o ISS deverá atender a legislação municipal, portanto, essa renegociação valerá somente para parte recolhida a união, ou seja, sobre R$ 60,60.

O professor destaca ainda que o Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 31 de março de 2023, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para esse pagamento. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito.

Veja abaixo as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais.

Transação Extraordinária  

– Pagamento em até 142 meses.

– Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes.

Transação Excepcional  

– Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses.

– Entrada de 4% em até 12 meses.

– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.

Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos  

– Até 70% de desconto. Pagamento em até 145 meses.

– No primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado.

– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.

Transação de Pequeno Valor  

– Para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.

– Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses.

Cuidados e dicas para 2023  

Pagliato alerta para alguns cuidados que os MEIs devem ter neste ano, assim como dicas para a pessoa jurídica ter êxito com seu CNPJ.

1 – As novas regras são válidas para todos enquadrados no MEI, exceto se for Transação Extraordinária e Transação Excepcional;

2 – Pontos de atenção: Limite de faturamento, Registro dos funcionários, Venda para pessoa jurídica deverá emitir nota fiscal, Licença de funcionamento provisório vale por 180 dias;

3 – O dono da empresa deverá declarar imposto de renda por pessoa física, pois o lucro da empresa vai para o sócio;

4 – O que for vendido em cartão de crédito utilizando o CNPJ da empresa faz parte do faturamento, e a Receita Federal recebe as informações;

5 – Compre com nota fiscal, pois é possível vender somente se houver compra;

6 – Abra uma conta para a pessoa jurídica e receba dos clientes por ela, para depois transferir para conta física;

7 – Monte um controle com toda movimentação da MEI.

Fonte: Unicid/Xcom Agência

INSS: com a suspensão do consignado, entenda o que muda para os aposentados e pensionistas

Com a suspensão dos empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos bancos brasileiros, após o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) ter reduzido o limite máximo dos jurosque os bancos podem cobrar de aposentados e pensionistas na modalidade, os segurados podem passar por uma grande dificuldade na aquisição do crédito, além de pagar mais caro por isso.

Atualmente são 14,5 milhões de segurados com consignado do INSS, dos quais 42% são negativados, ou seja, pessoas que não conseguiriam aval para outro tipo de empréstimo.

O consignado do INSS empresta, em média, US$ 5,2 bilhões por mês, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com base nos dados do Banco Central e o valor médio dessas operações é de R$ 1.576,10.

A modalidade é uma das que pratica juros mais baixos do mercado. Em janeiro, a taxa foi de 27,7% ao ano, só maior do que o juro do consignado dos servidores (24,4%). No crédito pessoal normal, ou seja, na qual a renda do cliente não é a garantia para pagamento em caso de inadimplência, o juro chega a 84,3% ao ano. No cheque especial, 132%.

Com essa mudança, os aposentados e pensionistas precisam saber o que muda para quem já tem o consignado, se dá para renegociar um juros menor e o que vem por aí.

O advogado especialista em proteção e defesa do consumidor, Guilherme Farid, respondeu as principais dúvidas abaixo.

Já tenho consignado do INSS. Muda o valor da prestação com o novo teto de juros?

Segundo o advogado, a nova taxa máxima valerá apenas para futuros contratos de empréstimo consignado.

Posso tentar renegociar com meu banco juros e prestações mais baixas?

Farid diz que os consumidores podem procurar suas instituições financeiras e pleitear a repactuação dos valores, abrindo uma negociação.

Com o novo teto de juros, posso renegociar com meu banco juros e prestações mais baixas? 

Farid, os consumidores podem procurar suas instituições financeiras e pleitear a repactuação dos valores, abrindo uma negociação. Podem também recorrer ao Procon ou ao Judiciário no caso de se sentirem lesados se não houver acordo.

Estava planejando pegar um consignado do INSS, mas meu banco suspendeu a oferta. Há outras alternativas?

As outras modalidades de crédito são mais caras. A recomendação seria buscar empréstimos que têm garantia real, ou seja, que usam um bem, como imóvel, como garantia para proporcionar um juro menor.

Por que o teto dos juros mudou?

A redução dos juros foi proposta pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, e aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que tem representantes do governo, dos empregadores, trabalhadores, aposentados e pensionistas, na última segunda-feira (13).

A proposta foi aprovada por 15 votos a favor e três contrários. O novo limite de juros nessa categoria será de 1,70% por mês. Até então, o patamar mensal estava definido em 2,14%. O colegiado também aprovou redução para os juros no cartão de crédito consignado. O novo teto será de 2,62% e o valor até então definido era de 3,06%.

Por que os bancos suspenderam a oferta de crédito?

Anunciaram a suspensão das concessões de novos créditos consignados para aposentados os bancos: Mercantil do Brasil, Pan, Pag Bank, Bem Promotora, Daycoval, Itaú, C6 e Bradesco. Apesar do baixo risco, eles alegam que o teto de juros não é suficiente para remunerar os bancos nesse tipo de operação.

Na reunião do CNPS, segundo fontes, representantes dos bancos propuseram baixar o teto para 2,06% ao mês, mas a proposta foi recusada. Em nota, a Febraban criticou a decisão do governo e alertou que a medida pode restringir o crédito para os beneficiários do INSS.

Por que a redução do teto de juros afeta os ganhos dos bancos?

Especialistas no setor financeiro avaliam que o novo teto de juro fixado para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS, num cenário de taxa básica elevada, reduz o espaço de ganho dos bancos, o que fará com que muitas instituições deixem de oferecer essa linha de financiamento.

O problema, segundo esses especialistas, é que a diferença entre a taxa que os bancos pagam para pegar dinheiro e a que poderá ser cobrada nas operações — o chamado spread bancário — ficou menor. Boa parte das captações de recursos feitas pelos bancos usam a taxa básica Selic como parâmetro e ela está, atualmente, em 13,75% ao ano.

Para analistas ouvidos pelo Globo faltou comunicação entre os bancos e o CNPS sobre a redução do teto do consignado, como aconteceu em outras vezes, por exemplo, quando se aumentou o limite desse tipo de operação de 20% para 30% da renda dos aposentados.

“Sempre houve conversas entre os bancos e o CNPS. Agora, o teto do consignado de aposentado é reduzido num momento de juro alto na captação de recursos. O efeito é que muitos bancos deixam de emprestar”, observa o especialista em sistema financeiro da agência de classificação de risco Austin Rating, Luís Miguel Santacreu.

Concentração em bancos públicos

Santacreu diz que com uma taxa de 1,70,% as operações de consignado deixam de ser interessantes para bancos que têm custo maior de captação. Ele avalia que essas operações tendem a ficar concentradas em grandes bancos. Embora instituições privadas grandes como Itaú e Bradesco estejam entre as que anunciaram a suspensão da modalidade.

Segundo fontes ligadas à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, devem ir no mesmo caminho. O patamar imposto é considerado insustentável para os dois bancos estatais, e ontem as operações chegaram a ser interrompidas também nos dois bancos públicos.

Ele lembra que o spread já era menor do que empréstimos pessoais, cheque especial e cartão de crédito antes da redução dos juros. Mas os bancos ganhavam no volume e contavam com baixa inadimplência no consignado.

Para o analista da Senso Corretora e especialista em setor financeiro, João Frota, juro a 1,70% diminui muito o spread dos bancos, considerando custos de captação, tecnológicos e operacionais.

“É quase zero a zero, mesmo considerando o baixo risco da operação. Os bancos já estão passando um sufoco com o aumento da inadimplência, o Pix reduziu ganhos com tarifas e o custo de captação está elevado com a Selic em 13,75%”, diz Frota.

Febraban alerta sobre riscos

Em nota, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informou que cada banco associado segue sua estratégia comercial de negócio na concessão, ou não, da linha de crédito consignado para beneficiários do INSS, após decisão do Conselho Nacional de Previdência Social de reduzir o teto de juros.

“O setor financeiro já havia se manifestado junto ao Ministério da Previdência e ao INSS, afirmando que, neste momento, considerando os altos custos de captação, eventual redução do teto poderia comprometer ainda mais a oferta de empréstimo consignado e do cartão de crédito consignado. Os patamares de juros fixados precisam ser compatíveis com a estrutura de custos do produto”, informa a Federação.

A entidade alerta que o novo teto tem elevado risco de reduzir a oferta do crédito consignado, levando um público, “carente de opções de crédito acessível, a produtos que possuem em sua estrutura taxas mais caras (produtos sem garantias), e uma parte dessas pessoas considerável já está negativada”, diz a Febraban.

Segundo a Febraban, do total de tomadores do consignado do INSS, 42% desse público são pessoas negativadas. A entidade afirma que decisões desse tipo geram distorções relevantes nos preços de produtos, produzindo efeitos contrários ao que se deseja.

Com informações Exame e Agência o Globo