MEIs devem preencher relatório mensal; entenda

Entre as responsabilidades do Microempreendedor Individual (MEI) está o Relatório Mensal de Receitas Brutas.

O relatório é um documento que deve ser preenchido mensalmente com toda a quantia financeira movimentada pelo negócio ao longo do mês. Dessa forma, fica mais fácil acompanhar o faturamento que a empresa teve ao longo de um ano.

Apesar de não precisar ser entregue a nenhum órgão do governo, ter esse balanço organizado também é muito útil na hora de preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), que é uma espécie de “imposto de renda” da empresa. Além disso, também auxilia em uma eventual prestação de contas.

Como fazer o relatório mensal de receitas do MEI?

O processo para realizar o relatório mensal de receitas do MEI é simples e pode ser feito manualmente ou digitalmente, seguindo este exemplo de relatório. O empreendor deve informar o CNPJ, razão social e o mês de apuração das informações.

Logo abaixo, existem três categorias: comércio, indústria e prestação de serviço. É preciso preencher de acordo com a área de atuação específica do negócio, podendo deixar os outros campos em branco.

Informe a receita bruta recebida ao longo do mês sem a emissão de nota fiscal. Depois, repita o processo, mas incluindo os valores com a emissão de nota fiscal. Ao final, você deve somar as duas receitas para saber qual é a apuração bruta total do mês.

Feito isso, basta assinar e preencher a data. O relatório deve ser feito sempre até o dia 20 de cada mês, com base nas transações que foram feitas no mês anterior.

Onde enviar o relatório mensal?

Apesar de ter uma data de entrega específica, o relatório mensal não precisa ser enviado a nenhum órgão. No entanto, você deve guardá-lo pelo período mínimo de cinco anos, junto com as suas notas fiscais e outros documentos que comprovem as transações realizadas pela sua empresa.

Esse processo dá mais segurança a você e a empresa. Caso você seja convidado a prestar qualquer tipo de conta, ter essas informações organizadas e armazenadas pode agilizar o processo.

MEI: 4 dicas para fazer a migração de categoria

Em 2009, o governo federal lançou o programa do Microempreendedor Individual (MEI) , com o objetivo de tirar milhões de brasileiros da informalidade e promover acesso ao serviço de abertura de CNPJ.

Por meio de condições específicas para se enquadrar nessa modalidade, tornou-se possível regularizar a emissão de notas fiscais em atividades econômicas pré-estabelecidas.

Desde então, o empreendedorismo saltou exponencialmente. Segundo levantamento da Contabilizei, realizado a partir de dados da Receita Federal, de 1.022.789 de empresas abertas no 1º trimestre deste ano, por exemplo, 79% são MEIs, ou seja, esta porcentagem equivale a 809.072 CNPJs.

Atualmente, para o empreendedor ser considerado MEI, é necessário uma receita bruta de até R$81.000,00 ao ano ou R$6.750,00 mensal. No Congresso Nacional tramita um projeto que visa aumentar essa margem, porém ainda não foi aprovado.

Além dessa limitação, a pessoa não pode ser sócia, administradora ou titular de outro empreendimento, e ter apenas um empregado contratado.

Com isso, há inúmeros casos em que o empreendedor se vê obrigado a mudar de categoria de empresa devido ao crescimento do negócio, seja em razão do aumento do faturamento ou mesmo para buscar uma expansão futura. Para quem se encontra nesta situação de alteração de enquadramento, confira abaixo quatro dicas fundamentais.

1. Veja em qual categoria a sua empresa se enquadra

Se a sua empresa não se enquadra mais no regime de Microempreendedor Individual (MEI), as categorias de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem ser alternativas.

Na opção de ME, o empreendedor poderá ter um ou mais sócios, faturar até R$360 mil/ano, escolher atividades que contemplam a grande maioria das empresas e emitir quantas notas quiser. Já na EPP, o faturamento se enquadra entre R$60 mil e R$4,8 milhões ao ano.

2. Continue no Simples Nacional

Como ME e EPP, a empresa continua fazendo parte do Simples Nacional, um regime de tributação que unifica oito impostos em uma guia por mês, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Importante: o Simples Nacional trata de um regime de tributação e o termo ME ou EPP engloba o porte da empresa. Apenas empresas como MEI, ME e EPP são optantes do Simples Nacional.

3. Escolha a CNAE adequado

Muitos empreendedores mudam de MEI para outra categoria de empresa por causa da  Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . A CNAE nada mais é que a atividade do negócio e, dentro do MEI, há limitação dos serviços enquadrados nessa categoria.

Na hora de migrar para ME ou EPP é importante descrever de forma detalhada todos os seus planos para o contador que conduzirá seu processo de abertura. Com estas informações, o profissional enquadrará suas atividades vinculadas aos CNAEs.

É possível ter mais de uma CNAE no CNPJ,porém um deles deverá ser classificado como principal e os demais serão incluídos como secundários, semelhante ao que funciona no MEI. A CNAE principal deverá representar o maior faturamento da empresa.

4. Mudança de categoria devido ao porte da empresa

Se o motivo da migração é alterar o porte da empresa e/ou inclusão de outros sócios, há três opções para definir a natureza jurídica do negócio: EI, Sociedade Limitada Unipessoal ou LTDA. É na natureza jurídica que são descritos quem são os sócios, a participação de cada um e o investimento inicial.

Todas essas informações constarão no contrato social, documento normalmente elaborado pelo contador com as informações fornecidas pelo empreendedor. Naturezas jurídicas: EI (Empresário Individual); Sociedade Limitada Unipessoal; e LTDA (Sociedade Limitada) .

Dicas bônus: erros cometidos durante a jornada empreendedora

Por fim, muitos empreendedores cometem erros na hora de abrir uma empresa ou migrar de categoria. Para evitá-los, é importante conhecer bem o negócio e estar preparado para lidar com os desafios.

  1. O principal e — mais comum — é a falta de planejamento na hora de iniciar a jornada empreendedora. Desde o momento em que a pessoa decide tirar sua ideia do papel, até a hora de realizar as atividades rotineiras, planejar-se é a chave para o sucesso do seu negócio.
  2. Outro erro é tentar conduzir o processo de abertura ou migração de empresa “por conta própria”, sem apoio de um profissional gabaritado. É essencial buscar ajuda de um contadorespecializado para esse tipo de serviço.

Com informações Contabilizei e Fsb Comunicações

MP muda as regras do vale-alimentação para trabalhadores e empresários

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se pronunciou nesta terça-feira (26) contra uma Medida Provisória (MP) 1.108/2022 que muda as regras do vale-alimentação e vale-refeição.

A MP permite que empregados e trabalhadores recebam o benefício em forma de dinheiro, em espécie ou em depósitos na conta-corrente.

No entanto, negociações sobre o pagamento seriam proibidas. Caso o dinheiro seja usado para outras finalidades, o trabalhador terá que pagar uma multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.

Hoje, os benefícios de alimentação e refeição já são regulamentados e não são aceitos fora de bares e restaurantes.

A medida também prevê um pagamento limitado para apenas 30% e 50% do salário do trabalhador.

Discussão

A MP nº 1.108/2022 tem como limite de discussão o dia 7 de agosto. Para ser aprovado, o texto deve passar pela Câmara dos Deputados, seguir para o Senado e sendo aprovado, precisará da sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Para o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, “fica muito evidente quem ganha com isso: os bancos […] Mais evidente ainda é quem perde: o próprio trabalhador, que fica sob ameaça de fome, uma vez que deixará de se alimentar para suprir outros gastos, além dos bares e restaurantes, cujo faturamento com o auxílio-alimentação representa, em média, 20% do total, chegando a 80%”.

Segundo ele, a MP agrava a situação dos trabalhadores num cenário em que mais de 33 milhões de brasileiros já vivem em situação de fome.

Governo publica regras da DITR 2022

A Instrução Normativa 2.095/22 da Receita Federal publicada nesta terça-feira (26) traz os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2022. O prazo para envio começa dia 15 de agosto e vai até às 23h59 do dia 30 de setembro, horário de Brasília.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50.

A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.

DITR Retificadora

Caso o contribuinte cometa algum erro ou se esqueça de alguma informação, ele deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.

A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR do mesmo exercício.

Pagamento do imposto

O imposto pode ser pago por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.

Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) , independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Vale lembrar que a DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2022 o respectivo número do recibo de inscrição.

Com informações da Receita Federal

Pronampe: empresas podem fazer adesão e solicitar crédito a partir desta segunda-feira (25); saiba como fazer

A partir desta segunda-feira (25), donos de pequenos negócios já poderão solicitar a contratação de crédito pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , que pretende emprestar R$50 bilhões para a categoria nesta nova fase.

Segundo informações da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia,  os financiamentos poderão ser feitos até 31 de dezembro de 2024.

Para fazer a solicitação de crédito nesta nova rodada, a empresa interessada deverá autorizar o compartilhamento dos dados de seu faturamento, disponíveis na Receita Federal, com o banco em que o Pronampe será contratado.

Esta é uma das mudanças aprovadas pelo presidente Jair Bolsonaro, que  sancionou em maio um projeto de lei alterando algumas regras do programa. Entre as principais mudanças está a inclusão dos microempreendedores individuais (MEI) e das empresas de médio porte.

A autorização de dados precisa ser feita pelo portal Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), lembrando que agora é necessário possuir um cadastro prata ou ouro da plataforma Gov.br.

Como solicitar o Pronampe?

O primeiro passo para as empresas interessadas em aderir ao Pronampe  é permitir o compartilhamento de dados com as instituições financeiras por meio do Sistema Compartilha, da Receita Federal.

O processo é feito totalmente online, no site do e-CAC. Na plataforma, basta clicar em “Autorizar o compartilhamento de dados”.

Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco.

Se no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.

Pronampe

O Pronampe foi criado em 2020, durante a pandemia de Covid-19, para apoiar as micro e pequenas empresas afetadas pelos desdobramentos da crise sanitária. Em junho de 2021 o programa se tornou permanente e recentemente foi alterado.

Em seu primeiro ano, o programa concedeu mais de R$37 bi em empréstimos para 517 mil empresários. No ano passado, o valor chegou a R$24,9 bi para 334 mil empreendedores. Nesta nova rodada, que vale entre 2022 e 2024, o valor oferecido deve superar os anos anteriores e alcançar os R$50 bi.

Casa Verde e Amarela: novas faixas de renda para adesão ao programa começam a valer nesta sexta-feira (22)

A partir desta sexta-feira (22), mutuários que ganham até R$8 mil por mês poderão solicitar o financiamento do Programa Casa Verde e Amarela para adquirir a casa própria.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou no começo de julho a nova faixa de renda e atualizou as que já existiam, com o objetivo de destravar o programa,  impactado pela alta dos custos e queda das rendas familiares durante a pandemia.

O prazo original previsto para início seria no dia 18 de julho, mas a Caixa Econômica Federal, responsável pelo programa, anunciou apenas nesta quinta-feira (21) o início da vigência das alterações do Conselho Curador. Portanto, a partir de hoje (22), o programa já pode incluir novas famílias.

Os limites de renda bruta foram atualizados: a subfaixa 1, de renda entre 2.400 e 2.600 reais, foi ampliada para 3 mil reais. O grupo intermediário também mudou, passando de 2.600 para 4 mil reais e para 3 mil a 4.400 reais mensais.

O grupo de maior faixa teve elevação e passou de 4 mil a 7 mil reais, e de 4.400 para 8 mil reais. Apenas a faixa mais baixa de até 2.400 não sofreu alterações. Cada faixa do programa habitacional tem subsídios e condições diferenciadas.

O Conselho Curador também autorizou reduções de juros no Pró-Cotista, programa destinado a quem não tem acesso ao programa Casa Verde e Amarela. As taxas para imóveis avaliados em até R$350 mil cairão de 8,66% para 7,66% ao ano. Os juros para unidades acima desse valor caíram de 8,66% para 8,16% ao ano.

NF-e: 3 soluções para corrigir nota autorizada errada

O preenchimento incorreto de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) autorizada pode causar alguns inconvenientes ˗ desde a burocracia para consertar, até o risco de sofrer uma autuação da Receita Federal, em uma eventual fiscalização.

Além disso, pode gerar imprevisibilidade financeira no negócio, já que normalmente o documento envolve valores que a empresa tem para receber do cliente.

Vale ressaltar que, após aparecer o status “Autorizado” no sistema da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), não é mais possível alterar a NF-e e uma tentativa de ajuste pode invalidar a assinatura digital do contribuinte.

Pensando em ajudar as empresas, a smart tech IOB, separou três soluções para ajudar quem emitiu uma nota errada:

1. Cancelamento de Nota Fiscal

A primeira alternativa para solucionar uma NF-e autorizada errada é providenciar o seu cancelamento. Entretanto, é necessário que a mercadoria ainda não tenha circulado e o cancelamento esteja dentro do prazo limite, que é de até 24 horas depois da autorização da nota fiscal. Se estiver dentro desse período, é possível cancelar a nota incorreta e emitir outra. Vale lembrar que os prazos não são unificados em todo o território nacional.

Ou seja, em alguns estados o limite pode ser maior ou menor. A solução é consultar diretamente a Sefaz do estado em que a empresa está localizada e confirmar como funciona o cronograma estadual.

2. Emissão de Nota Fiscal Complementar

Outra opção para reverter o erro é a emissão da chamada “Nota Fiscal Eletrônica Complementar”. Porém, ela só deve ser utilizada quando a correção a ser feita for um acréscimo no valor total.

Nessa solução, nenhuma outra mudança é permitida e a alteração do valor para baixo é proibida. É importante lembrar que a NF-e Complementar deve se referir à nota fiscal original, caso contrário, a alteração não será validada.

3. Carta de correção

Por fim, é possível recorrer a uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), que deve ser transmitida à Sefaz. Por meio dela, o emissor da nota poderá fazer as devidas correções em campos específicos. Entretanto, não podem ser modificadas as variáveis que determinam o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, preço, quantidade ou valor da parcela, entre outros) e nem o destinatário.

A data de emissão da nota ou da saída da mercadoria também não podem ser alteradas. A NF-e poderá ter, no máximo, 20 CC-e. Não há um modelo padrão para esse documento, mas o seu conteúdo não pode extrapolar 1 mil caracteres. É bom destacar, porém, que não é possível emitir a carta de correção nas seguintes situações:

  • Campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação — DU-E;
  • Na inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.

Fonte: IOB e Jeffrey Group

IPVA: motorista com deficiência consegue isenção na Justiça com carro acima de R$ 70 Mil

Um motorista com deficiência que tem um carro hoje avaliado em mais de R$ 100 mil teve a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 concedida pela Justiça de São Paulo.

O caso chama atenção porque, pelas regras, a isenção para Pessoa com Deficiência (PCD) vale somente para veículos de até R$ 70 mil, ficam obrigado que o motorista com veículo acima desse valor pague o imposto relativo ao que supera.

O que aconteceu é que a juíza da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, Adriana Bertier Beneditom, afirmou que a valorização dos veículos usados foi “absolutamente atípica” e, embora o carro tenha sido avaliado no valor de R$ 104,9 mil para o exercício de 2022, no momento da compra, em 2021, ele custava menos de R$ 70 mil.

“Tendo a autora adquirido veículo novo em 2021 com valor abaixo do teto para isenção, eventual volatilidade do mercado de veículos usados não pode ser fundamento para revogação do benefício cujos requisitos estavam presentes por ocasião da aquisição”, diz a decisão.

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE) informou que a lei estadual 13.296/08, na redação da lei estadual 17.473/21, prevê a isenção do IPVA para um único veículo de pessoa com transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal.

Segundo o órgão que defende o estado em decisões judiciais, a mesma lei prevê como limite de avaliação do veículo “o limite de valor da isenção concedida ao ICMS”. “O Estado de São Paulo recorre contra decisões judiciais contrárias à lei”, informou.

A PGE também citou exemplos de decisões em que o Tribunal de Justiça já analisou a questão de forma favorável ao Estado de São Paulo.

375 mil motoristas deverão ter direito à isenção 

Estimativas do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) indicam que cerca de 375 mil motoristas com deficiência deverão ter direito à isenção do IPVA 2022.

No final de maio, o Imesc abriu credenciamento a clínicas e médicos aptos a fazer a perícia que garantirá o laudo de isenção aos deficientes. O assunto é alvo de polêmica neste ano, após o estado fazer a cobrança do IPVA dos motoristas que antes tinham direito à isenção.

Após a cobrança do imposto e a abertura de ação civil sobre o tema, o governo anunciou que, até 31 de julho, quem já tinha isenção por deficiência em 2020 e 2021 garantirá direito ao benefício.

Os valores de IPVA deixaram de ser cobrados e quem pagou o imposto indevidamente deverá ter o total devolvido.

Para ter direito à isenção, no entanto, será preciso fazer o pedido de gratuidade e passar por perícia que comprove a deficiência. É para este passo do pedido que o credenciamento foi aberto.

Neste ano, além de motoristas com carros adaptados, o pedido de isenção está aberto aos contribuintes com algum tipo de deficiência que não necessite de modificação no veículo, como pessoas com baixa visão ou com síndrome do espectro autista. Pessoas com deficiência sensorial, intelectual ou mental também se enquadram na nova regra.

A expectativa do instituto é que os agendamentos estejam liberados a partir de 31 de julho. Após realizar o cadastro na plataforma e anexar a documentação exigida, o motorista poderá consultar as clínicas e os médicos disponíveis e solicitar o exame.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

DCTFWeb: nova data de entrega, regras para empresa sem atividade e novidades para 2023

Nesta segunda-feira (18), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa que altera o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Instrução Normativa RFB nº 2.094 determina que o novo prazo de início da obrigatoriedade para órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será em novembro, referente aos fatos de outubro.

Inicialmente, a entrega estava prevista para este mês, julho, referente aos fatos de junho. Assim, esses órgãos ganham mais cinco meses de prorrogação.

O texto publicado pela Receita também determinado que estados, Distrito Federal e  municípios não devem informar na DCTF, nem na DCTFWeb, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços.

DCTFWeb sem movimentação

O Fisco também informou, na Instrução Normativa, que agora não será mais necessária a renovação da DCTFWeb sem movimento. Antes dessa decisão ser publicada, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar uma declaração em janeiro de cada ano.

Agora, será preciso apenas transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Novas regras para 2023

A Instrução Normativa também define novas orientações para o ano de 2023. São elas:.

  • A partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
  • A partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

Com informações adaptadas da Fenacon

Auxílio-reclusão: confira quem tem direito e como solicitar

O auxílio-reclusão é um benefício pago mensalmente aos dependentes dos segurados de baixa renda que sejam contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estejam presos.

O auxílio foi criado para que a família da pessoa reclusa não fique sem ajuda financeira durante aquele período, pensando especialmente nos casos de que a pessoa que foi presa fornecia o principal sustento da família.

O auxílio-reclusão é pago para quem estava trabalhando e contribuindo com o INSS na época da prisão, tenha dependentes, esteja em regime fechado ou semiaberto (regime aberto não tem direito), tenha contribuído durante 24 meses antes da prisão, e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.

O benefício também pode ser solicitado por profissionais que atuavam como Microempreendedores Individuais (MEIs) antes da reclusão.

Dependentes que podem solicitar o auxílio-reclusão

São qualificados como dependentes e podem pedir o benefício, desde que dependam financeiramente daquele que foi preso:

  • Cônjuge ou parceiro em união estável comprovado;
  • Filhos menores de 21 anos de idade ou se tiverem deficiência, não há limite de idade. A mesma regra se aplica para irmãos, desde que comprovada a dependência financeira;
  • Pais, desde que comprovada a dependência econômica;

Como solicitar o auxílio-reclusão

Para obter o auxílio, o dependente do segurado preso terá que cadastrar a declaração de reclusão pelo Meu INSS. O documento é feito e fornecido pelas unidades prisionais, devendo ser apresentado novamente a cada três meses.

Depois de fazer o cadastro da declaração de reclusão, o pedido pode ser feito totalmente online, confira o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site do Meu INSS;
  • Após o login, seleciona a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Selecione “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados solicitados e clique em “avançar”;
  • Digite no campo “pesquisar” a palavra “reclusão” e selecione o auxílio-reclusão.

A solicitação também pode ser feita por telefone, no número 135.

Para solicitar o benefício, será necessário a procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante. Do segurado recluso, serão necessários os documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso.

Além dos documentos iniciais, documentos referentes às relações previdenciárias do segurado podem ser solicitados, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) .