Auxílio-reclusão: confira quem tem direito e como solicitar

O auxílio-reclusão é um benefício pago mensalmente aos dependentes dos segurados de baixa renda que sejam contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estejam presos.

O auxílio foi criado para que a família da pessoa reclusa não fique sem ajuda financeira durante aquele período, pensando especialmente nos casos de que a pessoa que foi presa fornecia o principal sustento da família.

O auxílio-reclusão é pago para quem estava trabalhando e contribuindo com o INSS na época da prisão, tenha dependentes, esteja em regime fechado ou semiaberto (regime aberto não tem direito), tenha contribuído durante 24 meses antes da prisão, e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.

O benefício também pode ser solicitado por profissionais que atuavam como Microempreendedores Individuais (MEIs) antes da reclusão.

Dependentes que podem solicitar o auxílio-reclusão

São qualificados como dependentes e podem pedir o benefício, desde que dependam financeiramente daquele que foi preso:

  • Cônjuge ou parceiro em união estável comprovado;
  • Filhos menores de 21 anos de idade ou se tiverem deficiência, não há limite de idade. A mesma regra se aplica para irmãos, desde que comprovada a dependência financeira;
  • Pais, desde que comprovada a dependência econômica;

Como solicitar o auxílio-reclusão

Para obter o auxílio, o dependente do segurado preso terá que cadastrar a declaração de reclusão pelo Meu INSS. O documento é feito e fornecido pelas unidades prisionais, devendo ser apresentado novamente a cada três meses.

Depois de fazer o cadastro da declaração de reclusão, o pedido pode ser feito totalmente online, confira o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site do Meu INSS;
  • Após o login, seleciona a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Selecione “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados solicitados e clique em “avançar”;
  • Digite no campo “pesquisar” a palavra “reclusão” e selecione o auxílio-reclusão.

A solicitação também pode ser feita por telefone, no número 135.

Para solicitar o benefício, será necessário a procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante. Do segurado recluso, serão necessários os documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso.

Além dos documentos iniciais, documentos referentes às relações previdenciárias do segurado podem ser solicitados, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) .

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