Relp: Receita Federal libera adesão ao programa que permite regularização de dívidas

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

Vale lembrar que os contribuintes estavam à espera da liberação da adesão desde o dia 22 de março, quando o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma resolução que estabelecia regras para o programa.

Desde então, a Receita Federal não havia liberado o acesso ao parcelamento, porque o executivo teria que apresentar uma compensação financeira para viabilizar o programa.

Quem pode aderir ao Relp

Podem realizar a adesão ao Relp, as micro e pequenas empresas, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI) , estando ou não atualmente no Simples Nacional.

Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.

A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente 8 bilhões de reais junto ao órgão.

Como aderir ao Relp

Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso.

As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão foi prorrogado antes mesmo do programa ser liberado e, agora, acaba no dia 31 de maio.

Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.

A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.

Quais débitos podem ser parcelados?

Podem ser parcelados todos os débitos, exceto as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as por atraso na entrega de declarações, às contribuições previdenciárias apuradas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.

Pagamento Relp

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020, calculado em relação a 2019. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.

Modalidades

Quem teve a receita bruta reduzida em:

  • 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
  • 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
  • 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
  • 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
  • 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
  • Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

Atenção! O saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados (Art. 195, I, ‘a’, e II da CF/88) poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.

Como pagar as parcelas?

O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:

  • do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
  • da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
  • da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
  • a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50 para MEI.

A cada parcela é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Modelo de contribuição previdenciária para incluir trabalhadores de aplicativos está em negociação pelo governo

A regulamentação de um novo modelo previdenciário para trabalhadores de aplicativo ainda está em pauta no governo federal.

O Ministério do Trabalho estuda um novo modelo de contribuição para trabalhadores em especial de transporte e entregas de comida, com previsão de aportes tanto das empresas quanto dos trabalhadores.

O ministro do Trabalho, José Carlos Oliveira, disse que já existe um desenho prévio de uma nova legislação, que vem sendo debatida com os trabalhadores e com as plataformas, mas não ainda uma proposta fechada.

“Encontrar um modelo novo de legislação não é fácil”, afirmou nesta quarta-feira (27) em um encontro com jornalistas.

Não há uma previsão de data para enviar a proposta ao Congresso, mas a intenção, segundo o ministro, é que aconteça até o final deste ano.

O foco do estudo é encontrar uma forma de incluir os trabalhadores na Previdência Social, mas sem colocá-los como celetistas.

“Os trabalhadores já foram claros que não querem ser celetistas, querem continuar como autônomos, querem manter a liberdade de definir horários e dias de trabalho, como fazem hoje”, disse o secretário-executivo do ministério, Bruno Dalcolmo, que encabeça as negociações.

Novo modelo de contribuição ao INSS

Dalcolmo contou que as negociações feitas até agora prevêem a criação de um modelo novo de contribuição ao INSS para abarcar essa categoria. A proposta que está sendo analisada inclui um pagamento por parte das empresas, ao mesmo tempo que deixa claro que não há vínculo empregatício com os trabalhadores.

“Elas (as empresas) sabem que terão que contribuir e que precisam aumentar a relação com os trabalhadores”, disse Dalcolmo.

Ao mesmo tempo, a preocupação é não criar uma legislação tão dura que acabe tornando o negócio inviável ou com pouca competitividade. “Em locais de menor poder aquisitivo, com uma população menor, podem acabar sem os serviços”, disse o secretário.

A legislação deve incluir também uma contribuição por parte dos trabalhadores. Hoje, eles podem fazer isso como microempreendedor individual (MEI) , mas a maioria não faz.

A intenção é que, com a contribuição do trabalhador e das empresas, um trabalhador de aplicativo possa vir a receber, de aposentadoria, mais que um salário mínimo, que é o pago aos contribuintes como MEI.

“Com o incentivo de receber mais que o salário mínimo pode atrair mais os trabalhadores. Todo mundo vai ter que ceder, as empresas e os trabalhadores”, disse Dalcolmo.

Apesar de registrar que os trabalhadores cobram, nas reuniões que tiveram com o governo, outras questões como maior transparência nos pagamentos feitos a eles pelas empresas, Dalcolmo apontou que a questão previdenciária é a central, e inclui também o interesse do governo.

“Se um trabalhador desses de moto se acidenta, ele acaba indo parar no SUS”, lembrou. “Precisamos olhar condições de trabalho, a gente precisa oferecer algum tipo de segurança.”

Quem será incluído na nova medida

Um dos pontos que ainda está em discussão é o alcance da medida. Em um primeiro momento, pode abarcar apenas motoristas de aplicativos e entregadores, para depois incluir outras categorias.

Dalcolmo lembra que hoje há vários tipos de serviços oferecidos a toda uma rede de logística de entregas para comércio online, que se apoia também em aplicativos.

A precarização do trabalho, com o crescimento dos aplicativos como Uber e iFood, entre outros, tem ocorrido em vários lugares do mundo, e novas legislações trabalhistas vêm surgindo para tentar abarcar essa nova forma de relação entre empresas e trabalhadores.

Recentemente a Espanha aprovou uma lei que exige a assinatura de contratos entre os aplicativos e os motoristas e entregadores. Defendida como uma alternativa pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aparece em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de voto para a eleição presidencial, a alternativa espanhola é criticada por Dalcolmo.

“A Espanha aprovou uma lei que terminou por não avançar e não promoveu melhora no ambiente”, disse.

Em nota, a Uber afirmou que defende publicamente a inclusão dos trabalhadores de aplicativos na Previdência com uma parte da contribuição vindo das empresas “de forma de reduzir o valor a ser desembolsado pelos parceiros”.

“É fundamental que essa integração previdenciária seja feita a partir de um modelo mais vantajoso para motoristas e entregadores do que as opções atuais, consideradas muito caras e burocráticas por grande parte desses trabalhadores”, afirmou a empresa.

Já a Rappi afirmou que participa das negociações sobre este tema por meio da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O).

O iFood, por sua vez, defendeu um “debate amplo” sobre a construção de uma legislação que envolva os entregadores e motoristas de aplicativo na Previdência.

Para a empresa, essa legislação precisa garantir aos profissionais “autonomia e flexibilidade para dispor de seu tempo da maneira que considerarem mais adequada”.

“O iFood defende, inclusive, que as empresas assumam a maior parte da contribuição tornando, assim, mais acessível o ingresso à Previdência para o trabalhador de plataforma digital.”

Também em nota, a 99 também disse apoiar a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos ao sistema público de Previdência Social.

“A 99 entende seu papel nesse processo e reforça o comprometimento com os motoristas parceiros por meio de sua tecnologia, disponibilizando-se a facilitar essa integração. Indo além, propomos ainda a participação direta no financiamento da proteção social dos motoristas parceiros, reduzindo os impactos em sua renda”, afirma na nota Diogo Souto, diretor de Políticas Públicas da empresa.

Fonte: com informações da CNN

Restituição do Imposto de Renda: como funciona?

A restituição do Imposto de Renda é a devolução de valores pagos a mais pelos contribuintes.

Para ter direito ao recebimento, é preciso entregar a declaração do Imposto de Renda para que a Receita Federal Brasileira (RFB) verifique a quantidade de tributos pagos durante o ano-calendário.

O valor da restituição depende não só do total de rendimentos e da faixa de renda de cada contribuinte, como também da quantidade de fontes pagadoras, número de dependentes e total de despesas passíveis de dedução.

O que é restituição do Imposto de Renda?

Na prática, a RFB faz um cálculo para verificar se o contribuinte pagou a quantidade de imposto necessária ao Fisco. A análise leva em consideração os ganhos e despesas do trabalhador.

Quando é constatado que o contribuinte pagou um valor menor do que é devido, ele precisa pagar a diferença à RFB. Já quando ele paga mais imposto do que o necessário,  tem saldo a ser restituído e pode resgatá-lo.

Vale lembrar que existem condições que reduzem o valor a ser pago. Gastos com saúde, educação e dependentes, por exemplo, podem ser deduzidos do Imposto de Renda.

Isso porque, alguns trabalhadores já têm o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, descontado direto do salário. Com a dedução, evita-se a bitributação, ou seja, a cobrança em dobro da tributação.

Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda depende diretamente dos ganhos e despesas do contribuinte.

Esse cálculo é feito na própria declaração, na qual  o cidadão preenche os campos com todos os valores que recebeu no ano anterior, quanto pagou de imposto e os outros dados solicitados.

O sistema vai calcular se o contribuinte tem algum valor a pagar ou a receber. Caso tenha algum valor a receber, no final da declaração aparecerá a mensagem de “imposto a restituir”.

Vale lembrar que o trabalhador já efetua o pagamento mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte ao longo do ano. Assim, quanto maior forem os custos que o contribuinte teve durante esse tempo, maior será o valor restituído.

Além disso, qualquer trabalhador que recebeu menos do que R$28.559,70 durante o último ano e não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da declaração, pode receber a restituição.

Isso porque, se tiver recebido mais de R$ 1.903,66 em qualquer mês do ano-calendário, o imposto será automaticamente retido na fonte, possibilitando o pedido à restituição através da declaração.

O que são gastos dedutíveis?

Os gastos dedutíveis são despesas definidas pela Receita Federal que podem ser abatidas na declaração de Imposto de Renda. Vale para gastos com saúde, educação, alimentação e previdência.

Quanto mais as despesas forem consideradas necessárias, menor o imposto a ser pago pelo contribuinte. Confira quais gastos podem ser deduzidos.

Educação

São considerados dedutíveis os seguintes gastos com educação:

  • Mensalidades escolares em educação infantil, como creches e pré-escolas, ensino fundamental e médio;
  • Mensalidades em educação superior, como cursos de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado);
  • Mensalidades em educação profissional, como ensino técnico e tecnológico;
  • Instrução no exterior, desde que em estabelecimentos de ensino regular e comprovados através de documentação.

Gastos com cursos de idiomas, esportes, materiais escolares, uniforme e livros não estão inclusos na dedução. Além disso, o gasto com instrução tem valor limite de R$3.561,50 por pessoa.

Saúde

Diferente do caso anterior, as despesas médicas não possuem valor limite para dedução, sendo assim, elas são abatidas integralmente. Podem ser incluídos:

  • Consultas médicas, englobando médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;
  • Exames clínicos e radiológicos, além de transfusão de sangue;
  • Plano de saúde, desde que pago pelo contribuinte. Portanto, se a despesa é coberta ou reembolsada, não pode ser deduzida;
  • Pernas e braços mecânicos, andadores e calçados ortopédicos, cadeira de rodas e palmilhas. Da mesma forma, podem ser incluídos  aparelhos para correção de desvio de coluna ou problemas nos membros e articulações;
  • Aplicação e manutenção de aparelho dentário, além de próteses dentárias, como dentaduras, pontes e coroas;
  • Internação hospital, até mesmo na UTI, inclusive de gastos realizados no exterior.

Pensão alimentícia

Quem paga pensão alimentícia também pode informar o valor na declaração do Imposto de Renda.

Para isso, é necessário que a quantia paga tenha sido determinada através de escritura pública ou decisão judicial.

Ou seja, se o valor da pensão alimentícia foi estipulado apenas por meio de acordo informal, o contribuinte não tem direito à dedução.

Previdência

O contribuinte que está dentro dos parâmetros de obrigatoriedade e contribuiu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , seja como trabalhador autônomo, seja formal, pode deduzir a quantia do Imposto de Renda e não há valor limite.

Também é possível deduzir as contribuições de dependentes que têm rendimentos próprios, mas devem ser incluídos na declaração do contribuinte em questão.

Além disso, cidadãos que contribuem no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou no  Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) podem informar os valores pagos no ano-calendário. Neste caso, o limite para dedução é de 12% dos rendimentos tributáveis.

Dependentes

O cidadão que tiver dependentes e incluir na declaração, irá abater R$2.275,08 por pessoa.

Contudo, é importante ficar de olho nas regras sobre quem pode ser incluído como dependente. O preenchimento errado pode levar o contribuinte para a malha fina.

Leia mais:
Saiba quem pode ser declarado dependente na declaração do Imposto de Renda

Despesas em livro-caixa

Por fim, despesas oriundas da prática profissional, quando escrituradas, podem ser deduzidas, como:

  • Gastos com remunerações, encargos trabalhistas e previdenciários, desde que haja vínculo empregatício;
  • Pagamento de emolumentos a terceiros;
  • Custos para o exercício da profissão, como contas de consumo, aluguel e afins.

Como consultar o valor da restituição do Imposto de Renda?

A consulta à restituição do Imposto de Renda pode ser feita pelo site da Receita Federal. Confira o passo a passo.

  • Acesse o Portal da Receita Federal;
  • Insira seus dados pessoais, como CPF e data de nascimento;
  • Informe o ano que deseja pesquisar sobre a restituição;
  • Digite o código de segurança e clique em “avançar”.

Caso o cidadão tenha direito, aparecerá uma das três mensagens: em fila de restituição, em processamento ou processada.

O contribuinte também pode receber o aviso do pagamento da restituição pelo celular. Basta instalar o aplicativo Pessoa Física e marcar a declaração desejada clicando sobre a estrela.

Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o aparelho receberá o alerta: restituição enviada para o banco.

Como receber a restituição do Imposto de Renda?

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o próprio sistema já solicita uma conta do banco para depósito.

Caso o contribuinte tenha direito à restituição, terá o dinheiro depositado automaticamente na conta informada.

Contudo, se o contribuinte não receber os valores ou a restituição não estiver correta, é preciso consultar o extrato para entender o que houve.

Para isso, acesse o site da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Em seguida, clique na opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”, que aparece na seção Restituição e Compensação e informe a conta bancária que será usada para receber os valores.

Vale lembrar que o titular da conta deve ser o próprio contribuinte e a conta deve ser do tipo conta-corrente ou poupança.

Ordem de prioridade para o recebimento da restituição do Imposto de Renda

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda seguem uma ordem de preferência determinada pela Receita Federal.

Os idosos acima de 80 anos têm prioridade total para receber restituição do Imposto de Renda. Depois, os idosos acima de 60 anos, pessoas com doenças graves ou deficiências, e, por último, os professores.

Os outros cidadãos recebem conforme a data de entrega da declaração. Quanto antes entregar a obrigação, mais cedo vai receber a restituição.

Calendário da restituição do Imposto de Renda e como funcionam

A restituição do Imposto de Renda é paga em lotes. O pagamento segue a ordem de prioridades estabelecida pela Receita Federal e a data de entrega da declaração.

Em 2022, serão cinco lotes:

  • 1º lote, dia 31 de maio;
  • 2º lote, dia 30 de junho;
  • 3º lote, dia 29 de julho;
  • 4º lote, dia 31 de agosto;
  • 5º lote, dia 30 de setembro.

É importante ressaltar que não há como saber exatamente em qual lote o pagamento será realizado. Por isso, é importante que o contribuinte consulte mensalmente o status da declaração.

A consulta dos contribuintes incluídos em cada lote costuma ficar disponível uma semana antes da efetivação dos depósitos.

O calendário com as datas de cada etapa da declaração de Imposto de Renda é divulgado no início de cada ano.

Como funciona a antecipação da restituição do Imposto de Renda?

Os contribuintes podem solicitar a antecipação da restituição do Imposto de Renda em instituições financeiras.

Os principais bancos oferecem a linha de crédito, com juros a partir de 1,43% ao mês.

Dependendo da instituição financeira, é possível pedir até R$ 50 mil, limitado ao valor da restituição.

As taxas de juros variam em função do perfil do cliente e do tempo que ele possui conta aberta no banco.

O que acontece se o valor da restituição não for sacado?

O contribuinte tem até um ano para sacar o valor da restituição do Imposto de Renda. Após esse prazo, o valor retorna para a Receita Federal.

Se a restituição estiver na situação “Disponível para reagendamento”, acesse o site do Banco do Brasil ou entre em contato com a Central de Atendimento do BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos.

Conclusão

A restituição do Imposto de Renda é uma oportunidade para os contribuintes receberem um dinheiro extra, caso tenham pago mais imposto do que deveriam ao longo do ano.

Para isso, é preciso ficar atento às regras e ao prazo e, por fim, fazer um planejamento financeiro para que o recurso seja bem utilizado.

RG Digital: entenda como funciona o novo documento

A tecnologia tem proporcionado otimização de tempo no dia a dia dos brasileiros. A digitalização de documentos e serviços, já é uma realidade no mundo todo, principalmente depois do surgimento da pandemia de Covid-19.

A funcionalidade do meio digital também já chegou para os documentos no Brasil, como no caso da carteira de motorista, documento de identificação dos veículos e, agora, o documento de identidade dos brasileiros, o RG.

Todos esses documentos, e outros mais,  podem ser emitidos sem sair de casa e com poucos cliques, por meio de um computador ou celular.

Abaixo, entenda como funciona o RG digital, o que muda em relação ao RG físico, como emitir o documento digital, entre outros pontos.

O que é RG Digital?

O Governo Federal criou um novo Documento de Identidade Nacional, conhecido como RG Digital. A ideia é que ele substitua o atual modelo de RG, utilizando o CPF como um cadastro único.

Atualmente, cada estado, e o Distrito Federal, possuem uma numeração específica. O que muda no novo modelo é que essa numeração será substituída, conforme decreto que entrou em vigor em 1º de março de 2022, tendo o CPF como a numeração principal registrada no novo documento, pois é a partir dele que outros são emitidos.

A proposta, segundo o governo, é facilitar a vida dos cidadãos brasileiros unificando diversos documentos em um só e tudo na palma da mão, à distância de um clique.

O RG Digital é emitido de forma gratuita aos cidadãos. Para tirar a primeira via, quem ainda não tiver o Cadastro de Pessoa Física (CPF), terá o registro emitido no mesmo momento pelo órgão.

O prazo de validade do novo RG Digital será de dez anos para cidadãos com até 60 anos de idade.

É obrigado a emitir o novo documento quem for dar entrada nele agora, ou seja, se você não tem o RG ou vai solicitar uma nova via, já receberá o modelo virtual. Porém, para os demais, não é obrigatório o RG digital, podendo continuar usando o de papel.

Como vai funcionar o RG Digital?

O RG Digital promete facilitar a vida dos cidadãos brasileiros, pois vai unificar todos os documentos emitidos no Brasil em um só.

Para isso, será utilizado o CPF e um QR Code para que seja feita uma identificação eletrônica, tanto de forma online como offline.

Os documentos que serão unificados no RG Digital são:

  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Motorista;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certificado Militar;
  • PIS/Pasep;
  • Cartão Nacional de Saúde.

Além disso, o documento também poderá servir como uma identificação de viagem para países do Mercosul, pois já estará no padrão internacional, com o código MRZ (Machine Readable Zone). Mas ainda será preciso apresentação de passaporte em outros territórios.

O prazo de validade do RG Digital vai variar de acordo com cada região do país.

Como emitir o RG Digital?

A solicitação do RG Digital deve ser feita na Secretaria de Segurança Pública de cada estado. As Secretarias deverão se adequar à nova norma até o dia 3 de março de 2023, de acordo com a lei.

Abaixo, confira um passo a passo para emitir o novo RG.

Passo 1: recolher as impressões digitais dos brasileiros que serão inseridos na Base de Dados de Identificação Civil Nacional (BDCN).

Passo 2: após o cadastramento biométrico o cidadão deverá baixar o aplicativo Documento Nacional de Identidade (DNI), para realizar um pré-cadastro.

Passo 3: após o pré-cadastro a operação será finalizada em um ponto de atendimento físico ou virtual das secretarias de Segurança Pública.

Atualmente, há um app do e-Identidade que é obtido nas lojas de aplicativos Google Play e Apple App Store. O requisito mínimo de tecnologia necessários para o uso do RG Digital é possuir Android 5.0 e iOs 10, ou ambos em versão superior.

O que fazer com o RG antigo?

Apesar da novidade e das facilidades que o RG Digital traz para os cidadãos, o atual documento de identidade, de papel, continuará sendo válido no país por até dez anos para os cidadãos que têm até 60 anos.

Para aqueles que possuem uma idade acima dos 60 anos, o RG atual será aceito por um prazo indeterminado.

Ou seja, você não deve se desfazer do documento físico até que ele tenha vencido e você já tenha emitido um novo RG.

Vantagens do RG Digital

O novo RG será gerado por meio do aplicativo gratuito, que utilizará tecnologias do Tribunal Superior Eleitoral e do Serpro, empresa pública de processamento de dados.

Além da facilidade de ter a nova carteira de identidade na palma da mão com a versão digital, há outras vantagens de tirar o RG Digital.

O documento vai permitir acesso facilitado aos serviços públicos, como a realização digital da prova de vida para o INSS, vai auxiliar na identificação do cidadão para a concessão de benefícios sociais e adesão a programas federais, além de promover maior segurança contra a falsificação da carteira de identidade.

Ainda vai possibilitar a declaração múltipla de filiação, a inclusão de nome social sem a necessidade de alteração no registro civil e a declaração de gênero não binário.

O novo RG também vai dar a possibilidade de constar, ainda, indicativos para pessoas com necessidades especiais e o Código Internacional de Doenças (CID).

Todas as informações extras são facultativas, mas estarão disponíveis para todos os cidadãos que desejarem acrescentá-las no registro.

Conclusão

Por fim, a criação do RG Digital veio para facilitar e otimizar a vida dos brasileiros quando o assunto é documentação e burocracia, podendo unir diversas informações em um só documento.

Em resumo, as principais informações sobre novo RG Digital são:

  • Número usado para o registro do novo documento será o do CPF;
  • A autenticidade poderá ser checada por QR code, inclusive ‘offline’, sendo assim, apenas o CPF será considerado;
  • O RG não substitui o passaporte;
  • O novo documento poderá ser considerado apenas em viagens internacionais a países do Mercosul, a mudança é para facilitar a verificação da validade do documento;
  • A população também terá acesso à carteira de identidade digital pelo Gov.br;
  • Quando for emitida uma carteira de identidade em uma unidade da federação diferente daquela onde foi feita a primeira, ela passa a ser considerada segunda via;
  • O documento contará com o código MRZ, o mesmo emitido em passaportes;
  • Além disso, o cidadão poderá optar por incluir informações de saúde em seu documento no momento da emissão como o grupo sanguíneo, se é doador de órgãos e informações sobre casos particulares de saúde, que possam contribuir para salvar a vida do cidadão.

INSS: pagamento do 13º salário aos aposentados e pensionistas começa hoje (25)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25) o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos seus beneficiários.

Cerca de 31,6 milhões de aposentados, pensionistas e outros segurados têm direito ao benefício, que será pago antecipadamente em 2022.

O pagamento será feito de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários, começando hoje e terminando no dia 6 de maio.

O 13º salário costumava ser depositado anualmente entre os meses de agosto e dezembro, mas desde o começo da pandemia, o acerto foi antecipado para o primeiro semestre.

De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência, a antecipação do pagamento poderá injetar até R$56,7 bilhões na economia antes do previsto.

Desse total esperado, R$ 28,35 bilhões seriam referentes à primeira parcela, que será paga entre abril e maio. O restante corresponde à segunda parcela, a ser paga no fim de maio e início de junho.

Valor do 13º salário

A maior parte dos beneficiários receberão o equivalente a 50% do valor mensal recebido ao longo do ano como décimo terceiro salário na primeira parcela, com exceção daqueles que passaram a receber os pagamentos depois de janeiro, tendo o valor calculado proporcionalmente.

Já a segunda parcela pode ter valores reduzidos pois está sujeita à descontos do Imposto de Renda. Neste ano, estão isentos do IR aqueles que recebem até R$1.903,98 por mês.

Calendário de pagamento

Foto: Reprodução/INSS

Prorrogado prazo do Relp, da entrega do MEI e da regularização de dívidas do Simples; confira datas

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reuniu nesta quarta-feira (20) e decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.

O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento.

Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.

A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Confira novos prazos

Com as alterações, confira os novos prazos:

Novo prazo para adesão ao Relp: 31 de maio de 2022

Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31 de maio de 2022

Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30 de junho de 2022

Com informações da Receita Federal

Covid-19: saiba o que muda para o trabalhador com o fim da emergência

No último domingo, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou em rede nacional o fim da emergência de saúde pública. Com isso, muitos trabalhadores estão em dúvida do que muda para eles.

A revogação do estado de enfrentamento à crise sanitária acabará definitivamente com a obrigação de as empresas exigirem o uso de máscaras, de afastarem automaticamente trabalhadores com sintomas gripais e de darem prioridade ao teletrabalho para aqueles com mais de 60 anos.

Poderá ainda antecipar o fim do trabalho remoto para gestantes. Até a exigência para que os aplicativos de entrega, como iFood, Rappi e Loggi, sejam obrigados a contratar seguros contra acidentes será revogada.

Passa de 170 o número de portarias do Ministério da Saúde que serão afetadas pela revogação do estado de emergência, que tratam desde regras para compras de insumos, mas que afetam também os regulamentos para os ambientes de trabalho.

Em entrevista coletiva nesta segunda-feira (18), Queiroga disse que uma portaria a ser publicada até o fim desta semana vai formalizar o fim do estado de emergência em saúde.

Essa publicação será acompanhada de uma nota técnica que criará, segundo Queiroga, uma transição para normas e leis vinculadas à situação de emergência.

“Foi criado um ordenamento jurídico próprio e algumas leis federais perderiam seu efeito”, afirmou o ministro da Saúde. “É necessário que elas tenham uma transição.”

Segundo Rodrigo Cruz, secretário-executivo do Ministério da Saúde, a portaria interministerial 17, de 22 de março deste ano, que dispensou o uso de máscaras, já foi uma flexibilização possível a partir dos dados epidemiológicos disponíveis, o mesmo parâmetro usado na decisão de encerrar o estado de emergência.

​A declaração de emergência foi feita por meio da portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, pouco mais de um mês antes de a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificar a contaminação pelo coronavírus como uma pandemia.

Enquanto a medida não for publicada, todas as portarias ou leis vinculadas ao estado de emergência em saúde continuam valendo.

Mudanças com fim do estado de emergência

Serei obrigado a voltar ao trabalho presencial?

As opções pelo trabalho remoto, pelo home office ou pela atividade presencial são decisões da empresa e não são afetadas pelo estado de emergência. Apesar de o trabalho fora das dependências da empresa ter sido adotado por mais companhias a partir do início da pandemia, ele não era obrigatório.

As empresas que adotaram o teletrabalho ou modelos híbridos de trabalho precisarão agora formalizar a opção em aditamento contratual, pois, na avaliação da advogada Maria Lucia Benhame, não haverá mais qualquer justificativa para que o modelo fique sem regulamentação.

O que muda quanto ao uso de máscaras? 

A portaria interministerial 17, de 22 de março, já tinha acabado com a obrigatoriedade de as empresas exigirem e fornecerem máscaras descartáveis ou de tecido aos funcionários. A obrigação foi mantida apenas em relação aos funcionários com condições clínicas de risco ou com 60 anos ou mais.

As regras dessa portaria estão condicionadas ao estado de emergência de saúde pública e, a menos que a nota técnica prevista pelo Ministério da Saúde defina outros parâmetros, todos os seus artigos perderão a validade.

O professor de direito do trabalho Ricardo Calcini diz entender que, independentemente do fim da eficácia da portaria, a exigência do uso de máscaras em ambientes fechados é uma prerrogativa do empregador.

Sem a portaria e sem o estado de emergência, porém, ele acredita que a tendência é as organizações também dispensarem a obrigação, uma vez que a imposição também perde o propósito.

Grávidas devem retornar para empresa? 

Sim, a empresa poderá exigir o retorno. O afastamento obrigatório das gestantes foi previsto em uma lei alterada recentemente, que manteve o home office ou teletrabalho apenas para aquelas que ainda não estejam totalmente vacinadas.

Na avaliação da advogada Maria Lucia Benhame, com o fim o estado de emergência em saúde pública, gestantes terão que voltar ao trabalho, vacinadas ou não.

Sintomas de gripe ou resfriado geram afastamento? 

Não, a menos que a nota técnica do Ministério da Saúde traga alguma nova regra sobre o afastamento de trabalhadores com sintomas ou que tenham tido contato com pessoas contaminadas. Ricardo Calcini diz que as empresas poderão prever parâmetros em seus planos de segurança e saúde.

É mais provável, porém, que passem a valer as regras gerais para licenças médicas, segundo as quais é necessário passar por atendimento médico e, a critério do médico, ficar ou não afastado. Sem o atestado médico, a ausência é considerada uma falta não justificada.

A advogada Cássia Pizzotti, do escritório Demarest, recomenda que as empresas definam protocolos em seus programas de controle de saúde ocupacional, os PCMSO, independentemente da revogação da situação de emergência.

Na avaliação dela, ter um conjunto de regras para abordar questões de saúde é um diferencial para evitar novos surtos em ambiente de grande circulação de funcionários.

Qual lei deixa de valer com fim do estado de emergência? 

Sim, todas aquelas que tiveram sua eficácia vinculada à emergência em saúde pública, como é o caso das grávidas. É também a situação da lei 14.297, que obrigou as plataformas de entrega a contratar seguro e prever uma assistência financeira aos entregadores de moto que atuam por meio delas, em caso de afastamento.

Esse benefício previsto na lei trata de afastamento por contaminação por Covid-19. Ele é pago por 15 dias e pode ser prorrogado por até um mês (45 dias, ao todo) nos casos em que o médico recomendar, por meio de laudo, a manutenção do afastamento. O valor da assistência financeira corresponde à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

Para a advogada Maria Lúcia Benhame, somente após a publicação da portaria com a revogação do estado de emergência será possível prever quais leis serão afetadas, uma vez que o governo falou em criar uma transição.​

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Poderá ainda antecipar o fim do trabalho remoto para gestantes. Até a exigência para que os aplicativos de entrega, como iFood, Rappi e Loggi, sejam obrigados a contratar seguros contra acidentes será revogada.

Passa de 170 o número de portarias do Ministério da Saúde que serão afetadas pela revogação do estado de emergência, que tratam desde regras para compras de insumos, mas que afetam também os regulamentos para os ambientes de trabalho.

Em entrevista coletiva nesta segunda-feira (18), Queiroga disse que uma portaria a ser publicada até o fim desta semana vai formalizar o fim do estado de emergência em saúde.

Essa publicação será acompanhada de uma nota técnica que criará, segundo Queiroga, uma transição para normas e leis vinculadas à situação de emergência.

“Foi criado um ordenamento jurídico próprio e algumas leis federais perderiam seu efeito”, afirmou o ministro da Saúde. “É necessário que elas tenham uma transição.”

Segundo Rodrigo Cruz, secretário-executivo do Ministério da Saúde, a portaria interministerial 17, de 22 de março deste ano, que dispensou o uso de máscaras, já foi uma flexibilização possível a partir dos dados epidemiológicos disponíveis, o mesmo parâmetro usado na decisão de encerrar o estado de emergência.

​A declaração de emergência foi feita por meio da portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, pouco mais de um mês antes de a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificar a contaminação pelo coronavírus como uma pandemia.

Enquanto a medida não for publicada, todas as portarias ou leis vinculadas ao estado de emergência em saúde continuam valendo.

Mudanças com fim do estado de emergência

Serei obrigado a voltar ao trabalho presencial?

As opções pelo trabalho remoto, pelo home office ou pela atividade presencial são decisões da empresa e não são afetadas pelo estado de emergência. Apesar de o trabalho fora das dependências da empresa ter sido adotado por mais companhias a partir do início da pandemia, ele não era obrigatório.

As empresas que adotaram o teletrabalho ou modelos híbridos de trabalho precisarão agora formalizar a opção em aditamento contratual, pois, na avaliação da advogada Maria Lucia Benhame, não haverá mais qualquer justificativa para que o modelo fique sem regulamentação.

O que muda quanto ao uso de máscaras? 

A portaria interministerial 17, de 22 de março, já tinha acabado com a obrigatoriedade de as empresas exigirem e fornecerem máscaras descartáveis ou de tecido aos funcionários. A obrigação foi mantida apenas em relação aos funcionários com condições clínicas de risco ou com 60 anos ou mais.

As regras dessa portaria estão condicionadas ao estado de emergência de saúde pública e, a menos que a nota técnica prevista pelo Ministério da Saúde defina outros parâmetros, todos os seus artigos perderão a validade.

O professor de direito do trabalho Ricardo Calcini diz entender que, independentemente do fim da eficácia da portaria, a exigência do uso de máscaras em ambientes fechados é uma prerrogativa do empregador.

Sem a portaria e sem o estado de emergência, porém, ele acredita que a tendência é as organizações também dispensarem a obrigação, uma vez que a imposição também perde o propósito.

Grávidas devem retornar para empresa? 

Sim, a empresa poderá exigir o retorno. O afastamento obrigatório das gestantes foi previsto em uma lei alterada recentemente, que manteve o home office ou teletrabalho apenas para aquelas que ainda não estejam totalmente vacinadas.

Na avaliação da advogada Maria Lucia Benhame, com o fim o estado de emergência em saúde pública, gestantes terão que voltar ao trabalho, vacinadas ou não.

Sintomas de gripe ou resfriado geram afastamento? 

Não, a menos que a nota técnica do Ministério da Saúde traga alguma nova regra sobre o afastamento de trabalhadores com sintomas ou que tenham tido contato com pessoas contaminadas. Ricardo Calcini diz que as empresas poderão prever parâmetros em seus planos de segurança e saúde.

É mais provável, porém, que passem a valer as regras gerais para licenças médicas, segundo as quais é necessário passar por atendimento médico e, a critério do médico, ficar ou não afastado. Sem o atestado médico, a ausência é considerada uma falta não justificada.

A advogada Cássia Pizzotti, do escritório Demarest, recomenda que as empresas definam protocolos em seus programas de controle de saúde ocupacional, os PCMSO, independentemente da revogação da situação de emergência.

Na avaliação dela, ter um conjunto de regras para abordar questões de saúde é um diferencial para evitar novos surtos em ambiente de grande circulação de funcionários.

Qual lei deixa de valer com fim do estado de emergência? 

Sim, todas aquelas que tiveram sua eficácia vinculada à emergência em saúde pública, como é o caso das grávidas. É também a situação da lei 14.297, que obrigou as plataformas de entrega a contratar seguro e prever uma assistência financeira aos entregadores de moto que atuam por meio delas, em caso de afastamento.

Esse benefício previsto na lei trata de afastamento por contaminação por Covid-19. Ele é pago por 15 dias e pode ser prorrogado por até um mês (45 dias, ao todo) nos casos em que o médico recomendar, por meio de laudo, a manutenção do afastamento. O valor da assistência financeira corresponde à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

Para a advogada Maria Lúcia Benhame, somente após a publicação da portaria com a revogação do estado de emergência será possível prever quais leis serão afetadas, uma vez que o governo falou em criar uma transição.​

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Reforma tributária: entenda as propostas que tramitam no Congresso e o impacto na contabilidade

Depois de muitas especulações, a reforma tributária deve acontecer em 2022, para tornar o sistema tributário brasileiro mais transparente e simplificar o processo de arrecadação.

“Essa reforma vem com atraso e é muito esperada pela sociedade. O Brasil tenta se enquadrar entre as grandes economias mundiais, mas a alta carga tributária é um empecilho”, comenta o CEO da fintech Rupee, Guilherme Baumworcel.

Baumworcel explica que existem no Congresso duas propostas de reforma tributária, a PEC 110/2019 e o PL 3887/2020, ambos com o mesmo propósito: a simplificação e a extinção de uma série de tributos.

O especialista comenta as diferenças entre elas e qual o impacto da reforma sobre o setor de contabilidade. Veja abaixo:

PEC 110/2019

Com essa PEC, será criado o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que elimina diversos tributos ao unificá-los em um só: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

“Uma das vantagens do IVA é acabar com a cobrança em cascata, como acontece com o PIS/COFINS, que atualmente é cobrado em cada etapa da produção. Com o IVA, o objetivo é que não haja várias cobranças ao longo da produção, mantendo a alíquota final sempre a mesma”, explica Baumworcel.

Principais mudanças

De acordo com o especialista, com a PEC 110/2019 ficará mais fácil saber quanto será pago de imposto em cada compra.

Além disso, a reforma não deixará tudo mais caro, pois alguns preços irão subir, mas outros cairão. “Mudarão os tributos sobre produtos e serviços que consumimos. Os bens e serviços mais consumidos pela população de menor renda terão redução de taxas e o peso dos impostos ficará menor para os mais pobres e maior para os mais ricos”, explica o CEO.

PL 3887/2020

Essa proposta é dividida em quatro fases, sendo a primeira delas a substituição do PIS e do COFINS por um único tributo, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Nesse modelo, não há previsão para a mudança do Simples Nacional. A alíquota será de 12% e a principal vantagem é o fim do cumulativo dos impostos federais.

As outras fases são unificar os tributos, como IPI, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), baixar as tributações de empresas, retirar as deduções para as pessoas físicas e diminuir as alíquotas e criar um imposto sobre pagamentos digitais com alíquota de 0,2%.

Porém, a CBS não é vista como reforma, pois não precisa de emenda constitucional e nem de lei complementar. “Ela une apenas dois impostos federais e não é o que a sociedade espera”, aponta Baumworcel.

Impacto na contabilidade

Segundo Baumworcel, a reforma terá impacto direto no setor contábil. “Além da simplificação e da equidade, o papel do contador será de grande importância nesse processo de mudança. Ele terá seu trabalho mais valorizado e precisará trabalhar lado a lado com o administrador da empresa, pois algumas organizações terão que fazer adaptações na área tributária e em suas operações”, afirma o CEO.

O executivo destaca ainda que, com a mudança, o mercado se tornará mais competitivo. “O profissional de contabilidade precisará se atualizar e estudar planejamento tributário, para que consiga estar apto a minimizar os riscos de erros que possam levar empresas a sofrerem alguma autuação”, finaliza.

Fonte: Rupee

Declaração do Imposto de Renda conjunta ou separada? Veja qual compensa mais

O prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) 2022, ano-calendário 2021, está correndo e termina em 31 de maio. Enquanto isso, quem ainda não prestou contas ao Fisco e é casado pode estar com dúvidas de qual modelo de declaração vale mais a pena: conjunta ou separada.

A declaração do IR conjunta é opcional, não há, hoje, nenhuma regra que obrigue os dois a declararem juntos.

O primeiro passo antes de decidir o que fazer é saber se os dois estão obrigados a declarar. Neste caso, cada um dos contribuintes deverá prestar contas à Receita Federal separadamente. Se perderem o prazo, há multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

O que é declaração de Imposto de Renda conjunta

A declaração do IR conjunta nada mais é do que um documento em que um dos contribuintes aparece como titular e outro, como dependente.

Neste caso, há direito a uma dedução no valor de R$ 2.275,08 por dependente incluído.

No entanto, ao incluir dependentes, é preciso declarar a renda que ele tiver, além de bens e direitos, valores em contas bancárias acima de R$ 140 em 31 de dezembro do ano passado, investimentos, dívidas e outras informações, como herança e doação recebida, se for o caso.

Em geral, compensa declarar dependente que não tenha renda. Um exemplo é o caso do marido ou da mulher que estava desempregado no ano passado e não recebeu, em 2021, rendimento tributável acima de R$ 28.559,70.

Mesmo que a renda do parceiro ou da parceira seja baixa, de um salário mínimo, por  exemplo, ela precisa ser declarada será somada aos demais rendimentos da declaração, o que pode diminuir a restituição a receber ou aumentar o imposto a ser pago.

Declaração do Imposto de Renda conjunta ou separada?

Para saber o que é melhor, o ideal, segundo especialistas, é fazer a simulação dentro do próprio programa do IR, incluindo o dependente e seus dados e excluindo-o para ver o que compensa mais.

O economista contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria, Sandro Rodrigues, diz que a declaração conjunta é financeiramente mais vantajosa quando o cônjuge que for incluído como dependente tem mais gastos dedutíveis do que rendimentos tributáveis.

Para fazer as simulações, é preciso ter em mãos a documentação do contribuinte que entrará como titular e do que estará como dependente.

Se um deles estiver estudando, há dedução, se tiver muitos gastos com saúde, também pode ser uma forma de compensar a declaração conjunta, caso tenha renda.

Há ainda outras deduções que ajudam a diminuir a base sobre a qual será calculado o IR.

Como declarar bens comuns no IR? 

Neste ano, há uma novidade sobre a declaração de quem inclui dependentes. É preciso informar se o dependente mora na mesma casa e indicar, na ficha “Bens e Direitos”, se o bem que está sendo declarado é do titular ou do dependente.

Quando se tratar de bem comum, não é preciso dizer, na declaração conjunta, que ele é do dependente. No entanto, os especialistas indicam que, na discriminação, o titular informe tratar-se de algo que pertence ao casal.

Quem é casado em regime de comunhão parcial de bens e constar como dependente na declaração do outro também deve ter os bens anteriores ao casamento listados na declaração.

Já para os casais que vão fazer a declaração separada, os bens comuns devem ser informados em apenas um dos documentos de Imposto de Renda.

“Os bens em comum devem ser declarados apenas em uma declaração, do marido ou da esposa. Normalmente é o que possui mais rendimentos, mas não é regra”, diz Rodrigues.

Nestes casos, ao declarar a casa, o apartamento, o carro e os direitos do casal, o contribuinte que está listando os bens em sua declaração deve deixar claro, no campo “Discriminação”, que se trata de bem que pertence aos dois.

Auxílio Brasil e Auxílio Gás de abril começam a ser pagos nesta quinta-feira (14)

Os pagamentos referentes ao Auxílio Brasil de abril começam a ser pagos nesta quinta-feira (14) aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1.

As datas de acerto seguem o modelo do Bolsa Família, programa que foi substituído pelo Auxílio Brasil, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês. O valor mínimo do benefício é de R$ 400.

O beneficiário poderá consultar informações sobre datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Atualmente, 17,5 milhões de famílias são atendidas pelo programa. No início do ano, 3 milhões foram incluídas.

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também é pago hoje às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 1. O benefício segue o calendário regular de pagamentos do Auxílio Brasil.

Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026, com o pagamento de 50% do preço médio do botijão de 13 quilos, conforme valor calculado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás tem orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano.

Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como vítimas de violência doméstica.

Benefícios básicos

O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas e acadêmicas.

Podem receber o benefício as famílias com renda per capita até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e até R$ 200, em condição de pobreza.

Com informações Agência Brasil