Incentivos fiscais em xeque: STJ permite fiscalização da Receita Federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Receita Federal do Brasil (RFB) tem o direito de questionar a destinação dos valores recebidos a título de incentivo do governo estadual pelas empresas. Essa medida tem causado uma corrida contra o tempo por parte dos empresários, que buscam ajustar suas contabilidades.

Enquanto isso, associações representantes do empresariado tentam evitar a fiscalização, solicitando o “esquecimento dos erros passados” por meio de recursos jurídicos conhecidos como Embargos de Declaração.

Os benefícios fiscais, comumente concedidos pelos governos estaduais, são isenções ou reduções tributárias destinadas às empresas, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico regional por meio da criação de novos negócios e geração de empregos locais.

No entanto, alguns desses incentivos estavam vinculados a obrigações que deveriam ser cumpridas, incluindo projetos e empreendimentos que deveriam ser executados de acordo com a legislação.

A discussão sobre o tema ganhou força quando alguns empresários questionaram as fiscalizações da Receita Federal, que passaram a exigir o pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os incentivos governamentais, alegando o não cumprimento dos critérios estabelecidos.

Isso gerou a chamada “guerra fiscal”, uma disputa onde estados e empresas defendem a falta de legitimidade da União Federal para fiscalizar benefícios concedidos pelos governos estaduais, argumentando que tal conduta viola o pacto federativo.

Surpreendendo muitos empresários, os ministros do STJ decidiram que, se constatada a má-destinação da verba pública, a Receita Federal pode cobrar os tributos federais sobre esses valores. É importante lembrar que a Receita Federal possui a obrigação legal de informar crimes e desvios de dinheiro para os órgãos competentes, e os agentes costumam cumprir essa obrigação, apesar das críticas jurídicas.

É muito importante também os contribuintes cumprirem os requisitos quando os benefícios fiscais exigirem, evitando, assim, a tributação do Imposto de Renda e da CSLL.

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), a concessão de benefícios tributários, financeiros e creditícios representa uma perda de receitas ou um aumento nas despesas orçamentárias para o governo federal. Esses benefícios totalizaram R$ 348,4 bilhões em 2019, sendo R$ 308,4 bilhões de benefícios tributários e R$ 40 bilhões de benefícios financeiros e creditícios.

O TCU também destaca que a concessão desses benefícios vem aumentando desde 2003, alcançando expressivos 6,7% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2015 e 4,8% em 2019. Isso mostra que os incentivos fiscais concedidos às empresas, apelidados de “incentivos fiscais”, têm um impacto direto no orçamento público e no mercado, podendo gerar uma concorrência desleal em detrimento de pequenas e microempresas.

A regionalização dos benefícios, em termos per capita, também demonstra que o objetivo constitucional de reduzir as desigualdades regionais por meio de subsídios ainda não foi plenamente alcançado.

O Nordeste, especialmente, está muito abaixo da média nacional em relação aos benefícios tributários. Quanto aos benefícios financeiros e creditícios, os valores mais significativos foram destinados às Regiões Centro-Oeste, Norte e Sul. O TCU ressalta que a concessão desses benefícios representa uma forma de gasto público indireto.

As associações empresariais apresentaram um recurso final como forma de tentar evitar a fiscalização da Receita Federal sobre a destinação do dinheiro recebido a título de incentivos governamentais vinculados à obrigação de execução de empreendimentos. Caso o STJ mantenha a decisão, a Receita Federal estará autorizada a fiscalizar a destinação desses recursos, aumentando a necessidade de responsabilidade e transparência por parte das empresas beneficiadas.

Vale lembrar que o prazo prescricional para a cobrança de tributos é de 5 anos, porém o STF já definiu que não há prazo para responsabilização criminal por desvio de verba pública.

Informe de Rendimentos do INSS: saiba como emitir e declarar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)disponibiliza anualmente o informe de rendimentos, conhecido como extrato do INSS para Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), destinado aos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que precisam declarar o IRPF.

Esse documento é fundamental para a Receita Federal, pois contém todos os valores recebidos no ano anterior e é utilizado para o cruzamento de informações a fim de identificar possíveis inconsistências.

Uma boa notícia é que não é mais necessário comparecer a uma agência do INSS para obter o demonstrativo para imposto de renda. O informe de rendimentos pode ser consultado e baixado facilmente pela internet, seja pelo site do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

Quem deve declarar?

A declaração do IRPF deve ser realizada por cidadãos residentes no Brasil que receberam, no ano anterior, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o equivalente a cerca de R$ 2.380 por mês. Além dos salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, outros benefícios do INSS também devem ser declarados, como:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;
  • Pensão por morte.

É importante ressaltar que nem todos os benefícios mencionados acima são tributáveis. Aposentadorias, pensão por morte e salário-maternidade estão nesta categoria, sendo dedutíveis, o que reduz o pagamento do imposto devido ou possibilita a restituição.

Por outro lado, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-família não são tributáveis, ou seja, não podem ser deduzidos do cálculo, mas ainda assim devem ser declarados.

Como emitir o informe de rendimentos do INSS pela internet?

Hoje em dia, a emissão do informe de rendimentos do INSS é realizada de forma prática e rápida pela internet. Confira como fazer a consulta e obter o documento tanto pelo aplicativo “Meu INSS” quanto pelo site do INSS:

Pelo aplicativo “Meu INSS”:

  1. Baixe o aplicativo “Meu INSS”, disponível para Android e IOS.
  2. Faça login usando o cadastro ativo no gov.br, informando CPF e senha gov.br.
  3. No canto superior esquerdo, clique nas três linhas horizontais.
  4. Acesse o menu “Certidões, Declarações e Extratos”.
  5. Selecione “Extrato de Imposto de Renda”.
  6. Escolha o ano desejado para emitir o extrato (para a declaração referente a 2023, selecione o rendimento de 2022).
  7. Por fim, clique em “baixar” para obter o documento.

Pelo site “Meu INSS”:

  1. Acesse o site do “Meu INSS”.
  2. Faça login utilizando seu CPF e senha cadastrada no gov.br.
  3. Na página seguinte, clique na opção “serviços” no topo da tela.
  4. Escolha “Certidões, Declarações e Extratos”.
  5. Selecione “Extrato de Imposto de Renda” e o ano do informe desejado.
  6. O documento estará pronto para ser emitido.

Dicas importantes para evitar erros na declaração 

Veja dicas válidas para fazer a declaração, seja qual for o ano.

  • Tenha atenção ao preencher os números, evitando erros na ordem dos valores;
  • Declare os rendimentos de qualquer trabalho extra realizado no ano anterior;
  • Caso possua dependentes, informe os rendimentos deles;
  • Organize com antecedência os documentos necessários para a declaração;
  • Seja transparente com a Receita Federal e não omita informações;
  • Revise cuidadosamente a declaração e o informe de rendimentos antes de enviá-los;
  • Corrija imediatamente quaisquer dados incorretos ou omissões se necessário.

Seguir essas orientações garantirá que você esteja em dia com o Fisco, evitando possíveis complicações futuras. Com a facilidade de consultar e emitir o informe de rendimentos do INSS pela internet, os contribuintes podem cumprir suas obrigações fiscais de maneira ágil e eficiente.

Entenda como será a transição de impostos na reforma tributária e quanto tempo isso levará

Em discussão no Congresso Nacional, o texto da reforma tributária prevê um período de transição para a extinção de cinco impostos atuais e a inclusão de novos tributos.

Se a reforma for aprovada ainda neste ano de 2023, a transição começará em 2026 e se estenderá até 2033.

Vale destacar que as mudanças propostas pela reforma devem demorar dez anos para serem totalmente aplicadas.

Transição

O texto da reforma tributária propõe acabar e substituir  cinco impostos:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade (Cofins) ;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Dessa forma, a reforma prevê um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual para substituir estes impostos sobre o consumo.

Com base nisso, serão criados dois tipos de IVA, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , unificando os tributos federais PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulativa plena na cadeia de produção, ou seja, sem tributação em cascata.

Transição de ICMS e ISS

As alíquotas de ICMS e ISS vão cair gradativamente, sendo extintas já neste ano. Assim, a transição será da seguinte maneira:

  • 90% em 2029;
  • 80% em 2030;
  • 70% em 2031;
  • 60% em 2032.

Enquanto isso, a transição para a distribuição da arrecadação entre estados será de 50 anos, de 2029 a 2078.

Segundo o governo, o longo prazo serve para evitar que haja perda de arrecadação para alguns estados, isso porque a mudança da cobrança da origem para o local de consumo pode gerar perdas para os estados que são produtores.

Cobrança dos novos impostos

A reforma tributária autoriza que o IBS e a CBS comecem a ser cobrados no ano de 2026.

Vale destacar que a alíquota da CBS será de 0,9% e do IBS de 0,1% até que a lei complementar que regulamente os novos impostos seja criada.

No ano de 2027, a CBS vai substituir completamente os impostos federais. Vale frisar que ainda não se sabe qual será o valor final das alíquotas do IVA dual.

Valor do IVA

Será definido ainda por uma lei complementar após a aprovação da reforma tributária o valor do IVA. A expectativa do governo é de que o imposto seja em torno de 25%.

Segundo estudo do Ipea, estima-se que a alíquota do IVA ficará em 28,4%, devido aos efeitos de regimes favoráveis, alíquotas reduzidas e isenções incluídas no texto aprovado.

De fato, só será possível saber qual alíquota deverá ser adotada depois dos testes do funcionamento do novo sistema tributário, a partir do ano de 2026.

A previsão é de que haja três alíquotas do IVA.

Como regra geral, haverá a alíquota única, uma alíquota reduzida em 60%, ou seja, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão e uma alíquota zero para itens como medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.

Além disso, o imposto será cobrado no destino, ou seja, no local do consumo do bem ou serviço, e não na origem, como é feito hoje em dia.

Reforma no Senado

A reforma tributária foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados. Agora, o Senado Federal vai avaliar o texto.

No início do mês de agosto, quando o relator Eduardo Braga voltar do recesso, terá as primeiras análises técnicas, devendo apresentar o plano de trabalho.

Caso haja mudanças no texto da reforma, ele volta para a Câmara. Se aprovado sem grandes mudanças, segue para sanção presidencial.

Vale ressaltar que as leis precisam estar aprovadas em 2025 para que os novos impostos sejam aplicados em 2026.

De acordo com o sócio-coordenador da área tributária do SGMP Advogados, João Claudio Leal, a Constituição garante que novos impostos só podem ser cobrados caso as leis forem criadas no ano anterior, com pelo menos 90 dias de antecedência de serem aplicadas.

As leis, na prática, devem estar prontas até o mês de outubro para que a cobrança inicie em janeiro de 2026.

“Depois de aprovada a emenda, passaria para a segunda etapa, que seria a criação das leis dos novos tributos (IVA dual). Para que os novos tributos sejam cobrados em 2026, as leis têm que estar criadas em 2025”, explica Leal.

Com informações do UOL Economia

Caixa inicia repasse do Bolsa Família com aumento em benefício para famílias numerosas

A Caixa Econômica Federal deu início na semana passada ao repasse do Bolsa Família, trazendo uma excelente notícia para algumas famílias seguradas. O valor do benefício pode chegar a R$1.420 por parcela, mesmo sem nenhum adicional. Contudo, para atingir esse montante, é necessário atender a certos critérios estabelecidos pelo programa.

A mudança nas regras visa promover uma distribuição mais justa dos recursos do programa, priorizando famílias com maior número de membros e, consequentemente, maior necessidade de assistência social.

Desde junho deste ano, o benefício passou a ser calculado com base em R$142 por indivíduo do núcleo familiar, o que significa que para alcançar o valor máximo de R$1.420, a família precisa ser composta por 10 pessoas. Vale ressaltar que a idade ou grau de parentesco entre os membros não interfere nessa avaliação.

Ampliando o alcance do benefício e combatendo desigualdades

Com esse novo cálculo, o governo busca estender o alcance do Bolsa Família, beneficiando famílias numerosas que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras significativas. A medida tem o objetivo de fortalecer a rede de proteção social do país e contribuir para a redução das desigualdades socioeconômicas.

Essa alteração visa proporcionar um auxílio mais substancial para as famílias que preenchem os critérios estabelecidos, garantindo apoio fundamental para lidar com as adversidades econômicas e melhorar a qualidade de vida desses cidadãos. Ao direcionar recursos de forma mais equitativa, o programa visa assegurar que o auxílio seja uma ferramenta eficaz no combate à pobreza e à vulnerabilidade social.

Valores do Bolsa Família em 2023: detalhes sobre os pagamentos

A tabela de valores de pagamento do programa Bolsa Família em 2023 segue critérios específicos:

  • Famílias de até 4 integrantes recebem, no mínimo, R$600 por parcela;
  • Famílias com mais de 4 integrantes recebem R$142 por cada indivíduo adicional;
  • Há um acréscimo de R$150 para cada criança de até 6 anos;
  • Para crianças com mais de 7 anos e jovens com menos de 18 anos, há um acréscimo de R$50;
  • Gestantes também recebem um adicional de R$50.

Esses valores são fundamentais para garantir o suporte necessário às famílias em situação de vulnerabilidade, assegurando que suas necessidades básicas sejam atendidas e que tenham condições de enfrentar os desafios cotidianos.

Com as novas regras em vigor, o Programa Bolsa Família se apresenta como uma importante ferramenta para combater a pobreza e promover uma distribuição mais justa de recursos no país, refletindo o compromisso do governo em construir uma sociedade mais inclusiva e igualitária. A iniciativa visa proporcionar um impacto positivo na vida das famílias beneficiárias.

Reforma tributária: confira as atividades que poderão ter alíquotas diferenciadas

A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados prevê alíquotas diferenciadas para determinadas atividades.

O novo texto possibilita a adoção de alíquotas diferentes para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – de competência dos Estados, Distrito Federal e municípios – e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de competência da União.

Diferentemente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) original que previa apenas uma alíquota para bens e serviços, o texto aprovado no início de julho propõe alíquotas reduzidas em 60% e até zeradas.

Confira quais atividades poderão ter as alíquotas que poderão ser reduzidas em 60%:

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos e acessibilidade para pessoas com deficiência (lei complementar definirá redução de 100%);
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual (lei complementar definirá redução de 100%);
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, em áreas urbanas, semiurbanas, metropolitanas, intermunicipais e interestaduais (lei complementar definirá isenção do serviço);
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e vegetais extrativistas naturais;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • Atividades artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

A lei complementar também definiu a redução de 100% sobre produtos hortícolas, frutas e ovos, além de operações realizadas pelo produtor integrado (produtor agrossilvipastoril).

Para a CBS (de competência da União), a lei complementar estipulará uma redução de 100% da alíquota sobre serviços de educação de ensino superior do Programa Universidade para Todos (Prouni) e dos serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), até fevereiro de 2027.

overlay-cleverHá também a previsão de um regime específico de tributação para as seguintes atividades:
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Serviços financeiros;
  • Operações com bens imóveis;
  • Planos de assistência à saúde;
  • Concursos de prognósticos;
  • Operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas;
  • Sociedades cooperativas (opcional);
  • Os serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes, bares e aviação regional também foram incluídos no regime diferenciado de tributação, permitindo alterações nas alíquotas e regras de creditamento.

É importante destacar que o texto atual não abrange completamente o setor de serviços, que é o maior empregador do país. De acordo com a FecomercioSP, as atividades econômicas do setor teriam pouco crédito, devido à natureza de suas operações, uma vez que a maior despesa é a folha de salários – que não permite o creditamento.

Atualmente, as empresas de porte médio do setor de serviços estão no regime do lucro presumido, com uma alíquota total de tributos sobre consumo de 8,65% – 5% de Imposto Sobre Serviços (ISS) e 3,65% de Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , cumulativos.

Considerando a projeção inicial da alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de 25%, mesmo que se mantenha esse percentual no IVA dual (análise do IPEA sugere a possibilidade de uma alíquota de 28%), essas empresas praticamente teriam que arcar com a nova alíquota, pois não possuem muitos insumos para crédito.

Até o momento, os empresários seguem sem definição quanto à legislação complementar que definirá as regras de incidência dos novos tributos, especialmente a base de cálculo e a alíquota. No entanto, projeções indicam que setores importantes da economia enfrentarão um aumento na carga tributária.

Nova tabela do Imposto de Renda: novo desconto simplificado de R$ 528 já está em vigor

A partir deste ano, os contribuintes brasileiros serão beneficiados com uma nova tabela de Imposto de Renda (IR), que traz o desconto simplificado de R$ 528. A mudança visa tornar o sistema mais vantajoso para os trabalhadores, proporcionando redução na retenção de imposto na folha de pagamento.

O desconto de R$ 528 é opcional e será aplicado automaticamente para quem recebe até R$ 2.640, resultando em isenção total do Imposto de Renda tanto na folha de pagamento como na declaração anual. Estima-se que mais de 13 milhões de brasileiros sejam beneficiados com a isenção total do IR.

Para aqueles que recebem acima de dois salários mínimos, o desconto simplificado proporcionará uma retenção menor de imposto na folha de pagamento. Entretanto, a decisão de utilizar esse desconto ou optar pelas deduções legais é feita pela empresa pagadora.

Nova tabela beneficia diversas faixas salariais

A atualização da tabela de Imposto de Renda é a primeira desde 2015 e trouxe uma elevação da faixa de isenção, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Com a criação da dedução automática de R$ 528, quem ganha até R$ 2.640 ficará livre do pagamento de Imposto de Renda, independente das deduções legais.

Para aqueles que recebem acima dos R$ 2.112, o imposto incidirá somente sobre o valor excedente, o que também resultará em uma retenção menor.

Impacto nas faixas mais altas

Trabalhadores que recebem acima de dois salários mínimos também sentirão os benefícios da nova tabela. Por exemplo, um trabalhador que antes pagava R$ 62,60 de IR na fonte com rendimento base de R$ 3.000, passará a pagar somente R$ 27 com a nova regra, ou seja, uma economia de R$ 35,45. Nas faixas salariais mais altas, a economia será de pelo menos R$ 15,53.

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Apesar das mudanças, as expectativas se voltam para as promessas políticas relacionadas à tabela do Imposto de Renda. Lula, em sua campanha, comprometeu-se a elevar a faixa de isenção para até R$ 5.000. Contudo, ainda não há uma data estipulada para essa atualização.

Para aumentar o limite de isenção, medidas de controle das contas públicas e avanços nas reformas são necessários, segundo declaração de Haddad. O governo estima uma redução de R$ 3,2 bilhões em 2023 (de maio a dezembro) e R$ 5,88 bilhões em 2024 na arrecadação de Imposto de Renda com a nova tabela.

A expectativa é que as mudanças promovam maior equidade e facilitem a declaração de Imposto de Renda para milhões de brasileiros.

Calendário de obrigações: o que os contadores devem entregar na reta final de julho

Na reta final do mês de julho, as obrigações contábeis e empresariais não param e o calendário da classe contábil segue cheio de prazos passíveis de multas em caso de atraso.

Com cinco obrigações a serem entregues e emitidas entre esta quinta-feira (20) e o dia 31, os contadores devem se organizar para entregar todas as obrigações que vencem no período.

Entre as principais obrigações está o fim do prazo para a entrega anual da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que apesar do Portal Contábeis já ter recebido perguntas sobre se há notícias de uma possível prorrogação, segue com data final de envio no dia 31 de julho e sem maiores novidades sobre uma nova data.

Como o sistema pode sofrer instabilidades devido ao excesso de acessos simultâneos, os contadores devem se programar para fazer a entrega o quanto antes.

Continuando com as entregas na reta final do mês, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) deve receber as informações das empresas, correspondentes ao mês de junho, ainda nesta quinta-feira (20). Essa é uma obrigação mensal que já faz parte do calendário regular dos contadores.

Seguindo, nesta sexta-feira (21), os contadores e empresas já encaram o vencimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , obrigação acessória que deve ser enviada mensalmente à Receita Federal.

A DCTF Mensal é obrigatória para empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido, e na declaração devem constar valores devidos ou pagos em relação a tributos federais.

Ainda, como acontece todo mês, a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) também devem ser enviadas no dia 31 de julho.

Desenrola: como saber se o nome está sujo para renegociar dívidas?

De acordo com um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) em abril deste ano, cerca de 66 milhões de brasileiros estão negativados.

Ou seja, quatro em cada dez adultos (40,60%) estavam negativados no período, um aumento de 8,08% em relação ao mesmo mês de 2022.

Por esses e outros dados, o governo lançou o Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas que pretende tirar os brasileiros da inadimplência e retomar o potencial de crédito e de consumo de cerca de 70 milhões de consumidores endividados no país.

O Desenrola é uma oportunidade dos brasileiros regularizarem sua situação financeira, mas para isso é preciso primeiro verificar se seu nome está realmente negativado nos birôs de crédito do país.

Como consultar o nome negativado

Serasa

No Serasa, um dos principais reguladores do crédito dos brasileiros, é possível conferir a situação do CPF gratuitamente pelo site ou aplicativo.

No site, basta acessar e clicar em “Consultar CPF grátis”. Depois, faça seu cadastro e confirme seu e-mail. Com essa etapa finalizada, faça o login e clique em “Meu CPF”.

O consumidor também poderá verificar pendências e informações sobre dívida, data de negativação e mais.

SPC Brasil

Também é possível consultar se seu nome está sujo pelo site do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Para verificar a negativação e o score de crédito, acesse o site do Cadastro Positivo.

Na sequência, faça seu cadastro com o CPF. Para acessar, será necessário baixar o aplicativo Google Authenticator para ativar um token. Sempre que o usuário realizar um novo acesso, o site vai pedir o código que aparece neste aplicativo.

Com o acesso criado e liberado, basta clicar em “Consulte seu CPF” para conferir se há algum registro.

Boa Vista SCPC

Mais um nome popular entre os negativos, é possível conferir a situação do seu CPF no site do Boa Vista SCPC ou pelo aplicativo “Boa Vista Consumidor Positivo”.

No site, basta clicar em “Consulta de CPF”, digitar o número do CPF e cadastrar dados adicionais solicitados.

Depois já será informado se o CPF está limpo em sua plataforma.

Desenquadramento do MEI: entenda o que é e quando o empresário deve fazer

O Microempreendedor Individual (MEI) tem se mostrado uma opção atrativa para muitos empreendedores que desejam formalizar seus negócios de forma simplificada.

No entanto, a categoria tem um faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, o equivalente a R$ 6.750,00 por mês.

Quando o MEI ultrapassa esse limite de faturamento, há a obrigatoriedade de mudança de categoria para um regime tributário mais adequado, como o Simples Nacional.

No entanto, a questão do momento exato para realizar o desenquadramento é algo que tem gerado dúvidas entre os empresários.

Desenquadramento MEI

De acordo com a Receita Federal, o desenquadramento do MEI deve ser feito imediatamente após o faturamento anual exceder o limite permitido.

Ou seja, assim que o empreendedor constatar que ultrapassará o faturamento de R$ 81 mil no ano, ele já deverá providenciar a alteração da sua categoria jurídica.

overlay-cleverO motivo para essa pronta mudança está relacionado às penalidades que podem ser aplicadas caso o desenquadramento não seja realizado dentro do prazo.

Se um MEI não efetuar a alteração e continuar faturando acima do limite, ele estará sujeito a multas e a cobrança retroativa de impostos, além de poder enfrentar dificuldades para regularizar sua situação fiscal no futuro.

Portanto, é crucial que o empreendedor esteja atento ao seu faturamento e tenha um controle financeiro eficiente para identificar quando está próximo de ultrapassar o limite estabelecido. Dessa forma, poderá tomar as providências necessárias e evitar problemas futuros.

Como fazer o desenquadramento?

O desenquadramento do MEI pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, por meio do processo de alteração de dados cadastrais. O empreendedor deverá escolher a nova categoria tributária adequada ao seu negócio e realizar os procedimentos exigidos para essa transição.

É importante ressaltar que, após o desenquadramento do MEI, o empreendedor deverá observar as novas obrigações tributárias e fiscais inerentes à nova categoria escolhida. Isso inclui a possibilidade de contratar um contador para auxiliar na adequação à nova realidade tributária.

 

 

Nota fiscal: entenda o que é, quem deve emitir e o que prevê a legislação

A nota fiscal tem como objetivo principal possibilitar que o governo tenha controle sobre as transações comerciais realizadas em todo o território nacional.

Assim, com base no tipo de nota fiscal emitida, é determinado o imposto a ser pago e calculada a alíquota correspondente.

A nota fiscal também serve como uma garantia no caso de devoluções. Nessas situações, uma nota de devolução deve ser emitida e a original cancelada.

O que a legislação prevê sobre a nota fiscal?

A obrigatoriedade da emissão de notas fiscais está prevista na Lei 8.137/1990. Apenas microempreendedores individuais (MEIs) estão isentos da emissão obrigatória quando realizam vendas ou prestam serviços para pessoas físicas, mas isso também mudará em breve e a categoria passará a fazer a emissão

Um estabelecimento que não emite nota fiscal, caso o responsável seja considerado réu primário, pode ser multado em um valor equivalente a até dez vezes o valor da nota.

Em caso de reincidência, o empreendedor pode ser detido por até 5 anos. E essa reincidência pode ser facilmente constatada quando a ausência da primeira nota fiscal é identificada.

Nesse caso, a empresa passa por uma análise de suas atividades fiscais anteriores, a fim de detectar outras ocorrências semelhantes.

Benefícios da nota fiscal

Com a emissão de notas fiscais, existem também diversos benefícios e facilidades que tornam essa prática mais palpável. Confira quais são.

Histórico de transações

A nota fiscal é uma ferramenta poderosa para melhorar o controle contábil da empresa. Isso ocorre porque, quando corretamente arquivados, esses documentos funcionam como um histórico facilmente acessível das vendas realizadas.

Até algum tempo atrás, ter esse histórico exigia muito tempo e investimento. Afinal, após alguns anos de operação, era necessário dispor de muito espaço e disciplina para manter as notas organizadas.

Atualmente, é possível ter o mesmo controle de forma muito mais prática, utilizando as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e softwares.

Essas notas ocupam pouco espaço em um computador ou servidor e podem ser acessadas de forma muito mais fácil. Além disso, o fluxo de caixa também se beneficia dessa organização.

Maior organização contábil

Com a ajuda do histórico de notas fiscais emitidas, é possível recuperar transações, calcular impostos pagos, registrar corretamente o fluxo de entrada e saída de mercadorias, entre outras atividades que o contador precisa realizar utilizando as notas fiscais como base.

Esse controle permite um melhor planejamento estratégico e impacta positivamente o crescimento do negócio. Além disso, é possível fazer projeções de crescimento mais realistas, pois é possível analisar detalhes importantes da receita.

Facilidade na emissão

As notas fiscais eletrônicas são muito fáceis de serem emitidas. Além disso, a natureza desse tipo de operação minimiza as chances de erros humanos. A probabilidade de cometer erros ao preencher os dados, por exemplo, é mínima.

Outra vantagem é que emitir a segunda via da nota fiscal se torna um processo muito mais simples. Da mesma forma, é possível reenviá-la várias vezes para um mesmo cliente, sem os problemas e contratempos comuns ao utilizar blocos de papel.