IRPF: Receita paga hoje restituições de lote residual de novembro a 260 mil contribuintes

Nesta terça-feira (30) cerca de 260.412 contribuintes receberão o pagamento referente a restituição do lote residual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do mês de novembro deste ano.

O lote inclui restituições residuais de exercícios anteriores, disponibilizando o valor total de R$ 450 milhões para acertar as contas com os contribuintes. Neste lote foram contemplados aqueles que têm prioridade legal, como idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério.

Também inclui o pagamento para cerca de 199.668 contribuintes não prioritários, que entregaram a declaração até o último dia 9.

Pagamento

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for feito (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Consulta à restituição

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, selecionar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo a consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Com informações Agência Brasil

Novidades: Pix Saque e Pix Troco começam a valer nesta segunda-feira (29)

O Banco Central (BC) começa a semana com novidades para uma das ferramentas de pagamento mais populares do país. Nesta segunda-feira (29) começam a valer o Pix Saque e o Pix troco, expandido os locais e possibilidades de recebimento em espécie para além dos caixas eletrônicos.

Como as outras funcionalidades do Pix, o uso das novidades também fica como opcional, deixando a critério dos estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e proprietários de redes de autoatendimento a adoção das novas medidas ou não.

As novas funcionalidades devem conseguir auxiliar na regularização e facilitação de uma situação que antes acontecia entre estabelecimentos e clientes, que acabava sendo prejudicial ao comércio. Em algumas situações, consumidor pedia para passar algum valor no cartão de débito e pedia o dinheiro em espécie ao empresário, que precisava arcar com as despesas do cartão por uma transação em que não houve ganhos.

Entenda como funciona o Pix Saque

O Pix Saque permitirá que os clientes de qualquer instituição participante do sistema realizem saque em um dos pontos que oferecem o serviço.

Estabelecimentos comerciais, redes de caixas eletrônicos compartilhados e participantes do Pix, por meio de seus serviços de autoatendimento próprios, poderão ofertar o serviço. Para ter acesso aos recursos em espécie, o cliente fará um Pix para o agente de saque, em dinâmica similar à de um Pix normal, a partir da leitura de um QR Code ou do aplicativo do prestador do serviço.

Pix Troco é parecido, mas tem outra finalidade

No Pix Troco, a dinâmica é praticamente idêntica. A diferença é que o saque de recursos em espécie pode ser feito durante o pagamento de uma compra ao estabelecimento. Nesse caso, o Pix é feito pelo valor total, ou seja, da compra mais o saque. No extrato do cliente aparecerá o valor correspondente ao saque e à compra.

Limite das transações por horário

O limite máximo das transações do Pix Saque e do Pix Troco será de R$ 500,00 durante o dia, e de R$ 100,00 no período noturno (das 20h às 6h). De acordo com o BC, haverá, no entanto, liberdade para que os ofertantes dos novos produtos do Pix trabalhem com limites inferiores a esses valores, caso considerem mais adequado aos seus fins.

Tarifas

De acordo com o BC, não haverá cobrança de tarifas para clientes pessoas naturais (pessoas físicas e microempreendedores individuais) por parte da instituição detentora da conta de depósitos ou da conta de pagamento pré-paga para a realização do Pix Saque ou do Pix Troco em até oito transações mensais.A partir da nona transação realizada por mês, as instituições financeiras ou de pagamentos detentoras da conta do usuário pagador podem cobrar uma tarifa pela transação.

O valor da tarifa cobrada é de livre estabelecimento pela instituição e deve ser informado ao usuário pagador antes da etapa de confirmação da transação. “Os usuários nunca poderão ser cobrados diretamente pelos agentes de saque”, destacou a instituição.

O BC explica ainda que os quatro saques tradicionais gratuitos realizados pelo usuário fora do âmbito do Pix Saque e Pix Troco podem ser descontados da franquia de gratuidades (oito por mês). Ou seja, se o usuário realizar um saque da sua conta, sem ser por meio do Pix Saque ou Pix Troco, esse saque poderá ser contabilizado e sua franquia de gratuidades poderá ser reduzida de oito para sete, a critério da instituição.

Para o comércio que disponibilizar o serviço, as operações do Pix Saque e do Pix Troco representarão o recebimento de uma tarifa que pode variar de R$ 0,25 a R$ 0,95 por transação, a depender da negociação com a sua instituição de relacionamento.

Com informações Agência Brasil

Sebrae lança guia para orientar empreendedores sobre como quitar débitos com governo

A crise econômica que se desdobrou com a pandemia de Covid-19 levou muitos empreendedores a ganharem o status junto do governo de devedores. Isso porque, grande parte deles não conseguiu quitar débitos tributários.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 2020, foram assinados 261 mil acordos relacionados a débitos inscritos em dívida ativa, envolvendo R$ 81,9 bilhões.

No caso do contencioso administrativo de pequeno valor, a cargo da Receita Federal, foram 2.665 negociações, atingindo um valor aproximado de R$ 37,5 milhões.

O Sebrae elaborou um Guia para orientar esses donos de pequenos negócios e ajudá-los a regularizarem sua situação. O documento apresenta um passo a passo com os diferentes meios disponibilizados pelo governo para a regularização de débitos.

O Programa de Retomada Fiscal, por exemplo, tem prazos até o fim do ano e prevê parcelamentos em até 145 meses, além de até 100% de descontos em multas, juros e encargos.

Há também oportunidades específicas para os setores mais impactados pela pandemia, como o de eventos – fora outras modalidades permanentes.

São muitas as vantagens da regularidade fiscal, como a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN), assim como a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.

Para ver o Guia de orientação do Sebrae completo, com todas as dicas, basta clicar aqui.

Fonte: com informações da Agência Sebrae

Comissão aprova limite para penhora de faturamento para pagamento de débito trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina que a penhora do faturamento da empresa para pagamento de débito trabalhista será limitada a 10% das receitas mensais, deduzidas das despesas com salários dos empregados.

Pelo texto, o percentual exato será definido pelo juiz, com base no caso e nas provas existentes, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial.

A proposta aprovada prevê ainda que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor penhorado cobrir o débito trabalhista.

A certidão positiva é expedida quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. O documento tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e permite que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.

Negociação

O Projeto de Lei 3083/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP),  foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).  O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

O ponto mais discutido do projeto foi o percentual máximo de penhora do faturamento. Costa Filho chegou a apresentar um parecer em que não constava nenhum percentual, mas decidiu rever sua posição após negociar o assunto com integrantes da comissão e com o governo.

Segundo ele, a fixação de um percentual de penhora “garante maior proteção ao princípio da manutenção da atividade empresarial, que a legislação e a jurisprudência abrigam”.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Com informações da Câmara dos Deputados

INSS altera regras para MEI e autônomos; Confira o que mudou

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a Portaria 1.382 que modifica as normas aplicadas nas contribuições feitas de forma tardia por microempreendedores individuais (MEI) , domésticos e autônomos.

A alteração impacta os trabalhadores que precisam acertar contribuições atrasadas e que ainda se encaixariam nas regras de transição, devido à Reforma da Previdência (2019).

Agora, estes recolhimentos pendentes não poderão ser utilizados para enquadrar o MEI ou autônomo em alguma das regras de pedágio, por exemplo, instituídos pela reforma.Na prática, os pagamentos ainda podem ser realizados, porém se o contribuinte  perdeu a qualidade de segurado, o acerto não será contabilizado para a aposentadoria por tempo de contribuição, não podendo usar o tempo anterior à Reforma da Previdência para se aposentar.

A quitação das parcelas atrasadas pode complementar o tempo trabalhado, mas não ser usado como carência, prazo mínimo de contribuição para adquirir o benefício.

De acordo com o instituto ainda, essa alteração já pode ser aplicada a casos pendentes de análise, independente da época do recolhimento da contribuição.

Entenda como fica o 13º para o trabalhador com Benefício Emergencial

Um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelo colaborador brasileiro no final do ano é o recebimento do 13º salário, que deverá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Normalmente, para os trabalhadores em geral, a primeira cota paga não possui descontos do governo como INSS e IR, que são descontados na segunda, em dezembro.

Já para trabalhadores que optaram pelo Benefício Emergencial (BEm), programa que complementou a renda do trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida durante a pandemia de covid-19 em troca da preservação do emprego, o pagamento deste salário ainda é incerto.

Cerca de 2,6 milhões de trabalhadores precisam saber como ficará o acerto deste direito, que não foi especificado nas condições do programa na Medida Provisória 1.045, que recriou o BEm neste ano. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a orientação será semelhante à do ano passado, quando o governo também teve de esclarecer esse ponto.

Como foi em 2020

Por orientação do ministério, quem teve jornada reduzida receberá integralmente o benefício. Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias. Dessa forma, caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em oito meses no ano e ter ficado com o contrato suspenso por quatro meses receberá dois terços do décimo terceiro.

Isso ocorre porque a Lei 4.090/1962, que criou o décimo terceiro, determina que a gratificação natalina é calculada da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do benefício considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

Para o adicional de férias, o procedimento será o mesmo: pagamento integral a quem teve redução de jornada e proporcional a quem teve suspensão de contrato.

A legislação beneficia o trabalhador com jornada reduzida. Isso porque o empregado apenas teve o horário diminuído, mas trabalhou o mesmo número de dias que teria trabalhado normalmente. No caso da suspensão de contratos, o empregado é prejudicado porque ficou em casa durante o período do acordo.

Com informações Agência Brasil

Regras do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas voltam ao normal 2022; veja o que muda

Em dezembro deste ano, termina o aumento temporário da margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 40% do benefício.

Para o próximo ano, as regras, que foram alteradas devido à pandemia de Covid-19,  serão normalizadas, ou seja, a margem consignável volta a ser de 35% do valor do benefício.

O INSS explica que essa flexibilização teve impacto. Pelo histórico do Instituto, o número de contratos de consignados solicitados pelos segurados e averbados aumentou:

  • 2019 – 32.486.547 (total)
  • 2020 – 37.316.388 (total)
  • 2021 – 37.877.912 (até o início de novembro)

Alterações temporárias nos consignados

Também no fim deste ano, termina a permissão para que os segurados do INSS possam ter até 9 empréstimos pessoais consignados ativos de instituições diferentes ao mesmo tempo, desde que não ultrapassem o limite de 40% do valor do benefício. Antes, o limite era restrito a 6 contratos ativos.

Outra condição alterada temporariamente foi a ampliação do parcelamento do crédito consignado em até 84 meses (7 anos). O prazo anterior era de até 72 meses (6 anos).

Até o último dia de 2021 também segue a redução do tempo de carência para novos segurados pedirem o crédito consignado, que foi reduzido de 90 dias para 30 dias.

Essa carência é considerada por muitos especialistas uma maneira de proteger os beneficiários do assédio para a contratação de crédito que ocorre mesmo antes de o aposentado ou pensionista ter a confirmação do pagamento do benefício.

Já a suspensão do pagamento das parcelas por quatro meses sem alteração do valor ou taxa de juros é uma condição praticada antes da Lei 14.131, de 30 de março de 2021, derivada da Medida Provisória 1.006 de 1º de outubro de 2020, que alterou as regras do consignado por conta do impacto econômico da pandemia.

O governo aumentou o limite de 35% para 40% para aposentados, pensionistas e servidores públicos, mas para trabalhadores da iniciativa privada com contracheque, o limite permaneceu sendo de até 30%.

Crédito consignado x superendividamento

O consignado é um tipo de crédito que desconta o pagamento diretamente da aposentadoria, pensão ou salário e é um dos que têm os juros mais baixos.

A taxa média é de 1,4% ao mês para servidores públicos, 1,7% ao mês para beneficiários do INSS e 2,3% ao mês para trabalhadores da iniciativa privada. Tal garantia possibilita os juros mais baixos em relação a outras modalidades de financiamentos, exceto o crédito imobiliário.

Essa vantagem para as instituições financeiras e para quem de fato precisa de crédito, entretanto, sofre distorções que vêm sendo combatidas com leis como a do Superendividamento, a lei 14.181 de 1º de julho de 2021, que inclui dois capítulos no CDC (Código de Defesa do Consumidor) para a prevenção e tratamento do endividamento.

A relatora-geral da Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal para a atualização do CDC, a advogada Claudia Lima Marques, diz que as várias práticas abusivas e de assédio de consumo, especialmente com idosos, precisa acabar.

“É necessário que os Procons e o Judiciário, sempre que identificarem uma prática como esta, atuem assegurando danos morais ao consumidor ou multa a ser destinada a um fundo dos bens difusos, pois não pode mais valer a pena ludibriar, abusar da fraqueza e da vulnerabilidade agravada do consumidor idoso, e ainda lucrar com isso”, afirma.

No caso do cartão de crédito consignado, as funcionalidades são as mesmas de um cartão de crédito comum, mas o desconto é direto na aposentadoria, pensão ou da sua folha de pagamento. Os juros máximos aceitos para o cartão de crédito são de 2,7% ao mês, mas também há falta de clareza sobre isso, segundo a especialista.

“Falam 12 minutos com o idoso e não esclarecem que os juros do cartão de crédito consignado são diferentes dos juros do crédito consignado que o idoso está acostumado”, exemplifica Claudia.

A juíza e diretora do Observatório do Crédito e Superendividamento da UFRGS, Karen Bertoncello, destaca que, na prática, isso ocorre também por meio de ligações oferecendo aumento do empréstimo, mas com um discurso de que é uma disponibilidade de dinheiro.

O cartão de crédito consignado também teve modificações com o aumento da margem consignável para segurados do INSS. O limite teve aumento de 1,6 vezes o valor mensal do benefício. Com isso, alguém que recebe até R$ 3.000, por exemplo, tem um limite de até R$ 4.800 mil até 31 de dezembro.

Anteriormente, o limite ficava em 1,4 vezes o benefício, que para os mesmos R$ 3.000 permitiria um limite de até R$ 4.200.

Fonte: com informações da CNN

Novembro Azul: entenda sobre a Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com câncer

O mês de novembro faz alerta para o câncer de próstata, uma doença que, de acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), é a causa do falecimento de quase 29% da população masculina no Brasil, sendo o tipo de câncer mais comum para homens.

Infelizmente essa é uma condição silenciosa e sem o exame preventivo, quando os sintomas enfim começam a surgir e o diagnóstico é concluído, cerca de 95% dos casos já estão em fase avançada.

A doença que requer cuidados, tratamentos longos, medicamentos e outros gastos imprevistos na vida do paciente e um benefício oferecido pelo governo para amenizar a situação é a isenção do Imposto de Renda do titular aposentado ou pensionista diagnosticado.

Lei n. 7.713/8 ampara o brasileiro

A lei n. 7.713/88 cita que aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com Câncer (inclusive casos já curados) têm direito à isenção de Imposto de Renda.

A intenção desta determinação é que com a isenção maiores recursos financeiros para o tratamento e restabelecimento da pessoa estejam disponíveis.

O que muitos não sabem é que o indivíduo mesmo que não tenha sintomas aparentes ou esteja curado, ele também é contemplado pela situação, desde que seja aposentado ou pensionista.

Fora a isenção, ainda pode ser solicitada a restituição dos valores descontados indevidamente desde o aparecimento da doença, respeitando o limite dos últimos cinco anos.

Como solicitar

A ajuda de um profissional pode ser fundamental na agilidade do processo e auxílio para reunir as provas necessárias para a isenção, mas basta um laudo médico e exames comprobatórios que a isenção pode ser solicitada junto ao fisco.

 

Black Friday e LGPD: quais os principais pontos de atenção?

A Black Friday, que acontece no próximo dia 26, já é reconhecida como uma das principais datas do varejo brasileiro, atraindo diversos consumidores em busca de descontos em produtos e/ou serviços.

Segundo uma pesquisa da Offerwise, encomendada pelo Facebook, este ano, o número de pessoas que pretendem comprar será 29% maior do que em 2020. A expectativa é que com o aumento nas vendas, cresça também a quantidade de dados pessoais coletados. Com a entrada recente (agosto) em vigor das sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , a IOB, marca de soluções e conhecimento que potencializa empresas e escritórios de contabilidade, listou alguns pontos de atenção.

Na hora da venda

A Black Friday é uma boa oportunidade para aumentar e atualizar o cadastro de clientes, criando possibilidades para ações de marketing e relacionamento. Porém, com a LGPD, é preciso estar atento para evitar erros e consequentemente, multas.

A lei permite o recolhimento de diversas informações, desde que a finalidade esteja clara. Ela recomenda evitar o pedido excessivo de dados e questionar se o objetivo da coleta condiz com a venda – é mesmo necessário saber a religião do consumidor na hora de vender um eletrônico?

Também é muito importante observar se a venda será online (e-commerce) ou presencial (loja). No digital, de acordo com uma exigência legal, ela deve ser atrelada à NF-e modelo 55, que inclui nome e CPF de quem adquiriu o produto. Já presencialmente, a pessoa física não é obrigada a se identificar, exceto, quando:

  • A venda é vinculada a um contrato de garantia (ex: eletrônicos e eletrodomésticos);
  • Quando a compra ultrapassa o limite determinado pelo Estado para usar o cupom – em São Paulo, acima de R$ 10 mil é obrigatória a emissão de NF-e com dados do comprador;
  • Tem ciência do objetivo da coleta e fornece os dados de livre e espontânea vontade.

Para as coletas físicas (ex: formulário em papel), valem as mesmas regras do digital: deixar claro o objetivo e proteger para que pessoas não autorizadas tenham acesso ao conteúdo. As tradicionais urnas transparentes usadas em sorteios no comércio, por exemplo, podem expor os participantes e infringir a LGPD.

Outro ponto de atenção, são os dados de menores de idade. Como a lei impõe um rigor maior para coleta e armazenamento deste tipo de material, é recomendável pedir informações apenas dos responsáveis. Por exemplo, uma loja de roupas infantis não precisa saber o nome da criança, se a relação comercial será apenas com os pais.

Utilização e armazenagem dos dados

A palavra-chave é consentimento. Em outras palavras, para que o negócio esteja em conformidade com a LGPD, o consumidor tem que assinar a autorização e/ou aceitar os termos de privacidade (o famoso, opt-in) referentes aos seus dados.

A lei também recomenda que a empresa informe de maneira clara e objetiva onde as informações que detém do cliente serão utilizadas, sem termos genéricos e ambíguos. Lembrando que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, ou seja, o consumidor pode tirar a autorização sem nenhum aviso prévio.

Em relação às notas fiscais, campos como data da emissão, razão social e CNPJ estabelecimento emitente, por serem obrigações legais, podem e devem ser informados. Já os campos abertos, que são aqueles destinados para inserir observações, exigem mais cautela. O ideal é incluir apenas o que não exponha o cliente. O armazenamento da NFs deve obedecer às obrigações de cada estado, mas em geral, a lei recomenda guardar por cinco anos.

Cuidados especiais durante a Black Friday

A Black Friday costuma impulsionar as vendas no e-commerce e requer um cuidado especial com identificação da pessoa física no ambiente online. O art. 18 da LGPD reforça a importância de assegurar a autenticidade da identidade do titular. Na web, para garantir essa camada a mais de segurança, recomenda-se a checagem de duplo fator de identificação – uma das formas mais comuns é o envio de um código de confirmação no e-mail ou via SMS do cliente, além da exigência da senha. O uso de documento físico que contenha foto (RG, CNH) é desaconselhado por ter dados biométricos, que exigem um armazenamento ainda mais rigoroso.

“Além dos descontos, a Black Friday também é um momento em que muitas empresas aproveitam para fazer promoções e ações de relacionamento. Como este será o primeiro ano com as multas da LGPD em vigor, é muito importante entender como a lei impacta o negócio durante a data e correr para adaptar-se”, afirma Juliane Borsato, coordenadora de privacidade da IOB.

Fonte: IOB

MEI: confira quais profissionais não podem abrir registro na categoria

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário que permite que o pequeno empresário formalize seu negócio e usufrua de diversos benefícios e direitos contribuindo mensalmente com uma pequena taxa que unifica alguns impostos.

Em 2021 a categoria ganhou destaque e bateu recorde de aberturas de novos registros, representando 80% das novas empresas formalizadas somente neste ano. Em números, foram mais de 1,6 milhões de novos MEIs.

Com o cadastro, o empreendedor receberá um CNPJ, terá acesso facilitado às linhas de crédito, poderá emitir nota fiscal e terá direito a usufruir de outros benefícios voltados para a categoria, como os oferecidos pelo INSS.

Para fazer parte do regime, o MEI precisa seguir algumas regras e requisitos para ser aprovado. Confira abaixo algumas profissões que não se qualificam como MEI e já conheça outros formatos para quem quer começar a empreender.

Profissões que não se enquadram como MEI

  • Servidor Público Federal em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido;
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Aquele que tem mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
  • Trabalhadores que desenvolvem atividades intelectuais como advogados, arquitetos, médicos, engenheiros e outros;

E categorias que podem ser, mas tem alguma ressalva:

  • Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
  • Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
  • Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização;
  • Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda