Seguro-desemprego: Tire suas dúvidas sobre como solicitar o benefício

Em 2020, devido a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus, os pedidos de seguro-desemprego bateram recordes históricos no trimestre em abril e junho. Antes, média histórica era entre 500 mil e 600 mil pedidos por mês. Com a pandemia, o número de requerimentos saltou para 748,5 mil em abril, 960,3 mil em maio e 653,2 mil em junho.

Com os atendimentos presenciais suspensos em boa parte da pandemia, a maior parte dos pedidos foi processada pela internet. O serviço de requerimentos virtuais está disponível desde novembro de 2017, mas disparou nos últimos meses.

De 10% dos pedidos totais de seguro-desemprego em fevereiro deste ano, os requerimentos pela internet alcançaram 87% em abril, 76% em maio e em setembro se estabilizaram em 62%.

O seguro-desemprego é concedido a trabalhadores que cumprem o regime de trabalho CLT. Ele foi instituído pela Lei 7.998, de 1990, e foi reformulado pela Lei 13.134, de 2015. Confira as principais dúvidas sobre o seguro-desemprego.

Pedido de seguro-desemprego

Documentação exigida:

– Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido do empregador)
– Número do CPF

Canais para solicitar

– Site servicos.mte.gov.br
– Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
– E-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho:
• trabalho.(sigla do estado)@economia.gov.br
• Por exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br (para trabalhadores de São Paulo)
– Telefone: número 158
– Telefone: agência do trabalho do estado, confira lista de números:

Quem pode receber

Profissionais com carteira assinada:
– Demitidos sem justa causa;
– Rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador;
– Empregados domésticos;
– Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitações oferecidos pelo patrão;
– Pescadores profissionais durante o período do defeso;
– Profissional sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família;
– Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

É proibido o pagamento de seguro-desemprego a quem receba qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Tempo de trabalho

O tempo mínimo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego varia conforme o número de meses trabalhados.
– Primeiro pedido: quem trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;
– Segundo pedido: quem trabalhou pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
– Demais pedidos: em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

Recebimento

– depósito em conta simplificada ou conta poupança digital da Caixa;
– saque em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego;
– saque em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão

Número de parcelas e valores

– De três a cinco, conforme o número de benefícios pedidos pelo trabalhador e pelo tempo de trabalho na organização

Média dos três últimos salários multiplicados por uma porcentagem:

– Média de até R$ 1.599, 61: multiplique o valor por 0,8 (80%);
– Média entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplique por 0,5 (50% e some a R$ 1.279,69;
– Média acima de R$ 2.666,29 – valor fixo de R$ 1.813,03;
– Pescadores, trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo e empregados domésticos: um salário mínimo vigente (R$ 1.045)

Fonte: Notícias Contábeis

MEI: tudo o que você precisa saber antes de se tornar um

Desde 2009, abrir um negócio formal ficou muito mais fácil com a entrada em vigor do Microempreendedor Individual (MEI) um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria.

Em pouco mais de dez anos, o MEI já é o porte mais comum de empresa no Brasil. Em novembro existiam mais de 11,2 milhões de microempreendedores individuais no país, segundo o Portal do Empreendedor.

Benefícios MEI

Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade.

Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada. Além disso, o MEI pode emitir notas fiscais e ganha direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Quem pode ser MEI?

Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:

– Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;
– Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
– Ter no máximo 1 funcionário contratado;
– Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.

Trabalhadores CLT também podem abrir uma MEI para exercer atividade paralela mas, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.

Por outro lado, não pode ser MEI:

– Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
– Estrangeiros sem visto permanente;
– Pensionistas e servidores públicos;
– Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas), pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial. Se um psicólogo quiser abrir MEI para vender roupas, por exemplo, não tem problema – mas não pode ter MEI para exercer a função de psicólogo.

Atividades permitidas

A lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual pode variar de um ano para o outro, por isso vale conferir a lista completa no Portal do Empreendedor. Em 2020, por exemplo, são mais de 450 atividades permitidas.

O MEI não precisa escolher apenas uma, entretanto. É possível optar por uma atividade principal e até 15 atividades secundárias – totalizando 16. Vale conferir o que faz sentido para o seu negócio.

Valores

O MEI é enquadrado em um regime de tributação especial do Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único muito mais simples.

Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo mensal de acordo com sua atividade (valores válidos em 2020):

– R$ 53,25 para comércio ou indústria – referente ao INSS e ao ICMS;
– R$ 57,25 para prestação de serviços – referente ao INSS e ao ISS;
– R$ 58,25 para comércio e serviços – referente ao INSS, ICMS e ISS.

O recolhimento desse valor é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI – que tem como data de vencimento o dia 20 de todo mês.

Por estar enquadrado neste regime especial do Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) .

DAS MEI

DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual: uma guia com um valor fixo que o MEI deve pagar todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade:

– Comércio e Indústria: INSS (Previdência Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
– Serviços: INSS e ISS (Imposto sobre Serviços);
– Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.

Ao pagar essa guia, o empreendedor ganha direito à aposentadoria, auxílio doença, licença-maternidade e outros benefícios.

Faturamento

É importante ressaltar que o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro. Mas é importante entender que o faturamento deve proporcional aos meses trabalhados – R$ 6.750 por mês.

O trabalhador que se formalizou em junho, por exemplo, pode faturar até R$ 47.250 até o final do ano (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750).

Desenquadramento

O desenquadramento do MEI acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição – ou algumas condições – exigida para ser Microempreendedor Individual, como:

– Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
– Realizar atividade não permitida ao MEI;
– Incluir um ou mais sócios na empresa;
– Abrir um outro negócio.

Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro porte de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

O desenquadramento também pode acontecer por opção quando uma empresa deseja crescer e faturar mais, por exemplo.

Fonte: Notícias Contábeis

Saiba consultar se o CPF está negativado e como regularizar a situação

Ter o nome restrito ou, como é conhecido popularmente, nome sujo, impossibilita o cidadão ter acesso a vários serviços financeiros. Isso porque, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) fica inscrito em um banco de dados de restrição ao crédito.

Para limpar o nome, é preciso quitar a dívida ou aguardar a prescrição da dívida, o que pode levar até dez anos. Mas se a inclusão no cadastro tiver sido indevida, o consumidor tem direito a indenização por dano moral.

O principal banco de dados de restrição ao crédito no Brasil é gerido pela Serasa Experian em parceria com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ele pode ser consultado gratuitamente, por qualquer pessoa, mediante cadastro prévio, no site da Serasa ou no aplicativo para celular, disponível na Google Play e na Apple Store. Só é possível consultar gratuitamente a situação do próprio CPF.

Para fazer o cadastro e ter acesso à consulta é preciso informar o CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail, além de registrar uma senha. Feito o cadastro, o consumidor fica sabendo a situação de seu nome – se está limpo ou sujo – bem como se a sua situação junto à Receita Federal está regular ou não.

Além disso, é informado o Serasa Score, que consiste em uma pontuação que vai de 0 a 1.000. Ela indica quais as chances de um determinado perfil pagar as contas corretamente nos próximos 12 meses e, por isso, é um dos itens avaliados para a concessão de empréstimos, financiamentos e cartões.

Consultas pagas

O cadastro de restrição ao crédito da Serasa e SPC é o mais abrangente do país. Portanto, a consulta a ele tende a ser suficiente para que o consumidor saiba se seu nome está sujo ou não.

Outro cadastro relevante é o mantido pelo Boa Vista, cuja consulta é paga – a consulta de um único CPF custa R$ 40 e há pacotes para consultas de múltiplos CPF (o pacote de 17 CPFs custa R$ 250).

A própria Serasa também oferece serviços de consulta pagos que permitem, por exemplo, consultar CPF ou CNPJ de terceiros. Além disso, a empresa oferta um serviço de monitoramento do próprio CPF.

“O serviço pago, além de informar como está a situação do consumidor, faz uma série de alertas e você fica sabendo antes de acontecer algo com o seu nome”, destacou a coordenadora de educação financeira da Serasa, Joyce Carla.
Por meio deste serviço de monitoramento, o consumidor recebe um alerta por e-mail ou SMS informando que uma dívida está para ser negativada, possibilitando a ele quitar o débito antes de ter o nome sujo. Também é informado sempre que alguma empresa consultar o seu CPF, o que também pode ajudar a prevenir fraudes.

“Se ele recebeu um alerta de que o CPF foi consultado e ele não reconhece essa compra nem está fazendo negociação com essa determinada empresa, ele consegue se precaver, ligar para a empresa e avisar que não é ele quem está fazendo o negócio”, enfatizou Joyce.

Benefício coletivo e direito à proteção

A advogada Ticiana Ayala, especialista em direito civil e sócia do escritório Chediak Advogados, explicou ao G1 que estes bancos de dados de restrição ao crédito garantem benefício coletivo à sociedade em geral.

Isso porque, a partir da situação cadastral do consumidor, a empresa ou instituição financeira que oferta o crédito – seja através de empréstimo, financiamento, ou mesmo compra parcelada – pode melhorar as condições oferecidas, seja dando um prazo mais longo para pagamento ou juros menores.

“Esses cadastros existem com a finalidade de proteção ao crédito. Isso, coletivamente, é muito bom. Fala-se muito do lado ruim [de ‘sujar’ um nome], da negativação indevida, dos erros que acontecem – que de fato acontecem e precisam ser coibidos. Mas, tem o lado bom desses cadastros, porque eles permitem, de fato, coletivamente, melhores condições de crédito”, apontou Ticiana.

Por outro lado, a advogada lembrou que o nome de uma pessoa física é protegido por lei.

“O nome é um direito da personalidade. É um direito muito importante. É como a honra, como a imagem, ou como vários outros direitos. E ele tem proteção automática, que independe de qualquer coisa. O fato de você ter um nome já faz com que ele seja protegido”, explicou.

Por isso, em caso de negativação indevida do nome, ou seja, se o nome da pessoa foi negativado em um cadastro de proteção ao crédito seja por erro ou fraude, ela tem direito a receber indenização por dano moral. Para isso, é preciso que a pessoa lesada entre com uma ação judicial.

“Se você paga direitinho as suas contas, se paga tudo em dia, cumpre as suas obrigações, você é um bom pagador e você tem o direito de ser bem considerado e receber crédito e tantos outros benefícios disso”, enfatizou.

A advogada ponderou que ação por dano moral deve ser feita contra a empresa que negativou o CPF indevidamente, não sendo a gestora do banco de dados responsável pelo erro.

“Os cadastros restritivos de crédito têm relação com o fornecedor de serviços ou produtos, e não com o consumidor. As obrigações dos bancos de dados são as cuidar bem daqueles dados – inscrever quando for solicitado e retirar quando for solicitado. Mas, é a empresa que negativou o nome que tem essa responsabilidade [de solicitar a exclusão do CPF do cadastro]”, diz.

Como limpar o nome?

Com o nome incluído em um cadastro de proteção ao crédito, o consumidor dificilmente conseguirá ter acesso a crédito no mercado, seja empréstimos em bancos ou instituições financeiras, financiamentos ou crediário, por exemplo. Também não consegue emitir um cartão de crédito em seu nome. Portanto, uma vez com o nome sujo, é preciso regularizar a situação.

A primeira coisa a fazer é checar se a dívida é devida – se foi feito negócio com a empresa que negativou o nome ou se o pagamento, de fato, não foi efetuado.

Se a pessoa não fez nenhum contrato de acordo com a empresa que enviou seu CPF para o cadastro de restrição ao crédito, são grandes as chances de que ela tenha sido vítima de uma fraude, ou seja, alguém utilizou seus dados para ter acesso a crédito no mercado.

Neste caso, é preciso entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido e solicitar a exclusão do cadastro. O consumidor também pode acionar o Procon, bem como entrar em contato diretamente com a gestora do banco de dados. Ela também pode ingressar com uma ação judicial para pedir a regularização de seu cadastro e cobrar indenização por dano moral.

Se a pessoa de fato que fez negócio com a empresa responsável pela restrição de seu nome ao crédito, mas não reconhece a dívida por já tê-la pago, terá que comprovar o pagamento do débito. Para isso, deverá entrar em contato com a empresa, comunicar o pagamento e solicitar a exclusão de seu nome.

“O consumidor negocia diretamente com a empresa. Se a exclusão não for feita, ele pode fazer a reclamação diretamente na ouvidoria da empresa, acionar o Procon e comunicar à própria Serasa”, disse a coordenadora de educação financeira da Serasa, Joyce Carla.
Quando a pessoa reconhece a dívida, no entanto, precisa negociar com a empresa o pagamento para regularização do débito. Segundo a Serasa, a empresa tem prazo de cinco dias úteis, a partir do processamento do pagamento, para solicitar a exclusão do CPF do consumidor do banco de dados.

Em caso de parcelamento da dívida, a retirada do CPF do cadastro deve ser feito logo após o pagamento da primeira parcela, conforme enfatizou a coordenadora da Serasa.

“É sempre bom ressaltar que se o consumidor não honrar os próximos pagamentos, das próximas parcelas, o nome dele poderá voltar a ser negativado”, ressalvou Joyce.

Fonte: Notícias Contábeis

Férias coletivas podem ser descontadas das férias individuais?

Férias coletivas são comuns nos finais de ano ou em períodos de crise, quando algumas empresas optam por suspender as atividades.

Por escolha do empregador, funcionários em situações diferentes acabam entrando em férias ao mesmo tempo, o que gera algumas dúvidas.

Confira a seguir as principais perguntas e respostas sobre essa modalidade específica de férias prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A empresa pode obrigar o empregado a entrar em férias coletivas?

Segundo o advogado Nelson Guimarães, do escritório Bosisio Advogados, “embora sejam um direito constitucional do trabalhador, as férias são marcadas de acordo com a conveniência do empregador”.

Ele afirma que a regra vale também para as férias coletivas. O advogado diz que é comum que os empregadores escolham pausar atividades da empresa em momentos estratégicos, para minimizar prejuízos quando há pouca procura pelos serviços ou produtos que ela oferece.

Férias coletivas descontam das férias individuais?

Sim. O número de dias de férias coletivas é descontado da quantidade de dias a que o trabalhador teria direito individualmente.

Patrão precisa avisar com antecedência?

O aviso ao trabalhador com 30 dias de antecedência está previsto expressamente apenas para férias individuais.

Segundo o advogado trabalhista Horácio Conde, algumas empresas fazem o aviso também em férias coletivas para evitar questionamentos na Justiça, que tende a interpretar a lei a favor do empregado.

Por outro lado, a CLT tem regras específicas de aviso que valem apenas para férias coletivas: com 15 dias de antecedência, o empregador precisa comunicar à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e enviar uma cópia aos sindicatos que representam as categorias profissionais envolvidas.

“É preciso dar ciência aos órgão de fiscalização e de representação dos trabalhadores porque pode haver negociação coletiva de alguns fatores que levaram a empresa a dar férias coletivas”, diz Horácio Conde.

Férias coletivas podem ser fracionadas?

Sim, no máximo em dois períodos por ano. Nenhum dos períodos pode ter menos de dez dias. A reforma trabalhista de 2017 permitiu o fracionamento das férias individuais em até três períodos, mas não mexeu na restrição específica para férias coletivas.

A empresa inteira tem que sair de férias?

Não. O empregador pode escolher entre dar férias a todos os funcionários ou a alguns estabelecimentos e setores.

Porém, não pode selecionar determinados funcionários do mesmo setor. “Caso contrário, as férias perdem o caráter de férias coletivas”, afirma Nelson Guimarães.

Como fica o pagamento para os funcionários?

O pagamento durante as férias coletivas é igual ao das férias convencionais, com adicional de 1/3.

A exigência legal de fazer o pagamento até dois dias antes do início está prevista apenas para férias individuais, mas as empresas são orientadas a cumprir a regra também em férias coletivas para evitar processos judiciais.

E quem não completou tempo de trabalho para tirar férias?

Empregados que estão na empresa há menos de um ano não têm direito a férias individuais, mas entram em férias coletivas. Nesse caso, eles devem receber o salário normalmente e o adicional de férias proporcional ao tempo trabalhado.

Segundo o advogado Horácio Conde, o empregado nessa situação não fica devendo dias de férias para a empresa.

Ao final das férias coletivas, ele começa a contar um novo período aquisitivo —ou seja, precisa trabalhar por mais 12 meses para ter direito a 30 dias de férias individuais.

Fonte: Uol Economia

Simples Nacional: Guedes estuda adiar pagamento de tributos 2021

Por conta da crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, o governo nacional tem buscado alternativas para contornar a situação. Uma das formas de atenuar a situação é adiar o pagamento de tributos, como do Simples Nacional.

Entre as medidas possíveis, está a antecipação de pagamento de benefícios e o adiamento de cobrança de impostos no começo do próximo ano.

No caso dos benefícios que poderiam ser antecipados, incluiu-se o 13º de aposentados e pensionistas do INSS. Já no caso do adiamento do pagamento, estaria o Simples Nacional — que é o maior incentivo fiscal no Brasil.

Simples Nacional

Vale ressaltar que o Simples Nacional corresponde a 24,13% da renúncia fiscal projetada para o próximo ano. O valor chega a R$ 74,3 bilhões. Este regime possibilita às micro e pequenas empresas recolherem os impostos de maneira mais simplificada.

Guedes afirmou que o governo não descarta utilizar ferramentas dentro do teto. Para isso, ele indicou as possibilidades de antecipar benefícios e adiar tributos, como já ocorreu este ano. “Esses instrumentos vão permitir fazer aterrissagem em 2021”, prossegue.

Auxílio emergencial

Paulo Guedes, ao comentar sobre o auxílio emergencial, alegou que o cronograma de pagamentos pelo Ministério da Cidadania e a Caixa deve seguir em janeiro e metade de fevereiro de 2021. A execução orçamentária do benefício termina em dezembro.

Conforme a portaria do Ministério da Cidadania, publicada na semana passada, o calendário para o saque do benefício apresenta pagamentos para até dia 27 de janeiro do próximo ano.

Perspectiva para 2021

Para o próximo ano, Guedes indicou esperar um ano diferente. No entanto, para que as perspectivas melhorem, o ministro destacou que o Congresso precisa aprovar as reformas — para que a economia apresente recuperação.

“Só as reformas vão transformar recuperação baseada em consumo em crescimento com investimento”, ressaltou.

 

Fonte: Notícias Contábeis

Governo recorre ao STF para barrar desoneração da folha para 17 setores

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar a prorrogação da desoneração da folha (redução nos encargos que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários) para 17 setores da economia por mais um ano.

A política de desoneração, criada no governo Dilma Rousseff, terminaria no fim deste ano, mas o Congresso decidiu prorrogar a medida até o fim de 2021 sob o argumento de que os efeitos da pandemia seriam agravados para setores beneficiados pela medida, como construção civil, tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, comunicação e têxtil.

O presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar a medida, a pedido da equipe econômica, mas o Congresso derrubou o veto.

Agora, o governo pede ao STF que suspenda a vigência da prorrogação de forma cautelar. Segundo cálculos da equipe econômica, a medida pode desfalcar as receitas em R$ 9,778 bilhões em 2021, além de causar pressão adicional no teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação.

O Tesouro precisa compensar o INSS pela perda de arrecadação, e essa despesa fica dentro do teto, ocupando espaço de outros gastos, inclusive investimentos. Como não havia previsão de desoneração em 2021, prorrogar a política significa cortar de outros lugares.

Acionar a Justiça para questionar a extensão da política era uma estratégia traçada como “plano B” pelo Ministério da Economia, caso houvesse derrotas no Congresso Nacional.

Pedido de ADI

Na ação, a AGU cita as mesmas justificativas do governo para vetar a prorrogação: a renúncia de receitas gerada pela prorrogação da desoneração não teve, como contrapartida, o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória, nem teve seu impacto orçamentário e financeiro estimado, violando regras previstas na emenda do teto de gastos, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Ainda de acordo com a AGU, embora o orçamento de guerra desenhado para destravar os gastos da pandemia da covid-19 tenha suspendido algumas amarras fiscais, sua vigência é limitada ao ano de 2020 e, portanto, não se aplica a um benefício cuja vigência se dará em 2021. Por isso, as exigências das regras fiscais precisariam ser cumpridas.

Outro argumento é que a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso colocou na Constituição uma proibição à adoção de base de cálculo diferenciada para contribuições sobre salários – como é o caso da desoneração, que permite substituir a alíquota de 20% sobre a folha por uma entre 1% e 4,5% sobre o faturamento.

As exceções são as substituições feitas antes da entrada em vigor da reforma, em novembro de 2019, mas elas não podem ser prorrogadas, no entendimento dos técnicos do governo.

“Ademais, observou-se que a desoneração da folha de pagamentos, enquanto acentuou o peso da renúncia fiscal, não trouxe os benefícios pretendidos em termos de geração de empregos”, diz a AGU.

Fonte: Estadão

PGBL: Como reduzir o IR ao optar por um plano de previdência privada?

Para construir uma carteira com boa relação entre risco e retorno no longo prazo, além da diversificação, o planejamento tributário pode, e deve atuar como importante aliado do investidor brasileiro.

Nesse sentido, um dos grandes apelos dos planos de previdência privada do tipo PGBL, mais recomendado pelas seguradoras para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, é a possibilidade do diferimento de até 12% da renda bruta para a base de cálculo do IR.

Isso significa que a pessoa pode pagar menos imposto agora, colocar esse dinheiro para render, e só acertar as contas com a Receita Federal lá na frente.

E para quem deixou para fazer o aporte no plano de previdência para os últimos dias do ano, é preciso ficar atento ao prazo limite de 31 de dezembro, que cai numa quinta-feira em 2020, para que o investimento no PGBL gere o devido benefício fiscal já a partir da declaração do ano que vem.

No entanto, por questões operacionais, para quem está interessado em um PGBL para reduzir a mordida do Leão em 2021, a contratação do plano pode ser feita até o dia 30 de dezembro, no caso da plataforma da XP Seguros, explica Roberto Teixeira, presidente da seguradora.

“Esse é um prazo que costuma variar um pouco, dependendo da estrutura operacional de cada companhia”, afirma.

Na Icatu Seguros, que também estabeleceu 30 de dezembro como data final para que os aportes em planos PGBL tenham a vantagem fiscal na declaração de 2021, o tíquete de entrada de todos os fundos foi reduzido para R$ 1 mil, de modo a estimular a poupança previdenciária nessa época do ano, afirma Henrique Diniz, diretor de previdência da seguradora.

“Apesar desse prazo, a gente indica que o ideal é o investidor fazer o aporte pelo menos uma semana antes”, diz o executivo. Segundo ele, é comum as pessoas esperarem até os últimos dias para tomar a decisão sobre a previdência privada, para poder ter uma noção melhor da renda bruta do ano, e assim calcular o valor ideal a ser aportado no plano.

Vantagem do PGBL

Em termos práticos, se uma pessoa com renda bruta equivalente a R$ 100 mil aportar R$ 12 mil em um PGBL, a base de cálculo do IR, sobre o qual incide o imposto efetivo a pagar, cai para R$ 88 mil.

O imposto só será pago no resgate do investimento, total ou parcial, e sobre o valor total acumulado, diferentemente dos planos do tipo VGBL, em que o IR recai apenas sobre os rendimentos.

Existem ainda dois regimes diferentes de tributação – regressivo ou progressivo – e cabe ao investidor fazer a escolha quando da contratação do plano.

O primeiro modelo tem como objetivo estimular a manutenção das aplicações no longo prazo, ao reduzir a alíquota conforme aumenta a duração do investimento. A partir do décimo ano, o IR passa a ser de 10%.

Já no regime progressivo, as alíquotas aumentam de acordo com o valor resgatado e podem chegar ao limite de 27,5%, seguindo as mesmas regras da tabela geral do IR.

Vale lembrar que um dos benefícios dos planos de previdência está na ausência do “come-cotas”, uma antecipação obrigatória do Imposto de Renda que incide sobre aplicações em fundos de investimento.

Para quem é o PGBL

O modelo PGBL é ideal para quem declara o IR pelo formulário completo, mas poderia ser adotado por uma parcela maior dos contribuintes. Para muitos investidores, vale a pena passar da declaração simplificada para a completa mesmo que seja apenas para aplicar em um PGBL.

Apesar do benefício tributário, a avaliação dos especialistas é que os investidores brasileiros ainda não aproveitam esse produto tanto quanto poderiam.

Em setembro de 2020, o PGBL representava apenas 17% do estoque de R$ 977,6 bilhões em produtos de previdência privada, segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).

“Muita gente perde a eficiência tributária do PGBL por não considerar tudo que poderia dentro das despesas dedutíveis, como os gastos com saúde, principalmente”, diz Teixeira.

O benefício tributário, segundo cálculos apresentados pelo presidente da XP Seguros, pode equivaler, no longo prazo, a até três anos de salário por conta da economia gerada.

Pelo trabalho de educação financeira para esclarecer sobre as vantagens do produto, na XP Seguros, a parcela em PGBL está mais próxima de 25%, e chega a cerca de 40% no caso da Icatu.

“Quanto mais educação a gente oferece, mais gente começa a olhar o PGBL como uma alternativa e passa a usufruir do benefício”, afirma Diniz.

De toda forma, o diretor da Icatu reconhece também que o produto de previdência não é algo tão trivial de ser entendido, uma vez que é preciso avaliar alguns aspectos como o valor a ser aportado, o tipo de plano, bem como o regime tributário.

Para facilitar o trabalho, as seguradoras costumam oferecer simuladores que informam a melhor opção, a depender do perfil de cada cliente.

Quanto investir em um PGBL

Para calcular o aporte ideal a ser direcionado para um plano de previdência PGBL, sem extrapolar os 12% da renda bruta tributável, é preciso consolidar o valor de todos os rendimentos tributáveis recebidos no período.

As principais fontes de renda tributáveis são salários, férias, pensões, benefícios recebidos de previdência privada e locação. É bom destacar que o décimo terceiro salário não entra nessa conta.

Fonte: InfoMoney

 

5 dicas para começar 2021 em dia com os impostos

Se teve uma coisa que 2020 nos ensinou foi que dinheiro não aceita desaforo. Em busca de manter suas operações e tentar sobreviver num ano sem precedentes, muitas empresas recorreram à recuperação de créditos tributários pagos em excesso para abastecer seus caixas. Em muitos casos, essa medida significou a diferença entre continuar de portas abertas ou encerrar as atividades.

Essa foi, claramente, uma iniciativa essencial para atravessar o ano. Levantamento feito pela Fazenda Nacional em 2020 revelou que R$ 142,56 bilhões poderiam ser recuperados pelos contribuintes em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) julgadas ao longo do ano. A conta considera o pior cenário – ou seja, a devolução do dinheiro apenas dos cinco anos anteriores – e contabiliza somente os valores de ações judiciais em andamento. Ou seja, esse volume pode ser infinitamente maior.  Mas, melhor do que recuperar valores recolhidos a mais, é não os pagar.

“Um planejamento tributário bem feito permite um cálculo real do imposto devido, o que significa não comprometer o caixa da empresa com valores pagos em excesso”, diz Eduardo Bitello, advogado tributarista, professor titular de MBA da ESPM – Sul e sócio da Marpa Gestão Tributária. Para o especialista, engana-se quem pensa que esse é um nível de maturidade difícil de conquistar, disponível apenas para empresas de grande porte. “Negócios de todos os tamanhos e segmentos podem se beneficiar de uma gestão fiscal bem estruturada e descomplicada. Esse é um movimento que permite uma série de benefícios, inclusive previsibilidade.”

Michael Soares, sócio da Marpa Gestão Tributária, destaca que essa é uma prática para muito além da pandemia, que será importantíssima nos anos de retomada. “Os empresários têm à sua disposição uma gama de alternativas, seja para gerar crédito, seja para reduzir os custos com impostos, como uma forma efetiva de ganho”, diz. “Claro que, quem já vinha com um planejamento constante, teve os melhores resultados em meio à crise. Mas ainda há tempo de buscar as oportunidades do passado, organizando a casa no presente e pensando no futuro.”

Para que as empresas comecem 2021 com isso em mente, Bitello preparou 5 dicas infalíveis: 

  • Planejar o melhor regime tributário, de maneira a evitar enquadramentos em regimes inadequados ao tipo de negócio e porte da empresa e consequente comprometimento do caixa;
  • Verificar o aproveitamento de créditos tributários, bem como a existência de eventuais isenções, imunidades e alíquotas zero de determinados impostos;
  • Gerir o passivo de forma otimizada, assertiva, buscando sempre o melhor resultado;
  • Analisar os insumos que possam gerar créditos para compensar os impostos federais;
  • Avaliar a possibilidade de adesão à uma Transação Tributária junto à Procuradoria da Fazenda Nacional.

Fonte: Marpa Gestão Tributária

Executivo poderá alterar alíquotas de PIS e Cofins por decreto, decide STF

Nesta quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Executivo poderá alterar as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por decreto.

A decisão veio com a maioria dos votos sobre o entendimento de que a lei permite a alteração das alíquotas é constitucional. O caso tem a chamada repercussão geral e, por isso, a decisão do STF deverá ser seguida em todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça.

Há cerca de mil processos que questionam em várias instâncias a possibilidade de alteração. O argumento das ações foi o de que a Constituição não permite ao Legislativo delegar ao Executivo a redução ou aumento das alíquotas do PIS e da Cofins. As ações argumentam ainda que houve majoração de tributos sem a aprovação de lei, o que fere o princípio da legalidade.

Votos e decisão

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli entendeu que o Poder Executivo está atento às adversidades do mercado e é capaz de adequar as cargas das tributações à realidade, o que, no entendimento do ministro, não ocorre com o Legislativo.

“Não há que se falar em inconstitucionalidade da possibilidade de o Executivo mexer nas alíquotas das contribuições”, argumentou.

Toffoli afirmou ainda que a constitucionalidade da flexibilização é verificada “de acordo com cada espécie tributária e à luz de cada caso concreto”. Por isso, acrescentou o relator, “não existe ampla e irrestrita liberdade para o legislador”, sob risco de “banalização”.

Acompanharam o voto de Toffoli os seguintes ministros: Nunes Marques. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

O ministro Marco Aurélio divergiu do relator, defendendo a necessidade de uma lei e não de um decreto para alteração das alíquotas.

Não votaram no julgamento a ministra Cármen Lúcia, em razão de um problema técnico na transmissão da videoconferência, e o ministro Luiz Fux, que não participou da sessão.

Fonte: notícias contábeis

Salário mínimo: Com inflação em alta, salário base pode ir a R$ 1.093 em 2021

Apesar das projeções iniciais do governo para o salário mínimo no próximo ano, o valor exato que será a base do trabalhador ainda não está certo. Isso porque, o salário mínimo do país é corrigido pela inflação do ano, e esse índice está mudando bastante desde o início da pandemia.

Foi observado em março e abril, a variação de preços que chegou a ter alguns dos níveis mais baixos desde o início do Plano Real. Já no final do ano, ela chega com alguns dos mais altos já registrados.

Foram diversas variáveis que, no meio do caminho, impactaram a inflação e forçaram economistas e governo a revisarem as projeções do ano. Bons exemplos disso são as altas recordes do dólar e disparada no preço dos alimentos.

A equipe do Ministério da Economia já apresentou algumas projeções oficiais de inflação para 2020 e de salário mínimo para 2021. Todas acabaram revistas depois.

Projeção do salário mínimo

Em abril, a projeção era de um salário mínimo de R$ 1.079 em 2021, para uma inflação esperada de 3,7%, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em agosto, o valor chegou a ser reduzido para R$ R$ 1.067, já que a paralisia da pandemia tinha cortado a expectativa de inflação para 3,3%.

Em novembro, a realidade já estava completamente diferente: o INPC saltou para 5,2% em 12 meses, conforme divulgou na terça-feira (8) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com os novos números, o salário mínimo para 2021 deveria acabar reajustado para R$ 1.092,79, nas contas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Arredondado para cima, como geralmente é feito, seriam R$ 1.093.

A conta do Dieese estima uma inflação de 4,6% entre fevereiro, data do último ajuste feito, até o fim de dezembro.

O salário mínimo atual é de R$ 1.045. Nenhum trabalhador formal pode ganhar menos do que isso no país. Também é ele o piso das aposentadorias.

“As primeiras projeções foram feitas quando a inflação estava baixa, mas depois teve uma explosão de preços forte e com foco muito grande nos alimentos, que têm um peso especialmente maior para a baixa renda”, disse Ilmar Ferreira Silva, economista do Dieese.

Salário mínimo ‘ideal’

Nos cálculos do Dieese, o salário mínimo ideal deveria ter sido de R$ 5.289 em novembro. A conta é feita levando em consideração o preço da cesta básica no país e quanto seria necessário a cada pessoa para conseguir pagá-la todo mês e ainda arcar com outros itens essenciais como moradia, higiene, transporte e lazer.

O salário mínimo é definido por decreto presidencial apresentado geralmente nos últimos dias do ano. No ano passado, o valor para 2020 foi publicado em 31 de dezembro para passar a valer em 1º de janeiro.

Em fevereiro, o piso passou por um segundo aumento, que o governo fez por medida provisória, para ajustar a parte que tinha ficado faltando da inflação. Isto porque o IBGE só divulga o número fechado do ano em meados janeiro, e o resultado também acabou acima da projeção que o governo tinha usado no fim de dezembro.

O ano de 2020 foi o primeiro em mais de uma década em que o salário mínimo não precisou ter ganhos reais, isto é, ter um reajuste maior do que o da alta da inflação.

Pela regra antiga, que valia desde 2004, o mínimo devia ser automaticamente elevado pela variação da inflação do ano anterior acrescida do crescimento do PIB de dois anos antes. Isso garantia aos trabalhadores que recebem o piso um aumento no poder de compra.

Quando o ajuste é feito apenas pela inflação, o novo valor é suficiente, na média, apenas para que as pessoas continuem sendo capazes de comprar o mesmo volume de coisas que compravam no ano anterior, e que depois ficaram um pouco mais caras.

A regra que garantia o ganho real valeu até a virada de 2018 para 2019, não tendo sido renovada depois. Com isso, o tamanho do reajuste deve ser decidido ano a ano pelo presidente. Deve, no entanto, cumprir o aumento mínimo pela inflação, direito que é garantido pela Constituição Federal.

Fonte: notícias contábeis