Senado aprova MP que regulamenta a negociação de dívidas com a União

Com votação remota, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 899/2019. Essa MP regulamenta a negociação de dívidas tributária com a União. Foram 77 votos favoráveis e nenhum contrário. Segundo o secretário-geral da Mesa do Senado, foi a primeira votação por aplicativo feita por um Parlamento no mundo. O texto vai à sanção presidencial.
A sessão foi presidida pelo presidente interino do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), que estava acompanhado pelo líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Os demais senadores participaram da votação por meio de videoconferência.
Essa MP regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo do governo com a medida é estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União.
Conforme o texto aprovado, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais somente poderá ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico.
A MP prevê a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No caso da transação tributária, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão. Já no caso do contencioso tributário, estima-se que há R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2020. A proposta estipula que poderá haver descontos de até 70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas e instituições de ensino, além de organizações não-governamentais que estejam listadas na Lei 13.019 e estabeleçam parcerias com o poder público.
Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.
Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido. Deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.
A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de cerca de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da Dívida Ativa da União. Quanto ao contencioso tributário administrativo e judicial, há, somente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), estoque de créditos de R$ 600 bilhões lançados em 120 mil processos. Outros R$ 42 bilhões estariam relacionados a demandas judiciais garantidas por seguro e fiança, o que gera custos aos litigantes.
Antes de ser votado no Senado, o texto passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no dia 18 de março.

Avaliação dos senadores
Para o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), as ações implementadas por essa medida provisória serão fundamentais para ajudar os empreendedores brasileiros a enfrentarem a crise atual.
O senador Luiz do Carmo (MDB-GO) afirmou que o texto aprovado nesta terça-feira vai ajudar muitas empresas em dificuldade a renegociarem suas dívidas, beneficiando os empreendedores e, ao mesmo tempo, reforçando o caixa do governo.
O líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP), declarou que a Casa deu “mais um passo em prol do Brasil”.
De acordo com o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o Senado, mais uma vez, está beneficiando o país com a aprovação dessa MP.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), também destacou a importância da MP para o país.
Além de ressaltar a importância da MP, a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) solicitou que a regulamentação e a implementação das medidas previstas nesse texto sejam feitas o mais rápido possível pelo governo. Ela explicou que a aprovação vai permitir renegociações individuais de dívidas com a União, e que cada pedido será analisado caso a caso. Segundo Kátia Abreu, há mais de dois milhões de pessoas e empresas com dívida ativa. Ela também disse que a renegociação vai aumentar a arrecadação do governo.

Pequeno valor
O texto aprovado nesta terça-feira também cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), permitindo o uso do mecanismo para dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o Simples Nacional, sob certas condições.
O que entra
As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária.
Quanto às dívidas perante o regime tributário especial para as micro e pequenas empresas (Simples Nacional), a transação dependerá de futura lei complementar.
Já a transação das dívidas com o FGTS dependerá de autorização do Conselho Curador do FGTS, que terá 20 dias úteis para decidir sobre o pedido de autorização. Se a decisão não sair nesse prazo, a autorização poderá ser considerada dada.

Parâmetros
Na definição dos parâmetros para que se aceite a proposta de transação feita pelo contribuinte, a PGFN deverá levar em conta o insucesso dos meios tradicionais de cobrança, a idade da dívida, a capacidade de pagamento do devedor e os custos da cobrança judicial.
Serão considerados como difíceis de receber os créditos de empresas em processo de recuperação judicial, falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.

Valores maiores
Quando a proposta de transação envolver valores maiores aos já fixados em ato de regulamentação do ministro da Economia ou do advogado-geral da União, ela dependerá de autorização prévia e expressa do ministro, que poderá delegar essa decisão a outra autoridade.
A transação poderá ocorrer por meio de proposta do contribuinte ou do governo, por meio de edital. Nos dois casos, ela não implicará a devolução ou a compensação com valores pagos por meio de parcelamentos anteriores.
Benefícios
Além dos descontos e dos prazos de parcelamento, a transação poderá envolver outros benefícios, como formas de pagamento especiais, inclusive moratória ou adiamento do prazo, e substituição de garantias.
Poderão ser aceitos quaisquer tipos de garantia envolvendo bens móveis ou imóveis, créditos fiduciários e créditos líquidos e certos contra a União reconhecidos em sentença final (transitada em julgado).

Compromissos
Ao assinar a transação, o devedor deverá assumir alguns compromissos, como não usar o mecanismo para prejudicar a livre concorrência; não usar “laranjas” para esconder patrimônio; não vender bens ou direitos sem comunicar ao órgão da Fazenda competente, se isso for exigível em decorrência de lei; e desistir de recursos administrativos e ações envolvendo o crédito motivo da transação.

Proibições
Serão proibidas as transações que reduzam multas de natureza penal; envolvam devedor contumaz (frequente); reduzam o valor principal da dívida; ou que envolvam créditos não inscritos em dívida ativa da União, exceto aqueles sob responsabilidade da PGU.
As reduções obtidas por meio da transação não poderão ser acumuladas com outras já asseguradas pela legislação.

Artigo impugnado
Apesar de a maioria dos senadores apoiar a aprovação da MP, a maior parte das mais de quatro horas da sessão desta terça foi dedicada ao debate sobre a possível impugnação de artigos — incluídos pela Câmara dos Deputados — que tratavam de temas estranhos ao texto original da MP 899.
Por meio de requerimentos, senadores impugnaram o artigo 28, que não fazia parte do texto original da MP enviada pelo Executivo. Esse artigo tratava do bônus de eficiência e produtividade que é pago a auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal que atuam na atividade tributária e aduaneira.
Os autores desses requerimentos foram os senadores Chico Rodrigues (DEM-RR), Carlos Viana (PSD-MG), Esperidião Amin (PP-SC) e Fabiano Contarato (Rede-ES).
De acordo com Chico Rodrigues, se o artigo 28 fosse aprovado, poderia haver aumento de 628% no valor do bônus. Segundo ele, dessa forma alguns servidores da Receita poderiam alcançar remuneração de mais de R$ 49 mil mensais. O senador lembrou que o teto constitucional do servidor público é de R$ 39,2 mil, e que o país está em calamidade pública devido à pandemia de coronavírus. Carlos Viana e Fabiano Contarato fizeram críticas semelhantes. Contarato disse que o dispositivo retirado era “evidente contrabando legislativo”, “jabuti”, além de ser “absolutamente fora de propósito”.
Já requerimento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) solicitou a impugnação do artigo 29, que trata do desempate em votações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Esse pedido de impugnação foi rejeitado pelos senadores por 50 votos a 28 — e o artigo foi mantido.
Conforme o texto aprovado nesta terça, os julgamentos do Carf não terão mais o voto de desempate do presidente das turmas ou câmaras do órgão, cargo sempre ocupado por servidores da Receita. O artigo 29 prevê que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a decisão será favorável ao contribuinte, sem necessidade do voto de desempate.
O Carf, que julga recursos administrativos contra lançamentos do Fisco, reúne também representantes dos contribuintes.
Também participaram da sessão remota os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Alvaro Dias (Podemos-PR), Fabiano Contarato (Rede-ES), Soraya Thronicke (PSL-MS), Eduardo Braga (MDB-AM), Sérgio Petecão (PSD-AC), Izalci Lucas (PSDB-DF), Paulo Rocha (PT-PA), Confúcio Moura (MDB-RO), Weverton (PDT-MA), Plínio Valério (PSDB-AM), Rogério Carvalho (PT-SE), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Angelo Coronel (PSD-BA), Luiz Pastore (MDB-ES), Telmário Mota (Pros-RR), Jader Barbalho (MDB-PA), Daniella Ribeiro (PP-PB), Otto Alencar (PSD-BA), Jorginho Mello (PL-SC), Simone Tebet (MDB-MS), Roberto Rocha (PSDB-MA), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Wellington Fagundes (PL-MT), Leila Barros (PSB-DF), Zequinha Marinho (PSC-PA), Zenaide Maia (Pros-RN) e outros.
Fonte: Agência Senado

Veja o que muda na vida do empregado com a MP que altera regras trabalhistas

O Banco Central adiou nesta terça-feira (24), para 1º de junho, o prazo para a entrega da declaração anual de capitais brasileiros no exterior, citando as dificuldades criadas pela pandemia do coronavírus.

O prazo original para a entrega da declaração, que é obrigatória para empresas e pessoas físicas que detinham ativos no exterior equivalentes a um mínimo de US$ 100 mil em 31 de dezembro, vencia em 5 de abril.

O prazo final da entrega da declaração trimestral também foi adiado de 5 de junho para 15 de julho.

“Na avaliação do BC, houve impacto da pandemia na capacidade de os declarantes reunirem as informações necessárias quanto a seus ativos no exterior, como, por exemplo, o fechamento temporário de vários serviços públicos e empresas em diversos países”, afirmou a autarquia em nota.
Fonte: Mercado contábil

Lojistas não pagarão aluguel enquanto shoppings estiverem fechados

Os lojistas de shopping centers ficarão isentos do pagamento de aluguel durante o período em que os estabelecimentos estiverem fechados em razão da pandemia de coronavírus. Essa foi uma das decisões tomadas após negociações entre a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A medida favorecerá especialmente os pequenos empresários.
“A gente percebe que o momento é de integração, de união. E a nossa compreensão é que, enquanto você tem as lojas fechadas, não tem cabimento fazer uma cobrança”, disse hoje (24) à Agência Brasil o presidente da Alshop, Nabil Sahyoun.
O representante dos lojistas afirmou entender o lado dos shoppings, porque todos vão ter prejuízo com essa situação do mercado. Por outro lado, disse que se trata de uma situação igual para todo mundo. “Uns com mais prejuízo, outros com menos, mas vamos tentar superar esse momento com muita tranquilidade e todos se ajudando”.
Na conversa que teve com a Abrasce, foi decidido que o pagamento do aluguel do mês de março seria discutido posteriormente e efetuado de maneira negociada. Segundo Nabil Sahyoun, em relação aos aluguéis futuros, enquanto o shopping estiver fechado, o entendimento de alguns grupos de proprietários de shopping é no sentido de discutir o caso depois. “Alguns grupos estão abrindo mão e não cobrando aluguel”, completou.

Abuso
O presidente da Alshop disse que, dentro do Código Civil, “a gente entende que tudo que for abusivo, dentro do princípio da boa-fé quando você assina um contrato, qualquer juiz, se amanhã houver algum litígio com aqueles shoppings que forem cobrar aluguel enquanto as lojas estiverem fechadas, a gente entende, no bom senso, que não vai ter respaldo para eles ganharem essa causa, até porque o lojista não fatura o quanto ele vai pagar”.
Em relação à despesa com condomínio e fundo de promoção, Sahyoun afirmou que cada shopping tem um caso diferenciado. Sobre o fundo de promoção, será dado desconto que varia entre 70% e 100%. Para a cobrança do condomínio, será mantido o rateio das despesas.

Posicionamento
O presidente da Abrasce, Glauco Humai, está acompanhando o avanço da pandemia do coronavírus no Brasil para buscar soluções que visem à manutenção dos negócios e empregos no segmento.
Em comunicado distribuído à imprensa, a Abrasce manifestou que, “com decretos de fechamento temporário de praticamente todos os shoppings no país, temos dialogado, incessantemente, com representantes dos setores público e privado, incluindo associações representativas de lojistas, na busca da justa medida entre a cooperação incondicional com o combate à expansão da pandemia e as providências a serem adotadas no âmbito dos compromissos decorrentes das locações em shopping centers, com especial atenção aos pequenos lojistas, conhecidos como satélites’”.
Como cada contrato com os lojistas reflete uma realidade diferente, a Abrasce entendeu que o caminho de maior ponderação, nesse momento, é a adoção de uma solução provisória que evite a judicialização dos contratos.

As análises referentes às demandas e necessidades dos lojistas estão sendo feitas diariamente pela equipe da Abrasce. De acordo com a entidade, “a equação é complexa e depende fundamentalmente das ações tomadas pelos governos municipais, estaduais e federal. Qualquer ação de longo prazo tomada agora será mal dimensionada, pois faltam informações”. Daí terem sido apresentadas aos lojistas práticas que podem ser adotadas no momento, respeitando a individualidade de cada shopping e de cada lojista.

Suspensão x isenção
Em relação ao aluguel, a Abrasce informou que fica suspensa sua cobrança enquanto o período de fechamento permanecer, “mantendo-se exigibilidade do aluguel para uma posterior definição sobre o assunto”. Foi definida também a não cobrança do fundo de promoção quando possível; caso contrário, o valor será reduzido ao mínimo necessário já comprometido anteriormente às recomendações de fechamento.

Na questão do condomínio, o comunicado informa que os gestores de shoppings já estão realizando análises e que a Abrasce recomenda “intensificar as ações de redução de custos condominiais, visando desonerar todos os condôminos”.
O presidente da Abrasce disse que outras decisões como essas, “e outras de caráter emergencial e sem renúncia de direitos de parte a parte”, podem vir a ser tomadas para o enfrentamento do atual momento de pandemia no Brasil. Glauco Humai acredita que as considerações apresentadas podem contribuir para os debates internos de cada empreendedor, no sentido de encontrar suas próprias soluções.
O presidente da Alshop, Nabil Sahyoun, defendeu que, enquanto os empreendimentos estiverem fechados, os lojistas ficarão isentos do pagamento dos aluguéis. Ele acrescentou que a Abrasce entendeu que os aluguéis ficarão suspensos para uma posterior definição, “o que contrariou totalmente a comunidade dos lojistas”. Com os shoppings fechados, as lojas não podem funcionar, alegou. Do total de lojas em shoppings, 70% são pequenas empresas “e não têm a mínima condição de pagar enquanto os empreendimentos estiverem fechados”. Segundo Sahyoun, não tem nenhuma lógica cobrar dos lojistas se eles não puderam faturar no período,
Setor
A Abrasce registra, atualmente, 577 shoppings em operação no país, dos quais 182 e 66 estão, respectivamente, nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Cerca de 21 novos shoppings tinham previsão de ser inaugurados no território brasileiro este ano. Os 577 empreendimentos em funcionamento contabilizam 502 milhões de visitantes a cada mês, com um total de 105.592 lojas e faturamento da ordem de R$ 192,8 bilhões.

As duas entidades respondem juntas por mais de 3 milhões de empregos.

Fonte: Mercado contábil

Governo regulamenta procedimentos para abertura de startups de forma simplificada

Os empresários de startups de todo o país receberão um impulso para abrir sua atividade de forma simplificada e, assim, obter imediatamente o CNPJ e oferecer inovações em benefício da população. A Resolução nº 55, de 23 de março de 2020, publicada nesta terça-feira (24/3) no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta o procedimento especial para abertura da Empresa Simples de Inovação (Inova Simples).

Até o final deste ano, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, deverá criar um sistema que permite operações automáticas para o Inova Simples. A partir daí, bastará que as empresas se autodeclarem startups para que possam iniciar as atividades.

“Regulamentamos um rito sumário para formalizar e, assim, contar com as soluções criadas pelas startups. É um momento em que precisamos contar com projetos inovadores, que façam a diferença para a população”, esclarece o diretor do Drei, André Santa Cruz.

Histórico
O Inova Simples foi instituído na Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019. A lei exigia regulamentação. A decisão ocorreu em votação remota do Comitê para Gestão da Redesim na última sexta-feira (20/3). As startups poderão solicitar o CNPJ no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios – Redesim, por meio da utilização de formulário digital próprio, disponível em janela/ícone intitulado Inova Simples.

Fonte: Mercado contábil

CFC suspende serviço de fiscalização em todo território nacional

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nessa segunda-feira (23), a Deliberação CFC N.º 48, de 23 de março de 2020. O documento suspende, até 31 de maio de 2020, os Procedimentos Processuais inerentes aos Processos Administrativos de Fiscalização e dos atos fiscalizatórios praticados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

O objetivo da iniciativa é preservar a saúde dos fiscais dos Conselhos, demais agentes públicos, profissionais da contabilidade e usuários em geral do Sistema CFC/CRCs, em face da pandemia do novo coronavírus. Os prazos suspensos e interrompidos, previstos no texto, poderão ser prorrogados, de acordo com a avaliação da pandemia da Covid-19.

Nesse período, ficam suspensos os prazos processuais previstos no Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade aprovado pela Resolução CFC n.º 1.309/2010, “cuja realização seja de obrigação de autuados, representantes ou terceiros interessados nos Processos Administrativos de Fiscalização”.

O documento informa, ainda, que “os atos e procedimentos administrativos dos processos de fiscalização seguirão sua tramitação normal, devendo ser dada continuidade ao saneamento de processos cujo trâmite externo já tenha sido realizado”.

Considerando as medidas de combate e controle à doença que restringem a circulação e o contato social, a Deliberação prevê também, até o final de maio, a suspensão das reuniões presenciais da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina, bem como do Tribunal Regional de Ética e Disciplina (Tred) e Tribunal Superior de Ética e Disciplina (Tsed). Os encontros devem acontecer de forma remota, uma vez confirmada a possibilidade e a necessidade de sua realização.

O presidente do CFC, Zulmir Breda, determina outras medidas voltadas para o controle e combate ao coronavírus. “Fica suspensa a realização de atividade de fiscalização presencial, a fiscalização por agendamento eletrônico, a emissão de notificações e a lavratura de autos de infração em todo o território nacional até 31 de maio de 2020”, destaca.

Fonte: Mercado Contábil

INSS – Atendimento Presencial e Perícias Médicas são Suspensas em Todo País

Está suspenso o atendimento presencial nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado esse prazo.

A determinação consta na Portaria INSS 412/2020, do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, publicada nesta segunda feira (23/3) no Diário Oficial da União.

A norma trata da manutenção dos direitos dos beneficiários do INSS em razão do atendimento restrito, para enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).

No período em que as agências estiverem fechadas, os requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de dois canais remotos: Meu INSS e Central de atendimento 135.
Já os agendamentos estão suspensos, inclusive de reabilitação profissional e serviço social, devendo ser reagendados apenas quando do restabelecimento do atendimento presencial nas unidades do INSS. Está garantida, no entanto, a observância da data de entrada do requerimento.

Perícias Médicas – Desnecessidade – Procedimento Virtual (Internet)
 A partir de agora, o INSS, em conjunto com a Perícia Médica Federal, dispensará o segurado da necessidade de comparecer em uma agência para a perícia médica presencial.

Dessa forma, os segurados que fizerem requerimentos de auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência devem enviar o atestado médico pelo Meu INSS.

A medida tem por objetivo assegurar a saúde dos cidadãos, em especial a dos idosos.

Após o upload do atestado, o documento será recepcionado pela perícia médica, que fará as devidas verificações. A medida acelerará o processo de análise e evitará que milhares de pessoas se desloquem para uma agência.

Vale destacar que, para quem já fez o requerimento, basta enviar o atestado pelo Meu INSS.

Com a medida, as agências estarão fechadas e um servidor estará de plantão, por telefone ou e-mail, para esclarecer eventuais dúvidas sobre o meu INSS. Serão disponibilizados para os segurados os telefones e e-mails das agências para que entrem em contato.

Vale lembrar que todas as medidas também se estendem ao segurado que tenha a covid-19, ou seja, em caso de requerimento do auxílio-doença, todo o processo deve ser virtual.

Os segurados que aguardam a análise do BPC (para pessoa com deficiência) também poderão receber um adiantamento de R$ 200, ou seja, com a medida, há a possibilidade de zerar a fila de requerimentos desse benefício, que hoje é de cerca de 470 mil à espera de análise.

Contudo, a medida, para ser implementada, precisa de aprovação de projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional.
Outra medida que visa à segurança dos segurados é suspender a necessidade de cadastro no CadÚnico para receber o BPC.

Com todas essas medidas, o INSS, além de garantir a saúde dos segurados, que não precisarão mais ir às agências, pretende agilizar a análise dos requerimentos, uma vez que servidores que foram retirados do atendimento ao público serão realocados para a análise de requerimentos.

O INSS espera que, nos próximos dias, grande parte dos servidores já estejam trabalhando na análise, de forma remota. Nesse regime de teletrabalho, cabe destacar, há metas de desempenho a serem cumpridas, o que garantirá ao segurado maior agilidade na análise dos requerimentos.

Segurança para os cidadãos
É importante destacar que os segurados não precisam sair de casa, em especial os idosos, evitando, assim, a exposição ao risco de contágio. É possível acessar os serviços direto pelo Meu INSS, no site ou aplicativo para celular.

Fonte: INSS – 23/03/2020

Antecipado Para Abril e Maio/2020 o Pagamento do 13º Salário (Abono Anual) aos Beneficiários da Previdência Social

No ano de 2020, o pagamento do 13º Salário (abono anual) de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213/1991, ao beneficiário da previdência social, será efetuado em duas parcelas, excepcionalmente, da seguinte forma:

  • Abril/2020 –  pagamento da primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício devido no referido mês, paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
  • Maio/2020 – pagamento da segunda parcela correspondente à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela,  paga juntamente com os benefício da competência maio/2020.
Nos anos anteriores o pagamento da primeira parcela do abono anual era pago junto com a competência de agosto, e a segunda parcela com a competência de novembro.
O abono anual é devido aos beneficiários da Previdência Social que, durante o ano, tenha recebido:
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • aposentadoria;
  • Licença-Maternidade;
  • pensão por morte; ou
  • auxílio-reclusão.
A antecipação do pagamento do abono anual em 2020 foi estabelecido pela Medida Provisória 927/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus.
Fonte: Medida Provisória 927/2020

Medidas Trabalhistas de Combate ao Coronavírus se Aplicam aos Domésticos, Rurais e Temporários

Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública (Coronavírus) e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:

  • o teletrabalho;
  • a antecipação de férias individuais;
  • a concessão de férias coletivas;
  • o aproveitamento e a antecipação de feriados;
  • o banco de horas;
  • a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
  • o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
As medidas acima foram estabelecidas pela Medida Provisória MP 927/2020 e, de acordo com o art. 32 da citada MP, estas medidas também podem se aplicadas:
  • Nas relações de trabalho temporário, regidas pela Lei nº 6.019/1974;
  • Nas relações de trabalho rural, regidas pela Lei nº 5.889/1973;
  • No que couber, às relações de trabalho doméstico, regidas Lei  Complementar 150/2015, tais como jornada, banco de horas e férias.
Conforme dispõe o art. 36 da MP 927/2020, consideram-se válidas as medidas trabalhistas adotadas pelos empregadores listados acima, que não contrariem o disposto na Medida Provisória, tomadas no período dos 30 dias anteriores à data de entrada em vigor (22/03/2020).
Fonte: MP 927/2020

Aneel suspende corte de energia por inadimplência por 90 dias

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (24) um pacote de medidas especiais em resposta à pandemia de coronavírus, incluindo a suspensão por 90 dias de cortes do serviço de eletricidade por inadimplência para consumidores residenciais e serviços essenciais.

As medidas, aprovadas em reunião extraordinária de diretoria do regulador realizada por meio de videoconferência, incluem também a flexibilização pelo mesmo prazo de algumas obrigações das distribuidoras de energia, como de atendimento presencial a clientes e entrega de faturas a domicílio.

O diretor-geral da agência, André Pepitone, disse que ainda haverá uma avaliação à parte, em discussão junto ao governo, de medidas adicionais em benefício de consumidores de baixa renda.
“Nos foi demandado que se avaliasse a possibilidade de haver um suporte maior ao (consumidor de) baixa renda, e isso vai ser tratado nos canais de governo, com o Ministério de Minas e Energia e da Economia, com coordenação da Casa Civil”, afirmou.

Fonte: Mercado Contábil

Veja o que muda na vida do empregado com a MP que altera regras trabalhistas

A medida provisória publicada pelo governo na noite de domingo (22) altera regras trabalhistas referentes a direitos como férias e FGTS e mexe em pontos como saúde e segurança do trabalho e fiscalização de auditores do trabalho. Essas medidas, segundo a MP, são para enfrentar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus, que já deixou 34 mortos no país.

 

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

A MP estabelece, durante o estado de calamidade pública, medidas para trabalhadores com CLT, incluindo temporários, trabalhador rural e domésticos. Veja as principais:
  1. acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição;
  2. teletrabalho (home office) sem necessidade de alteração no contrato individual de trabalho;
  3. antecipação de férias individuais, notificando o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas;
  4. concessão de férias coletivas, sem necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria;
  5. antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas;
  6. compensação de jornada, por meio de banco de horas, em caso de interrupção das atividades – compensação poderá ser feita em até 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pública, com prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias;
  7. suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto de exames demissionais;
  8. suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente, podendo ser pagos pelo empregador sem juros e multa a partir de julho em 6 parcelas;
  9. suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  10. suspensão por 6 meses dos prazos nos processos administrativos que tratam de infração decorrente de não recolhimento de FGTS;
  11. casos de contaminação pelo novo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto se for comprovado que tenha relação com o trabalho;
  12. auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuarão apenas de maneira orientadora durante um período de 6 meses, exceto em situações como falta de registro de empregado, acidente de trabalho fatal ou trabalho escravo ou infantil.

    Confira abaixo o tira-dúvidas respondido pelos advogados trabalhistas Fernando Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, Milena Pinheiro e Erica Coutinho, sócias do Mauro Menezes & Advogados, Renato Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, e Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados:

    Todas as medidas trabalhistas previstas na MP precisam de acordo entre o empregado e o empregador para entrarem em vigor?

De acordo com Milena Pinheiro, nem todas as medidas previstas na MP dependem de concordância do empregado.
Por exemplo, a alteração do regime de trabalho presencial para teletrabalho poderá ser efetuada a critério do empregador, bastando o aviso com antecedência mínima de 48 horas. A instituição de banco de horas também independe de concordância do empregado.
“De todo o modo, com a sujeição ao acordo individual de trabalho, e não a acordo coletivo, sem amparo das entidades sindicais, os trabalhadores podem se ver coagidos a concordar com as propostas de seus empregadores como forma de preservar seus postos de trabalho”, comenta.

Se o empregado não concordar com as medidas, o que acontece?
Segundo Renato Tardioli, o funcionário não pode se recusar a aceitar as determinações que venham do empregador, que tem o poder de direção do negócio e prerrogativa de tomar as decisões.
Fernando Almeida Prado ressalta que, em caso de coação do funcionário, os atos podem ser invalidados na Justiça, até se houver demissão, caso o trabalhador não aceite as condições impostas pela empresa.

Esse acordo individual pode passar por cima dos acordos coletivos? Os sindicatos poderão tentar reverter isso na Justiça? Que direitos a Constituição ainda resguarda em meio a essas medidas?
Segundo Prado, os acordos firmados de forma individual prevalecerão sobre os acordos coletivos. Embora os sindicatos possam tentar a reversão da situação junto ao Judiciário, ele considera remotas as chances de invalidação das medidas adotadas, considerado o estado de calamidade pública, salvo se houver desrespeito à Constituição.
Para Milena Pinheiro, os sindicatos devem tentar reverter os acordos na Justiça. “As alterações prejudiciais via acordo individual não são amparadas pelo nosso ordenamento constitucional trabalhista, que reconhece como direitos dos trabalhadores aqueles que ‘visem à melhoria de sua condição social’, o que não é o caso das previsões da MP. Além disso, a Constituição prevê que são direitos dos trabalhadores ‘o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho’ e até admite redução salarial e flexibilização de jornada, mas mediante negociação coletiva”, explica.
Para a advogada, “não se pode colocar frente a frente um trabalhador, individualmente, e um empregador, que detém, nessa relação, o poder econômico, sob pena de desequilíbrio inconstitucional da relação de trabalho”.

O que muda em relação ao home office?
De acordo com Ruslan Stuchi, a medida provisória permite que a modalidade de teletrabalho não precise de contrato entre as partes. Assim, o empregador apenas deverá informar e não precisa de autorização do empregado para implantar essa forma de trabalho.
Como regra geral, o home office não implica em controle de jornada. A exceção é quando existe previsão expressa e em sentido contrário por meio de acordo ou convenção coletiva, ressalta Prado.
Milena Pinheiro esclarece que, em caso de os trabalhadores terem sua jornada de trabalho efetivamente controlada, poderão ter direito a horas extras.

Como ficam as férias?
De acordo com Ruslan, a CLT prevê que o empregador deve avisar com antecedência mínima de 30 dias o empregado sobre o período de gozo das férias. Com a MP, o período foi reduzido para 48 horas. O pagamento das férias poderá ser até o quinto dia útil do mês subsequente e o pagamento do 1/3 poderá ser realizado até o pagamento do 13ª salário.
De acordo com Fernando Almeida Prado, está permitida ainda a concessão de férias não adquiridas (“futuras”). Um empregado que tem 6 meses de empresa e, portanto, direito adquirido a somente 15 dias, poderá ter férias de 30 dias. Depois de um ano de empresa, o empregado não terá direito às novas férias, que já foram gozadas integralmente.
Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco para o novo coronavírus (Covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas. Entram nesse grupo os idosos, diabéticos, hipertensos, portadores de insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica ou doença cardiovascular.
Usualmente as férias devem ser pagas até 48 horas antes de seu início. Com a MP, a empresa poderá efetuar o pagamento das férias no quinto dia útil do mês posterior (mesmo dia em que o empregado receberia o salário correspondente se tivesse trabalhado).
Caso o empregado tenha férias e ainda assim seja dispensado, a empresa deverá pagar as férias junto com a rescisão, e não somente no quinto dia útil do mês subsequente às férias. Nessa hipótese, o pagamento relativo às férias vencidas e proporcionais, deve ser realizado em até 10 dias após o comunicado da dispensa.

Como fica a antecipação dos feriados?
Érica Coutinho explica que o aproveitamento dos feriados religiosos, como Natal, Páscoa e Corpus Christi, dependerá da concordância do empregado em acordo individual escrito. Os feriados não religiosos poderão ser adiantados pelos empregadores, de forma unilateral, bastando a notificação por escrito destinada ao empregado e indicação discriminada dos feriados aproveitados.

O que muda em relação ao banco de horas?
A MP alterou o prazo para ser compensado ou usufruído, sendo estendido de 6 meses para 18 meses, lembrando que o tempo que o empregado trabalhará na compensação não poderá ser superior a 2 horas diárias, sob pena de invalidade do banco de horas, sendo que este acordo poderá ser feito de forma individual entre as partes, não necessitando de acordo coletivo com o sindicato, explica Ruslan.

Vou deixar de receber meu FGTS?
Não, o pagamento do FGTS poderá ser adiado. Assim, o recolhimento do FGTS de competência de março, abril, maio serão suspensos podendo ser pagos pelo empregador sem juros e multa a partir de julho, em 6 parcelas, explica Ruslan.
Érica Coutinho ressalta que o prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos. A MP suspende o prazo por 120 dias. Isso significa que fica postergado o prazo final para que se reclame depósitos de valores na conta vinculada. A intenção é que, durante o período de pandemia, não haja corrida ao Judiciário para buscar pagamento dos valores.

A MP determina que a Covid-19 não é doença ocupacional. Qual a consequência disso?
Segundo Érica Coutinho, a principal consequência é que o ônus de comprovação de que a Covid-19 decorreu das atividades do trabalho ficará inteiramente a cargo do empregado. “Ele deverá provar que adoeceu por causa de conduta empresarial, o que é especialmente difícil em tempos de pandemia. Ao afastar a caracterização da doença como ocupacional, a MP mitiga, por exemplo, condutas empresariais negligentes”, diz.
Ela cita como medidas negligentes o não afastamento de grupo de risco das atividades, a ausência de adoção de medidas capazes de garantir maior higienização das mãos e dos locais de trabalho e a dispensa de empregados que apresentam sintomas da Covid-19.
Para Prado, tal presunção pode ser derrubada caso se comprove a vinculação da doença com o trabalho, como por exemplo o profissional da saúde que comprove ter trabalhado em contato com doentes.

Segundo ele, na hipótese de comprovação de que o contágio ocorreu dentro das dependências da empresa e por negligência dela, é possível a responsabilização do empregador pelos danos causados e a obrigação em estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do empregado às atividades.

Temporários, rurais e domésticos também serão afetados?

Segundo Prado, a medida provisória será aplicada para os contratos de trabalho temporários, de trabalhadores rurais e domésticos, dentro da razoabilidade e possibilidade de continuidade da prestação de serviços, já que, para as duas últimas modalidades contratuais, não é possível o desenvolvimento das atividades de forma remota.

Para os trabalhadores domésticos, a prática se limita à possibilidade de compensação da jornada de trabalho após instituição de banco de horas e concessão de férias individuais.
Fonte: G1