CNPJ do MEI não trará mais o número do CPF do empreendedor

Os microempreendedores individuais (MEIs) contam com um novo padrão de nome empresarial para preservar seus dados pessoais – os novos CNPJs criados não trazem mais o CPF do titular. A mudança atende às reivindicações de empreendedores que tinham seu dado pessoal divulgado no nome empresarial e segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A mudança vale para CNPJs criados a partir do dia 12 de dezembro. Microempreendedores Individuais formalizados antes dessa data e que desejarem retirar o CPF do nome empresarial podem fazer a solicitação de alteração de MEI no Portal do Empreendedor.

A Receita Federal anunciou mudanças no funcionamento da Redesim, que simplifica o processo de baixa dentro do Portal do Empreendedor.

Todas as pessoas que quiserem dar baixa no MEI dentro do portal Gov.br e que estejam inscritos com CNPJ até o dia 15 de março de 2022 podem fazer o procedimento apenas com o selo bronze. Antes eram exigidos selo prata ou ouro. “As mudanças já estão em operação e trazem mais agilidade e mais segurança para os donos de micro e pequenos negócios”, afirma a coordenadora do núcleo de simplificação de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.

Valores dos benefícios do INSS vão subir após aumento do salário mínimo

O novo salário mínimo será de R$ 1.320, conforme o Orçamento de 2023, aprovado na última semana pelo Congresso Nacional. Com essa alteração, o benefício dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também será alterado.

O novo Orçamento de 2023 aprovado pelo Congresso mudou o valor do salário mínimo do ano que vem, que estava previsto para ser de R$ 1.302 e foi alterado para R$ 1.320. O novo valor passa a valer a partir de 1º de janeiro.

Desta forma, o reajuste foi de 8,91% em relação ao atual valor do piso nacional, de R$ 1.212. Isso significa que os trabalhadores terão um ganho real de 2,7%. O novo salário também vai impactar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O teto do INSS também terá um reajuste, subindo de R$ 7.087,22 para R$ 7.718,69. Já quem recebe a remuneração de um salário mínimo e meio (R$ 1.818), terá um novo salário de R$ 1.980.

O salário mínimo é a base de remuneração de 50 milhões de brasileiros, segundo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Cada real a mais no piso nacional cria uma despesa extra superior a R$ 350 milhões nos cofres públicos.

Reajuste nos benefícios do INSS em 2023

A partir de 25 de janeiro do ano que vem, os benefícios do INSS já serão pagos com o novo valor. Isso porque, a Previdência Social usa o salário mínimo como base para reajustar aposentadorias e pensões.

Calendário de pagamentos do INSS – janeiro 2023

Para quem ganha um salário mínimo:

  • Benefício com final 1 – 25 de janeiro;
  • Benefício com final 2 – 26 de janeiro;
  • Benefício com final 3 – 27 de janeiro;
  • Benefício com final 4 – 30 de janeiro;
  • Benefício com final 5 – 31 de janeiro;
  • Benefício com final 6 – 01 de fevereiro;
  • Benefício com final 7 – 02 de fevereiro;
  • Benefício com final 8 – 03 de fevereiro;
  • Benefício com final 9 – 06 de fevereiro;
  • Benefício com final 0 – 07 de fevereiro.

Para quem ganha mais que um salário mínimo:

  • Benefício com final 1 e 6 – 1º de fevereiro;
  • Benefício com final 2 e 7 – 2 de fevereiro;
  • Benefício com final 3 e 8 – 3 de fevereiro;
  • Benefício com final 4 e 9 – 6 de fevereiro;
  • Benefício com final 5 e 0 – 7 de fevereiro.

Este será o primeiro reajuste do salário mínimo com ganho real para os trabalhadores nos últimos três anos. A última vez que o piso foi corrigido com ganho real ocorreu em 2019.

Desoneração da folha de pagamento: entenda se você deve optar ou não pelo benefício

A desoneração da folha é um benefício fiscal que permite substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.

A empresa pode avaliar e escolher entre dois cenários para diminuir o encargo previdenciário. Ou seja, para responder a pergunta se a opção da desoneração da folha de pagamento é boa ou ruim para a empresa, é preciso avaliar cada caso.

O primeiro cenário é calcular qual o valor do encargo seria pago ao aplicar os 20% de contribuição sobre a folha de pagamento.

A outra possibilidade é aplicar uma alíquota inferior sobre a receita bruta. Vale lembrar que, neste caso, as alíquotas são de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, dependendo da atividade econômica desenvolvida.

Desoneração da folha de pagamento

Atualmente, os seguintes setores são beneficiados pela desoneração da folha de pagamento: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia de Comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Quando optar pela desoneração

Dezembro é um mês-chave para o planejamento do ano seguinte das empresas, então, é o momento ideal para fazer esta avaliação interna.

A opção só pode ser feita no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada.

Depois disso, não poderá ser mais alterada durante todo o ano e, se não fizer a opção, seguirá contribuindo com base na folha de pagamento.

Com informações da IOB

PPP eletrônico: confira as obrigações para as empresas em 2023

A implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico passará a valer a partir de janeiro de 2023. A medida consta na Portaria MTP nº. 1.010/2021, que prorrogou a Portaria MTP nº 34/2022, que previa a implantação para 1º de janeiro de 2022.

O PPP eletrônico consiste no histórico laboral do trabalhador e é composto pelo envio do evento S-2240 no eSocial, relativo a Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

As informações podem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) da empresa.

Os dados dizem respeito à atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de informações referentes à organização.

Empregadores rurais

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, explica que os empregadores rurais devem atualizar seu Programa de Gestão de Risco (PGRTR), previsto no item 31.3 da NR 31) e os Laudos de Segurança do Trabalho. De acordo com o especialista, boa parte das informações a serem preenchidas no e-Social constam nesses documentos.

Segundo a Faesc/CNA, os empregadores rurais também devem fazer o controle dos exames médicos ocupacionais, pois na hora de cadastrar um novo trabalhador no eSocial é preciso ter em mãos as informações que constam no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), além dos dados dos exames complementares realizados.

Também é importante verificar se a clínica (ou o profissional de SST) que preparará o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) tem experiência com a plataforma do eSocial e está atenta aos requisitos e aos nuances da elaboração de tais documentos.

Atualização do PPP eletrônico

O PPP deve ser atualizado somente quando houver alterações no LTCAT que impliquem mudança das informações já lançadas anteriormente, não havendo qualquer obrigatoriedade de atualização anual.

O LTCAT não possui prazo de validade e deve ser atualizado apenas quando ocorrer alterações no ambiente de trabalho, tais como mudança de layout, substituição de máquinas ou equipamentos, adoção ou alteração de tecnologias de proteção coletiva e/ou quando o risco alcançar os níveis de ação previstos nos anexos da NR 9.

Até 31 de dezembro deste ano, o empregador rural pode testar e se familiarizar com o módulo de SST no eSocial, sem qualquer risco de aplicação de multa em caso de incorreções.

Após 31 de dezembro de 2022 haverá multa em caso de não envio ou envio incorreto dos eventos de S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos).

PPP eletrônico

O Perfil Psicográfico Eletrônico é um documento com histórico laboral do trabalhador, com registros ambientais e resultados de monitoração biológica, para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos. Tornou-se obrigatório em 1º de janeiro de 2004 abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, conforme determina a Lei nº 8.213, de 1991.

O formulário, disponibilizado pelo INSS, era preenchido em papel. Agora, as informações a serem prestadas à Previdência Social devem ser incorporadas ao eSocial para permitir o registro eletrônico do PPP.

Receita define que ICMS integra cálculo do crédito de PIS/Cofins

Em um posicionamento favorável às empresas, a Receita Federal publicou uma norma nesta terça-feira (20/12) em que tornou expresso que o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A definição da Instrução Normativa RFB 2.121/22, publicada nesta terça-feira (20/12) no Diário Oficial da União (DOU).

No artigo 171, inciso II, a instrução normativa define que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor poderá ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Para advogados ouvidos pelo JOTA, a norma busca garantir segurança jurídica aos contribuintes sobre o tema. Além disso, é um indicativo de como os tribunais decidirão sobre esse assunto a partir de agora.

A dúvida sobre a inclusão ou não do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins surgiu após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do RE 574706 (Tema 69), em 2017. No caso que ficou conhecido como a “tese do século”, o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e não caracteriza receita, mas constitui mero ingresso no caixa e tem como destino os cofres públicos.

A partir de então, uma vez que o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, começou a se discutir se esse mesmo ICMS poderia ser incluído no cálculo dos créditos das contribuições.

Parecer da PGFN

A controvérsia já havia esclarecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Parecer SEI 14483/2021, de 24 de setembro de 2021. Neste documento, a PGFN também entendeu que o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Para a procuradoria, não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão do Supremo, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, “uma vez que a questão não foi e nem poderia ter sido discutida nos autos”.

Para a advogada Adriana Stamato, sócia da área tributária do Trench Rossi Watanabe, ao se alinhar ao posicionamento da PGFN, a Receita Federal busca garantir segurança jurídica aos contribuintes.

“A Receita sana essa dúvida dos contribuintes. Além disso, ela traz essa previsão em uma instrução normativa que consolida as normas sobre o PIS e a Cofins e passa a ser um livro de cabeceira para quem trabalha com essas contribuições”, afirma Adriana.

O tributarista Cassiano Bernini, do Gaia Silva Gaede Advogados, diz que a instrução normativa traz segurança jurídica também para a Receita Federal, uma vez que evita disputas administrativas e judiciais sobre o tema.

“Havia uma divergência de interpretação entre contribuintes e Receita Federal. A instrução normativa deixa expresso que o ICMS pode ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A norma inova de forma positiva para a Receita e para os contribuintes e, além de evitar novas discussões, é um indicativo de como as que ainda estão em andamento nos tribunais podem ser decididas”, afirma Bernini.

Segunda parcela do 13º salário cai nesta terça-feira; entenda os descontos

O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta terça-feira (20). O benefício é destinado para quem trabalhou, pelo menos, 15 dias com carteira assinada em 2022.

A data limite desta segunda parcela é específica para as empresas que optaram por pagar o benefício em duas vezes. Isso porque elas podem escolher entre quitar a cota integral de uma única vez ou dividi-la em duas frações.

Para as companhias que optaram pelo pagamento único, o prazo terminou em 30 de novembro.

O valor do 13º salário é calculado de forma proporcional ao tempo em que o funcionário prestou serviços durante o ano.

Contudo, é preciso lembrar que a  segunda parcela do benefício vem com alguns descontos, como Imposto de Renda  Retido na Fonte (IRRF) e contribuição previdenciária.

Valor do 13º salário

O 13º salário é equivalente a um salário mensal, mas proporcional ao tempo em que se trabalhou durante o ano. Portanto, se o empregado atuou na mesma empresa e com o mesmo salário nos últimos 12 meses, o décimo terceiro deve ter o mesmo valor de um salário bruto mensal.

No caso de quem trabalhou por menos tempo, é preciso fazer uma conta para chegar ao valor a ser pago. É necessário dividir o salário-base por doze e depois multiplicar pelos meses trabalhados. Veja o exemplo:

R$ 2.500 (salário) / 12 (meses) = R$ 208,33

R$ 208,33 X 6 (meses trabalhados no ano) = R$ 1.250

No exemplo acima, um funcionário que trabalhou por seis meses, recebendo um salário de R$ 2.500, tem direito a R$ 1.250 de 13º sem descontos.

Se dividido em duas parcelas, a primeira deve ser de R$ 750 e a segunda, que teria o mesmo valor, sofre descontos previdenciário e de IRRF.

Os dois encargos que incidem sobre o 13º variam de acordo com o salário bruto.

Descontos do 13º salário

O desconto de IRRF pode ser de 0% a 27,5%, de acordo com a faixa salarial. Esses são os valores de 2022:

Tabela IRPF 2022
De Até Alíquota Dedução do IRPF
R$ 0 R$ 1.903,98 R$ 0
R$ 1.903,99 R$ 2.826,65 7,50% R$ 142,80
R$ 2.826,66 R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
R$ 3.751,06 R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
R$ 4.664,69 27,5% R$ 869,36

Já o desconto do INSS sobre o salário bruto varia de acordo com a faixa salarial e a tabela é atualizada a cada ano. Confira os valores de 2022:

Tabela INSS
De Até Alíquota Dedução do INSS
R$ 0 R$ 1.212,00 7,5% R$ 0
R$ 1.212,01 R$ 2.427,35 9% R$ 18,18
R$ 2.427,36 R$ 3.641,03 12% R$ 91,00
R$ 3.751,06 R$ 7.087,22 14% R$ 163,82

Ainda existe, na segunda parcela do décimo terceiro, a dedução por número de dependentes.

Dedução por Dependente (IR)
Valor R$ 189,59

Descontos e adicionais do 13º salário

No cálculo do 13º salário, é preciso lembrar de considerar todos os adicionais ao calcular o 13° salário, como horas extras, adicional noturno, gratificação de função, periculosidade, entre outros.

Por outro lado, o benefício pode sofrer mais descontos na segunda parcela quando o trabalhador tem faltas injustificáveis. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Contabilidade: 7 documentos que devem ser enviados ao contador todo mês

Para administrar um negócio, é preciso enfrentar diversos desafios para permanecer ativo no mercado.

Os empreendedores, principalmente quem não quer dar baixa no registro de Microempreendedor Individual (MEI) , são obrigados a pensar em diversas estratégias para gerar lucros com as suas atividades.

O sucesso desses empreendedores depende da rotina, persistência e gerenciamento adequado dos documentos contábeis de ordem jurídica.

Dessa forma, organização e disciplina são questões essenciais para manter tudo em conformidade com os requisitos legais.

Os documentos contábeis servem de base para registrar as atividades importantes do empreendimento e para comprovar ao Fisco os movimentos financeiros.

A documentação pode ser auditada pelos fiscais da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda do estado ou do município.

A relação entre o contador e a empresa é frequente, pois mensalmente é preciso enviar as documentações da pessoa jurídica para a contabilidade.

Para isso, é necessário a organização dos fatores jurídicos de um negócio, já que são dados utilizados na escrituração contábil. Há documentos que devem obrigatoriamente ser enviados para os contadores.

Gestão tributária

Com essas documentações é possível comprovar as transações executadas pelas empresas em determinados períodos.

Os documentos são úteis para o atendimento das demandas fiscais e para aprimorar a gestão tributária realizada pelos profissionais da contabilidade.

Por isso, são criadas rotinas de emissão, guarda e direcionamento de arquivos para a assessoria contábil.

Gerenciamento financeiro

O envio dos documentos para o setor contábil é um compromisso dos empresários e de todos os segmentos, afinal, a irregularidade ou a ausência de documentações podem prejudicar o gerenciamento fiscal e financeiro das empresas.

Caso haja descumprimento de obrigações relacionadas aos tributos, o estabelecimento pode receber multas e outras sanções.

Uso do certificado digital

Utilizando o certificado digital, a relação entre empresa e contador pode ser ainda mais prática, já que o e-CNPJ pode facilitar para assinar documentos que precisam ser obrigatoriamente enviados ao profissional da área contábil.

O certificado digital otimiza as rotinas, identifica as empresas e possibilita a execução de diversos serviços, como o envio de documentações para o Fisco.

Veja, agora, quais são os sete documentos que devem ser enviados todos os meses ao contador.

1 – Pró-labore

O pró-labore é a remuneração que os sócios de uma empresa recebem pelo seu trabalho. Assim, o pagamento dos valores se baseia na atividade realizada e no valor que o mercado atribui a ela.

Os recursos são contabilizados como se fossem uma despesa administrativa, já que compõem uma espécie de salário da alta gestão que não se enquadra nas leis trabalhistas.

Além disso, também é necessário fornecer para a contabilidade os documentos de profissionais autônomos que prestam serviços para as empresas.

Esses colaboradores não possuem vínculo trabalhistas, entretanto prestam trabalhos em caráter eventual e precisam emitir Nota Fiscalpara receber o pagamento. Há situações que são oficializadas mediante uso de contratos e recibos.

2 – Salários

Salários são contraprestações pagas pelos empregadores aos empregados contratados sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Consequentemente, as empresas precisam repassar para a contabilidade as informações das horas trabalhadas pelos colaboradores para serem elaboradas as folhas de pagamentos mensais evitando, assim, erros nos cálculos referentes aos direitos trabalhistas.

O valor mínimo que pode ser pago para um trabalhador que trabalha durante oito horas por dia é de um salário mínimo.

No entanto, há estados que criaram um padrão regional que ultrapassa esse montante definido pelo governo federal.

Os valores são pagos aos colaboradores do setor privado para que as demandas da empresa sejam supridas com a sua mão de obra.

3 – Férias

Sabe-se que as férias são um direito dos trabalhadores e, geralmente, são concedidas aos empregados depois que eles trabalham durante um ano.

As companhias precisam calcular o valor devido aos colaboradores e fazer o pagamento desses dias, embora não sejam trabalhados.

Dessa forma, devem enviar para a contabilidade os comprovantes de que os empregados receberam esse montante.

Um ponto importante a ser destacado é que as empresas terão que fornecer aos contadores os extratos bancários financeiros de PIX e de lucros decorrentes de aplicações financeiras, vendas e serviços ou produtos.

Esses comprovantes também são considerados documentos contábeis que registram as receitas e despesas do negócio, os ganhos e os gastos de taxas e tarifas.

4 – Vale-refeição

O vale-refeição é um benefício oferecido pelos empregadores aos funcionários para alimentação durante o dia de trabalho.

As empresas podem oferecer opções como lanchonetes, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos que forneçam alimentos prontos.

Essa vantagem é uma obrigação legal que deve ser comprovada para a contabilidade em virtude do contrato de trabalho.

Os funcionários têm o direito de descontar 20% do salário do empregado para diminuir os impactos do benefício em suas receitas.

Com isso, o vale-refeição não se caracteriza como uma parcela salarial. Os comprovantes precisam ser cuidadosamente armazenados pela contabilidade para evitar transtornos com a Justiça do Trabalho.

5 – Vale-transporte

Enquanto isso, o vale-transporte é para para o trabalhador que tenha carteira assinada conforme as regras da CLT.

O empregador antecipa ao colaborador o gasto que ele terá com os deslocamentos para chegar até o local de trabalho e retornar para sua casa depois do expediente.

Vale destacar que o benefício obrigatório pode ser objeto de cobrança em reclamações trabalhistas.

Sendo assim, ele deve ser pago e devidamente comprovado para o setor contábil, trazendo mais segurança para o MEI que efetua os pagamentos mensais, os quais são registrados na folha de pagamento.

Contudo, o vale-transporte deve ser utilizado em meios de transporte público, ou seja, para fazer trajetos com metrô, ônibus, trem ou lancha.

6 – Comprovantes de recolhimento de impostos

Os comprovantes de recolhimento de impostos são documentos que possibilitam o lançamento dos pagamentos de obrigações tributárias.

Esses documentos facilitam a administração das finanças, o registro de despesas fiscais e a compensação de créditos tributários.

Os atrasos nos pagamentos de impostos geram juros e podem se transformar em processos administrativos.

 7 – Dados para lançar na folha de pagamento

Os dados lançados na folha de pagamento, normalmente, são repassados para a contabilidade pelo setor de Recursos Humanos (RH).

Entre os principais estão:

  • Número de dias trabalhados;
  • Descontos realizados (contribuição sindical e previdência);
  • Fundos de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ;
  • Vales;
  • Valor bruto e líquido do salário;
  • Adiantamentos;
  • Horas extras.

Concluindo, esses são os documentos contábeis que devem ser enviados e ficam sob a responsabilidade do contador todo mês.

A companhia que deixar de enviar esses comprovantes para a contabilidade corre o risco de ser penalizada pela fiscalização, além de desequilibrar as contas e sofrer prejuízos irreparáveis com o pagamento de indenizações judiciais.

Com informações da Serasa Experian

Como saber se a empresa declarou a RAIS?

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma obrigação trabalhista que todas as empresas precisam cumprir.

Ela é uma declaração fundamental para informar todos os dados dos colaboradores da empresa e para que eles consigam receber o abono salarial.

Mas RAIS o que é? Como saber se a empresa declarou a RAIS? Qual a obrigatoriedade RAIS? Como saber se a empresa informou a RAIS? Como consultar RAIS 2022?

Neste artigo, vamos responder às perguntas anteriores e tirar as principais dúvidas sobre a declaração e como saber se a empresa declarou a RAIS.

Afinal, o que é RAIS? Qual a sua importância?

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um documento que contém as informações e as atividades trabalhistas. A sua emissão é obrigatória para todas as empresas inscritas em um CNPJ, que tenham ou não funcionários.

Ela tem a finalidade de identificar a situação do mercado de trabalho brasileiro e de fazer o controle dos registros de FGTS.

Além disso, ajusta benefícios previdenciários, analisa valores pagos para o Seguro Desemprego e define os valores a serem pagos de PIS e PASEP.

Entenda a obrigatoriedade da RAIS

As empresas ativas e que possuem um CNPJ precisam entregar a RAIS anualmente, com exceção das empresas que são MEI (Microempreendedor Individual) e que não possuem funcionários.

Confira a seguir a lista de quem precisa entregar a RAIS anual:

  • Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados durante o ano;
  • Empregadores urbanos e rurais;
  • Filiais, agências, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do governo federal, estadual, do Distrito Federal e Municipal;
  • Condomínios e sociedade civis;
  • Conselhos profissionais com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Quais as informações que constam na RAIS?

As principais informações que devem constar na RAIS são os dados de todos os colaboradores contratados pelo regime CLT da empresa, tais como:

  • Data de admissão do trabalhador;
  • Valores referentes a verbas rescisórias;
  • Dados do funcionário, como data de nascimento e CPF;
  • Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos colaboradores, com discriminação de cada um deles.

Agora que você já sabe o que é a RAIS, sua obrigatoriedade e as informações que deve conter, confira como saber se a empresa fez a declaração do RAIS.

Como saber se a empresa declarou a RAIS?

Para saber se a empresa declarou a RAIS, basta acessar o Portal RAIS e clicar em Declaração já entregue”. Em seguida, selecione a opçãoConsultar Trabalhador” e coloque o CPF e o código da imagem.

Na próxima tela, você conseguirá ver o CNPJ, a razão social da empresa e a situação da declaração. Ou seja, se foi ou não entregue.

Caso conste que não foi entregue, saiba como proceder a seguir.

Como saber se a empresa declarou a RAIS?

Foto: Freepik

A empresa não declarou a RAIS, o que fazer?

As empresas que não declararam a RAIS ficam sujeitas a multas. O valor previsto é de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

Os empregados que não receberem o PIS por falta de entrega da RAIS, podem entrar com um recurso no Ministério do Trabalho ou comunicarem a empresa que estão registrados.

Quando a RAIS é entregue em atraso, o funcionário recebe o PIS?

O pagamento do PIS para trabalhadores que tiverem a RAIS entregue em atraso, são disponibilizados também com atraso.

Por isso, a RAIS deve ser entregue dentro do prazo para evitar multa e prejuízos aos trabalhadores.

Como conseguir RAIS de anos anteriores?

A RAIS de anos anteriores pode ser conseguida no Portal RAIS, com certificado digital da empresa ou responsável pela declaração.

Como entregar RAIS negativa?

A RAIS negativa é entregue quando uma empresa não tem funcionários, mas precisa emiti-la. Assim, são informados somente os dados cadastrais da empresa.

Como fazer o correto envio da RAIS?

Para fazer o correto envio da RAIS é preciso sempre conferir todas as informações. Além disso, um passo fundamental é verificar o grupo que a empresa se encaixa.

Em 2019, o Governo Federal dividiu as empresas brasileiras em seis grupos para otimizar a entrega da RAIS. São eles:

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões;
  • Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, mas não optantes pelo Simples Nacional;
  • Grupo 3 – Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional,MEI com funcionários contratados e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4 – Entes públicos federais e organizações internacionais;
  • Grupo 5 – Entes públicos estaduais e do Distrito Federal;
  • Grupo 6 – Entes públicos municipais, comissões multinacionais e consórcios públicos.

Assim, cada grupo tem prazos e obrigações específicas. Por isso, é necessário conferir o grupo antes de fazer a entrega da RAIS.

Para empresas que são dos grupos 1 e 2, é necessário enviar as informações ao órgão fiscalizador pelo eSocial. Já para as empresas que são dos grupos 3 a 6, podem fazer a emissão da RAIS diretamente pelo portal.

Como consultar a RAIS?

Quer saber como consultar a RAIS de uma empresa? Para isso, basta acessar o Portal da RAIS e fazer o login com o certificado digital da mesma. Assim, você consegue fazer a consulta RAIS pelo CNPJ.

Como saber se o Pasep foi informado na RAIS?

Para consultar dados da RAIS, acesse a Consulta Trabalhador. Por ele, é possível verificar os dados da entrega da declaração RAIS, feitas através do GDRAIS com base nos dados do eSocial.

O acesso é feito informando o CPF e o código da imagem. Além disso, o mesmo procedimento serve para consultas de trabalhadores que possuem PIS.

Inova Simples: Ministério da Economia esclarece dúvidas sobre o regime

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), ligado a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), passou a oferecer orientações práticas aos usuários e às entidades envolvidas no processo de abertura e legalização de empresas, por meio do Inova Simples.

Em operação desde o segundo semestre de 2021, o Inova Simples é um regime que permite que iniciativas empresariais de caráter experimental sejam formalizadas, recebendo o nome de Empresas Simples de Inovação.

Orientações sobre o Inova Simples

O processo, que segue as orientações do Ofício Circular 4767/2022, é feito de forma totalmente on-line, automática e gratuita.

Os empreendedores obtêm uma inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e um certificado que atesta a regularidade de sua Empresa Simples de Inovação, o que lhes permite abrir contas bancárias e negociar a concessão de crédito com vantagens. Na página “Preciso de Informações”, podem obter mais esclarecimentos sobre o processo.

Em caso de sucesso, tais empresas poderão se transformar em tipos societários clássicos e com maior proteção, como as usuais sociedade limitada ou sociedade anônima.

Já caso a iniciativa não atinja os resultados almejados, o processo de baixa deverá ser simplificado.

Segundo o Diretor do DREI, Allan Turano, a área sempre recebe questionamentos de instituições financeiras, entidades de concessão de crédito e até mesmo de usuários sobre questões jurídicas que ainda não possuem previsão em lei.

“Por essa razão, no âmbito da competência técnica do Departamento optamos por solucionar diversas dúvidas recorrentes”, reforçou.

Turano ressaltou ainda a parceria do DREI com a Receita Federal, em diversos projetos do Departamento, e que neste caso contribuiu na indicação do cronograma do primeiro semestre de 2023 para a implementação de evoluções no sistema para simplificar e agilizar os procedimentos de alteração e baixa, que hoje, do ponto de vista operacional, também têm sido alvo de questionamentos pelos usuários.

“Com esses ajustes, prevemos que o número de Empresas Simples de Inovação crescerá exponencialmente,” concluiu.

Inova Simples

O Inova Simples é um processo simplificado de formalização do negócio que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclaram como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

Fonte: Ministério da Economia 

Receita Federal publica nova norma sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) 2119/2022 que unifica os entendimentos sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) .

O texto reforça que a inscrição no CNPJ corresponde à identificação nacional cadastral única.

Administrado pela Receita, o cadastro contém dados e informações relativas a empresários, pessoas jurídicas e equiparadas, além de outras entidades de interesse público.

Quem é obrigado a ter CNPJ

De acordo com a IN, todas as entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem ter uma inscrição no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, que os identifique como pessoa jurídica de direito público.

Estão também obrigadas à inscrição as entidades domiciliadas no exterior nos seguintes casos:

Sejam titulares de direitos sobre:

  • Imóveis;
  • Veículos;
  • Embarcações;
  • Aeronaves;
  • Contas-correntes bancárias;
  • Aplicações no mercado financeiro ou de capitais; ou
  • Participações societárias constituídas fora do mercado de capitais; ou

Realizem:

  • Arrendamento mercantil externo (leasing);
  • Afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples;
  • Importação de bens sem cobertura cambial destinados à integralização de capital de empresas brasileiras; ou
  • Consultoria de valores mobiliários;
  • As instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no País, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais;
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP) vinculadas aos sócios ostensivos;
  • As empresas instituídas sob o regime do Inova Simples de que trata o art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • Os planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar; e
  • Outras entidades, no interesse da RFB.

Representantes de CNPJ

O representante da entidade no CNPJ deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la, conforme previsto no Anexo V desta Instrução Normativa.

Contudo, no caso de entidade domiciliada no exterior o representante no CNPJ deve ser seu procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos da entidade no País e representá-la perante a RFB.

No momento da indicação do procurador ou representante deve ser informado o seu endereço físico e virtual.

Já no caso de fundos de investimentos nacionais ou de investidor não residente, o representante no CNPJ é designado automaticamente na inscrição e coincide com aquele constante do CNPJ para a respectiva instituição financeira representante.

O representante da entidade no CNPJ pode indicar um preposto para a prática de atos cadastrais no CNPJ, exceto para os atos de inscrição de estabelecimento matriz e de indicação, substituição ou exclusão de preposto, sendo facultada ao preposto a prática do ato de renúncia.

Unidades cadastradoras

Entre as unidades cadastradoras do CNPJ, estão:

  • As equipes da RFB com competência para realizar operações no cadastro, definidas em ato específico;
  • Os órgãos de registro partícipes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim);
  • As administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em relação aos fundos de investimento nacionais e investidores não residentes;
  • O Banco Central do Brasil (Bacen), observado o disposto no art. 19;
  • A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), nos casos de planos de benefícios administrados por entidade fechada de previdência complementar;
  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos casos de candidatos a cargo político eletivo e frentes plebiscitárias ou referendárias, nos termos da legislação específica; e
  • Outras entidades mediante convênio aprovado pela RFB ou pelo Comitê Gestor da Redesim.

Entre os atos cadastrais realizados no CNPJ estão a inscrição, alteração de dados cadastrais e baixa de inscrição.

Os atos cadastrais podem ser praticados a pedido da entidade ou de ofício, no interesse da Administração Tributária.

Situações cadastrais

A situação cadastral do CNPJ pode ser considerada ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula.

A comprovação da condição de inscrito e da situação cadastral no CNPJ é feita por meio do “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.

Esse comprovante pode ser acessado pela Internet na página da Receita Federal ou no Portal Redesim, na página de Empresas e Negócios do Governo Federal.

Outras medidas

A norma cita ainda casos de solicitação de atos cadastrais, inscrições de entidades domiciliadas no exterior, impedimentos da inscrição, baixa cadastral entre outros.

Confira na íntegra a IN 2119/2022 na página de normas da Receita Federal.

O novo texto passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.