Salário mínimo de 2022, 2023 e 2024 tem valores divulgados; veja quais são

Atenção, trabalhadores! O valor do piso nacional para os próximos três anos está proposto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Acontece que o documento encaminhado ao Congresso Nacional faz projeções conforme a inflação, e segundo seus dados, o salário mínimo de 2022 deve receber reajuste de 4,27% em relação ao valor atual, equivalente a R$ 1.100, subindo para R$ 1.147.

Ademais, a projeção indica o valor do salário mínimo de 2023, que deve ser de R$ 1.188, e de 2024, que deve atingir a R$ 1.229. Mesmo que esses valores superam o atual piso nacional, em cada ocasião, a remuneração não receberá ganho real, visto que não cobrem a inflação registrada no país. Confira abaixo:

  • Salário mínimo previsto para 2022: R$ 1.147,00;
  • Salário mínimo previsto para 2023: R$ 1.188,00; e
  • Salário mínimo previsto para 2024: R$ 1.229,00.

Como já mencionado, considerando os valores estimados para os próximos anos, o governo deve continuar com sua estratégia de não acrescentar ganhos reais ao salário mínimo. No entanto, vale ressaltar que os números citados representam apenas uma expectativa, desta forma, ainda podem sofrer alterações.

Segundo a equipe do Ministério da Economia, um aumento de R$ 1 ao piso nacional pode custar R$ 315 milhões no Orçamento. Diante disso, além de alterar a remuneração dos trabalhadores, a medida afetaria o valor dos benefícios da Previdência Social.

Salário mínimo com valor superior a R$5 mil mensais

O salário mínimo no Brasil hoje é de R$ 1.100. No entanto, para um brasileiro que vive em uma casa com quatro pessoas viver bem, ele precisaria de muito mais do que isso. Pelo menos é o que diz uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).

De acordo com o levantamento, um brasileiro que vive em uma família de quatro pessoas precisaria receber R$ 5.351 para conseguir viver bem. Esse número considera, por exemplo, o valor das cestas básicas nas diferentes cidades do país.

Os dados são deste último mês de maio e ele representou um crescimento em relação ao que se viu em abril. Ainda de acordo com o DIEESE, no mês anterior, o brasileiro precisava ganhar algo em torno de R$ 5.330 para conseguir viver com tranquilidade no país.

A realidade, no entanto, é bem diferente. É que se sabe que a grande maioria absoluta dos brasileiros não recebe esse valor. Boa parte deles, aliás, está sem receber nada. Por isso, muita gente está lutando para conseguir comprar itens básicos de sobrevivência, como alimentação, por exemplo.

Esse não é de fato um problema novo no país. No entanto, também se sabe que a pandemia do novo coronavírus deixou tudo ainda mais difícil para essas pessoas. E isso acabou revelando ainda mais os problemas do país para boa parte da população brasileira.

Fonte: Notícias Concursos

MEI: aprenda como fazer o contrato de prestação de serviços

O contrato de prestação de serviços do Microempreendedor Individual (MEI) visa assegurar os direitos das partes envolvidas, sendo muito importante tanto para o cliente quanto para quem está fornecendo o serviço.

O contrato de elaboração de serviços é um documento formal redigido por quem oferece o trabalho, oficializando o que foi acordado entre as partes, respaldando ambos sobre o que será realizado. O MEI, que é prestador de serviços, deve saber o que é esse tipo de contrato e como elaborá-lo.

Como elaborar o contrato

O contrato é um dispositivo legal, por isso, deve ser preenchido conforme os parâmetros da lei para ser validado.

Alguns modelos prontos podem ser encontrados na internet, mas lembre-se que deve constar todas as particularidades daquele serviço específico.

Na primeira parte do contrato, descreva as obrigações de cada parte detalhadamente, quais serviços serão oferecidos e desenvolvidos de forma clara, quais os prazos de execução e qual o objetivo daquele contrato.

Inclua, também, os valores acordados e a forma de pagamento, além de termos rescisórios para ambos os lados, prevenindo futuros problemas.

A assinatura é fundamental para a validade e conclusão do documento, devendo ser assinado pelo contratado, contratante e, no mínimo, duas testemunhas (preferencialmente uma de cada parte).

Caso não seja possível assinar presencialmente, conte com o certificado digital para a validação.

Informações necessárias

Os dados que devem estar presentes no documento são:

Do contratado:

  • Razão Social;
  • CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
  • Endereço da sede da empresa;
  • Identificação do proprietário.

Do contratante:

  • Nome, CPF, RG e Endereço (para pessoa física);
  • Razão Social, CNPJ e endereço da sede da empresa (para pessoas jurídicas);
  • Nacionalidade;
  • Profissão.

 

Fonte: Notícias Contábeis

Inventário extrajudicial: o que é e quando fazê-lo

O inventário é uma medida necessária e obrigatória após o falecimento de uma pessoa, utilizado para regularizar e levantar uma relação de todos os bens do falecido, para que, caso existam herdeiros e bens, a transmissão da herança aconteça corretamente a seus sucessores.

Existem dois tipos de inventário: extrajudicial e  judicial. O judicial costuma ser o caso de grandes fortunas ou famílias que não entram em comum senso sobre a divisão dos bens, sendo necessário ingressar nesta via e o processo todo ocorre no poder judiciário.

Nos dois cenários, o prazo máximo para iniciar o processo de inventário é de até 60 dias corridos após o falecimento, mas o prazo para finalizar pode variar conforme o tipo de processo,  judicial ou não. Confira abaixo mais detalhes.

Quando fazer o inventário extrajudicial

Quando há comum acordo entre os sucessores sobre a divisão do patrimônio, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, isso quer dizer, no cartório, com menos burocracia, menos custos e mais agilmente.

Nesta situação, o objetivo é registrar a partilha da herança líquida do falecido, seguindo os parâmetros determinados pelo Código Civil.

Após a decisão da divisão, basta que todos os sucessores e o advogado se dirijam ao Cartório de Notas e abrir o inventário para a realização de escritura. Enquanto isso não ocorrer, os bens ficam congelados e não podem ser movimentados.

Requisitos para realizar este tipo de inventário:

  • Todos os sucessores devem ser maiores e capazes;
  • Não devem haver divergências sobre a sucessão;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o documento estiver caduco ou for revogado, e
  • A escritura deve ser obrigatoriamente acompanhada por advogado.

A presença do advogado é obrigatória considerando que este conhece os direitos e interesses dos inventariantes, mas todos podem utilizar do mesmo advogado para representá-los de forma igual.

Documentos para apresentação no cartório

Do falecido

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Cópia da certidão de casamento atualizada (se houver);
  • Escritura de pacto antenupcial (se existir);
  • Certidão negativa conjunta da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e
  • Certidão comprovando a inexistência de testamento expedida pelo Centro Nacional de Serviços Compartilhados (CENSEC).

Dos herdeiros

Documentos pessoais dos herdeiros e cônjuges, dados sobre profissão, endereço, certidão de nascimento e de casamento atualizadas.

Documentação dos bens

Cada tipo de bem exige uma apresentação diferente de documentos, variando se for imóvel urbano ou rural, carros e outros. Peça instruções ao advogado contratado quanto à documentação que deve ser apresentada.

Fonte: Notícias Contábeis

INSS: segunda parcela do 13º dos aposentados já começou a ser paga

A Caixa Econômica Federal começou nesta quinta-feira (24) o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos aposentados. As datas para recebimento variam de acordo com o valor da aposentadoria e o número final do benefício.

Ontem receberam aqueles que têm direito a um salário mínimo e final do benefício 1, sendo liberado nos próximos dias os finais restantes.  A primeira parcela foi paga entre 25 de maio a 8 de junho, antecipando em três meses o pagamento do prazo original, devido à crise econômica causada pela pandemia.

Nesta segunda parcela o imposto de renda devido é descontado, por isso, os aposentados podem receber uma parcela reduzida.

Confira o calendário de pagamentos:

Para quem ganha até um salário mínimo 

Final 1 – 24/6

Final 2 – 25/6

Final 3 – 28/6

Final 4 – 29/6

Final 5 – 30/6

Final 6 – 1º/7

Final 7 – 2/7

Final 8 – 5/7

Final 9 – 6/7

Final 0 – 7/7

Para quem ganha mais de um salário mínimo 

Final 1 e 6 – 1º/7

Final 2 e 7 – 2/7

Final 3 e 8 – 5/7

Final 4 e 9 – 6/7

Final 5 e 0 – 7/7

Mudanças na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Reinf) atingem pequenos negócios

Desde o mês passado, as micro e pequenas empresas do Simples Nacional são obrigadas a declarar informações de contribuições sociais e previdenciárias

Os donos de pequenos negócios devem ficar atentos às recentes mudanças na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Desde maio deste ano, as micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional passaram a ser obrigadas, juntamente com as pessoas físicas, a declarar suas informações à Receita Federal do Brasil (RFB). Os dados deverão ser informados até o dia 15 de todo mês subsequente aos fatos geradores.

O sistema EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que permite a entrega de informações relacionadas às obrigações das empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias e sociais, exceto as relacionada ao trabalho. Apesar de não existir nenhuma penalidade referente ao sistema EFD-Reinf, ele permite o melhor acompanhamento dos pagamentos dos tributos que possuem multas em leis específicas.  No caso dos pequenos negócios, as mudanças geram maior necessidade de ajuste pelos contadores, que terão que adequar as informações da empresa ao novo sistema.

De acordo com o analista de Políticas Públicas Pedro Pessoa, a orientação é que os empreendedores do Simples Nacional solicitem aos seus contadores que busquem as informações no sistema, sempre certificando-se sobre o andamento das atividades e cumprimento das obrigações. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), que em sua maioria não possui contador, ele explica que é importante compreender os casos em que a empresa precisa informar suas movimentações ao EDF-REINF e, em caso de dúvida, procurar o auxílio do Sebrae. O analista também ressalta que as empresas que não apresentarem movimento em suas relações trabalhistas não são obrigadas a enviar as informações.

A EFD-Reinf é uma obrigação disponibilizada pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1701/17 e suas alterações, que já era válida para as demais empresas e algumas pessoas físicas. Com o sistema, foi possível simplificar o processo ao substituir a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), Rais (Relação Anual de Informações Sociais), EFD Contribuições, Caged e Gfip (Guia do FGTS e Informações à Previdência Social).

Para o analista, a escrituração fiscal digital é considerada um avanço na transformação digital e modernização do governo e garante mais eficiência das instituições. “Além de facilitar a entrega e cumprimento dessas obrigações fiscais, é importante destacar que essa nova obrigatoriedade garante maior transparência e acompanhamento por parte da Receita, reduzindo os riscos de fraudes”, ressaltou.

Fonte: Bahia.ba

Senado aprova MP que muda tributação de bancos, indústria química e Zona Franca

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) a medida provisória que aumenta a tributação sobre o lucro de bancos, reduz benefícios tributários da indústria química e retira isenção sobre combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus (MP 1.034/2021). Ela também revisa a distribuição das receitas das loterias esportivas.

O Senado promoveu mudanças no texto, que volta para a Câmara dos Deputados. A MP precisa ser concluída até o dia 28 de junho para não perder a validade.

A intenção da proposta é compensar a redução das alíquotas de impostos que incidem sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Na sua versão original, a MP abordava apenas a tributação dos bancos e da indústria química, e também continha regras que limitavam a aquisição de automóveis com redução de imposto por pessoas com deficiência. A Câmara dos Deputados acrescentou a Zona Franca e as loterias, e o Senado removeu as mudanças para a compra de automóveis.

O relator da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), havia aceitado o texto produzido pela Câmara, mas o Plenário decidiu incorporar três emendas dos parlamentares.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou que o Executivo deverá vetar o trecho referente à Zona Franca, porque esse tema precisaria ser tratado através de um projeto de lei complementar (MPs só alcançam assuntos de lei ordinária).

Bancos

O principal conteúdo do projeto é a majoração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. Para os bancos, a taxa sobe dos atuais 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021. A partir daí, passa a ser de 20%. As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e, em 2022, voltam para os 15%.

As únicas instituições que ficarão isentas dessa mudança serão as agências de fomento e os bancos de desenvolvimento estaduais. Para elas, a alíquota fica em 15% até 2022, quando sobe para 20%. Essa ressalva foi proposta pela senadora Zenaide Maia (PROS-RN) e acatada pelos senadores.

— São bancos pequenos, que são só quem se interessa em emprestar para a micro e pequena empresa. A alíquota pode ser menor do que os 25% que estão propostos, só durante a pandemia. É mais uma maneira de as micros e pequenas empresas terem dificuldade de acesso a financiamento — argumentou Zenaide.

Indústria química

A MP também inicia o processo de revogação do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que concede incentivos tributários para o setor. A retirada dos benefícios será gradual, ao longo dos próximos sete anos. A MP inicialmente previa revogação imediata, que foi transformada em uma transição de quatro anos pela Câmara e alongada ainda mais pelo Senado.

A modificação foi defendida pelo líder da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN). Ele alegou que a mudança vai amenizar os efeitos do processo de retirada dos incentivos, que, para ele, será traumático.

— O setor químico é o terceiro maior setor industrial manufatureiro do Brasil e o quinto maior do mundo, [mas] pena muito para competir com a indústria mundial e tem insumos mais caros. Qualquer país desenvolvido no mundo não pode ser desenvolvido sem ter um setor químico fortalecido. Nós estamos enfraquecendo a competitividade desse setor, que já é penalizada.

De acordo com texto do Senado, as alíquotas atuais de cobrança do PIS e da Cofins para o setor — de 1% e de 4,6%, respectivamente — continuam até junho. A partir daí, elas serão majoradas aos poucos, da seguinte forma:

  • Até o fim de 2021: 1,08% e 4,98%

  • 2022: 1,24% e 5,74%

  • 2023: 1,32% e 6,12%

  • 2024: 1,32% e 6,12%

  • 2025: 1,40% e 6,50%

  • 2026: 1,48% e 6,88%

  • 2027: 1,56% e 7,26%

  • 2028: Fim do incentivo

A Câmara já havia retirado da MP um artigo previsto que concedia, até 31 de dezembro de 2025, crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes tanto no mercado interno quanto na importação, para o fabricante de 59 produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação. O senador Ciro Nogueira explicou que o crédito presumido funcionaria como amortecedor do impacto do aumento de preço dos insumos decorrente da extinção repentina do Reiq, mas, como a extinção será gradual, não há mais necessidade desse mecanismo.

Automóveis

O projeto estabeleceria um limite no valor dos carros novos que podem ser comprados por pessoas com deficiência com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e também aumentaria o intervalo entre usos desse benefício de dois para três anos. No entanto, emendas acolhidas pelo Plenário removeram esses dispositivos do texto.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) argumentou contra essas restrições, afirmando que as pessoas com deficiência precisam desse tipo de auxílio na ausência de políticas urbanas adequadas de acessibilidade e mobilidade no Brasil.

— Essas pessoas enfrentam um verdadeiro rali para circular nas cidades, sem segurança, sem guias rebaixadas, sem transporte. Nenhuma capital brasileira apresenta condições de calçadas adequadas para pedestres e cadeirantes nas ruas e nas faixas de travessia. Essa isenção foi proposta justamente para que essas pessoas possam chegar com dignidade à escola, ao trabalho, às consultas de reabilitação.

Os senadores mantiveram iniciativa da Câmara que inclui as pessoas com deficiência auditiva entre as que podem se beneficiar da redução do imposto. Hoje, a lei fala apenas em “pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”.

Zona Franca

Outra inclusão da Câmara foram mudanças na tributação de combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Atualmente, a legislação considera exportação, com isenção de tributos, a venda feita por produtores localizados em outros locais do país para a ZFM. O projeto determina que essa isenção não será aplicada no caso de venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo. Da mesma forma, os produtores localizados nessa zona não contarão com isenção do Imposto de Importação para esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação.

Os senadores do Amazonas — Eduardo Braga (MDB), Omar Aziz (PSD) e Plínio Valério (PSDB) — falaram contra a mudança e pediram que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, considerasse o tema como impertinente ao propósito original da medida provisória. Pacheco negou o pedido, por não entender o assunto como matéria estranha, mas o senador Fernando Bezerra Coelho antecipou que o trecho deverá ser vetado.

Loterias

Os deputados também incluíram no texto da MP uma mudança na repartição da arrecadação de loterias de aposta de cotas fixas, também conhecida como loteria esportiva. Segundo Ciro Nogueira, a mudança torna a modalidade mais atrativa para investidores. Os senadores mantiveram essa iniciativa.

Nesse tipo de loteria, o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos, como placar, autor do primeiro gol e número de cartões em jogos de futebol. Diferentemente das demais modalidades, na loteria esportiva, o apostador sabe no momento da aposta quanto poderá ganhar em caso de acerto por meio de um multiplicador (a quota fixa) do valor apostado.

“Esse tipo de aposta já é explorado internacionalmente, de forma virtual, contando com apostadores brasileiros, movimentando cerca de R$ 2 bilhões ao ano, que acabam sendo remetidos para fora do Brasil”, afirma o relator.

O projeto revoga a destinação do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa prevista na lei e estabelece que, do total arrecadado, sairão primeiramente os prêmios, sem fixar montante. Do que sobrar, 0,05% e 0,10% ficarão com a seguridade social; 0,82% com as escolas que alcançaram metas de desempenho em exames nacionais; 2,55% com o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); 1,63% com os clubes que tiverem cedido seus símbolos para uso da loteria e 95% com os operadores da loteria, que deve ser licitada para exploração pelo setor privado.

“Nessa modalidade, como o valor do prêmio está associado ao valor da aposta e não ao produto da arrecadação, faz sentido distribuir os valores arrecadados de acordo com o lucro bruto do operador. Dessa maneira, os percentuais de distribuição (exceto o relativo à Contribuição Social sobre a Receita de Concursos e Prognósticos) passarão a ter como base o valor apurado depois do desconto dos tributos e dos prêmios”, explica Ciro Nogueira.

Atualmente, a lei divide a arrecadação entre apostas físicas e apostas virtuais. No caso das apostas físicas, 80% irão para o pagamento do prêmio e o recolhimento do imposto de renda, e o restante será dividido entre seguridade social (0,5%), escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio que atingirem meta de desempenho (1%), Fundo Nacional de Segurança Pública (2,5%) e manutenção e custeio do operador da loteria (14%).

Em relação às apostas virtuais, 89% vão para pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação; 0,25% para a seguridade social; 0,75% para as escolas que atingirem metas de desempenho; 1% para o FNSP; 1% para os clubes de futebol que cederem suas marcas para divulgação e execução da loteria; e 8% para a cobertura de despesas de custeio e de manutenção do agente operador da loteria.

O projeto também altera a Lei 9.613, de 1998, que trata do crime de lavagem de dinheiro, para especificar que estarão sujeitas a controle de movimentação financeira as sociedades que exploram loterias de qualquer tipo com pagamento de prêmios em dinheiro ou em bens imóveis. Esse controle é feito pelos bancos e outras instituições financeiras, que devem enviar relatórios à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Banco Central.

Para o relator, a alteração visa sujeitar ao mecanismo de controle as sociedades que exploram as loterias. “Certamente, uma das maneiras de lavar dinheiro é justamente a aquisição, com ágio, de bilhetes premiados. Estamos seguros de que o sistema de apostas por quota fixa ora proposto reduzirá o tamanho do mercado ilegal de apostas online e aumentará a arrecadação tributária, carreando mais recursos à seguridade social”, pondera Ciro.

Com informações da Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

Senado discute reajustes dos preços dos planos de saúde

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CFTC) do Senado Federal promoveu uma audiência pública para discutir a situação da saúde suplementar no Brasil e desafios à melhoria da prestação dos serviços privados neste campo no país.

Representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informaram que há 669 operadoras e 17.692 planos, com 48,1 milhões beneficiários. Destes, 93% são regulamentados e 6,8% não regulamentados; 68% são coletivos empresariais, 19% são individuais familiares, 13% coletivos por adesão; 95% com cobertura ambulatorial e hospitalar e 4% ambulatorial.

Dos 18 mil planos disponíveis para contratação, 53% são empresariais, 22% são individuais e 25% são por adesão. Ainda conforme a ANS, de 2010 a 2021, a quantidade de planos em 2021 está quase no mesmo patamar de 2010. Os planos sofrem variações nos valores tanto pela mudança de faixa etária quanto pelos reajustes anuais.

O presidente da Associação Brasileira de Auditores em Saúde (AUDIF), Alexander Jorge Saliba, criticou a atuação da ANS, argumentando que ela levou a uma concentração de mercado. Antes da criação da agência, continuou, havia mais de 4 mil seguros-saúde, enquanto hoje o número está em 617. Esse cenário, declarou, vai levar a um número maior de beneficiários presos a um número menor, o que é ruim para o consumidor.

Sobre os reajustes de preços, Saliba avaliou que há um problema de como compatibilizar a utilização com o pagamento. “Os valores que hoje são reajustados são muito altos porque as operadoras precisam melhorar o seu ganho para pagar o que está sendo utilizado. Só que neste meio, temos problema das administradoras de benefício que ficam com 15% dos valores dos contratos que não têm função nenhuma, são intermediários. Isso precisaria ser revisto”, defendeu.

A diretora executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Vera Valente, destacou que há uma busca maior por planos de saúde, mesmo em um contexto de crise econômica e aumento do desemprego. Ela citou uma pesquisa realizada pelo Vox Populi em 2021, segundo a qual, o índice de satisfação com os planos de saúde foi o maior dos últimos anos, enquanto o índice de insatisfação foi o menor, de 14%. E entre as pessoas descontentes, 5% citam preço e mensalidade como problema.

“O que operadoras fazem é cumprir regras. Relação contratual com empresa está protegida em um mercado livre e existe mecanismo da portabilidade. Quem não está satisfeito pode migrar”, disse a diretora executiva da FenaSaúde.

O analista do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Matheus Zuliane Falcão, sublinhou o fato de que os aumentos de planos coletivos, sem uma regulação mais forte, foram superiores aos dos planos individuais. Ele pontuou que a lei faculta à ANS o estabelecimento de regras para o reajuste dos planos coletivos, mas a agência não atua neste segmento.

Ele rebateu o argumento de que os planos coletivos deveriam ser deixados em uma livre negociação entre empresas contratantes e operadoras. “O Idec fez pesquisa em que analisava que nos últimos cinco anos os reajustes das empresas mais reclamadas por consumidores. O reajuste médio por essas operadoras estava em 11,28%, maior do que os reajustes dos planos individuais, que foi de 8,14%. Existem muitas evidências de que este poder de barganha das empresas não existe”.

O presidente da CTFC, senador José Reguffe (PODEMOS-DF), observou que há preocupações em torno do aumento dos valores dos planos. “Considero importante que se faça reflexão sobre modelo atual. É difícil que consumidor consiga um plano individual, e ele é obrigado a consumir o coletivo, onde ele não tem garantia da renovação deste contrato. Quando um membro tem um câncer o contrato não é renovado ao fim do ano”, disse.

Remuneração de profissionais

A primeira Secretária da Associação Brasileira de Odontologia Seção do Distrito Federal (ABO-DF), Daniela de Assis Moya Yokomizo, abordou a remuneração dos dentistas, criticando o modelo atual, definido totalmente pelos planos de saúde.
“Os planos determinam toda a forma de pagamento que deve ser realizada aos prestadores de serviço. Os do campo da odontologia não fazem parte da definição de valores. Os valores repassados pelos planos estão abaixo do custo. Há planos que repassam ao dentista pela aplicação de flúor R$ 0,01. Só o material que se gasta gira em torno de R$ 16”, observou.

 

Fonte: Agência Brasil

FGTS: confira as principais dúvidas dos trabalhadores sobre os depósitos

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma ajuda monetária nesta situação.

O FGTS é um fundo vinculado à conta do trabalhador. Mensalmente, o empregador deposita uma porcentagem do salário bruto do empregado. A conta é aberta no momento do primeiro depósito.

Tem direito aos depósitos todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988.

Embora seja um direito, não são todos os trabalhadores que acompanham os pagamentos e sabem quanto devem receber ou como conferir. Confira abaixo as principais dúvidas dos colaboradores sobre o depósito do FGTS.

Qual o valor do depósito?

O valor será o correspondente a 8% do salário bruto pago ao trabalhador registrado sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, obrigação prevista também pela CLT.

Para os Contratos de Aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

O valor do FGTS não é descontado do salário do trabalhador, como é feito no INSS, pois é uma obrigação do empregador.

Quando o depósito deve ser feito e por quem?

O empregador deve realizar o depósito até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 7 seja dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Se o empregador depositar após o vencimento, o depósito deve receber juros e correção monetária.

Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?

Os depósitos e saques podem ser acompanhados por diversos meios:

– Aplicativo FGTS: basta fazer o download no smartphone, realizar o cadastro e fazer o login com CPF e senha. No app é possível conferir os valores depositados e as movimentações já realizadas;

– SMS: após realizar a adesão do recebimento de SMS, o trabalhador receberá no número cadastro um SMS notificando o depósito realizado;

– Correio: é possível receber o extrato do FGTS no endereço residencial a cada 2 meses.

O que fazer caso o empregador não esteja depositando?

O trabalhador poderá verificar direto com seu empregador sobre o ocorrido, ou ainda caso seja avaliado um ato de má fé, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.​

As contas do FGTS têm rendimento?

Mensalmente as contas recebem atualização monetária mensal e juros de 3% a.a., conforme previsto na Lei.

Fonte: Notícias Contábeis

Câmara aprova flexibilização na lei de improbidade administrativa

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16), por 408 votos a 6, um projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa ao flexibilizar regras que puniam gestores por irregularidades na administração pública. O projeto segue para o Senado.

Entre os pontos de destaque no texto está a necessidade de comprovar o dolo (intenção) do gestor em cometer a irregularidade, o que argumentam ser mais difícil de provar. Atualmente, falhas e erros de gestão já permitem punições.

Além disso, o projeto restringe o alcance da punição de perda da função pública por atos de improbidade. Ou seja, o gestor só poderá perder o cargo se ainda estiver nele no momento da condenação – se o prefeito foi eleito para outra função, como deputado, não perderá o mandato. A exceção são casos que envolvem enriquecimento ilícito.

O texto também extingue a ação de improbidade quando houver a absolvição criminal pelo mesmo ato, impedir que os entes lesados possam ingressar com ações por improbidade administrativa (será prerrogativa apenas do Ministério Público) e limitar os inquéritos para investigar atos de improbidade em no máximo 360 dias.

O projeto classifica o nepotismo (contratação de parentes) e publicidade com “inequívoco enaltecimento do agente público” como improbidade. E ainda modifica as penas para punir enriquecimento ilícito, de oito a dez anos para até 14 anos de prisão, e o prazo de suspensão dos direitos políticos de oito para 12 anos.

De acordo com os defensores do projeto, a lei atual tem uma interpretação muito aberta para penas muito duras e que quase todos os gestores públicos do país acabam por responder a processo, o que levaria pessoas com boas intenções a desistirem de entrar na vida pública.

Improbidade administrativa

O parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) recebeu apoio de quase todos os partidos, com exceção do Novo, Podemos e Psol, e todas as emendas votadas acabaram rejeitadas. O governo também apoiou a iniciativa.

Zarattini defendeu que as modificações evitarão que os gestores públicos se sintam ameaçados a todo tempo pelos órgãos de fiscalização.

“Queremos uma lei que de fato puna quem tem que ser punido, aqueles que causam dano ao patrimônio público e os corruptos, e queremos ao mesmo tempo permitir que os gestores, os administradores, tenham liberdade para  exercer, dentro da lei, suas atribuições”, afirmou.

O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) afirmou que a lei coloca no mesmo balaio os honestos e os desonestos e que 80% dos prefeitos da sua região foram acusados de improbidade e 64% foram condenados – inclusive ele.

O tucano citou estudo do Instituto de Direito Público (IDP) nos acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que menos de 10% dos recursos estavam relacionados a enriquecimento ilícito. “90% daqueles que foram chamados de desonestos não enriqueceram, não atuaram como corruptos”, disse.

 

Fonte: Noticias Contábeis

Abono salarial: prazo para saque do PIS/Pasep termina em 14 dias

Faltam apenas duas semanas para o fim do prazo do saque do abono salarial do PIS/Pasep que permitirá a retirada de até R$1.100 pelo trabalhador, até 30 de junho de 2021.

Tem direito ao abono os colaboradores que trabalharam com carteira assinada ou como funcionário público no ano passado por pelo menos 30 dias, receberam em média dois salários mínimos por mês e tem inscrição no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos.

O valor do saque varia de acordo com o tempo trabalhado, com valor máximo de R$1.100 (salário mínimo vigente em 2021) e a quantia poderá ser retirada nas agências da Caixa por colaboradores do setor privado e no Banco do Brasil pelos funcionários públicos.

Como conferir se o trabalhador realmente tem o direito

Se restou dúvidas sobre o direito ao benefício, aqueles que contribuem no setor privado e recebem PIS, podem conferir no aplicativo Caixa Trabalhador ou no telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.

O servidor público que recebe o Pasep pode confirmar a informação por meio dos seguintes contatos: central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

Fonte: Notícias contábeis