Como conseguir as melhores taxas de juros na hora de obter crédito

A taxa de juros é a remuneração cobrada para a tomada de crédito ou para o financiamento de bens e serviços. Além de remunerar quem empresta o dinheiro, ou financia um bem, sua formação também considera outros aspectos, como impostos e o risco de eventual inadimplência.

Segundo Adilson Seixas, especialista em crédito empresarial e fundador e CEO da LOARA, geralmente quando uma pessoa decide comprar um bem, como um carro por exemplo, ela vai até uma concessionária, escolhe o modelo e submete-se à avaliação de crédito. O vendedor já vem com o financiamento pré-aprovado. Como o comprador, normalmente, não conhece muito sobre o custo do dinheiro, ele apenas atenta se a parcela cabe no bolso e dá continuidade ao processo, que a longo prazo pode sair muito mais caro do que se espera.

Nos casos de empréstimos ou crédito para capital de giro, acontece a mesma situação. Muitas pessoas e empresas procuram os bancos somente quando precisam do crédito, sem um planejamento prévio. Esse processo, geralmente, faz com que o tomador foque sua necessidade imediata e perca boas oportunidades que, certamente, existem no mercado. Contudo, para que essas oportunidades sejam aproveitadas, é fundamental conhecer o mercado de crédito e planejar o melhor momento para sua tomada.

Um ponto que é muito importante alertar nesse momento, o imediatismo na captação de crédito pode prejudicar os resultados e consequentemente a saúde financeira, principalmente das empresas.

Ao decidir comprar um bem, como um carro por exemplo, ou obter crédito para capital de giro, no caso de empresas, o primeiro passo é procurar os bancos onde se possui conta. Depois disso, aprovar o crédito e comparar as taxas entre os bancos. Somente depois disso, decida com qual instituição financeira você vai trabalhar.

Outra recomendação: para conseguir crédito bom e barato, não basta ser apenas um bom negociador. Quanto mais você conhecer sobre o mercado de crédito, melhores oportunidades você vai conseguir.

Nesse sentido, pode ser interessante buscar uma empresa especializada em captação de crédito, com conhecimento no mercado de crédito e sólidas parcerias com os agentes financeiros do país. Também é importante ter um planejamento consistente podendo melhor avaliar o leque de opções com melhores condições de negociação.

É fundamental essa preocupação com a sustentabilidade em crédito bancário, tendo a liberdade de escolher a opção com melhor custo-benefício. Lembrando que mesmo as grande fortunas e empresas utilizam o crédito, mas isso de forma inteligente e que possibilite o crescimento.

Fonte: Notícias Contábeis

Pandemia: Setor privado demite 11,5 milhões em um ano e setor público contrata 145,4 mil

A pandemia trouxe como reflexo o desemprego para vários trabalhadores. Entre os meses de setembro de 2019 e de 2020, 11,5 milhões de brasileiros saíram da população ocupada no setor privado.

Os dados, que mostram um recorde, são de um levantamento da consultoria IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Trimestral. No total, em setembro de 2020, o setor privado contava com 70,6 milhões de trabalhadores, incluindo formais, informais, empregadores, conta própria, entre outros.

Já no setor público, o movimento foi contrário. Nesse mesmo período de um ano, houve contratação de 145,4 mil funcionários. Em setembro do ano passado, os trabalhadores do setor somam 11,8 milhões.

“O ciclo de contratações do setor público acompanha muito mais o calendário das eleições do que a economia do país”, explica Mariana Leite, pesquisadora do IDados, em entrevista ao G1. “Até porque os servidores, em sua maioria, têm estabilidade no emprego. E a demanda por serviços públicos, em momentos de crise, não diminuiu tanto quanto a demanda por serviços privados”, complementa.

A diferença de trajetória dos empregos público e privado indica que as desigualdades no mercado de trabalho devem ser reforçadas pela crise atual. Isso porque, além de criar vagas, o funcionalismo paga o dobro da iniciativa privada.

Segundo o IDados, a remuneração média dos servidores era de R$ 3.951 em setembro de 2020 – valor 94,4% superior aos R$ 2.032 oferecidos pela iniciativa privada.

Contratações no setor público

Segundo dados da Pnad Contínua, no trimestre encerrado em junho de 2020, a proporção de funcionários públicos chegou a 14,8% da população ocupada, o máximo já apurado desde que o levantamento começou a ser realizado, em 2012. Em setembro, apresentou um leve recuo, para 14,3%.

“O setor público está sempre contratando, aumentando as despesas e os salários, enquanto que o mercado de trabalho privado opera numa outra lógica e recebe todos os impactos, quer seja de uma adversidade excepcional – como a que estamos vivendo agora -, quer seja das adversidades da economia e da estrutura do país como um todo”, afirma Ana Carla Abrão, economista e sócia da consultoria Oliver Wyman, em entrevista ao G1.

A estrutura da carreira no setor público ajuda a explicar por que há um aumento na contratação, apesar do cenário de restrição fiscal enfrentado por municípios, estados e União.

Com promoções e progressões em excesso, há sempre falta de funcionários na ponta, explica Ana Carla, o que acaba criando uma necessidade permanente de contração de pessoal.

“Existe um mecanismo que faz com que novas contratações sejam sempre necessárias, porque falta servidor na ponta, embora haja até excesso de pessoas na atividade meio e nos topos das carreiras”, afirma a economista.

Fonte: Notícias Contábeis

Simples Nacional: última semana para solicitar adesão do regime tributário

Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira (29) para aderir ao regime do Simples Nacional. É importante lembrar que este é o único momento do ano em que o empreendedor pode solicitar adesão desse regime e de maneira totalmente digital. A requisição pode ser feita tanto por empresas que já existem, quanto por empresas que vão iniciar suas atividades.

O Simples Nacional é um regime tributário que visa simplificar a arrecadação de impostos das empresas. Quem aderir ao Simples, paga oito tributos:

  • ICMS
  • IPI
  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS
  • COFINS
  • ISS
  • INSS patronal

Quem pode aderir ao Simples Nacional

Estão aptas a aderir ao regime do Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso ter limite de receita bruta anual, que atualmente é de 4,8 milhões de reais para ME e EPP, e estar sem dívidas com a União.

O processo de solicitação é feito digitalmente. O empreendedor precisa entrar na página do Simples Nacional, no site da Receita Federal, e seguir as orientações que estão disponíveis na página.

De acordo com o Sebrae, o sistema verifica automaticamente a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal. Se houver alguma pendência, a solicitação ficará em análise.

Exclusão do Simples

Neste ano, devido à pandemia de covid-19, empresas do Simples Nacional que estão em dívida com a União não serão excluídas do programa. Diante disso, as ME e EPP não precisão fazer nova opção neste ano.

A permissão para continuar no regime tributário, porém, não significa que o débito foi perdoado. É preciso se programar financeiramente para regularizar a situação o quanto antes. O regime permite o parcelamento da dívida em aberto.

Fonte: Notícias Contábeis

5 perguntas e respostas para quem quer abrir um MEI

Em 2020, o número de MEIs cresceu cerca de 20%. De acordo com dados da Receita Federal, o número de registros saltou de 9,43 milhões em janeiro para 11,32 milhões em dezembro.

Com mais pessoas querendo se tornar microempreendedoras individuais, também surgiram dúvidas sobre este modelo empresarial. Confira 5 principais perguntas e respostas sobre MEI.

O que é MEI?

MEI – ou Microempreendedor Individual – é um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe.

Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, esse modelo começou a funcionar em 1º de julho de 2009. Alguns exemplos comuns de microempreendedores individuais são artesãos, cabeleireiros, pintores, vendedores de roupas, eletricistas, doceiros e donos de minimercado.

Quando se torna MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – é necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade.

Em outras palavras, a arrecadação de tributos é única e simplificada.

Além disso, o MEI pode emitir notas fiscais e ganha direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria – por idade ou por invalidez.

Como abrir um MEI

Todo o processo para abrir um MEI é online e gratuito:

– Acesse a área do empreendedor no site gov.br;
– Clique em “Quero ser MEI” e, depois, em “Formalize-se”;
– Cadastre-se no portal de serviços do governo ou, caso você já tenha uma conta, faça o login;
– Siga os passos indicados e pronto! Seu MEI será criado e o CNPJ será gerado automaticamente.

Como emitir DAS MEI

Emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI – ou DAS MEI – é simples, você só precisa de acesso à internet:

– Acesse a área do empreendedor no site gov.br;
– Clique em “Já Sou MEI”;
– Selecione a opção “Pagamento de contribuição mensal”;
– Escolha a forma de pagamento e siga os passos indicados pelo site.

Lembrando que a guia de pagamento não é enviada pelos correios: é necessário fazer a emissão pelo site gov.br.

Como emitir nota fiscal MEI

O processo para emitir nota fiscal sendo MEI varia de acordo com o tipo da nota e do estado. Por isso, o ideal é conferir na prefeitura (para prestadores de serviço) ou na Secretaria da Fazenda Estadual (para comércio e indústria) quais os procedimentos necessários.

Apesar de parecer algo simples, o processo para emitir nota como MEI pode ser burocrático e é essencial se atentar aos detalhes de cada tipo e lugar.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, os microempreendedores individuais de serviço que precisam emitir nota devem criar uma Senha Web no portal da prefeitura, realizar o desbloqueio da senha com a Secretaria Municipal de Finanças para, só então, conseguir acessar o sistema de emissão da nota fiscal eletrônica.

Como funciona o empréstimo para MEI

Se você é MEI, saiba que existem linhas de crédito com condições especiais para microempreendedores individuais. Para solicitar, entretanto, é essencial comprovar que o empréstimo será usado em benefício da empresa.

O primeiro passo é pesquisar e escolher a instituição financeira que oferece uma opção que caiba no seu planejamento financeiro. Vale notar que quem é MEI tem direito a redução da taxa de juros na hora de pedir empréstimo para o negócio.

Também é importante lembrar que cada instituição oferece produtos e condições diferentes – de pagamento, nas taxas praticadas ou mesmo nas regras para a efetivação do empréstimo.

Além disso, a linha de crédito oferecida pode variar de acordo com a necessidade de cada microempreendedor – como realizar um investimento, ampliar o capital de giro ou antecipar vendas.

Informações: Nubank

PGMEI – liberada emissão de DAS para PA 01/2021

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração do DAS do período de apuração (PA) 01/2021, com vencimento em 22/02/2021, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário mínimo.

Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

  • R$ 55,00 de INSS (5% do valor do salário mínimo, de R$ 1.100,00);
  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto e
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Contabilidade na TV

Receita publica previsão do início da EFD REINF 2.0

A Receita Federal publicou um comunicado nesta última quarta, 20 de janeiro, a respeito do início da versão 2.0 da EFD REINF, etapa em que entrará em vigor os registros envolvendo as retenções diversas (CSLL, IRRF, PIS/COFINS) etc.

Segundo previsão do órgão, a previsão atual é de que o layout seja publicado atualizado até setembro de 2021, com prazo de implantação e produção para as empresas a partir de março/2022, data em que todas as empresas já estarão entregando os demais blocos e registros.

No comunicado, a Receita Federal confirmou que em maio de 2021 entra em vigor a EFD Reinf 1.5, versão que não teve muitas alterações ou mudanças em relação a vigente até o momento (1.4).

“Muitas pessoas ainda estão despreocupadas com a EFD REINF, que terá início em maio/2021 para o Grupo 3 – Simples Nacional.  A verdade é que esse não é mais um bicho de sete cabeças, pois um dos nossos treinamentos ajuda os profissionais a encontrarem o caminho e não se preocuparem com erros e multas na entrega da EFD REINF”, comenta Hans Misfeldt, criador da Contábil Play.

Confira a íntegra do Comunicado RFB nº 01:

Comunicado RFB nº 01, de 13 de janeiro de 2021
Assunto: Estabelecimento de cronograma de implantação da EFD-Reinf.

1. Tendo em vista o Ato Declaratório Executivo nº 67, de 12 de novembro de 2020, que aprovou a versão 1.5 dos leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), a presente nota trata do estabelecimento de cronograma de implantação da EFD-Reinf, nos termos que seguem:

2. Implantação da versão de trabalho – EFD-Reinf versão 1.5

Publicação do leiaute: 12/11/2020

Produção restrita (ambiente de testes): 01/03/2021

Início da versão 1.5 (ambiente de produção): 10/05/2021

3. Previsão de novas implementações – EFD-Reinf versão 2.0

Especificação do leiaute: a partir de julho/2021

Publicação do leiaute: até setembro/2021

Produção restrita (ambiente de testes): a partir de janeiro/2022

Início da versão 2.0 (ambiente de produção): a partir março/2022

4. Destaca-se que, havendo necessidade de ajustes não estruturais na versão de trabalho 1.5, estes poderão ser realizados a qualquer tempo, dependendo da urgência e dos impactos resultantes e considerando o tempo mínimo necessário aos desenvolvedores para ajuste em suas aplicações.

José Barroso Tostes Neto
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

Fonte: Sped e Contábil Play

Mercado eleva projeção para inflação e vê alta de 3,43%

Após inflação de 4,52% em 2020, o mercado financeiro elevou, pela segunda semana consecutiva, as projeções de alta para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2021, de 3,34% para 3,43%. Os dados constam no relatório Focus, divulgado na manhã desta segunda-feira (18) pelo Banco Central (BC).

Para o próximo ano, as estimativas para o indicador se mantiveram inalteradas em relação à semana anterior, em 3,50%.

Passados os fortes impactos da pandemia de coronavírus sobre a economia brasileira, a expectativa dos economistas ouvidos pelo BC é de que o Produto Interno Bruto (PIB) cresça 3,45% este ano (ante projeção anterior de 3,41%), e 2,50%, em 2022, sem alterações em relação ao último levantamento.

Com relação aos demais indicadores, as estimativas foram mantidas no relatório desta semana.

Os economistas veem o dólar negociado a R$ 5,00 ao fim deste ano e a R$ 4,90, em dezembro de 2022.

Já a Selic deve encerrar 2021 em 3,25% ao ano, subindo para 4,75% a.a. até o fim do próximo ano. O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) se reúne nesta semana para a primeira reunião de 2021.

Previsões

Entre os economistas ouvidos pela autoridade monetária que mais acertam as previsões, reunidos no grupo “Top 5 médio prazo”, as projeções para inflação, taxa Selic e dólar foram alteradas.

O grupo revisou para baixo a expectativa para o IPCA, de 3,74% para 3,40% neste ano, e de 3,63% para 3,50% no próximo.

No que tange às expectativas para a taxa Selic, estas foram elevadas de 2,88% para 5,00%, em 2021, e de 4,00% para 5,00%, em 2022.

Já o dólar deve encerrar este ano negociado a R$ 5,05 (sem mudança em relação ao levantamento anterior) e o próximo, a R$ 4,95 (ante R$ 4,93 na semana passada).

Mudanças no Focus

A partir da próxima segunda-feira (25), o Focus terá um novo formato, tanto para a coleta quanto para a divulgação dos dados.

Segundo o BC, as estimativas para o IPCA passarão a considerar um horizonte de 25 meses, em vez de 18. Já a Selic e o câmbio serão coletados para os próximos 24 meses.

Ainda de acordo com a autoridade monetária, a taxa de câmbio passará a ser a média da taxa Ptax de venda do período, com base nos respectivos dias úteis, e não mais a taxa vigente no último dia do período. Além disso, a taxa anual passará a ser a média de dezembro, e não mais a do último dia útil do ano.

Além disso, será eliminada a terceira página do relatório, que diz respeito aos dados do grupo “Top 5”. Essas estatísticas permanecerão apenas nas séries históricas do site do BC.

Fonte: Info Money

Conheça os riscos de não pagar os impostos da sua empresa

O ano de 2020 foi difícil para muitos empresários. Dívidas acumularam, colaboradores precisam ser desligados e muitos negócios não resistiram e precisaram fechar as portas. Muitas companhias já começaram o ano com saldo devedor acumulado e diante de tantos compromissos para honrar, deixar de pagar os impostos ao governo pode ser uma possibilidade que muitos vão considerar.

Mas essa não é uma boa decisão, segundo Regina Fernandes que é perita contábil. Isso porque deixar de pagar tributos acarreta em uma série de problemas para a empresa. A lista de consequências é enorme e vai desde a incidência de multas até a impossibilidade de distribuição de lucros para os sócios.

A base de cálculo para os impostos varia de acordo com a atividade exercida ou mesmo o regime tributário de cada empresa.

No entanto, Regina explica que a maioria das empresas que deixam de pagar seus impostos são penalizadas com uma multa de 0,33% por dia de atraso, podendo chegar a 20%. Se o atraso no pagamento for superior a um mês, além da multa, incidem ainda juros de mora, que são cobrados já a partir do mês seguinte à inadimplência. O cálculo considera a taxa Selic + 1%.

As empresas que não pagam impostos em dia também ficam impedidas de participar de licitações públicas. Isso acontece quando ela entra para o cadastro de inadimplentes. Assim, ela fica impossibilitada de emitir as certidões negativas exigidas nas licitações ou mesmo em concorrências de grandes empresas. E, se a situação do caixa já não estava boa, imagine com tantas restrições para trabalhar e conquistar novos clientes?

A perita diz que soma-se a isso o fato que, com o avanço da tecnologia, o Fisco vem aprimorando o monitoramento e o cruzamento de informações das empresas. Caso o imposto fique muitos meses sem pagamento, a empresa devedora pode sofrer o bloqueio de bens, que entram como garantia de pagamento ao Fisco.

Empréstimos e ajudas financeiras

Além dos problemas mencionados, o não pagamento dos tributos da empresa pode acarretar na dificuldade em relação à obtenção de empréstimos em instituições financeiras.

“Os bancos se recusam a emprestar dinheiro para empresas que devem ao governo. Em muitos casos, vale mais a pena solicitar um empréstimo para manter os impostos em dia do que arcar com as consequências do não pagamento. Numa situação legal, a chance de uma empresa conseguir um empréstimo a uma taxa de juros justa é muito maior”, orienta Regina.

Ela destaca ainda que, dependendo da situação, a empresa pode ser acusada de sonegação fiscal, o que é bem diferente de não pagar os impostos em dia. Atrasar o pagamento é uma ilegalidade administrativa. Já sonegar é um crime, conforme a Lei n.º 8.137/90 e a n.º 4.729/65. “A sonegação fica caracterizada quando se comprova que a empresa omitiu ou alterou informações ao Fisco, visando benefício próprio”, pontua.

Caso seja comprovada a sonegação, a multa pode chegar a até 225% do valor devido mais juros da taxa Selic. Os sócios da empresa também são responsabilizados criminalmente pela sonegação. Seus bens particulares podem ser penhorados e, em casos extremos, há pena de reclusão de dois a até cinco anos.

Soluções mais viáveis

Por todas essas razões, fica evidente que não pagar impostos em dia não é um bom negócio. A empresa que está com dificuldades financeiras pode recorrer a um empréstimo ou mesmo solicitar a isenção de algum tributo – benefício que pode ser concedido pela união, estado ou município responsável pela cobrança.

“Outra saída inteligente para o problema é fazer o planejamento tributário, que considera se a empresa está no regime mais adequado, busca oportunidades legais para reduzir a carga tributária e até mesmo para recuperar impostos pagos a mais pela empresa” explica a perita.

Infelizmente, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam. Isto porque a legislação tributária brasileira é muito complexa, com mais de 40 mil leis tributárias em vigor.

Fonte: Notícias Contábeis

Garantia-Safra: Governo libera auxílio para agricultores

O programa tem o objetivo de assegurar o sustento básico das famílias que têm perdas na lavoura devido a secas ou enchentes.

Segundo o ministério, os valores serão liberados para agricultores dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí.

Os desembolsos do Garantia-Safra da temporada 2019/2020 ainda estão em curso. No ciclo anterior (2018/2019), o governo realizou pagamentos no valor de R$ 361 milhões a 425.404 agricultores. O valor representou um recuo de 18,7% em relação à safra 2017/2018, quando foram liberados R$ 444 milhões, a 522.425 produtores.

Garantia-Safra

O Garantia-Safra é disponibilizado para os agricultores que têm renda mensal de até um salário mínimo e meio e que morem em municípios que tiveram perdas de produção igual ou superior a 50%.

O Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Benefício bloqueado

O agricultor que está com o benefício bloqueado deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra neste link, e verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta no perfil.

O agricultor terá até 30 dias, após essa segunda-feira (18), para se manifestar em relação ao bloqueio.

Fonte: Notícias Contábeis

Voltar ao trabalho presencial: veja direitos e deveres de funcionários e empregadores

Um novo ano começou e a pandemia ainda está presente no mundo inteiro. Apesar das recomendações de distanciamento social, muitas empresas já retomaram o trabalho presencial em 2020 e outras deixaram para fazer isso agora em janeiro.

Mas ainda é preciso se atentar aos cuidados que devem ser tomados para prevenção da Covid-19 no ambiente de trabalho. É importante que os funcionários sigam as recomendações do empregador.

O especialista em direito do trabalho, Flavio Aldred Ramacciotti, em entrevista ao G1, respondeu dúvidas sobre contágio da doença no ambiente de trabalho e no trabalho remoto, prazo para retorno após o fim do home office, possibilidade de recusa para a volta à jornada presencial, entre outras questões comuns de empregados e empregadores. Confira:

Doença ocupacional 

Para a configuração da Covid-19 como doença profissional é fundamental a prova do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado pelo empregado. Obviamente, nas funções que estão diretamente relacionadas com o cuidado da doença (médicos, enfermeiros, e demais profissionais de saúde), esse nexo de causalidade é mais evidente, já que eles trabalham em locais onde é inquestionável a existência do coronavírus (exceto se trabalharem em hospitais que não tenham casos da doença).

Para outras profissões que não tenham relação direta com a doença, esse nexo de causalidade é menos evidente e deve ser robustamente provado para se reconhecer a Covid-19 como doença profissional.

Retorno ao presencial após home office

O retorno do trabalhador em regime de home office ao trabalho interno na empresa poderá ser determinado a critério do empregador, mediante comunicação escrita ou eletrônica, respeitado o prazo mínimo de 48 horas.

Sobre o banco de horas, a compensação poderá ser realizada em até 18 meses, contados do término da decretação do estado de calamidade pública. No caso de saldo negativo no banco de horas, o empregado poderá prorrogar sua jornada de trabalho em até 2 horas diárias, respeitando o limite total de 10 horas diárias de trabalho. As prorrogações da jornada neste regime não serão consideradas horas extras.

A prorrogação da jornada poderá ser determinada a critério do empregador, não necessitando de novo acordo individual ou coletivo.

Demissão após redução de jornada e salário

O empregado que teve redução não poderá ser demitido após o término da redução por período igual ao que durou a redução. A demissão sem justa causa acarretará o pagamento de indenização extra.

Assim, em caso de demissão sem justa causa, haverá aumento do valor das verbas rescisórias. O empregador deverá pagar, além do que já é devido em uma demissão sem justa causa:

  • 50% do valor do salário a que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução de jornada de 25%;
  • 75% do valor do salário a que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução de jornada de 50%;
  • 100% do valor do salário a que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução da jornada de 70%.

Monitoramento de saúde

É obrigação de toda empresa acompanhar rigorosamente as recomendações dos órgãos competentes para implementação das medidas necessárias, evitando colocar em risco a saúde de seus empregados e familiares.

É recomendado criar um processo e determinar os setores responsáveis para lidar com os casos suspeitos e confirmados, incluindo o monitoramento das pessoas que tiveram contato com contaminados ou suspeitos nos últimos 14 dias.

Outra medida é aferir a temperatura corporal dos empregados e clientes na entrada, e nos casos em que for constatada a temperatura superior a 37,5°C, restringir o acesso ao estabelecimento e redirecionar para receber cuidados médicos.

É indicado ainda flexibilizar o horário de aferição de temperatura, devendo ser realizada a qualquer momento do expediente.

O ideal seria a empresa disponibilizar testes para todos os empregados ou determinados setores. É importante lembrar que a Covid-19 não pode ser motivo para nenhum tipo de discriminação.

Posso me recusar a voltar ao trabalho presencial?

Em princípio não pode ter recusa, a não ser que o empregado tenha alguma justificativa médica plausível. Deve prevalecer o bom senso, mas se o empregado se recusar a trabalhar sem justificativa, isso pode ser considerado como abandono de emprego e resultar na demissão por justa causa.

Principais diretrizes para a retomada segura das atividades:

  • Distanciamento social;
  • Higiene pessoal;
  • Limpeza e higienização de ambientes;
  • Comunicação;
  • Monitoramento das condições de saúde.

Principais recomendações para manter o distanciamento social:

  • Flexibilizar os horários de trabalho para evitar proximidade e aglomeração;
  • Manter a distância mínima entre pessoas de 2 metros em todos os ambientes internos e externos, reorganizando o ambiente de trabalho;
  • Demarcar áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações, mantendo o número mínimo de pessoas no mesmo ambiente;
  • Sempre que possível, manter os ambientes abertos e arejados;
  • Utilizar barreira física, no formato de divisórias transparentes ou protetores faciais, quando a distância mínima não puder ser mantida;
  • Suspender temporariamente as simulações de incêndio;
  • Organizar escalas diferentes para horário das refeições ou pausas;
  • No início das atividades, organizar ponto de descontaminação, para limpeza de bolsa, entrega de máscaras, etc., preferencialmente em local com acesso a água e sabão.
  • Quais são as principais diretrizes para a manutenção da higiene?
  • Manter a distribuição dos EPIs necessários para cada atividade, além de disponibilizar locais para higienização das mãos com água e sabão;
  • Distribuir álcool em gel em todos os ambientes e estações de trabalho;
  • Distribuir máscaras para cada um dos empregados;
  • Exigir do uso de máscaras ou protetores faciais em todos os ambientes de trabalho, por empregados e clientes, e recomendar o uso no trajeto para o trabalho;
  • No caso de EPIs reutilizáveis, caberá ao empregador efetuar a sua desinfecção ou disponibilizar local adequado para que o empregado o faça, diariamente;
  • Fornecer alimento e água de forma individualizada, devendo ser removidos bebedouros de uso comum.
  • Quais são as normas para limpeza e higienização de ambientes?
  • O processo de limpeza e higienização deve ser intensificado, e as áreas e objetos de uso comum devem ser limpos a cada 3 horas;
  • Deve ser dada atenção também a limpeza de pisos, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras e computadores, que deverão ser limpos ao início e término de cada dia;
  • Manter portas e janelas abertas evitando o toque das maçanetas e fechaduras;
  • Retirar ou evitar o uso de tapetes e carpetes, ou intensificar a limpeza deles;
  • Evitar o uso de ar condicionado ou manter filtros e dutos limpos, devendo ser realizada a limpeza semanal do sistema;
  • Em caso de confirmação de caso de Covid-19, isolar todos os ambientes em que a pessoa infectada transitou e realizar limpeza e higienização completa.