13º salário: Termina hoje o prazo para pagamento da 1ª parcela

Termina hoje (30) o prazo para que as empresas paguem a primeira parcela do 13º salário aos funcionários. Já a segunda parcela, precisará ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 18 de dezembro. Mas, trabalhadores que pediram o adiantamento do 13º nas férias, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda.

O 13º salário é um benefício de direito de pessoas contratadas em regime CLT. O pagamento é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.

O Empregador tem direito de pagar esse benefício parcelado, ou seja, metade do salário em novembro e metade em dezembro.

Redução e suspensão de jornada

Segundo orientação do governo federal, os colaboradores que tiveram a jornada de trabalho reduzida devem receber o 13º de forma integral, com base na remuneração do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

Já no casa dos contratos suspensos, a orientação é que o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A mesma orientação vale para os trabalhadores com jornada reduzida que não receberem o 13º de forma integral.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do 13º salário. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

Quem tem direito

Por lei, o benefício contempla todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, eles receberam as duas parcelas entre abril e junho.

O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

Já quem trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, por exemplo, terá direito a 2/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Afastados, temporários, demitidos e estagiários

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º.

O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional.

A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

O 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família pode não ser pago em 2020. Segundo o Ministério da Economia, não há previsão, até o momento, para o desembolso da parcela.

Fonte: Notícias Contábeis

Proposta permite saque de FGTS para pagar qualquer financiamento imobiliário

Tramita no Senado um projeto que autoriza o saque de parte do FGTS para o pagamento de operação de qualquer financiamento imobiliário, mesmo que não esteja vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Ainda não foi designado relator para o PL 5.216/2020.

De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a proposta altera o art. 20 da Lei do FGTS (Lei 8.306, de 1990) para permitir também o saque de parte do FGTS para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor.

Lasier argumenta na justificativa que o FGTS é “uma poupança formada pelo suor e talento dos trabalhadores, que mensalmente têm parte de seu salário depositado pelos empregadores na conta vinculada”. O senador diz ainda que os recursos do fundo trazem segurança para o trabalhador e sua família em casos de demissão, aposentadoria, doenças ou compra da casa própria.

“Uma das funções mais populares do FGTS é o seu uso em financiamentos habitacionais. Entretanto, alguns trabalhadores se deparam com um entendimento rígido da Caixa se precisarem usar os recursos em financiamentos fora do SFH. O tema tem sido judicializado, e a Justiça Federal tem entendido que a lei não veda este tipo de uso. Contudo, não é razoável que os trabalhadores tenham que ajuizar ações para tanto, sob pena de elevada angústia e incerteza para o planejamento de suas vidas. Propomos que não haja dúvida quanto à possibilidade de uso do FGTS em financiamentos fora do SFH. Trazemos para a lei, portanto, o entendimento recente da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)”, afirma Lasier.

De acordo com a proposta, os saques de FGTS destinados a pagar operações fora do SFH terão que observar os mesmos limites financeiros das operações realizadas no âmbito desse sistema.

O SFH e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) são os mais usados no país para promover financiamento de imóveis. O primeiro é controlado pelo governo, já o SFI não regula as condições de financiamento, que ficam nas mãos dos agentes financeiros, como os bancos.

Fonte: Agência Senado

Receita Federal lança novo serviço focado no CPF

Tendo em vista um aumento significativo na demanda por atendimento para obter serviços relacionados ao CPF nas unidades físicas, a Receita Federal lançou no site uma nova seção chamada Meu CPF.

A seção reúne os principais serviços e orientações voltadas à regularização do cadastro, simplificando a interação dos cidadãos com a Receita Federal e esclarecendo de forma visual as principais dúvidas sobre o assunto.

Em destaque, a página temática traz um infográfico com as principais situações irregulares do CPF e informa o que o cidadão deve fazer para se regularizar.

Nas situações mais comuns, não há necessidade de sair de casa. O cidadão pode atualizar o CPF pela internet e, se houver necessidade de apresentar os documentos de identificação, pode enviar por e-mail à Receita Federal, anexando, também, uma selfie sua segurando o documento, para comprovar a legitimidade.

Acesse Meu CPF

Fonte: Governo do Brasil

Governo diz que nova lei de falências deve acelerar recuperação de empresas

A nova Lei de Falências deve ser votada nesta quarta-feira (25) pelo Senado e o Ministro da Economia, Paulo Guedes, reforçou estar confiante na recuperação economia com essa aprovação. De acordo com Guedes, a medida vai impulsionar a recuperação de empresas atingidas pela crise da Covid-19.

“Nós vamos ter sucesso em transformar essa recuperação cíclica, que hoje é baseada no consumo, numa retomada do crescimento sustentável com base em investimentos”, afirmou Guedes, após uma reunião com o relator do projeto, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O ministro classificou o Congresso como “reformista” e destacou que o Legislativo avança apesar da pandemia.

Ao lado de Pacheco, do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e do ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, Guedes anunciou um acordo para aprovar o relatório da proposta.

De acordo com Pacheco, é possível aprovar o projeto nesta quarta e enviar o texto para sanção presidencial.

Para evitar o retorno do texto à Câmara, o relator anunciou um acordo para fazer apenas emendas de redação e negociar vetos com o presidente Jair Bolsonaro após a aprovação da medida no Senado, mantendo a essência da proposta.

Um dos dispositivos que podem ser vetados, disse Pacheco, é o que trata do poder “exacerbado” do Fisco nos processos de recuperação judicial.

Segundo ele, o projeto aprovado na Câmara permite ao Fisco agir para transformar um processo de recuperação judicial em falência se houver inadimplência de uma empresa no parcelamento tributário.

Fonte: Agência Estado

Internet das Coisas: Lei aprovada no Legislativo pode gerar milhões de empregos

O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 6.549/2019, que cria isenção tributária para dispositivos e sistemas de comunicação máquina a máquina, e, segundo o  Ministério das Comunicações, a expectativa é que a implementação da internet das coisas e da internet 5G gere mais de 10 milhões de empregos.

“Além de impulsionar o uso de novas tecnologias, tanto dentro de casa como no agro [negócio], a internet das coisas vai também proporcionar a geração de milhões de empregos em todo o Brasil. Mais um passo assertivo para contribuir com retomada da economia em 2021”, disse o ministro das Comunicações, Fábio Faria.

Na prática, o projeto viabiliza a implementação da chamada internet das coisas – nome dado à integração de equipamentos e máquinas que se comunicam entre si para gerar experiências automatizadas.

Essa automação pode ser em larga escala, como carros autônomos ou indústrias robotizadas, ou em pequena escala, como eletrodomésticos inteligentes e relógios de pulso com sensores corporais, chamados de smartwatches.

Segundo o texto aprovado, dispositivos com conectividade 5G serão desonerados a partir de janeiro de 2021 durante 5 anos. Os seguintes tributos serão dispensados:

  • Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP),
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine),
  • Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) e de Fiscalização do Funcionamento (TFF).

IR 2020: Receita abre hoje consultas a lote residual de restituição

A partir das 9h desta segunda-feira (23), a Receita Federal vai liberar as consultas ao lote residual de restituição do Imposto de Renda 2020 do mês de novembro.

De acordo com o fisco, o lote residual vai pagar R$ 399 milhões a 198.967 contribuintes. Para quem será contemplado neste lote, o dinheiro das restituições será depositado no dia 30 de novembro.

As consultas poderão ser feitas por meio da página da Receita na internet ou pelo telefone 146. Além disso, também é possível checar se há inconsistências na declaração e fazer a regularização pelo portal e-CAC, menu Meu Imposto de Renda.

A Receita informa que, caso a restituição tenha sido liberada, mas o valor não for creditado, o contribuinte pode ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Consulta restituição

Ao realizar a consulta do Imposto de Renda 2020, o contribuinte será informado:

  • que foi contemplado e que receberá os valores na semana que vem;
  • ou que a declaração está na “fila de restituição”, ou seja, que está tudo correto (apenas aguardando a liberação dos valores nos próximos meses),
  • ou que está “em processamento”, ou na “fila de espera” do órgão. Quando a declaração está “em processamento” ou na “fila de espera”, pode ser que haja alguma inconsistência de informações, e o contribuinte pode revisá-la para ter certeza, mas isso ainda não é certo.

Fonte: Noticias Contábeis

Novo App para consulta à legislação

O sistema Normas é uma importante fonte para consultas à legislação publicada pela Receita Federal, com um acervo que conta hoje com mais de 79.000 atos. Todo esse acervo está disponível para consulta também por meio de aplicativo para dispositivos móveis, que acaba de ganhar uma nova versão com funcionalidades inéditas.

Disponível para Android e iOS, o novo aplicativo traz como novidades:

  • plataforma tecnológica atualizada;
  • ferramenta de pesquisa aprimorada, com busca textual e filtro por atos vigentes;
  • opção de selecionar até 40 atos favoritos para acesso rápido;
  • notificação sobre alterações sofridas pelos atos favoritos ao longo do tempo;
  • possibilidade de receber alertas quando forem publicados novos atos que satisfaçam critérios de interesse cadastrados pelo usuário;
  • download de atos em PDF;
  • compartilhamento de atos por e-mail e redes sociais, incluindo WhatsApp;

O novo aplicativo do sistema Normas já pode ser baixado na Play Store (Android) e na App Store (iOS).

Fonte: Receita Federal

 

 

13º salário e férias: Governo divulga orientação oficial sobre pagamento

13º para contratos suspensos

O pagamento do 13º salário para contratos suspensos deve ser proporcional ao período trabalhado.

Portanto, se o empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus ao avo correspondente. Se o empregado ficou com contrato suspenso por 4 meses, terá 8/12, por exemplo.

13º para contratos reduzidos

Por outro lado, nada muda para trabalhadores que tiveram salários reduzidos.

Independente do percentual ou de estar com contrato reduzido ainda no mês de dezembro, o décimo deverá ser pago integralmente.

Férias para contratos suspensos

O período de suspensão não conta para tempo de serviço. Sendo assim, não é considerado para aquisição das férias. O empregado completará o período aquisitivo quando alcançar 12 meses trabalhados.

Férias para contratos reduzidos

Não há impactos da redução sobre as férias. O contrato está vigente, então períodos aquisitivo e concessivo estão contando. Férias deve ser pagas com base na remuneração no momento da concessão.

Salário integral

A norma esclarece que os direitos dos empregados. Contudo, se o empregador optar por pagar o 13° Salário integralmente e considerar como tempo de serviço para fins de férias o período que o empregado esteve com contrato suspenso, não há nenhum impedimento.

Se a norma coletiva trouxer essa previsão, de forma a beneficiar o empregado, a cláusula é válida e deve ser acatada.

Veja a nota técnica na íntegra.

Com informações da EB Treinamentos

PIS/Pasep: Nascidos em dezembro recebem abono nesta terça-feira

O abono salarial PIS-Pasep 2020-2021 começa a ser pago nesta terça-feira, 17, para os trabalhadores com direito ao benefício nascidos em novembro (PIS) ou com benefício final 4 (Pasep).

As datas valem para trabalhadores que não forem correntistas da Caixa ou do BB – no caso desses últimos, o dinheiro já foi creditado diretamente em conta.

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Só no PIS, mais de 686 mil trabalhadores nascidos em novembro têm direito ao saque do benefício, totalizando R$ 530 milhões em recursos disponibilizados pelo banco.

“Os valores podem ser sacados com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, bem como nas agências”, informou o banco.

O calendário de saques se estenderá até 30 de junho de 2021. No caso do PIS (trabalhadores do setor privado), os pagamentos são feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. No Pasep (para servidores públicos), seguem o número final do benefício.

Pagamentos PIS/Pasep

Quem nasceu nos meses de julho a dezembro (PIS) ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 (Pasep) receberá o benefício ainda no ano de 2020.

Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 receberão no primeiro semestre de 2021. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2021, prazo final para o recebimento.

A Caixa vai disponibilizar cerca de R$ 15,8 bilhões para mais de 20,5 milhões de beneficiários do PIS até o final do calendário do exercício 2020/2021.

Calendário PIS

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Janeiro 19/ 01/2021 30/ 06/2021
Fevereiro 19/01/2021 30/06/2021
Março 11/02/2021 30/06/2021
Abril 11/02/2021 30/06/2021
Maio 17/03/2021 30/06/2021
Junho 17/03/2021 30/06/2021

Calendário Pasep

Final da inscrição Recebem a partir de Recebem até
4 17/11/2020 30/06/2021
5 19/ 01/2021 30/06/2021
6 e 7 11/02/2021 30/06/2021
8 e 9 17/03/2021 30/06/2021

Quem tem direito

O valor do abono salarial varia de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano base 2019. Só receberá o valor total quem trabalhou os 12 meses de 2019.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) .

Como sacar abono salarial

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

Abono salarial 2019-2020

Cerca de 2 milhões de trabalhadores que não realizaram o saque do abono salarial do calendário anterior, finalizado em 29 de maio deste ano, ainda podem sacar os valores. O prazo vai até 30 de junho de 2021. O saque pode ser realizado nos canais de atendimento com cartão e Senha Cidadão, ou nas agências da Caixa.

A consulta do direito ao benefício, bem como do valor disponibilizado, pode ser realizada por meio do app CAIXA Trabalhador, pelo atendimento CAIXA ao Cidadão – 0800 726 0207 e no site http://www.caixa.gov.br/abonosalarial/.

IR: Contribuintes ainda podem destinar imposto a projetos sociais

A crise provocada pelo coronavírus tem afetado até as doações do Imposto de Renda destinadas à projetos sociais.

Anualmente, contribuintes podem doar até 6% de do imposto devido ou da restituição aos fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais, mas os números têm caído com a pandemia.

“Quando o contribuinte não destina o seu imposto, o dinheiro simplesmente vai para o Governo federal. A doação é uma possibilidade do recurso financeiro ficar no município e ajudar instituições que precisam nesse momento de crise”, afirma Marcus Berzoti, presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Ribeirão Preto/SP.

Doações Imposto de Renda

De acordo com o regulamento do Imposto de Renda, todas as doações feitas até 31/12 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido.

Para doar não tem custo algum. Basta que a empresa indique a entidade cadastrada que quer ajudar para doar parte do pagamento do seu IR ao invés de destiná-lo totalmente ao governo.

O contribuinte pode escolher junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente (CMDCA) e do idoso, as instituições ou projetos que queira incentivar, dessa forma, o contribuinte pode acompanhar o desenvolvimentos dessas iniciativas, constatando que seus recursos estão sendo utilizados para a melhoria de vida de algum grupo.

Vale lembrar que o contribuinte que efetuar doação após o encerramento do ano, e antes da entrega da declaração do IR 2020, reduz a dedução para 3% do imposto devido na declaração. Além disso, neste caso, deve ser obrigatoriamente destinada aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA).

Como doar

A destinação desses recursos é feita em sua grande maioria online, no site do CMDCA de cada cidade, deixando assim a ação mais ágil e transparente.

Caso o município não possua um site para escolha e destinação dos recursos, ainda é possível contribuir procurando o Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Idoso junto a Prefeitura Municipal.

Fonte: Noticias Contábeis