Projeto visa impedir demissões em empresas beneficiadas por incentivos tributários

Está em destaque na Câmara dos Deputados desta semana o Projeto de Lei 1668/20 que deseja proibir empresas beneficiadas por incentivos tributários de demitir mais de 5% dos empregados a cada período de 60 dias consecutivos.

O texto, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), estabelece ainda que, em caso de epidemias, pandemias ou situações de calamidade pública, qualquer demissão fica proibida. As medidas não se aplicam às micro e pequenas empresas.

O deputado Felipe Carreras destaca que o Brasil abriu mão de cerca de R$ 300 bilhões no ano passado ao reduzir ou isentar de impostos e contribuições alguns setores da economia para que eles sejam mais competitivos.

“O setor automotivo recebe aproximadamente R$ 7 bilhões na forma de incentivos. Achamos justo, portanto, que o povo brasileiro que paga essa conta possa exigir que eles não demitam seus funcionários”, disse.

Para o paralementar, além de provocar uma crise de saúde pública, a pandemia de Covid-19 também agravou a desaceleração econômica no Brasil.

“Diante disso, para garantir uma recuperação mais rápida e digna, devemos lutar com todas as nossas forças para a manutenção do maior número de empregos possíveis”, disse.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Noticias Contábeis

BC diz que ainda há recursos disponíveis para empresas solicitarem na pandemia

De acordo com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, as empresas brasileiras ainda não tomaram todos os recursos disponíveis nos programas de crédito abertos para fazer frente à pandemia do coronavírus.

“Os recursos ainda estão disponíveis”, afirmou, durante evento virtual Greenwich Economic Forum 2020, organizado pela The Economist.

O presidente do BC disse que o país vive uma “recuperação robusta” da economia. Ele ressaltou as medidas adotadas pela autoridade monetária para minimizar os efeitos da crise econômica, como a redução de juros, medidas de aumento de liquidez e de estímulo ao crédito.

“Nós não cruzamos a linha de fazer fiscal política fiscal. Se isso ocorrer, perde-se credibilidade”, completou.

O presidente do BC afirmou que o Brasil estava “reiventando o Estado” com reformas, redução de juros e corte de subsídios, quando foi atingido pela pandemia. “Tomamos medidas de capital e liquidez para proteger o setor financeiro. O objetivo foi estabilizar o mercado e ter liquidez no sistema”, completou.

Emprego

Sobre os empregos perdidos no país devido à pandemia, Campos Neto disse ainda que o nível de emprego em países emergentes como o Brasil não voltará tão rápido quanto o nível da atividade econômica e o consumo, o que demandará ações dos governos.

Ele também ressaltou que será preciso fazer “mais com dinheiro privado do que com dinheiro público”, uma vez que o espaço fiscal dos emergentes para novos estímulos é pequeno.

“Os governos terão que fazer mais programas, e a questão é: temos espaço fiscal para isso ir muito longe? Nos mercados emergentes, e especialmente no Brasil que tem uma divida alta, a resposta é não”, declarou.

Em pronunciamento, o presidente do BC lembrou que todos os países estão falando em programa de renda mínima ou imposto negativo a serem adotados no pós-pandemia e que a retomada deve ser “inclusiva e sustentável”. “A mudança no padrão de consumo irá acelerar uso de tecnologia”, completou.

Ele citou o fomento a investimentos ambientalmente sustentáveis e disse que o trabalho de encontrar precificação do carbono ainda não está feito.

Fonte: Noticias Contábeis

GOVERNO DO PIAUÍ OFERECE ANISTIA DE MULTAS E JUROS

O governo do Piauí estabeleceu, por meio de Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa em 04/11/2020, a anistia de multas e juros para pagamento de débitos do ICMS, ITCMD, IPVA e taxas de registro e licenciamento de veículos, em cota única ou parcelado.

O Projeto de Lei alcançará os fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020, salvo o IPVA/Taxas DETRAN que alcançará fatos geradores até 31/12/2019. Todos os débitos foram contemplados nesta anistia, exceto os débitos de anistias anteriores.

Com o programa de anistia, as empresas registradas no cadastrado do ICMS, os contribuintes do ITCMD e do IPVA, que possuam algum débito com o tributo, terão benefícios de redução das multas e juros nos percentuais de 100% a 60%, dependendo do tipo de adesão, se em cota única ou parcelado.

Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias terão redução de 90% do seu valor original, desde que pagos em parcela única.

Para aproveitar os benefícios, o contribuinte credenciado na e-Ageat deverá formalizar a adesão ao programa utilizando o módulo Parcelamento de Débitos/Anistia do sistema e-Ageat, quando o débito for de ICMS ou de ITCMD e no DAR web para os débitos de IPVA. 

Os contribuintes do ICMS que não são credenciados na e-Ageat e os contribuinte do ITCMD, devem se dirigir a uma agência de atendimento da SEFAZ para a formalização da adesão e a assinatura do Termo de Parcelamento, quando for o caso.

A anistia de débitos inscritos em Dívida Ativa deverá ser formalizada na Procuradoria Geral do Estado-PGE.

Nos próximos dias, após a publicação da Lei no Diário Oficial do Estado, o sistema da SEFAZ estará habilitado para que as Agências de Atendimento e os contribuintes possam fazer a adesão ao benefício.

RESUMO COM AS CONDIÇÕES E OS PERCENTUAIS DE REDUÇÃO

I C M S

CONDIÇÕES:

Fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020

Aplicável a parcelamentos em curso, mediante pedido de resilição

Não aplicável a anistias anteriores

Adesão até 30 de novembro de 2020

OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – fatos geradores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial.

PERCENTUAIS DE REDUÇÃO dos juros e multas punitivas e moratórias

  1. Contribuintes estabelecidos no Piauí

I –    95%: pagamento integral

II –   90%: pagamento em até 10 parcelas

III – 75%: pagamento em até 20 parcelas

IV – 60%: pagamento em até 60 parcelas

  1. Contribuintes não estabelecidos no Piauí

I –   95%: pagamento integral

II – 90%: pagamento em até 10 parcelas

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

PERCENTUAL DE REDUÇÃO da penalidade e acréscimos

90%: pagamento integral

Não há parcelamento

VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS

I – 50 UFRs-PI (R$ 176,50): para inscritos na Categoria Cadastral Microempresa

II – 200 UFRs-PI (R$ 706,00): demais Categorias Cadastrais

DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS

Primeira ou Única – 5º dia útil, não podendo exceder o último dia útil do mês da adesão

Demais Parcelas – dia 15 de cada mês.

IPVA E TAXAS RELATIVAS AO REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS 

CONDIÇÕES:

Fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019

Aplicável a parcelamentos em curso, mediante pedido de resilição

Não aplicável a anistias anteriores

Adesão até 30 de novembro de 2020

PERCENTUAIS DE REDUÇÃO das multas e juros de mora

I –   95%: pagamento integral

II –  80%: pagamento em até 06 parcelas

III – 70%: pagamento em até 12 parcelas

VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS – 20 UFRs-PI (R$ 70,60)

DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS

Primeira ou Única – 5º dia útil, não podendo exceder o último dia útil do mês da adesão

Demais Parcelas – dia 25 de cada mês

ITCMD – COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA EM 33,33%

CONDIÇÕES:

Fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020

Aplica-se aos parcelamentos em curso e aos processos protocolados e não pagos

Pagamento de 20% do valor do crédito tributário

Prazo: até 18 parcelas para o saldo remanescente

Adesão até 30 de novembro de 2020

VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS – 50 UFRs-PI (R$ 176,50)

DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS

Primeira (correspondente a 20% do débito) – 5º dia útil, não podendo exceder o último dia útil do mês da adesão

Demais Parcelas – dia 25 de cada mês

CLT ou PJ: Entenda as diferenças e vantagens dos regimes

Se você já ficou se perguntando se vale a pena ser CLT ou PJ, sabia que ser contratado como Pessoa Jurídica para uma vaga de emprego não é permitido por lei? Apesar de ser uma prática comum em muitos setores da economia, a pejotização é ilegal – e, ao contrário do que muita gente pensa, isso não mudou com a reforma trabalhista.

Por isso, antes de sair calculando em qual regime de contratação você ganharia mais dinheiro, é importante entender como realmente funciona cada um e quais seus direitos como profissional.

Embora sejam colocados numa mesma categoria de “regimes de contratação”, CLT e PJ são modelos completamente diferentes – e é essencial entender isso.

CLT

CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho: um instrumento que institui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil, aprovado pelo decreto-lei nº 5.452, de 1943, e modificado por atualizações e reformas – como a trabalhista, de 2017.

Basicamente, quando existe um vínculo de emprego entre trabalhador urbano – aquele que não exerce atividade agroeconômica – e empregador, a CLT se aplica. Por isso esses profissionais também são chamados de celetistas.

Caracteriza esse tipo de emprego:

– Atuar como pessoa física;
– Prestar serviço com pessoalidade – ou seja, o trabalho deve ser realizado por uma pessoa específica, contratada para aquilo;
– Seguir as normas do empregador, numa relação de subordinação;
– Receber um salário pelo serviço prestado;
– Prestar serviço não eventual – todos os dias ou com uma periodicidade específica, exceto no caso do trabalho intermitente.

Na CLT, o empregador pode ser uma empresa individual ou coletiva, profissional liberal, associação ou qualquer outra organização que admite empregados.

Não entram na CLT, entretanto, trabalhadores rurais, servidores públicos, servidores de autarquias (como Banco Central e universidades federais), autônomos, estagiários e menores aprendizes, entre outros trabalhadores.

Ao ser contratado como CLT, o trabalhador recebe alguns direitos, como:

– Descanso semanal remunerado;
– Férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do salário;
– Décimo terceiro salário;
– FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
– Benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença;
– Seguro-desemprego e indenização em caso de demissão sem justa causa;
– 120 dias de licença-maternidade;
– Licença-paternidade;
– Adicional para atividades insalubres ou perigosas – como as que lidam com inflavámeis, explosivos ou energia elétrica;
– Assistência gratuita aos filhos e dependentes até cinco anos de idade em creches e pré-escolas;
– Seguro contra acidente de trabalho.

Por outro lado, o trabalhador CLT pode ter descontos em seu salário referentes ao INSS e ao Imposto de Renda – ou seja, o valor que o empregado recebe é sempre menor do que o salário bruto registrado na carteira de trabalho.

Dependendo do salário, esses descontos podem somar uma quantia considerável – o que faz muitos profissionais considerarem trabalhar como PJ.

PJ

Geralmente, trabalhar como PJ significa ser “funcionário” de uma empresa, mas contratado como Pessoa Jurídica – o famoso empregado pejotizado.

Neste caso, o trabalhador tem uma empresa aberta que é contratada para prestar serviço à contratante. Muitas vezes, entretanto, a condição de trabalho é exatamente igual à que caracteriza vínculo empregatício:

– O trabalho acaba sendo realizado por uma pessoa específica, contratada para aquilo – a PJ não envia outra pessoa para trabalhar em seu lugar, por exemplo, como aconteceria no caso de uma prestação de serviço;
– Regras e normas de trabalho – como horário de entrada e saída – acabam sendo obedecidas pela PJ – existe uma subordinação entre contratada e contratante;
– Há um pagamento mensal pelo serviço prestado – como se fosse um salário;
– O serviço é prestado todos os dias ou com uma certa frequência.

A única diferença para um trabalhador CLT é que o serviço é prestado por uma pessoa jurídica. Com isso, a contratante mantém o funcionário, mas se livra das despesas de um empregado com carteira assinada – como FGTS, INSS, férias, décimo terceiro e outros benefícios.

Essa prática, porém, não é permitida por lei. Embora a reforma trabalhista tenha criado espaço para que autônomos sejam contratados com exclusividade e de forma contínua por uma empresa sem configurar vínculo empregatício – mesmo que para executar a atividade principal da companhia –, não pode existir relação de subordinação entre contratante e contratada.

Por subordinação, entenda o poder da contratante de dirigir, regulamentar, fiscalizar e aplicar penalidades ao trabalho da contratada. Quando essa relação existe, é caracterizado como relação de emprego.

Nestes casos, a PJ pode entrar com uma ação na Justiça para provar que atua como empregado e ganhar acesso aos direitos de um trabalhador CLT.

Basicamente, um profissional pode prestar serviços como PJ a uma empresa de forma legal quando não existe essa relação de subordinação. Em outras palavras, quando o profissional tem autonomia para fazer seu trabalho.

Justamente por isso, não é possível ser contratado para uma “vaga de emprego” como PJ. Se o regime é PJ, não é emprego – e você deve ter liberdade para fazer o seu trabalho como um profissional autônomo.

Um designer pode prestar serviços como PJ para uma agência, por exemplo, mas não pode ser contratado para ocupar um cargo da agência sendo PJ – já que isso caracterizaria relação empregatícia.

Por isso, dá próxima vez em que vir um anúncio de vaga com “regime de contratação PJ”, é importante entender quais são as regras para não acabar sendo contratado como PJ para trabalhar como empregado CLT – mas sem ter os direitos de um.

CLT x PJ

Agora, se você encontrou uma oportunidade interessante para atuar como PJ – de forma legal, claro – e está em dúvida se vale a pena trocar a CLT pela Pessoa Jurídica, é importante levar alguns detalhes em consideração.

Apesar do pagamento da PJ não ter os descontos da CLT, você também não terá direito aos benefícios do celetista, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS e até o vale-refeição. Por isso, é importante entender se, como Pessoa Jurídica, você terá uma renda compatível ou superior à soma de todos esses benefícios. Caso contrário, a troca pode não valer a pena.

Como PJ, você terá liberdade para organizar sua rotina e atuar em diferentes projetos ao mesmo tempo, mas, caso fique um mês de férias, sem trabalhar, também vai ficar sem receber. É necessário conseguir se planejar para navegar por esses momentos – senão, talvez seja melhor continuar como celetista.

Além disso, como prestador de serviço você não terá a segurança de um salário caindo todos os meses na conta. Você será responsável por conseguir novos trabalhos e organizar os pagamentos para manter uma renda mensal.

Ou seja: ser CLT ou PJ não é uma decisão simples e essa escolha precisa ser feita com calma e consciência.

Fonte: Blog Nubank

Investir em previdência pode reduzir cobrança de IR

O segredo de uma boa carteira de investimentos passa pela diversificação. O assunto é praticamente unanimidade entre os assessores e a busca por ativos mais rentáveis deve ser ininterrupta. Mas há alguns cuidados que devem ser levados em conta na hora de formar a composição ideal, como os gastos com IR (Imposto de Renda) , por exemplo.

O IR retém uma parte significativa dos ganhos em fundos de investimento. Dependendo do tipo do fundo e do prazo da aplicação, o imposto pode variar de 15% a 22,5% do lucro obtido.

Nessa toada, os aportes em previdência privada acabam ganhando destaque pela previsibilidade. Esse mercado, que concentra boa parte dos investimentos dos brasileiros, tem chamado atenção dos grandes players do mercado e há um grande avanço na oferta de produtos por Fundos e Gestoras renomados e reconhecidos pela experiência, performance e administração de patrimônio.

A redução significativa nas taxas de administração cobradas pelas instituições, assim como a isenção da taxa de carregamento, são atrativos para o investimento em previdência.

Nayara Bueno, sócia e responsável pela área de seguros e previdência da Zahl Investimentos, ressalta ainda os benefícios característicos do produto. “Há a possibilidade de redução da taxa de IR na tabela regressiva chegando em uma alíquota de 10%. Isso torna esse ativo cada vez mais interessante na composição de uma carteira diversificada”, diz.

Previdência

Quanto antes investir em previdência, melhor. Nayara afirma que quando tratamos de planejamento financeiro, o tempo é um dos fatores que têm um alto grau de influência nas possibilidades de alocação e rentabilidade.

“O cuidado a ser tomado é em relação a escolha do tipo de plano indicado para o seu momento de vida. O PGBL é indicado para quem tem uma renda acima do limite de isenção do IR da Pessoa Física, onde você pode se beneficiar de um abatimento de até 12% da sua renda bruta anual para cálculo do imposto”, explica.

Segundo a especialista, o VGBL é o mais indicado para quem não paga IR na Pessoa Física (profissionais liberais, por exemplo) e também como adicional além da contribuição de 12% no PGBL.

Impacto no IR

Nayara explica que em vida, o PGBL têm benefícios diretos já na declaração anual do IR podendo ser deduzido até 12% na base de cálculo da renda bruta anual, além da cobrança de imposto apenas no resgate, sem come cotas (antecipação no recolhimento do Imposto de Renda em fundos de investimento) na reserva formada.

No VGBL há os benefícios da incidência do IR apenas sobre os rendimentos e a isenção de come cotas. Além disso, tanto o PGBL quanto o VGBL contam com o benefício da alíquota regressiva, através da qual o IR alcança 10%.

“Um dos fatores estratégicos de alocação em previdência passa pelo fato da reserva não transitar pelo inventário, assim como agilidade no recebimento e a possibilidade de destinar partes diferentes para cada beneficiário”, explica Nayara.

Em relação ao IR, os valores chegam líquidos para cada beneficiário e são retidos na fonte pela seguradora. No regime progressivo, a retenção será de 15% na fonte e cabe aos herdeiros realizar o ajuste no seu IR. Já no regime regressivo, será retido integralmente na fonte, sendo que a alíquota máxima deixa de ser 35% e passa a ser de 25%.

Declaração IR

Se você tem um plano de Previdência Privada, a primeira informação importante a saber é sobre o tipo de plano que possui: se VGBL ou PGBL. A declaração dos dois no IR se dá de maneira diferente, pois eles têm formas de tributação particulares.

O plano VGBL se caracteriza na Receita Federal como uma aplicação financeira. Então, a declaração dos aportes se dá na aba de Bens e Direitos, como outros investimentos de renda fixa ou variável.

O PGBL apresenta a característica dos aportes feitos serem dedutíveis do IR até o limite de 12% da sua renda bruta anual, na modalidade de declaração completa. Por isso, as contribuições são declaradas na aba de Pagamentos Efetuados.

No caso de ter havido resgates, eles são declarados na aba de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva.

“A principal orientação é em relação ao apoio de um especialista. Pois, a identificação correta do seu perfil de investidor e tipo de plano indicado para cada necessidade é um fator de extrema importância”, diz Nayara.

Ela reforça que mesmo se tratando de um produto de longo prazo, o acompanhamento deste investimento deve ser realizado pelo menos uma vez por ano, pois a portabilidade entre fundos é um benefício que possibilita ajustar a estratégia de investimentos, sem perdas financeiras, e ocorre de forma automática e simples.

Justamente para trabalhar nesta parte estratégica, a Zahl Investimentos conta com mais de 80 profissionais aptos para auxiliar os clientes na escolha dos melhores produtos, respeitando o perfil e necessidade de cada investidor.

Fonte: InfoMoney