GOVERNO DO PIAUÍ OFERECE ANISTIA DE MULTAS E JUROS

O governo do Piauí estabeleceu, por meio de Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa em 04/11/2020, a anistia de multas e juros para pagamento de débitos do ICMS, ITCMD, IPVA e taxas de registro e licenciamento de veículos, em cota única ou parcelado.

O Projeto de Lei alcançará os fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020, salvo o IPVA/Taxas DETRAN que alcançará fatos geradores até 31/12/2019. Todos os débitos foram contemplados nesta anistia, exceto os débitos de anistias anteriores.

Com o programa de anistia, as empresas registradas no cadastrado do ICMS, os contribuintes do ITCMD e do IPVA, que possuam algum débito com o tributo, terão benefícios de redução das multas e juros nos percentuais de 100% a 60%, dependendo do tipo de adesão, se em cota única ou parcelado.

Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias terão redução de 90% do seu valor original, desde que pagos em parcela única.

Para aproveitar os benefícios, o contribuinte credenciado na e-Ageat deverá formalizar a adesão ao programa utilizando o módulo Parcelamento de Débitos/Anistia do sistema e-Ageat, quando o débito for de ICMS ou de ITCMD e no DAR web para os débitos de IPVA. 

Os contribuintes do ICMS que não são credenciados na e-Ageat e os contribuinte do ITCMD, devem se dirigir a uma agência de atendimento da SEFAZ para a formalização da adesão e a assinatura do Termo de Parcelamento, quando for o caso.

A anistia de débitos inscritos em Dívida Ativa deverá ser formalizada na Procuradoria Geral do Estado-PGE.

Nos próximos dias, após a publicação da Lei no Diário Oficial do Estado, o sistema da SEFAZ estará habilitado para que as Agências de Atendimento e os contribuintes possam fazer a adesão ao benefício.

RESUMO COM AS CONDIÇÕES E OS PERCENTUAIS DE REDUÇÃO

I C M S

CONDIÇÕES:

Fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020

Aplicável a parcelamentos em curso, mediante pedido de resilição

Não aplicável a anistias anteriores

Adesão até 30 de novembro de 2020

OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – fatos geradores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial.

PERCENTUAIS DE REDUÇÃO dos juros e multas punitivas e moratórias

  1. Contribuintes estabelecidos no Piauí

I –    95%: pagamento integral

II –   90%: pagamento em até 10 parcelas

III – 75%: pagamento em até 20 parcelas

IV – 60%: pagamento em até 60 parcelas

  1. Contribuintes não estabelecidos no Piauí

I –   95%: pagamento integral

II – 90%: pagamento em até 10 parcelas

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

PERCENTUAL DE REDUÇÃO da penalidade e acréscimos

90%: pagamento integral

Não há parcelamento

VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS

I – 50 UFRs-PI (R$ 176,50): para inscritos na Categoria Cadastral Microempresa

II – 200 UFRs-PI (R$ 706,00): demais Categorias Cadastrais

DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS

Primeira ou Única – 5º dia útil, não podendo exceder o último dia útil do mês da adesão

Demais Parcelas – dia 15 de cada mês.

IPVA E TAXAS RELATIVAS AO REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS 

CONDIÇÕES:

Fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019

Aplicável a parcelamentos em curso, mediante pedido de resilição

Não aplicável a anistias anteriores

Adesão até 30 de novembro de 2020

PERCENTUAIS DE REDUÇÃO das multas e juros de mora

I –   95%: pagamento integral

II –  80%: pagamento em até 06 parcelas

III – 70%: pagamento em até 12 parcelas

VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS – 20 UFRs-PI (R$ 70,60)

DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS

Primeira ou Única – 5º dia útil, não podendo exceder o último dia útil do mês da adesão

Demais Parcelas – dia 25 de cada mês

ITCMD – COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA EM 33,33%

CONDIÇÕES:

Fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020

Aplica-se aos parcelamentos em curso e aos processos protocolados e não pagos

Pagamento de 20% do valor do crédito tributário

Prazo: até 18 parcelas para o saldo remanescente

Adesão até 30 de novembro de 2020

VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS – 50 UFRs-PI (R$ 176,50)

DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS

Primeira (correspondente a 20% do débito) – 5º dia útil, não podendo exceder o último dia útil do mês da adesão

Demais Parcelas – dia 25 de cada mês

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