Receita Federal altera regras da transação tributária e amplia uso de créditos fiscais

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil atualizou as regras da transação tributária ao publicar a Portaria RFB nº 676/2026, em 27 de abril. A norma altera dispositivos da Portaria RFB nº 555/2025, especificamente sobre o artigo 20, redefinindo a forma de utilização de créditos fiscais em negociações envolvendo débitos em discussão administrativa.

A mudança tem como foco ampliar as alternativas de quitação disponíveis aos contribuintes e tornar mais clara a aplicação desses instrumentos no processo de regularização.

Com a revisão normativa, créditos oriundos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL passam a ter aplicação mais abrangente dentro das transações. A partir de agora, esses valores podem ser direcionados também à redução do montante principal do débito, e não apenas a encargos acessórios.

A atualização elimina interpretações restritivas e estabelece, de forma direta, o alcance desses créditos no contexto das negociações tributárias conduzidas pela Receita Federal.

Atualização reforça modelo previsto em lei

A medida está alinhada à Lei nº 13.988/2020, que instituiu a transação como alternativa para resolução de litígios fiscais no país. A legislação prevê soluções negociadas baseadas na capacidade de pagamento do contribuinte e na recuperação dos créditos pela administração pública.

Com a ampliação dos instrumentos disponíveis, a Receita Federal busca aprimorar a operacionalização dessas negociações no âmbito administrativo.

Integração com entendimento do TCU

A mudança acompanha a orientação firmada no Acórdão nº 990/2026 do Tribunal de Contas da União (TCU). Na decisão, o órgão destacou que há diferença entre benefícios concedidos na forma de descontos e os mecanismos utilizados para liquidação da dívida.

Nesse sentido, prejuízo fiscal e base negativa da CSLL são classificados como instrumentos de pagamento, que devem ser utilizados de maneira complementar às reduções eventualmente concedidas sobre multas e juros, sem sobreposição de funções.

Efeitos na prática para empresas e contadores

A ampliação das possibilidades de uso desses créditos tende a influenciar a estratégia de adesão às transações tributárias. Empresas que possuem saldos acumulados de prejuízo fiscal poderão utilizá-los de forma mais eficiente na redução do passivo.

Para profissionais contábeis, a alteração exige revisão das análises de viabilidade das negociações, considerando o impacto direto desses créditos na composição final da dívida e no fluxo de caixa das organizações.

Informações detalhadas sobre modalidades, condições e procedimentos para adesão à transação tributária podem ser consultadas no portal oficial da Receita Federal. O ambiente reúne orientações atualizadas para contribuintes e profissionais que atuam na regularização de débitos fiscais.

Desenrola usará dinheiro esquecido em bancos como garantia no programa de renegociação

O governo federal lançou nesta segunda-feira (4) uma nova fase do programa Desenrola, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas. A iniciativa prevê o uso de recursos não resgatados do Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central do Brasil, como garantia para operações realizadas no âmbito do Fundo Garantidor de Operações. A medida foi oficializada por meio de ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) e busca ampliar o acesso ao crédito com redução de juros.

Como funciona o uso do dinheiro esquecido

Parte dos valores esquecidos em instituições financeiras poderá ser transferida ao FGO para cobrir eventuais inadimplências nas renegociações. A estimativa do governo é direcionar entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões para essa finalidade.

Antes da transferência, será aberto prazo de 30 dias para que titulares solicitem o resgate desses valores. Caso não haja manifestação, os recursos poderão ser incorporados ao fundo garantidor, com uma parcela reservada para eventuais pedidos posteriores.

Segundo dados do Banco Central, cerca de R$ 10,5 bilhões ainda estão disponíveis para saque, distribuídos entre aproximadamente 47 milhões de pessoas físicas e 5 milhões de empresas.

Regras do Desenrola e condições de renegociação

O programa permite renegociar dívidas contraídas até 31 de janeiro de 2026, com descontos que podem chegar a 90%, dependendo do tempo de atraso. As taxas de juros são limitadas a até 1,99% ao mês.

Podem ser incluídas dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal, com atraso entre 90 dias e dois anos. Após a renegociação, o valor total por pessoa pode chegar a R$ 15 mil por instituição financeira.

O programa também prevê a possibilidade de utilização de até 20% do saldo do FGTS ou até R$ 1.000 para quitação de débitos, além da limpeza automática de dívidas de até R$ 100.

Quem pode participar do programa

A principal linha, chamada “Desenrola Família”, é destinada a pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além disso, o programa contempla outras frentes, como estudantes com dívidas do Fies, micro e pequenas empresas e produtores rurais.

Os bancos participantes são responsáveis pela operacionalização das renegociações e também deverão destinar parte dos recursos garantidos a ações de educação financeira.

O que os contadores precisam acompanhar

Para os profissionais contábeis, o programa exige atenção ao enquadramento correto de clientes nas regras de elegibilidade. A análise de renda, tipo de dívida e tempo de inadimplência será determinante para definir as condições aplicáveis.

Outro ponto relevante é o acompanhamento da utilização do FGTS e seus reflexos financeiros. A decisão de usar parte do saldo para quitar dívidas pode impactar o planejamento financeiro de pessoas físicas, exigindo orientação adequada.

Além disso, contadores que atendem empresas devem observar a linha específica voltada a micro e pequenos negócios, avaliando oportunidades de regularização de passivos financeiros com condições diferenciadas.

Consulta ao dinheiro esquecido continua disponível

O acesso ao SVR permanece gratuito e pode ser feito diretamente no site do Banco Central. Para verificar valores disponíveis, é necessário informar CPF ou CNPJ e, em caso positivo, acessar o sistema com conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Também é possível ativar a devolução automática de valores para quem possui chave Pix vinculada ao CPF, o que permite o recebimento direto na conta indicada.

Próximos passos e adesão

As instituições financeiras iniciaram a abertura de canais para adesão ao programa a partir desta terça-feira (5). No entanto, a efetivação das renegociações depende da liberação das garantias pelo FGO.

Bancos como Itaú Unibanco, Bradesco e C6 Bank já divulgaram seus canais de atendimento para clientes interessados. Outras instituições ainda devem informar cronogramas e condições específicas.

O que muda na prática

Com o uso de garantias públicas, o governo busca reduzir o risco das operações e incentivar a oferta de condições mais vantajosas para renegociação. A medida pode ampliar o alcance do programa e facilitar a regularização de dívidas por parte da população.

Ao mesmo tempo, a iniciativa mantém a possibilidade de resgate dos valores esquecidos, desde que solicitados dentro do prazo estabelecido.