Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Resumo:

  • MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
  • MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
  • MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

Fonte: Receita Federal

Fim da desoneração da folha: entenda os impactos para as empresas

A desoneração da folha de pagamento tem vigência até dezembro de 2021. Caso a medida não seja prorrogada, cerca de 60 mil empresas que geram 3 milhões de empregos serão afetadas.

A medida permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Normalmente, se a folha de pagamento de uma empresa custa R$ 20 mil, ela pagaria de contribuição previdenciária 20% deste valor, no caso R$ 4 mil. Com a desoneração, ela passa a recolher o percentual de 1 até 4,5% sobre o seu faturamento, o que geralmente representa um valor menor de recolhimento.

O objetivo da desoneração da folha é aliviar a carga tributária de alguns setores empresariais. Hoje, 17 setores podem fazer a adesão:

  • Calçados;
  • Call Center;
  • Comunicação;
  • Confecção/vestuário;
  • Construção civil;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • TI (Tecnologia da informação;
  • TIC (Tecnologia de comunicação);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

Impactos para as empresas

A desoneração da folha está prevista para acabar neste ano. Contudo, o deputado Efraim Filho, apresentou um projeto que estende a medida até o fim de 2026.

“O setor produtivo deste País não aguenta mais o peso da arrecadação sobre os seus ombros. É preciso saber reduzir esse peso para gerar desenvolvimento, criar oportunidades, crescer junto com a economia”, disse.

Se a contribuição sobre faturamento não for prorrogada, esses setores, que são intensivos em mão-de-obra, voltariam a pagar alíquotas sobre a folha de salários, o que, de acordo com eles, aumentaria os custos.

A previsão é de que o projeto seja aprovado na Comissão de Finanças e Tributação no próximo dia 15.

Representantes dos setores ressaltaram que a medida contribui para aumentar a produção do país, atrair investimentos e, principalmente, manter os empregos.

“A manutenção desses empregos se traduz também na continuidade do pagamento de salários, da capacidade de consumo dos trabalhadores e até da realização de investimentos pelas empresas. Tudo isso traz retornos para o caixa do estado”, afirmou o presidente da Abimaq, José Velloso.

Contudo, a proposta enfrenta resistência da equipe econômica. O relator do projeto deve realizar uma reunião, na semana que vem, com o governo e representantes de todos os setores para discutir a prorrogação da medida.

Fonte: Noticias contábeis

Compliance Tributário é indispensável para diminuição de riscos e redução da carga tributária

O relatório anual do Banco Mundial “Paying tax 2020” demonstra que o Brasil é um dos países com maior complexidade tributária do mundo. O estudo ainda mostra que as empresas brasileiras gastam cerca de 1500 horas por ano para cumprirem suas obrigações tributárias. Por isso, segundo Luciano De Biasi, contador e sócio da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, o Compliance Tributário é fundamental para as empresas brasileiras.

De Biasi explica que o Compliance Tributário é o conjunto de rotinas fiscais sistematizadas que visam assegurar a conformidade do contribuinte à legislação tributária. Ele ressalta que  o Compliance Tributário é indispensável para o mapeamento do impacto tributário nas operações e na mitigação de riscos, tanto no simples cumprimento das obrigações tributárias como na adoção de estratégias de planejamento.

“Organizações com baixo nível de Compliance Tributário acabam hesitando, muitas vezes, em pleitear créditos tributários a que têm direito, pelo medo de passivos tributários resultantes de uma eventual fiscalização”, ressaltou.

Para De Biasi, o papel do Compliance Tributário contribui no cumprimento das obrigações tributárias de calcular, recolher e informar as bases e os tributos às autoridades fiscais. Porém, todas essas tarefas dependem da adoção correta das normas contábeis e de sistema contábil confiável.

“O compliance tributário também pode beneficiar as grandes empresas no que diz respeito à construção de planejamentos tributários com práticas lícitas e consistentes que podem resultar em expressiva redução da carga tributária considerando o volume de suas operações, favorecendo a manutenção e a expansão dos negócios”, destaca.

De acordo com o especialista, as empresas que não adotam o Compliance Tributário possuem mais chances de serem autuadas no caso de falta de cumprimento das obrigações tributárias, cujo débito poderá a vir ser inscrito em dívida ativa, com a consequente inclusão da empresa e de seus sócios na lista de mal pagadores de entidades de análise de crédito.

A não adoção de Compliance Tributário pode impedir a obtenção de certidões negativas de débito, o que impede a empresa de importar, exportar, participar de concorrências públicas ou até mesmo de fornecer para clientes que exijam essas certidões de seus fornecedores.

Consequentemente, a empresa poderá incorrer em atrasos ou não cumprimento de contratos comerciais de venda, de serviços, ocasionando perda de faturamento. Ainda por conta de perda de receitas, contratos, pode haver o descumprimento de contratos de empréstimos e financiamentos ou de covenants, podendo a empresa ser alvo de atuações na esfera civil, finaliza.

Fonte: It Press

Fazenda Nacional abre parcelamento de dívida ativa do FGTS

As pessoas físicas e empresas que têm menos de R$ 1 milhão em débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos na Dívida Ativa da União têm até 30 de novembro para pedir novo parcelamento proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão publicou ontem (25) edital com o prazo de adesão e as condições de renegociação.

A adesão começou ontem e pode ser feita na página da Caixa Econômica Federal dedicada ao FGTS, opção “Transação”, para pessoas físicas, empresas em atividade, micro e pequenas empresas, Santas Casas e demais organizações da sociedade civil. As empresas inativas, com massa falida, em recuperação extrajudicial, liquidação judicial ou intervenção deverão pedir o parcelamento no site Regularize PGFN.

Os devedores deverão desistir de quaisquer ações judiciais e de parcelamentos anteriores para aderirem à renegociação. As parcelas mínimas serão de R$ 445,57 para pessoas físicas e empresas em geral e de R$ 222,78 para microempresas e empresas de pequeno porte. A aprovação do parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira parcela, ou da parcela única, em até 30 dias após a celebração do acordo.

Os descontos variam conforme o tipo de empresa e o número de parcelas pedidas. Pessoas jurídicas optantes por qualquer das modalidades de transação na dívida ativa da União terão abatimento de 50% do valor total do débito. O desconto cai até chegar a 5% para quem escolher pagar entrada equivalente à totalidade dos débitos de FGTS rescisório e dividir o saldo restante em até 83 meses, sendo 79 meses para liquidar o montante devido aos trabalhadores e quatro meses para liquidar os valores devidos exclusivamente ao FGTS.

Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, o desconto começará em 70% para quem quitar parcela única. Quem der entrada equivalente à totalidade dos débitos de FGTS rescisório e dividir o restante em até 144 meses, sendo 139 meses para liquidar o montante devido aos trabalhadores e cinco meses para liquidar os valores devidos exclusivamente ao Fundo, aplicando-se redução de até 5% (cinco por cento).

Fonte: AgenciaBrasil

Edição: Aline Leal

Prazo de negociação de débitos com a Receita Federal termina dia 31

Os contribuintes têm até a próxima terça-feira (31) para regularizar pendências junto à Receita Federal com até 50% de desconto por meio da Transação Tributária.

Podem aderir ao programa as pessoas físicas e jurídicas. Além disso, para fazer o acordo é necessário optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Transação Tributária

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativo e a Receita Federal aplica os descontos.

No momento está aberto o edital referente ao pagamento de contribuições sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) para previdência ou outras entidades e fundos.

Os prazos e regras para adesão ao acordo de transação são publicados no Diário Oficial da União por meio de editais.

O prazo de adesão do Edital nº 11/2021 é entre o dia 1 de junho de 2021 e o dia 31 de agosto de 2021.

Como aderir

Para aderir à Transação Tributária é preciso acessar o sistema e selecionar a ação “Preencher/Enviar Formulário” na linha “Requerimento de Adesão à Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica”.

Complete as informações solicitadas na declaração eletrônica. Para cada grupo de informações (ocorrências) é necessário clicar no botão “Validar ocorrência”. É possível a inclusão de mais de um processo administrativo na declaração. Ao final, clique no botão “Transmitir”.

Vale ressaltar que o pedido de adesão à transação somente terá efeito a partir do dia do pagamento da primeira parcela da entrada, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês de adesão.

O DARF para pagamento deverá ser preenchido manualmente pelo contribuinte com o código de receita 6028.

Quais regras estão valendo para se aposentar em 2021? Confira.

A Reforma da Previdência entrou em vigor por meio da Emenda Constitucional 103 e completou um ano em novembro de 2020, trazendo uma série de mudanças anuais para que os trabalhadores consigam a aposentadoria.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , em setembro de 2019 foram concedidas 152 mil aposentadorias, já em 2020 apenas 95 mil, em grande maioria para mulheres.

Atualmente, o número de aposentadorias vem sofrendo uma queda em relação aos anos anteriores. Entre as mudanças, algumas regras de transição sofrem alterações anualmente. Neste caso, as regras são direcionadas para os segurados do INSS e que já contribuem com o órgão antes da reforma, mas não estão na idade mínima para aposentadoria.

Para entender melhor sobre as mudanças vigentes em 2021, Átila Abella, especialista em Direito Previdenciário e cofundador da startup Previdenciarista, plataforma que oferece ferramentas para automatizar e otimizar as análises previdenciárias, explica quais os principais pontos de atenção e alterações.

Tempo de contribuição e idade mínima

Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Já os homens, a partir dos 62 anos, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos.

Cálculo de contribuição

A remuneração é calculada a partir da média dos salários, aplicando a regra de 60% do valor da média das contribuições realizadas a partir de julho de 1994, mais 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, sendo que para obter uma aposentadoria com valor de 100% da média uma mulher precisa contar com 35 anos de contribuição e um homem 40 anos.

Regra de transição pelo sistema de pontos

“Dentro do INSS, existe uma regra com sistema de pontos onde o trabalhador deve alcançar uma meta que resulta na soma de sua idade mais o tempo de contribuição. Neste ano, a pontuação para homens é 98 e para mulheres 88 pontos”, explica Abella.

A reforma da previdência prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028.

Transição por idade

Para os homens, não houve mudança no requisito idade, permanecendo a idade mínima de 65 anos. Já para as mulheres, desde 2020 a idade mínima de aposentadoria tem acréscimo de seis meses a cada ano, chegando em 62 anos até 2023.

Para ambos, o tempo exigido é de 15 anos de contribuição, desde que já fossem filiados ao INSS antes da reforma da previdência. Portanto, a regra de transição é para que as mulheres completem 61 anos em 2021.

E quem estava próximo de se aposentar?

Para quem estava perto da aposentadoria, necessariamente a dois anos ou menos do tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019, data da publicação da promulgação da reforma, será possível se aposentar sem idade mínima.

Mas com uma ressalva: cumprindo um pedágio de 50% do tempo que ainda restava da data da reforma.

“Se o contribuinte estivesse com apenas um ano faltando para completar o tempo de contribuição, deverá trabalhar mais seis meses, assim terá um total de um ano e meio e conseguirá obter o benefício, apenas com a ressalva de que nesta regra será aplicado o fator previdenciário no cálculo do seu benefício”, finaliza Átila Abella.

Fonte: Previdenciarista

Aprovado Projeto de Lei que dá incentivo fiscal para pesquisas sobre Covid-19

Nesta semana, o Senado aprovou um projeto de lei que visa conceder dedução no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) como incentivo fiscal para empresas que doarem recursos para pesquisas sobre a Covid-19.

O projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, mas como houve alterações no texto, ele voltará para nova análise dos deputados.

O projeto cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19. Poderão participar deste programa as empresas tributadas com base no lucro real, regime adotado pelas grandes empresas (com faturamento superior a R$ 78 milhões).

Pela proposta, essas empresas poderão deduzir do IRPJ o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Caso a empresa seja da área de saúde ou de medicamentos, o limite será de 50% do imposto devido.

Durante a votação das emendas, foram acrescentados ao texto que:

  • as importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica relacionados ao programa estarão isentos de  impostos;
  • que será adotado um regime simplificado de importação de insumos para a pesquisa;
  • que o programa deve ter duração até 2023 e que os recursos de emenda do relator do ano de 2021 podem ser destinados ao financiamento de pesquisas relacionadas à mitigação dos efeitos da covid-19.

Fonte: Noticias Contábeis

Novo Refis permite que empresas parcelem débitos em até 140 meses

No último dia 5 de agosto, o Senado aprovou o aprovou o PL 4728/2020, que define a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como novo REFIS. O projeto permite parcelamentos de débitos em até 140 vezes, com redução de até 90% nos juros e multas. A proposta ainda vai à Câmara.

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o projeto foi apresentado ainda em 2020. O objetivo da medida é amenizar os efeitos decorrentes da pandemia, que afeta o faturamento de boa parte das empresas nacionais.

Refis 2021

Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei. As parcelas terão valores reduzidos nos três primeiros anos.

A possibilidade de renegociação será oferecida a pessoas físicas e empresas, inclusive àquelas que se encontram em recuperação judicial e submetidas ao regime especial de tributação. Uma vez aprovado o PL, a adesão das empresas interessadas poderá ser feita até o dia 30 de setembro.

Para Eduardo Natal, especialista em Direito Tributário, Societário e Sucessões do escritório Natal & Manssur e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), os programas de Transação Tributária, apesar de representarem um avanço nas relações entre Fisco e contribuintes, ainda merecem aprimoramentos.

“A reabertura do novo Refis é uma boa oportunidade de regularização de dívidas fiscais federais aos contribuintes, mas não é, em minha visão, uma medida eficaz para a solução dos problemas tributários brasileiros. O ideal seria a aprovação de reformas na legislação, com a simplificação do sistema tributário, uma melhor distribuição dos encargos e a neutralidade fiscal, tornando desnecessárias novas anistias fiscais no futuro”, ressalta.

Já o advogado André Félix Ricotta de Oliveira, Doutor em Direito Tributário, Coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET e sócio do Félix Ricotta Advocacia, entende que, apesar de programas como o Refis não serem vistos como positivos por boa parte da sociedade – com alegações de que beneficiam o mau pagador e facilitam uma concorrência desleal com o bom pagador – eles são muito importantes para as empresas.

“O fato é que a carga tributária brasileira é muito alta e as margens de lucro bem apertadas, então empresas que se encontram com débitos tributários atrasados dificilmente conseguem arcar, se não existirem programas de recuperação como o que foi agora aprovado pelo Senado. Ainda mais diante do atual contexto de crise que muitos setores da economia estão passando, advindos da pandemia”, explica.

O tributarista acredita que o projeto será aprovado na Câmara e que irá proporcionar mais segurança para os administradores das empresas e contribuintes. “É um anseio dos setores empresariais”, finaliza.

Saiba o que está em pauta na minirreforma trabalhista

A Câmara dos Deputados concluiu na última quinta-feira (12) a votação de uma nova reforma trabalhista, mudando uma série de regras para os trabalhadores.

O projeto segue ao Senado Federal e, se aprovado sem alterações, vai à sanção presidencial. Se o texto for alterado, volta para nova votação na Câmara.

Entre os pontos alterados estão os novos programas que incentivam a contratação de jovens, benefícios fiscais concedidos para as empresas, além de alterações nas normas de justiça gratuita e horas extras. Confira.

Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário

O governo pretende criar uma nova forma de contratação por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte.

Pelo texto aprovado, o programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos.

Caberá aos municípios criar e oferecer as vagas com base em um regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem aderir ao programa terá uma jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa. Contudo, a jornada deve ser de até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana.

O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês.

Segundo o projeto, as prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.

Priore

Também deve ser criado o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), para jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos sem emprego formal (carteira assinada) há mais de 12 meses.

O Priore considera que ainda estão em busca do primeiro emprego pessoas que tiveram apenas contrato de aprendizagem, de experiência, de trabalho intermitente ou de trabalho avulso.

O programa valeria para empregados que recebam até dois salários mínimos (atualmente R$ 2.200).

BIP

O programa prevê um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) pago pelo governo e proporcional à carga horária. O maior BIP seria de R$ 275 (25% do salário mínimo) ao empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais (o máximo permitido pela CLT) .

A contratação poderá ser feita até 36 meses após a publicação da lei (que ainda não foi aprovada nem sancionada). O contrato poderá ter duração máxima de 24 meses.

Contudo, a contratação seria exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do total de empregados. Empresas com até 10 empregados poderiam contratar três funcionários pelo Priore.

O empregado manteria todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição e na CLT, como férias, 13º salário, adicional de hora extra e descanso semanal remunerado.

O empregado no Priore receberia todo mês o valor proporcional ao 13º salário acrescido de 1/3 (terço de férias) .

Em contratos normais da CLT, a empresa deposita todo mês um valor igual a 8% do salário bruto na conta do FGTS do empregado. Para trabalhadores do Priore, esse repasse seria menor, de 2% a 6%, conforme o tamanho da empresa.

Ao final do contrato, o empregado receberia o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão (com ou sem justa causa ou acordo entre empresa e trabalhador). O valor é menor do que a multa por rescisão sem justa causa na CLT (40%).

Benefícios fiscais

O Priore reduziria a contribuição para o FGTS do trabalhador (que é de 8% na CLT) conforme o tamanho da empresa:

– 2% para microempresa;

– 4% para empresa de pequeno porte;

– 6% para as demais.

Além disso, as microempresas ficariam dispensadas de recolher as contribuições para o Sistema S nos contratos do Priore.

Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão prioridade em ações de qualificação profissional. O texto do relator deixa a cargo do Ministério da Economia detalhar esses treinamentos.

Na primeira versão do parecer, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) seria custeado por um corte linear de 30% nas verbas do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros). Na versão aprovada pela Câmara, as empresas poderão descontar até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades, para pagar seus funcionários.

Benefícios trabalhador

Entre os benefícios do trabalhador enquadrado nesse programa estão:

– Vale-transporte;

– Recesso de 30 dias quando houver a renovação do contrato por um ano;

– Seguro contra acidentes pessoais.

Requip

O chamado Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva) foi adicionado ao texto da MP 1.045 pelo deputado Christino Áureo (PP-RJ).

É um programa de incentivo à qualificação de jovens (18 a 29 anos) e de trabalhadores que estão desempregados há pelo menos dois anos.

contratados receberiam até R$ 550 por mês para uma jornada máxima de 22 horas semanais (metade da normal, de 44 horas) e teriam que frequentar um curso. O benefício seria bancado 50% pelo governo e 50% pela empresa.

A jornada de trabalho no Requip seria de até 22 horas por semana (metade do limite da CLT) . A jornada diária pode ser de oito horas — nesse caso, a pessoa poderia trabalhar no máximo dois dias e meio para não extrapolar a carga semanal. Não seria permitida a realização de horas extras.

O trabalhador receberia dois benefícios diferentes: BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação). Não seria descontado Imposto de Renda ou outros tributos sobre esses valores.

O contrato teria duração de um ano, prorrogável por mais um. Para pessoas com deficiência não haveria limite de duração.

Podem aderir ao Requip:

– Empresas;

– Profissionais liberais de nível superior;

– Produtores rurais pessoas físicas.

O limite de contratados por empresa começa em 10% do número de funcionários no primeiro ano do Requip, sobe para 15% no segundo ano e termina em 20% no terceiro. Empresas menores, com até 20 funcionários, poderiam contratar o equivalente a 20% já a partir do primeiro ano, se quiserem.

Benefícios para as empresas

Quem oferece a vaga paga a BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação), de até R$ 250 por mês, mas não precisa recolher contribuição previdenciária (INSS) sobre esse valor.

Os gastos com a BIQ também podem ser abatidos da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Os cursos para quem participar do Requip seriam oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Sebrae, Senar ou Sescoop. Eles têm a opção de contratar instituições para prestar o serviço. Eles teriam no mínimo 15 horas por mês.

A empresa que contratar pelo Requip também poderia oferecer diretamente o curso de qualificação, arcando com os custos.

Na primeira versão do parecer, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) seria custeado por um corte linear de 30% nas verbas do Sistema S. Na versão votada no plenário da Câmara, as empresas poderão descontar para pagar a seus funcionários até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades.

Restrição de acesso à Justiça gratuita 

O acesso à Justiça gratuita também será limitado, conforme o texto aprovado. Só terão acesso ao benefício famílias carentes, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300).

No caso de processos trabalhistas, o acesso à Justiça gratuita só será concedido a quem teve salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Se a regra já valesse hoje, apenas pessoas que tiveram salário inferior a R$ 2.500 poderiam requerer esse benefício.

Acordos extrajudiciais

Juízes do trabalho também ficariam proibidos de anular cláusulas de acordos extrajudiciais entre empregados e empresas. Segundo o texto, o juiz ficará limitado a homologar ou não o acordo na integralidade e não poderá determinar ajustes entre as partes.

A avaliação do juiz também será “exclusivamente sobre a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico”.

Multas trabalho escravo

O texto altera a fiscalização trabalhista, prevendo que empresas só podem ser multadas por infringir a lei depois de duas visitas de “orientação” de auditores do trabalho. A regra vale inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.

Redução de pagamento de horas extras 

Caso a MP seja aprovada pelo Senado, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de oito horas por dia) terão redução no valor do pagamento de horas extras.

O texto prevê uma “extensão da jornada” para oito horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% – hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).

EFD-Reinf: Receita desobriga apresentação de empresas sem movimento

A Receita Federal publicou na última sexta-feira (13) a Instrução Normativa nº 2043/2021 que altera regras referentes à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

De acordo com o texto, as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração estão desobrigadas de apresentar a EFD-Reinf.

Essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que compreende as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.

Agora, a medida foi estendida a todas as empresas, sejam do primeiro, segundo ou terceiro grupo e qualquer regime de tributação, seja do Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real. Ou seja, não há mais necessidade de informar a EFD-Reinf e, consequentemente, o “Sem Movimento”.

A empresa sem movimento é aquela que não possui movimentação operacional, como venda de bens ou prestação de serviços ou qualquer outra que faça parte do objeto social ou atividade, que gere receita.

É importante ressaltar que a dispensa de apresentação vale apenas para o EFD-Reinf. Para o eSocial e a DCTFWeb a obrigatoriedade de informar o “Sem Movimento” continua.

Cronograma EFD-Reinf

Outra novidade é o cronograma da apresentação da EFD-Reinf de pessoas físicas para o 3º grupo, que, de acordo com a Portaria Conjunta SEPTR/RFB/ME nº 71, devem prestar informações a partir da competência julho de 2021, se houver.

Instituída em 2017, pela Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro, a EFD-Reinf, em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb, visa substituir a GFIP em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária e, assim, essas três obrigações acessórias devem ser implantadas junto aos contribuintes de forma e prazos integrados para garantir a correta apuração dos créditos tributários decorrentes, bem como, os respectivos recolhimentos na nova sistemática adotada para a arrecadação da contribuição previdenciária.

Importante lembrar que a DCTFWeb para o 3º grupo, inicia o período de apuração a partir de outubro de 2021. Assim, no período de apuração de julho, agosto e setembro de 2021, vão coexistir GFIP e EFD-Reinf.

Fonte: Noticias Contábeis