Receita Federal lança Projeto Cartas 2023 para regularização do Imposto de Renda

O Projeto Cartas 2023, uma iniciativa da Receita Federal do Brasil, surge com o propósito de oferecer orientações e incentivos aos contribuintes para que realizem a autorregularização de pendências relacionadas à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário de 2022.

Esta estratégia visa evitar procedimentos de fiscalização que podem resultar em penalidades financeiras, como multas de ofício, proporcionando, assim, uma redução de custos tanto para os contribuintes quanto para o órgão fiscalizador.

O processo de envio das cartas informativas, que iniciou nesta segunda-feira (25), alcançará cerca de 400 mil contribuintes em todo o território nacional até o dia 16 de outubro. Entre os equívocos mais frequentes que podem levar à retenção da DIRPF na malha fina, destacam-se:

  • Omissão de rendimentos pontuais no ano-calendário;
  • Falta de inclusão dos rendimentos do dependente;
  • Não informação de todos os rendimentos de aposentadoria, especialmente quando titular e dependente recebem de múltiplas fontes pagadoras;
  • Erros no valor ou no ano de realização de despesas médicas declaradas;
  • Declaração de gastos como despesas médicas que não são dedutíveis;
  • Inclusão de deduções não permitidas pela legislação no cálculo do imposto de renda da pessoa física.

É importante destacar que a consulta e orientações para a regularização não requerem comparecimento presencial à Receita Federal. Os contribuintes podem acessar o “Extrato da DIRPF” pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) na internet. Instruções detalhadas sobre como acessar o Extrato da DIRPF no e-CAC podem ser encontradas neste link.

Para obter informações adicionais sobre a DIRPF 2023, referente ao ano-calendário 2022, os contribuintes podem acessar o site oficial da Receita Federal, Meu Imposto de Renda.

Este projeto busca não apenas facilitar a regularização, mas também promover a conscientização dos contribuintes sobre a importância da conformidade fiscal, evitando futuros transtornos e garantindo uma relação mais transparente com o fisco.

Com informações da Receita Federal 

EFD-Reinf: entenda quando vai começar a substituição da DIRF

Desde o dia 21 de setembro, os tributos federais retidos na fonte passaram a ser obrigatórios na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

No entanto, a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)e a inclusão dos débitos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) só será aplicada aos eventos que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2024, assim:

  • Os rendimentos e as retenções referentes aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser reportados na DIRF de 2024, juntamente com os eventos ocorridos nos outros meses de 2023;
  • As retenções continuam sendo registradas na DCTF Programa Gerador da Declaração (PGD) até o período de apuração de dezembro de 2023, com a entrega da declaração em fevereiro de 2024;
  • Os pagamentos das retenções devem seguir o mesmo procedimento atual até que os débitos possam ser incluídos na DCTFWeb, momento em que será possível gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio deste sistema.

A orientação é que os contribuintes aproveitem o período de setembro a dezembro de 2023 para realizar comparações e ajustes relacionados à alteração na frequência das informações, que passa de anual (DIRF) para mensal (EFD-Reinf).

É importante ressaltar que os rendimentos provenientes de relações de trabalho já estão sendo registrados no eSocial desde maio de 2023.

 

Governo admite negociar aumento de alíquota que determinará crédito fiscal

Conforme apurou o Valor Econômico, o governo admitiu negociar o aumento da alíquota que irá determinar o crédito fiscal federal a ser concedido às empresas que realizaram investimentos baseados em programas estaduais de incentivo.

Vale lembrar que, atualmente, essa alíquota está fixada em 25% na Medida Provisória (MP) 1.185/2023. No Congresso Nacional, a proposta de aumento enfrenta forte resistência, o que acaba preocupando a equipe econômica que avalia ser necessário flexibilizar alguns pontos.

Na MP, o principal objetivo é estancar a sangria nas receitas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , como entende o Ministério da Fazenda.

Segundo a Receita Federal, as perdas foram de R$ 50 bilhões no ano passado e elas decorrem do recuo da base de cálculo dos tributos em função de incentivos fiscais estaduais na chamada “guerra fiscal”.

Em maio deste ano, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu base para que o governo não aceitasse mais abater essas despesas. Por isso, a MP propõe que esses gastos não sejam mais descontados, mas sim mantidos a possibilidade para investimentos.

Para isso, a MP propôs um novo modelo, gerando muitas dúvidas e críticas das grandes empresas e ampliaram a resistência no Legislativo

Com relação a essa mudança, a mesma acabou alterando a forma de usufruto do benefício fiscal perante o fisco federal. Assim, ao invés de descontar as despesas com investimento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a empresa receberá um crédito fiscal.

Trilhando as melhores práticas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a proposta trata-se de não haver mais redução de base tributária, mas sim um apoio orçamentário. O governo espera, ao conter os abatimentos dos gastos com custeio, arrecadar R$ 35,3 bilhões mais no ano que vem e R$ 102,6 bilhões até 2027.

Vale destacar que o sinal de que a alíquota pode ser elevada foi dado em reunião de integrantes da Fazenda com o relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, deputado Danilo Forte, na última terça-feira (19).

“A gente quer falar com as empresas que estão fazendo investimento”, relatou uma fonte do governo.

A fonte ainda acrescenta que “se 25% é pouco, o que é? Vamos conversar. O que é razoável? Vamos aumentar a alíquota.”

Ao Valor Econômico, Forte disse que, na visão das empresas, o crédito de 25% não é suficiente para se contrapor à tributação federal. Além disso, outro ponto levantado pelas companhias é a demora na compensação dos créditos. Ficou acertado que as empresas elaborarão uma nota técnica para embasar as discussões.

Alguns integrantes da Fazenda sinalizaram outras alterações possíveis, por exemplo, se necessário, pode ser incluído um dispositivo para deixar claro que incentivos no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) não são alcançados pela MP.

Além disso, havia também a interpretação que o crédito fiscal seria concedido somente a novos investimentos, não aos que já estão instalados nos Estados e que desejam fazer expansão. Um integrante da equipe econômica informou que essa distinção tampouco é intenção do Ministério da Fazenda.

Um outro preocupante é a habilitação das empresas candidatas ao crédito fiscal de investimento. Para alguns advogados, isso passaria a depender de uma análise caso a caso a ser feita pela Receita.

Durante reunião com Forte, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, teria dito que aceita fazer com que o ato concessório seja lei estadual.

De acordo com a fonte, não há intenção de criar entraves, e isso pode ser feito com alteração no texto da MP. Além do mais, houve sinal favorável a mudanças operacionais que darão mais fluidez no usufruto do crédito.

A fonte do Ministério da Fazenda explicou que a pasta não está cedendo às pressões, no entanto está disposta a entender os pontos de divergência e encontrar um entendimento.

“Se eles estão dizendo que não vão topar, talvez a gente tenha que ceder”, comentou.

Agora, o passo seguinte é abrir processos de fiscalização. Apesar disso, é feito um trabalho para que os contribuintes acertem as contas antes disso, evitando assim a multa de 75% aplicada nesses casos.

A fim de sensibilizar o Congresso Nacional, integrantes do governo têm argumentado ainda que a perda de receitas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) reverbera nas finanças de Estados e municípios, uma vez que parte das receitas desse tributo é distribuída por meio dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).

Além disso, os integrantes da equipe econômica disseram para Forte que a MP favorece o Estado, na medida que impede a ocorrência dessas perdas.

“Quem está dando benefícios do ICMS são os grandes industriais, e estão deixando o Ceará em prejuízo”, argumentou a fonte.

O governo espera, ao demonstrar que os Estados menos industrializados perdem com as subvenções, angariar mais apoio no Congresso Nacional.

Com informações do Valor Econômico

Governo veta empréstimo consignado do Bolsa Família

O governo federal vetou a possibilidade do retorno dos empréstimos consignados para os beneficiários do Bolsa Família, contrariando a aprovação unânime do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na semana passada, o STF emitiu uma decisãounânime que autorizou a concessão de crédito vinculado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), fornecido pelo Instituto Brasileiro do Seguro Social (INSS) . No entanto, essa decisão favorável se estende também aos beneficiários de outros programas de assistência financeira, como é o caso do Bolsa Família.

O empréstimo consignado é uma forma de crédito oferecida aos beneficiários, que, em troca, concedem à instituição financeira a permissão para descontar as parcelas diretamente do seu pagamento ou, neste contexto, do valor do benefício que recebem mensalmente.

No entanto, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, responsável pela distribuição do benefício, reiterou sua oposição à concessão desse tipo de crédito especificamente para os beneficiários do Bolsa Família.

Em seu comunicado, o ministério argumenta que a renda proveniente do benefício tem a finalidade de garantir a alimentação dos beneficiários em situação de vulnerabilidade social e não deve ser considerada como salário.

“Estamos protegendo a essência do Programa Bolsa Família. Esse dinheiro é destinado para a alimentação. Estamos lidando com pessoas em situação de extrema carência, com necessidades básicas a serem atendidas. Não é adequado comprometer esse dinheiro com taxas de juros e encargos”, afirmou o ministro do Desenvolvimento, Wellington Dias.

Na verdade, essa decisão segue a lei que recriou o programa e que já proibia a concessão de empréstimos consignados desse tipo. A pasta argumenta que “a Lei nº 14.601 de 2023, que recriou o Bolsa Família com base no conceito original do programa, de proteção social e respeito ao perfil familiar, proíbe expressamente a concessão de empréstimos consignados.”

Comissão aprova PL de autorregularização de débitos com a Receita com redução de juros e parcelamento

Nesta terça-feira (19) a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL 4.287/2023), que incentiva o contribuinte a quitar voluntariamente débitos com a Receita Federal por meio de redução de juros e de parcelamento da dívida, uma forma de “autorregularização”.

De acordo com o texto, o contribuinte pode fazer a “autorregularização incentivada”, termo técnico para a quitação voluntária de débitos, até 90 dias após a regulamentação da futura lei. Quem aderir à autorregularização pode liquidar os débitos com a redução de 100% dos juros de mora mediante o pagamento à vista de, no mínimo, 50% do débito e o restante em até 48 prestações mensais.

O PL 4.287/2023 não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado.

Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. Não podem ser objetos de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o texto, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles:

  • Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ;
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Imposto Territorial Rural (ITR);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto de Exportação (IE);
  • Contribuições Previdenciárias das Pessoas Físicas;
  • Contribuições Previdenciárias das Pessoas Jurídicas;
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; e
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).

A proposta, do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Pouca adesão

Segundo Otto Alencar, o incentivo foi proposto originalmente na Medida Provisória (MP) 1.160/2023, que previu o prazo de adesão até 30 de abril de 2023 para que o contribuinte reconhecesse o débito tributário e efetuasse o pagamento integral, com o afastamento de multas. “A adesão ao programa não foi expressiva, embora a ideia subjacente fosse fomentar a autorregularização tributária. Para que o benefício fiscal atinja esse objetivo, é necessário ampliar sua abrangência e melhorar os incentivos do programa”, argumenta o senador.

Ele ressalta que o incentivo é mais abrangente no PL 4.287/2023, já que alcança tributos administrados pela Receita Federal que ainda não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei. Segundo Otto Alencar, o objetivo da autorregularização é reduzir o estoque de créditos em cobrança e a ampliação da arrecadação de tributos.

O relator, senador Angelo Coronel, acatou uma emenda sugerida pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O PL 4.287/2023 admite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para a autorregularização. A emenda de Mecias de Jesus estende o benefício a sociedades em que a participação da controladora seja igual ou inferior a 50%, desde que haja acordo de acionistas que assegure o poder individual de eleger a maioria dos administradores.

Com informações Agência Senado

Desenrola Brasil: nova fase garante alívio financeiro para MPEs com renegociação de dívidas até R$ 5 mil

O Programa Desenrola Brasil está oferecendo uma nova oportunidade para aqueles com dívidas de até R$ 5 mil. Com mais de 1,9 milhão de contratos já renegociados, totalizando R$ 13,2 bilhões, esse programa tem um impacto significativo na redução do endividamento dos brasileiros. O Banco do Brasil, uma instituição participante, já atendeu cerca de 40 mil donos de pequenos negócios, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) , que buscaram renegociar um montante de aproximadamente R$ 2,5 bilhões.

Essa nova fase visa beneficiar devedores com renda de até dois salários-mínimos ou inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), tornando mais acessível o mercado de crédito. Os benefícios incluem descontos nas taxas de juros, no valor das dívidas e no prazo de pagamento.

O presidente do Sebrae, Décio Lima, destaca a importância do Desenrola Brasil como um programa estratégico para impulsionar o desenvolvimento econômico do país e reduzir as desigualdades. Ele alerta que as dívidas pessoais podem afetar o acesso a empréstimos futuros para empresas.

Para participar, os interessados devem se cadastrar no site gov.br e atender aos requisitos de nível Prata ou Ouro. Há várias formas de validação, incluindo a validação facial e a validação dos dados pessoais por meio de bancos credenciados.

Segundo previsões do governo, a nova fase do Desenrola estará disponível para os brasileiros nas próximas duas semanas.

Obrigações acessórias: saiba quais devem ser entregues na segunda metade de setembro

Depois do feriado prolongado encurtando o mês de setembro, as obrigações acessórias da segunda metade do mês não param e os contadores e empresários devem se atentar ao calendário para não deixar nada passar.

As pessoas jurídicas devem enfrentar dias agitados até o dia 30 deste mês, isso porque, além das obrigações mensais já rotineiras, em setembro temos uma nova fase de implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , que depois de finalizar o cronograma do eSocial, agora realizará a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) no dia 21, próxima quinta-feira.

Outra obrigação que vence anualmente e tem seu prazo final em 29 de setembro é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), que também merece atenção especial nesta reta final do mês.

Assim, confira a agenda tributária dos próximos dias e evite multas.

Confira os vencimentos das obrigações acessórias de setembro

 

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Agosto/2023
22 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Julho/2023
29 PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais Exercício – 2021 Ano-Calendário – 2020
29 DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações Janeiro a Junho/2023
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Agosto/2023
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Agosto/2023
Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal do Proprietário de Imóvel Rural Período de Apuração
29 DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Exercício – 2023

Para pessoas físicas: 

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Agosto/2023
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Beneficiários do Bolsa Família e BPC passarão por novo pente-fino e podem perder auxílios

O governo anunciou que ainda em setembro o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome iniciará uma nova fase de pente-fino na revisão cadastral dos beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Este tipo de pente-fino acontece frequentemente para conferir se as famílias incluídas nos benefícios assistenciais ainda se enquadram nos requisitos necessários para a concessão dos mesmos, evitando fraudes e pagamentos indevidos.

Atualmente são 21,1 milhões de famílias contempladas com os benefícios e a última revisão aconteceu em agosto deste ano, quando 1,4 milhão de famílias tiveram o benefício suspenso ou temporariamente bloqueado e não receberam o pagamento referente ao mês por falta de atualização cadastral no CadÚnico.

Serão convocadas as famílias que não atualizam o cadastro desde 2018 ou 2019, com a revisão focada apenas em pessoas com cadastros desatualizados e as pessoas convocadas deverão entregar a documentação para regularizar a situação.

No BPC existem mais de 5 milhões de beneficiários e nem todos passarão pela convocação da revisão.

Para facilitar o entendimento do público, o ministério decidiu dividir o público em três grupos, sendo que o público 2 será voltado para cadastros desatualizados desde 2018 e o público 3 desde 2019, sendo que ambos fazem parte do grupo que recebe Bolsa Família, BPC ou Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

overlay-cleverConfira o calendário do pente-fino do Bolsa Família e do BPC:
Cronograma O que acontece:
Setembro/2023 Público 2 recebe mensagem de convocação para atualização
Outubro/2023 Público 2 que não atualizou tem o benefício bloqueado; público 3 recebe mensagem de convocação para atualização
Novembro/2023 Público 2 que não atualizou tem o benefício cancelado
Janeiro/2024 Público 3 que não atualizou tem o benefício bloqueado
Fevereiro/2024 Público 3 que não atualizou tem o benefício cancelado
A partir de junho/2024 começam a ser feitas as exclusões dos cadastros não atualizados

Compensação do ICMS: PL deve trazer obrigação de pagamento ainda em 2023

O projeto de lei (PL) que prevê a compensação de perdas de arrecadação com do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para estados e municípios deve incluir a obrigação de pagamento da União aos entes federativos ainda neste ano.

Assim como acredita o relator da proposta na Câmara dos Deputados, Zeca Dirceu, a mudança deve ser  acordada com o Ministério da Fazenda.

Vale lembrar que as perdas de arrecadação com o ICMS aconteceram em 2022, com a redução de impostos sobre combustíveis.

Valores

Homologado no Supremo Tribunal Federal (STF), um acordo realizado entre União e estados no mês de junho, prevê um pagamento total de R$ 27,5 bilhões. O valor poderia ser quitado em até três anos, no entanto, a diminuição do prazo deve acontecer depois do apelos dos estados e, especialmente, dos municípios.

“Estou acreditando que dá para pagar tudo neste ano, vai depender dos líderes, do governo e do Ministro Haddad. Um valor a mais, além do que o STF estabeleceu, para os municípios, ele pode também, acho que deve ser pago neste ano, mas é um outro tipo de recurso, provavelmente dentro da lógica do que eles perderam de FPM em julho e agosto”, disse Dirceu.

Caso a medida se concretize, as prefeituras entrarão em ano eleitoral com mais dinheiro em caixa.

Vale ainda ressaltar que, além do montante já acordado, os municípios têm pressionado os deputados para incluírem uma cota extra de até R$ 2,3 bilhões, a fim de compensar as recentes perdas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Para o relator da proposta, é positiva a inclusão do pedido.

“A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estabeleceu um valor de R$ 2,3 bilhões, que é um cálculo que ela faz do que perdeu com IPI e IR. Lembrando que esse cálculo nem sempre é perfeito, porque a pessoa que não pagou IR [Imposto de Renda] e IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados], obviamente, ela não rasgou esse dinheiro, ela gastou esse dinheiro em outras coisas, gerou imposto, teve uma arrecadação que chegou para os estados e municípios”.

O relator ainda acrescenta que, apesar disso, “o momento deles é de dificuldade e tem uma vontade política, aqui e no governo, de ajudar, vamos avançar em um valor de cota extra”.

Aprovação

O PL que prevê a compensação de perdas de arrecadação com o ICMS foi aprovado, com urgência, pela Câmara dos Deputados, na última terça-feira (5).

Principalmente diante da pressão de prefeitos e governadores, demais líderes da Câmara dos Deputados apoiam a inclusão do pagamento ainda em 2023.

“Acredito que terá apoio sim — disse o líder do Cidadania, Alex Manente.

Com informações da Folha de Pernambuco

FGTS e PIS: entenda os direitos do Microempreendedor Individual (MEI)

Para o Microempreendedor Individual (MEI) , compreender seus direitos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)e ao Programa de Integração Social (PIS) é essencial. Esses benefícios são frequentemente questionados por aqueles que ingressam nessa categoria de empreendedorismo.

O FGTS e o PIS são direitos garantidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o que levanta a questão: o MEI possui ou não direito a esses benefícios? A resposta envolve considerar algumas condições específicas.

FGTS e PIS para MEI

Primeiramente, é importante destacar que o MEI não tem direito ao FGTS. No entanto, se o indivíduo trabalhou anteriormente como CLT e possui saldo no FGTS, ele terá direito ao FGTS por essa ocupação formal, desde que não tenha sido demitido por justa causa. Isso significa que ser um MEI e ter um CNPJ não impede o trabalhador de receber o FGTS.

É válido lembrar que é possível ser MEI e trabalhar como CLT simultaneamente, mantendo os benefícios do FGTS, férias e outras vantagens do emprego formal.

Quanto ao PIS, o MEI pode ter direito a esse benefício, desde que cumpra certos requisitos, como ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP, uma remuneração média de pelo menos dois salários-mínimos no ano-base, ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração e ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) .

Portanto, embora o MEI não tenha direito automático ao FGTS e ao PIS, é possível acessar esses benefícios sob determinadas condições, especialmente se o MEI também trabalhar sob um contrato de carteira assinada. É importante que os MEIs compreendam essas nuances para aproveitar ao máximo seus direitos trabalhistas.

Seguro-desemprego para MEI

No que diz respeito ao seguro-desemprego, o trabalhador que atua como CLT e também como MEI pode perder o direito a esse benefício, pois ele é destinado a funcionários demitidos sem justa causa e que não possuem outra fonte de renda. Assim, na teoria, o trabalhador desligado da CLT ainda trabalharia com sua atividade do MEI.

No entanto, é possível solicitar o seguro-desemprego caso seja comprovado, por meio de documentos, que o MEI é uma atividade secundária que não garante o sustento total da família. Para isso, é necessário ter registro em carteira de trabalho, comprovar que a empresa MEI está inativa, não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente e não ter renda suficiente para sustentar a família.

Quem pode ser MEI?

Para se tornar um MEI, o trabalhador deve atender a certos requisitos, que incluem:

  • Ter um faturamento anual de até R$ 81 mil (ou R$ 6.750,00 de renda bruta por mês);
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades autorizadas.

Em resumo, o MEI oferece uma oportunidade valiosa para regularizar atividades econômicas, permitindo que os trabalhadores acessem benefícios como o PIS, mantenham seus direitos do FGTS ao trabalhar como CLT e, em alguns casos, solicitem o seguro-desemprego. No entanto, é essencial compreender os requisitos e as limitações para garantir o cumprimento das normas vigentes.