Tempo de trabalho sem carteira assinada conta para a aposentadoria?

Esse é um tema que merece máxima atenção de todos. Principalmente, porque expõe um problema que afeta a grande maioria dos trabalhadores: A falta de um planejamento previdenciário.

Deixar algum período de trabalho sem registro junto ao INSS é mais comum do que você pode imaginar.
A questão é que, na maioria das vezes, o trabalhador só lembra disso na hora de se aposentar.
E isso pode gerar desde uma grande dor de cabeça até o adiamento dos seus planos.
Portanto, a primeira e mais importante dica que lhe daremos neste artigo é que mantenha em dia o seu histórico junto à Previdência.

Importante: Organize seus documentos e consulte o INSS para esclarecer suas dúvidas. Isso fará toda a diferença na hora de reivindicar os seus direitos.
Agora vamos lhe explicar os caminhos para incluir os períodos de trabalho que não estão registrados no INSS. Confira:

Quando o trabalhador tinha emprego formal no período sem registro

Esse é o primeiro ponto a ser esclarecido, para que você não se preocupe sem necessidade.
Quem trabalha com carteira assinada não é responsável pelas contribuições previdenciárias. Isso fica a cargo do seu empregador.
Portanto, se o empregador não cumpre com seus compromissos junto ao INSS, isso é problema dele e não seu.
Se o seu caso é esse, fique tranquilo. O tempo de serviço será considerado para fins de aposentadoria. Um simples extrato do FGTS vai provar seu vínculo empregatício e evidenciar que o débito é de competência do empregador.

Trabalhou para uma empresa sem registro formal

Você está precisando muito trabalhar e de repente surge aquela oportunidade em determinada empresa.
Na hora da entrevista o proprietário lhe apresenta duas opções em relação a forma de contratação:

a) Você trabalha com carteira assinada e recebe menos;
b) Você não é registrado formalmente e recebe mais.

Do ponto de vista legal e previdenciário, estar de acordo com as leis trabalhistas é o caminho a seguir. No entanto, quem já ficou em apuros financeiros sabe o quanto a segunda proposta é tentadora.
O empregador sabe disso e aproveita a situação para burlar as leis e se beneficiar com o não pagamento de impostos e contribuições.
Pode ser conveniente ao trabalhador receber um pouco mais naquele momento, porém, quando estiver perto de se aposentar não será fácil averbar aquele período junto à Previdência.

É possível comprovar a atividade exercida nessas condições?

Como já alertamos, o ideal é que você não deixe para resolver essa questão na hora de se aposentar.
Mesmo assim, apesar das dificuldades ainda é possível conseguir a inclusão desses períodos de trabalho por meio de provas documentais e testemunhais.
Vale ressaltar que o INSS e a Justiça não aceitam apenas os relatos de testemunhas, portanto, quaisquer documentos que possam comprovar o exercício da atividade profissional poderão ser úteis.
Entre eles podemos citar holerites, recibos, comprovante de férias, depósitos bancários, documentos sindicais.

 

Trabalhadores autônomos precisam quitar os débitos pendentes

Perante o INSS, quem trabalha por conta própria é considerado um contribuinte individual, sendo o único responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.
Dessa forma, o direito de averbar o tempo de serviço sem carteira assinada para fins de aposentadoria é condicionado ao recolhimento das contribuições referentes àquele período.
A quitação dos débitos em atraso pode ser feita em qualquer tempo, porém, existem dois caminhos que devem ser observados:

Sem comprovação do exercício da atividade

Se o trabalhador já tinha cadastro na categoria ou atividade correspondente, e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade.
O atraso não pode ser maior que cinco anos.
O cálculo pode ser efetuado pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.

Com a comprovação da atividade

Quando as contribuições representam atraso superior a cinco anos, além do recolhimento é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria.
Também existem situações em que o atraso é menor que o prazo de cinco anos, porém, também se faz necessária a comprovação do trabalho, como segue:

  • Quando o atraso é menor que cinco anos, mas, o segurado nunca contribuiu para o INSS na qualidade de contribuinte individual;
  • Quando o atraso é inferior a cinco anos, porém, as contribuições em atraso antecedem a data de cadastramento na categoria, junto à Previdência Social, ou a data do primeiro recolhimento em dia.

A comprovação do exercício também se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.

Para aposentados o caminho é a revisão de benefício

Estar aposentado não impede o segurado de pleitear a inclusão de um período não registrado junto ao INSS.
Em alguns casos, o tempo de serviço sem carteira assinada pode trazer benefícios como o aumento do valor, por exemplo.
Revisão do Benefício é um processo administrativo e deve ser protocolado junto ao INSS.
Importante: Diferente do trabalhador ativo, que pode solicitar a inclusão de um período a qualquer tempo, para o aposentado esse direito prescreve em dez anos.

Confira: Passo a passo para recuperar benefício cortado pelo pente-fino do INSS

O que fazer quando o pedido é negado pelo INSS?

Em primeiro lugar, não desista de buscar seus direitos por conta de uma negativa do INSS. Você não será o primeiro e nem o último a passar por isso.
No entanto, quando o pedido é negado na esfera administrativa, esteja ciente de que o único modo de reverter a decisão é recorrendo à Justiça.
Mesmo assim, ainda que o Poder Judiciário venha adotando nos últimos anos uma postura mais favorável aos trabalhadores, isso não exclui a necessidade de provas documentais consistentes. Sem isso, mesmo o apoio de testemunhas perde a relevância.
Recomendamos que antes de investir dinheiro em busca dos seus direitos, tenha certeza de que realmente isso lhe trará vantagem.
Por isso, estar informado sobre sua situação é fundamental. Principalmente, considerando que a Reforma da Previdência já está batendo em nossa porta.

Conteúdo original de autoria CMP Prev

Imposto de Renda pode elevar isenção para quatro salários mínimos

O Projeto de Lei 3.129/19 atualiza os valores da tabela e das deduções aplicáveis à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física, reduz as alíquotas de tributação desse imposto para pessoas jurídicas, institui tributação sobre lucros e dividendos e revoga a possibilidade de a empresa distribuir aos sócios juros sobre o capital próprio.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O projeto se alinha ao objetivo de campanha do presidente Jair Bolsonaro de isentar do imposto de renda contribuintes com renda de aproximadamente cinco salários mínimos, aliviar a carga tributária das empresas e tributar lucros e dividendos”, explica o autor, deputado Luis Miranda.

Conforme o texto, a partir de 2020 estarão isentos os rendimentos mensais de até R$ 3.992, o equivalente atualmente a quatro vezes o salário mínimo. Na tabela progressiva, também cria uma alíquota de 37% para os rendimentos mensais acima de R$ 33.932,01, o equivalente a cerca de 34 salários mínimos. Conforme mostra a tabela abaixo:

 

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 3.992,00
De 3.992,01 até 5.988,00 15 598,80
De 5.988,01 até 7.984,00 20 898,20
De 7.984,01 até 9.980,00 25 1.297,40
De 9.980,01 até 33.932,00 27,5 1.546,90
A partir de 33.932,01 37 4.770,44

 

A proposta ainda prevê a cobrança de 20%, a título de imposto de renda, sobre os lucros e dividendos. “Essa oneração cobre omissão prejudicial na legislação, que permite que altas rendas sejam recebidas sem o pagamento de imposto – 67% dos rendimentos isentos declarados em 2017 correspondem a lucros e dividendos”, disse Miranda.

Para as pessoas jurídicas, o texto propõe a redução da alíquota de imposto de renda de 15% para 10%. Parte dessa redução para as empresas virá do aumento das alíquotas das pessoas físicas.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Contábeis

Adulteração De Atestado Médico Configura Despedida Por Justa Causa

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por votação unânime, negou recurso interposto por reclamante que pretendia a nulidade da demissão por justa causa de seu cargo como servente de limpeza em empresa que prestava serviço para o Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP).

A justa causa foi motivada por ter a ex-empregada apresentado atestado médico falso com o objetivo de se beneficiar junto ao empregador. Em audiência na primeira instância, foi comprovado que a reclamante cometeu falta grave ao apresentar atestado médico com as datas da licença adulteradas para justificar ausências no trabalho.

O ato foi considerado ilícito pelos desembargadores, que mantiveram a decisão do juízo da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo. “O ato dá respaldo legal ao despedimento por justa causa, razão pela qual nega-se provimento ao recurso”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Sérgio José Bueno Junqueira Machado.

(Processo nº 1000136-28.2018.5.02.0079)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2ªR

Reforma altera alíquotas de contribuição à Previdência

A Reforma da Previdência (PEC 6/19) muda as alíquotas de contribuição previdenciária, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As novas alíquotas, incidentes sobre faixas de remuneração, valerão após quatro meses da publicação da futura emenda constitucional.

Atualmente, os trabalhadores com carteira assinada pagam 8%, 9% ou 11%, segundo a faixa salarial até o teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente); enquanto os servidores federais pagam 11% sobre a remuneração total que recebem, exceto se participam de fundo complementar (Funpresp), quando contribuem sobre esse teto.

Segundo o texto, até que entre em vigor uma lei fixando as alíquotas, elas serão divididas em oito faixas, aplicáveis sobre o salário de contribuição:
– até um salário mínimo: 7,5%
– mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
– de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
– de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
– de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
– de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
– de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e
– acima de R$ 39.000,01: 22%

Para os trabalhadores vinculados ao INSS, a alíquota será limitada ao teto de contribuição ao órgão. Para os servidores, incide sobre toda a remuneração. Os valores serão reajustados pelo mesmo índice das aposentadorias do Regime Geral (atualmente, o INPC).

Em relação aos servidores aposentados e pensionistas, a PEC determina que a alíquota seja aplicada sobre o que passar do teto do INSS (R$ 5.839,45), inclusive para o beneficiário que seja portador de doença incapacitante.

Atualmente, a alíquota de contribuição previdenciária já existe para os servidores aposentados. Para os portadores de doença incapacitante, ela é aplicada sobre o que passar do dobro desse teto (em torno de R$ 11 mil).

O texto abre possibilidade, entretanto, de essa base de incidência ser maior para todos os aposentados e pensionistas do serviço público. Se, com base em uma lei complementar que disciplinar normas gerais para os regimes próprios de previdência social, for demonstrada a existência de déficit atuarial, a contribuição poderá ser aplicada sobre o que exceder um salário mínimo.

Além disso, também somente para servidores federais, poderá ser instituída por lei contribuição extraordinária por até 20 anos se o regime próprio demonstrar déficit atuarial.

Fonte: Câmara dos Deputados

Quais impactos da MP da Liberdade Econômica? confira como fica para empresários e trabalhadores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) por 345 votos a 76 o texto-base da medida provisória conhecida como MP da liberdade econômica.

Com a aprovação, os deputados agora devem analisar os destaques para concluir a votação. A sessão está marcada para esta quarta-feira (14). Em seguida, caberá ao Senado discutir a MP.

A Medida Provisória (MP) 881/2019 coloca dirigentes patronais e centrais sindicais em lados opostos. Conhecida como a MP da Liberdade Econômica, a proposta é vista pelo empresariado como necessária para melhorar o ambiente de negócios no Brasil, reduzindo a burocracia e facilitando a abertura de empreendimentos. Por outro lado, representantes dos trabalhadores argumentam que o texto precariza as relações de trabalho no país e prometem questionar alguns dos trechos na Justiça.

O texto inicial da MP, que recebeu o apelido de minirreforma trabalhista, continha 19 artigos e foi apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro em abril. Três meses mais tarde, comissão especial na Câmara aprovou a matéria com a incorporação de novos trechos, chegando a 53 pontos. Nos últimos dias, o projeto passou por um pente-fino. Assim, a proposta que deverá ser apreciada no plenário contempla 22 itens.  Se não for aprovada na Câmara e no Senado até 10 de setembro, a medida perde a validade.

Confira alguns dos principais impactos que poderão ser gerados pela medida, caso ela receba sinal verde nas duas casas.

O que mudaria para o empresário

Dispensa de alvarás e licenças

Quem pretende criar o próprio negócio em uma atividade considerada de baixo risco não precisará mais obter alvarás e licenças municipais ou estaduais antes de abrir as portas ao público. O único requisito será a inscrição tributária requerida em lei. Na prática, a medida deve beneficiar pequenos comércios e prestadores de serviços, abrangendo advogados, cabeleireiros, costureiros, sapateiros, profissionais que fazem pequenos consertos, entre outros.

O presidente do Instituto de Estudos Empresariais (IEE), Pedro De Cesaro , considera este ponto como um dos mais importantes da MP, já que a nova formatação da lei poderia reduzir a burocracia, agilizar a abertura de empresas e, por tabela, estimular a criação de empregos no país.

— Hoje, o empreendedor espera 60, 90, 120 dias para conseguir um alvará de funcionamento. O Estado já prejudica o empreendedor na hora de abrir seu negócio — afirma.

Além da redução no tempo médio de abertura de empresas, o fim da exigência dos documentos acabará reduzindo o custo de formalização da atividade, segundo Cesaro.

Perfil da fiscalização

A medida prevê que a primeira visita fiscalizatória a uma empresa seja feita com caráter orientativo e não punitivo. Ou seja, caso fiscais encontrem problemas nas instalações, inicialmente eles poderão apenas comunicar as falhas. Sendo assim, as multas só poderão ser emitidas a partir de uma segunda visita, caso os erros não tenham sido corrigidos. Hoje, o fiscal pode multar no momento em que detecta as irregularidades.

— É tanta legislação, que, muitas vezes, o empresário quer fazer a coisa certa, mas se perde. É preciso esse caráter de orientar mais e punir menos — analisa Simone Leite, presidente da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul).

Por outro lado, entre as centrais sindicais, esse ponto é encarado com desconfiança. O presidente da Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (CUT-RS), Claudir Nespolo, considera que as fiscalizações às empresas ficariam mais brandas, em um momento no qual já há poucos servidores para realizar as inspeções.

— As inspeções serão relativizadas. É um convite à sonegação e à transgressão das normas — avalia.

Fim do eSocial

Criado pelo governo federal em 2014, o eSocial deverá ser extinto. Hoje, por meio do eSocial, empregadores comunicam ao governo dados relativos aos trabalhadores, como vínculos, pagamentos, contribuições previdenciárias, acidentes de trabalho, entre outros. A intenção é implementar um novo sistema para o fornecimento das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com menos exigências.

A avaliação da presidente da Federasul é de que o eSocial trouxe mais burocracia para as empresas, pelo excesso de informações exigidas. A dirigente destaca que as companhias seguirão prestando os esclarecimentos necessários ao governo, mas apenas sobre os temas relevantes.

— O eSocial não traz segurança jurídica. São pedidas informações até sobre os dependentes do trabalhador, todas as licenças, atestados, se as férias são coletivas ou parceladas. Essa redução de informações (no novo sistema que deve ser criado) não vai trazer prejuízo para o trabalhador — salienta.

O presidente da União Geral dos Trabalhadores no Rio Grande do Sul (UGT), Norton Jubelli, reconhece que o eSocial é um sistema “complicado de operar”, mas reforça que a submissão dos dados sobre a empresa e o empregado é relevante.

— A questão é se o governo vai conseguir simplificar (as exigências) sem perder informações importantes — pondera.

O que mudaria para o trabalhador

Trabalho aos domingos e feriados

Qualquer atividade econômica poderá ser exercida aos domingos e feriados, mesmo aquelas nas quais não há acordo coletivo que trate este tema. Nestes casos, o trabalhador manterá o direito a folga, que poderá ocorrer em outro dia da semana. Além disso, a medida prevê que, a cada quatro semanas, pelo menos um dia de descanso seja obrigatoriamente no domingo.

— O grave dessa medida é que ela desorganiza a jornada e não respeita mais a folga do trabalhador — diz Claudir Nespolo, presidente da CUT-RS.

Nespolo destaca ainda que o trabalho aos finais de semana e feriados deve ser regulado pelas convenções coletivas, algo que já ocorre com diversas categorias. O dirigente critica a possibilidade de os dias de jornada passarem a ser negociados diretamente entre empregado e empregador, apontando que “não existe negociação igual entre desiguais”.

Para o presidente do IEE-RS a medida não colidiria com os acordos das categorias que já têm autorização para atuar aos finais de semanas e feriados. O objetivo é, segundo ele, apenas não impor limitação de dia e horário aos estabelecimentos que quiserem funcionar nos horários alternativos.

— O foco é o pequeno empreendedor que quer abrir aos domingos e que tenha funcionários que queiram trabalhar aos domingos, fazendo com que isso não seja mais proibido por lei —pontua.

Controle do ponto

Empresas com menos de 20 funcionários não precisarão mais fazer o registro do ponto dos trabalhadores. Hoje em dia, somente empresas com menos de 10 funcionários estão dispensadas de adotarem um sistema de marcações. A medida ainda liberaria o chamado controle de ponto por exceção, nas situações em que exista acordo entre empregado e patrão. Isso possibilitaria o registro apenas nos dias em que as jornadas fugissem do horário previsto no contrato de trabalho.

Dirigentes sindicais e o próprio Ministério Público do Trabalho (MPT) manifestam contrariedade a essa alteração, por acreditar que ela poderá servir para encobrir horas-extras sem pagamento e jornadas além do estipulado em contrato.

— Esses trabalhadores vão estar sob a proteção de quem? Sob a boa-fé de quem vai contratá-los? — indaga Norton Jubelli, presidente da UGT-RS.

Já os empresários alegam que a falta de registro do ponto não implicaria supressão de direitos trabalhistas. O presidente do IEE-RS, Pedro De Cesaro , garante que o horário previsto no contrato de trabalho seria cumprido à risca e, caso excedido, ocorreria o pagamento de horas-extras ou seria concedido banco de horas.

— Se está colocado no contrato que o trabalho é das 8h às 18h, o contrato vai ser cumprido. Por isso não haveria mais necessidade da obrigatoriedade do ponto.

Carteira de trabalho digital

A carteira de trabalho passaria a ser totalmente digital, sendo vinculada ao CPF do trabalhador. Com isso, o documento de papel não teria mais utilidade e todos os registros relativos ao empregado seriam realizados eletronicamente.

Apesar de ver com bons olhos a promessa de modernização do documento, o presidente da UGT-RS, Norton Jubelli, teme que a carteira digital tenha sua função desvirtuada no futuro. O dirigente levanta a hipótese de o documento ser um primeiro passo para a criação da chamada carteira de trabalho verde e amarela, proposta por Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral. Nesta modalidade, o contrato individual prevaleceria sobre a CLT.

— Se o intuito é atualizar (a carteira), não vejo problemas. Não há mais nexo em guardar uma carteira de papel em casa, com as assinaturas de uma vida inteira. Nosso receio é que essa carteira seja um pega-ratão e que ali na frente haja um projeto de carteira verde e amarela — aponta Jubelli.

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br

Nota Técnica 15/2019 marca o início da primeira fase da modernização do eSocial

Modificações trazidas pela Nota Técnica trazem simplificações para o sistema. Dentre as mudanças, estão a dispensa de informação de diversos eventos, campos e a flexibilização de regras.

A Nota Técnica 15/2019 trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial. A v.2.5 (rev) do leiaute é produto do trabalho de simplificação e modernização do eSocial e foi criada como uma primeira fase no processo, conforme divulgado. Diversas alterações que serão implementadas no novo sistema já serão implantadas desde logo, antecipando as mudanças.

Como premissa, está a preservação da estrutura atual, com mudanças que não impactarão os desenvolvedores e usuários, mas já representam facilitadores no processo de trabalho. A principal mudança é a alteração de diversos grupos e campos de “OC” (Obrigatórios na Condição) para “F” (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos.

Além dos diversos campos e grupos cujo preenchimento se tornou desnecessário, eventos inteiros foram dispensados, conforme Nota Orientativa 19/2019. A partir desta versão revisada, não será mais necessário o envio dos seguintes eventos:

  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
  • S-2250 – Aviso Prévio
  • S-1070 – Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).

Houve, também, uma flexibilização na regra de afastamentos, inclusive férias: será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença maternidade.

Embora esta Nota Técnica já traga diversas simplificações, ela não é o resultado final do trabalho de modernização. Uma construção bem maior está em desenvolvimento pela equipe técnica e será divulgada assim que estiver consolidada.

A segunda fase trará as seguintes simplificações para o eSocial:

Eliminação completa dos seguintes eventos:

  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos – os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e de forma simplificada.
  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão – da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, sendo desnecessário o trabalho em duplicidade de criar um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão.
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho – a forma de informação do horário de trabalho, em geral, era vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados.
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho –  foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que, por sua vez, também será simplificado.
  • S-1080 – Tabela de Operadores Portuários – as informações constantes na tabela serão informadas como forma de Lotação Tributária. A medida racionaliza a forma de prestação da informação, evitando o envio de mais um evento com informações já abrangidas pela Lotação Tributária.
  • S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos – esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei nº 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299).
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal – as informações de contribuição sindical eram previstas na RAIS. Como, a partir de agora, deixarão de compor a RAIS, não serão necessárias para a substituição desta obrigação e, portanto, o evento perde sua função.
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional – a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função.
  • S-2250 – Aviso Prévio – as informações do aviso prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento serão informadas uma única vez, sem prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS.
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente – uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).

Eliminação de mais de 500 campos do leiaute – além dos eventos eliminados, serão excluídos os campos cuja informação é considerada redundante, desnecessária para a substituição de obrigações ou que já conste de base de dados já povoada.

Eliminação do NIS (Número de Identificação Social) como identificação do trabalhador – os trabalhadores serão identificados exclusivamente por CPF, não havendo referência a NIS (PIS, PASEP ou NIT), mitigando os problemas na qualificação cadastral dos trabalhadores, na rejeição de eventos por alteração do NIS ao longo do contrato de trabalho e no recebimento de benefícios previdenciários e de FGTS por problemas cadastrais do trabalhador.

Eliminação de informações de banco de horas – serão eliminadas as naturezas de rubrica de crédito e débito de banco de horas, e o controle deixará de ser informado no eSocial.

Disponibilização de tabela de rubricas padrão para qualquer empresa – as empresas poderão, se assim desejarem, utilizar a tabela padrão de rubricas do sistema, em vez de enviar o evento de rubricas (S-1010). Desta forma, além de poder eliminar a etapa de cadastramento da sua tabela de rubricas, terão mais segurança jurídica na questão das incidências tributárias, uma vez que a tabela já traz as incidências de acordo com o entendimento dos entes. Mesmo as que optarem por utilizar a tabela própria terão a referência “oficial” sobre as incidências.

Unificação de prazos para envio dos eventos – todos os eventos terão prazo unificado, coincidente com o prazo de fechamento da folha de pagamento, que foi prorrogado para o dia 15 do mês seguinte, exceto eventos que produzem efeitos imediatos (admissão, CAT, afastamento que gera direito a auxílio-doença e desligamento por motivo que gera direito a saque do FGTS/seguro-desemprego).

Simplificação dos eventos de remuneração (S-1200) e pagamentos (S-1210) – as informações da folha de pagamento, que na versão atual, são desmembradas em dois eventos interdependentes – evento de remuneração (S-1200) e de pagamento (S-1210) – serão, a partir da implantação do novo sistema, informadas apenas no evento S-1200. O evento S-1210 será restrito à informação da data de pagamento e, quando houver, ajuste nos valores de retenção de imposto de renda ou pensão alimentícia.

Não exigência de dados já constantes em outras bases – algumas informações foram consideradas redundantes, por já constarem em bases de dados do governo, como a razão social da empresa e as alíquotas FAP e RAT. Assim, os dados não serão solicitados ao usuário (salvo quando houver modificação individualizada – um caso de processo judicial que altere FAP/RAT, por exemplo).

Simplificação das informações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST – além da redução do número de eventos de SST de seis para quatro, os eventos que serão mantidos sofrerão uma simplificação robusta. Foram mantidas as informações necessárias apenas para a substituição da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. A tabela de riscos, que antes possuía mais de 1200 itens, será reduzida para algo em torno de 300.

Implantação do módulo Web Simplificado para micro e pequenas empresas – será disponibilizado um módulo simplificado para ME e EPP, nos mesmos moldes dos módulos Empregador Doméstico, MEI e Segurado Especial. Os módulos simplificados passarão a contar com ferramentas de auxílio na inserção dos dados e automatizações, de forma a apoiar o usuário, facilitando o cumprimento das suas obrigações.

 

MP da Liberdade Econômica cria sociedade unipessoal e extingue Eireli

A versão da medida provisória (MP) da Liberdade Econômica aprovada por uma comissão do Congresso acaba com a necessidade de sócios “fictícios” para a abertura de empresas limitadas (Ltda).A medida cria a figura da sociedade unipessoal e extingue a existência da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), considerada burocrática e restritiva. A mudança afetará 796 mil empresas em atividade.

Hoje, para fugir da necessidade de um sócio, o empresário tem que recorrer a dois modelos: a Eireli, alvo de reclamações por exigir capital de R$ 100 mil para constitui-la; ou a empresa individual, em que não há a proteção ao patrimônio pessoal em caso de dívidas. Isso leva ao uso de parentes ou sócios com participação ínfima para contornar a exigência e se abrir uma Ltda.

Estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2014 mostra que 85,70% das sociedades limitadas em São Paulo tinham dois sócios e que na maioria das vezes ou um dos sócios tinha controle majoritário, de pelo menos 75%, indicando a possibilidade de sócio fictício, ou havia divisão igualitária, mas os sócios eram da mesma família, segundo o professor Renato Vilela, que participou do estudo.

“Concluímos que toda a regulação no Código Civil não contempla as sociedades que são mais simples”, diz Vilela. Para ele, a Eireli é um “monstrengo” que deixa o patrimônio do sócio vulnerável e a MP. “Agora, ao invés de levar a pessoa a buscar um sócio fictício, deixa ele tocar sozinho”, afirma.

A MP original autorizou a criação de empresas limitadas com um único sócio e o relator avançou mais: extingue a existência das Eirelis e transforma todas as 796 mil existentes hoje, automaticamente, em unipessoais. O parecer com as mudanças já foi aprovado pela comissão do Congresso e será analisado pelo plenário da Câmara em agosto.

A sociedade limitada unipessoal, afirma o advogado Thiago Spercel, adota instituto semelhante ao de outros países para substituir a Eireli, que nunca foi bem aceita pelo mercado. “Ela tem três grandes desvantagens”, afirma. Só pode ser aberta por pessoa física, exige capital de pelo menos 100 salários mínimos (R$ 99,8 mil) e que ele seja inteiramente integralizado .

Diferente da Eireli, a sociedade limitada unipessoal pode ter sócio pessoa jurídica ou física, não exige capital mínimo e ele pode ser integralizado da forma como as partes quiserem. Além disso, há o limite de uma Eireli por pessoa, o que não acontece na sociedade limitada unipessoal. “Fica mais fácil abrir uma empresa”, afirma o advogado.

A substituição automática das Eirelis, que deixarão de existir na legislação, por sociedades limitadas unipessoais, é importante porque não vai gerar ônus para as empresas, pontua a advogada Miriam Prado, sócia do escritório Fortes e Prado. A MP deixa claro que a transformação ocorrerá “independentemente de qualquer registro ou formalidade”.

Jornal Comax – Agosto 2019

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