Projeto prorroga desoneração da folha de pagamentos da Cofins-Importação

O Projeto de Lei (PL) 1016/23 propõe prorrogar até 31 de dezembro de 2027 a manutenção de um adicional de um ponto percentual na alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devida pelos importadores de bens estrangeiros ou serviços do exterior.

O objetivo é estender por mais quatro anos a política de desoneração da folha de pagamentos, garantindo uma sistemática de arrecadação estável até a data proposta.

Desoneração da folha

A desoneração, que abrange 17 setores, consiste em substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta. Atualmente, essa medida tem validade até o final deste ano.

A desoneração da folha permite que as empresas dos setores beneficiados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A intenção é que essa estratégia facilite a contratação de mais funcionários.

O autor da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), argumenta que o fim da desoneração da folha seria um obstáculo para a manutenção e criação de empregos no futuro próximo, já que aumentaria os custos de contratação de mão de obra nos setores importantes da indústria, serviços, transporte e construção.

Segundo ele, esses setores poderiam optar por recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em vez de aplicar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento.

“Ao substituir a contribuição sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta, é necessário prorrogar o adicional de um ponto percentual na alíquota da Cofins-Importação para manter a tributação equilibrada entre operações internas e importações, evitando possíveis distorções na concorrência”, explica Ayres.

O projeto, que segue em tramitação em caráter conclusivo, será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça, e Cidadania.

Saiba quando seu pequeno negócio pode ser tarifado ao usar o PIX

Lançado há pouco mais de dois anos pelo Banco Central (BC), o Pix rapidamente se tornou um dos principais meios de pagamento usados na hora da realização de transferências ou compras no país.

De acordo com a 3ª edição da pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios, realizada pelo Sebrae em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o instrumento é hoje a modalidade mais utilizada pelos clientes dos Microempreendedores Individuais (MEI) . No entanto, ele ainda divide a preferência dos clientes das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com os cartões de crédito e boletos.

No dia 20 de junho, a Caixa anunciou que suspendeu o início da cobrança de tarifas de pessoas jurídicas pelo uso do Pix, após pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O caso ganhou grande repercussão e foi alvo de notícias falsas disseminadas pela internet.

Para esclarecer os donos de pequenos negócios sobre a cobrança de tarifas no uso do Pix, a Agência Sebrae de Notícias (ASN) procurou o Banco Central. Segundo o BC, as regras de tarifação relacionadas ao Pix foram estabelecidas pela instituição e estão vigentes desde o lançamento dessa modalidade.

O Banco Central afirma que é de responsabilidade dos bancos e demais instituições financeiras divulgar as tarifas cobradas para os usuários finais pessoas naturais e pessoas jurídicas, bem como as gratuidades e eventuais benefícios relativos ao envio e recebimento de um Pix.

A analista de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional, Cristina Araújo, recomenda que os donos de pequenos negócios pesquisem sempre quais são as melhores tarifas, se for o caso.

“Hoje com o Open Finance, quem empreende pode escolher com qual instituição financeira deseja se relacionar por oferecer maiores vantagens”, sugere.

Sou MEI, posso ser tarifado ao usar o Pix?

A assessora do Departamento de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, Mayara Yano, explica que assim como as pessoas físicas, os Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresários Individuais (EI), em regra, não são cobrados ao fazerem ou receberem um Pix.

No entanto, há casos específicos em que há tarifação. O MEI pode ser cobrado ao fazer um Pix caso utilize canais presenciais ou telefone, mesmo com outros disponíveis. Ao receber um Pix, o microempreendedor individual deve ficar atento se estiver recebendo dinheiro com fins comerciais (previsto em contrato da conta); ultrapassar 30 Pix recebidos por mês; receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica. Nesses casos, pode haver cobrança de tarifa.

O BC ressalta que essas regras não se aplicam a transações de retirada de dinheiro, as quais possuem regras específicas (são oito transações gratuitas por mês, incluindo as operações de saque tradicional).

Caso de pessoas jurídicas

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem ser tarifadas tanto para fazer um Pix, se for uma transferência, ou para receber um Pix, em uma situação de compra, assim como todas as pessoas jurídicas. Se a ME ou a EPP fizer uma operação a partir de uma chave Pix ou por inserção manual dos dados, fica configurada a transferência e o envio desse dinheiro pode ser tarifado.

Já quando a empresa recebe um Pix de pessoa física, de um MEI ou de uma empresa individual, ou quando recebe um Pix de uma outra empresa por QR Code, fica caracterizada a situação de compra, e esse recebimento também pode ser tarifado.

A assessora do BC esclarece que o MEI ou dono de micro e pequena empresa que seja tarifado indevidamente deve primeiramente reclamar na própria instituição que provê a conta. Caso a situação não seja resolvida, é possível registrar uma reclamação junto ao Banco Central.

Com informações Agência Sebrae

Pensão por morte do INSS: Supremo valida cálculo que reduz valor do benefício

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na votação pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento da pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

O julgamento da ação aconteceu de forma virtual e foi finalizado na última sexta-feira (23).

No Supremo, os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. Essa emenda fixou que o pagamento do benefício será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.

O cálculo havia sido contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). Para a entidade, houve redução desproporcional da pensão por morte do INSS.

Entendimento dos ministros

No STF, a maioria dos ministros, ao avaliar os questionamentos, seguiu voto proferido pelo relator, Luis Roberto Barroso.

De acordo com Barroso, não existe inconstitucionalidade nas mudanças previdenciárias.

“Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”, afirmou o ministro do STF.

O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.

Consideraram a alteração inconstitucional os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.

Segundo Fachin, “a manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social. Há na prática, portanto, discrímen inconstitucional e injusto aplicado pela reforma constitucional”.

Com informações da Agência Brasil e g1 Política

MEI em situação irregular? Saiba como evitar que o CNPJ seja cancelado

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) tem uma série de vantagens, como menor burocracia para formalização do negócio e baixo custo no pagamento mensal de tributos. Porém, quem opta por esse modelo também deve estar ciente de que tem algumas obrigações a cumprir para se manter regularizado e, assim, garantir seus direitos.

Na correria do dia a dia, não é incomum que os microempresários se esqueçam de pagar a contribuição mensal, o famoso Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou percam o prazo para entrega da declaração anual simplificada da categoria, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), por exemplo. Essas costumam ser as falhas mais comuns; porém, apesar de poderem trazer prejuízos à atividade executada, são passíveis de solução.

Segundo o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos, o MEI não pode ficar com dívidas ou declarações em aberto por período superior a doze meses, sob o risco de ter o CNPJ cancelado.

“Para que não ocorram consequências graves, o ideal é que dívidas e outros compromissos pendentes sejam quitados o quanto antes. O processo de regularização, quando feito dentro do prazo, costuma ser bastante simples”, afirma.

Como pagar DAS atrasado

Para pagamento das guias DAS em atraso, deve-se acessar o portal do Simples Nacional, clicar em “SIMEI” e, na sequência, em “Cálculo e Declaração”. Depois, em “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI”, inserir o CNPJ da empresa, escolher o ano-calendário das guias em atraso, marcá-las e emiti-las, clicando na opção “Apurar/Gerar DAS”.

“O atraso no pagamento resulta em multa, que é de 0,33% por dia de atraso, com limite de 20%. Também são cobrados juros mensais, calculados pela taxa Selic, proporcionais ao tempo em que o MEI se manteve inadimplente”, explica Adriano. “Para quem tem meses em atraso, é possível fazer o parcelamento da dívida em até sessenta vezes. A parcela mínima é de R$ 50,00.”

Regularizar atraso na DASN-SIMEI

Já a não entrega da declaração anual simplificada – com informações relativas a faturamento bruto, impostos pagos e contratação de funcionários – resulta em multa mínima de R$50,00 ou montante que corresponda a 2% do valor total dos tributos declarados pelo microempreendedor por mês de atraso. Muita gente não sabe, mas o documento deve ser enviado à Receita Federal mesmo que a empresa não tenha prestado serviços ou tido nenhum faturamento durante o ano.

A regularização deve ser feita por meio do Portal do Empreendedor, na opção “Declaração Anual – DASN-SIMEI”. No momento da entrega do documento, são gerados, de forma automática, a notificação de lançamento e os dados do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para quitação da dívida. Depois de finalizado, o MEI novamente terá acesso às guias DAS e a todos os benefícios do INSS, e poderá voltar a emitir notas fiscais, solicitar alvarás, laudos, licenças e empréstimos.

Para melhor e mais adequada orientação sobre o assunto, a dica é consultar um profissional da contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade da unidade federativa onde vive o microempreendedor. O empresário que tem um MEI e contrata um escritório de contabilidade, na distribuição do resultado, vai pagar menos imposto de renda do que aquele que não conta com o serviço.

Com informações CFC e agência Apex

Declaração pré-preenchida: reforma tributária prevê documento similar ao do IRPF para empresas

As empresas, após a aprovação da reforma tributária, passarão a receber uma espécie de declaração pré-preenchida dos tributos sobre consumo.

Essa declaração é algo parecido com o que é feito com a do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

Apurar o valor dos impostos, atualmente, é uma tarefa cara e complexa, porém, essa tarefa passará a ser realizada pela Receita Federal e pelo Conselho Federativo.

Esse conselho, de acordo com o relatório do grupo de trabalho (GT) da reforma tributária na Câmara dos Deputados, é uma instância de Estados e municípios que será criada para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), resultado da fusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS).

Nesta quarta-feira (21), o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, informou que as empresas precisarão emitir notas fiscais eletrônicas e registrar as compras que houver realizado, para apuração dos créditos a que terá direito. A partir daí, elas receberão a declaração pré-preenchida.

“É uma mudança absolutamente radical para quem conhece a bagunça que é o sistema tributário atual”, disse Appy.

Técnicos das Receitas dos Estados e municípios já trabalham com a Receita Federal para estruturar o sistema.

Essa alteração entrará em operação  depois da elaboração da lei complementar (LC) que regulará o novo sistema tributário e da edição dos regulamentos a serem seguidos pela Receita Federal e pelas secretarias de Fazenda dos Estados e dos municípios, informou um técnico da área econômica.

Em entrevista concedida ao Valor em março, Appy estimou que o IBS começará a ser cobrado já no ano de 2025.

Caso prevaleça o que está estabelecido nas diretrizes da reforma apresentadas no início do mês pelo relator da matéria na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a tributação sobre consumo será feita por dois tributos:

  1. Federal;
  2. Estados e municípios.

Dessa forma, a empresa receberá duas declarações pré-preenchidas.

Se houver discordância, a empresa poderá corrigir os dados e submeter à Receita ou ao Conselho Federativo. Caso ainda haja divergência, haverá mecanismos de solução de controvérsia no âmbito administrativo. Será possível ainda recorrer à Justiça. Apesar disso, a experiência internacional mostra redução de conflitos, informa o técnico.

Nesta quinta-feira (22), explicou o técnico da área econômica, as empresas são obrigadas a lidar com cinco tributos de legislação complexa:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • As contribuições Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS e Cofins) , cujo regulamento tem 800 artigos;
  • Uma legislação para cada Estado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
  • Uma legislação para cada município do Imposto sobre Serviços (ISS).

As próprias empresas apuram seus impostos e, quando cometem erros, ainda que involuntários, estão sujeitas a sofrer punições. A promessa é trocar tudo isso pela tarefa de emitir nota fiscaleletrônica (NF-e) e exigir esta de seus fornecedores.

De acordo com o técnico, a simplificação na apuração do tributo refletirá a legislação mais simples. Ela só será possível porque Estados e municípios estarão compartilhando o mesmo imposto, e não disputarão base tributária, como ocorre hoje.

A promessa de simplicidade no cálculo e recolhimento do novo imposto se contradizem a uma crítica que tem sido feita à proposta de reforma: de que será necessário fazer duas contabilidades no período de transição entre o sistema atual e o novo.

O desaparecimento gradual do ICMS e do ISS para dar lugar ao IBS levará alguns anos. O período de transição ainda está para ser definido.

No Ministério Fazenda, admite-se que será necessário, de fato, conviver com os dois sistemas por algum tempo. Todavia, o novo não exigirá nada diferente do que as empresas já realizam atualmente.

Com informações do Valor Econômic

Simples Nacional: governo estabelece GT para alterar regras e propor melhorias para o regime

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20) o decreto do presidente Lula que institui o Grupo de Trabalho (GT) que assumirá a missão de revisar o Simples Nacional.

O GT será composto por representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e terá duração de até quatro meses, podendo ser prorrogado.

De acordo com o Art. 1º do Decreto, “Fica instituído o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional, com a finalidade de propor aperfeiçoamentos no âmbito do Simples Nacional”.

Também será responsabilidade do grupo desenvolver um modelo lógico e respectiva teoria de programa relativa ao Simples Nacional; propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional; e elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos.

Segundo dados da Receita Federal, em 2022, o regime tributário possuía mais de 20 milhões de empresas na modalidade, representando 99% dos negócios no Brasil. Agora, esses empresários podem ter as regras do regime revisadas.

Confira aqui a publicação do decreto na íntegra.

Pix: Caixa passará a cobrar tarifa de empresas privadas em julho

A Caixa Econômica Federal anunciou que passará a cobrar das empresas clientes do banco tarifas sobre transferências via PIX. A medida passa a valer no dia 19 de julho.

Vale destacar que pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de taxas.

Normas do Banco Central do Brasil determinam que pessoas físicas (PF) não sejam cobradas pelo uso da ferramenta de pagamento instantâneo, “seja para pagar, seja para receber”.

Para pessoas jurídicas (PJ), a cobrança é autorizada desde novembro de 2020.

Segundo a Caixa, as tarifas, exclusivas para empresas privadas, serão cobradas por tipos de operações. Confira quais são:

1. Pix transferência, que inclui: 

  • Envio de Pix de PJ para PF por meio de inserção manual de dados, chave Pix e por iniciador de pagamento;
  • Envio de Pix de PJ para PJ por meio de inserção manual de dados e chave Pix.

Nessa modalidade, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50, assim o piso e o teto da tarifa.

Se o percentual der um resultado maior ou menor do que esses valores, essas serão as cobranças limites sobre a operação.

2. Pix compra, que inclui: 

  • Recebimento de PIX em transações de PF para PJ por meio de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático;
  • Recebimento de Pix em transações de PJ para PJ por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.

Nesse caso, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

3. Pix checkout, que inclui: 

  • Recebimento de Pix em transações de PF para PJ por meio de QR Code dinâmico;
  • Recebimento de Pix em transações de PJ para PJ por meio de QR Code dinâmico.

Enquanto isso, para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

Em nota, a Caixa reforçou que “não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de Microempreendedores Individuais (MEI)e de beneficiários de programas sociais”.

O banco ainda comunicou de forma antecipada a cobrança a partir de 19 de julho “exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada”, e que a cobrança “já é realizada por outras instituições financeiras”.

“Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central”, concluiu a instituição.

Com informações do g1 Economia

Confira lista dos novos documentos solicitados para cadastro no CadÚnico

O Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou que passará a exigir novos documentos para entrada no Cadastro Único (CadÚnico), que é porta de entrada para o acesso a diversos programas sociais do governo

Deverão apresentar os novos documentos tanto quem não tem cadastro ainda e quer fazer pela primeira vez quanto quem já tem mas precisa atualizar algum dado.

Vale lembrar que o cadastro é essencial e uma das exigências para acesso ao Bolsa Família, por exemplo.

Quais documentos serão exigidos no CadÚnico

A partir de agora, deverão ser apresentados obrigatoriamente documento com foto do responsável pela unidade familiar e comprovante ou declaração de residência, que deverão ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes familiares.

Outra mudança foi no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição familiar, elas terão que assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único. Segundo o governo, o mecanismo é para coibir fraudes ou facilitar punições.

O objetivo da solicitação dos novos documentos é tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família pelas equipes dos postos de atendimento municipais, e garantindo o correto cadastramento do endereço da família.

O documento de identificação com foto pode ser o mesmo que tem o número do CPF ou do Título de Eleitor ou um documento adicional, caso os dois primeiros não tenham foto. Quanto ao comprovante de endereço, ele pode ser uma conta de luz, água, celular, por exemplo. O termo de responsabilidade não será exigido para famílias unipessoais em situação de rua.

Caso a família realmente não tenha um comprovante, o Responsável Familiar poderá assinar uma declaração de residência.

Indígenas e quilombolas

As regras de documentação de famílias indígena e quilombolas não sofrem alteração. Nesses casos, o responsável pela família pode apresentar qualquer um dos documentos previstos para os demais componentes da família. Indígenas sem outros documentos podem também apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Confira a nova lista de documentos obrigatórios

Do responsável familiar​:

  • CPF, de preferência; ou​
  • Título de Eleitor; ​
  • Documento de identificação com foto; e ​
  • Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
  • Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
  • CPF, de preferência; ​
  • Título de Eleitor; ​
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.

Do responsável legal:

  • CPF; e​
  • Documento comprobatório da representação legal;​
  • ​Da pessoa representada:​
  • CPF, de preferência; ou​
  • Título de Eleitor; ​
  • Documento de identificação com foto; e
  • Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
  • Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
  • CPF, de preferência; ​
  • Título de Eleitor; ​
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.

Com informações Extra

Desvendando a Malha Fina: Receita Federal esclarece mitos e verdades

No momento decisivo ao final do prazo regular para entrega da declaração do Imposto de Renda, surgem diversas dúvidas sobre a Malha Fiscal, também conhecida como Malha Fina.Para auxiliar os contribuintes, a Receita Federal preparou um guia de “Mitos e Verdades”. Vamos decifrar alguns dos pontos mais confusos:

A declaração pré-preenchida evita a Malha Fina? Mito!

VERDADE: Embora a declaração pré-preenchida possa minimizar erros e inconsistências, ela não garante que a declaração não será retida na Malha Fina. Ela apenas auxilia no preenchimento de informações baseadas em dados já disponíveis para a Receita Federal. Apesar disso, todas as declarações passam por uma análise rigorosa e podem ser retidas se forem encontradas irregularidades ou indícios de sonegação fiscal.

Todas as declarações são retidas na malha fina em algum momento? Mito!

VERDADE: Segundo a Receita, nem todas as declarações são retidas na Malha Fina. A Receita Federal seleciona as declarações para análise com base em critérios específicos, como inconsistências de dados ou indícios de irregularidades.

Se a minha declaração for retida na malha fina, vou ser multado! Mito!

VERDADE: A retenção na Malha Fina não resulta automaticamente em multas. Se o contribuinte identificar e corrigir os erros antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal, não haverá multas.

A malha fina é um processo rápido, e logo serei informado sobre o resultado! Mito!

VERDADE: O processo de análise da Malha Fina pode levar tempo. Embora a Receita Federal disponibilize rapidamente informações sobre pendências, a análise completa pode levar um tempo considerável.

Se for multado pela malha fina, não há como contestar ou recorrer. Mito!

VERDADE: O contribuinte tem o direito de contestar as informações e se defender caso discorde do resultado da análise da Receita Federal.

Ao cair na malha fina, perco o direito de receber minha restituição. Mito!

VERDADE: o contribuinte retido na Malha Fina ainda tem direito à restituição, caso tenha valores a receber, desde que a declaração esteja correta e todos os requisitos sejam cumpridos.

Caí uma vez na malha fina, agora vou cair todo ano? Mito!

VERDADE: Cada declaração é analisada individualmente, sem qualquer prejuízo para futuras declarações devido à retenção em anos anteriores.

Somente a pessoa que fez a minha declaração pode saber se estou na malha fina. Mito!

VERDADE: Qualquer cidadão pode consultar a situação de suas declarações do Imposto de Renda pelo portal do eCAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Não posso usar o app Meu Imposto de Renda para consultar se tenho pendências porque minha declaração foi feita no computador. Mito!

VERDADE: O app Meu Imposto de Renda está disponível para todos os cidadãos com conta gov.br e pode ser usado para consultar todas as declarações, independentemente de como foram feitas.

Se minha declaração for retida na malha fina, posso resolver o problema imediatamente levando os documentos comprobatórios à Receita Federal mais próxima da minha casa. Mito!

VERDADE: Se a declaração está retida na Malha Fina devido a erros, o contribuinte pode corrigi-los espontaneamente. Se não há erros, o contribuinte pode apresentar voluntariamente os documentos comprobatórios. Em ambos os casos, é essencial seguir rigorosamente as instruções fornecidas pela Receita Federal para resolver a situação.

Com informações da Receita Federal

Atualizações sobre a tributação de IRPJ/CSLL em benefícios ficais de ICMS

Foi divulgado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) o Acórdão referente a um importante julgamento que trata da tributação do Imposto de Renda das Empresas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os incentivos fiscais concedidos no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . O parecer, datado de 26 de abril, possui uma ressalva em relação ao cumprimento das normas estabelecidas na Lei Complementar 160/2017 e na Lei 12.973/14.

Além disso, os ministros decidiram que o precedente que excluía os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser estendido aos demais benefícios fiscais relacionados ao ICMS.

A tese defendida pelo relator, ministro Benedito Gonçalves, prevaleceu no julgamento. Ele ressaltou que, nos últimos anos, diferentes interpretações foram adotadas pelas Turmas do STJ. Enquanto a 1ª Turma estendia o precedente sobre os créditos presumidos de ICMS a outros benefícios fiscais do imposto, a 2ª Turma entendia que essa extensão não seria aplicável, mas que, mediante o cumprimento de determinadas condições, quais sejam, o cumprimento dos requisitos previstos nas Leis supracitadas, principalmente no que se refere à diferenciação entre subvenção para custeio e investimento, a tributação poderia ser afastada.

Diante disso, o relator reajustou sua posição e defendeu que a tributação deve ser afastada somente quando as exigências legais forem devidamente cumpridas. Essa posição foi acatada na decisão divulgada pelo STJ.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um comunicado esclarecendo que a decisão do STJ não compromete a política de benefícios fiscais concedidos pelos estados, respeitando o princípio do Pacto Federativo. Além disso, as empresas que já cumprem as normas legais relacionadas a esses benefícios não serão afetadas.

A PGFN reforçou que as empresas ainda podem deduzir os valores dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação vigente. Contudo, ressalta-se que, caso as exigências legais não sejam cumpridas, esses valores não poderão ser excluídos da base de cálculo dos impostos federais.

É importante destacar que os benefícios fiscais, independentemente de sua denominação em cada estado, são mecanismos que visam à redução dos preços ao consumidor, levando em conta o impacto do ICMS cobrado das empresas. No entanto, é fundamental observar que esses benefícios não são considerados como lucro e devem ser reinvestidos de acordo com as normas legais estabelecidas.

Em síntese, a decisão do STJ evidenciou que os valores correspondentes ao ICMS que deixou de ser pago não podem ser incorporados ao lucro das empresas. Tais benefícios devem ser registrados como reservas e posteriormente reinvestidos em projetos de expansão ou na implementação de novos empreendimentos. Essa abordagem visa preservar a finalidade social dos benefícios fiscais concedidos.

Por fim, destaca-se que a decisão do STJ abordou os demais benefícios fiscais relacionados ao ICMS, excluindo a questão dos créditos presumidos que já havia sido decidida anteriormente pelo tribunal.

Essa medida reforça que os benefícios que não se enquadram nessa categoria não podem ser deduzidos da base de cálculo dos impostos federais, conforme decidido anteriormente no ERESP 1.517.492.

Fonte: Tributo Devido Contabilidade e Assessoria Tributária Ltda