Conheça os limites das empresas de cobranças e os direitos de quem tem dívidas

Ter os dados incluídos nos órgãos de dívidas públicas como SPC ou Serasa pode ser uma situação desgastante e as formas que as empresas lesadas podem solicitar a quitação dos débitos, além de propostas de negociação, podem fazer a diferença nesse momento.

Nem sempre o jeito mais agressivo e insistente é o jeito de convencer e auxiliar o devedor a acertar suas contas. Mesmo nessa posição delicada, o consumidor deve saber seus direitos para que as empresas e instituições financeiras não ultrapassem os limites durante as cobranças.

Direitos dos endividados

Aviso sobre a dívida

O consumidor deve ser notificado de 10 a 15 dias antes de ter seu nome inscrito nos órgãos de dívida pública pelos cobradores para que tenha uma oportunidade de corrigir a situação antes dessa formalização.

Direito à negociação

A pessoa não é obrigada a aceitar a primeira proposta que receber da instituição para sair da inadimplência. Ela  pode ser feita por parte do endividado mais próxima dos prazos, valores e juros que de fato poderá pagar.

A empresa não é obrigada a aceitar essa proposta, mas é indicado que haja um diálogo para alcançarem um senso comum.

Não ser avisado durante uma compra

Muitas vezes o comprador está tentando realizar uma nova compra ou financiamento e tem o pedido negado, sendo pego de surpresa e avisado somente naquele momento que possui um débito a ser corrigido.

Essa situação pode e deve ser evitada ao seguir o direito de avisar sobre a dívida, evitando também que tomem conhecimento da dívida somente no momento que já incidiram juros e multas, o que também não é permitido.

Não ser ameaçado

A cobrança indevida pela empresa cobradora pode gerar multas com valores significativos no caso de ameaças ao consumidor ou exposição desnecessária.

Ameaçar leiloar bens, bloquear contas e tomar carros não são argumentos válidos e nem devem ser permitidos por quem deve.

Horário comercial

Ligações telefônicas em quantidades abusivas também são reclamações frequentes pelos endividados, então vale saber que as dívidas só podem ser feitas em horário comercial e dias de semana, além de não serem permitidas, por exemplo, 10 ligações por dia.

Formas de contato e tratamento digno

Não é permitido que as empresas entrem em contato com familiares ou empregadores para alcançar o endividado. O contato deve ser feito exclusivamente com o titular, por telefone, e-mail ou carta.

Independente do valor devido, a pessoa deve ser tratada de forma respeitosa, digna e ter sua paz respeitada, assim como seus horários de descanso.

Nem sempre a situação foi explicada ao consumidor e o que ter o nome sujo pode implicar. Veja como consultar o seu status nos principais órgãos públicos do país.

 

Fonte: Notícias Contábeis

Suspensa revisão do Bolsa Família e programas ligados ao CadÚnico por mais seis meses

Beneficiários do Bolsa Família e demais programas ligados ao CadÚnico não terão revisão dos benefícios por mais seis meses. O Ministério da Cidadania publicou a portaria 649 no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) suspendendo a averiguação dos cadastros.

Segundo a publicação, a medida é uma forma de proteger os assistentes sociais e os beneficiários dos programas de contaminação por Covid-19.

A portaria prorroga a suspensão que havia sido definida anteriormente em virtude da emergência em saúde pública provocada pela pandemia de coronavírus. Segundo o Ministério da Cidadania, essa é quarta vez que as revisões são suspensas.

Com isso, a checagem de dados, a revisão do cadastro e, consequentemente, os cortes, deixam de ser realizada para quem faz parte do Bolsa Família, é beneficiário da TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) ou recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).

O Ministério da Cidadania disse que a suspensão da revisão não prejudica quem está na fila à espera de receber o Bolsa Família, já que, mensalmente, podem ser incluídas novas famílias conforme há a exclusão de beneficiários que deixam de fazer parte dos critérios para estar no programa. A mesma regra vale para quem faz parte do BPC.

Bolsa Família

Neste mês, o Bolsa Família pagou benefícios a 14,69 milhões de famílias inscritas no programa. Do total, 9,48 milhões receberam a quarta parcela do auxílio emergencial de 2021.

O auxílio foi prorrogado e haverá o pagamento de mais três cotas, ao menos até outubro deste ano.

O governo federal prepara, para o segundo semestre, o lançamento de um novo programa social, que deverá substituir o Bolsa Família e demais programas de repasse de renda. No entanto, ainda não há detalhes da medida, como número de futuros beneficiados, regras a serem cumpridas e valores que serão pagos.

 

Fonte: Noticias Contábeis

Entenda o que são as contribuições parafiscais e como afetam as empresas

As contribuições parafiscais são tipos de tributos cuja arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público.

As contribuições são obrigatórias e arrecadadas pela Receita Federal por meio da folha de pagamento do trabalhador, tendo seus valores direcionados para esses terceiros pela própria RF, seguindo o critério acima.

As alíquotas desta contribuição costumam ser descontadas nas folhas de pagamento das empresas, sendo responsabilidade dos empregadores acertarem esse custo, sem descontar dos funcionários.

O dinheiro levantado pela contribuição é destinado para entidades e fundos como Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, SESC, etc.), salário-educação e outros.

Base de cálculo e a justiça

A primeira lei (nº 6.950/1981) sobre o assunto definiu a base de cálculo para pagamento do tributo no limite de 20 salários mínimos vigentes à incidência das contribuições previdenciárias e a terceiros.

Em 1986, alguns anos depois, uma nova lei anulou o teto de incidência para contribuições de caráter previdenciário. Sem citar explicitamente as contribuições parafiscais, a Receita passou a descartar o limite de 20 salários mínimos também para esse tipo de contribuição e as empresas com folha acima desse limite tiveram que contribuir sobre o valor total das remunerações, desconsiderando o teto.

Em 2020 algumas empresas recorreram junto ao STJ e ganharam o direito da manutenção do teto de pagamentos, aliviando a carga tributária das mesmas, iniciando um movimento empresarial para reaver o direito ao teto.

Com o mesmo objetivo e pela conta seguir sendo interpretada de forma diferente, a pauta virou tema de discussão do Recurso Repetitivo nº1079, que prevê definir um único entendimento jurídico sobre o assunto.

 

Fonte: Notícias contábeis

Reforma Administrativa: o impacto das mudanças na carreira de novos servidores públicos

A Reforma Administrativa segue propondo alterações e novas regras para reformular o serviço público brasileiro desde setembro do ano passado, quando foi inicialmente apresentada.

Entre os principais objetivos da reforma estão a criação de estímulos para melhoria de serviços, a redução da diferença salarial entre servidores públicos e outros empregados, e acima de tudo, alcançar enfim um corte de gastos considerável.

Atualmente, a folha de pagamentos desse setor é um dos principais custos do orçamento federal, com salários médios 90% maiores que a média salarial da iniciativa privada.

Novas regras

Se aprovada, entre as alterações estarão novos tipos de contratações, fim da estabilidade do trabalhador e também da progressão automática na carreira, além da redução de benefícios para novos concursados.

Entre o corte dos benefícios se destacam o fim das licenças (licença-prêmio, licença-assiduidade), férias superiores a 30 dias e adicionais por tempo de serviço.

Uma nova inclusão seria a possibilidade de acumular dois empregos, dependendo do cargo ocupado, o que hoje não é permitido em praticamente nenhuma vaga.

Excluídos das alterações

Caso aprovada, a Reforma Administrativa não será aplicada para funcionários públicos já na carreira, apenas para novos concursados, sendo válida para âmbito municipal, estadual ou federal.

Para militares, magistrados e parlamentares a situação atual é mantida pela Reforma, pelo menos até o momento, e novos ingressantes não sofrerão com os possíveis cortes.

Essa categoria está sendo atingida de outra forma, com o Projeto de Lei dos Supersalários, que quer limitar os recebimentos desse grupo que recebem salários acima do teto constitucional do funcionalismo público.

 

Fonte: Notícias Contábeis

Aprenda a emitir notas fiscais de maneira prática

As notas fiscais são documentos responsáveis pela comprovação tributária de movimentações comerciais, sendo obrigatórias em toda compra ou venda de produto e serviço.

A emissão delas é um processo fundamental e obrigatório para a maioria das empresas, por isso, ter ciência do assunto e realizar a emissão de forma correta é tão importante.

Ainda assim, muitos proprietários e gestores permanecem com  dúvidas e incertezas sobre a emissão de notas fiscais e operações básicas, como a sua utilidade e os tipos existentes. Por isso, confira algumas das principais dúvidas respondidas abaixo.

Importância e necessidade da emissão de notas fiscais

Além de ser um documento de comprovação utilizado para fins legais e obrigatório, João Esposito, CEO da Express CTB, explica sua aplicabilidade “Estes documentos são utilizados para dados de faturamento, lucro, estoque, e demais aspectos fundamentais para o funcionamento adequado de uma organização”,

Quem deve emitir

Todos os empreendedores devem cumprir com a emissão para não sofrerem as devidas punições no âmbito tributário, existe apenas uma exceção a essa regra: os integrantes do MEI (Microempreendedor Individual) só precisam emitir notas fiscais de forma obrigatória quando é feita a comercialização com pessoas jurídicas.

Como emitir de forma prática e eficaz

Obtenha a certificação digital 

Para que a nota fiscal seja validada, assegurada e autenticada digitalmente, é necessário que haja uma assinatura virtual credenciada pela ICP (infraestrutura de chaves públicas brasileiras).

Após a compra do certificado, há a necessidade de validar as informações e essa validação é feita a partir de uma autoridade de registro.

Após validação, será possível realizar o cadastro da certificação e a sua assinatura virtual estará pronta para uso.

Autorização de emissão 

Com a certificação digital em mãos, é hora de adquirir a autorização necessária para a emissão das notas fiscais de forma eletrônica.

Para isso, é necessário se ater ao tipo de nota fiscal que deseja emitir, tendo especificações para as duas principais:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e): contatar a Secretaria Estadual da Fazenda da localidade da sua empresa.
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): contatar a Secretaria Municipal de Finanças ou de Fazenda da localidade da sua empresa.

Uso de software 

Agora que já possui a autorização, é hora de viabilizar a emissão a partir de um software, seja ele:

  • Gratuito: são softwares públicos oferecidos pelo governo de forma gratuita, entretanto costumam apresentar algumas limitações.
  • Pago: a empresa paga por um software particular de emissão de notas capaz de ofertar diversas possibilidades não existentes nos gratuitos.

É importante se ater ao que é mais viável e benéfico para o seu negócio, colocando na balança o custo benefício em adquirir um software pago, a necessidade e a possibilidade.

Tendo em vista os passos acima como padrões, ainda há etapas que os precedem nos seguintes casos:

  • MEI: Antes de tudo, é necessário realizar um credenciamento junto à Secretaria de Fazenda da sua localidade. Assim, seu CNPJ será cadastrado como emissor e poderá seguir normalmente os passos acima.
  • Pessoa Física: É necessário fazer um cadastro na prefeitura da sua cidade para a emissão de nota fiscal de autônomo.

Segundo Esposito, todos esses processos envolvem uma burocracia significativa e um conhecimento ainda mais profundo acerca do tema. Por isso, é fundamental contar com o serviço de contadores experientes no ramo, capazes de resolver essas e outras questões de forma responsável e assertiva.

Fonte: João Esposito, economista e CEO da CTB EXPRESS

Entenda o papel do ICMS e por que o contribuinte deve saber sobre os tributos pagos

O sistema tributário brasileiro é muito complexo, demanda anualmente milhares de horas de trabalho específicas para essa área e é considerado um dos países que possui uma das maiores cargas tributárias do mundo.

Toda essa exigência e complexidade gera mão de obra para advogados e contadores a fim de  facilitar a regularização tributária brasileira para empresas e pessoas físicas, que precisam ficar de olho no Fisco.

Embora não seja simples explicar todo o sistema tributário brasileiro de forma resumida, é válido expor aos poucos os tributos que incidem na vida do cidadão e como eles afetam diretamente suas vidas.

Entenda o ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) , foi inicialmente regulado pela lei 87/1996) e trata-se de um tributo estadual, isso significa que a quantia arrecadada é definida e permanece no Estado e incide quando um produto ou serviço circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas, como quando alguém compra um celular ou abastece o carro.

A porcentagem a ser arrecadada, também conhecida como alíquota, é definida por lei e varia de acordo com a situação, localidade e qual o produto.

Esse imposto incide diretamente no consumo e acaba elevando o preço de tudo que é tributado, envolvendo a todos que fazem compras do supermercado ao shopping, pois pagam diretamente ou indiretamente esse tributo que recai sobre o produto ou serviço comprado.

De acordo com Allan Augusto Gallo Antonio, analista do Centro Mackenzie de Liberdade Econômica, no ano de 2019, o Estado de São Paulo arrecadou R$ 144 bilhões de reais com o ICMS, o que representou cerca de 84% da arrecadação tributária do Estado. Nesse estado o ICMS sobre os combustíveis é de 25% e, para exemplificar, considerando, que o preço médio da gasolina na capital é de aproximadamente R$ 5,489, o contribuinte paga cerca de R$ 1,37 por litro abastecido, somente de ICMS.

Ainda no caso de São Paulo, do total arrecadado, 75% são destinados ao próprio Estado e 25% são repassados aos municípios, que podem utilizar o valor para custeio da educação, saúde, segurança e custeio da máquina pública.

Segundo Allan, entender o que é o ICMS e outros tributos e como eles afetam o bolso e a vida do contribuinte é fundamental para poder se posicionar todas as vezes que os governos estaduais tentarem aumentar as alíquotas e cancelar isenções, como ocorreu no final do ano passado com o decreto nº 65.254/2020 baixado pelo Governo do Estado de São Paulo.

“Assim, mais importante do que pedir uma boa administração para os recursos arrecadados, a sociedade civil precisa se mobilizar e pressionar o poder público para que haja diminuição na arrecadação, pois no final do dia, o dinheiro que é de todos acaba não sendo de ninguém e, ao invés de se utilizar o dinheiro para custear a pesada máquina pública, melhor seria que ele ficasse no bolso do contribuinte, pois é ele e não o governo, o verdadeiro gerador de riqueza e prosperidade” finaliza o analista.

Com informações Allan Augusto Gallo Antonio, analista do Centro Mackenzie de Liberdade Econômica.

Receita Federal lança programa para ajudar empresas a cumprirem obrigações tributárias

Fonte: Receita Federal

O Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ) começou hoje e busca orientar pessoas jurídicas para que evitem ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais

A Receita Federal iniciou ontem, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.

No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.

A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00.

Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal – cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC – dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber:

  • Notas fiscais eletrônicas (modelo 55)
  • Decred (informações de repasse por cartão de crédito)
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
  • Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções)
  • DIRF (pagamentos declarados por terceiros)
  • Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)

Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições.

Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade.

A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021.

A seguir, a distribuição das pessoas jurídicas por Unidade da Federação:

UF Total de PJ %
Acre 108 0,2%
Alagoas 503 1,1%
Amapá 58 0,1%
Amazonas 625 1,4%
Bahia 2.384 5,3%
Ceará 1.758 3,9%
Distrito Federal 1.090 2,4%
Espírito Santo 502 1,1%
Goiás 1.940 4,3%
Maranhão 854 1,9%
Mato Grosso 1.487 3,3%
Mato Grosso do Sul 817 1,8%
Minas Gerais 4.469 9,9%
Paraná 2.257 5,0%
Paraíba 796 1,8%
Pará 1.292 2,9%
Pernambuco 1.375 3,1%
Piauí 427 0,9%
Rio de Janeiro 3.082 6,8%
Rio Grande do Norte 687 1,5%
Rio Grande do Sul 2.179 4,8%
Rondônia 421 0,9%
Roraima 83 0,2%
Santa Catarina 1.313 2,9%
São Paulo 13.913 30,9%
Sergipe 345 0,8%
Tocantins 247 0,5%
Brasil

Veja a diferença entre Certificado de condição do MEI e Certificado digital do MEI

Dentre todas as etapas de abertura ou pesquisa, o empresário ao registrar a sua empresa recebe no final do processo, um CCMEI.

Ao abrir um MEI o microempreendedor passa por uma série de processos simples feitos de forma online através do site do Governo.

Por lá é possível verificar todas as informações necessárias tanto para quem pensa em abrir ou já abriu o seu MEI.

Dentre todas essas etapas de abertura ou pesquisa, o empresário descobre que ao registrar a sua empresa é disponibilizado, no final do processo, um CCMEI.

Consequentemente, ao decidir começar a emitir notas fiscais, descobre que na maioria dos casos, será necessário um certificado digital.

O que é o CCMEI?

O Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) funciona como certidão de nascimento da sua empresa MEI.

Ele poderá ser solicitado para fins comprobatórios para identificar seu registro ou para validar documentos e fazer credenciamentos.

Apesar de ser online e de forma simples, registrar seu MEI requer cuidados específicos de quem está abrindo uma empresa, como ter em mãos documentos necessários, o endereço da empresa e sua atividade econômica (CNAE) já definida.

Se você deseja saber tudo sobre MEI, recomendo que leia nosso artigo Guia definitivo do MEI – 2021.

O CCMEI que pode ser impresso no final do processo de registro da empresa, tem validade na junta comercial do seu estado, valida seu CNPJ e funciona como alvará de funcionamento.

Observe na imagem abaixo um exemplo de CCMEI.

Fonte: Emitte

Na imagem temos um exemplo de CCMEI

Além de estar disponível para impressão ao finalizar seu registro como MEI, o certificado de condição de microempreendedor pode ser impresso e acessado através do Emitte, a qualquer momento, através do nosso plano anual exclusivo para MEI.

E o Certificado digital do MEI?

O certificado digital é usado para validar assinaturas em documentos digitais e emissão de notas fiscais, possui funções múltiplas que agregam muito mais rapidez e agilidade nas transações.

Graças a isso, podemos assinar de forma online sem ter que ir a um cartório, o que é maravilhoso para a evolução do país.

O MEI necessita de um certificado digital a partir do momento em que deseja ou precisa emitir notas fiscais, pois é essa assinatura digital que gera validade fiscal em suas notas junto à SEFAZ.

Para obter um certificado digital o MEI deve procurar uma certificadora, escolher a melhor opção de certificado digital para seu negócio, e fazer a validação de forma presencial ou por videoconferência.

Para a validação, será necessário apresentar documentos originais que comprovem o registro da sua empresa e da sua identidade.

O certificado digital existe em algumas formas e cada uma delas tem as suas vantagens e desvantagens, para saber na íntegra sobre os tipos de certificado digital e qual é o ideal para MEI, leia nosso artigo exclusivo sobre certificado digital MEI. 

O certificado digital pode existir em formato de arquivo para dispositivos móveis, em nuvem ou em uma mídia (smart card ou token).

Em resumo:

  • Certificado digital A1 é um arquivo salvo em celular ou computador;
  • Certificado digital A3 e inserido em um cartão ou token.

Qual a diferença entre esses dois tipos de certificados?

Apesar de levar nomes iguais, os dois tipos de certificado são completamente diferentes um do outro e não possuem uma relação de funcionalidades.

Enquanto o CCMEI é o documento que comprova o registro da sua empresa, o certificado digital é um arquivo que possibilita o empresário ter sua assinatura eletrônica no meio digital.

No CCMEI você encontra o número do CNPJ, endereço, data de registro, situação cadastral, entre outras informações sobre a sua empresa.

O certificado digital A1 não existe no meio físico, sendo um arquivo vinculado ao seu CNPJ, se for o tipo A3 ele será salvo em uma mídia.

Os certificados digitais necessitam de senha para serem acessados ou inseridos em um emissor de notas fiscais.

No Emitte é necessário inserir seu certificado digital para validar suas notas fiscais, esse procedimento é feito uma única vez, depois disso, ele fica salvo no sistema e você não precisa inserir a senha novamente. Como na tela abaixo.

Fonte: Emitte

Após inserido, o certificado digital A1 tem a sua validade de 1 ano, sendo preciso renová-lo após essa validação.

Fonte: JornalContábil

MPE: comissão aprova redução de juros em financiamentos de longo prazo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (14), o Projeto de Lei 3605/20, que reduz a taxa de juros cobrada de micro e pequenas empresas em financiamentos com base na Taxa de Longo Prazo (TLP) durante a pandemia de Covid-19.

Pela proposta, a TLP, quando aplicada à concessão de financiamentos a micro e pequenas empresas, deverá ter os valores reduzidos, no mínimo, à metade enquanto durarem os efeitos sociais e econômicos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O projeto prevê ainda taxas distintas para diferentes prazos e modalidades, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

O texto, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e de outros sete parlamentares, foi aprovado por recomendação do relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA).

“O projeto representa iniciativa para fornecer taxas de juros mais baixas nos empréstimos das instituições financeiras oficiais que utilizam a TLP e sua taxa de juros pré-fixada, especialmente o BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], que pode ter papel importante na recuperação da economia”, afirmou o relator

Vigência

O projeto altera a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil e perdeu a vigência ao término de 2020. Para validar a proposta, o deputado Joaquim Passarinho apresentou emenda para estender a vigência da lei até 31 de dezembro de 2021.

“O marco temporal da Lei 13.979/20 pode ser atualizado e adaptado no projeto de lei, uma vez que a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e os seus efeitos econômicos e sociais permanecem em 2021, após a economia brasileira ter registrado queda de 4,1% em 2020”, observou Passarinho.

Contrapartida

Como contrapartida das empresas, o projeto exige a manutenção do nível de empregos e de salários e proíbe recompras de ações, aumentos salariais e bônus e benefícios adicionais a seus executivos e dirigentes, uso de recursos para operações de tesouraria, distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio.

A proposta também exige a manutenção de preços de bens e serviços ofertados pela instituição, ressalvados os aumentos justificados decorrentes de elevação nos custos.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

IRPF 2021: Receita Federal comunica inconsistências nas declarações

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (17) que iniciou o Projeto Cartas 2021. O objetivo é alertar os contribuintes que caíram na malha fina do imposto de renda para providenciar a correção e enviar a declaração retificadora.

Vale lembrar que ao se regularizar antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal, o contribuinte evita a autuação e cobrança de multas.

Neste ano, o Projeto Cartas foi antecipado. Os 550 mil envios ocorrerão ao longo do mês de julho até a primeira semana de agosto. Em anos anteriores, essas cartas eram enviadas nos meses de setembro e outubro.

Como regularizar o IRPF

A declaração retida em malha é aquela que apresenta ‘pendência no extrato’. Para saber a situação da declaração de imposto de renda (DIRPF) 2021 apresentada à Receita Federal, é necessário consultar o extrato do processamento da declaração, no serviço ‘Meu Imposto de Renda’, disponível no e-Cac. Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal.

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi declarado. Além das pendências de malha, no menu ‘Meu Imposto de Renda’ é possível verificar informações sobre restituição, pagamentos de cotas, débitos em aberto e as informações de exercícios anteriores.

Projeto Cartas

O Projeto Cartas 2021 faz parte das ações institucionais da Receita Federal para incentivar a autorregularização, ou seja, a abertura de oportunidades para que o contribuinte possa resolver suas próprias pendências, evitando a cobrança de multas.

Entre janeiro e junho deste ano, a retificação de DIRPF exercícios 2016 a 2021 resultou em R$ 1,37 bilhão de arrecadação, sendo R$ 1,17 bilhão referente à redução no valor de imposto a restituir e R$ 202,39 milhões referente ao aumento no valor do imposto a pagar apurado pelos próprios contribuintes nas declarações retificadoras.

A carta que será enviada aos contribuintes segue o modelo abaixo:

 

Fonte: Noticias Contábeis