SEFAZ Piauí disponibiliza malha fiscal de omissão de Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) na EFD

A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí, por meio da Coordenação de Malhas Fiscais da Superintendência da Receita, informa que a malha EFD CT-e Saídas não Registradas está disponível para o contribuinte, a partir desse mês de julho, para consulta e autorregularização.

A malha verifica omissões de escrituração, ou seja, se o transportador escriturou em sua EFD todos os Conhecimentos de Transporte eletrônicos por ele emitidos. Esta é uma das novidades da versão 1.1 das Regras de Pós-validação da EFD. Essa malha é designada no Extrato do Processamento Estadual (EPE) pela regra 4.1.07 do tipo 3 (Alerta) no Extrato de Processamento Estadual.

A consulta dos períodos e conhecimentos de transporte identificados pela malha fiscalestá disponível no site da e-AGEAT acesso restrito (link: http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat), módulo SIAT>> Menu Autoatendimento >> Malhas Fiscais >> Consulta de Malhas,. Os detalhes da malha fiscal, quanto ao funcionamento e forma de resolução das omissões, estão explicados na Ficha da Malha disponível nomódulo “Consulta de Malhas” (acesse botão com a letra “i” localizado à direita da visualização da malha, lupa).

A versão 1.1 das Regras de Pós-validação da EFD pode ser consultada pelo contribuinte por meio do seguinte link: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php.

Por fim, vale ressaltar que a malha fiscal EFD CT-e Saídas não Registradas está disponível apenas a partir do período de referência 01/2019.

Fonte: Secretaria da Fazenda – Governo do Estado do Piauí

LGPD: como a lei das oportunidades e da privacidade dos dados impacta nos negócios

Desde 2018, quando a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – foi aprovada, existe um debate sobre a garantia da privacidade dos dados, quais informações são as mais importantes e como estar em conformidade com a lei.

Um estudo do Instituto Brasileiro do Consumidor (Idec) constatou que as reclamações sobre problemas com transparência e uso inadequado dos dados pessoais aumentaram 1134% entre 2015 e 2017, sendo que a principal queixa, 63% do total, é sobre a consulta e publicação de informações pessoais sem autorização do consumidor.

Em 2020, com a pandemia do Covid-19 e coincidentemente, o ano de início da vigência da LGPD, houve uma mudança na forma de consumo e obrigatoriamente, um crescimento da Transformação Digital nas empresas, ou ao menos, para aquelas que ainda não estavam neste processo de transição.

De acordo com uma pesquisa da Infobase Interativa, desde o início da pandemia, 13% dos brasileiros fizeram compras pela internet pela primeira vez, 24% passaram a realizar mais compras online e 52% consumiram mais conteúdos pela internet.

Neste cenário, parece complexo controlar a privacidade dos dados em um universo teoricamente tão descontrolado como a internet.

É neste momento que a LGPD surge como uma garantia para aquelas empresas que atuavam, passaram a atuar ou ainda atuarão digitalmente. Porém, não basta apenas adequar-se às exigências da legislação e passar a cumprir suas obrigatoriedades. Aderir à LGPD engloba muito mais e pode impactar diretamente nos negócios.

A LGPD como um motor para oportunidades

O uso da LGPD é como um funil na relação entre empresa e consumidor. É preciso tomar muito cuidado ao solicitar o consentimento da utilização dos dados, por exemplo, para que isso não seja uma barreira ou um fator de abandono no momento de fechar negócios, parcerias ou contratos.

Para não perderem oportunidades, as empresas podem focar em estratégias de marketing que atraiam o legítimo interesse do cliente em confiar e autorizar a coleta dos dados.

A LGPD gera um impacto positivo na confiança do consumidor, na receita com extração de vantagem competitiva e na reputação da marca com estratégia para inovação, sendo a reputação da marca de extrema importância para o sucesso dos negócios.

Ao contratar os serviços de uma empresa que cuida bem dos dados pessoais do cliente, este passa a considerá-la mais confiável e sua reputação melhora. Portanto, as empresas que aderem à LGPD tendem a criar não apenas oportunidades de receita, mas também notoriedade e credibilidade com seu consumidor.

A LGPD na prática

E para quem se aplica a LGPD? A quase todos, uma vez que a lei atende entidades públicas e privadas de todos os setores, empresas B2B, B2C e consumidor, sendo suas únicas exceções para os fins jornalísticos, particular, acadêmico, artístico, segurança pública e segurança do Estado.

Isto posto, é importante destacar também o que são os dados pessoais por ela protegidos: tratam-se de todos as informações vinculadas à pessoa física, como nome, CPF, RG, e-mail, etc. Além disso, existe também a categoria dos dados pessoais sensíveis, ou seja, toda informação que contém um alto risco discriminatório, como dados de saúde, raça, etnia, posicionamento político, entre outros.

No dia a dia, três conceitos básicos atuam como protagonistas da Lei Geral de Proteção de Dados: titular, controladoras e operadoras.

O titular ou a pessoa física é responsável por dizer o que autoriza ou não a ser feito com seus dados. Para que o titular tenha total controle sobre os seus dados, a Lei exige que seja bem definido e esclarecido tudo o que é pretendido ser feito com aquelas informações, qual será o tratamento, com quem serão compartilhadas, com qual finalidade e durante quanto tempo. Ainda assim, o titular tem o direito de revogar o consentimento a qualquer momento.

As agências controladoras são encarregadas de tomar a decisão final sobre o que será feito com a informação. Em uma situação, por exemplo, em que houver um tratamento de dado que não estava previsto, a decisão será tomada, com base nos consentimentos já passados pelo titular, por quem recebeu aquele dado, ou seja, o controlador.

E por último, a terceira categoria, as operadoras, que são as verdadeiras responsáveis pelo manuseio desses dados, bem como verificar se podem ou não ser terceirizados na empresa. No contexto da saúde, por exemplo, o titular é o paciente, o controlador é a instituição e o operador é o software de serviço ou algum outro agente que realiza o processamento dos dados.

Os cuidados com a privacidade dos dados

Ao aderir a LGPD, a companhia precisa certificar-se de que seus fornecedores também estão tratando as informações de forma responsável, os contratos de trabalho precisam ser aditivados, os profissionais precisam ser treinados e por último, mas não menos importante, é necessária toda a proteção tecnológica.

O esforço no processo de realizar o mapeamento de dados, compor as análises de risco, gerar planos de ação e efetivamente colocar essas iniciativas em andamento para que o processo seja minimamente seguro deve estar alinhado entre todos os envolvidos, para que o risco de qualquer incidente seja mínimo.

É importante ressaltar que a LGPD em si não protege efetivamente, mas as iniciativas para a conformidade sim. Vale lembrar que a primeira pessoa a desmontar um sistema de segurança é o próprio usuário da instituição.

Apesar das vulnerabilidades em alguns sistemas, a maioria dos incidentes acontece porque algum membro dentro do estabelecimento cometeu um erro, ou seja, uma falha humana.

Por isso é tão importante a conscientização dentro da própria empresa, sensibilizando os colaboradores sobre a criticidade do fator segurança dos dados e apresentando a todos as consequências de uma possível violação.

Além disso, existem diversas penalidades para empresas que descumprem as exigências da LGPD, como advertências, ser obrigada a ir a público admitir que existiu um problema de segurança, ou ainda multas que podem chegar a R$ 50 milhões. Para empresas de tecnologia, por exemplo, itens como bloqueio ou eliminação de dados, suspensão do banco de dados e proibição do tratamento de dados são consequências que inviabilizam a empresa inteira.

O mundo corporativo foi severamente transformado com a chegada da LGPD e é cada vez mais importante que as empresas se adequem à Lei, visto que apesar de gerar responsabilidades, ela também traz diversos benefícios para as companhias.

Graças a esta regulamentação, novas tecnologias foram e seguem sendo desenvolvidas para uma melhor gestão, segurança e privacidade dos dados. Além disso, a legislação tem contribuído para aumentar a confiabilidade das empresas e criar uma relação mais segura com o consumidor, dado que as companhias que estão em conformidade com a LGPD tornam-se mais competitivas no mercado. É preciso enxergar a LGPD, de uma vez por todas, como uma oportunidade e não um problema.

Fonte: Redação/Leandro Campinho, DPO do Grupo Benner

Auxílio Emergencial 2021: veja o calendário de saques desta semana

A Caixa Econômica Federal iniciou, no dia 17 de junho, os pagamentos da 3ª parcela do auxílio emergencial 2021 para beneficiários do Bolsa Família e, no dia seguinte, para o  público geral.

Os depósitos já foram finalizados para ambos os grupos, mas os saques e transferências ainda não foram disponibilizados para todos os beneficiários do público geral, que dependem de uma nova data de liberação.

Até o momento, o depósito feito na Poupança Digital da Caixa Tem pode ser utilizado para pagamentos e compras dentro do app apenas. Os valores das parcelas variam entre R$150 a R$375, dependendo da composição familiar.

Veja quem movimenta a 3ª parcela do Auxílio Emergencial nesta semana

12/07

Público geral: saques e transferências para nascidos em julho

13/07

Público geral: saques e transferências para nascidos em agosto

14/07

Público geral: saques e transferências para nascidos em setembro

15/07

Público geral: saques e transferências para nascidos em outubro

16/07

Público geral: saques e transferências para nascidos em novembro

Fonte: Notícias Contábeis

Semana de quatro dias de trabalho: é possível no Brasil?

Você já parou para pensar como seria se a semana tivesse apenas quatro dias de trabalho e três de descanso? A Islândia testou essa medida e o sucesso foi “esmagador”, segundo pesquisadores.

O resultado foi que a produtividade foi a mesma ou melhorou na maioria dos locais de trabalho. Além disso, os trabalhadores relataram se sentir menos estressados ou com menor risco de esgotamento. Houve ainda melhora na saúde e maior equilíbrio entre vida profissional e familiar.

A jornada semanal de 40 horas passou para 35 ou 36 horas, com os trabalhadores recebendo a mesma remuneração. Os resultados levaram os sindicatos a renegociar os padrões de trabalho, e 86% da força de trabalho mudou as escalas para menos horas trabalhadas, mas com a manutenção dos salários.

A Espanha também está testando uma semana de trabalho de quatro dias para as empresas. A Unilever da Nova Zelândia reduziu em 20% a jornada também mantendo o mesmo salário.

E no Brasil, seria possível as empresas implantarem uma semana de 4 dias de trabalho?

Veja abaixo o tira-dúvidas com o advogado Ricardo Souza Calcini, professor da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais.

Semana de quatro dias de trabalho no Brasil

1. É possível o Brasil ter uma semana de quatro dias de trabalho?

Hoje, do ponto vista legal, a regra é que a jornada seja de 8 horas diárias e 44 horas semanais. É previsto também o chamado descanso semanal remunerado, que ocorre uma vez na semana. Mas do ponto de vista da negociação coletiva com sindicatos ou via acordo individual entre trabalhador e empresa, é possível reduzir essa carga horária e tornar possível o trabalho em apenas 4 dias na semana.

2. O que seria necessário para as empresas colocarem isso em prática?

Os módulos de 8 horas diárias e de 44 horas semanais são limites máximos previstos na legislação trabalhista. Ocorre que isso não impede que as empresas possam reduzir a jornada de trabalho, já que a proibição está ligada com o excesso de jornada. Logo, a implementação dependerá de cada companhia de acordo com seus interesses.

3. Isso seria possível com contratos de jornada parcial?

A reforma trabalhista de 2017 trouxe os contratos de jornada parcial, cuja duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.

Essa é uma opção de redução de jornada de trabalho, mas os empregados submetidos ao regime parcial têm o salário proporcional à jornada realizada em relação aos outros profissionais que cumprem as mesmas funções em tempo integral.

Para aplicação da jornada parcial para os contratos de trabalho já vigentes, é necessária autorização do sindicato da categoria, pois se trata de medida que reduz o salário proporcionalmente com a jornada. Já para contratos novos, as empresas já podem admitir funcionários, sem anuência do sindicato, na modalidade de jornada parcial.

4. É possível aplicar a redução da jornada com o uso de banco de horas?

É possível o uso de banco de horas, pois, com a redução do número de dias trabalhados, a compensação das horas não laboradas deve ocorrer dentro de um sistema de apenas 4 dias de trabalho na semana.

Lembrando que a legislação trabalhista autoriza a prorrogação da jornada diária em até 2 horas por dia. Logo, teríamos jornadas de 10 horas por dia, em 4 dias por semana.

5. A empresa que segue as 44 horas semanais pode reduzir a jornada? Teria que mudar contrato e reduzir o salário?

Se for para reduzir o salário, tem que ter anuência do sindicato profissional. Mas, se não for reduzir salário, a empresa é livre para reduzir a jornada de trabalho.

Na prática, o salário-hora do empregado passaria a ser maior com a redução das 44 horas semanais.

6. Como ficam as negociações com os sindicatos?

Só há necessidade de negociação se houver redução de salário nos contratos de trabalho já vigentes. Se for contratar empregados novos pelo regime parcial, não precisa de negociação com os sindicatos.

7. Precisa mudar os contratos de trabalho dos empregados?

Só os já existentes com anuência dos sindicatos. Já para os novos contratos, basta fazer a contração direto no regime de jornada parcial.

Fonte: G1

Receita Federal lança nova versão de sistema de emissão de DARF

A Receita Federal atualizou o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) para emissão de Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF) .

O sistema pode ser acessado diretamente pelo site da Receita Federal, sem a necessidade de realizar download ou instalar programas.

Com a nova versão, o programa Sicalc AA, que precisava ser baixado e instalado pelo usuário, foi desativado permanentemente e não receberá novas atualizações.

SicalcWeb

A nova versão do SicalcWeb permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno, aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não ocorria com o modelo anterior.

Contudo, a implementação deste novo código para todas as receitas está sendo feita de forma gradativa, pois exige alterações nos sistemas de controle da dívida tributária.

É importante destacar que os documentos ainda emitidos sem código de barras podem ser pagos pelos canais de atendimento dos bancos da rede arrecadadora, inclusive via internet banking (canais digitais).

Caso encontre alguma dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.

“A Receita Federal segue determinada a [fazer com] que todo DARF tenha um código de barras, assim como já ocorre com outros documentos de arrecadação sob sua gestão, tais como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)”, afirmou por meio de nota.

Parcelamento do FGTS 2021: veja como será o recolhimento

Devido a crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Medida Provisória 1046/2021 permitiu que as empresas suspendessem os depósitos do FGTS dos meses de abril e junho.

Com isso, os pagamentos podem ser efetuados de forma parcelada, em até quatro vezes, a partir de setembro.

Parcelamento do FGTS 2021

Segundo a MP, as empresas poderão optar pelo parcelamento do FGTS independente do seu número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade e adesão prévia.

O parcelamento pode ser feito em até quatro parcelas mensais. Os vencimentos ocorrem a partir do mês de setembro, na data do recolhimento mensal devido, ou seja, até o dia 7 de cada mês.

Para fazer uso dessa medida o empregador deve declarar as informações até o dia 20 de agosto de 2021.

Confira os meses dos recolhimentos que poderão ser parcelados em 2021:

  • Abril (com vencimento em maio);
  • Maio (com vencimento em junho);
  • Junho (com vencimento em julho);
  • Julho (com vencimento em agosto).

Veja também, os prazos de vencimento do parcelamento do FGTS 2021, que poderá ser feito em até quatro vezes:

  • 1ª parcela: vencimento em setembro;
  • 2ª parcela: vencimento em outubro;
  • 3ª parcela: vencimento em novembro;
  • 4ª parcela: vencimento em dezembro.

Depois de declarar os valores, o parcelamento ocorre de modo automático, sem a necessidade de confirmação do empregador.

No entanto, caso as empresas não respeitem esses prazos de vencimento do parcelamento do FGTS 2021 terão que arcar com a multa e encargos previstos na a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que regulamenta o FGTS. Essa inadimplência deve resultar do bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.

Quem pode ter o FGTS parcelado?

De modo geral, todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao fundo e podem ser afetados pelo parcelamento, que será feito por decisão da empresa. Também tem direito ao recolhimento do fundo os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Contudo, para aderir à medida da MP 1046, os empregadores devem enviar uma informação declaratória ao FGTS até o mês de agosto. Ao passo que, no caso dos empregadores domésticos que quiserem suspender o pagamento do FGTS devem acessar o portal do eSocial.

Em relação aos certificados de regularidade do FGTS, documento que comprova que a empresa está depositando os valores do fundo, eles poderão ser emitidos normalmente durante o período em que o parcelamento do FGTS estiver ocorrendo. Já os certificados emitidos antes da publicação da MP, em 28 de abril, terão seus prazos de validade prorrogados por 90 dias.

Recolhimento do FGTS

O trabalhador com carteira assinada tem uma conta na Caixa Econômica Federal que é vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, o seu empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário. Não é permitido descontar essa quantia da remuneração do cidadão, já que esse recolhimento é uma obrigação da empresa.

Para quem trabalha como jovem aprendiz o percentual de recolhimento é menor, equivale a 2% do salário. As empregadas domésticas, por sua vez, tem o pagamento de 11,2% da remuneração, sendo 8% para o FGTS e outros 3,2% para antecipação do recolhimento rescisório.

Por fim, os trabalhadores conseguem acessar o fundo em caso de demissão sem justa causa ou ainda em outras situações previstas em lei, como aposentadoria e compra da casa própria.

Fonte: Noticias Contábeis

Refis: transação terá crédito tributário e prazo maior

O projeto do novo Refis, que está sendo discutido no Senado, deve trazer mudanças nas regras da transação tributária, mecanismo de renegociação de dívidas das empresas com a União de forma mais individualizada.

De acordo com o Valor Econômico, o prazo de pagamento das transações deve mudar de 84 meses para 120 meses. Além disso, o projeto deve permitir o uso do crédito tributário para abater a dívida em até 70%.

Refis

O projeto que cria o novo Refis para as empresas por conta da pandemia é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A matéria está sendo relatada pelo próprio líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-AC).

Os técnicos do Governo e do Senado têm se reunido nas últimas semanas para tentar um acordo. Algumas propostas foram levadas ao Senado, buscando estabelecer limitações mais claras para o Refis, como a comprovação de que a empresa efetivamente perdeu faturamento.

Além disso, o governo tem alertado que o Tribunal de Contas da União (TCU) exige medida compensatória em caso de Refis, que é, do ponto de vista fiscal, considerado uma renúncia de receitas, o que não ocorre com a transação tributária, voltada somente para quem comprovadamente não pode quitar seus débitos.

Está prevista para esta sexta-feira (09) uma sessão de debates entre os senadores para discutir o projeto relatado por Bezerra. A expectativa é que até lá já esteja finalizado um parecer para que os congressistas façam um debate em cima de algo mais concreto.

 

Fonte: Notícias Contábeis

Governo anuncia prorrogação do auxílio emergencial por mais três meses; veja valores

O governo federal anunciou nesta segunda-feira (5) a prorrogação do auxílio emergencial por mais três meses. O benefício acabaria em julho e, com a prorrogação, também será pago em agosto, setembro e outubro.

O decreto de prorrogação foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Cidadania, João Roma. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” (DOU) desta terça (6).

O Ministério da Cidadania informou que serão mantidos os valores pagos atualmente:

  • pessoas que moram sozinhas: R$ 150 por mês;
  • mulheres chefes de família: R$ 375 por mês;
  • demais beneficiários: R$ 250 por mês.

O calendário completo de pagamento ainda precisa ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, responsável por fazer os depósitos.

Os pagamentos são feitos por meio de conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM. Os beneficiários do Bolsa Família recebem pelo cartão do programa.

Recursos

Além do decreto, o governo anunciou nesta segunda-feira a edição de uma medida provisória a fim de abrir crédito extraordinário de R$ 20,2 bilhões para o Ministério da Cidadania pagar as novas parcelas. A MP também foi publicada no DOU desta terça-feira.

Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Precisam, no entanto, ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar leis em definitivo.

Despesas pagas via crédito extraordinário ficam fora do teto de gastos, regra que limita o crescimento das despesas da União à inflação do ano anterior.

Procurado, o Ministério da Economia havia informado, antes da publicação do DOU, que o crédito extraordinário deveria ser de cerca de R$ 20 bilhões.

A jornalistas, em junho, o ministro da Economia apresentou a estimativa de que a prorrogação do auxílio custaria aproximadamente R$ 9 bilhões por mês (R$ 27 bilhões em três meses). No entanto, como o governo tem saldo remanescente de R$ 7 bilhões, a MP abrirá credito extraordinário de cerca de R$ 20 bilhões.

Pandemia

O auxílio emergencial foi pago em 2020 e retornou em abril deste ano, com quarto parcelas, em razão da continuidade da pandemia.

A prorrogação por mais três meses (agosto, setembro e outubro) já tinha sido anunciada pelo governo nas últimas semanas, mas faltava a formalização.

Em outubro, o governo espera que toda a população adulta esteja vacinada contra a Covid com, pelo menos, uma dose, o que permitiria o “retorno seguro ao trabalho”, nas palavras do ministro da Economia, Paulo Guedes.

O ministro, porém, não descarta a hipótese de mais uma prorrogação, se a vacinação atrasar.

O plano do governo, contudo, é encerrar o auxílio emergencial em outubro e “turbinar” até o fim do ano o programa Bolsa Família.

Os ministérios da Cidadania e da Economia discutem aumentar o valor médio do Bolsa Família, atualmente em cerca de R$ 190, e flexibilizar os critérios de acesso para que mais famílias recebam o benefício.

Fonte: G1

MEI tem direito a 30% de desconto na compra de carro zero. Confira modelos disponíveis

Ao se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), quem é dono do próprio negócio passa a ter acesso a diversos benefícios. Ao obter um CNPJ, o empreendedor enfrenta menos burocracia, com tributação mensal reduzida, e poderá contratar um funcionário, caso deseje.

Além disso, o MEI também tem direito a adquirir um carro zero com descontos de até 30%. A redução no valor pago pelo veículo é possível graças ao abatimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), concedido aos empresários.

O desconto é concedido na venda direta do veículo, podendo variar de 2,5% a 30% dependendo da fabricante, modelo, finalidade e quantidade de carros adquiridos. Vale destacar que, ao adquirir veículos que serão utilizados no exercício da atividade, como utilitários, picapes e furgões, o MEI terá acesso a descontos maiores.

Marcas e modelos disponíveis

Carros de praticamente todas as marcas podem ser adquiridos com desconto para MEI. Para mais detalhes sobre as condições de aquisição de veículos, tais como valor, desconto e modelos, é necessário comparecer a uma concessionária e consultar um vendedor. O valor total do carro com desconto pode variar de acordo com o mercado e a categoria do MEI.

Dentre as fabricantes mais populares que oferecem descontos em carros para microempreendedores, estão Fiat, Chevrolet e Volkswagen. Nas duas primeiras, que são líderes em vendas de veículos para CNPJ, os preços não são tabelados.

Os modelos com desconto disponíveis na Chevrolet são:

  • Cruze;
  • Cruze Sport 6;
  • Equinox;
  • Montana;
  • Joy;
  • Joy Plus;
  • Onix;
  • Onix Plus;
  • S10; e
  • Spin.

A Volkswagen oferece descontos de até 21,5% de acordo com o tipo de atividade exercida. Alguns dos modelos da fabricante que podem ser adquiridos com desconto por MEIs são:

  • Amarok;
  • Fox;
  • Gol;
  • Jetta;
  • Polo;
  • Saveiro;
  • Tiguan;
  • Voyage.

Limitações

Apesar das condições facilitadas na aquisição do veículo, o microempreendedor deve estar atento a algumas limitações. Uma delas está relacionada ao prazo para a entrega do carro, que é um pouco maior. Dependendo da marca escolhida e da demanda da fabricante, o MEI só irá receber o automóvel de 10 a 40 dias após a compra.

Ademais, ao adquirir um carro pelo CNPJ, o proprietário ficará impossibilitado de revendê-lo durante o primeiro ano de uso. Esta condição é imposta para evitar irregularidades, como adquirir o veículo a um preço mais baixo e em seguida repassá-lo pelo valor normal.

Outra limitação está relacionada ao valor ou quantidade de veículos adquiridos. Isso porque comprar um carro com preço mais alto ou mais de uma unidade pode fazer com que a Receita Federal desconfie da operação.

Considerando que o microempreendedor tem um faturamento anual de até R$ 81 mil, o que pode ser insuficiente para este tipo de aquisição, o MEI poderá ser desqualificado para a categoria e receber outras sanções cabíveis.

Fonte: editalconcursosbrasil.com.br

Reforma tributária: Guedes diz que IRPJ pode ser reduzido em 2022 com fim de subsídios

Nesta quinta-feira (1º), em entrevista à imprensa  para falar sobre os dados do Caged de maio, o ministro da economia, Paulo Guedes, disse que o governo já está praticamente convencido de que a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pode ser reduzida em pelo menos 5 pontos percentuais em 2022.

Ele também disse que esse corte pode chegar a 10 pontos se o país tiver “coragem” de reduzir alguns subsídios.”Podemos ambicionar uma redução de 10% para todas as empresas”.

Atualmente, a alíquota do IRPJ é de 15%. Na proposta para reforma tributária que foi encaminhada ao Congresso na semana passada, o Executivo previu uma redução para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023.

“Se tivermos a coragem de remover dois, três, quatro grandes subsídios podemos ir até uma redução de 10%”, afirmou Guedes.

O ministro apontou que a maioria dos subsídios tributários está concentrada em cartéis e oligopólios ou monopólios e que o fim das isenções para poucas empresas viabilizaria um corte maior no IRPJ.

Durante a entrevista, Guedes voltou a reforçar que um princípio básico da reforma tributária do governo é que ela não pode gerar, em seu conjunto, aumento de arrecadação.

Questionada também sobre a proposta de tributar os dividendos distribuídos aos acionistas em 20%, o ministro disse que o governo tem certeza de que está no caminho certo. Para ele, com a não tributação dos rendimentos de capital, apenas 20 mil pessoas receberam 280 bilhões de reais em isenções, o que ele disse considerar inaceitável em um país desigual como o Brasil.