INSS libera consulta ao valor do 13º salário dos aposentados e pensionistas; acertos começam em abril

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou a consulta prévia dos valores que serão pagos no 13º salário aos seus beneficiários, que neste ano também será antecipado, com repasse marcado para abril e maio.

Assim, os mais de 35 milhões de aposentados e pensionistas do INSS com direito ao benefício já podem consultar a prévia dos valores do 13º salário por meio do site e do aplicativo Meu INSS, no extrato de pagamento, ou pela central telefônica, pelo número 135.

O acerto será feito em duas parcelas, assim como acontece para o restante dos trabalhadores brasileiros que atuam pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo que a primeira cota corresponde a 50% do valor, sem qualquer desconto. Já a segunda pode ter desconto do Imposto de Renda, dependendo do valor recebido.

O pagamento segue o calendário oficial do INSS e será realizado conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador. A primeira parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, junto com o benefício regular do mês, enquanto a segunda cota ocorrerá de 25 de maio a 8 de junho, também com o acerto do mês.

Quem tem direito ao 13º salário do INSS em 2026

Têm direito ao 13º os segurados que, em 2026, receberam benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia não recebem o abono anual.

Nos meses de abril e maio de 2026, serão pagos os valores referentes a 35.147.192 benefícios. A antecipação transferirá aos beneficiários cerca de R$ 39 bilhões como pagamento da primeira parcela (abril) e cerca de R$ 39 bilhões com a segunda parcela (maio), totalizando R$ 78,2 bilhões.

Calendário do 13º salário do INSS em 2026

Para quem recebe até 1 salário mínimo:

  1. Final do NIS: 1 – pagamentos em 24/4 e 25/5
  2. Final do NIS: 2 – pagamentos em 27/4 e 26/5
  3. Final do NIS: 3 – pagamentos em 28/4 e 27/5
  4. Final do NIS: 4 – pagamentos em 29/4 e 28/5
  5. Final do NIS: 5 – pagamentos em 30/4 e 29/5
  6. Final do NIS: 6 – pagamentos em 4/5 e 1/6
  7. Final do NIS: 7 – pagamentos em 5/5 e 2/6
  8. Final do NIS: 8 – pagamentos em 6/5 e 3/6
  9. Final do NIS: 9 – pagamentos em 7/5 e 5/6
  10. Final do NIS: 0 – pagamentos em 8/5 e 8/6

Para quem recebe mais do que 1 salário mínimo:

  1. Final do NIS: 1 e 6 – pagamentos em 4/5 e 1/6
  2. Final do NIS: 2 e 7 – pagamentos em 5/5 e 2/6
  3. Final do NIS: 3 e 8 – pagamentos em 6/5 e 3/6
  4. Final do NIS: 4 e 9 – pagamentos em 7/5 e 5/6
  5. Final do NIS: 5 e 0 – pagamentos em 8/5 e 8/6

MEI pode ser dependente no Imposto de Renda? Veja regras

O microempreendedor individual (MEI) pode ser incluído como dependente na declaração do Imposto de Renda, mas a possibilidade não é automática e depende do cumprimento dos critérios definidos pela Receita Federal. Entre os principais pontos analisados estão o vínculo familiar e o nível de renda do dependente.

A formalização como MEI não impede, por si só, que a pessoa seja considerada dependente em outra declaração. Ainda assim, a inclusão exige cautela, porque pode alterar a base de cálculo do imposto e, em alguns casos, aumentar o valor devido pelo titular da declaração.

Segundo as regras da Receita Federal, os dependentes precisam se enquadrar em situações específicas. O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 29 de maio. Até esta segunda-feira, 13 de abril, mais de 11 milhões de declarações haviam sido entregues.

A decisão de incluir um MEI como dependente deve levar em conta não apenas o enquadramento legal, mas também o impacto tributário da medida, já que os rendimentos do dependente passam a ser somados aos do titular da declaração.

Quando o MEI pode ser dependente no Imposto de Renda

A condição de microempreendedor individual não elimina a possibilidade de inclusão como dependente no Imposto de Renda.

O que define essa possibilidade são os critérios estabelecidos pela Receita Federal para qualquer dependente, independentemente de ele ter ou não CNPJ.

Podem ser incluídos como dependentes:

  1. Filho ou enteado, até 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  2. Cônjuge ou companheiro que viva há mais de cinco anos com o contribuinte ou com quem tenha filhos;
  3. Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido, em 2025, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 28.467,20;
  4. Irmãos, netos ou bisnetos, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial.

Assim, o MEI só pode ser incluído como dependente se também se enquadrar em uma dessas hipóteses previstas pela Receita.

Inclusão exige cuidado no preenchimento da declaração

Quando o MEI é incluído como dependente, o titular da declaração precisa prestar atenção à forma de informar os rendimentos.

Nesse caso, deve separar a parcela isenta dos lucros e a parcela de rendimento tributável do dependente.

Segundo a regra aplicável ao MEI, o lucro é considerado rendimento isento, desde que respeitados os percentuais da receita bruta anual.

Esses percentuais são:

  1. 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
  2. 16% para transporte de passageiros;
  3. 32% para os demais serviços.

A parcela que ultrapassar esses limites deve ser tratada como rendimento tributável, conforme as regras aplicáveis ao microempreendedor.

Bens e saldos bancários do MEI também entram na declaração

Outro ponto que exige atenção é a necessidade de declarar bens e saldos bancários em nome do MEI dependente.

Ao incluir o microempreendedor como dependente, o titular passa a informar na própria declaração os dados patrimoniais e financeiros vinculados a essa pessoa.

Isso inclui não apenas rendimentos, mas também contas bancárias e demais bens que estejam em nome do dependente.

Por isso, a inclusão deve ser feita com análise prévia, para evitar erros no preenchimento e problemas futuros com a Receita Federal.

Quando vale a pena incluir o MEI como dependente

A inclusão do MEI como dependente pode ser mais vantajosa quando ele tem renda tributável baixa ou inexistente.

Isso ocorre porque os rendimentos do dependente são somados aos do titular da declaração.

Quando o MEI dependente possui parcela tributável relevante, essa soma pode elevar a alíquota efetiva e aumentar o imposto devido.

Por esse motivo, a inclusão nem sempre compensa do ponto de vista tributário.

Em alguns casos, a soma da renda do dependente pode empurrar a base de cálculo para faixas mais altas da tabela progressiva do Imposto de Renda.

Quando o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda

O MEI não é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física apenas por possuir CNPJ.

A obrigatoriedade surge quando ele se enquadra nas regras gerais aplicáveis a qualquer cidadão.

Segundo Eliane Barbosa, professora da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), o microempreendedor só será obrigado a declarar se atender aos critérios gerais do IRPF.

Entre essas hipóteses estão:

  1. Ter tido renda pessoal tributável acima de R$ 35.584 em 2025;
  2. Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil;
  3. Ter obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  4. Ter realizado operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita por diferentes canais disponibilizados pela Receita Federal.

O contribuinte pode usar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets Android e iOS.

Também é possível enviar a declaração pelo portal Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador da Declaração (PGD).

A escolha do canal não altera as regras de preenchimento nem a necessidade de informar corretamente os dados do titular e, quando houver, dos dependentes.

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda

Quem estiver obrigado a declarar e não entregar o Imposto de Renda pode enfrentar uma série de consequências perante a Receita Federal.

Entre elas estão a aplicação de multa mínima de R$ 165,74, limitada a até 20% do imposto devido.

Também pode haver irregularidade no Cadastro de Pessoa Física (CPF), dificuldade para emitir ou renovar passaporte e restrições bancárias.

Essas restrições podem incluir dificuldade para abrir conta corrente ou poupança e para renovar ou contratar empréstimos.

Além disso, a omissão de rendimentos, a informação de valores inconsistentes ou a não entrega da declaração obrigatória podem levar o contribuinte à malha fina.

Nesse cenário, também podem surgir problemas para comprovar a origem dos recursos.

Prazo termina em 29 de maio

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 29 de maio.

Até esta segunda-feira, 13 de abril, mais de 11 milhões de declarações já haviam sido entregues.

Quem pretende incluir um MEI como dependente deve avaliar com antecedência se ele se enquadra nas regras da Receita e se a inclusão é vantajosa do ponto de vista tributário.

A decisão exige atenção ao vínculo familiar, ao nível de renda, à separação entre parcela isenta e tributável dos lucros e à informação correta de bens e saldos bancários.

Novo golpe do IRPF: Receita alerta para mensagens falsas que ameaçam CPF e contas bancárias

Criminosos estão utilizando mensagens falsas em nome da Receita Federal do Brasil para induzir oscontribuintes a acessarem links fraudulentos para fornecerem dados pessoais ou realizarem pagamentos indevidos.

Os relatos envolvem comunicações enviadas por SMS e aplicativos de mensagens que indicam supostas irregularidades no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025/2026, com alertas de risco ao CPF e à situação fiscal do cidadão.

Segundo o órgão, os conteúdos têm caráter alarmista e afirmam, de forma enganosa, que o contribuinte pode sofrer restrições financeiras, como bloqueio de contas, impossibilidade de uso do Pix, limitações em cartões e investimentos, além de inclusão em cadastros restritivos como Serasa, SPC Brasil e até menções ao Banco Central do Brasil.

Como funciona o golpe envolvendo o IRPF

Os fraudadores enviam mensagens com links que direcionam o usuário para páginas falsas, visualmente semelhantes a ambientes oficiais do governo. Nessas páginas, a vítima é orientada a “regularizar” uma suposta pendência ou verificar dados cadastrais.

Em alguns casos, há instruções para que o usuário interaja com a mensagem, o que pode ativar links maliciosos. Ao acessar esses endereços, o contribuinte pode ter informações pessoais e bancárias capturadas ou ser induzido a realizar pagamentos indevidos.

Receita Federal não envia links para regularização

A Receita Federal do Brasil informa que não realiza cobranças, nem solicita regularizações por meio de mensagens com links enviados por SMS ou aplicativos. Também não pede dados pessoais, fiscais ou bancários por esses canais.

A consulta de pendências fiscais e a regularização de situação cadastral devem ser feitas exclusivamente por meio dos canais oficiais disponíveis no portal do governo federal.

Outros alertas recentes sobre golpes 

Além desse tipo de fraude, a Receita Federal do Brasil já emitiu outros alertas envolvendo o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), indicando a evolução das estratégias utilizadas por criminosos. Entre os principais casos identificados estão:

  1. Falso bloqueio de contas e cartões: mensagens afirmam que pendências de contribuintes poderiam gerar bloqueios bancários ou restrições financeiras, o que não corresponde às atribuições do órgão;
  2. Cobranças indevidas com pagamento via Pix: notificações falsas indicam dívidas fiscais e incentivam a quitação imediata, muitas vezes com promessa de desconto;
  3. Links maliciosos para “regularização”: mensagens levam a páginas falsas que simulam sites oficiais para capturar dados ou induzir pagamentos indevidos;
  4. Vírus que desvia pagamentos: malware identificado no Brasil altera dados de Pix, boletos e criptomoedas durante transações online, redirecionando valores para contas de criminosos sem que a vítima perceba.

Recomendações para evitar fraudes digitais

Para reduzir riscos, o órgão orienta que contribuintes adotem medidas preventivas no acesso a serviços digitais relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):

  1. Desconsiderar mensagens com tom de urgência ou ameaça de bloqueios financeiros;
  2. Evitar clicar em links recebidos por canais não oficiais;
  3. Conferir o endereço eletrônico antes de inserir qualquer informação;
  4. Não compartilhar dados pessoais ou bancários fora de ambientes confiáveis.

O que fazer em caso de suspeita

Diante de dúvidas sobre as comunicações recebidas, a orientação é buscar atendimento diretamente nos canais oficiais da Receita Federal do Brasil. A verificação prévia das informações é considerada essencial para evitar prejuízos e exposição de dados.

O órgão mantém alerta permanente sobre tentativas de fraude e reforça a importância da atenção dos contribuintes diante de abordagens digitais suspeitas, especialmente em períodos relacionados à entrega de declarações e regularização fiscal.

Receita reforça obrigatoriedade de informar lucros e dividendos na EFD-Reinf

A Receita Federal reforçou a obrigatoriedade de informar lucros e dividendos na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O entendimento consta na Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10.001/2026, de 9 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2026, e alcança empresas que se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação para informar valores distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil.

A orientação deixa claro que a obrigação acessória existe independentemente da retenção de Imposto de Renda. Na prática, isso significa que a ausência de retenção, por si só, não afasta o dever de prestar a informação na EFD-Reinf quando a operação estiver entre aquelas sujeitas à declaração.

O entendimento está alinhado ao Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf, que recomenda a informação de todos os pagamentos ou créditos sujeitos à escrituração, ainda que não haja incidência de tributo ou que os valores estejam abaixo de limite mínimo anual.

A Receita também fixou outro ponto relevante na solução de consulta: apenas o sujeito passivo da obrigação tributária pode formular consulta com efeitos perante o Fisco. Questionamentos apresentados por terceiros sem vínculo direto com a obrigação não produzem os efeitos próprios desse instrumento.

Obrigação alcança distribuição de lucros e dividendos

A manifestação da Receita consolida o entendimento de que a distribuição de lucros e dividendos deve ser levada à EFD-Reinf quando a empresa estiver enquadrada nas hipóteses legais aplicáveis.

A orientação abrange pagamentos feitos a pessoas físicas e também a pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. O ponto central é que a obrigação acessória não depende necessariamente de haver imposto retido na fonte no momento da distribuição.

Esse posicionamento ganha peso num ambiente em que a DIRF deixou de ser utilizada e as informações passaram a ser prestadas por outros módulos eletrônicos, como o eSocial e a EFD-Reinf. A própria Receita já havia informado, em julho de 2025, que a substituição da DIRF viabiliza a prestação dessas informações por processo mais moderno e seguro.

Ausência de retenção não dispensa a informação

Um dos pontos mais relevantes para empresas e profissionais contábeis é que a obrigação de informar lucros e dividendos não desaparece quando não há retenção de Imposto de Renda.

O entendimento administrativo reforça que a EFD-Reinf não se limita a fatos geradores com retenção efetiva. O dever de escriturar também alcança situações em que a natureza do pagamento ou crédito exige a informação, ainda que não haja recolhimento a ser feito naquele momento.

Essa interpretação se conecta ao funcionamento atual dos sistemas da Receita. O serviço oficial de consulta a rendimentos pagos e retenções na fonte informa que, para fatos ocorridos desde janeiro de 2025, os dados passam a ser prestados por eventos do eSocial e da EFD-Reinf, incluindo os eventos R-4010 e R-4020 relativos a pagamentos e créditos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.

Manual da EFD-Reinf orienta envio amplo das informações

Embora tenha natureza orientativa, o Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf é um dos principais referenciais operacionais para o preenchimento da escrituração.

Nele, a Receita orienta que sejam informados todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, estejam sujeitos à declaração, mesmo quando não houver retenção do imposto ou quando os valores fiquem abaixo do limite mínimo anual. Esse ponto foi expressamente reforçado na solução de consulta publicada em março.

Para a rotina das empresas, isso amplia a necessidade de conferência prévia da natureza dos pagamentos e da aderência ao leiaute da obrigação acessória, evitando omissões em uma escrituração que passou a concentrar informações antes prestadas em outras declarações.

Consulta à Receita só produz efeitos para quem tem vínculo direto

A solução de consulta também delimitou quem pode formular questionamentos com efeitos perante a administração tributária.

Segundo o entendimento publicado, apenas o sujeito passivo da obrigação tributária pode formalizar consulta apta a produzir os efeitos previstos na legislação tributária. Quando a consulta é apresentada por terceiro sem vínculo direto com a obrigação, ela não gera os efeitos próprios desse mecanismo.

Esse ponto é importante porque afasta a ideia de que orientações obtidas por pessoas ou entidades sem legitimidade específica possam automaticamente servir como proteção formal para contribuintes em situação distinta.

Mudança exige atenção redobrada de empresas e escritórios

A substituição da DIRF e a ampliação do uso da EFD-Reinf alteraram a rotina de cumprimento das obrigações acessórias ligadas ao Imposto de Renda na Fonte e a outros pagamentos informados ao Fisco.

Nesse cenário, a distribuição de lucros e dividendos passa a exigir controle mais rigoroso da natureza do pagamento, da identificação do beneficiário e do correto enquadramento na obrigação mensal. A Receita já informou que a nova sistemática reúne as mesmas informações antes declaradas, mas em ambiente eletrônico mais integrado.

Para empresas e escritórios contábeis, o efeito prático é a necessidade de revisar procedimentos internos para evitar falhas de entrega, omissões de eventos ou inconsistências entre a escrituração e demais obrigações fiscais.

Golpes do IR avançam e miram dados e dinheiro do contribuinte

Criminosos voltaram a usar o Imposto de Renda como isca para aplicar golpes digitais contra contribuintes durante o período de entrega da declaração. Segundo a Kaspersky, empresa global de cibersegurança, uma nova campanha identificada neste ano simula uma notificação da Receita Federal sobre suposta pendência no IR, enviada por e-mail, com o objetivo de induzir a vítima a fazer um pagamento imediato.

A orientação é usar apenas canais oficiais para declarar o Imposto de Renda e evitar armadilhas.

Na fraude identificada, os golpistas afirmam ter encontrado uma irregularidade na declaração e oferecem condições supostamente vantajosas, como um falso desconto de 100% sobre juros e multas.

Para pressionar a decisão da vítima, fixam um prazo curto, geralmente de até dois dias, e prometem evitar problemas como a malha fina ou a inclusão do CPF na dívida ativa. O pagamento, no entanto, é direcionado para contas de terceiros, e o dinheiro acaba desviado.

De acordo com Fabio Assolini, diretor da equipe global de pesquisa e análise da Kaspersky para a América Latina e Europa, o período de entrega do Imposto de Renda costuma intensificar ataques de phishing voltados ao roubo de credenciais do Gov.br. Segundo ele, esses dados têm alto valor para criminosos porque estão vinculados a informações da declaração pré-preenchida.

Nova fraude usa nome da Receita Federal para simular pendência no IR

Segundo a Kaspersky, uma nova campanha de golpe identificada neste ano usa o nome da Receita Federal para tentar enganar contribuintes.

A mensagem falsa informa a existência de uma suposta pendência no Imposto de Renda e é enviada por e-mail. A tentativa é levar a vítima a acreditar que existe uma irregularidade em sua declaração e que seria necessário fazer um pagamento urgente para regularizar a situação.

Para dar aparência de legitimidade, os criminosos oferecem vantagens inexistentes, como desconto integral em juros e multas, e criam um cenário de urgência. O objetivo é induzir a vítima ao erro antes que ela verifique a informação por canais oficiais.

Golpistas prometem evitar malha fina e dívida ativa

Na fraude descrita pela Kaspersky, os criminosos usam ameaças e promessas para pressionar o contribuinte.

Eles informam que a pessoa poderia evitar problemas com a malha fina ou impedir que o CPF fosse incluído na dívida ativa, desde que realizasse o pagamento dentro do prazo estipulado.

Segundo o texto, esse prazo costuma ser de até dois dias. O valor pago, porém, não vai para a Receita Federal. O dinheiro é encaminhado para contas de terceiros e desviado pelos fraudadores.

Kaspersky alerta para roubo de credenciais do Gov.br

De acordo com Fabio Assolini, diretor da equipe global de pesquisa e análise da Kaspersky para a América Latina e Europa, os cibercriminosos intensificam no período do Imposto de Renda os ataques de phishing voltados ao roubo de credenciais do Gov.br.

Segundo ele, essas informações são especialmente valiosas porque estão ligadas aos dados da declaração pré-preenchida. O especialista afirma que a perda de acesso à conta Gov.br pode gerar prejuízos relevantes para a vítima.

Em declaração reproduzida no material, Assolini afirma: “A perda do acesso ao Gov.br representa um prejuízo considerável para a vítima, como o acesso indevido a informações pessoais e financeiras e a realização de fraudes em nome do contribuinte”.

Ainda segundo o especialista, a Kaspersky já bloqueou até o momento 61 sites maliciosos ligados a fraudes envolvendo o Imposto de Renda neste ano.

Restituição, pendências e liberação de valores estão entre os temas mais usados

A Kaspersky informa que os cibercriminosos costumam explorar temas que despertam atenção imediata dos contribuintes.

Entre os assuntos mais usados nas fraudes estão restituição, pendências e liberação de valores. Esses temas são empregados para atrair o contribuinte e aumentar as chances de clique em mensagens falsas ou acesso a páginas fraudulentas.

A estratégia busca explorar justamente o momento em que a população está mais atenta ao Imposto de Renda e, por isso, mais suscetível a mensagens que parecem relacionadas à declaração.

Sites falsos simulam programa e aplicativo da Receita Federal

Outro golpe relatado no texto envolve a busca pelo PGD (Programa Gerador da Declaração) e pelo aplicativo da Receita Federal.

Segundo a Kaspersky, criminosos criam sites falsos que simulam os canais oficiais e oferecem downloads de programas ou aplicativos maliciosos. Quando o contribuinte instala esses arquivos fora das plataformas oficiais, pode acabar infectando o computador ou o celular.

Essa prática aproveita a procura por ferramentas de envio da declaração do Imposto de Renda para induzir o contribuinte a baixar softwares que não pertencem à Receita Federal.

MEIs também são alvo de fraudes ligadas à DASN-Simei

O texto também alerta para golpes direcionados aos MEIs (microempreendedores individuais).

Nesses casos, as fraudes estão relacionadas à entrega da declaração anual DASN-Simei, realizada por meio do sistema do Simples Nacional. As mensagens enganosas costumam apontar um suposto vencimento imediato ou irregularidades inexistentes para induzir o pagamento ou a entrega de dados.

Segundo o material, o prazo oficial para entrega da DASN-Simei se encerra todos os anos em 31 de maio.

Golpes continuam após o fim do prazo do Imposto de Renda

As tentativas de fraude não se limitam ao período de entrega da declaração.

De acordo com o texto, depois do fim do prazo do Imposto de Renda, outros golpes também costumam surgir, especialmente voltados a contribuintes que temem cair na malha fina.

Nesse cenário, é comum o envio de mensagens e e-mails falsos informando pendências com a Receita Federal e solicitando dados pessoais ou o pagamento de supostas multas.

Quais canais devem ser usados para declarar o Imposto de Renda

Para declarar o Imposto de Renda com segurança, o contribuinte deve utilizar apenas os canais oficiais informados no texto.

Um deles é o Programa IRPF (PGD), descrito como a forma mais tradicional e segura de declarar o imposto, com download gratuito no site oficial da Receita Federal.

Outra opção é o Meu Imposto de Renda (online), que permite a declaração diretamente no site da Receita Federal. Para acessar o serviço, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso.

Também é citado o Aplicativo Meu Imposto de Renda (mobile), disponível para download gratuito nas lojas App Store (iOS) e Google Play Store (Android).

Kaspersky recomenda dupla autenticação e conta Gov.br nível ouro

Para reforçar a segurança, a Kaspersky recomenda a ativação da dupla autenticação e a elevação da segurança da conta Gov.br para o nível ouro.

Segundo Fabio Assolini, o Gov.br oferece a opção de ativação da dupla autenticação em um celular. Com isso, sempre que for feito um acesso, será necessário informar um código exibido no aplicativo do celular.

Em declaração reproduzida no texto, o especialista afirma: “O site Gov.br oferece a opção de ativação da dupla autenticação em um celular. Assim, sempre que for feito um acesso, é necessário informar um código que aparecerá no app para celular, o que ajuda a manter o acesso mais seguro”.

Passo a passo para conseguir conta nível ouro no Gov.br

O texto detalha o procedimento para elevar a conta ao nível ouro no sistema Gov.br.

O passo a passo informado é o seguinte:

  1. acessar o aplicativo Gov.br;
  2. clicar em “Entrar com Gov.br”;
  3. digitar o CPF e ir em “Continuar”;
  4. informar a senha e clicar em “Entrar”;
  5. no quadro azul, acima, onde está o nome do usuário, clicar em “Aumentar nível”;
  6. em seguida, acessar “Aumentar nível da conta”;
  7. permitir o acesso à câmera do celular, clicando em “OK”;
  8. seguir as orientações para a foto e clicar em “Reconhecimento facial”;
  9. enquadrar o rosto e aguardar a mensagem “Reconhecimento facial realizado com sucesso”, depois clicar em “OK”;
  10. ao final, aparecerá a mensagem: “Validamos sua foto na base de dados da Justiça Eleitoral. Você atingiu o maior nível de segurança para sua conta Gov.br!”

Práticas de segurança para evitar golpes no Imposto de Renda

A Kaspersky também lista práticas de segurança para reduzir o risco de fraudes durante a declaração do Imposto de Renda.

A empresa recomenda desconfiar de e-mails e SMS, verificando sempre remetente e conteúdo das mensagens. Segundo o texto, a Receita Federal não envia e-mails ou SMS com links para download de programas ou solicitação de dados pessoais.

Outra orientação é acessar o site da Receita Federal diretamente no navegador, sem clicar em links suspeitos.

Também é recomendado não compartilhar dados pessoais, como CPF, senha ou dados bancários, em sites e aplicativos não oficiais.

A empresa ainda orienta a desconfiar de ofertas e promoções, já que a Receita não oferece prêmios ou descontos para quem declara o Imposto de Renda.

Por fim, o texto recomenda manter o antivírus atualizado e, em caso de dúvida, consultar a Receita Federal pelos canais oficiais de atendimento.

Com informações da Folha de S. Paulo

IRPF 2026: veja como saber se você vai pagar ou receber antes de enviar a declaração

Antes de transmitir a declaração do Imposto de Renda 2026, o contribuinte pode verificar, no próprio programa da Receita Federal do Brasil, o resultado parcial do preenchimento. O sistema apresenta, no campo de resumo, se há imposto a pagar, a restituir ou ausência de saldo, com base nas informações inseridas até o momento. A funcionalidade permite acompanhar o cálculo antes do envio definitivo e realizar ajustes, se necessário.

O resultado da declaração é apurado a partir da relação entre os rendimentos informados, as deduções declaradas e o imposto já recolhido ao longo do ano. Com o preenchimento dos dados no programa ou aplicativo, o sistema realiza automaticamente o cálculo do saldo, indicando a existência de imposto a pagar ou valor a restituir.

A visualização prévia do resultado permite ao contribuinte revisar as informações prestadas, corrigir eventuais inconsistências e ajustar dados antes da transmissão da declaração, conforme as regras vigentes.

Como funciona o cálculo do resultado da declaração

O sistema da Receita utiliza todas as informações inseridas pelo contribuinte para apurar o imposto devido. Entram na conta rendimentos tributáveis, despesas dedutíveis, como saúde e educação, além do imposto retido na fonte ao longo do ano.

Se o total já pago for superior ao imposto devido, o contribuinte terá direito à restituição. Caso contrário, será necessário recolher a diferença por meio de guia de pagamento.

A simulação é atualizada em tempo real conforme os dados são preenchidos, o que permite acompanhar o impacto de cada inclusão ou alteração na declaração.

Pontos de atenção para contadores e contribuintes

Para profissionais da área contábil, a análise prévia do resultado é uma etapa estratégica no atendimento aos clientes. A conferência dos dados pode evitar erros, reduzir riscos de malha fina e identificar oportunidades de ajustes dentro da legislação.

Entre os pontos que merecem atenção estão a correta classificação dos rendimentos, o lançamento de despesas dedutíveis e a validação de informações pré-preenchidas. Pequenas inconsistências podem alterar significativamente o resultado final da declaração.

Outro aspecto relevante é a escolha entre o modelo simplificado e o completo. O próprio sistema indica qual opção é mais vantajosa, permitindo ao contribuinte comparar os resultados antes de finalizar o envio.

Como saber o resultado antes de enviar

Para verificar se haverá imposto a pagar ou restituição, o contribuinte deve acessar o programa do Imposto de Renda ou o aplicativo da Receita, preencher todas as informações solicitadas e consultar o campo de resumo da declaração.

O sistema apresentará automaticamente o resultado parcial, indicando o valor devido ou a restituir. Essa funcionalidade permanece disponível até o momento da transmissão, permitindo ajustes sempre que necessário.

A recomendação é revisar todos os dados antes do envio definitivo, garantindo que as informações estejam completas e corretas. Isso reduz o risco de inconsistências e facilita o processamento da declaração pela Receita Federal.

Novas regras da Receita para fundo do ICMS exigem comprovação de perdas e podem limitar acesso ao fundo

A regulamentação do fundo criado para amenizar os efeitos da extinção dos incentivos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já gera questionamentos entre empresas e especialistas. A medida foi detalhada pela Portaria nº 635/2025, que estabelece critérios para habilitação e uso dos recursos do mecanismo compensatório. No entanto, há avaliação de que parte das exigências pode extrapolar o que foi previsto na legislação da reforma tributária.

O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS (FCBF) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 132 e contará com R$ 160 bilhões, distribuídos ao longo de oito anos. O objetivo é reduzir os impactos financeiros para empresas que perderão incentivos com a substituição do ICMS pelo novo modelo de tributação sobre o consumo.

A transição começa em 2029 e segue até 2033, período em que o ICMS e o ISS serão gradualmente eliminados e substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse intervalo, os benefícios fiscais vinculados ao ICMS também serão extintos de forma progressiva.

Portaria cria exigências adicionais para acesso ao fundo

A habilitação ao FCBF foi detalhada por norma publicada no fim de 2025. Um dos pontos centrais envolve a necessidade de comprovação de impacto econômico decorrente da perda do incentivo fiscal.

Essa exigência tem gerado debates no meio jurídico e contábil. O entendimento predominante até então considerava como “benefício oneroso” situações em que há contrapartidas assumidas pelas empresas, ainda que sem impacto financeiro direto mensurável.

Com a nova regra, passa a ser necessário demonstrar efeitos negativos concretos no resultado da empresa, o que pode excluir casos em que as obrigações assumidas são indiretas, como manutenção de operações ou investimentos estruturais.

Transição tributária e fim dos incentivos estaduais

A Emenda Constitucional nº 132 prevê a eliminação gradual dos incentivos de ICMS até 2032, acompanhando a implementação do IBS.

Esse cenário impacta diretamente empresas que estruturaram suas atividades com base em regimes fiscais estaduais, exigindo reavaliação de custos, margens e estratégias tributárias.

O fundo de compensação surge como instrumento para mitigar essas perdas, mas sua operacionalização depende do cumprimento de requisitos que ainda geram dúvidas.

Pontos críticos que exigem atenção das empresas

Para profissionais da contabilidade e do tributário, a nova regulamentação traz uma série de pontos sensíveis que devem ser acompanhados de perto:

  1. Necessidade de comprovação detalhada de impacto financeiro;
  2. Possibilidade de divergência na apuração dos valores a compensar;
  3. Exigência de regularidade fiscal perante a União;
  4. Critérios de enquadramento que podem variar conforme interpretação do Fisco.

Além disso, a ausência de parâmetros objetivos para algumas exigências aumenta o risco de inconsistências e questionamentos futuros.

O que muda na prática para contadores e empresas

A primeira medida recomendada é o levantamento completo dos incentivos fiscais de ICMS atualmente utilizados pela empresa. Esse mapeamento deve incluir informações sobre data de concessão, condições de manutenção e eventuais prorrogações.

Na sequência, é necessário avaliar se esses benefícios atendem aos critérios exigidos para acesso ao fundo, especialmente no que diz respeito à caracterização como benefício oneroso e à comprovação de impacto econômico.

Outro ponto essencial é a verificação da regularidade fiscal federal. Pendências, inclusive de origem não diretamente relacionada à atividade principal da empresa, podem impedir a habilitação, o que exige revisão preventiva da situação cadastral e fiscal.

Divergências de interpretação e risco de disputas

A aplicação prática das regras pode gerar conflitos entre contribuintes e administração tributária. Isso ocorre tanto na avaliação dos critérios de elegibilidade quanto na mensuração dos valores a serem compensados.

Há também questionamentos sobre a exigência de regularidade fiscal federal para acesso a um mecanismo relacionado a tributo estadual, o que pode abrir espaço para discussões sobre competência e limites regulatórios.

Restrições e critérios que aumentam a complexidade

A norma estabelece ainda limitações para determinados tipos de benefícios, incluindo aqueles ligados a atividades comerciais, operações com produtos agropecuários in natura e setores associados ao comércio exterior.

Essas restrições podem gerar interpretações distintas, principalmente em operações mais complexas, nas quais a vinculação do benefício não é direta ou facilmente identificável.

Outro fator relevante é o recorte temporal: apenas incentivos concedidos até maio de 2023 poderão ser considerados, ainda que tenham sido renovados posteriormente.

Adaptação e próximos passos diante da reforma

Com a proximidade da implementação do novo modelo tributário, a tendência é de aumento na demanda por análises técnicas e suporte especializado.

A habilitação ao fundo deve integrar o planejamento das empresas para a transição tributária, exigindo organização de informações, revisão de estratégias e acompanhamento contínuo das regulamentações.

Diante das incertezas e da possibilidade de interpretações divergentes, o monitoramento de decisões administrativas e judiciais tende a ganhar relevância nos próximos anos, especialmente para orientar a aplicação prática das regras e reduzir riscos fiscais.

Com informações adaptadas do Valor Econômico

Malha fina à vista: os erros mais comuns do MEI no Imposto de Renda 2026

Com a temporada do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) em andamento, um padrão se repete entre microempreendedores individuais: a quantidade de erros simples que acabam levando contribuintes à malha fina.

Na maioria dos casos, o problema não está na complexidade da legislação, mas na interpretação equivocada das regras. O MEI, por operar com um CNPJ simplificado, muitas vezes acredita que está automaticamente dispensado da declaração como pessoa física ,, o que não é verdade.

A seguir, estão os principais erros cometidos pelos MEIs e o que fazer para evitá-los.

A confusão entre CNPJ e CPF ainda é o principal problema

Um dos equívocos mais recorrentes é acreditar que ser MEI elimina a obrigação de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física.

Na prática, o empreendedor acumula duas naturezas distintas: empresa (CNPJ) e pessoa física (CPF). A obrigatoriedade da declaração está ligada à renda tributável, ao patrimônio e a outros critérios definidos pela Receita Federal do Brasil   e não ao enquadramento como MEI.

Ou seja, mesmo com faturamento dentro do limite do regime, o contribuinte pode ser obrigado a declarar.

Faturamento não é lucro,  essa confusão custa caro

Outro erro frequente é tratar todo o faturamento como rendimento pessoal — ou, em alguns casos, como totalmente isento.

Sem esse controle, o risco de inconsistências na declaração aumenta significativamente.

Declarar tudo como isento é um dos erros mais graves

No caso de um prestador de serviços com receita bruta de R$ 80 mil, por exemplo, apenas R$ 25.600 podem ser considerados isentos. O restante deve ser analisado como lucro tributável, após o desconto das despesas.

Ignorar essa divisão é um dos caminhos mais rápidos para cair na malha fina.

Falta de controle financeiro compromete toda a declaração

A ausência de registros organizados de despesas é outro ponto crítico.

Sem comprovação, o MEI perde a capacidade de demonstrar seu lucro real. Isso pode levar a inconsistências que chamam a atenção do Fisco e aumentam o risco de fiscalização.

Mais do que uma boa prática, a organização financeira é um mecanismo de proteção.

Outras rendas não podem ser ignoradas

Todos esses valores devem ser considerados na análise da obrigatoriedade da declaração.

Em muitos casos, o empreendedor pode estar isento pela atividade como MEI, mas obrigado a declarar por conta de rendimentos adicionais.

O limite do MEI não tem relação com o Imposto de Renda

Outro ponto que gera confusão é o limite de R$ 81 mil.

Esse valor diz respeito exclusivamente ao enquadramento no regime do MEI e não à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física.

Misturar esses dois conceitos leva a decisões equivocadas e, muitas vezes, ao descumprimento das obrigações fiscais.

A declaração pré-preenchida não elimina a responsabilidade

A declaração pré-preenchida, disponível via conta gov.br, trouxe mais praticidade ao processo. No entanto, ela não dispensa a conferência dos dados.

Nem todas as informações do MEI aparecem automaticamente, e possíveis inconsistências continuam sendo de responsabilidade do contribuinte.

Confiar cegamente nesse recurso pode gerar erros evitáveis.

Organização é a chave para evitar problemas com o Fisco

Mais do que cumprir uma obrigação anual, declarar corretamente o Imposto de Renda é uma forma de proteger o negócio.

Para isso, o MEI deve manter:

A combinação entre organização e entendimento das regras reduz significativamente o risco de cair na malha fina   e claro, claro evita custos desnecessários com multas e juros.

Fonte: Eduardo Marciano, gerente do Departamento pessoal da King Contabilidade

IRPF 2026: confira inconsistências mais comuns na declaração pré-preenchida que exigem atenção do contribuinte

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 (ano-base 2025) segue como uma das principais apostas da Receita Federal para simplificar o envio das informações pelos contribuintes. No entanto, apesar dos avanços, a ferramenta ainda apresenta inconsistências que têm gerado dúvidas e preocupações, especialmente nas redes sociais.

A principal mudança estrutural por trás desses erros está na substituição da antiga DIRF pelas bases do eSocial e da EFD-Reinf. Embora mais modernas, essas fontes ainda estão em fase de adaptação por parte das empresas, o que impacta diretamente a qualidade dos dados disponibilizados na pré-preenchida.

Na prática, isso significa que o sistema pode importar informações incompletas, desatualizadas ou incorretas, já que não há uma validação prévia aprofundada antes da disponibilização ao contribuinte. Assim, a responsabilidade pela conferência e correção continua sendo integralmente do declarante.

Erros mais comuns na pré-preenchida no IRPF 2026

Entre os principais problemas relatados pelos contribuintes, destacam-se:

  1. Diferenças em rendimentos de trabalho: valores de salários, benefícios e auxílios informados por empresas podem não bater com os informes recebidos;
  2. Despesas médicas inconsistentes: mesmo com a integração de dados via Receita Saúde, há registros incompletos ou divergentes;
  3. Saldos bancários zerados ou incorretos: contas e aplicações podem aparecer com valores errados ou ausentes;
  4. Dados de dependentes desatualizados: inclusão ou exclusão incorreta de dependentes;
  5. Informações de investimentos divergentes: especialmente em renda variável, incluindo retenções na fonte;
  6. Bens e direitos incompletos: imóveis, veículos ou outros patrimônios podem não aparecer ou estar desatualizados.

Além disso, como a base inclui dados enviados por diversas fontes — como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e declarações anteriores — qualquer erro na origem é refletido automaticamente na pré-preenchida.

Novidades também exigem atenção

A versão de 2026 trouxe novas informações incorporadas automaticamente, como:

  1. DARFs pagos ao longo de 2025;
  2. Dados de operações em renda variável, incluindo day trade;
  3. Informações oriundas de plataformas de apuração de investimentos.

Apesar de representarem avanços, essas inclusões aumentam a complexidade da conferência e exigem ainda mais atenção por parte do contribuinte.

O que não aparece na pré-preenchida

Nem todas as informações são contempladas automaticamente. Entre os dados que ainda precisam ser preenchidos manualmente, estão:

  1. Ganho de capital na venda de bens (como imóveis e veículos);
  2. Rendimentos de atividade rural;
  3. Rendas extras, como trabalhos autônomos;
  4. Despesas dedutíveis não informadas por terceiros;
  5. Aquisição recente de bens ainda não reportados;
  6. Rendimentos de dependentes.

Ou seja, confiar exclusivamente na pré-preenchida pode resultar em omissões relevantes.

Como evitar problemas com a Receita

O contribuinte deve utilizar a pré-preenchida apenas como ponto de partida — nunca como versão final da declaração.

A recomendação é clara: priorizar os dados dos informes de rendimentos recebidos de empresas, bancos e demais fontes pagadoras. Esses documentos são a principal garantia em caso de questionamentos futuros.

Caso sejam identificadas divergências, é fundamental corrigir manualmente antes do envio. Isso porque eventuais inconsistências podem levar à malha fina — e as penalidades recaem diretamente sobre o contribuinte, mesmo que o erro tenha origem em terceiros.