O que muda com a Lei da Liberdade Econômica?

A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica foi convertida em lei pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sdo aprovada pelo Senado Federal no último dia 21 de agosto.

Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, houve quatro vetos presidenciais. Um deles, que foi negociado com o próprio Parlamento, eliminou o dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais.

O governo vetou um item da MP, alterado pelos parlamentares durante a tramitação, que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a redação, tal como veio do Legislativo, “permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos”.

Outro dispositivo vetado permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. O veto foi solicitado pelo Ministério da Economia, segundo o Palácio do Planalto. Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a MP da Liberdade Econômica já entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorrerá em edição extra nesta sexta-feira.

“Essa Medida Provisória, segundo estudos da Secretaria de Política Econômica, pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia. São números muito expressivos e necessários para o nosso país”, afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.

Citando um jargão repetido pelo presidente Jair Bolsonaro, Uebel afirmou que a medida permite que “o estado saia do cangote das empresas” e fomente o cenário de empreendedorismo no país. O secretário citou ainda outras medidas previstos na nova lei, como o fim da validade de algumas certidões, como a de óbito, e a Carteira de Trabalho Digital.

Em um breve discurso, Jair Bolsonaro disse que a aprovação da MP é um primeiro passo para desburocratizar os serviços públicos no país. “Vai ajudar e muito a nossa economia”, destacou. “Tenho falado com o Paulo Guedes, com o Paulo Uebel também. Nós devemos estudar um projeto, não o Meu Primeiro Emprego, mas o Minha Primeira Empresa. (…) Nós queremos é dar meios para que as pessoas se encorajem, tenham confiança, uma garantia jurídica de que o negócio, se der errado lá na frente, ele desiste e vai levar sua vida normalmente, e não fugir da Justiça para não ser preso”, acrescentou.

O presidente criticou grupos de esquerda que, segundo ele, defendem direitos, mas não deveres. Ele elogiou a reforma trabalhista aprovada no governo de Michel Temer. “Alguns criticam, no passado a reforma da CLT, dizendo que ela não resolveu os problemas. Se não fosse ela, feita no governo Temer, o Brasil estaria em situação muito mais difícil do que está hoje. E eu vejo a esquerda potencializando a questão de direitos: tudo é direito, quase nada de deveres”, afirmou.

Entenda as principais mudanças na MP:

Registro de ponto

– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados
– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo

Alvará e licenças

– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
– Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais

Fim do e-Social

– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Carteira de trabalho eletrônica

– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
– A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais

– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

Abuso regulatório

– A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

  • Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
  • Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
  • Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
  • Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
  • Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

Desconsideração da personalidade jurídica

– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos

– Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

Súmulas tributárias

– Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos

Fundos de investimento

– MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos

Extinção do Fundo Soberano

– Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.

Fonte: Agência Brasil

Assumir função de trabalhador que ganha mais gera aumento salarial?

Seja por licença ou férias, é comum que um funcionário tenha que substituir outro temporariamente. No entanto, o que muita gente não sabe é que quando essa troca ocorre com um funcionário que recebe mais, pode acarretar aumento salarial.

O salário substituição, garantido no artigo 5 da CLT, paga ao trabalhador substituto o salário igual ao funcionário que exercia a função antes da substituição durante o intervalo de tempo em que acontecer essa permuta.

Ou seja, se um empregado for chamado para substituir um colega cujo salário é mais elevado, isso significa que o substituto tem direito a receber o mesmo salário enquanto durar a substituição.

A Dra. Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advogados, explica que o empregado que substitui temporariamente funções de outro deverá receber igual salário, com base no princípio da igualdade e a vedação de tratamento diferenciado para trabalhadores que exerçam as mesmas atividades.

Quem pode receber

Todo funcionário que tenha substituído provisoriamente outro de salário maior por causa de férias, licenças afastamento por causa de saúde ou mesmo cursos de aprimoramento profissional tem direito ao salário substituto.

“Apesar da legislação não definir o que sejam as substituições eventuais e temporárias, o judiciário entende que as substituições em razão de férias, licença maternidade, e licença por motivo de doença são substituições temporárias e essas que geram o direito de receber o mesmo salário contratual do substituído quando o valor deste for maior”, afirma Camila Cruz.

Contudo, o empregado substituto não pode reivindicar a diferença salarial de acontecimentos incertos, casuais ou acidentais como o caso de falecimentos, casamento, nascimento de filhos, doação de sangue, alistamento militar, entre outros. Já que esses não são previsíveis, não garantindo o direito ao salário substituição.

Além disso, se o empregado passar a ocupar o cargo definitivamente, ele deixará de ser um substituto e sim um sucessor, fato que não dá o direito do salário substituição.

Cálculo do salário substituição

A advogada explica que as regras para recebimento da remuneração podem ser diferentes, já que levam em conta a natureza da substituição. Dessa forma, nem sempre será devido igual salário contratual. Dessa forma, Camila exemplifica o cálculo do salário substituição da seguinte maneira:

Em um escritório contábil, o analista do departamento fiscal tirou 20 dias de férias e, para substituí-lo, é convidado o auxiliar do departamento fiscal. Considerando que o analista tem o salário de R$2 mil e o auxiliar de R$1500, o cálculo a ser feito é:

Salário do substituído (analista): R$ 2 mil

2000 / 30 (dias) = R$ 66,66

66,66 x 20 (dias de férias) = R$ 1333,20

Salário do substituto (auxiliar): R$ 1500

1500 / 30 (dias) = R$ 50

50 x 20 (dias de férias) = R$ 1000

Conforme demonstrado acima, o auxiliar teria direito à diferença entre seu salário e o salário do substituído na proporção do período em que durou a substituição. No caso, a diferença na remuneração é de R$ 333,20 pela troca ocorrida referente ao período de 20 dias trabalhando na função de analista.

O pagamento deve ser destacado no contracheque como salário substituição, pois o recebimento do salário substituição termina no momento em que o empregado substituto volta a exercer a antiga função. Nesse contexto, ele não pode posteriormente reivindicar a incorporação da diferença salarial na sua remuneração.

Acúmulo e desvio de função

É indispensável que o trabalhador substituto assuma todas as atribuições do substituído, ou seja, que ela se dê de forma integral. Caso contrário, não há direito ao mesmo salário, mas é possível um incremento salarial se houver acúmulo de tarefas.

O desvio de função ocorre quando um trabalhador foi contratado para uma função e exerce outra. Já o acúmulo de função ocorre quando um trabalhador foi contratado para exercer uma função e, além dela, ele exerce outra.

De acordo com a empresária, não existe na CLT nenhuma menção direta ao acúmulo de função. “Entretanto, várias decisões judiciais se embasaram no artigo 456 da CLT, sendo que o dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado”, conta Camila Cruz.

Por isso, toda alteração dentro de um contrato de trabalho deve ser feita por escrito e de comum acordo entre as partes. Se não houver nada escrito, o que valerá será o que foi estabelecido dentro do contrato de trabalho.

Ou seja, se a empresa e o empregado não definirem no contrato de trabalho quais as funções que serão exercidas, não existirão acúmulo, nem desvio de função.

Ponto de equilíbrio na empresa é o destaque do Jornal da Comax

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Desta vez a matéria de destaque é o Ponto de equilíbrio, um conceito das finanças que faz referência ao nível de vendas em que os custos fixos e variáveis se encontram cobertos. Por outras palavras, a empresa, no seu ponto de equilíbrio, tem um benefício que é igual a zero (não ganha dinheiro, mas também não perde). Portanto, é o ponto onde a empresa consegue cobrir seus custos. 

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