Passaporte tributário: novo programa do governo permitirá que empresas tenham ‘quase perdão fiscal’

 

A reforma tributária esteve em destaque nos últimos dias devido às propostas de fatiamento da análise, mudanças de ideia sobre criação do imposto sobre transações digitais, entre outros assuntos.

Nesta semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deu mais detalhes sobre um outro braço da reforma defendida pela equipe da pasta, que é o passaporte tributário. A medida deve começar a tramitar pelo Senado Federal nas próximas semanas.

“Queremos que seja um conjunto de facilidades oferecidas a quem caiu. O pequeno restaurante quebrou, fechou, está devendo R$ 50 mil. Quero que ele reabra, crie emprego. Não adianta ficar esperando pagar esses R$ 50 mil”, disse Guedes.

“Então, as empresas que caíram acima de 20% do faturamento têm um desconto na dívida. Se caiu 40%, tem um desconto maior ainda. Se caiu 80%, é quase um perdão fiscal”, completou.

O ministro ainda aproveitou o pronunciamento para criticar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para ele, o tributo federal diminui a competitividade da indústria brasileira. “Que história é essa de imposto sobre produção industrial? Queremos acabar com a indústria? Nós tínhamos que acabar com IPI. Evidente que não podemos fazer isso por uma série de razões”, comentou em

Ainda de acordo com o ministro, a agroindústria “brilha” no ambiente do comércio internacional por não possuir um ‘IPA’, imposto sobre produtos agrícolas.

“Por que a agroindústria brasileira está brilhando no mundo? Existe imposto sobre produto agrícola, o IPA igual existe IPI? Não. Então, essa ausência de tributação permite essa explosão econômica no setor”, argumentou em conversa

Durante o evento, Guedes ainda defendeu a “reindustrialização” do país por meio da aprovação de novos marcos legais, como cabotagem, gás e setor elétrico. Ele também agradeceu ao setor industrial por ter mantido os “sinais vitais da economia” em meio à crise econômica derivada dos impactos da pandemia de Covid-19.

BEm: Governo divulga regras para pagamento do benefício emergencial

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (28) a Portaria 6.100/2021 que estabelece normas para a concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o BEm.

De acordo com o texto, o benefício deve ser pago para trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho por até 120 dias.

Além disso, o valor deve ser recebido independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício ou número de salários recebidos.

Cada vínculo empregatício com redução ou suspensão de contrato de trabalho dará direito ao BEm.

Quem não tem direito ao BEm

O texto também pontuou em quais casos o trabalhador não tem direito a receber o Benefício Emergencial. Confira:

  • Trabalhador com contrato de trabalho intermitente;
  • Trabalhador que esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;
  • Trabalhador que teve o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.045/2021;
  • Trabalhadores não sujeitos a controle de jornada; e
  •  Trabalhadores com remuneração variável.

Também não podem receber os trabalhadores que recebem outros benefícios, como:

  • Benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente.
  • Seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; ou
  • Benefício de bolsa qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Para os casos de trabalhadores recém contratados, o texto ressalta que só terão direito aqueles que tiveram o registro em carteira até 28 de abril de 2021 e informado no CNIS até 29 de abril de 2021.

Valor BEm

O  benefício emergencial terá como base o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Para salários com valor de até R$ 1.686,79, deve-se multiplicar a média de salários por 0,8, observado como valor mínimo o valor do salário mínimo nacional;

Para salários com valor de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, deve-se multiplicar a média de salários que exceder a R$ 1.599,61 por 0,5, e soma-se o resultado ao valor de R$ 1.349,43.

Já para salários superiores a R$ 2.811,60, o valor base é de R$ 1.911,84.

Vale lembrar que a média de salários é apurada considerando os três últimos meses de contrato.

Além disso, o valor do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda corresponderá a:

– 100% do valor base previsto no artigo 5º, no caso da suspensão do contrato de trabalho de empregado de empregador com faturamento de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano de 2019;

– 70% do valor base previsto no artigo 5º, no caso de:

a) suspensão do contrato de trabalho de empregado de empregador com faturamento superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano de 2019; ou

b) para redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior à 70%;

– 50% do valor base previsto no artigo 5º, no caso de redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior à 50% e inferior à 70%; ou

– 25% do valor base previsto no artigo 5º, no caso de redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior à 25% e inferior à 50%.

Empregador Web

Para recebimento do benefício emergencial, o empregador deverá informar no Empregador Web os seguintes dados:

– número de Inscrição do empregador (CNPJ, CEI ou CNO);– data de admissão do empregado;

– número de inscrição no CPF do empregado;

– número de inscrição no PIS/PASEP do empregado;

– nome do empregado;

– nome da mãe do empregado;

– data de nascimento do empregado;

– salários dos últimos três meses;

– tipo de acordo firmado: suspensão temporária do contrato, redução proporcional da jornada e do salário ou a combinação de ambos;

– data do início e duração de cada período acordado de redução ou suspensão;

– percentual de redução da jornada para cada período do acordo, se o tipo de adesão for redução de jornada;

– caso o empregado possua conta bancária, os dados necessários para pagamento: número do banco, número da agência, número da conta corrente e tipo da conta;

Ministro Paulo Guedes sugere que pode renovar auxílio emergencial se pandemia permanecer

O Ministro da Economia Paulo Guedes sugeriu na última terça-feira (25) que o governo pode avaliar uma nova rodada do Auxílio Emergencial, caso a pandemia se agrave e se estenda.

No momento está previsto o pagamento de 4 parcelas para os beneficiários do auxílio, sendo que a segunda rodada de pagamentos já está acontecendo.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse ainda mais cedo que defende que o Congresso avalie a necessidade da prorrogação do Auxílio Emergencial e analise um programa que amplie ou substitua o Bolsa Família, sendo necessário dispensar atenção à população que necessita dessa renda.

“O que nos cabe agora, como homens públicos, responsáveis, dentro dessa responsabilidade social, mas obviamente sem olvidar da responsabilidade fiscal, é identificarmos se esses quatro meses do auxílio emergencial serão suficientes ou se precisaremos estender por mais um ou dois meses”, disse Pacheco.

Confira aqui o calendário do pagamento da segunda parcela do Auxílio Emergencial 2021.

INSS: regra para revisão de pensão por morte é alterada

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estipulou mudanças em relação aos pedidos de revisão de pensão por morte.

Na Instrução Normativa 117, foram estabelecidos novos requisitos e critérios administrativos para o pagamento das diferenças financeiras que possam resultar dessa revisão do pedido.

Ou seja, a revisão da pensão por morte pode ser solicitada mas unicamente para aumentar a renda mensal da pensão e não do benefício originário. Os beneficiários da pensão por morte não estão aptos a receber diferenças de valores que sejam anteriores ao falecimento do titular segurado.

Antes dessa nova instrução, o beneficiário da pensão poderia receber, caso houvesse a revisão, a diferença de valor derivada tanto da pensão quanto do período de aposentadoria do segurado. Caso o INSS não acerte os valores da revisão, poderá ser solicitado por via judicial.

BC: Senado discute mudanças na lei cambial que vão permitir compra e venda de moeda estrangeira

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, em dezembro do ano passado, está em discussão no Senado uma proposta do Banco Central que prevê mudanças na lei cambial. Contudo, ainda não há uma previsão de votação.

O projeto de lei vai aborda pontos importantes, como a permissão da compra e venda de moeda estrangeira por pessoas físicas, no limite de US$ 500. Segundo o Banco Central, as mudanças propostas fazem parte da Agenda BC#, voltada para o desenvolvimento do mercado financeiro, assim como o PIX, sistema de transferências em tempo real, e o “open banking”, que visa ampliar a competição no mercado de produtos bancários.

O BC diz que a proposta em estudo pelos senadores se baseia na livre movimentação de capitais e na realização das operações no mercado de câmbio de forma mais simples e com menos burocracia.

A atual legislação cambial começou a ser estruturada em 1920, em um contexto de escassez de moeda estrangeira, o que, para o BC, não é mais consistente com uma economia globalizada. Para a instituição, a nova legislação representa “passo importante na direção de aumentar a conversibilidade internacional da moeda nacional, ao simplificar tanto seu uso no exterior, quanto seu uso pelos agentes internacionais no Brasil”.

A instituição diz ainda que a nova lei, se aprovada pelo Congresso, proporcionará maior segurança jurídica, consolidando em um texto 400 artigos dispersos e revogando vários dispositivos antigos, considerados obsoletos.

Contas em moedas estrangeiras

O projeto conta com um ponto polêmico que está gerando debate: é o que transfere, do Conselho Monetário Nacional para o Banco Central, a competência para autorizar novos setores da economia terem conta em moeda estrangeira no país.

Hoje, as contas em dólares estão disponíveis somente para segmentos específicos, como agentes autorizados a operar em câmbio, emissores de cartões de crédito de uso internacional, sociedades seguradoras e prestadores de serviços turísticos.

Para Paulo Nogueira Batista, ex-diretor-executivo no Fundo Monetário Internacional (FMI) para o Brasil, a flexibilização da abertura de contas em dólar no Brasil seria “fria monumental”.

“Você tem hoje uma situação em que muitos brasileiros estão com sérias dúvidas sobre a situação do país. As pessoas estão querendo caminhos para escapar, além dos que já existem, para portos mais seguros do que o Brasil. É o interesse financeiro falando, e não o de um país emergente, com vulnerabilidades potenciais”, afirmou ele, em março.

No ano passado, quando o projeto foi divulgado, o diretor de Regulação da instituição, Otavio Damaso, lembrou que alguns segmentos, como petróleo, embaixadas de representação de outros países, já podem ter contas em dólar no Brasil e acrescentou que o projeto autoriza essa ampliação para outros segmentos “dentro de um processo de médio e longo prazos, natural dentro da conversibilidade do real, um dos objetivos do projeto”.

CFC e Sebrae oferecem capacitação gratuita para contadores

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) estão oferecendo capacitação gratuita aos contadores por meio do Programa Contador Parceiro: Construindo o Sucesso. A iniciativa acontece na modalidade on-line, tem duração de 80 horas e está dividida em 13 módulos. As inscrições podem ser feitas pela página do Sebrae na internet.

O objetivo da atividade é preparar os profissionais da contabilidade para formar uma rede de suporte e de consultoria para os pequenos negócios. Para isso, o programa tem como foco capacitar os participantes para a atuação nas áreas de gestão, empreendedorismo e inovação. Alguns dos módulos ainda oferecem conteúdos para que os inscritos entendam como estar presentes na internet e consigam construir e compreender as tendências do mercado, assim como estabelecer um relacionamento digital.

Programa Contador Parceiro

O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, contador Aécio Dantas, falou, no podcast Conta Mais, do CFC, sobre como surgiu a ideia para o Programa Contador Parceiro: Construindo o Sucesso.

“Houve essa união de esforços entre o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade para criar um programa de capacitação visando ao desenvolvimento de habilidades multidisciplinares, buscando formar um contador parceiro do empreendedor, que entenda de tecnologia, de gestão, que possa efetivamente salvar empresas, melhorar a longevidade dessas empresas. Foi nesse sentido que surgiu a parceria. Uma parceria, que tenho dito, já nasce com sucesso, em virtude disto: de preencher essa lacuna, de trazer esse conhecimento em áreas que talvez não seja do nosso dia a dia, mas que são indispensáveis para que o contador se posicione como essa figura de consultor de negócios e parceiro do empreendedorismo”, explicou.

Os alunos têm até 18 meses para concluir o curso. Ao finalizarem todos os módulos, basta acessar a área logada do participante no portal e emitir o certificado de participação.

O documento é digital e possui verificação de autenticidade. A iniciativa será pontuada no Programa de Educação Profissional Continuada do CFC (PEPC).

Aécio Dantas destaca a importância do conhecimento desses temas para o profissional da contabilidade.

“Hoje, a gente vive em um mercado altamente competitivo, onde o contador precisa se posicionar de forma estratégica, trabalhar ao lado do empresário, do gestor público, sendo um protagonista no processo da gestão, contribuindo diretamente na tomada de decisões Esse profissional precisa estar altamente alinhado com todos esses processos que envolvem a evolução tecnológica, com todas essas expertises relacionadas à gestão, como fluxos de caixa, compliance e diversas técnicas, que auxiliam o gestor nessa tomada de decisões, nessa melhor condução dos seus negócios. A gente diz sempre que o contador precisa ser um consultor de negócios, ajudar o empreendedor, ser parceiro do empreendedorismo e do desenvolvimento econômico do nosso país. E, para que ele possa se posicionar dessa forma, é necessário, sim, que haja uma preparação, uma capacitação específica disso”, afirma.

Módulos do curso

O programa será composto por 13 módulos divididos em 4 blocos. Veja os conteúdos do curso a seguir:

Bloco 1 – O novo profissional contábil:

Módulo 1: Relacionamento digital e tendência de mercado

Módulo 2: Novas tecnologias para o profissional contábil

Módulo 3: Marketing de relacionamento

Bloco 2 – O novo profissional contábil:

Módulo 4: Liderança e equipe

Módulo 5: O contador parceiro

Bloco 3 – Você é um consultor!

Módulo 6: Modelo de negócio e planejamento estratégico

Módulo 7: Análise de viabilidade econômica e financeira de negócios

Módulo 8: Avaliação de empresas

Módulo 9: Diagnóstico empresarial

Bloco 4 – Antigas e novas conhecidas

Módulo 10: Compliance e LGPD

Módulo 11: Contabilidade ambiental

Módulo 12: Custos e formação de preços

Módulo 13: Fluxo de caixa e capital de giro

Para se inscrever, clique aqui.

INSS: Instituto alerta para golpe que pede prova de vida online

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está alertando seus beneficiários aposentados elegíveis para a prova de vida, que volta a ser obrigatório em junho, sobre um novo golpe.

Aposentados e pensionistas vem recebendo ligações, que não são do órgão, e na ocasião quem está do outro lado da linha possui todos os dados pessoais do idoso, como se fosse uma confirmação da prova de vida e solicita que este envie via whatsapp a foto do documento para finalizar o procedimento.

Caso receba essa ligação ou algum outro familiar, não informe seus dados e nem responda a mensagem enviada via whatsapp. Caso receba uma ligação suspeita e tiver qualquer dúvida, ligue no 135 (número oficial do INSS) para maiores informações.

Canais oficiais do INSS

O INSS nunca entra em contato via whatsapp, somente via e-mail, SMS (número 280-41), ligação do número 135 ou cartas que informam reagendamentos, procedimentos e andamento de requerimentos. Nunca será solicitado dados pessoais.

Se o beneficiário ligar para o 135, somente no caso de haver necessidade, será solicitado pelo atendente alguns dados como CPF e nome da mãe para confirmar os dados da ligação, respeitando o sigilo telefônico.

A prova de vida online do INSS é feita somente através do app “MEU INSS” que redireciona para o app “Meu Gov.br”.

FGTS: como fica o depósito para o trabalhador contemplado com o BEm?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que atua com registro na CLT. Com a nova rodada do Programa de Manutenção do Emprego e Renda, muitos brasileiros ficaram em dúvida de como ficaria a situação se houvesse redução de jornada e salário ou suspensão de contrato.

Por lei, é determinado que o depósito do FGTS seja feito todo mês pela empresa para o trabalhador com carteira assinada e equivale a 8% do salário, sem qualquer desconto para o funcionário. Mas, com a pandemia, o governo mudou temporariamente algumas regras.

As regras agora são:

Suspensão do contrato de trabalho

De acordo com a MP 1.04, é possível que na suspensão do contrato de trabalho a empresa deixe de pagar o salário ao funcionário temporariamente, por até quatro meses.

Diante disso, o empregador também fica dispensado da obrigação de pagar o  FGTS aos trabalhadores. O acordo diz que os valores recebidos pelo trabalhador serão pagos pelo governo, por meio do Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), e ele não entra para cálculo do fundo de garantia. Portanto, os trabalhadores não terão direito ao fundo de garantia.

Redução de salário e jornada

Já quando o trabalhador for incluído no programa com redução de salário e jornada, fica garantida a possibilidade de as empresas reduzirem em três faixas: 25%, 50% ou 70%. Neste caso, o FGTS será pago de maneira proporcional à redução feita.

Também há outra possibilidade para as empresas nesse período de crise. Elas podem também recorrer à MP 1.046 para esperar mais para pagar o fundo de garantia. A medida permite o adiamento do recolhimento dos meses de abril, maio, junho e julho, retomando o recolhimento a partir de setembro deste ano, com o pagamento dos meses anteriores em até quatro parcelas.

Lembrando que o adiamento do pagamento do FGTS, estabelecido pela MP 1.046, pode ser feito por todas as empresas, independentemente da adesão ao programa de redução de jornada e salário.

 

Novo Refis pode ser aprovado até o fim de maio

O Governo e o Senado avaliam que a criação de um novo projeto de renegociação de dívidas de empresas, chamado de Refis, seja aprovado na Casa até o fim de maio.

A medida ainda não foi à pauta no Congresso por falta de concordância do Ministério da Economia, de Paulo Guedes, que não apoia a ideia. Articuladores do Governo no Senado negociam com a pasta para viabilizar a votação no prazo.

Tramitação

A proposta é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O senador defende a ideia como uma forma imediata de ajudar empresas em meio à pandemia da covid-19.

Há baixa controvérsia no Congresso, e Guedes reconhece a necessidade de apoiar empresas que devem ao Fisco, mas resiste ao Refis porque prefere que a negociação seja dentro da reforma tributária.

A Economia também diz que a negociação individual de dívidas é possível por meio da transação tributária –modalidade que foi regulamentada em 2020 pela Lei 13.988.

Para a equipe econômica, o ideal seria analisar caso a caso antes de autorizar a renegociação. Por isso, auxiliares de Guedes admitem as conversas com o Senado sobre o Refis, mas querem negociar o modelo do programa.

Novo Refis

O receio é criar um programa com regras genéricas, que beneficiem as empresas que precisam do parcelamento, mas também empresas que ainda têm condições de manter os pagamentos ao governo.

Programas de regularização como o proposto pelo presidente do Senado custaram R$ 176 bilhões. A informação está em estudo de 2020 feito pela Receita Federal. R$ 176 bilhões em 18 anos. Houve 40 programas no período. O órgão não vê a ideia com bons olhos.

As renegociações de dívidas dos pagadores de impostos têm como objetivo regularizar a situação dos devedores. Técnicos argumentam, porém, que as regras tornam vantajoso deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro.

O programa tenta conseguir o pagamento de pelo menos parte do valor devido, mas a arrecadação fica abaixo da esperada porque muitas empresas ficam inadimplentes.

Programa

Renúncia (bilhões)

Refis Crise I – MP 449/08 e Lei 11.941/09

61,0

Refis Crise II – Lei 12.865/13 e 12.973/14

3,0

Refis Crise III – MP 12.996/14 e Lei 11.941/09

12,0

PIS-Cofins instituições financeiras – Lei 12.865/13

8,1

Tributação Bases Universais – Lei 12.865/13

16,9

Pert (Programa Especial de Regularização Tributária)

38,5

Prem (Programa de Regularização de Estados e Municípios)

12,7

PRR (Programa de Regularização Rural)

7,6

Simples Nacional Especial – PLP dezembro/2017

16,4

Total

176,0

O Governo deixou de arrecadar R$ 176 bilhões com os últimos programas de renegociação de dívidas.

Cerca de 50% dos optantes tornam-se inadimplentes de obrigações correntes ou de parcelas do respectivo programa. O índice de quitação nesses casos é muito baixo.

Com informações do Poder 360

Parcelamento do Imposto de Renda é opção para não desfalcar orçamento

A tela final da declaração do Imposto de Renda (IR) pode surpreender com os números de imposto devido, e nem sempre o contribuinte tem reservas para cobrir o débito. O parcelamento pode sim ser uma boa opção para ficar quites com a Receita Federal. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os juros de 1% mais a variação da taxa Selic estão bem abaixo dos valores oferecidos no mercado.

“Quem desejar parcelar deve fazer contas, ainda que dificilmente você vai encontrar um empréstimo no banco que tenha uma taxa menor que essa. Em tese, dificilmente vai valer a pena você pegar o empréstimo no banco e pagar à vista o imposto”, explica Adriano Marrocos, conselheiro CFC e coordenador da Comissão do Imposto de Renda da entidade. Ele aponta que o parcelamento pode ajudar a amenizar o impacto do leão no orçamento familiar.

Pelas regras, todos podem parcelar o débito devido, mas a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 50. “É um benefício que não tem uma restrição”, acrescenta Marrocos. O parcelamento é automático e pode ser debitado na conta do contribuinte por meio de instituições financeiras conveniadas à Receita Federal.

O prazo para o envio da declaração é 31 de maio.

Antecipar a restituição

O outro lado da declaração do IR é daqueles que têm um valor a ser restituído, ou seja, que tiveram mais retenções de Imposto de Renda ao longo do ano e o governo deve devolver parte do valor, considerando o que for declarado. Nesses casos, o contribuinte pode negociar com um banco a antecipação da restituição.

“É como se você emitisse um cheque pro banco no valor da restituição, você transfere esse cheque e eles te pagam um valor menor, mas eles te pagam hoje”, explica. Ele alerta que as taxas ficam em torno de 8% a 10%. “É uma operação comum, muitas pessoas recorrem, e o alerta é o mesmo: observe qual a taxa de juros que o banco está cobrando.” Ele aconselha que, caso não esteja precisando, o melhor é aguardar o depósito do governo.

Edição: Claudia Felczak/Fonte: Agência Brasil