Especialistas explicam em 4 passos o que é o Drex e como a nova moeda impacta empresas

Anunciado nos últimos dias, o Drex, nome da futura moeda digital do Banco Central do Brasil, vai ter o mesmo valor que o real físico, mas como é uma moeda digital vai permitir operações por meio de carteiras virtuais. Apesar de ser baseada na tecnologia blockchain, a moeda não terá variação de preço, será apenas mais uma forma de fazer transações financeiras, se enquadrando na nova categoria batizada de CBDC (sigla do inglês que em livre tradução significa ‘moedas digitais do Banco Central).

O Drex também traz consigo o conceito revolucionário de dinheiro programável. Isso significa que o dinheiro pode ser integrado a contratos inteligentes e outras aplicações automatizadas, impactando diretamente as empresas. Os empreendedores que estudarem e entenderem antes os diferenciais da moeda, poderão agregá-la e se beneficiar com vantagens competitivas frente aos concorrentes.

Para simplificar o que é o Drex, os especialistas do mercado financeiro, Rafael Izidoro, CEO da Rispar, e Ingrid Barth, co-fundadora e COO do Linker, explicam em 4 passos como a moeda digital vai funcionar.

O que é o Drex?

É o nome da futura moeda digital do Banco Central do Brasil e vai ter o mesmo valor que o real físico, mas como é uma moeda digital vai permitir operações por meio de carteiras digitais.

“É o primeiro projeto do BC a utilizar tecnologias que foram desenvolvidas para as criptomoedas. A moeda digital mantém a paridade com o real, seguindo a relação de 1 para 1. Isso a diferencia das criptomoedas tradicionais, que são descentralizadas e cujo valor pode flutuar significativamente“, comenta Rafael Izidoro, CEO e fundador da Rispar.

Qual o impacto do Drex para os negócios?

Uma característica distintiva do Drex em comparação com o real tradicional é a entidade que o garante. Enquanto depósitos convencionais são protegidos por instituições bancárias individuais, o Drex é garantido diretamente pelo Banco Central do Brasil.

“Algumas vantagens acompanham a chegada do Drex, como a agilidade nas operações, a quebra de barreiras globais para a utilização e movimentação da moeda, a infraestrutura e a segurança que  evita fraudes e a redução de custos associados a movimentações financeiras”, explica Ingrid Barth, co-fundadora e COO do Linker

Quais cuidados devem ser tomados?

Qualquer adaptação a novas tecnologias, especialmente no setor financeiro, requer planejamento estratégico, o ideal é que os empreendedores estudem como a nova moeda pode impactar a operação do negócio.

“Com a introdução do Drex, espera-se que as maiores adaptações sejam realizadas pelas instituições financeiras. Por outro lado, as empresas devem garantir que seus sistemas sejam compatíveis com o Drex e que estejam seguros contra possíveis ameaças cibernéticas. Além disso, é importante manter-se atualizado sobre as regulamentações e diretrizes do Banco Central em relação à moeda digital”, explica Rafael Izidoro.

Como as empresas devem se preparar para a chegada do Drex?

Com a nova previsão de introdução da fase inicial do Drex para maio de 2024, anunciada pelo coordenador do projeto no Banco Central, e testes com a população realizados na virada de 2024 para 2025, esse é um momento crucial para o mercado se familiarizar com a proposta.

“Tanto as empresas quanto a população vão poder entender melhor como vai funcionar o Drex, para estarem preparadas para o momento certo”, comenta Ingrid Barth.

A capacidade de oferecer novos serviços, produtos e soluções baseados no Drex pode representar uma vantagem competitiva significativa. Estas empresas podem se beneficiar ao se antecipar, investindo em pesquisa, desenvolvimento e treinamento para explorar plenamente as capacidades do  ‘dinheiro programável’”, finaliza Rafael Izidoro.

Fonte: Rispar

Caixa Econômica Federal amplia prazo de quitação de empréstimos

A Caixa Econômica Federal estendeu o prazo de pagamento para empréstimos via Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para um total de 72 meses (seis anos). A medida, que também abrange clientes com pagamentos em atraso, visa fortalecer o setor de pequenas empresas e evitar demissões.

No entanto, contratos em pausa ou na fase de carência não são elegíveis para renegociação.

A nova política permite que os clientes com contratos ativos procurem as agências da Caixa para renegociar os termos de seus financiamentos. Além disso, os pagamentos vencidos e não quitados podem ser adicionados ao saldo devedor, facilitando a regularização financeira.

A renegociação não se aplica a contratos que estão em pausa, na fase de carência ou que foram cobertos pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), um tipo de seguro contra inadimplência administrado pelo Banco do Brasil.

A vice-presidente de negócios de varejo da Caixa, Maria Cristina Abdelnour Farah, destacou que a extensão do prazo é crucial para a sustentabilidade das pequenas empresas. Ela acrescentou que a medida contribui para a preservação de empregos e para o crescimento econômico do Brasil.

A Caixa foi a primeira instituição financeira a oferecer essa linha de crédito em junho de 2020 e já concedeu um total de R$ 38 bilhões para mais de 345 mil micro e pequenos empresários.

Para mais detalhes, os interessados podem visitar a página oficial da Caixa sobre o Pronampe.

Com informações Folha de S. Paulo

Empresas do Simples precisam entregar a EFD-Reinf? Confira e evite problemas

A partir de setembro deste ano ocorre a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000, na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) – informações comumente declaradas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) . São eles: Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) .

Assim, muitos empresários podem estar em dúvida se regimes como o Simples Nacional,que tem menos obrigações acessórias do que outros regimes tributários como Lucro Real e Lucro Presumido, são obrigados a entregar essa escrituração. E, quando surge uma novidade como a transição da DIRF para a EFD-Reinf, já há quem pense que o Simples Nacional está dispensado dessa mudança.

Mas a realidade é que a obrigatoriedade vale para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e os Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda ou das contribuições, conforme o caso, ainda que em um único mês do ano-calendário 2022.

Além disso, vale também para as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de valores, tais como: a aluguel e arrendamento; lucros e dividendos distribuídos; e outros.

Os condomínios edilícios também estão na obrigatoriedade se efetuaram retenção das contribuições sociais na fonte.

Transição da Dirf para EFD-Reinf requer eventos prévios; evite penalização

É bom lembrar que a implementação da EFD-Reinf já havia começado com a série de eventos conhecida como R-1000. Nela, são fornecidas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários para o preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf. Inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas, com os eventos da série R-2000.

E, apesar de serem dois conjuntos de informações, é bom ter em mente que o evento R-1000 é um pré-requisito para os outros eventos, como a série R-4000.

Então, se a sua empresa está elegível para entregar a série de eventos R-4000 na EFD-Reinf, corra para entregar primeiro as séries anteriores e evitar penalizações.

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é uma das ramificações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), para ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

Esse arquivo eletrônico deve ser gerado pelo sistema do próprio contribuinte ou responsável tributário e, após assinado digitalmente, deve ser transmitido.

Com informações IOB Notícias

CAS aprova projeto que permite unificar as datas de recolhimento do FGTS e INSS

Nesta quarta-feira (23), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de lei (PL) 357/2022 que permite unificar as datas de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que são devidos pela empresa.

A proposta, agora, segue para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Vale destacar que o PL muda a lei 8.036/1990, que dispõe o Fundo e dá outras providências.

Conforme o texto da proposta, fica permitido que o empregador recolha as contribuições para o FGTS na mesma data de vencimento das contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de trabalhadores avulsos que são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social do INSS.

Para que isso ocorra, prevê-se que essas contribuições deverão ser pagas em uma guia única.

No voto do senador Paulo Paim, houve a apresentação de uma emenda alterando o termo da proposta original prevendo a “possibilidade de recolhimento” para determinar a “obrigatoriamente de recolhimento.

Como justificativa, o autor levantou o argumento de se desburocratizar o recolhimento das contribuições, o que facilitaria a dinâmica empresarial do empregador.

Para Paim, a iniciativa é um avanço no sentido da desburocratização.

“Não há razão que impeça a unificação do prazo de recolhimento das duas principais contribuições incidentes sobre a contratação de empregados e trabalhadores avulsos, quais sejam, as contribuições para o FGTS e para a Previdência Social”, disse ao fazer a leitura do parecer.

O senador ainda lembrou que o procedimento já existe no trabalho doméstico, por meio do Simples Doméstico.

O Simples Doméstico já permite o recolhimento, em uma única guia, das referidas contribuições, assim como o Imposto de Renda (IR) devido pelo empregado doméstico aos cofres públicos.

O mesmo ocorre para o Microempreendedor Individual (MEI) , cujo recolhimento é feito em guia única em decorrência da Resolução 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Com informações da Agência Senado

Câmara aprova novo arcabouço fiscal: o que isso significa para a economia brasileira na prática?

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) um novo conjunto de diretrizes fiscais, projetado para equilibrar o orçamento público e estimular o crescimento econômico, aguardando agora a sanção presidencial.

Em uma votação esmagadora de 379 a 64, a Câmara dos Deputados do Brasil deu luz verde a um novo conjunto de diretrizes fiscais. A iniciativa, liderada pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e apoiada por especialistas de diversos ministérios, como Planejamento e Gestão, visa a uma gestão fiscal mais flexível e responsável.

Substituição do teto de gastos

O novo marco fiscal vem para substituir a regra do teto de gastos, implementada em 2016 durante o mandato do ex-presidente Michel Temer. Essa regra, que limitava o aumento dos gastos federais à taxa de inflação, foi criticada por ser excessivamente restritiva, levando à aprovação de sete emendas constitucionais para permitir aumentos de despesas.

O novo sistema permitirá um crescimento das despesas públicas entre 0,6% e 2,5% acima da inflação. Isso é projetado para ser um mecanismo anticíclico, permitindo ao governo aumentar os gastos em tempos de recessão econômica e restringi-los durante períodos de crescimento robusto.

O crescimento das despesas será vinculado ao aumento da receita do governo, permitindo gastos adicionais equivalentes a 70% do aumento real da arrecadação no ano anterior. Além disso, o novo marco estabelece metas fiscais anuais, com o objetivo de eliminar o déficit fiscal até 2024 e alcançar um superávit de até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026.

Investimento público 

O novo marco fiscal também estabelece um piso para investimentos públicos, definido em 0,6% do PIB para 2024, o que equivale a cerca de R$ 60 bilhões. Isso representa uma mudança significativa, já que as restrições anteriores reduziram a capacidade do governo de investir em áreas críticas como infraestrutura e educação.

Consequências do descumprimento

Se as metas fiscais não forem atingidas, várias medidas de ajuste serão acionadas, incluindo a proibição de criar novos cargos ou funções que aumentem as despesas e a restrição de conceder ou ampliar incentivos fiscais. Em casos extremos, o descumprimento contínuo das metas pode levar a sanções mais severas, incluindo a possibilidade de impeachment do presidente.

O novo marco fiscal representa uma mudança significativa na forma como o Brasil gerencia suas finanças públicas. Ele oferece uma abordagem mais flexível e responsável, permitindo ao governo responder de forma mais eficaz às flutuações econômicas, enquanto mantém um forte compromisso com a responsabilidade fiscal.

Com este novo sistema, o Brasil espera atrair mais investimentos e criar um ambiente econômico mais estável, o que, por sua vez, permitirá ao Banco Central prosseguir com a redução das taxas de juros, estimulando o crescimento e a criação de empregos.

Receita Federal divulga liberação de consulta ao 4º lote de restituição do IRPF 2023

A Receita Federal anunciou que, a partir das 10h da próxima quinta-feira (24), estará disponível para consulta o quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023.

Os pagamentos estão programados para serem efetuados no dia 31 de agosto, uma semana após a consulta, como é de praxe. As restituições serão creditadas nas contas bancárias informadas durante a declaração do Imposto de Renda.

Este lote beneficiará aproximadamente 6,1 milhões de contribuintes, com um valor total de R$ 7,5 bilhões em restituições. A maioria dos contemplados (5,7 milhões) são contribuintes não prioritários que enviaram suas declarações até o último dia permitido, 29 de maio. Além disso, o lote inclui restituições de anos fiscais anteriores.

Grupos beneficiados:

  • Idosos acima de 80 anos: 11.960;
  • Contribuintes entre 60 e 79 anos: 86.427;
  • Contribuintes com deficiência ou moléstia grave: 9.065;
  • Profissionais da educação: 30.453;
  • Contribuintes com prioridade via declaração pré-preenchida ou PIX: 219.288;
  • Contribuintes não prioritários: 5.761.117.

Como consultar?

A consulta pode ser feita através do site oficial da Receita Federal. Os contribuintes devem acessar a seção “Meu Imposto de Renda” e clicar em “Consultar a Restituição”. Além disso, é possível verificar a situação completa da declaração e eventuais pendências através do portal e-CAC.

MEIs: Receita Federal divulga novas orientações e funções para emissão da NFS-e

A Receita Federal divulgou, na última sexta-feira (18), um comunicado com algumas novidades para a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), que passam a cumprir essa obrigação em 1º de setembro deste ano.

Segundo a nota, a primeira novidade é a permissão para que o MEI faça o login via integração com a plataforma GOV.BR. Essa funcionalidade, disponível nas duas versões de emissores (tanto na versão Web quanto para a versão Mobile), permite que o responsável legal de um CNPJ MEI que possua os selos Prata ou Ouro do GOV.BR possa emitir suas NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. Dessa forma, todos os MEI passam a contar com mais uma opção de acesso para utilizarem os emissores públicos da NFS-e.

Adicionalmente, no emissor Web, foi criada a possibilidade de uma emissão simplificada da NFS-e pelos MEI. Essa nova opção facilita o procedimento de emissão, que poderá ser feito via formulário a ser preenchido com apenas três informações, semelhante ao formulário da versão Mobile.

Ainda em relação ao emissor Web, destaca-se a evolução no sistema para que outros portes de prestadores de serviço, não enquadrados como MEI, possam também realizar as suas emissões, desde que o município de estabelecimento esteja com convênio ativo na plataforma.

Em relação ao emissor Mobile, foi desenvolvida também nova funcionalidade para permitir a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.

Todo MEI deve emitir a NFS-e?

De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/22, a partir de 1º de setembro de 2023, todos os Microempreendedores Individuais prestadores de serviços estarão obrigados a emitir as notas fiscais de serviço no padrão nacional nas prestações de serviços a pessoas jurídicas.

overlay-cleverEssas entregas fazem parte dos esforços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para simplificar e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, em respeito ao contribuinte e ao princípio da eficiência da Administração Pública.

Com informações gov.br

Empréstimo consignado: teto de juros e taxa do cartão serão reduzidos

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou nesta quinta-feira (17) uma medida para diminuir o limite máximo dos jurosaplicados em empréstimos consignados destinados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Com isso, o teto de juros atualmente em 1,97% mensais será reduzido para 1,91%. No mesmo sentido, a taxa associada ao cartão de crédito consignado também foi reduzida de 2,89% para 2,83% por mês.

O Ministério da Previdência justificou essa ação devido a diminuição da Selic, que é a taxa de juros básica da economia. No início deste mês, o Comitê de Política Monetária (Copom) optou por um corte de 0,5%, estabelecendo a taxa em 13,25% ao ano, e há previsões de mais reduções até o fim do ano.

A proposta foi aceita com 14 votos favoráveis, havendo apenas um voto contrário, proveniente do representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF).

Em resposta à decisão do Copom, tanto o Banco do Brasil quanto a Caixa Econômica divulgaram a redução das taxas de juros dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, estabelecendo-as em 1,77% e 1,70% por mês, respectivamente.

Em fevereiro, uma ação do ministro da Previdência, Carlos Lupi, para diminuir o teto dos juros dos empréstimos consignados de 2,14% para 1,70% ao mês no CNPS, sem consentimento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), ocasionou a suspensão desse tipo de crédito por parte das instituições financeiras, inclusive as públicas.

Quase um mês depois, por intervenção da Casa Civil e do Ministério da Fazenda, esse impasse foi resolvido, com a definição do limite máximo dos juros em 1,97% ao mês.

Na ocasião, Lupi compartilhou que discutiu o assunto com outros membros do governo. Ele considerou a nova taxa como razoável.

“Conversei muito com nossa equipe técnica e com membros do governo. O Presidente Lula, desde sua posse, vem defendendo a redução dos juros. Com a diminuição da Selic na última reunião do Copom, estamos seguindo essa tendência de redução nos empréstimos consignados para nossos beneficiários. Acredito que estamos agindo com sensatez”.

Auxílio Brasil 2023 reformula empréstimo consignado

O Empréstimo Auxílio Brasil 2023, uma modalidade de crédito consignado, passou por mudanças significativas para o próximo ano. O programa, que tem como objetivo auxiliar os beneficiários do antigo Auxílio Brasil, atual Bolsa Família, foi ajustado para atender melhor às necessidades dos cidadãos e garantir uma gestão mais eficiente dos recursos.

O empréstimo funciona como um crédito consignado, disponível para aqueles que estão inseridos no programa Bolsa FamíliaAo solicitar o empréstimo, o beneficiário deve definir o prazo de pagamento. No entanto, é essencial estar ciente de que haverá juros sobre o valor emprestado. O valor do benefício recebido mensalmente será ajustado, pois a parcela do empréstimo será descontada diretamente dele.

Mudanças no consignado do Auxílio Brasil

O Ministério do Desenvolvimento Social anunciou as novas regras, que já estão em vigor. Agora, os bancos interessados em oferecer o consignado devem seguir os novos parâmetros.

Entre as mudanças, destaca-se a taxa de juros máxima de 2,5% ao mês, uma margem consignável de 5% ao mês e um limite de até 6 parcelas consecutivas para pagamento.

Quem pode solicitar?

Para ser elegível ao empréstimo, o beneficiário deve:

  • Estar recebendo o Auxílio Brasil por mais de 90 dias;
  • Não estar sob regra de emancipação;
  • Estar em situação regular junto ao Ministério da Cidadania.

Como e onde solicitar o empréstimo?

O empréstimo pode ser solicitado presencialmente em agências da Caixa, unidades lotéricas ou correspondentes Caixa.

Para aqueles que preferem a comodidade do ambiente digital, o processo pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem através do seguinte passo a passo:

  • Vá para opção empréstimo;
  • Siga para simular e contratar;
  • Vá para consignado.

Bancos participantes

Diversos bancos estão oferecendo o empréstimo do Auxílio Brasil,são eles:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Crefisa;
  • Banco Pan;
  • Banco Safra;
  • Agibank;
  • Facta Financeira;
  • Banco Daycoval.

Prazo de entrega da DITR já começou; veja quem deve entregar

Começou nesta segunda-feira (14) o período de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR)  referente ao ano de 2023. O prazo limite para a apresentação do documento é até o dia 29 de setembro.

Esta obrigação tributária deve ser cumprida por pessoas físicas ou jurídicas que têm a posse, de forma permanente ou temporária, de imóveis rurais. Isso inclui áreas destinadas à produção agropecuária, extrativa vegetal, agroindustrial ou à exploração de recursos naturais, desde que estejam localizadas fora das áreas urbanas.

A DITR precisa ser encaminhada utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), o qual está disponível no site oficial da Receita Federal. O Ministério da Fazenda esclarece que também é possível fazer a transmissão da declaração utilizando o programa Receitanet.

Em caso de atraso na entrega, está prevista a aplicação de uma multa de, no mínimo, R$ 50 ou 1% do valor do imposto a cada mês de atraso, calculada com base no calendário.

Pagamento ITR

A Receita destaca que o valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10. Para montantes inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única até o dia 29 de setembro de 2023. Caso o valor seja superior a R$ 100, é possível realizar o pagamento em até quatro parcelas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.

A primeira parcela necessita ser quitada até o dia 29 de setembro, enquanto as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, sendo acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic mais 1%.