Imposto de Renda 2024: até que idade é possível declarar dependentes e aproveitar deduções fiscais

Conforme as normas do Imposto de Renda (IR), é viável incluir filhos ou enteados como dependentes até os 21 anos de idade. No entanto, essa faixa etária se estende até os 24 anos caso estejam matriculados no ensino superior ou escola técnica. Notavelmente, indivíduos incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser considerados dependentes independentemente da idade, de acordo com as diretrizes fiscais.

Mesmo que o filho tenha completado 22 anos em 2023, é possível tê-lo como dependente na declaração do Imposto de Renda deste ano, 2024. Analogamente, se o filho atingiu 25 anos em algum mês de 2023 e estava envolvido em estudos superiores ou técnicos, ainda é elegível para ser declarado como dependente neste ciclo fiscal.

Importante ressaltar que as informações abrangem todo o ano, permitindo a dedução integral de despesas, como o plano de saúde, na declaração vigente.

Deduções permitidas e procedimentos

Ao designar filhos como dependentes, há uma série de despesas que podem ser utilizadas para mitigar o Imposto de Renda ou maximizar a restituição. Optar pelo modelo completo de declaração é essencial para usufruir dessas deduções, incluindo:

  • Dedução anual por dependente de R$ 2.275,08;
  • Despesas educacionais de até R$ 3.561,50 por indivíduo no ano;
  • Despesas médicas, sem limite de valor.

Declarando o plano de saúde

Caso o responsável custeie o plano de saúde do filho, é crucial informar essas despesas na ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionando a opção “26 – Planos de Saúde no Brasil”. É necessário fornecer o CNPJ e o nome da operadora, além de detalhes sobre os valores pagos e reembolsados, destacando a parcela não dedutível. Ressalta-se que o filho deve estar registrado como dependente na declaração para lançar esses gastos.

Rendimentos do dependente

Além das despesas, é obrigatório declarar os eventuais rendimentos recebidos pelo filho, como salário ou pensão alimentícia. Omissões nesse aspecto podem resultar em complicações, incluindo a possibilidade de a declaração ser retida na malha fina. Recomenda-se arquivar todos os documentos utilizados no preenchimento da declaração por pelo menos cinco anos, conforme as diretrizes fiscais.

PME: veja um guia completo com as regras, limitações, requisitos e mais

As Pequenas e Médias Empresas (PMEs) são uma categoria empresarial que tem um enorme peso na economia brasileira e um impacto significativo na geração de empregos, de renda e mais.

Embora o termo seja muito difundido, muitas pessoas não sabem o que significa ser uma PME na prática, quais suas regras, requisitos, quem pode se enquadrar e mais.

Por isso, neste artigo vamos explorar todos os detalhes que compõem uma PME e você vai entender qual é o faturamento anual de uma PME, quantos funcionários podem ter, quais os regime tributário de PMEs, como abrir a sua e mais.

PME: entenda

Para ser uma Pequena e Média Empresas (PME), a empresa mantém sua receita, ativos, número de funcionários e cumpre outras regras para ficar abaixo de determinados limites e se manter na categoria.

O termo é utilizado para classificar o porte de um negócio conforme alguns requisitos.

As PMEs incluem empresas as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil no ano, empresas de Pequeno Porte com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões e empresas de médio porte, com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões.

Quantos funcionários uma PME pode ter

overlay-cleverO número de funcionários que as PMEs podem contratar varia conforme o setor de atuação, com distinção para aqueles que atuam no comércio, serviços e setor industrial.

Confira:

  • Microempresa: até 9 pessoas no comércio e serviços ou até 19 pessoas no setor industrial;
  • Empresas de pequeno porte: de 10 a 49 colaboradores no setor terciário e até 99 na indústria;
  • Empresas de médio porte: de 50 a 99 colaboradores no comércio e serviços ou entre 100 e 499 colaboradores na indústria.

Regime tributário

Se você decidiu abrir sua empresa e ela se encaixa como uma PMEs, saiba que essa categoria pode escolher entre três regimes tributários a forma como vai prestar conta de seus ganhos: Simples Nacional,Lucro Presumido e o Lucro Real.

Um dos mais comuns é o Simples Nacional, que tem alíquotas menores e oferece uma forma de arrecadação simplificada, reduzindo a carga fiscal. O limite de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês. Passado disso, ele terá que optar pelo Lucro Presumido.

Já o Lucro Presumido, quando a cobrança é feita de forma fixa sobre o faturamento trimestral, com base no setor em que a empresa atua, é o mais escolhido após o Simples. Para aderir ao Lucro Presumido, a empresa precisa ter um faturamento de até R$ 78 milhões por ano.

A última opção é o Lucro Real, que não costuma ser muito utilizado pelas PMEs, já que exige o pagamento do imposto calculado sobre o lucro obtido em cada período de apuração. O Lucro Real se torna a única opção para as médias empresas que possuem sua receita bruta acima de R$ 78 milhões por ano.

Assim, o empresário deve estudar qual regime tributário melhor se encaixa a sua realidade, para evitar possíveis dores de cabeça com esse assunto.

Vale lembrar que as PMEs, independente do regime tributário escolhido, são obrigadas por lei a ter o serviço de contabilidade interno ou externo. Se você tiver dúvida sobre qual regime escolher, conte com o apoio do seu contador, ele será seu braço direito na jornada empreendedora e pode auxiliar desde a abertura do seu negócio.

Veja o seu contador como um aliado nas tomadas de decisões e você terá mais facilidade no gerenciamento do seu negócio.

Como abrir uma PME

Para abrir uma PME o empresário deverá seguir uma série de passos. O primeiro deles é reunir todos os documentos pessoais, escolher o nome da empresa, o tipo de empresa (EPP ou médio porte) e definir o regime tributário.

Também será necessário incluir o registro da empresa na Junta Comercial, obter o alvará de funcionamento, realizar o registro na Receita Federal para obtenção do CNPJ, registro na prefeitura municipal para obtenção de inscrição municipal, entre outros.

Também é importante a abertura de uma conta bancária voltada apenas para a empresa para que não haja perigo de confusão patrimonial.

Impacto das PMEs

Segundo dados da secretaria das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em 2023 existiam 21 milhões de empresas ativas no país e 99% delas eram PMEs.

A categoria já representa 50% do valor agregado nacional, é responsável por 71% dos empregos brasileiros e 50% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Ministério voltado para as PMEs

O setor é tão relevante que em 2023 o governo criou o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assumindo a pasta o ex-governador de São Paulo, Márcio França.

Apesar de ser responsável por metade do PIB brasileiro, as PMEs têm dificuldade de financiamento, e por isso é essencial a pasta.

Segundo as autoridades, as pequenas e médias empresas não têm muito a quem recorrer e essa é a intenção da nova pasta, dar respaldo para uma categoria tão importante.

Imposto de Renda 2024: conheça 7 informações que podem levar o contribuinte para a malha fina

A Receita Federal utiliza um mecanismo eficiente para obter informações sobre os contribuintes e identificar possíveis inconsistências, omissões, mentiras e fraudes na declaração do Imposto de Renda. Esse método, conhecido como cruzamento de informações, compara o que é declarado pelos contribuintes com dados fornecidos por diversas fontes, incluindo empresas, instituições financeiras e órgãos públicos. Essas informações são apelidadas de “dedos-duros”.

Saiba quais são os principais “dedos-duros” na declaração:

1. Corretoras: as corretoras desempenham um papel fundamental na tributação de investimentos em renda variável. Enquanto os investidores são responsáveis por declarar e pagar impostos sobre os lucros obtidos nas transações, as corretoras têm a obrigação de reter uma parte do Imposto de Renda na fonte. Esta retenção é de 0,005% para operações comuns e 1% para operações do tipo day trade. Essa tributação é apelidada de “dedo-duro”, pois possibilita à Receita Federal monitorar as operações sujeitas a impostos.  A retenção, mesmo quando não há imposto a ser apurado pelo contribuinte devido a possíveis prejuízos, serve como um alerta à Receita sobre as atividades realizadas no mercado de renda variável.

2. Empresas: o empregador tem a obrigação de submeter a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) até fevereiro de cada ano à Receita Federal. Essa declaração detalha todos os pagamentos sujeitos à tributação feitos aos funcionários no ano anterior. Se um funcionário, por exemplo, omitir o salário, é provável que seja retido na malha fina. Além dos pagamentos aos funcionários, a DIRF abrange os serviços prestados por profissionais autônomos, como freelancers, que devem declarar todos os valores recebidos durante o ano.

3. Profissionais de saúde, convênios médicos e hospitais: profissionais de saúde, convênios médicos e hospitais são frequentemente utilizados por contribuintes para tentar reduzir o valor do Imposto de Renda ou aumentar a restituição, já que não há limite para dedução de despesas médicas, ao contrário das despesas com educação.Isso leva alguns a declarar gastos não comprovados, omitir reembolsos de planos de saúde e incluir despesas de pessoas não dependentes. A Receita Federal consegue detectar essas fraudes com facilidade, pois exige que profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, clínicas e planos de saúde entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) , que detalha os serviços prestados e os valores pagos, incluindo reembolsos, pelos beneficiários.

4. Bancos e outras instituições financeiras:instituições financeiras, incluindo bancos, cooperativas, corretoras e casas de câmbio, são obrigadas a enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal sempre que clientes pessoa física realizarem movimentações acima de R$ 5 mil no semestre. A DIMOF contém informações detalhadas sobre depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e transações de moeda estrangeira.

5. Imobiliárias, cartórios e construtoras: a venda de um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e a posse de bens acima de R$ 800 mil são duas das várias condições que determinam a obrigação de declarar o Imposto de Renda. Caso a venda não se enquadre nas regras de isenção, o contribuinte deve pagar imposto sobre o lucro obtido, assim como declarar os rendimentos provenientes de aluguéis.

Imobiliárias, construtoras e incorporadoras devem apresentar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), detalhando todas as operações realizadas e os valores envolvidos. Além disso, os cartórios são responsáveis por enviar à Receita Federal a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que contém informações completas sobre as transações imobiliárias, incluindo o valor exato da operação. É essencial entender como fazer a declaração de imóveis no IR 2024.

6. Impostos pagos a órgãos públicos: impostos pagos a órgãos públicos municipais, estaduais e federais são reportados ao Fisco. Na transação de imóveis, a prefeitura aplica o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), revelando à Receita o montante recebido pelo vendedor, sujeito à tributação se não isento.

Da mesma maneira, valores obtidos por doação ou herança estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo pagamento é igualmente comunicado ao Fisco. Além disso, Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fornecem informações sobre transações envolvendo veículos terrestres, aquáticos e aeronaves privadas.

7. Dependentes: incluir o CPF dos dependentes na declaração é mandatório para evitar duplicidade de registros. Além das despesas, é crucial informar os rendimentos do dependente. A falta desses dados pode levar à malha fina do imposto de renda.

Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda 2024? Veja se adianta entregar o mais cedo possível

Na última sexta-feira (15) teve início o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024. Antecipar a entrega é um dos critérios para agilizar o recebimento da restituição para aqueles que tiverem valores a serem recebidos de volta do Fisco, embora não seja o único aspecto relevante.

O programa do IR para computador foi disponibilizado para download em 12 de março, enquanto a declaração pré-preenchida já estava acessível para os usuários do programa. Além disso, desde a manhã do dia 15, a declaração já pode ser feita pelo site e pelo aplicativo da Receita Federal e os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023.

Assim, os interessados já podem fazer o envio do IR 2024 e vale saber que sim, quem entregar mais cedo e tiver valores a restituir será incluído mais rápido no lote de restituição, respeitando a ordem de prioridades.

Ordem de prioridade na restituição

A prioridade na restituição do IR é determinada da seguinte forma:

  1. Idosos com mais de 80 anos;
  2. Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de doenças graves;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou escolheram receber a restituição via Pix;
  5. Demais contribuintes.

Passando os três primeiros quesitos, os contribuintes regulares já podem ser incluídos no lote de processamento de restituição, especialmente se escolherem o Pix e usarem a pré-preenchida.

Assim, a forma mais rápida de receber sua restituição é realizar a entrega o mais cedo possível, usando a pré-preenchida e selecionando o Pix. Fazendo estas três etapas o contribuinte logo deverá receber os valores disponíveis.

Calendário dos lotes de restituição

overlay-cleverOs lotes de restituição serão pagos de acordo com o seguinte calendário:
  1. Primeiro lote: 31 de maio;
  2. Segundo lote: 28 de junho;
  3. Terceiro lote: 31 de julho;
  4. Quarto lote: 30 de agosto;
  5. Quinto e último lote: 30 de setembro.

Calendário de vencimento das cotas

Para quem possui imposto a pagar, é importante observar os prazos:

  1. Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio;
  2. Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio;
  3. Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro;
  4. DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.

É importante que o contribuinte esteja atento aos prazos e procedimentos para evitar eventuais penalidades e garantir uma declaração precisa e dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal.

Governo recua na reoneração da folha: o que significa para as empresas?

Após intensos debates e pressões, o governo federal recuou em sua intenção de reonerar a folha de pagamento das empresas a partir de de abril deste ano.

A revogação das novas regras tributárias, que impactariam 17 setores da economia, foi formalizada pela Medida Provisória 1208, de 28 de fevereiro de 2024.

O sócio do escritório Natal & Mansur, Eduardo Natal, esclarece que essa medida mantém as regras de desoneração para os setores beneficiados.

“Na prática, as alterações que passariam a valer a partir de 1º de abril de 2024 não terão efeito, mantendo-se, por enquanto, a extensão das regras de desoneração para os 17 setores até final de 2027”, explica.

No entanto, segundo ele, o cenário permanece incerto, já que o Governo Federal e o Senado ainda pretendem tratar o tema por meio de um Projeto de Lei (PL).

“Existe um acordo entre Governo Federal e Senado Federal no sentido de que o tema seja tratado por meio do PL nº 493/2024 cujas regras para desoneração deverão ser debatidas no Congresso para posterior aprovação de alguma modificação”, afirma.

overlay-cleverDe acordo com o especialista, o novo texto é similar ao anterior, e poderá trazer de volta a discussão sobre a reoneração. Portanto, é importante que os 17 setores acompanhem essa tramitação.

O impacto da reoneração nas empresas pode ser significativo, afetando desde a manutenção de postos de trabalho até os preços dos bens e serviços.

Para ilustrar o impacto prático, Natal exemplifica: “uma empresa de software com 100 funcionários, faturamento anual de R$ 10 milhões e folha de pagamento anual de R$ 2 milhões. Com a atual alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em 2%, a empresa pagaria R$ 40 mil em impostos. Contudo, se a reoneração ocorresse com uma alíquota de 4,5%, o valor aumentaria para R$ 90 mil, impactando diretamente o lucro líquido da empresa.”

Desoneração da folha de pagamento

Atualmente, os setores contemplados com a desoneração da folha são:

  • Confecção e vestuário;
  • Calçados;
  • Construção civil;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da informação (TI);
  • Tecnologia de comunicação;
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

As empresas afetadas devem acompanhar de perto a tramitação do PL Nº 493 e estar preparadas para possíveis mudanças que possam influenciar suas operações financeiras e estratégias de negócios.

Governo recua na reoneração da folha: o que significa para as empresas?

Após intensos debates e pressões, o governo federal recuou em sua intenção de reonerar a folha de pagamento das empresas a partir de de abril deste ano.

A revogação das novas regras tributárias, que impactariam 17 setores da economia, foi formalizada pela Medida Provisória 1208, de 28 de fevereiro de 2024.

O sócio do escritório Natal & Mansur, Eduardo Natal, esclarece que essa medida mantém as regras de desoneração para os setores beneficiados.

“Na prática, as alterações que passariam a valer a partir de 1º de abril de 2024 não terão efeito, mantendo-se, por enquanto, a extensão das regras de desoneração para os 17 setores até final de 2027”, explica.

No entanto, segundo ele, o cenário permanece incerto, já que o Governo Federal e o Senado ainda pretendem tratar o tema por meio de um Projeto de Lei (PL).

“Existe um acordo entre Governo Federal e Senado Federal no sentido de que o tema seja tratado por meio do PL nº 493/2024 cujas regras para desoneração deverão ser debatidas no Congresso para posterior aprovação de alguma modificação”, afirma.

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De acordo com o especialista, o novo texto é similar ao anterior, e poderá trazer de volta a discussão sobre a reoneração. Portanto, é importante que os 17 setores acompanhem essa tramitação.

O impacto da reoneração nas empresas pode ser significativo, afetando desde a manutenção de postos de trabalho até os preços dos bens e serviços.

Para ilustrar o impacto prático, Natal exemplifica: “uma empresa de software com 100 funcionários, faturamento anual de R$ 10 milhões e folha de pagamento anual de R$ 2 milhões. Com a atual alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em 2%, a empresa pagaria R$ 40 mil em impostos. Contudo, se a reoneração ocorresse com uma alíquota de 4,5%, o valor aumentaria para R$ 90 mil, impactando diretamente o lucro líquido da empresa.”

Desoneração da folha de pagamento

Atualmente, os setores contemplados com a desoneração da folha são:

  • Confecção e vestuário;
  • Calçados;
  • Construção civil;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da informação (TI);
  • Tecnologia de comunicação;
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

As empresas afetadas devem acompanhar de perto a tramitação do PL Nº 493 e estar preparadas para possíveis mudanças que possam influenciar suas operações financeiras e estratégias de negócios.

IRPF 2024: rendimentos tributáveis, isentos e a importância da documentação adequada

Está se aproximando o início do envio da Declaração do Imposto de Renda deste ano. O programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 já está disponível para download desde as 9 horas da manhã desta terça-feira (12).

É importante destacar que apenas os contribuintes com contas nos níveis prata e ouro no Portal Gov.br têm acesso antecipado ao download. Os demais deverão aguardar até sexta-feira para baixar o programa.

Ao abordar a complexidade do Imposto de Renda (IR) , surge uma série de dúvidas relacionadas aos rendimentos passíveis de tributação. Indivíduos que auferiram ganhos tributáveis entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, superando o montante de R$ 30.639,90, devem obrigatoriamente submeter-se à declaração do IRPF 2024.

É fundamental destacar a necessidade de detalhar todos os valores que integram a declaração, visando evitar inconsistências entre as informações prestadas e as fornecidas pelas fontes pagadoras, além de mitigar riscos de multas ou inclusão na malha fina. A Receita Federal projeta receber cerca de 43 milhões de declarações até 31 de maio deste ano.

Além dos rendimentos tributáveis, é crucial compreender os rendimentos isentos ou não tributáveis, que não estão sujeitos à tributação do IR e, portanto, não são considerados no cálculo do imposto devido.

Por fim, certos rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva na fonte, não alterando o valor do IR devido na declaração, mas ainda assim devem ser declarados.

Rendimentos tributáveis

Os rendimentos tributáveis abrangem diversas categorias, cada uma sujeita à cobrança do Imposto de Renda. Na Declaração, existem fichas específicas destinadas a esses ganhos, os quais se dividem da seguinte forma:

  1. Rendimentos trabalhistas: englobando salários, horas extras, rescisões contratuais, remuneração de estagiários, entre outros. Esta categoria abrange também os rendimentos provenientes de microempresas e empresas individuais;
  2. Rendimentos de benefícios: incluindo férias, licenças remuneradas, premiações, participação nos lucros da empresa, entre outros;
  3. Rendimentos previdenciários: abarcando pensões e aposentadorias;
  4. Rendimentos de locação de imóveis: englobando valores provenientes de aluguéis, benfeitorias, arrendamentos, entre outros;
  5. Atividades rurais: compreendendo resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal;
  6. Royalties: originados do uso, exploração e comercialização de propriedade intelectual;
  7. Rendimentos no exterior: incluindo salários, pensões e dividendos de aplicações financeiras.

Se a pessoa está sujeita à obrigatoriedade de apresentar a declaração do Imposto de Renda, é necessário inserir na declaração deste ano os valores relativos aos rendimentos recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023. É fundamental salientar que os rendimentos dos dependentes incluídos na declaração também requerem declaração. Todos os valores devem ser informados individualmente, detalhando todas as fontes pagadoras tanto do titular quanto dos dependentes, juntamente com o montante de rendimento tributável recebido por cada um deles.

Declaração completa e simplificada

Os rendimentos tributáveis devem ser declarados, obrigatoriamente,  tanto por quem optar pelo modelo simplificado quanto pelo completo. No modelo simplificado, aplica-se um abatimento padrão de 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, sendo o restante tributado pelo IR. Já no modelo completo, é possível obter abatimentos com gastos em saúde, educação e dependentes. Embora o desconto de imposto possa ser inferior a 20%, pode resultar em uma restituição maior ou em um imposto a pagar menor em comparação com a declaração simplificada. Contudo, para usufruir dessas vantagens, é crucial manter os comprovantes das despesas dedutíveis por no mínimo cinco anos, para eventual solicitação da Receita Federal.

Rendimentos isentos ou não tributáveis

Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda, sendo assim excluídos do cálculo do imposto devido. Conforme orientação da Receita Federal, quem recebeu rendimentos nesta categoria, cuja soma excedeu R$ 200.000,00 no ano anterior, deve incluí-los na declaração de IR.

Alguns exemplos desses rendimentos incluem:

  1. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
  2. Parcela isenta de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão para indivíduos com mais de 65 anos;
  3. Bolsas exclusivamente destinadas a estudos ou pesquisas, exceto quando associadas a trabalho, com exceções para médicos residentes e servidores participantes do Pronatec;
  4. Ganho de capital na venda de residência, desde que reinvestido em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias;
  5. Rendimentos de poupança, letras hipotecárias, Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebimento do Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários  (CRI), entre outros;
  6. Lucros e dividendos empresariais conforme a legislação;
  7. Transferências de patrimônio, como doações e heranças;
  8. Recebimento de seguro ou pecúlio por morte ou invalidez permanente, bem como prêmio de seguro restituído;
  9. Bolsas estudantis voltadas exclusivamente para estudo e pesquisa, sem envolvimento em atividades remuneradas.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte

Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte não afetam o valor do IR a ser declarado. O imposto retido na fonte não é reembolsado, tornando-os tributação definitiva. No entanto, é necessário declará-los.

Alguns desses rendimentos são:

  • 13º Salário;
  • Ganho de capital na venda de bens e direitos;
  • Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, RDB, etc.);
  • Juros sobre Capital Próprio; entre outros.

Imposto de Renda 2024: confira as novas regras para a entrega da declaração

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2024.

Os contribuintes poderão entregar a declaração a partir do dia 15 de março, mesma data em que o programa será disponibilizado, até 31 de maio.

A expectativa da Receita Federal é que 42 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda em 2024, 4% a mais do que no ano anterior.Confira as principais mudanças do Imposto de Renda 2024.

Tabela progressiva do IR 2024

Um dos principais pontos de alteração é a tabela progressiva do Imposto de Renda, que sofreu alteração em maio de 2023, com a Lei nº 14.663, aumentando o limite de isenção de R$ 1903,95 para R$ 2.112.

Dessa forma, foi construída uma nova tabela do Imposto de Renda considerando a somatória dos valores válidos até abril de 2023 e a partir de maio de 2023:

Base de cálculo Alíquota Dedução
R$ 24.511,92
R$ 24.511,93 até R$ R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.838,39
De R$ R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15% R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.557,13

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024

As obrigatoriedades de entrega do Imposto de Renda também mudaram. Destacam-se os novos valores para rendimentos tributáveis, isentos, bens e direitos, atividade rural e offshores. Confira:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;
  • Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Como entregar o Imposto de Renda em 2024

A declaração do Imposto de Renda é feita pelo sistema disponibilizado pela Receita Federal O Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2023, estará disponível para download a partir do dia 15 de março.

O programa estará disponível no site da Receita Federal e através do aplicativo  “Meu  Imposto  de  Renda” disponível para dispositivos móveis.As informações do Imposro de Renda de 2024 foram adiantadas pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, durante uma coletiva realizada pela Receita Federal. A norma deve ser publicada oficialmente nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).

Lotes de restituição

Os lotes de restituição não foram alterados, sendo divididos em cinco lotes conforme as datas abaixo:

1º lote – 31 de maio;

2º lote – 28 de junho;

3º lote – 31 de julho;

4º lote – 30 de agosto;

5º lote – 30 de setembro.

A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;
  • Demais contribuintes.

Vencimento das cotas

O vencimento das cotas também foi mantido. A primeira cota vencerá no dia 31 de maio e  imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês.

Já quem optar pelo débito automático, precisará entregar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio.

DTTA: prazo de envio do 1° semestre termina neste mês de março.

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de ações de uma pessoa para outra.

Essa transferência pode ocorrer por diversas razões, como a venda de ações, doação, herança ou fusão de empresas. A DTTA é essencial para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas e para que a transferência seja reconhecida perante a lei.

A DTTA é uma obrigação que deve ser transmitida semestralmente por entidades encarregadas do registro de transferência de ações.  O seu não envio pode gerar multa.

Acompanhe a leitura e saiba o que é e como funciona a DTTA.

O que é a DTTA?

É dever do contador conhecer, saber como elaborar e transmitir diferentes tipos de obrigações acessórias, a DTTA mesmo não sendo uma das mais conhecidas, é uma declaração que os profissionais de contabilidade precisam conhecer.

Nesta declaração devem ser informadas as hipóteses em que o alienante deixar de exibir o DARF que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

Prazo de envio da DTTA

A DTTA deverá ser transmitida a cada seis meses à Receita Federal até o último dia útil de março e setembro, respectivamente, em relação aos semestres imediatamente anteriores.

No primeiro semestre de 2024 o prazo para envio desta declaração vai até o dia 28 de março, com informações relativas de julho a dezembro de 2023.

Quem deve transmitir a DTTA?

Como citamos no primeiro parágrafo, são obrigadas a enviar a DTTA as entidades encarregadas do registro de transferência de ações.

Veja o que são essas entidades para lei:

  • Companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;

  • Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”;

  • Instituição que recebe a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

Enfim, todas as pessoas jurídicas que se enquadrem nos requisitos que citamos acima são consideradas entidades encarregadas do registro de transferência de ações e deverão enviar semestralmente à DTTA.

A empresa que estiver obrigada a enviar e não realizar o envio no prazo correto será multada, as entidades obrigadas devem transmitir essa obrigação duas vezes por ano, e caso enviem após o prazo, deverão pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Como enviar a DTTA

  • Baixe o programa (PGD) no site da Receita e preencha as informações que devem ser declaradas à RFBl.

  • Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.

  • O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).

Governo restabelece desoneração da folha de pagamento que volta a valer até 2027

Foi publicada, no Diário Oficial da União da última quinta-feira (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024. Essa medida revogou dispositivos da anterior, a Medida Provisória nº 1.202/2023, que, entre suas determinações, proibia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e previa a reoneração gradual da folha.

A partir de 1º de abril de 2024, os 17 setores da economia têm a desoneração da folha de pagamento restabelecida até 2027, possibilitando uma significativa flexibilidade financeira para as empresas.

Desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal crucial para as empresas. Essencialmente, permite a substituição do pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica sobre a folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.

As empresas têm duas opções ao considerar a desoneração: calcular o encargo que seria pago com a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento ou aplicar uma alíquota inferior sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%, dependendo da atividade econômica.

Antes de optar pela desoneração, é crucial para as empresas avaliarem se a contribuição previdenciária patronal básica de 20% sobre a folha de pagamento resultará em aumento ou diminuição do encargo previdenciário em comparação com a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A escolha pela desoneração é formalizada mediante o pagamento da CPRB relativa a janeiro de cada ano ou à primeira competência subsequente com receita bruta apurada.

Dispositivos revogados e mudanças na MP 1.202/2023

A Medida Provisória nº 1.202/2023, emitida em dezembro, teve alguns dispositivos revogados ontem (29). Esses dispositivos impediam a prorrogação da desoneração da folha de pagamento a partir de 1º de abril de 2024, conforme promulgado pelo Congresso Nacional em 28 de dezembro de 2023, um dia antes da publicação da MP.

Além disso, a MP 1.202/2023 estabelecia que, a partir de 1º de abril de 2024, empresas relacionadas nos Anexos I e II poderiam aplicar alíquota reduzida da contribuição previdenciária patronal sobre o salário de contribuição do segurado, com variações ao longo dos anos, conforme especificado nos Anexos.

A) Empresas Relacionadas No Anexo I:

Alíquota Ano
10% 2024
12,5% 2025
15% 2026
17,5% 2027

B) Empresas Relacionadas No Anexo II:

Alíquota Ano
15% 2024
16,25% 2025
17,5% 2026
18,75% 2027

 

Condições para empresas com alíquotas reduzidas

Empresas que optassem por alíquotas reduzidas deveriam comprometer-se a manter a quantidade de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.

Com a revogação desses dispositivos, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a vigorar até 2027, proporcionando alívio financeiro e incentivando a manutenção do emprego.