Receita Federal divulga novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2023

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as novas regras para declarar o Imposto de Rendaem 2023.

Os contribuintes poderão entregar a declaração a partir do dia 15 de março, mesma data em que o programa será disponibilizado, até 31 de maio.

A não ser pelas recentes declarações do governo sobre o rendimento mínimo de dois salários, que passaria a fazer parte da obrigatoriedade, a tabela segue sem alterações desde 2015. Confira abaixo as regras e tabela para declaração do IR em 2023.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda  compensar,  no  ano-calendário  de  2022  ou  posteriores,  prejuízos  de  anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

                                   Tabela do Imposto de Renda 2023
Salário Alíquota do IRPF Parcela dedutível
Até R$1.903,98 Isento 0
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% 142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% 354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 869,36

Fonte: Receita Federal

Como preencher e entregar a declaração

A declaração do Imposto de Renda é feita pelo sistema disponibilizado pela Receita Federal O Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2023, está disponível para download no site da Receita Federal na Internet.

Basta acessar  “Meu Imposto de Renda” na sequência – Portal e-CAC  “Declarações e Demonstrativos”.

Outra forma é através do aplicativo  “Meu  Imposto  de  Renda” disponível para  dispositivos  móveis.

Novidades Imposto de Renda 2023

Data de entrega 

A primeira novidade que já vem sendo anunciada há algum tempo é o prazo de entrega da declaração que passa a ser de agora em diante de 15 de março a 31 de maio.

De acordo com o subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento, Mario Dehon, um dos motivos da alteração na data de entrega foi o ajuste no sistema para facilitar a vida do próprio usuário, para que tudo esteja pronto e em pleno funcionamento e também para que os contribuintes tenham mais tempo para preparar toda documentação necessária para a declaração.

Lotes de Restituição

Uma das grandes novidades nos lotes da restituição é que o primeiro lote sai junto com a finalização do prazo de entrega do IR.

O primeiro lote será pago no dia 31 de maio para os contribuintes que entregarem a declaração até o dia 10 de maio e se enquadrarem na lista de prioridade. Confira o cronograma dos lotes da restituição:

  • 1º lote – 31 de maio;
  • 2º lote – 30 de junho;
  • 3º lote – 31 de julho;
  • 4º lote – 31 de agosto;
  • 5º lote – 29 de setembro.

A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;
  • Demais contribuintes.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida também traz novidades como a recuperação de informações automaticamente sobre:

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
  • Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019);
  • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
  • Autorização de acesso.

A autorização de acesso é uma modalidade que ainda permitirá aos contribuintes estipularem um outro CPF para fazer sua declaração pré-preenchida. A intenção é facilitar o preenchimento da declaração, especialmente em grupos familiares que hoje fazem as declarações informalmente. É importante ressaltar que para utilizar essa função é necessário que ambos, tanto quem autoriza, quanto o autorizado tenham uma conta gov.br nível prata ou ouro.

Outros requisitos para a Autorização de acesso são:

  • Só pode ser dada para um CPF (não pode autorizar CNPJ);
  • Um CPF pode ser autorizado por até 5 pessoas;
  • O autorizador define o prazo de autorização (máximo seis meses);
  • A autorização dá acesso a todos os serviços;
  • A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas sem exigência de conta gov.br nem limite de datas.

Segundo Dehon, todas as alterações foram pensadas para facilitar a vida do contribuinte na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.

“Eu acho que neste ano de 2023 a gente vai conseguir dar um passo muito positivo no sentido de melhorar o preenchimento, o cumprimento da obrigação acessória, como também aumentar a transparência em todo o processo da entrega da declaração”, declarou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023.

A Receita Federal estima que entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações serão entregues durante o prazo. Vale lembrar que as consequências da apresentação da declaração fora do prazo, quando obrigatória, gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa mínima  é no valor de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devida.

Informe De Rendimentos Para O IR Deve Ser Entregue Até O Dia 28 De Fevereiro

Termina no dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, o prazo para as empresas enviarem aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2022. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. As informações são necessárias para que a Receita Federal possa cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não.

Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de internet banking. O empregador ou o banco que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitos a pagamento de multa.

No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.

A partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física vai de 15 de março a 31 de maio.

Segundo a Receita, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Original de Agência Brasil

Simples Nacional: saiba o que fazer se a empresa foi indeferida do regime

A Receita Federal divulgou, na última quarta-feira (15), o resultado dos pedidos de adesão ao regime tributário do Simples Nacional. Ao todo, 175.042 pedidos foram indeferidos.

A autoridade fiscal que negar o pedido, seja a União, Estado, Distrito Federal ou Município, deve emitir um termo de indeferimento e descrever as respectivas pendências.

A empresa pode receber mais de um termo de indeferimento nos casos em que há pendências em mais de um ente federativo.

Para enviar o termo, a Receita Federal Brasileira (RFB) utiliza o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional.

Os profissionais contábeis e empresários que não concordarem com o indeferimento, podem apresentar uma contestação.

A impugnação deve ser apresentada pelo responsável legal da empresa ou seu representante legal para a respectiva autoridade fiscal que emitiu o termo, que é quem analisará o processo e regulará os prazos e a forma de ciência do resultado.

Como contestar?

Antes de apresentar impugnação, consulte o termo de indeferimento para saber quais pendências impediram a opção. Para isso, acesse o Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.

Depois, siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o sistema Processos Digitais;
  • Clique em Solicitar serviço via processo digital;
  • Selecione a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço Impugnar indeferimento ao termo de opção ao Simples Nacional.

É importante ressaltar que é preciso abrir um processo específico para cada impugnação.

O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por três dias úteis.

Documentação

São necessários os seguintes documentos para a contestação do indeferimento do Simples Nacional:

  • Termo de indeferimento (emitido na etapa anterior);
  • Impugnação, devidamente assinada, junto com toda documentação que comprova as alegações;
  • Documentos oficiais de identidade e representação.

Andamento do processo

O andamento do processo pode ser consultado nos canais abaixo:

  • Web:  Processos Digitais (e-CAC);
  • Aplicativo móvel: Apple | Android (e-Processo).

Lembrando que para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

Resultado da contestação

A decisão final será comunicada por meio de Acórdão juntado ao processo digital e enviada para o domicílio tributário da empresa.

Receita Federal divulga comunicado sobre a atualização da tabela do Imposto de Renda

No último sábado (18), a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou uma nota de esclarecimento sobre a atualização da tabela do Imposto de Renda (IR), que deve isentar 13,7 milhões de contribuintes com a nova correção

Segundo a autarquia, a última atualização da tabela do IR foi feita em 2015, há 8 anos, quando se fixou a faixa de isenção em R$ 1.903,98. De lá pra cá, a inflação foi de aproximadamente 50%.

“Apesar de toda a restrição orçamentária e do esforço de recuperação das contas públicas, o governo vai atender a população que ganha até 2 salários-mínimos, já no novo valor anunciado pelo Presidente, ou seja, para quem ganha até R$ 2.640,00″, afirma o comunicado.

Assim, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até 2 salários-mínimos não serão tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

Para operacionalizar a medida, a faixa de isenção do IRPF será ampliada para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528,00.

“Essa operacionalização serve para que as brasileiras e os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja, não terão que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido”, esclarece a autarquia.

Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de Iimposto de Rrenda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente

“Finalmente, é importante destacar que o desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado”, destaca a Receita.

A autarquia ainda explica que o mecanismo adotado (no caso a ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00) atende perfeitamente aqueles que ganham até 2 salários-mínimos (tem o mesmo efeito de um aumento da faixa de isenção para R$ 2.640,00 para esses contribuintes).

Além disso, a medida não reduz demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda (para quem ganha R$ 10.000,00, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores.

CadÚnico: reformulação do registro deve ampliar acesso a programas sociais

O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) passará por alterações em breve e a medida deve facilitar o acesso aos programas sociais do Governo Federal.

O acordo judicial de reestruturação foi assinado nesta segunda-feira (13) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Defensoria Pública da União (DPU) e Advocacia-Geral da União (AGU).

O acordo, além de garantir os benefícios sociais às pessoas que cumprem os requisitos, permite o repasse de R$ 200 milhões aos municípios e estados durante os meses de março e abril em situações emergenciais para contribuir com a reestruturação da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), que permite a busca ativa de pessoas com direito aos benefícios sociais.

O documento possibilita a elaboração de um plano de ação para o primeiro semestre de 2023, que contempla:

  • Busca ativa de pessoas em situação de extrema pobreza;
  • Lançamento de campanhas de utilidade pública para esclarecer os critérios para acesso aos benefícios;
  • Formar novos entrevistadores e operadores para atuar no cadastramento da população;
  • Disponibilizar novas funcionalidades digitais no aplicativo do CadÚnico;
  • Exclusão de beneficiários que não atendam aos critérios legais.

CadÚnico é a principal forma de acesso a 32 programas sociais do governo 

O MDS informou que o acordo foi possível devido a uma ação de 2020 realizada pela Defensoria Pública da União, que questionou a paralisação das atividades de cadastramento e atualização do CadÚNico durante a pandemia da covid-19.

Conforme a pasta, o instrumento representa a “porta de entrada para 32 programas sociais do Governo Federal”.

Também favoreceram:

  • Chegada a um acordo a desestruturação da rede descentralizada de atendimento às famílias no Suas;
  • Falta de articulação federativa e de orientação aos municípios e à sociedade;
  • Aumento do número de cadastros com divergência de renda.

O acordo prevê que o MDS deverá disponibilizar novas funcionalidades no aplicativo do Cadastro Único “para que as pessoas que nele ingressaram incorretamente, cadastrando-se isoladamente, ainda que morem com suas famílias, possam solicitar o cancelamento do cadastro feito de forma equivocada, seguida de nova inclusão da família de forma correta”.

Com informações do JC Concursos

Receita abre consulta ao lote residual da restituição para contribuintes que haviam caído na malha fina

A Receita Federal abre nesta sexta-feira (17), consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . Cerca de 179 mil contribuintes que caíram na malha fina e acertaram as contas com o Fisco vão receber a restituição que soma R$ 250 milhões.

O pagamento será feito dia 28 de fevereiro, na conta informada pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda.

A consulta pode ser feita a partir das 10h, na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. A consulta também pode ser feita através do aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Ao todo, 179.065 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados.Caso o contribuinte não esteja na lista, ele deve entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato. Se for verificada ainda alguma pendência, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate no Banco do Brasil pelo período de um ano.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, através dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate sua restituição após o período de um ano, ele deve requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, basta acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Com informações da Agência Brasil 

Bolsa Família: novo programa será lançado depois do Carnaval

Nesta quarta-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disse que o governo vai relançar oficialmente, na semana que vem, o “novo Bolsa Família”, atual Auxilio Brasil.

O que deve marcar o reinício do programa é o adicional de R$ 150 por criança de até seis anos, uma das principais promessas de campanha.

O presidente falou sobre o assunto durante uma cerimônia, em Maruim (SE), de retomada das obras de duplicação da BR-101.

“Vou provar que o problema desse país nunca foi o povo pobre. O povo pobre sempre será a solução quando ele for colocado no Orçamento [público]. Na semana que vem, vamos anunciar o novo Bolsa Família de R$ 600 e adicional de R$ 150 por criança de até seis anos”, contou.

Além disso, o presidente explicou que seu governo vai retomar 14 mil obras paralisadas. Na avaliação dele, isso ajudará a “roda da economia” a girar novamente.

“A minha vinda a Maruim tem como foco dizer que mais de 14 mil obras que estavam paralisadas vão voltar a funcionar, porque o Brasil precisa crescer”, disse.

Para alcançar o objetivo, o presidente ressaltou a importância do apoio dos deputados.

“O Brasil voltou a funcionar, voltou a trabalhar e é importante saber que todos os deputados serão necessários para as mudanças que precisamos fazer no país”, disse.

Com informações do Valor Econômico

DARF em atraso: confira o que fazer

O Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) é utilizado para recolher tributos destinados à Secretaria da Receita Federal e ao Ministério da Fazenda.

Contudo, se você deixou esse prazo vencer, terá um cálculo de DARF em atraso incluído no novo documento que precisará ser gerado com os juros e a multa atualizados.

Multas e juros DARF

Os juros por atraso no pagamento do DARF são de 0,33% por dia de atraso, com valor máximo limitado a 20%.

Além disso, também é cobrado juro de 1% ao mês, conforme a taxa Selic, que é contado a partir do mês seguinte ao vencimento do documento.

A cobrança de multa e juros tem o objetivo de conscientizar o contribuinte sobre os atrasos nos pagamentos, que devem ser evitados.

Como emitir DARF em atraso

É possível emitir o DARF em atraso das seguintes formas:

  • Por meio do próprio site da Receita Federal;
  • Via extrato da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC);
  • Pelo Sicalc, programa para cálculo e emissão do DARF das quotas do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) ;
  • Por meio de preenchimento manual.

As três primeiras opções emitem e calculam automaticamente os encargos legais, estabelecendo um novo prazo para o pagamento do DARF.

Contudo, optar pelo programa da própria Receita ou pelo extrato DIRF pode ser mais simples, pois os dados do contribuinte já estão cadastrados.

Como pagar DARF em atraso

Confira passo a passo como pagar o DARF em atraso.

Emita uma nova guia com o valor atualizado

Se a sua guia DARF atrasar, você deve emitir uma nova DARF. Diante do atraso ocorrido, ela terá em seu valor o acréscimo de multa e juros pelo atraso. O percentual é somado por cada dia em débito e a contagem começa pelo dia seguinte ao prazo do vencimento.

Pague pelo seu internet banking

Depois de emitir o DARF atualizado, você pode fazer o pagamento a partir do sistema digital de seu próprio banco. Contudo, lembre-se de pagar o valor antes de acabar o novo prazo. Caso ocorra outro atraso, será necessário atualizar novamente o documento — com mais juros e multas incluídos no cálculo.

Imposto de Renda terá novo prazo de entrega em 2023

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (14) que o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2023 será no período de 15 de março a 31 de maio.

Geralmente, o prazo inicia na primeira semana de março e vai até a última semana de abril. Dessa forma, os contribuintes ganham quase um mês a mais para enviarem a declaração.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a  consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27 de fevereiro.

Com informações da Receita Federal

Microempreendedor Individual tem direito à restituição do Imposto de Renda?

O Microempreendedor Individual (MEI) , assim como as pessoas físicas (PF), devem declarar o Imposto de Renda (IR). No entanto, vale lembrar que existem responsabilidades fiscais diferentes para PF e pessoa jurídica (PJ).

O MEI paga IR normalmente caso seus rendimentos pessoais mais os do negócio sejam superiores a R$ 28.599,70 ou caso se encaixe em outros critérios da Receita Federal.

Enquanto PJ, o MEI deve entregar obrigatoriamente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), lembrando que isso vale mesmo que a microempresa não tenha tido nenhuma receita no ano.

No DASN-SIMEI, constará o faturamento total do negócio no período apurado, registrando a regularidade do CNPJ dentro das regras do MEI, indicando se atingiu o limite do faturamento MEI ou não.

Já como PF, pode ser necessário que o MEI faça a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), além das obrigações como MEI, Nesse casoo empresário, com seu CPF, como Pessoa Física, precisa realizar a DIRPF, conforme as regras estipuladas pelo Fisco em cada ano-calendário.

MEI é obrigado a declarar?

A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física não está atrelada ao simples fato de o empresário ter um MEI registrado: é preciso que o valor de rendimentos tributáveis ultrapasse o limite de R$ 28.559,70 ou, então, que ele se enquadre em alguma das outras regras que tornam o contribuinte obrigado a declarar o imposto.

Por isso, o prazo para entrega da declaração do PJ – DASN-SIMEI – é diferente da PF – Imposto de Renda.

Outro ponto importante é que o faturamento obtido pela PJ como MEI e repassado para PF precisa ser declarado. Uma parte desse lucro é isenta de tributação, dependendo do ramo de atuação.

Com essa situação de declaração como pessoa física e jurídica, uma das dúvidas de quem é ou que deseja abrir um MEI é se este tem direito a restituir o valor do IR. Confira:

MEI pode restituir o valor do IR?

O Microempreendedor Individual pode sim solicitar a restituição do valor do imposto, já que ele declara o seu faturamento anual.

Sendo assim, para que o MEI consulte se tem alguma restituição a receber, ele deve atentar-se para as seguintes situações:

  • Se realizou o pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA);
  • Se fez o pagamento de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)efetuado em DAS-MEI para um PA em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês completo.

Logo, o MEI deve analisar de forma precisa se a guia de recolhimento da competência está com o valor correto para que assim seja possível a restituição.

Como saber se tem direito à restituição?

Se por algum motivo o MEI pagar algum tributos a mais do DAS, ele tem direito à restituição desses impostos por meio do regime do Simples Nacional, mas não pelo Imposto de Renda.

Isso porque o Simples é um regime criado para facilitar a declaração e recolhimento de impostos de empresas com faturamento de até R$4,8 milhões.

Todos os tributos são recolhidos pelo DAS, que deve ser pago mensalmente.

Se por acaso houver um erro na hora de calcular as guias ou por um pagamento duplicado, o contribuinte pode pedir a restituição.

Solicitação da restituição do MEI

Os contribuintes já podem realizar o pedido de restituição pela internet.

Para isso, basta o empreendedor acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar a restituição.

Ao fazer o pedido, o empresário pode acompanhar o andamento do processo em tempo real. Abaixo, confira o passo a passo da solicitação:

  1. Acesse o site do Simples Nacional;
  2. Selecione a opção Simei Serviços;
  3. Clique em “Pedido Eletrônico de Restituição”;
  4. Digite o seu CNPJ para iniciar o processo
  5. Preencha o requerimento do valor.

Prazo

O MEI tem até 60 dias, a partir da data da solicitação, para receber o valor da restituição.

Durante esse período de 60 dias, serão analisados todos os dados do MEI, avaliando se os pagamentos foram feitos de forma indevida. Caso esteja tudo certo, é possível que a restituição seja paga antes do prazo.

Quanto à realização do pagamento da restituição, assim como para a PF, o valor do MEI também é distribuído em lotes, seguindo a lógica das solicitações que foram feitas.

Vale destacar que idosos deficientes e portadores de deficiência grave têm preferência a receber a restituição.