Confira quais documentos precisam ser entregues todos os meses para a contabilidade

A documentação contábil precisa estar sempre organizada, pois afeta diretamente a escrituração do negócio. Por isso é importante que os documentos contábeis estejam organizados e que o empreendedor saiba quais devem ser enviados ao contador a cada mês. Entender a importância disso pode evitar problemas futuros com o Fisco.

É necessário organização na hora emitir, armazenar e, em seguida, enviar os documentos ao seu escritório de contabilidade.

É a partir desses documentos que o profissional de contabilidade executa sua função dentro da instituição, mantendo as obrigações legais e garantindo a sustentabilidade e o desenvolvimento da empresa.

Confira quais os documentos devem ser enviados mensalmente para o contador

Departamento Pessoal

Este departamento é o que requer mais documentos, pois engloba todos os funcionários e sócios de uma empresa e toda documentação deve ser enviada para a contabilidade para que ambos os lados fiquem resguardados caso qualquer adversidade venha a ocorrer no futuro.

Estes são os documentos com relação trabalhista, ou seja, relativos aos serviços que seus colaboradores prestam. Serve para você saber quais documentos seus são importantes e que você deve guardar.

  • Salários;
  • Pró-labore;
  • Férias;
  • Vale Transporte;
  • Vale Refeição;
  • Comprovantes dos recolhimentos de impostos tais como INSS, FGTS,IRRF;
  • Atestados Médicos;
  • Dados para lançar na folha de pagamento;
  • Faltas;
  • Hora extras.

Departamento Fiscal

Este é o  departamento responsável por fazer uma prestação de contas ao governo. Seja na venda, compra, prestação de serviços ou transferência de produto. Cada situação exige documento específico e um imposto que é necessário calcular. Os principais documentos são:

  • Notas fiscais;
  • Conhecimento de transporte;
  • Comprovante de pagamento dos impostos ISS, PIS, COFINS,CSLL, IRPJ ou DAS.

Departamento Contábil

Este é o departamento responsável por todas as contas a pagar e a receber. Ou seja, todo o fluxo de dinheiro que entra e sai das contas da empresa. É aqui que fica o principal controle da empresa e onde é possível saber se há algo de errado. Confira a documentação:

  • Recibo de pagamento de água, luz, aluguel, condomínio, IPTU, internet, telefone;
  • Extratos bancários;
  • Extrato de aplicação financeira;
  • Extrato de cartão de crédito;
  • Comprovantes de despesas diversas que não possuem notas fiscais de material de limpeza, combustível, transporte, recibo de estacionamento, despesas com correios entre outros;
  • Boletos diversos;
  • Contratos de serviços: seguros, financiamentos, leasing, locação;
  • Comprovante de aquisição de bens;
  • Demais comprovantes de pagamentos que não constam nos extratos bancários.

Esses documentos são fundamentais para o cumprimento das obrigações da empresa perante o Fisco.

Também é imprescindível manter sua empresa sempre atualizada sobre os dados de seus sócios e colaboradores, além de manter os documentos em dia e organizados para evitar problemas.

PPP eletrônico: confira principais dúvidas sobre o envio do SST, que deve ser entregue até dia 15 de fevereiro

Em 2023, todas as empresas ficam obrigadas a enviar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos trabalhadores, mesmo daqueles que não estejam expostos a agentes nocivos. Outra grande alteração foi a substituição da entrega física pelo meio eletrônico.

Com essas alterações, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o PPP Eletrônico e os envios dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o eSocial.

Para ajudar as empresas a se prepararem para todas as novidades, confira as dez principais dúvidas sobre o evento S-2240 do eSocial e do PPP eletrônico e saiba qual é o prazo limite, quem é obrigado a fazer o envio e mais.

Todas as empresas estão obrigadas a enviar o evento S-2240?

O evento S-2240 trata das condições ambientais do trabalho e a partir deste ano todas as empresas ficam obrigadas ao envio deste evento de todos os colaboradores, inclusive daqueles que não estão expostos a agentes nocivos. Na tabela 24 do eSocial, existe a opção para informar que o colaborador não está exposto a riscos.

Qual a data limite para a entrega do evento S-2240?

O evento S-2240 pode ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do  trabalhador ou de alterações da informação inicial. Saiba que toda empresa, inclusive o MEI, deve preencher o formulário PPP de forma individualizada, por meio do evento S-2240 do eSocial, para 100% dos seus empregados, e enviar até o dia 15 de fevereiro de 2023.

Como emitir o PPP após a transmissão do evento S-2240 ao eSocial?

Com a implantação do PPP eletrônico, que substitui o documento físico para comprovação de direitos junto ao INSS, ele será disponibilizado ao trabalhador pelo site e pelo app MEU INSS.

Empresas pequenas ou com apenas um empregado, precisam transmitir o S-2240?

Sim. Qualquer empresa que possua pelo menos um vínculo trabalhista, inclusive MEI, está obrigada a enviar a informação ao eSocial.

Como proceder caso não seja possível visualizar os dados enviados ao eSocial referentes à SST?

No módulo eSocial Simplificado, é possível a visualização dos eventos de SST separadamente dos demais eventos que compõem o eSocial. Para isso, basta selecionar o módulo Segurança e Saúde no Trabalho.

É preciso enviar mensalmente o evento S-2240?

Não. Após o envio com os dados do S-2240 de todos os trabalhadores, o reenvio só é necessário quando houver alterações da informação inicial.

Quando a empresa não tem nenhum empregado registrado, sendo apenas sócio-proprietário, quais informações devem ser enviadas?

Para as empresas, o S-2240 é um evento voltado apenas para colaboradores. Por isso, se a empresa não tem empregados, não precisa enviar nada. E também devem enviar o evento S-2240: as cooperativas de trabalho ou de produção – no caso de cooperados filiados; e os órgãos gestores de mão de obra (OGMO) ou o sindicato da categoria – no caso de trabalhadores avulsos.

O que acontece se o evento S-2240 não for enviado ao eSocial SST no prazo correto?

Assim como acontece com outros eventos do eSocial SST, caso os prazos não sejam cumpridos, a empresa poderá ser multada. Quando a empresa não envia o evento no prazo ou realiza isso de maneira incompleta, estará assumindo o risco de ser multada ou notificada.

Quem deve fornecer as informações do evento S-2240?

As informações sobre agentes nocivos são elaboradas pela empresa, com base, principalmente, no antigo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e outros documentos, expedidos pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.

Assim, a transmissão pode ser realizada pelo sistema folha de pagamento ou outros sistemas destinados a SST, porém, a responsabilidade pelas informações é dos profissionais de SST.

Vale alertar que contadores podem fazer a transmissão dos documentos, mas o laudo técnico deve ser requerido e assinado por órgãos e profissionais especializados. Para saber mais, conheça o curso “eSocial – Segurança e Saúde no Trabalho (SST)”, que aborda os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho.

Com informações IOB Notícias

Fraude contábil: o que é, como identificar e quais as punições para as empresas

A fraude contábil nada mais é que estratégias criadas para, intencionalmente, manipular a contabilidade de um negócio, por exemplo, documentos com valores falsos, uso de notas frias, omissão de informações ou até mesmo erros propositais de cálculos.

Esse tipo de prática é utilizada para reduzir a carga tributária, beneficiar terceiros e até mesmo inflar os ganhos para investidores.

, essa prática é considerada crime, assim, os envolvidos podem ter que responder criminalmente pelas ações.

Se em uma auditoria contábil ficar comprovada a contabilidade fraudada, a organização pode ter as finanças prejudicadas e os envolvidos podem ter que responder criminalmente.

Como identificar as fraudes contábeis

Uma das maneiras mais eficazes para evitar as fraudes contábeis é contando com a ajuda de uma auditoria e consultoria.

Elas poderão ajudar a identificar as falhas nos processos, assim  o empresário terá tempo para corrigir os erros e evitar problemas futuros.

Além disso, ter bons controles internos e políticas éticas é essencial para evitar fraudes contábeis.

Punições

Para evitar que ocorra fraudes contábeis, muitas empresas criam comissões internas para a auditoria de suas contas.

Fora isso, a lei anticorrupção de 2013 prevê uma série de punições para as empresas que infringirem os princípios contábeis brasileiros. Veja algumas das penalidades:

  • Multa de até 20% no valor de faturamento da empresa;
  • Devolução do valor obtido com a fraude;
  • Suspensão das atividades da empresa;
  • Fechamento da empresa;
  • Proibição de receber incentivos fiscais, doações ou empréstimos de órgãos públicos.

Todas as empresas que acabam se envolvendo em escândalos de fraudes contábeis, como é o caso da Americanas, acabam sofrendo consequências penais e do mercado. Por esse motivo, auditorias internas têm se intensificado nas empresas para evitar esse tipo de situação

INSS: 13º salário não será pago a todos os beneficiários em 2023

O pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá algumas mudanças para este ano.

A primeira mudança está relacionada às datas de pagamento, que não vão ocorrer como nos últimos anos, quando a primeira e segunda parcelas foram antecipadas pelo governo ainda no primeiro semestre do ano.

Inicialmente, a previsão é de que o pagamento siga o que está previsto no Decreto 10.410 publicado em 2020, que determinou o pagamento do décimo terceiro em duas parcelas sem a necessidade de publicação de uma nova Medida Provisória (MP) todos os anos. Além da alteração nas datas dos pagamentos, nem todos os aposentados e pensionistas vão receber o benefício integral neste ano.

Quem terá direito ao benefício?

O pagamento do 13º salário do INSS ocorre igualmente ao benefício do trabalhador, ou seja, recebe o 13º integral aqueles que receberam o benefício o ano todo, já quem teve a concessão do benefício após fevereiro receberá proporcional.

Sendo assim, existem dois grupos de segurados que serão impactados negativamente. São eles:

1 – Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Mesmo que o Benefício de Prestação Continuada seja um benefício pago pelo INSS, ele não gera direito ao décimo terceiro salário.

2 – Segurados que terão a concessão da aposentadoria,pensão ou outro auxílio ao longo do ano.

Este grupo terá direito ao 13º salário, mas não integralmente. Eles receberão o 13º salário proporcional à quantidade de meses em que terão acesso ao benefício durante o ano, por exemplo, o segurado que só teve sua aposentadoria concedida em julho, receberá o proporcional dessa quantidade de tempo.

Para 2023, a expectativa é que o pagamento do 13º salário siga o calendário estabelecido no Decreto 10.410 publicado em 2020. Conforme decreto, o pagamento será realizado paralelo à folha de pagamentos de agosto (pago em setembro) e de novembro (pago em dezembro).

Veja o que diz o Decreto 10.410 com relação ao pagamento do 13º salário:

Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

§ 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e o seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:

I –  A primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

II – A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.

Faixa de isenção de IR pode subir para R$ 2.640. Entenda a proposta

O Governo Lula estuda isentar a cobrança de Imposto de Renda (IR)  ainda neste ano, para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. A medida está em discussão entre o Palácio do Planalto e a equipe econômica. Se chegar a um denominador comum,  o anúncio deve ser feito no dia 1° de maio, Dia do Trabalhador.

Atualmente, a isenção integral de IR isenta apenas quem recebe até R$ 1.903,98. A partir desse valor, há quatro faixas de cobrança — 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Essa defasagem ocorre porque a última correção da tabela ocorreu em 2015.

Defasagem na Tabela

Com a inflação acumulada nos últimos oito anos, trabalhadores que ganham menos de um salário mínimo e meio passaram a pagar imposto. Em vez de uma correção linear das faixas de cobrança do IR, como tradicionalmente tem sido feito, o governo Lula trabalha com a hipótese de aumentar apenas a isenção para dois salários mínimos.

Todavia, sem mexer nas demais faixas e para quem recebe salários maiores. Para integrantes da equipe econômica, isso concentraria o benefício em trabalhadores de renda mais baixa e diminuiria o impacto fiscal da medida.

Caso implementada, a isenção abrangeria somente quem ganha até R$ 2.604.Ou seja: um trabalhador que recebe R$ 10 mil ou R$ 20 mil mensais, por exemplo, continuaria isento apenas no valor antigo (R$ 1.903,98).

A partir disso, continuaria pagando normalmente a alíquota de 7,5% — que sobe conforme o avanço salarial. Em cálculos preliminares do governo, o impacto é estimado em R$ 3 bilhões a R$ 5 bilhões. Ainda não há uma definição, mas a ideia inicial é fazer essa mudança por medida provisória (MP).

Tabela atual do Imposto de Renda

A última correção da tabela do IR foi realizada em 2015. Pelas regras vigentes atualmente as faixas são as seguintes:

  • Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
  • Para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;
  • Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%;
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%;
  • E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.

Os documentos da sua empresa estão em dia? Confira quais devem ser descartados, preservados ou renovados em 2023

O começo do ano geralmente é o momento em que usamos para nos organizar. Documentos empresariais, particularmente, podem ser acumulados com bastante facilidade, por isso, é importante tirar um tempo para deixar a casa em ordem.

No entanto, é imprescindível saber o que pode ou não ser descartado. Essa regra vale tanto para arquivos físicos como para os digitais, opção cada vez mais crescente nas corporações, seja por questões operacionais ou pela adoção das boas práticas de governança ambiental, social e corporativa, conhecida como ESG.

“O início do ano é um dos melhores períodos para rever a documentação, uma vez que ciclos contábeis e comerciais se encerraram recentemente e os dados do ano atual ainda são limitados. Contudo, por isso mesmo, também é um momento passível de erros, já que são muitas informações e cada documento tem um peso e uma série de regras envolvidas”, explica o CEO e sócio da ABordin Consultores, Allan Bordin

Ainda de acordo com o especialista, um tipo de documentação fundamental para preservar o bem-estar do negócio e que deve ser revisto frequentemente, são os alvarás e licenças regulatórias expedidos por órgãos públicos, como Alvará de Funcionamento, Licença Sanitária, Licença Ambiental, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Licença de Publicidade. Segundo Bordin, esta documentação normalmente elas possuem validade e devem estar sempre no radar dos empresários.

O vencimento destes alvarás pode acarretar em sanções do poder público para o empresário, desde multas até o fechamento do estabelecimento. Por isso é muito importante estar com todas as renovações em dia.

Prazo de armazenamento

Para além dos vencimentos, há períodos obrigatórios de armazenamento de arquivos. Isso vale para arquivos das mais diversas áreas, de financeira a trabalhista. Legalmente, cada tipo de documentação possui um prazo para que possa ser retirado da propriedade da empresa; até lá, ele deve ser guardado em segurança.

“A obrigatoriedade do armazenamento existe como medida de segurança para a empresa e também para possíveis fiscalizações dos órgãos relacionados. Quem não mantém os documentos pode sofrer penalizações e multas. Já a segurança para a empresa é principalmente judicial, visto que cada documento é também uma prova de legalidade no caso de alguma disputa jurídica”, lembra o Bordin.

A dificuldade de organizar, muitas vezes, está na variedade de prazos. Ainda assim, na hora de revisar e limpar sempre haverá papéis que podem ser descartados ou arquivos que podem ser deletados.

Veja por quanto tempo você precisa guardar alguns dos principais documentos tributários, contratuais, trabalhistas e previdenciários e qual a validade de alvarás e licenças importantes para a manter a empresa funcionando com regularidade:

Por 2 anos

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Aviso-prévio;
  • Pedido de demissão.

Por 3 anos

  • Contrato de locação de bem imóvel.

Por 5 anos

  • Imposto de Renda (IR);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) ;
  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Simples Nacional;
  • Notas fiscais, recibos e demais comprovantes de lançamentos;
  • Livros fiscais e contábeis;
  • Sistemas eletrônicos de dados de escrituração fiscal ou contábil;
  • Declarações: DIPJ, DCTF, Dirf;
  • Declaração de Ajuste Anual – declaração e comprovantes de lançamentos;
  • Contribuição previdenciária (GPS);
  • Contribuição sindical (GRCSU);
  • Recibo de pagamento de salário, de férias, de 13º salário e controle de ponto;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged);
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais) .

Por 10 anos

  • Folha de pagamento;
  • Sistemas eletrônicos de dados trabalhistas e previdenciários;
  • GPS – Contribuição Previdenciária;
  • Comprovantes de recolhimento dos tributos e contribuições;
  • Notas fiscais, recibos e demais comprovantes de lançamento;
  • Sistema eletrônico de dados de escrituração fiscal ou contábil;
  • Declarações: DIPJ, DCTF, DIRF;Declaração de ajuste anual;
  • Livro de Apuração do Lucro Real(Lalur) ;
  • Livro de registro de inventário;
  • Livro de registro de saídas;
  • Recibo de pró-labore;
  • Contrato de prestação de serviços;
  • Contrato de leasing.

Por 20 anos

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Dados obtidos, incluindo: avaliação clínica, exames complementares, conclusões e medidas aplicadas (20 anos se referem a partir do desligamento do colaborador).

Por 30 anos

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
  • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social (GRFC).Por tempo indeterminadoContrato de Trabalho;
  • Livro ou ficha de registro de empregado;
  • CIPA – Livro de Atas;
  • Livro de Inspeção do Trabalho;
  • Livro de acionistas.Validade de Alvarás e Licenças (podem variar)Licença Sanitária – 1 anoLicença de Publicidade – 1 a 5 anosAlvará de funcionamento – 1 a 5 anosAuto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – 1 a 5 anosLicença Ambiental – 4 a 10 anos

Fonte: Grupo CorpServices e EDB Comunicação

Veja como conseguir o informe de rendimentos

A Receita Federal tornou possível desde 2020 o acesso do contribuinte à consulta de rendimentos através do portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Para acessar basta usar o código de acesso ou login único (conta Gov.Br), já adotado pela instituição para autenticação no portal. Com o acesso liberado, o contribuinte consegue acessar o informe de rendimento na opção “Declarações e Demonstrativos”, serviço: “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.

Informe de Rendimentos

O Informe de Rendimentos é uma maneira de atestar se o trabalhador e o empregador declararam o valor corretamente. Ele serve como um comprovante para a declaração de Imposto de Renda e é também um documento fiscal que comprova o cumprimento das obrigações tributárias do contribuinte. É portanto um documento que ajuda na fiscalização da Receita Federal.

Nele constam todas as informações sobre os valores recebidos e pagos durante o ano-base. Ou seja, o documento emitido em 2023 precisa conter os recebimentos relacionados à mesma fonte pagadora, entre o dia 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

Além disso, ele deve ser emitido sempre que a fonte quitar os valores que estejam sujeitos à retenção de imposto, indicando os pagamentos realizados (mesmo os isentos).

Outro uso para esse documento, é na comprovação de renda para avaliação de crédito na solicitação de empréstimos, financiamentos, cartões e outros serviços financeiros.

Com informações do Governo do Estado de São Paulo

IRPF 2023: contribuinte já pode organizar documentos para a declaração

Nas próximas semanas começa o início da temporada da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .

Devem declarar o Imposto de Renda em 2023 todas as pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2022.

O ideal é que os contribuintes obrigados a prestar contas já comecem a organizar e separar os recibos e documentos considerados essenciais para o preenchimento da declaração. Na falta de algum, é possível levantar as informações necessárias a tempo.

Afinal, quanto mais cedo o contribuinte declarar, maiores as chances de receber a restituição do Imposto de Renda, caso tenha direito.

Documentos para o IR 2023

Confira quais documentos são imprescindíveis para o envio da declaração.

Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, como:

  • Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
  • Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Informes de outras rendas recebidas em 2022, como doações, heranças e pensão alimentícia;
  • Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

Documentos referentes a bens e direitos

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2022;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
  • Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações feitas.

Documentos relacionados a dívidas e ônus

  • Informes e documentos de dívida e ônus contraídos ou pagos no ano passado.

Vale destacar que esse documento só é necessário se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil.

Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

Documentos referentes a rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
  • Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
  • Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Orientação profissional

É importante ressaltar que essa é apenas uma lista geral com os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2023, mas isso não significa que o contribuinte precisa ter todos, apenas os que se aplicam à sua realidade em 2022.

Se o contribuinte não teve investimentos em renda variável, por exemplo, ou não comprou nem vendeu um imóvel em 2022, não precisa desses documentos específicos. Agora, se recebeu salários e comprou um carro, por outro lado, precisará dos informes.

Por isso, separe os documentos com base nas suas movimentações financeiras e rendimentos referentes ao ano passado.

Além disso, é necessário guardar por pelo menos cinco anos a documentação que comprova as informações da declaração do Imposto de Renda. Caso a Receita Federal peça algum esclarecimento, o contribuinte terá como provar o que declarou.

Um passo fundamental para que não ocorram erros ou equívocos na declaração, sujeitando o contribuinte a uma multa que pode chegar a 75% do imposto devido, é buscar por um profissional de contabilidade de confiança, garantindo a possibilidade de recorrer à justiça, se necessário, e trazendo maior tranquilidade quanto aos riscos de cair na malha fina.

Pix: função de crédito vai ser lançada ainda este ano, diz Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta segunda-feira que o Pix com função de crédito deverá ser lançado pelo Banco Central (BC) em 2023.

“Quem sabe até o meio do ano”, supôs Haddad.

A declaração do ministro foi dada a uma plateia de empresários na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em São Paulo, e ocorreu após reunião de Haddad com o presidente da autoridade monetária, Roberto Campos Neto.

“Em meados do ano, o Pix vai ser usado para créditos, isso está na agenda do BC e vai ser lançado quem sabe até o meio do ano”, disse o ministro.

Ao comentar a reunião com Campos Neto, que durou cerca de uma hora e meia, Haddad afirmou que foi solicitado pelo presidente do BC a destravar pautas que, segundo ele, estavam paradas por razões burocráticas no Executivo durante a gestão de Jair Bolsonaro.

“Recebi uma notícia dele hoje que várias iniciativas ficaram pelo caminho por questões formais. Às vezes um técnico deu um parecer desfavorável na forma. (…) Ele estava cobrando diligência. Me comprometi com ele que em 15 dias vamos ter todas essas medidas na mão e encaminharemos ao Congresso depois de uma avaliação interna do Ministério da Fazenda.”

O ministro disse que são medidas que vão melhorar o ambiente de negócios do Brasil, sem detalhar de quais iniciativas fazia referência.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, ficou encarregado de levantar “tudo o que ficou engavetado” para que, até o mês de março, tudo seja encaminhado à Casa Civil e ao Congresso.

“Vamos abraçar a agenda de crédito. Houve avanços que precisam ser mencionados no sentido de aumentar a concorrência bancária, isso tem surtido efeito”, afirmou Haddad, sem detalhar de que medidas fazia referência.

Com informações da Exame

BC: nome social já pode ser utilizado para acessar serviços e sistema da autarquia

O Banco Central (BC) divulgou que brasileiros que tenham nome social cadastrado na base de dados da Receita Federal, com a qual a autarquia tem convênio, já podem utilizar o nome para acessar os serviços e sistemas do órgão.

Disponível desde o dia 23 de janeiro deste ano, os interessados já podem entrar em contato com o Fale Conosco do BC, acessar pedidos de informação, registro de reclamações contra bancos e mais opções utilizando o nome social.

O único requerimento no momento é que o nome social já esteja cadastrado na Receita Federal, pois ao inserir os dados nos canais de comunicação do BC, as informações serão cruzadas com a Receita, da onde o atendente receberá a informação do nome social.

No Registrato, sistema do Banco Central que reúne as informações financeiras dos cidadãos, o uso do nome social já está disponível desde outubro do ano passado.

O BC ainda explica que, com a novidade, qualquer documento oficial emitido pela autarquia terá destaque no nome social do usuário, mas ainda acompanhado pelo nome civil.

Em nota, o órgão explica que “a utilização do nome social nesses sistemas é uma forma de respeito às pessoas que optaram por adotar o nome que melhor as representa. É um exercício de cidadania e de respeito à diversidade”.

No canal digital, o nome social aparecerá na tela do usuário. No atendimento por telefone, a autarquia informou que o atendente poderá perguntar se o cidadão prefere ser atendido pelo nome social ou nome civil.

Por enquanto, demandas que vierem por meio da plataforma Fala.BR, da Controladoria Geral da União (CGU), não terão a inclusão do nome social, pois o ambiente ainda não oferece essa opção no cadastro.