Receita Federal volta atrás e afirma que Imposto de Renda 2024 não tem data definida

Em nota, a Receita Federal afirmou na segunda-feira (29) que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)2024 ainda não tem data definida.

A afirmação gera controvérsias entre os contribuintes, visto que o Órgão declarou em 2023 que “a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio”.

Anteriormente, o período de entrega da declaração do Imposto de Renda era entre o início de março e o fim de abril. No entanto, nos últimos anos a obrigação foi prorrogada até maio, como mostra a tabela abaixo:

Exercício Prazo de entrega
2019 07/03/2019 a 30/04/2019
2020 02/03/2020 a 30/06/2020
2021 01/03/2021 a 31/05/2021
2022 07/03/2022 a 31/05/2022
2023 15/03/2023 a 31/05/2023

Em 2023, especificamente, o início da entrega da declaração do imposto de renda ocorreu na segunda semana de março para permitir que “desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida”.

Geralmente, a pré-preenchida era liberada dias após a liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD). É um formato muito utilizado pelos contribuintes, já que importa os dados diretamente da base da Receita Federal.

Por esse motivo, o anúncio realizado no ano passado visava padronizar as datas de início e fim da entrega da declaração.

Com o novo comunicado desta segunda-feira (29), os contribuintes devem aguardar para saber se haverá novas mudanças no prazo do Imposto de Renda e também nas regras de obrigatoriedades.

Receita Federal: prazo para autorregularização incentivada de tributos encerra em abril

No dia 2 de janeiro deste ano, a Receita Federal iniciou o período de autorregularização incentivada de tributos, que têm prazo final no dia 1º de abril.

A autorregularização abrange todos aqueles tributos que não são constituídos até o dia 30 de novembro de 2023 e os que estiverem em procedimento de fiscalização.

Vale lembrar que neste dia 30, foi publicada a Lei nº 14/740/2023, incentivadora do pagamento de tributos não declarados, sem multas de mora e ofício, além de possibilitar o parcelamento da dívida. Além disso, também é possível liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora.

Um ponto importante que deve ser destacado sobre essa autorregularização é que o contribuinte pode optar por um parcelamento acima de 48 parcelas, no entanto nesse caso a Lei 14.740 não prevê redução de juros.

Conforme descrita na lei, ela permite usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para pagamentos dos 50% à vista, limitados pela metade do débito a ser quitado.

Vale ainda acrescentar que os precatórios próprios ou aqueles que forem adquiridos de terceiros também poderão ser usados para esse pagamento.

É importante evidenciar que a lei não contempla alguns tipos de contribuintes, tal como empresas participantes do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Além disso, a participação da autorregularização incentivada de tributos é facultativa, isto é, os contribuintes podem optar por regularizar ou não suas pendências tributárias, ou partirem para procedimentos ordinários, sem aproveitarem de benefícios oferecidos pela Lei 14/740.

Veja abaixo todos os tributos que podem ser regularizados de acordo com a Lei 14.740:

  • Imposto de Renda da pessoa física (IRPF) ;
  • Imposto de Renda da pessoa jurídica (IRPJ) ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Imposto Territorial Rural (ITR);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Importação;
  • Imposto de Exportação;
  • Contribuições previdenciárias das pessoas físicas;
  • Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas;
  • Contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).

Cartão MEI: confira as vantagens para o microempreendedor com a nova ferramenta

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), saiba que em 2024 uma importante ferramenta poderá auxiliar na gestão do seu negócio.

Trata-se do Cartão MEI, um documento de identificação específico para este público.Segundo o ministro do Empreendedorismo, Márcio França, a expectativa é que a versão virtual do cartão seja lançada no primeiro semestre e a versão física, no segundo semestre de 2024.

Como funcionará o Cartão MEI?

O Cartão MEI será implementado de forma gradual.

Ele permitirá que os microempreendedores e autônomos tenham um sistema de avaliação próprio, que poderá facilitar o acesso a empréstimos.

Segundo a contadora e especialista em Gestão Tributária Contábil, Talita Miyuki Kuroda: “Esse sistema será distinto das avaliações dos bancos, que possuem o próprio rating”.

Dentro do portal do Cartão MEI, é previsto que os empréstimos solicitados pelos MEIs venham com juros reduzidos. Entretanto, para usufruir dessas condições, os microempreendedores precisarão cumprir alguns requisitos.

Quais as vantagens e desafios do Cartão MEI?

O acesso a empréstimos com juros reduzidos pode ser um grande diferencial para os MEIs, desde que haja um controle financeiro efetivo e um bom planejamento estratégico.

No entanto, existe uma ressalva: é fundamental respeitar o princípio contábil da entidade.

“Se não houver uma separação clara entre o patrimônio da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica, o MEI pode enfrentar uma desvantagem. Caso o microempreendedor não consiga honrar a dívida contraída, ele poderá responder com seu patrimônio pessoal”, explica Kuroda.

Além disso, vale lembrar que, de acordo com a legislação fisca, o MEI não é obrigado a ter uma contabilidade formal.

“Isso pode causar uma certa confusão na hora de distinguir quais despesas são relativas ao negócios e quais são pessoais”, pontua a especialista.

A importância do suporte contábil para o MEI

Apesar de não ser uma exigência legal, ter um contador pode ser essencial para auxiliar os MEIs, especialmente durante essa nova fase que se iniciará com o lançamento do Cartão MEI.

Ao contar com um profissional da área, os microempreendedores poderão contar com um apoio estratégico para a gestão financeira do negócio, facilitando o controle de despesas e a manutenção de um bom planejamento financeiro.

Isso, no longo prazo, poderá ajudar os MEIs a terem maior sucesso em seus empreendimentos.

MEI: passo a passo para pedir reenquadramento no Simples Nacional

Microempreendedores Individuais (MEI) que não regularizaram suas contas com o Fisco no final de 2023 e foram excluídos do regime tributário do Simples Nacional podem ainda pedir enquadramento até o dia 31 de janeiro, próxima quarta-feira, desde que coloquem todas as pendências financeiras em dia.

Para ajudar o MEI a lidar com essa situação em tempo hábil, o Sebrae preparou um guia sobre como consultar o desenquadramento e como voltar para o regime tributário. Confira abaixo.

Como conferir o desenquadramento do Simples Nacional

Para verificar se houve o desenquadramento do MEI, siga os passos abaixo através do Portal do Simples Nacional:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Passe o mouse em SIMEI e clique em “Consulta Optantes”
  • Informe seu CNPJ e clique em consultar;
  • Confira seu Status: se constar “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI.

Reenquadramento

1. Regularização de Pendências:

Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa.

overlay-clever2. Solicitação ao Simples Nacional:
  • Acesse o Portal do Simples;
  • Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção;
  • Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  • Preencha os dados e siga com a solicitação;
  • Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI.

3. Enquadramento no SIMEI:

  • Acesse o Portal do Simples;
  • Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção;
  • Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI;
  • Preencha os dados e siga com a solicitação.

4. Acompanhe sua Solicitação

Verifique regularmente o status da sua solicitação.

Por que voltar a ser MEI?

Ser um MEI no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:

  • Simplicidade na formalização;
  • Carga tributária reduzida;
  • Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito;
  • Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários;
  • Simplificação de processos burocráticos.

Com informações adaptadas Sebrae

Imposto de Renda: elevação da faixa de isenção para R$ 2.824 livrará 2 milhões de contribuintes do tributo

Nesta terça-feira (23) o presidente Lula confirmou a decisão do governo de realizar um ajuste na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , com o objetivo de manter a isenção do tributo em rendimentos de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.824 mensais. A antecipação dessa medida foi feita pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante uma entrevista ao programa Roda Viva da TV Cultura.

Essa atualização implica que os trabalhadores que recebem até R$ 2.824 por mês não terão a obrigação de pagar o Imposto de Renda, enquanto aqueles com salários superiores a esse valor serão tributados apenas sobre a quantia que ultrapassar esse limite.A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) calcula que o ajuste vai evitar que mais 2 milhões de pessoas paguem IR neste ano. No ano passado, o governo já havia elevado a faixa de isenção do IR, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, além de estabelecer um desconto mensal de R$ 528 no valor tributável de todos os salários. Isso elevou a isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos com base no valor de 2023.

Ao longo de 2023, a combinação desse desconto com a faixa isenta de R$ 2.112 garantiu a não tributação para aqueles que recebiam até dois salários mínimos. No entanto, sem uma correção, os que ganham um pouco abaixo desse limite (considerando o valor estabelecido para 2024) estariam sujeitos à tributação. O novo piso será de R$ 1.412 a partir de fevereiro. É importante notar que a tabela do IR não possui ajuste automático, o que não acompanhou o aumento mencionado.

Impacto fiscal e projeções

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) estima que esse ajuste evitará que mais 2 milhões de pessoas paguem IR em 2024, representando um impacto fiscal de R$ 344,8 milhões para a União. A projeção parte do pressuposto de que, sem a atualização da faixa de isenção, os contribuintes que recebem dois salários mínimos (um grupo de 2 milhões de trabalhadores) teriam que pagar R$ 13,80 por mês (R$ 165,60 por ano) de Imposto de Renda. Isso corresponde à tributação de 7,5%, aplicada sobre a diferença entre R$ 2.640 (faixa isenta no ano passado) e R$ 2.824 (soma de dois salários mínimos em 2024).

Para evitar que esses 2 milhões de trabalhadores passem a pagar Imposto de Renda, o governo deve promover o aumento da faixa de isenção, provavelmente por meio de uma medida provisória (MP) ainda neste mês. Vale ressaltar que, como o imposto é retido na fonte de pagamento, os trabalhadores sentirão essa diferença de forma automática.

Promessa de campanha e busca por compensação fiscal

Além do ajuste na tabela, o presidente Lula reiterou sua promessa de campanha de isentar de Imposto de Renda salários até R$ 5 mil. No entanto, ainda não há uma data estimada para estender a alíquota zero até esse valor. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a revisão da isenção de Imposto de Renda para acomodar o novo salário mínimo será definida até o fim deste mês. No momento, o governo está estudando compensações para ampliar esse benefício.

Não foi divulgado se o desconto automático de R$ 528 sobre o salário será mantido, e a Fazenda não pretende alterar as demais faixas do Imposto de Renda, mantendo, por exemplo, a alíquota de 27,5% para rendimentos acima de R$ 4.664,68 ao mês.

O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que a defasagem na tabela do Imposto de Renda, acumulada desde 1996, está em 149,56%. Analistas expressam preocupações sobre a extensão da isenção até R$ 5 mil sem indicação de novas fontes de receita.

Histórico e repercussão no mercado

Antes de 2023, a última correção na tabela do Imposto de Renda ocorreu em abril de 2015, no segundo mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Com as mudanças implementadas no ano passado, aproximadamente 13,7 milhões de brasileiros deixariam de pagar o imposto, segundo estimativa da Receita Federal. A redução de receitas foi projetada pela Fazenda em R$ 3,2 bilhões para 2023, R$ 5,88 bilhões para 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025.

Apesar de a medida anunciada por Lula acender um alerta amarelo em relação ao cumprimento das metas fiscais, foi recebida como algo “dentro do esperado” pelo mercado. O Ibovespa encerrou o dia com uma alta de 1,31%, atingindo 128.262 pontos, enquanto o dólar apresentou uma queda de 0,66%, ficando em R$ 4,9551.

Atraso da Rais ou dados errados no eSocial? Portaria divulga novos valores das multas trabalhistas em 2024

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na última sexta-feira (19), a Portaria nº 66/2024 com a atualização dos valores das multas por diversas infrações à legislação trabalhista e do eSocial, que passam a valer em apenas dez dias, já no dia 1º de fevereiro de 2024.

Com mudanças constantes na legislação trabalhistas, os empregadores devem ficar atentos às novidades e novas multas, já que a não-conformidade ao ordenamento jurídico gera penalidades.

A portaria em questão ainda altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.

Para saber mais sobre os novos valores das multas, o Portal Contábeis conversou com a advogada trabalhista e colunista do site, Camila Cruz. Confira abaixo.

Os novos valores passam a valer para multas aplicadas a partir de 1 de fevereiro ou podem ser retroativos?

O empregador que deixa de cumprir obrigações trabalhistas, fica sujeito a multas, cujos valores são atualizados anualmente. As penalidades são aplicadas quando o empregador descumpre as regulamentações, normas e a legislação trabalhistas.

As multas podem retroagir cinco anos de acordo com a legislação trabalhista, sendo aplicada a tabela atualizada, tanto com critérios fixos quanto variáveis de cálculo, a depender do tipo de infração.

Como funcionam as multas aplicadas por infrações no eSocial? Que tipo de ação pode resultar nessa infração?

O empregador deve cumprir com os prazos e obrigações trabalhistas mensalmente e anualmente, e o não cumprimento do envio de eventos ao eSocial, como admissão, alteração de salário, afastamentos temporários, desligamentos, obrigações anuais podem ensejar a aplicação de penalidades.

O eSocial é uma obrigatoriedade, e empresas de todos portes e tamanhos, a empresa que não registrar um empregado, poderá arcar com multas de R$ 3.101,73, acrescido de igual valor em cada reincidência. O não pagamento de verbas rescisórias no prazo, sujeitará o infrator à multa de R$ 176,03, por trabalhador prejudicado, além do pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.

A ausência de envio ao eSocial das informações dos colaboradores, pode ensejar a aplicação de multa de R$ 620,35 por empregado prejudicado.

O artigo 201 da CLT prevê penalidades relativas à medicina do trabalho, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de R$ 415,87 a até R$ 4.160,89

Qual o novo valor mínimo e máximo das multas?

As multas trabalhistas podem variar em valor dependendo da gravidade da infração, do número de trabalhadores afetados, de reincidência e do porte da empresa.

O empregador obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa mínima de R$ 440,07 a R$ 44.007,30, aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Quanto às multas com critérios variáveis de cálculo, podem variar de R$ 41,61 a R$ 50.971,34, dobrado em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização.

Multas para atraso na RAIS

A portaria estabelece que a partir de 1º de fevereiro de 2024, não entregar a Rais no prazo legal terá multa de a partir de R$ 440,07 + R$ 110,01 por bimestre em atraso.

Já a omissão de informações ou prestar declaração falsa ou inexata na Rais terá multa reajustada para a partir de R$ 440,07 + R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

A multa no valor de R$ 440,07 também será aplicada em caso de não fornecimento do requerimento do seguro-desemprego e da comunicação de dispensa devidamente preenchidos, além da multa da multa de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

Para os responsáveis pela parte trabalhista, a alteração dos valores das multas não é uma novidade, já que as quantias são atualizadas todos os anos, com início de vigência sempre em 1º de fevereiro.

RAIS 2024: prazo de entrega, o que conter e grupos dispensados

A Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) é uma declaração com informações socioeconômicas transmitidas pelas pessoas jurídicas e empregadores para o Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa declaração realiza a coleta de informações para fornecer estatísticas para o controle de registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Benefícios Previdenciários, além de servir para identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial.

A RAIS é uma declaração que deve ser elaborada anualmente pelos empregadores. Seu objetivo é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil e transmitir informações para o governo. Em 2019, a Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabeleceu a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradativa.

Veja o prazo e quem deve enviar neste ano.

Grupos do eSocial

Devem transmitir a RAIS todos os cadastrados no CNPJ como empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos, empregadores pessoas física, entre outros.

Dessa forma, a partir deste ano de 2024,  pela primeira vez, todos os grupos do eSocial (de 1 a 4) estão dispensados da entrega da RAIS. Assim, as informações sobre os empregados têm aproveitamento do sistema.

Assim, não haverá mais recepção da RAIS Anual, usando o programa GDRAIS. Em março ficará disponível apenas o programa GDRAIS GENÉRICO para declarações referentes aos anos-base de 1976 a 2022 para os estabelecimentos que não estivessem desobrigados no ano de referência.

Informações da RAIS

Na RAIS, devem conter todas as contribuições sindicais patronais de uma empresa e informações de todos os colaboradores contratados pelo regime CLT ou por contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, como:

  • Data de admissão do trabalhador;
  • Valores referentes a verbas rescisórias;
  • Dados do funcionário, como data de nascimento e CPF;
  • Valores de parcelas integrantes e não integrantes das renumerações mensais dos colaboradores, com discriminação de cada um deles.

Prazo da RAIS 2024

O prazo para entrega da RAIS segue até o dia 17 de março de 2024.

Utiliza-se a RAIS também como base de cálculo do abono salarial. A não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou erradas é passível de multa.‍

Simples Nacional pode ser prorrogado para abril ou maio

Em entrevista nesta quarta-feira (17), o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, afirmou que o prazo de adesão ao Simples Nacional pode ser prorrogado.

Com prazo originalmente previsto para ser encerrado no dia 31 de janeiro, em menos de duas semanas, o regime especial de tributação pode ter término apenas em abril ou maio.

“Essa prorrogação é possível fazer em uma resolução. É mais simples. Nesse período da prorrogação, a gente prepara o Desenrola”, afirmou.

O ministro afirmou ainda que Haddad deverá dar uma resposta sobre a prorrogação do Simples Nacional até o fim desta semana.

A prorrogação poderia ajudar milhares de empreendedores brasileiros e escritórios contábeis que possuem diversas obrigações e prazos a serem cumpridos em janeiro, concomitantemente com o prazo original do Simples Nacional, dando mais tempo para garantir o enquadramento dos empresários no regime especial.

Novo teto de juros para consignado do INSS trará impacto para aposentados e pensionistas mais pobres

A partir de 26 de janeiro, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)experimentarão uma significativa redução nos juros do crédito consignado, com o limite fixado em 1,76% ao mês, proporcionando alívio financeiro para essa parcela da população. Além disso, a taxa de juros do cartão de crédito consignado será ajustada para 2,61% ao mês, oferecendo condições mais favoráveis aos beneficiários.

Essa redução foi impulsionada por um corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic, que diminuiu de 12,25% para 11,75% ao ano. A medida, formalizada através da Resolução do Ministério da Previdência Social nº 1.361, foi publicada no Diário Oficial da União CNPS/MPS em 12 de janeiro, promovendo transparência e informação aos cidadãos.

É relevante ressaltar que o teto anterior, fixado em 1,80% ao mês, estava em vigor desde dezembro do ano passado, tornando essa mudança uma atualização significativa nas condições de empréstimo para os beneficiários do INSS.

DEFIS 2024: sua importância, prazo de entrega e as medidas necessárias para manter a regularidade fiscal empresarial

Com o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) se aproximando no final de março, muitas empresas estão em busca de compreensão, especialmente considerando a confusão frequente com o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) . Ambas as declarações possuem funções similares, no entanto, a empresa fica impedida de enviar a declaração mensal do Simples Nacional e apurar seu imposto.

A DEFIS, utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de empresas no Simples Nacional, tem o propósito de comunicar e comprovar ao Governo Federal os tributos recolhidos. Sua declaração é obrigatória anualmente para empresas no Simples Nacional, excluindo o MEI.

Diferenças entre DEFIS e IRPJ

A DEFIS se diferencia do IRPJ em sua função e informações necessárias. Enquanto o IRPJ é para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real, a DEFIS abrange informações semelhantes, mas específicas para o Simples Nacional. No IRPJ, o recolhimento é feito via Darf, enquanto no Simples Nacional é mensal através do DAS.

Quem deve declarar a DEFIS?
A DEFIS é obrigatória para todas as empresas tributadas pelo Simples Nacional, exceto MEI, independentemente do faturamento no ano anterior.

A declaração deve ser feita até 31 de março de cada ano, abrangendo as informações socioeconômicas do ano anterior. A transmissão é feita pelo PGDAS-D,disponível no site da Receita Federal, com uso de certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica.

Informações necessárias na DEFIS

Empresas do Simples devem informar ganhos de capital, despesas, lucro contábil (se aplicável), dados pessoais dos sócios, número de empregados, saldo bancário, e mudanças de endereço.

Consequências da não entrega

A multa por atraso na entrega da DEFIS é de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos impostos e contribuições apurados no ano-calendário. Além disso, a apuração mensal do DAS só é liberada após a declaração do ano anterior. O atraso pode resultar em multas e juros no pagamento do DAS, levando à inativação de inscrições municipal e estadual, impedindo emissão de notas fiscais e até perda do CNPJ.

Evitando erros no preenchimento e entrega

Recomenda-se assessoria contábil mensal para otimizar o processo, assegurando dados corretos e envio dentro do prazo. Conhecer as obrigações tributárias é crucial para evitar problemas com o Fisco e promover o crescimento empresarial.