Conciliação bancária: aprenda como e por que fazer

Uma das ferramentas indispensáveis para a gestão financeira eficiente de uma empresa é a conciliação bancária. Trata-se de uma comparação do controle financeiro interno do negócio com tudo o que entrou e saiu da conta e está lançado no extrato bancário do mesmo período.

A prática ajuda nas tomadas de decisões, já que permite uma visão mais ampla do cenário financeiro de uma empresa. Mas é preciso saber como fazer essa conciliação bancária, pois um erro pode resultar em uma visão errada e, consequentemente, problemas para o negócio.

Por isso, neste artigo você poderá tirar todas as dúvidas sobre o que é essa conciliação e ainda aprender como fazer de forma correta. Confira!

O que é conciliação bancária?

A gestão financeira de uma empresa passa por diversas etapas e conta com vários métodos de conferência de gastos. A conciliação bancária é um desses métodos.

A prática consiste em comparar extratos bancários com informações que você já tenha juntado durante o mês ou semana referentes a gastos da sua empresa, ou seja, seu próprio controle de entrada e saída de dinheiro do negócio.

Na conciliação entram dados de despesas, recebimentos e o saldo disponível. No final do processo, todas as movimentações precisam bater umas com as outras e, se feito com sucesso, o resultado não apresenta divergências.

Especialistas em gestão financeira indicam que essa prática deve fazer parte do dia a dia de qualquer empresa, seja ela de qualquer tamanho.

Para que serve a conciliação bancária?

É importante fazer a conciliação bancária de uma empresa para verificar se não há informações divergentes de movimentação financeira, fraudes, inconsistência de dados e para ter certeza de qual posição sua empresa está em relação a saúde financeira.

Confira alguns outros pontos que a conciliação bancária ajudam a monitorar:

1. Ter maior controle de movimentações financeiras

Por meio deste controle, é possível acompanhar tudo que entra e sai de uma empresa quando o assunto é dinheiro. Saber para onde o dinheiro está indo, no que ele está sendo empregado.

2. Identificar fraudes

A conciliação bancária também permite a identificação de fraudes. O monitoramento de perto do dinheiro da empresa permite perceber, o quanto antes, se há algum valor sendo desviado, faltando, roubado, entre outros pontos.

Grandes fraudes já foram descobertas desta maneira, por isso, fique de olho na conciliação do seu negócio.

3. Melhorar o planejamento orçamentário

O fato de a conciliação permitir ter uma visão mais ampla do real momento que sua empresa está passando, permite também que você possa fazer um planejamento orçamentário com as informações encontradas.

Saber onde está direcionando recursos, onde pode ser um novo campo de aplicação, onde não faz mais sentido colocar dinheiro, ver o gasto real e final de tudo, só torna as decisões mais assertivas financeiramente falando.

Qual é a diferença entre conciliação bancária e conciliação contábil?

A conciliação contábil também é uma ferramenta usada pelas empresas para ter certeza que tudo está andando nos conformes na área financeira de um negócio.

Essa prática concilia valores de todas as contas bancárias de uma empresa com as informações contidas internamente, ou seja, uma comparação entre informações para ter como garantia a precisão contábil. Divergências podem ser encontradas e corrigidas a tempo com essa prática.

A comparação de informações financeiras pode ser feita de maneira mensal, trimestral, semestral ou até mesmo anual.

Você pode estar se perguntando se, então, a conciliação bancária é a mesma coisa. Pois bem, a resposta é não necessariamente.

A diferença entre conciliação bancária e a conciliação contábil é que a bancária é a conferência de valores das contas bancárias com as documentações internas,  enquanto a conciliação contábil pode ser a comparação de informações referente a contabilidade, como folhas de pagamentos e fluxo de caixa.

Qual é a diferença entre conciliação bancária e fluxo de caixa?

Para não haver mais confusão sobre os termos, entenda que o fluxo de caixa é o registro de tudo que uma empresa paga e recebe.

É um controle essencial para fazer o comparativo entre os valores que entram e os que saem, a fim de identificar como está a saúde financeira de um negócio, ou seja, se está dando lucro ou prejuízo.

O ideal é que o registro da movimentação no fluxo de caixa seja feito diariamente para evitar que algum valor se perca por não ter sido lançado.

Para monitorar o fluxo de caixa, é preciso que:

  • mantenha seus registros organizados, separando contas a pagar de contas a receber. Você pode ainda agrupar por categoria, por exemplo, impostos, despesas fixas etc;
  • estabeleça uma rotina, determinando quando os registros devem ser feitos, por exemplo, diariamente, semanalmente ou mensalmente;
  • crie relatórios que ajudem a visualizar de maneira mais clara as entradas e saídas da sua empresa;
  • se preciso, use softwares específicos para fluxo de caixa.

Por que fazer conciliação bancária?

A conciliação bancária é necessária e um divisor de águas na empresa quando o assunto é controle financeiro.

Além de ter um raio-x da vida financeira de uma empresa, a prática poupa retrabalhos futuros, uma vez que o controle é feito em tempo real e os erros podem ser identificados com rapidez.

Outro ponto de vantagem para organizações que fazem a conciliação é a gestão transparente, que abre caminhos para estabelecer estratégias com mais segurança e a tomar decisões com base em dados reais.

Ou seja, é uma prática que deve ser seguida à risca!

Quando a conciliação bancária deve ser feita?

Como vimos anteriormente, a conciliação bancária deve ser feita sempre que houver movimentação financeira de uma empresa.

A periodicidade pode ser determinada de acordo com o que for necessário para cada negócio, só não sendo recomendado longos períodos entre uma conferência e outra.

Veja mais detalhes abaixo.

Como fazer conciliação bancária?

A conciliação bancária pode ser feita de duas formas: manual ou automatizada.

Para decidir qual das duas formas é melhor para o seu negócio, é preciso definir uma periodicidade que essa conciliação bancária será feita. É uma decisão que pode mudar a escolha de como implantar a medida na empresa.

Também é preciso colocar nesse escopo o número de transações financeiras que normalmente acontecem nesta mesma empresa. A soma das duas informações vai apontar para o melhor modelo a ser adotado.

Vamos entender melhor o que significa cada uma delas.

Conciliação bancária manual

Após analisar os pontos mencionados acima sobre a rotina financeira da sua empresa se optar pela conciliação bancária manual, você precisará implantar um sistema de execução na empresa e que deve ser feito da seguinte forma: acompanhamento dos fluxos de caixa nos extratos bancários; comparação das informações internas da empresa com os registros de pagamento e recebimentos; retificação dos erros e informações não previstas.

A rotina no processo torna ele mais fácil. Estipule uma periodicidade para que não haja um intervalo muito grande entre uma conferência e outra, pois pode resultar em mais trabalho e perda de informações.

Classificar as contas das transações bancárias deve ser algo muito organizado. Aqui estão alguns dos dados que devem ser monitorados:

  • datas dos lançamentos e se condizem com as datas previstas de recebimento e pagamento;
  • descontos, juros e multas;
  • impostos de transações bancárias, tais como o Imposto sobre Operações Financeiras, IOF, entre outros;
  • lançamentos não identificados;
  • pagamento de salários;
  • recebimento de valores de clientes;
  • saldos bancários (iniciais e finais);
  • tarifas bancárias.

Compare as informações registradas internamente no controle de caixa. Esse controle deve ser feito com documentos obtidos ao longo do exercício da empresa, como contas a pagar e contas a receber. Não esquecendo que transações feitas por meios de pagamento também precisam entrar nesse controle, como boletos, maquininhas de cartão, etc.

Depois, veja se os detalhes do lançamento estão compatíveis e analise as datas e os valores de todos os registros.

Por fim, se identificar erros, faça uma correção imediata. Caso identifique que o problema é do seu banco, faça a solicitação da compensação dos valores indevidos. Assim, você garantirá um controle organizado e sem pendências.

O Excel pode ser um bom aliado para quem decide fazer a conciliação bancária manual.

Conciliação bancária automática

Nesta opção, a conciliação é feita de forma mais ágil, pois é feita por meio softwares de gestão empresarial.

Com a ajuda da tecnologia, a conciliação é feita de forma automatizada se integrando com a solução de pagamentos que a empresa utiliza.

Além disso, não são apenas recebimentos e pagamentos que entram nessa conciliação bancária quando é automatizada, tarifas e impostos bancários, multas, juros, descontos, lançamentos não identificados, pagamento de salários e comissões, tudo deve ser contabilizado.

Com ajuda da tecnologia, a conciliação passa a ser mais minuciosa, dando a possibilidade de identificar, por exemplo, se o seu banco pode incidir algum erro de lançamento.

Os softwares de conciliação permitem que você gere o extrato do seu banco e importe para dentro do sistema.

O software de conciliação bancária, por sua vez, vai fazer automaticamente o comparativo de tudo o que foi lançado ao longo do período informado e dar um status quanto a comparação dos valores.

A automatização desse processo também contribui para otimizar o tempo de execução dessa tarefa; aumentar a sua produtividade ou da sua equipe; controlar ainda melhor a movimentação financeira da sua empresa; gerar relatórios financeiros mais precisos e automatizados; controlar chargebacks (cancelamento de vendas); trazer mais segurança financeira.

Por ser um serviço automatizado, ele acaba se tornando mais simples e menos custoso do que realizar a tarefa manualmente, já que a possibilidade de erros é consideravelmente menor, incorrendo também em menos retrabalho.

Conclusão

A conciliação bancária é uma importante ferramenta de gestão e controle financeiro de uma empresa e deve ser adotada por todos os tipos de negócios e de todos os tamanhos.

É possível fazê-la de maneira manual, por meio de uma planilha, e por meio de softwares de automatização, que proporcionam mais precisão nos resultados de comparação.

Por fim, lembre-se que a prática auxilia, também, na identificação de erros bancários, na visão geral da vida financeira da empresa e permite, assim, que decisões sejam tomadas de maneiras mais assertivas, já que serão embasadas por dados reais.

Procure um profissional contábil de sua confiança e entenda como ele pode te ajudar nessa missão de controle financeiro da sua empresa.

Auxílio Brasil: confira até quando o beneficiário pode sacar as parcelas

O Auxílio Brasil, programa social criado para substituir o Bolsa Família, é pago mensalmente aos beneficiários nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do Número de Identificação Social (NIS).

Uma vez que o valor é depositado pela Caixa Econômica, instituição disponível pelo acerto, na Poupança Social Digital, o contemplado deve fazer a movimentação e retirada do valor em até 120 dias.

Caso a quantia não seja sacada dentro deste prazo, os recursos serão devolvidos ao Ministério da Cidadania e não poderão ser solicitados novamente.

Vale lembrar que, entre agosto e dezembro deste ano, o benefício será pago com um valor superior, no total de R$600 para as famílias contempladas pelo programa.

Em agosto, mais de 20,2 milhões de famílias receberam o Auxílio Brasil. Apenas no estado de São Paulo, considerando os 645 municípios, a capital paulista é a que reúne maior número de contemplados pelo benefício, com 712 mil famílias, a partir de um repasse de R$429 milhões.

Confira calendário do Auxílio Brasil

 

Final do NIS Set Out Nov Dez
1 19/9 18/10 17/11 12/12
2 20/9 19/10 18/11 13/12
3 21/9 20/10 21/11 14/12
4 22/9 21/10 22/11 15/12
5 23/9 24/10 23/11 16/12
6 26/9 25/10 24/11 19/12
7 27/9 26/10 25/11 20/12
8 28/9 27/10 28/11 21/12
9 29/9 28/10 29/11 22/12
0 30/9 31/10 30/11 23/12

ECF 2022: três dúvidas e como resolvê-las

Falta apenas um dia para o prazo final, 31/08, de envio da ECF 2022. Para ajudar quem ainda não conseguiu cumprir com esta obrigação, a IOB alerta para três pontos que geram dúvidas durante o seu preenchimento.

Antes de mais nada, é importante lembrar que a não apresentação ou atraso no envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) implica em multa de 0,25% por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , sendo limitado a 10%.

A ECF é uma obrigação acessória que reúne informações fiscais e econômicas de todo o ano-calendário da pessoa jurídica, inclusive das equiparadas. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas, pois, já fazem a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

É comum haver dúvida em relação aos campos do demonstrativo Registro Y570. Neles devem conter os dados do IRRF e da CSLL. A questão é que, além de IRRF e CSLL terem critérios diferentes, o fato gerador também é diferente, podendo criar confusão sobre qual é o período correto de apuração.

O fato gerador das contribuições sociais retidas na fonte, que inclui a CSLL, ocorre com o pagamento do serviço, enquanto do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), são pagas ou creditadas no ano. Por exemplo, se um serviço foi creditado em dezembro 2021 pelo tomador e pago em janeiro deste ano, na ECF 2022, precisará constar apenas a informação do IRRF, já que a CSLL terá que ser informada em 2023.

Registro Y600 também é motivo recorrente de dúvidas. Neste espaço devem ser registrados os lucros e o pró-labore dos sócios e administradores da empresa, incluindo daqueles que deixaram o negócio durante o período de apuração.

Vale destacar que tanto o Registro Y570 como o Registro Y600 são cruzados pela Receita Federal com os dados apresentados na DIRF(Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) da fonte pagadora e no eSocial.Portanto, é importante ter cuidado redobrado porque qualquer inconsistência pode ocasionar uma autuação do Fisco.

Outra dúvida muito frequente é sobre inserir ou não as receitas e os rendimento não tributáveis na ECF. A resposta é sim, tem que incluir. No Registro Y672, o campo 16 deve ser preenchido por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Nele, serão demostrados os valores das receitas e rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Como os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição e a contrapartida do ajuste por aumento do valor de investimentos, avaliados pelo MEP (Método da Equivalência Patrimonial).

“Como visto, a ECF é cheia de detalhes e requer cuidado no preenchimento porque o Fisco cruza as suas informações com os dados de outras obrigações acessórias, como a DCTF, a ECD, a EFD-Contribuições, a DIRF. Falta pouco tempo, por isso, é bom o contribuinte correr já que não entregar ou atrasar rende multa para empresa”, Valdir Amorim, coordenador técnico e jurídico da IOB.

Fonte: IOB

PIS/Cofins: descontos na compra de mercadorias são excluídos do cálculo

A bonificações e os descontos em mercadorias obtidos pelo comprador não constituem receitas passíveis de incidência dos Programa Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Dessa forma, a 2ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região excluiu tais benefícios da base de cálculo das contribuições pagas por um supermercado.

Apesar disso, foi mantida a incidência dos tributos sobre as receitas recebidas pelo supermercado em dinheiro dos seus fornecedores.

A empresa combina bonificações e descontos na compra de mercadorias devido a logística de marketing, entrega e publicidade dos produtos vendidos nas lojas, por exemplo.

A Receita Federal considerou que os descontos representariam receita e deveriam constar na base de cálculo do PIS e da Cofins. O supermercado pediu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

O Fisco argumentou que a não tributação do desconto significaria uma apropriação de crédito, por mais que não haja desembolso.

Para a Receita, os descontos não são incondicionais e formalizados previamente, mas, sim, valores dependentes de condições que só ocorrem após o acerto entre as partes.

Em primeira instância, os créditos tributários foram desconstituídos e a Receita foi proibida de cobrar os tributos em questão.

Receitas

Segundo o juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila, as aquisições de mercadorias com descontos não representam receita pelo simples fato de que as receitas têm origem em vendas e não em compras. Assim, prevaleceu o entendimento do juiz.

No momento da compra, o que existe é uma despesa para o comprador. “Ninguém aufere receitas ao adquirir mercadorias”, assinalou o magistrado.

Logo, as contribuições deveriam sobre as receitas obtidas com as revendas das mercadorias, e não sobre as receitas desincorporadas do patrimônio da empresa para cumprir obrigações contratuais da compra.

Ou seja, a receita surge com a venda da mercadoria bonificada, e não com seu ingresso no estoque.

“Comprar com desconto não tem a mesma natureza jurídica de vender com desconto”, apontou Ávila.

O juiz explicou que ajustes de preços “estão dentro dos limites de atuação da autonomia privada”. Por consequência, a publicidade e outras formas encontradas para incrementar as vendas não constituem prestações de serviços remunerados indiretamente.

Por outro lado, o magistrado considerou que o PIS e a Cofins deveriam incidir sobre os valores recebidos dos fornecedores em dinheiro, dado que são efetivamente recebidos pelo comprador.

Com informações do Consultor Jurídico

Meu INSS tem novas funcionalidades; saiba o que mudou e como usar

Há novas funcionalidades no site no aplicativo do Meu INSS. Isso porque, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez uma reorganização de alguns serviços já oferecidos.

Quem precisa atualizar cadastro, que antes acessava espaços diferentes do site, agora precisa ir em “Atualizar Cadastro e/ou Benefício”, independentemente de o segurado receber um benefício ou não, poi as atualizações foram unificadas. Esse é um dos exemplos de mudanças.

Segundo o instituto, funções já existentes foram redesenhadas para facilitar identificação e acesso dos usuários. Porém, a busca por serviços ainda não foi atualizada e o segurado pode encontrar falhas ao tentar acessá-la.

Serviços que foram unificados no Meu INSS

Atualizar cadastro e/ou benefício: permite atualizar dados cadastrais que faltam ou estão inconsistentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) e/ou no benefício e atualizar tipo e código de atividade realizada.

Atualizar procurador e representante legal: para incluir, excluir ou renovar procurador e representante legal (tutor, curador, administrador provisório) do benefício.

Atualizar vínculos e remunerações e código de pagamento: serve para acerto de vínculo e remuneração e para alterar código de pagamento utilizado de maneira equivocada no recolhimento das contribuições.

Atualizar dados do Imposto de Renda: permite pedir a retificação de dados ou valores do benefício no Informe de Rendimentos do INSSpara declaração anual do IR (Imposto de Renda) , incluir e excluir dependentes para dedução do IR no benefício e atualizar o tipo de tributação para “exterior” em caso de saída definitiva do país.

Solicitar exclusão e reativação de empréstimo consignado judicial: pode ser usado para cumprir determinação judicial de exclusão ou reativação da consignação de empréstimo consignado.

Solicitar emissão de pagamento não recebido: para casos de emissão de valores não recebidos pelo beneficiário e reativação do benefício suspenso ou cessado.

Solicitar desistência, encerramento e renúncia de benefício: utilizado para desistência ou cancelamento de benefício, encerramento em caso de óbito do titular ou encerramento de pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Sistema passa por ajustes

O INSS informou que a barra de busca ainda está sendo atualizada e os segurados podem clicar em “Novo Pedido” na lista de serviços e buscar pela opção desejada.

Ao tentar acessar os serviços antigos ainda não substituídos na barra de busca, opções como “Atualização de dados cadastrais” direcionam o usuário à página inicial ou levam a tela a ficar em branco, impedindo o acesso. Em alguns casos, apareceu o aviso “Erro ao tentar se comunicar com os serviços de requerimento”.

Fonte: com informações da Folha

SIM Digital é sancionado e deve beneficiar 4,5 milhões de empreendedores

O governo federal sancionou nesta quinta-feira (25) a Lei 14.438/2022 que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

A Medida Provisória 1107/2022 já tinha sido aprovada pela Câmara e pelo Senado e aguardava sanção presidencial.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República destacou que o projeto “tem por objetivo criar mecanismos de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios mediante a constituição de instrumentos de garantias de crédito”.

SIM Digital

As operações de microcrédito do programa terão, além da taxa de juros reduzida, prazo máximo de 24 meses.

O programa estabelece a linha de crédito de R$ 1,5 mil para pessoa que exerça atividade produtiva urbana e rural e R$ 4,5 mil para microempreendedores individuais (MEI) . As operações devem se destinar, preferencialmente, a mulheres.

“Importante ressaltar que a fonte de recursos do programa advém de instituições financeiras participantes do SIM Digital que custearão o programa com recursos próprios”, diz a nota da Secretaria Geral.

A medida prevê ainda que recursos do FGTS poderão ser usados para a aquisição de cotas do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), para garantir as operações de crédito do SIM Digital.

CadÚnico: saiba como funciona a obrigatoriedade de atualização de dados e o prazo para evitar a perda de benefícios

O Cadastro Único (CadÚnico) é a principal ferramenta do governo para reunir e avaliar o cadastramento das famílias brasileiras de baixa renda para a inclusão nos programas sociais, como Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica e outros benefícios.

Sem o cadastro, os benefícios não serão concedidos, mas o que muitos beneficiários não sabem é que não basta inserir apenas uma vez os dados no CadÚnico para garantir os benefícios e a manutenção deles, é preciso manter o sistema atualizado com informações recentes.

A falta de atualização tem um período limite até passar para a fase de bloqueio e cancelamento dos auxílios. Beneficiários do Auxílio Brasil que não alteram o sistema há mais de dois anos, por exemplo, tem apenas até o dia 14 de outubro deste ano para atualizar o cadastro.

A falta de atualização do sistema pode levar à suspensão dos auxílios e, em um segundo momento, até o cancelamento dos mesmos. Sem registros atualizados, as famílias podem inclusive ser excluídas do CadÚnico a partir de julho de 2023.

Embora o cadastro no sistema não seja a garantia da entrada automática nos programas sociais do governo, pois possuem regras particulares, estar com o CadÚnico feito e atualizado é pré-requisito para qualquer um destes auxílios.

Por isso, é essencial ter a documentação atualizada no sistema e evitar bloqueios nos pagamentos e problemas com o recebimento do benefício.

Prazos para atualização do CadÚnico

Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017 têm até o dia 14 de outubro de 2022 para atualizar os dados e evitar a suspensão do Auxílio Brasil.

Para evitar o cancelamento do benefício e também da Tarifa Social de Energia Elétrica, o prazo final é no começo de dezembro de 2022.

Vale lembrar que as famílias inscritas no CadÚnico se comprometem com a atualização das informações sempre que houver alguma mudança na composição familiar, como nascimento, casamentos, falecimentos ou mesmo mudança de domicílio.

Em qualquer uma dessas situações, a família pode buscar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou posto do Cadastro Único para atualizar suas informações.

PL propõe devolução em dobro do Auxílio Emergencial recebido indevidamente

Um novo Projeto de Lei (PL) propõe que brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial durante a pandemia de forma indevida deverão restituir os cofres públicos dos valores pagos e, caso seja necessário o uso de ato administrativo ou processo judicial para fazê-lo, a quantia deverá ser devolvida em dobro.

O PL 1925/2022, que ainda está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, prevê que o Ministério da Cidadania cancele benefícios pagos irregularmente e notifique o beneficiário para que faça a restituição dos valores de forma voluntária.

O texto traz também a previsão de que benefícios recebidos cumulativamente com auxílios previdenciários sejam descontados do que aquele trabalhador venha a receber no futuro da Previdência Social, já que a acumulação destes valores é proibida por lei.

A proposta também estipula que as quantias ressarcidas devem ser revertidas para o programa do Auxílio Emergencial.

O autor do texto, deputado Charles Fernandes (PSD-BA) explica que “supostos candidatos a beneficiários agiram de má-fé e receberam o auxílio emergencial sem que tivessem direito ou o fizeram mediante fraude nas informações entregues ao órgão público responsável pela coleta de dados”.

O deputado defende seu PL citando um levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que revelou mais de 7 milhões de auxílios pagos a pessoas que não cumpriam os requisitos do programa, causando prejuízo de R$54 bi aos cofres públicos no primeiro ano da pandemia.

O projeto deverá ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

MEI: confira como serão as mudanças da Nota Fiscal Eletrônica

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no dia 27 de julho a Resolução 169, de 27 de julho de 2022 que prevê que os Microempreendedores Individuais (MEIs) emitam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

A NFS-e é um documento gerado e armazenado eletronicamente, que tem como objetivo aumentar a competitividade das empresas brasileiras.

Além disso, o documento vai beneficiar e melhorar a qualidade das informações, organizando os custos governamentais, gerando maior eficiência na atividade fiscal.

Atualmente, a emissão do documento não é obrigatória para todos os empreendedores. Para mudar esse cenário e facilitar o dia a dia dos profissionais, o Portal do Simples Nacionaldisponibilizará a emissão de forma gratuita até dezembro de 2023, podendo ser prorrogado.

Apesar de se tornar obrigatória apenas em janeiro de 2023, a novidade pode chegar para os MEIs ainda em agosto.

A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Quem deve emitir nota

Somente os MEIs que prestarem serviços não submetidos à incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)são obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional.

Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas.

Essa nova atualização não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continua facultativa.

Benefícios da emissão da NFS-e

Entre as principais vantagens do sistema estão:

  • Simplificação das obrigações acessórias;
  • Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEIcom validade nacional;
  • Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis;
  • Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;
  • Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.

A NFS-e terá validade em todo o país e será suficiente para a constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Custo

Para o empreendedor utilizar a NFS-e Nacional, o município precisa aderir ao novo sistema. Com isso, não haverá custos de adequação da infraestrutura local. Neste caso, bastará apenas configurar o sistema utilizando o Painel Municipal.

Caso o município já possui sistemas de emissão de notas e de guias estabelecido e o empreendedor deseja continuar operando com esses sistemas, ele deverá adequar a infraestrutura local ao padrão nacional.

Quanto aos custos, até 31 de dezembro de 2023, estes serão arcados pela Receita Federal e pelo Sebrae. Contudo, esse prazo pode ser prorrogado.

O convênio prevê, para a partir de 2024, formas de monetização para auxiliar no custeio. O objetivo é tornar o sistema autossustentável. Caso isso não seja possível, o convênio prevê a possibilidade de rateio.

A Receita Federal arca com 1/3 dos custos e Municípios acima de 50 mil habitantes com 2/3 (municípios de até 50 mil habitantes serão isentos).

Imposto zerado: Bolsonaro diz que manterá situação sobre combustíveis em 2023

Nesta quarta-feira (17), o presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que conversou com parte da equipe econômica e garantiu no Orçamento a manutenção da zeragem dos impostos federais sobre gasolina, diesel, álcool e gás de cozinha em 2023.

A declaração pública foi durante um evento com prefeitos, no Hotel Royal Tulip, em Brasília. Bolsonaro, que é candidato à reeleição, afirmou que negocia com o Ministério da Economia a possibilidade de zerar também os tributos federais sobre o querosene de aviação.

“Hoje tive mais uma conversa com parte da equipe econômica do Paulo Guedes sobre o PLOA, o nosso Orçamento. Garantimos para o ano que vem continuar com zero imposto federal sobre gasolina, diesel, álcool e gás de cozinha. Pedi para o pessoal ver se pode também zerar impostos de querosene de aviação”, declarou o presidente, ao grupo de prefeitos.

Nos últimos meses, o governo fez uma ofensiva para reduzir a carga tributária sobre os combustíveis. Além de zerar os impostos federais, o Palácio do Planalto patrocinou um projeto no Congresso, que já virou lei, para estabelecer um teto para o ICMS, imposto cobrado pelos Estados, sobre esses produtos.

Às vésperas da eleição, o Congresso também aprovou uma emenda constitucional que decretou emergência nacional para viabilizar a concessão de novos benefícios sociais, como o bolsa-caminhoneiro e o auxílio-taxista, além da ampliação do vale-gás e do Auxílio Brasil, de R$ 400 para R$ 600.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2023 precisa ser enviado ao Congresso até o final deste mês. Como mostrou o Estadão/Broadcast, contudo, o governo ainda não definiu que valor virá previsto no texto para o Auxílio Brasil em 2023, apesar do prazo curto para finalizar a peça orçamentária.

Auxílio Brasil de R$ 600 permanente

O presidente Jair Bolsonaro (PL) também voltou a falar em tornar a parcela de R$ 600 por mês do Auxílio Brasil permanente. A promessa também já foi feita pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL), que lidera as pesquisas de intenção de voto para o Palácio do Planalto.

Às vésperas da eleição, o governo conseguiu aprovar no Congresso uma emenda constitucional que viabilizou o aumento do valor do programa social, de R$ 400 para R$ 600, mas somente até o final do ano.

“Conversei com o ministro Paulo Guedes, dentro da responsabilidade, vamos nos socorrer do parlamento mais uma vez, para a gente tornar definitivo esse valor de R$ 600 a partir de 2023″, disse Bolsonaro, em evento com prefeitos no Hotel Royal Tulip, em Brasília. Aliado do presidente, o deputado Christino Áureo (PP-RJ) já apresentou na Câmara uma Proposta de Emenda à Constituição para tornar o benefício de R$ 600 permanente.

Segundo Bolsonaro, o governo ainda não definiu qual será o porcentual do reajuste salarial a servidores públicos federais em 2023, mas que a medida está garantida.

“[Quero] dizer aos servidores públicos federais que terão reajuste no ano que vem. Não definimos o porcentual ainda. Bem como teremos reestruturação de carreiras”, disse.

Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano que vem, Bolsonaro vetou dar reajuste específico para policiais vinculadas ao Ministério da Justiça – Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Penal Federal -, bem como a reestruturação das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

De acordo com a sugestão de veto do Ministério da Economia, a proposta original da do governo para a LDO de 2023 já previa a autorização para reajustes e reestruturações de carreiras para “toda a administração pública, o que, por óbvio, inclui os órgãos mencionados”.

Fonte: com informações do Estadão