Auxílio-inclusão: veja novas regras do governo para recebimento

O Ministério do Trabalho publicou uma portaria, na última quinta-feira (11), permitindo que as pessoas com deficiência que comecem exercer um trabalho remunerado como militares, autônomos e pequenos produtores rurais tenham direito ao auxílio inclusão.

O benefício normalmente é concedido a pessoas com deficiência moderada ou grave, que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou tenham recebido esse benefício assistencial nos últimos cinco anos e consigam um trabalho remunerado de até dois salários mínimos.

A coordenadora estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) em São Paulo, Joseane Zanardi, diz que o benefício é um incentivo para que pessoas de baixa renda com deficiência voltem para o mercado de trabalho.

O Auxílio Inclusão à Pessoa com Deficiência é pago após o corte do BPC, benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.212), concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência inaptas a trabalhar. O valor do auxílio é de metade do BPC, o equivalente a R$ 606.

Com a nova portaria, pessoas de baixa renda com deficiência que comecem a exercer atividade militar e foram beneficiárias do BPC nos últimos cinco anos podem ter o auxílio. O grupo inclui bombeiros, policiais militares e das Forças Armadas.

Também foram incluídas pessoas com deficiência que comecem a exercer trabalho autônomo e recolhem contribuição para o INSScomo contribuintes individuais.

Segurados especiais do INSS entram no grupo de beneficiários

Outro grupo que passa a ser apto são os segurados especiais do INSS, pequenos produtores rurais que não são obrigados a recolher contribuição. Para Roberto de Carvalho Santos, advogado e presidente do  Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), este último grupo foi o mais beneficiado.

Os segurados especiais precisam comprovar 15 anos de trabalho para se aposentar. Cidadãos que recebem o BPC não podem trabalhar e isso é um impeditivo para a aposentadoria, explica Santos.

Agora, pessoas com deficiência com condições de exercer atividade como pequenos produtores rurais podem receber o auxílio-inclusão, sem que isso atrapalhe o processo de aposentadoria.

Quem pode pedir Auxílio-Inclusão

Pode pedir o auxílio a pessoa cuja renda per capita familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo —o equivalente a R$ 303— mesma regra seguida por quem recebe o BPC.

A portaria também prevê que gastos médicos do beneficiário sejam considerados no cálculo de renda per capita (por pessoa da família). Segundo Santos, isso já ocorria na prática, mas não estava detalhado na portaria original.

Podem receber o auxílio pessoas com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:

  • Estão recebendo o BPC ou tenham recebido esse benefício assistencial nos últimos cinco anos
  • Exerçam atividade remunerada com salário inferior a dois salários mínimos, R$ 2.424 em 2022
  • Tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 303 em 2022). O salário da atividade remunerada do beneficiário não é considerado no cálculo e os gastos médicos podem ser descontados da renda
  • Tenham inscrição atualizada no CadÚnico (cadastro do governo federal)
  • Estejam com o CPF regularizado

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Integra Contador: plataforma que oferece 27 serviços ficará disponível em outubro

A Integra Contador, nova plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais, está em fase final de desenvolvimento e deve ser disponibilizada em outubro.

Trata-se de uma iniciativa entre a Receita Federal, Fenacon, Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e empresários do setor contábil para solucionar o excesso de consultas no Portal e-CAC.

O desenvolvimento do sistema foi acelerado em março, quando a Receita Federal, tendo como base as sugestões das entidades privadas, delegou ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a criação de um serviço de acesso mais adequado às empresas usuárias.

Inicialmente, a plataforma vai oferecer 27 serviços em sete interfaces de programação de aplicações (APIs).

Integra Contador

Dentre as funcionalidades da plataforma Integra Contador, constam informações relativas ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados e emissão de DARFs. Contudo, a intenção é que outros serviços sejam incorporados ao longo do tempo.

A sobrecarga aos excessos robotizados ao e-CAC foi o principal objetivo para a criação de uma fonte alternativa. Esses acessos eram realizados com alta frequência diária pelas empresas. Com isso, o sistema da Receita Federal apresentou sobrecarga e lentidão, dificultando o cumprimento das obrigações fiscais no prazo.

A Plataforma é um serviço opcional, justamente para empresas que necessitam deste consumo massivo de informação.

Contudo, a Integra Contador será um serviço que poderá ser contratado pelas empresas na Loja Serpro, ou seja, diferente do e-CAC cujo acesso é gratuito. Para ter acesso à Integra será preciso usar o certificado digital e-CNPJ.

Funcionalidades

Veja a seguir as funcionalidades que estarão disponíveis logo de início:

API Funcionalidade
Integra Simples Nacional (SN) Permite a entrega e consulta da declaração do Simples Nacional(PGDAS-D) , além da geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Integra Microempreendedor Individual (MEI) Permite a geração do DAS além de consultar a dívida e atualizar o benefício
Integra Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) Permite a transmissão e consultas da DCTF, além da geração do DARFreferente à declaração
Integra Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SICALCWeb) Permite a geração de DARFs
Integra Pagamento Permite a consulta de comprovantes de pagamento
Integra Caixa Postal Permite a consulta de mensagens da caixa postal RFB do contribuinte
Integra Procurações Permite a consulta de procurações eletrônicas do contribuinte

 

Documentos que devem ser enviados mensalmente para a contabilidade

É muito importante manter seus documentos contábeis em ordem e em dia, afinal eles são aqueles que contêm informações que podem afetar a escrituração contábil do seu negócio.

Sendo eles documentos como notas fiscais, extratos de meios de pagamentos, documentos trabalhistas, documentos de recolhimento de tributos, dentre outros e alguns deles devem ser encaminhados obrigatoriamente todo mês ao seu contador.

Lembrando que desses através desses documentos o contador poderá elaborar a folha de pagamento, calcular os impostos a serem recolhidos, garantir a entrega das obrigações acessórias (DES, RAIS, DCTF, Sped Contábil, DMED, ECD, EFD, DEFIS) e elaborar os livros contábeis.

Documentos trabalhistas

O departamento pessoal tem o objetivo de analisar assuntos burocráticos sobre os funcionários de uma empresa, ou seja, o  departamento pessoal é um setor que cuida das funções relevantes para o funcionamento operacional das atividades.

Sendo assim, para uma boa relação entre empregador e empregador é necessário a organização da documentação deste vínculo,  desta forma, os documentos encaminhados a este setor são os ligados a relação trabalhista.

Para a elaboração da folha de pagamento:

Para que o departamento pessoal possa conseguir elaborar a folha de pagamento corretamente, colocando os devidos descontos e acréscimos é importante encaminhar a seguinte documentação:

  • Atestados Médicos;
  • Dados para lançar na folha de pagamento;
  • Faltas;
  • Hora extras;
  • Caso tenha algum autônomo enviar os documentos.

Outro fator importante é que para se organizar é necessário encaminhar os documentos assinados pelos colaboradores como:

  • Salários;
  • Pró-labore;
  • Férias;
  • Vale Transporte;
  • Vale Refeição;
  • Comprovantes dos recolhimentos de impostos tais como INSS, FGTS, IRRF.

Documentos relacionados a contratação e documentação do empregado também devem ser encaminhados a contabilidade.

Documentos Fiscais

Existem vários tipos e modelos de documentos fiscais no Brasil, e para que uma empresa possa se organizar junto ao fisco é necessário encaminhar documentações, cujo é registrar uma transação de compra e venda de produtos e/ou serviços entre uma empresa e uma pessoa física ou entre empresas. Os documentos principais, são:

  • Notas fiscais recebidas que não tenham sejam eletrônicas;
  • Conhecimento de transporte;
  • Comprovante de pagamento dos impostos como ISS, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ ou DAS.
  • Arquivos Eletrônicos:  Nota Fiscal Paulista, Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e XML’s das notas fiscais.

É importante encaminhar a documentação corretamente para que a contabilidade possa realizar seu trabalho, afinal descumprir com as obrigações pode levar a sonegação fiscal.

Outros documentos para a contabilidade do negócio 

Os seguintes documentos também devem ser enviados a contabilidade, pois são imprescindíveis para o cumprimento das obrigações da empresa perante o Fisco. São eles:

Recibo de pagamento de água, luz, aluguel, condomínio, IPTU, internet, telefone;

Extratos bancários;

Extrato de aplicação financeira;

Extrato de cartão de crédito;

Contratos de serviços: seguros, financiamentos, leasing, locação;

  1. Comprovantes de despesas diversas que não possuem notas fiscais de material de limpeza, combustível, transporte, recibo de estacionamento, despesas com correios entre outros;
  2. Boletos diversos;
  3. Comprovante de aquisição de bens;
  4. Demais comprovantes de pagamentos que não constam nos extratos bancários.

Nota: é importante conferir com sua contabilidade quais documentos você deve encaminhar, afinal, cada empresa se enquadra em uma situação, sendo mencionados aqui um geral de alguns documentos.

fonte: Portal Contábeis

Aposentados e pensionistas irão ganhar mais do INSS em 2023

Assim como todo ano, o salário mínimo irá passar por um reajuste em 2023. Em suma, isto ocorre, pois, a Constituição Federal brasileira define que o piso nacional nunca pode ser inferior à inflação. Na prática, isto quer dizer que conforme o preço de produtos e serviços aumenta, o salário do trabalhador deve subir também.

Nesta linha, a definição nada mais é que uma medida que procura evitar a perda do poder de compra do consumidor. Aliás, o acúmulo inflacionário não somente impacta na base salarial dos trabalhadores, mas também em benefícios concedidos pelo governo.

Em resumo, a lei define que nenhum benefício intermediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seja menor que salário mínimo. Isto é, aposentados, pensionistas e demais assistidos da autarquia que atualmente recebem o equivalente ao piso nacional em 2022 (R$ 1.212), receberão um aumento no próximo ano. Pelo menos, é o que aponta as atuais projeções do salário mínimo.

Além disso, as demais faixas de valores concedidos pelo INSS também subirão de maneira proporcional, ou seja, o reajuste não será aplicado somente sobre os benefícios de R$ 1.212 reais. A correção para os demais proventos também seguirá o acúmulo da inflação atingido até o final de 2022.

Novo salário mínimo e benefícios do INSS em 2023

Conforme o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) enviada ao Congresso Nacional, o salário mínimo está cotado para subir dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.294 em 2023. O novo valor é calculado com base no índice inflacionário de 6,7% medido pelo INPC.

No entanto, uma nova previsões divulgada pelo Ministério da Economia, ainda julho, indica que a projeção da LDO está atrasada, de modo que o salário mínimo poderá chegar em R$ 1.302 no próximo ano.

De todo modo, vale enfatizar que estas são apenas estimativas sobre quanto a inflação pode acumular até dezembro de 2022. O valor definitivo do novo salário mínimo será oficialmente divulgado apenas em janeiro de 2023.

Em relação aos reajustes de benefícios, caso a última projeção se confirme, os proventos do INSS serão concedidos em no mínimo R$ 1.302 e no máximo R$ 7.612,38, valor equivalente ao teto previdenciário que hoje está em R$ 7.087,22. Segundo o Dieese, a correção interfere na renda de  56,7 milhões de brasileiros. Deste montante,  24,2 milhões de cidadãos são segurados do instituto.

PL 1733/22: MEIs poderão ter descontos de 10% a 65% na conta de luz

O Projeto de Lei (PL) 1733/22, que tramita na Câmara dos Deputados, quer garantir aos microempreendedores individuais (MEIs) o benefício da tarifa social de energia elétrica, que reduziria os gastos com a conta de luz.

O autor do PL, Josival JD (PSD-MA), propôs alterar a Lei 12.212/10, que criou a tarifa social de energia elétrica, e explicou que a medida ajudaria muito a categoria,  que passou por dificuldades durante a pandemia de Covid-19.

Sobre a quantidade de MEIs que seriam incluídos, ele explicou: “um volume expressivo de MEIs já estão enquadrados na baixa renda, não havendo assim uma alavancagem no potencial de beneficiários com a presente proposição”, afirmou.

Até o momento, só podem receber o benefício da tarifa social de energia elétrica famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) ou aqueles que tenham algum membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A tarifa especial oferece descontos na conta de luz que variam de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisada e aprovada por diversas comissões, como a de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Censo 2022: saiba como responder o questionário

O Censo Demográfico 2022, que tem o objetivo de coletar os dados sobre a população brasileira para traçar um perfil socioeconômico do país, já começou.

Os cidadãos podem responder o questionário de forma presencial, por telefone ou pela internet. No entanto, só é possível responder de forma remota, após visita do recenseador ao domicílio, mediante um ticket eletrônico.

Esta é a primeira vez que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) oferece a possibilidade de participação no Censo por telefone – na operação censitária de 2010 já havia a opção de participação pela internet.

Como responder Censo Demográfico

De acordo com o IBGE, ao receber a visita de um agente censitário, o morador poderá fazer a escolha pelo autopreenchimento via internet ou telefone. A partir daí, será gerado um e-ticket para que a pessoa responda ao questionário remotamente no prazo máximo de sete dias.

Para auxiliar a sociedade a preencher remotamente o questionário da pesquisa, foi criado o Centro de Apoio ao Censo (CAC), que funciona por meio do número 0800 721 8181. Lá, 180 agentes censitários se dividem, diariamente, para atender às demandas. O serviço funciona todos os dias, das 8h às 21h30.

Para evitar que o morador se esqueça de responder e o e-ticket perca a validade, no segundo dia, após a visita do recenseador, ele receberá uma mensagem por SMS e e-mail alertando sobre o prazo. Caso não responda à pesquisa, no quarto dia receberá uma ligação telefônica para verificar por que não começou a preencher o questionário.

Se mesmo após a ligação a pessoa não responder, o CAC fará o último contato no sexto dia. Se o prazo de sete dias expirar e o questionário permanecer sem resposta, o domicílio retorna aos aparelhos dos recenseadores para que possa ser realizada nova visita para realização da entrevista presencial.

Pronampe 2022: Receita responde perguntas de usuários com dificuldade na adesão do programa

Usuários têm relatado problemas no e-CAC para aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) .

O Portal Contábeis entrou em contato com a assessoria de comunicação da Receita Federal Brasileira (RFB) pedindo orientação para os usuários.

Veja abaixo as respostas do Fisco para as principais perguntas.

No e-CAC, não aparece a opção de compartilhamento de dados. O que devo fazer?

(Receita Federal) Para aparecer a opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, após clicar no botão “Outros”, na tela principal do e-CAC, o usuário deve fazer login com certificado digital ou através de conta Gov.br de nível prata ou ouro. Login através de código de acesso e-CAC ou conta Gov.br de nível bronze não dá acesso a autorização de compartilhamento.

Os dados do cliente junto ao banco estão zerados. Qual o motivo?

(Receita Federal) A RFB recebeu algumas queixas de informações compartilhadas em que Receita Bruta é igual a zero quando houve declaração entregue com Receita Bruta acima de zero. O Serpro está analisando diversos casos concretos.

Por que a data de vigência não está aparecendo?

(Receita Federal) A data de fim de vigência da autorização de compartilhamento só aparece na consulta quando for definido um prazo limite para o destinatário ter acesso às informações compartilhadas. Quando for marcada a opção para o destinatário ter acesso ao conteúdo compartilhado somente uma única vez, não há uma data de fim de vigência a ser consultada.

O que devo fazer quando não recebo SMS com a confirmação da assinatura digital?

(Receita Federal) Nas situações em que o usuário faz login no e-CAC através do Gov.br, um SMS com código para autorizar a assinatura digital é enviado pelo Portal de Assinatura do Gov.br e não pelo e-CAC da Receita Federal. Se o usuário não está recebendo o código, é provável que o número do celular cadastrado na sua conta Gov.br não esteja correto e deve ser atualizado.

O Portal Contábeis também entrou em contato com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) perguntando se os bancos têm algum prazo para retornar aos clientes sobre o Pronampe.

Em nota, a instituição disse que “a adesão dos bancos ao programa está sendo gradual e instituições de médio e grande portes já ofertam o produto”.

Desde a abertura do programa, em 25 de julho, até o momento, R$ 9,7 bilhões foram disponibilizados, informa a Febraban.

Consignado para beneficiários do Auxílio Brasil é sancionado com vetos; veja regras

Nesta quarta-feira (3), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos a lei que autoriza a concessão de empréstimos consignados para beneficiários do programa social Auxílio Brasil.

“A sanção, portanto, ensejará um significativo incremento do acesso ao crédito, viabilizando uma solução financeira mais eficiente à população, podendo contribuir para a retomada econômica e a preservação de empregos e renda”, diz nota divulgada pelo Palácio do Planalto.

O Auxílio Brasil é uma das principais apostas da campanha de reeleição do presidente, a menos de dois meses da disputa. O programa, inclusive, foi incrementado e chegará a R$ 600 para os beneficiários.

Os empréstimos consignados podem ser concedidos até o limite de 40% do valor do benefício.

O texto também libera esse crédito para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada e aumenta a margem dos créditos consignados para aposentados e pensionistas.

De acordo com o texto, divulgado pelo Planalto, dentre os vetos está o dispositivo que determinava que o total de consignações facultativas não passaria de 40% da remuneração mensal do servidor, dos quais 35% destinados exclusivamente a empréstimos, a financiamentos e a arrendamentos mercantis, e 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado, ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.

O limite de 40% previsto para os beneficiários de programas de transferência de renda também passará a ser aplicado para os funcionários celetistas e servidores públicos civis e militares, ativos e inativos.

Apenas será necessário destinar exclusivamente 5% para a amortização de despesas de cartão de crédito ou para saques por meio de cartão consignado de benefícios.

Esse percentual máximo, segundo a medida provisória, não poderá sofrer qualquer limitação de uso por número de contratos.

O texto prevê, entre outras coisas, a restituição de valores creditados indevidamente a alguém já falecido, assim como descontos após a morte do beneficiário em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado.

A regra não se aplica a valores financeiros recebidos pela família relativos aos benefícios do Programa Auxílio Brasil.

O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, caso isso esteja previsto no contrato de empréstimo ou de cartão de crédito.

A lei também prevê que a União não pode ser responsabilizada nem subsidiariamente por inadimplência do beneficiário.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

INSS: trabalhadores com sequela da Covid-19 têm direito a benefícios previdenciários

Os trabalhadores que contraíram a Covid-19 e ficaram com sequelas, sejam elas temporárias sejam elas  permanentes, podem receber benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

É importante frisar que as frases valem para todos os segurados que contribuem para o INSS, independente do número de pagamentos mensais já realizados.

A seguir, veja quais são os possíveis benefícios:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio-acidente;
  • Pensão por morte.

Todos os benefícios são possíveis, mas depende do caso de cada trabalhador.

Entenda quais são as regras para solicitar cada um deles.

Auxílio por incapacidade temporária

Antigamente conhecido como auxílio-doença, o benefício pago pelo INSS aos segurados é oferecido quando o trabalhador está impedido de trabalhar, ao menos por um tempo, devido a alguma doença ou acidente e a situação é comprovada por meio de perícia médica.

Caso o tempo de espera para a perícia passe de 30 dias, o exame é dispensado e o benefício pode ser concedido a partir da análise de documentos apresentados pelo trabalhador.

Embora a maior parte das pessoas com Covid-19 apresenta sintomas leves, uma parcela dos infectados acaba tendo alterações no funcionamento de diferentes órgãos.

Por isso, dependendo do grau de dano e da natureza do trabalho, a doença pode afetar a capacidade de um segurado de exercer a sua função.

Nestes casos, o trabalhador tem direito de receber o auxílio por incapacidade temporária se:

  • Estiver contribuindo para o INSS;
  • Comprovar, por meio de perícia ou documentos, que a Covid-19 deixou o trabalhador temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Estiver afastado do trabalho por mais de 15 dias, corridos ou intercalados dentro de um período de 60 dias.

Geralmente é exigida uma carência de 12 meses para que um segurado possa receber o auxílio, mas essa regra não se aplica à Covid-19, que desde 2020 é considerada uma doença relacionada ao trabalho.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Antigamente conhecida como aposentadoria por invalidez, esse benefício é pago ao trabalhador que não pode mais exercer qualquer atividade, nem em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Ainda que a incapacidade seja permanente, o próprio segurado pode ser reavaliado pela Previdência Social periodicamente. Caso haja uma melhora ou uma recuperação na condição daquele trabalhador, o benefício será suspenso.

Para chegar à aposentadoria, o segurado deve, primeiramente, pedir o auxílio-doença. Depois, a perícia médica vai avaliar se a eventual sequela deixada pela Covid-19 causou uma incapacidade temporária ou permanente ao trabalhador. Apenas no segundo caso será indicada a aposentadoria por invalidez.

“O benefício é pago enquanto persistir a invalidez, e o segurado pode ser reavaliado a cada dois anos”, explica o INSS.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente, por sua vez, é um benefício pago àqueles que ficaram com sequelas definitivas que diminuem sua capacidade para o trabalho.

Alguns pacientes de Covid-19 têm lesões nos pulmões que acabam dificultando a respiração, por exemplo. Dependendo do grau do dano, a perícia do INSS pode avaliá-lo como um obstáculo a mais para a função que aquela pessoa exercia anteriormente. Nestes casos, o auxílio-acidente será liberado.

A diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença é que o primeiro é uma indenização paga pelo INSS. Além disso, quem recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando, enquanto os segurados que recebem auxílio-doença estão, necessariamente, afastados de suas atividades.

Pensão por morte 

Familiares de vítimas da Covid-19 ainda podem ter o direito de receber a pensão por morte. O benefício é pago aos dependentes do segurado que morrer ou, em caso de desaparecimento, foi declarado morto pela Justiça.

Para que a família tenha direito à pensão, o segurado deve, na data de morte, estar contribuindo para a Previdência Social.

Dependendo do grau de parentesco, não é necessário comprovar dependência econômica da vítima da Covid-19. É o caso dos:

  • Cônjuges/companheiros (união estável);
  • Filhos menores de 21 anos;
  • Filhos com deficiência de qualquer idade.

Para receber o benefício, basta provar relação com o segurado.

Pais e irmãos, por outro lado, precisam comprovar ao INSS que dependiam da renda do segurado que morreu para receber a pensão por morte.

A duração da pensão varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. Para cônjuges e companheiros, a pensão por morte será paga por quatro meses se o casamento estável tiver início menos de dois anos antes da data da morte. Nos demais casos, a duração será de:

  • Dependente menor de 22 anos: 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
  • Entre 41 e 44 anos: 20 anos;
  • A partir de 45 anos: vitalícia.

Para os filhos ou irmãos da vítima que comprovarem o direito de receber, o benefício será pago até os 21 anos, salvo em caso de deficiência adquirida antes disso.

Como solicitar os benefícios? 

O processo de solicitação de qualquer um desses auxílios pode ser feito pelo celular, pela internet ou por telefone. Veja como:

Aplicativo e site Meu INSS

  • Entre no Meu INSS (aplicativo ou site oficial);
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Telefone 

Ligando para o número 135, basta seguir as instruções e escolher o tipo de solicitação que pretende fazer.

O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Dependendo do horário, é provável que o atendimento demore.

Os documentos necessários para cada tipo de pedido, bem como o andamento da solicitação, também estão disponíveis no app, no site e no 135.

Com informações do UOL Economia

Boletim Comax Contabilidade – Informativo Agosto 2022

A edição deste mês traz dois importantes destaques:

1) CPF Pendente
(Entenda quando isso acontece e como corrigir)

2) Os 7 erros comuns na emissão de nota fiscal (Quais são e como evitá-los).

O Informativo traz ainda informações sobre:
– Troca de dias de descanso
– Aposentadoria Especial
– Criptoativos na contabilidade
– Registro de Marcas;
– Isencão de IR

O acesso é gratuito.
Clique no link abaixo e boa leitura:
https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAyMl8wOC8yNDQ0

Atenciosamente,
Equipe Comax