MEIs não serão diretamente atingidos pelas mudanças tributária na reforma do consumo; entenda motivos

Com a reforma do consumo em vista, os microempreendedores individuais (MEIs) não devem sofrer diretamente com as mudanças tributárias propostas.

Atualmente, os MEIs pagam apenas 5% do  salário mínimo (R$ 1.412) em tributos e fazem parte do Simples Nacional.

A decisão de deixar de fora os MEIs das mudanças tributárias propostas na reforma se deu por uma questão de “proteção social”, já que a manutenção dos impostos poderia dificultar o crescimento dos negócios, explica a advogada tributarista, Fernanda Terra.

De acordo com a reforma do consumo, haverá modificações em cinco tributos, sendo eles:

  • Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Vale destacar que as mudanças ainda estão em fase de regulamentação no Congresso Nacional e a reforma irá substituir o IPI, PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

Além disso, como proposto, haverá a unificação do ICMS e ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .

Diante dessas mudanças, o setor empresarial espera que, mesmo com a substituição e unificação, as taxas não sofram mudanças de valor, segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

É importante ainda ressaltar que os impactos centrais devem ser registrados em empresas do lucro real e presumido e a alíquota prevista na proposta de regulamentação para o comércio e serviços é de 26,5%.

Com informações do Poder360

Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028

Após inúmeras discussões e mudanças na desoneração da folha de pagamento, o governo federal e o Congresso decidiram, na última semana, que a tributação não terá alteração neste ano para os 17 setores econômicos beneficiados pela medida e haverá um escalonamento para a retomada gradual dessa cobrança.

Assim, ficou acordado que para 2024 não haverá reoneração, já a partir de 2025 e até 2028 a cobrança será estabelecida gradativamente e a tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá no último ano.

A desoneração da folha de pagamento é uma forma de promover a criação de empregos barateando a contribuição previdenciária, substituindo a modalidade patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A desoneração da folha de pagamento estava prevista para durar até o final de 2023. Com o fim do ano se aproximando, os setores beneficiados solicitaram a prorrogação dos benefícios, gerando diversos impasses com o governo.

Após muitas negociações entre o governo e os setores, ficou definida a desoneração para 2024 e a retomada a partir do ano que vem.

Entenda as regras de desoneração da folha de pagamento e a reoneração gradual:

  • 2024: totalmente desonerado, com manutenção da contribuição de 1% a 4,5% sobre a receita bruta;
  • 2025: passa a ser cobrado 5% sobre a folha e a contribuição sobre a receita bruta cai para 80%;
  • 2026: 10% sobre a folha e a contribuição sobre a receita bruta é reduzida para 60%;
  • 2027: 15% sobre a folha e cai para 40% a contribuição sobre a receita bruta;
  • 2028: a desoneração chega ao fim, voltando a cobrança de 20% sobre a folha de salários. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá a partir de então.

Microempreendedor tem direito de receber o abono do PIS 2024?

A Caixa Econômica Federal paga na próxima quarta-feira, dia 15, mais uma parcela do PIS/Pasep referente ao ano-calendário 2022. Mas será que quem é Microempreendedor Individual também pode receber?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante os direitos dos trabalhadores que têm carteira assinada. Um deles é o acesso ao abono salarial do PIS.

Este benefício é pago para o segurado que contribui para a Previdência e tem o valor máximo de um salário mínimo vigente. A Caixa Econômica Federal é quem se responsabiliza pelo pagamento que é feito todo o ano.

Vamos falar sobre o assunto na leitura a seguir.

Quem tem direito ao PIS?

Para poder sacar o valor do PIS, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Possuir o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;

  • Ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;

  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias, no ano anterior;

  • Ter seus dados informados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referente ao ano anterior ao ano vigente.

O que é o MEI ?

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado através da Lei Complementar nº 128/2008, está em vigor desde 1º de julho de 2009 e já é o modelo mais comum de empresa adotado pelos brasileiros. Principalmente na época da pandemia houve uma procura e formalização enorme neste tipo de categoria pelos brasileiros.

Assim como as demais categorias, o MEI também segue alguns critérios que precisam ser respeitados. Por exemplo, o faturamento não pode exceder o valor de R$ 81 mil anuais, só pode contratar um funcionário e a atividade deve estar entre as permitidas.

Para saber se você pode se enquadrar ao MEI pode conferir pela internet no Portal do Empreendedor, plataforma essencial para esta categoria.

Ao se tornar um MEI, no entanto, você não pode ter outra empresa, nem ser sócio, administrador ou o titular de outro tipo de negócio. Pois, desta forma, fica impossibilitado de usufruir dos benefícios atrelados ao microempreendedor.

Afinal, o MEI tem direito ao abono salarial?

Só por estar na categoria MEI, o cidadão não possui direito ao abono salarial do PIS. Ou seja, apenas por ser formalizado como esta única função, o empreendedor não possui direito ao benefício.

Outra questão é que quem possui direito ao PIS são trabalhadores que possuem carteira assinada. Como a condição de MEI não contempla carteira assinada (até porque o MEI não pode assinar a sua própria carteira), não há como o mesmo se enquadrar nas regras do benefício.

No entanto, caso o MEI possua carteira assinada por outro empregador, ou seja, possui o negócio como MEI mas também trabalha com carteira assinada, então o mesmo possui sim direito ao benefício do PIS, desde que as regras para receber o benefício sejam atendidas.

IRPF 2024: parte do imposto devido pode ser doado para o Rio Grande do Sul

Os contribuintes podem transformar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em um gesto solidário em um momento de tanta necessidade.

Os contribuintes podem doar parte do imposto devido para fundos municipais. Inclusive, para o Rio Grande do Sul, que está passando por um período de calamidade pública.

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal.

As doações totais estão limitadas a 3% do imposto devido. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

Como doar IR para o Rio Grande do Sul?

Para realizar a doação, é necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração.

Assim que o fundo municipal for selecionado, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) .

Ao direcionar parte do seu imposto devido para o Rio Grande do Sul, os cidadãos têm a chance de contribuir ativamente para a recuperação do estado.

IRPF 2024: como evitar erros na declaração que podem levar à malha fina e o que fazer caso esteja nessa situação

Cerca de 43 milhões de contribuintes entregarão o Imposto de Renda (IR) até o dia 31 deste mês, segundo previsões da Receita Federal.

Durante a apuração das informações atualizadas enviadas para verificação da Receita Federal, algumas pessoas podem se encontrar em uma situação indesejada: na malha fina.

Quando isso acontece, corre-se o risco de não receber a restituição ou enfrentar problemas mais elevados, como multas ou até mesmo ser indiciado por crime tributário. Por isso é importante ficar atento aos erros e saber como proceder caso o Leão exija correções.

 

O presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), Manoel Fernando do Valle, afirma que a resolução não é necessariamente difícil: “Se o contribuinte receber a comunicação de que está com pendências na declaração, ele deve acessar o eCAC para ver em quais pontos a Receita encontrou divergências de informações e, caso concorde com os apontamentos, poderá fazer a retificação diretamente no site”. Se o cidadão não estiver de acordo com as mudanças exigidas, ele deve juntar provas para realizar um contraponto.

 

Muitas vezes, essa simples alteração no programa do IR é o suficiente. Contudo, se houve o recebimento de um Termo de Intimação, é preciso seguir os passos contidos no documento. “Em ambas as situações, é crucial reunir os dados referidos com atenção e cuidado, seja para retificar ou para comprovar que a pendência está equivocada”, aponta Manoel.

Depois de realizadas as alterações necessárias, é preciso aguardar pela nova verificação da Receita Federal. O prazo para sair efetivamente da malha fina depende de alguns fatores, como a quantidade de declarações retidas que precisam ser revisadas e do tipo de erro contido em cada uma. Eventualmente, caso as inconsistências permaneçam e o contribuinte detenha toda a documentação, ele deverá aguardar uma nova notificação para corrigir os erros junto ao órgão, indo a uma agência ou por meio da internet.

Como evitar a malha fina?

A diretora de expansão da Abrapsa, Carmem Granja, menciona que diversos erros podem levar as pessoas para a malha fina, como falhas de digitação, não declarar pagamentos ou doações,e declarar rendimentos em fichas erradas.

Alguns erros são particularmente comuns:

Esquecer de informar parte dos rendimentos: ela afirma que “o contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJs ou CPFs, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes, ou seja: salários, remunerações por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, alugueis, ações judiciais, entre outros”, informa Carmem.

Não informar os rendimentos dos dependentes: ao declarar dependentes, nem sempre o CPF é o único dado relevante para o Leão. “Quando for maior de 18 anos, deve-se informar também todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda (R$28.123,91)”, explica a especialista.

Não recolher o carnê-leão: vários profissionais precisam realizar o recolhimento mensal do carnê-leão, mas não sabem. Esse pagamento é obrigatório a quem recebe, entre outros: rendimentos de pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte; rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior; pensão alimentícia; e rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais.

Não informar saldos bancários: segundo Carmem, “um dos preenchimentos que frequentemente faltam na declaração é o de saldos bancários, sejam de contas correntes, investimentos ou demais aplicações financeiras. Para essa obrigação, o valor deve ser superior a R$140,00 no último dia do ano-exercício, neste caso, em 31 de dezembro de 2023”. O mesmo vale para as poupanças, tanto mantidas no Brasil quanto no exterior, em nome do declarante e dependentes.

Uso indevido de CPF: se o CPF for utilizado por outra pessoa para aquisição de bens e direitos, é possível que surja alguma divergência de informações no IR. “Não permita que terceiros utilizem seu nome e número de CPF. Se isso ocorrer, você poderá sofrer variações patrimoniais não refletidas na declaração de ajuste do Imposto de Renda, o que deverá levar à retenção na malha fina”, conclui a diretora.

Com informações ABRAPSA

Fazenda e BC desejam integrar Pix e Drex a sistema de pagamento de imposto em tempo real

O Banco Central e o Ministério da Fazenda estão em discussão para adaptar os sistemas de pagamento do Pix e Drex à nova forma de arrecadação que está prevista na reforma tributária.

Conforme proposto na reforma, há quatro formas de pagamento dos novos tributos:

  1. Compensação com crédito de imposto pago nas quitações;
  2. Recolhimento em tempo real via split payment;
  3. Quitação pela empresa compradora;
  4. Pagamento pelo fornecedor do bem ou serviço.

“A nossa intenção é que o split payment seja obrigatório em todas as transações de pagamento por meio eletrônico”, afirmou o diretor da Secretaria da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria.

Loria comentou ainda que as instituições financeiras precisarão desenvolver uma tecnologia para que esse sistema funcione.

Segundo ele, a empresa de maquininha deverá desenvolver essa tecnologia e debater com o BC, na intenção de separar dentro daquela transação o montante no que diz respeito ao imposto e a responsabilidade operacional ficará nas mãos do setor financeiro.

O procurador da Fazenda Nacional, Leonardo Alvim, e o subsecretário Loria, explicaram que irão funcionar as duas primeiras maneiras de pagamento, ou seja, as empresas terão uma espécie de conta-corrente junto à Receita Federal e Comitê Gestor para registrar os créditos e débitos.

overlay-cleverNa prática, a compensação será o primeiro critério de cobrança do tributo e, nas transações entre duas empresas, no momento do pagamento eletrônico, a instituição financeira irá consultar a Receita ou o Comitê.

Caso o fornecedor não tenha um crédito necessário para cobrir o imposto e a contribuição a serem recolhidos, uma parte do pagamento será direcionado aos fiscos e, se tiver crédito, não ocorre o chamado split, que também pode ser parcial em caso de crédito insuficiente.

Caso aconteça uma compra parcelada, será separado somente o tributo daquela prestação e isso ocorrerá em todas as demais parcelas até que o valor devido seja quitado totalmente.

Vale destacar que no exemplo citado, uma empresa deve fazer o recolhimento do tributo em até 30 dias e haverá split nos pagamento recebidos até essa data. Caso haja quitação da dívida ao final do mês, as parcelas posteriores não terão split.

É importante ainda frisar que se a empresa não pagar os tributos na data de vencimento, o sistema irá descontá-los nas prestações seguintes.

A respeito ainda do split, ele também será aplicado ao consumidor final.

Para as grandes varejistas, haverá um sistema simplificado em que o split não considerará a alíquota cheia de referência, porém uma média do histórico entre débitos e créditos. Se houver recolhimento em tempo real de um tributo já pago, em até três dias úteis o valor será devolvido.

Para o auditor do fisco de São Paulo e membro do Comitê Técnico da Febrafite, Rodrigo Frota, o sistema poderá impactar positivamente o fluxo de caixa das empresas, mesmo havendo a possibilidade de recolhimento antecipado do imposto através do split.

“Hoje ela (empresa) tem de apurar o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] dos múltiplos estados. Vai ser credora de alguns e devedora de outros, tem de pagar onde é devedora e esperar o crédito onde é credora. Isso fará uma diferença enorme para o fluxo de caixa, diminuindo o número de empresas com saldo credor no fim do período”.

Com informações adaptadas do Estado de Minas – Economia

Sancionada lei de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores de baixa renda

Nesta quarta-feira (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou de um evento na zona leste de São Paulo, onde sancionou o Projeto de Lei nº 81/2024, visando ajustar a tabela do Imposto de Renda. Essa medida visa aumentar a isenção para indivíduos que recebem até dois salários mínimos mensais. Lula reiterou seu compromisso de aprovar a isenção do imposto de renda para aqueles com renda de até R$ 5 mil por mês até o término de seu mandato em 2026.

O presidente enfatizou a importância de beneficiar os 203 milhões de habitantes do país, destacando a retomada do crescimento econômico e salarial.

Durante o evento, Lula abordou a reforma tributária e a desoneração da cesta básica, buscando aliviar a carga tributária sobre os mais necessitados. Além disso, o presidente assinou o decreto para a Convenção sobre o Trabalho Decente para os Trabalhadores Domésticos.

O presidente também criticou a continuação da desoneração da folha de pagamento em 17 setores econômicos. Ele vetou o projeto, mas o Congresso derrubou o veto, mantendo o benefício às empresas.

Os atos do Dia do Trabalhador são organizados pelas principais centrais sindicais, enfocando questões como emprego, correção da tabela do Imposto de Renda, juros mais baixos e igualdade salarial.