IRPF 2024: como evitar erros na declaração que podem levar à malha fina e o que fazer caso esteja nessa situação

Cerca de 43 milhões de contribuintes entregarão o Imposto de Renda (IR) até o dia 31 deste mês, segundo previsões da Receita Federal.

Durante a apuração das informações atualizadas enviadas para verificação da Receita Federal, algumas pessoas podem se encontrar em uma situação indesejada: na malha fina.

Quando isso acontece, corre-se o risco de não receber a restituição ou enfrentar problemas mais elevados, como multas ou até mesmo ser indiciado por crime tributário. Por isso é importante ficar atento aos erros e saber como proceder caso o Leão exija correções.

 

O presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), Manoel Fernando do Valle, afirma que a resolução não é necessariamente difícil: “Se o contribuinte receber a comunicação de que está com pendências na declaração, ele deve acessar o eCAC para ver em quais pontos a Receita encontrou divergências de informações e, caso concorde com os apontamentos, poderá fazer a retificação diretamente no site”. Se o cidadão não estiver de acordo com as mudanças exigidas, ele deve juntar provas para realizar um contraponto.

 

Muitas vezes, essa simples alteração no programa do IR é o suficiente. Contudo, se houve o recebimento de um Termo de Intimação, é preciso seguir os passos contidos no documento. “Em ambas as situações, é crucial reunir os dados referidos com atenção e cuidado, seja para retificar ou para comprovar que a pendência está equivocada”, aponta Manoel.

Depois de realizadas as alterações necessárias, é preciso aguardar pela nova verificação da Receita Federal. O prazo para sair efetivamente da malha fina depende de alguns fatores, como a quantidade de declarações retidas que precisam ser revisadas e do tipo de erro contido em cada uma. Eventualmente, caso as inconsistências permaneçam e o contribuinte detenha toda a documentação, ele deverá aguardar uma nova notificação para corrigir os erros junto ao órgão, indo a uma agência ou por meio da internet.

Como evitar a malha fina?

A diretora de expansão da Abrapsa, Carmem Granja, menciona que diversos erros podem levar as pessoas para a malha fina, como falhas de digitação, não declarar pagamentos ou doações,e declarar rendimentos em fichas erradas.

Alguns erros são particularmente comuns:

Esquecer de informar parte dos rendimentos: ela afirma que “o contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJs ou CPFs, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes, ou seja: salários, remunerações por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, alugueis, ações judiciais, entre outros”, informa Carmem.

Não informar os rendimentos dos dependentes: ao declarar dependentes, nem sempre o CPF é o único dado relevante para o Leão. “Quando for maior de 18 anos, deve-se informar também todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda (R$28.123,91)”, explica a especialista.

Não recolher o carnê-leão: vários profissionais precisam realizar o recolhimento mensal do carnê-leão, mas não sabem. Esse pagamento é obrigatório a quem recebe, entre outros: rendimentos de pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte; rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior; pensão alimentícia; e rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais.

Não informar saldos bancários: segundo Carmem, “um dos preenchimentos que frequentemente faltam na declaração é o de saldos bancários, sejam de contas correntes, investimentos ou demais aplicações financeiras. Para essa obrigação, o valor deve ser superior a R$140,00 no último dia do ano-exercício, neste caso, em 31 de dezembro de 2023”. O mesmo vale para as poupanças, tanto mantidas no Brasil quanto no exterior, em nome do declarante e dependentes.

Uso indevido de CPF: se o CPF for utilizado por outra pessoa para aquisição de bens e direitos, é possível que surja alguma divergência de informações no IR. “Não permita que terceiros utilizem seu nome e número de CPF. Se isso ocorrer, você poderá sofrer variações patrimoniais não refletidas na declaração de ajuste do Imposto de Renda, o que deverá levar à retenção na malha fina”, conclui a diretora.

Com informações ABRAPSA

Fazenda e BC desejam integrar Pix e Drex a sistema de pagamento de imposto em tempo real

O Banco Central e o Ministério da Fazenda estão em discussão para adaptar os sistemas de pagamento do Pix e Drex à nova forma de arrecadação que está prevista na reforma tributária.

Conforme proposto na reforma, há quatro formas de pagamento dos novos tributos:

  1. Compensação com crédito de imposto pago nas quitações;
  2. Recolhimento em tempo real via split payment;
  3. Quitação pela empresa compradora;
  4. Pagamento pelo fornecedor do bem ou serviço.

“A nossa intenção é que o split payment seja obrigatório em todas as transações de pagamento por meio eletrônico”, afirmou o diretor da Secretaria da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria.

Loria comentou ainda que as instituições financeiras precisarão desenvolver uma tecnologia para que esse sistema funcione.

Segundo ele, a empresa de maquininha deverá desenvolver essa tecnologia e debater com o BC, na intenção de separar dentro daquela transação o montante no que diz respeito ao imposto e a responsabilidade operacional ficará nas mãos do setor financeiro.

O procurador da Fazenda Nacional, Leonardo Alvim, e o subsecretário Loria, explicaram que irão funcionar as duas primeiras maneiras de pagamento, ou seja, as empresas terão uma espécie de conta-corrente junto à Receita Federal e Comitê Gestor para registrar os créditos e débitos.

overlay-cleverNa prática, a compensação será o primeiro critério de cobrança do tributo e, nas transações entre duas empresas, no momento do pagamento eletrônico, a instituição financeira irá consultar a Receita ou o Comitê.

Caso o fornecedor não tenha um crédito necessário para cobrir o imposto e a contribuição a serem recolhidos, uma parte do pagamento será direcionado aos fiscos e, se tiver crédito, não ocorre o chamado split, que também pode ser parcial em caso de crédito insuficiente.

Caso aconteça uma compra parcelada, será separado somente o tributo daquela prestação e isso ocorrerá em todas as demais parcelas até que o valor devido seja quitado totalmente.

Vale destacar que no exemplo citado, uma empresa deve fazer o recolhimento do tributo em até 30 dias e haverá split nos pagamento recebidos até essa data. Caso haja quitação da dívida ao final do mês, as parcelas posteriores não terão split.

É importante ainda frisar que se a empresa não pagar os tributos na data de vencimento, o sistema irá descontá-los nas prestações seguintes.

A respeito ainda do split, ele também será aplicado ao consumidor final.

Para as grandes varejistas, haverá um sistema simplificado em que o split não considerará a alíquota cheia de referência, porém uma média do histórico entre débitos e créditos. Se houver recolhimento em tempo real de um tributo já pago, em até três dias úteis o valor será devolvido.

Para o auditor do fisco de São Paulo e membro do Comitê Técnico da Febrafite, Rodrigo Frota, o sistema poderá impactar positivamente o fluxo de caixa das empresas, mesmo havendo a possibilidade de recolhimento antecipado do imposto através do split.

“Hoje ela (empresa) tem de apurar o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] dos múltiplos estados. Vai ser credora de alguns e devedora de outros, tem de pagar onde é devedora e esperar o crédito onde é credora. Isso fará uma diferença enorme para o fluxo de caixa, diminuindo o número de empresas com saldo credor no fim do período”.

Com informações adaptadas do Estado de Minas – Economia

Sancionada lei de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores de baixa renda

Nesta quarta-feira (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou de um evento na zona leste de São Paulo, onde sancionou o Projeto de Lei nº 81/2024, visando ajustar a tabela do Imposto de Renda. Essa medida visa aumentar a isenção para indivíduos que recebem até dois salários mínimos mensais. Lula reiterou seu compromisso de aprovar a isenção do imposto de renda para aqueles com renda de até R$ 5 mil por mês até o término de seu mandato em 2026.

O presidente enfatizou a importância de beneficiar os 203 milhões de habitantes do país, destacando a retomada do crescimento econômico e salarial.

Durante o evento, Lula abordou a reforma tributária e a desoneração da cesta básica, buscando aliviar a carga tributária sobre os mais necessitados. Além disso, o presidente assinou o decreto para a Convenção sobre o Trabalho Decente para os Trabalhadores Domésticos.

O presidente também criticou a continuação da desoneração da folha de pagamento em 17 setores econômicos. Ele vetou o projeto, mas o Congresso derrubou o veto, mantendo o benefício às empresas.

Os atos do Dia do Trabalhador são organizados pelas principais centrais sindicais, enfocando questões como emprego, correção da tabela do Imposto de Renda, juros mais baixos e igualdade salarial.

Desoneração da folha é suspensa e impactará as empresas a partir de maio

O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a julgar a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios. Até a última sexta-feira (26), o placar estava em 5 a 0 para suspender a medida.

Na prática, diversas empresas são beneficiadas com a redução de carga tributária. Apesar de ser mantida por meio da Medida Provisória (MP) 1.202/2023 em março deste ano, a desoneração da folha vem sendo questionada pelo governo federal devido à renúncia fiscal.

O governo solicitou a interrupção da desoneração, uma medida que recebeu apoio da Advocacia-Geral da União (AGU).

O principal argumento do governo ao acionar o STF é que o Congresso aprovou a desoneração sem a adequada demonstração do impacto financeiro.

No entanto, o Senado apresentou um recurso na sexta-feira sob a alegação de que a desoneração não prejudica as contas públicas. O legislativo enfatizou que a arrecadação federal alcançou um recorde nos três primeiros meses deste ano, totalizando R$ 657 bilhões.

A implementação do modelo tributário nos 17 setores resultou em uma arrecadação adicional de R$ 19,4 bilhões, provenientes do Imposto de Renda, contribuição previdenciária dos funcionários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 1% de alíquota adicional de Cofins Importação.

Além disso, de acordo com informações do movimento Desonera Brasil, dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) revelam que nos 17 setores beneficiados, a taxa de ocupação aumentou 19,6% desde janeiro de 2019, enquanto nos outros segmentos foi de 14,3%. Além disso, o salário médio é 12,7% superior.

O ministro Luiz Fux pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Com isso, terá até 90 dias para devolver o caso ao plenário.

Até lá, fica válida a liminar de Zanin – ou seja, a desoneração da folha segue suspensa. As empresas que mais empregam voltam a ter que seguir as regras do regime tributário comum já em maio.

Senado aprova projeto que reduz IR para motoristas de aplicativos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (23), um projeto de lei que diminui a carga tributária para prestadores de serviços de transporte autônomo, como taxistas e motoristas de aplicativos.

A proposta, que modifica a Lei 7.713 de 1988, propõe uma redução significativa na base de cálculo do Imposto de Renda sobre a renda dos transportadores autônomos de passageiros, cortando de 60% para 20%.

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) argumentou que a porcentagem atual não condiz com a realidade dos transportadores, cuja capacidade contributiva é prejudicada pelos crescentes custos com combustível e outros insumos, tornando a carga tributária “excessiva”.

“Hoje, 40% da renda bruta do transportador autônomo é destinada aos custos operacionais, enquanto os 60% restantes são utilizados como base para a tributação. No entanto, esses números estão desatualizados e estão prejudicando os motoristas de táxis, aplicativos e vans. Os custos associados a esses profissionais aumentaram consideravelmente”, explicou Vanderlan Cardoso.

O relator do projeto, Sérgio Petecão, destacou que a proposta representa uma medida justa com um forte impacto social.

Ele ressaltou que uma parte substancial do faturamento desses profissionais é absorvida pelos altos custos associados ao serviço, como combustível, manutenção e pneus, além dos custos financeiros relacionados à aquisição do veículo.

De acordo com informações do Poder Executivo, a implementação do projeto de lei pode resultar em uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano.

Para compensar essa perda, o relator sugere aumentar em 0,1 ponto percentual a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras até o final de 2024.

O texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

Simples Nacional: conheça as regras e limites para Micro e Pequenas Empresas

No âmbito do regime tributário do Simples Nacional,uma série de normas regem o faturamento das empresas, sendo crucial respeitar tais limites para evitar consequências desfavoráveis. Quando uma empresa excede esses limites estabelecidos, corre o risco de perder sua elegibilidade ao regime simplificado de tributação, sujeitando-se a recolher impostos estaduais, municipais ou federais separadamente, dependendo das infrações cometidas.

É particularmente significativo mencionar as implicações relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços (ISS) no contexto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É imperativo que as empresas estejam familiarizadas com as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 para evitar surpresas desagradáveis.

Com o intuito de auxiliar as empresas na manutenção da conformidade fiscal e evitar a tributação separada por exceder o sublimite de faturamento de 3,6 milhões, este artigo se propõe a esclarecer as nuances dessa questão.

Micro e pequenos empresários têm a opção de aderir ao Simples Nacional, um regime simplificado de tributação que permite o recolhimento unificado de diversos impostos. Desde 2018, com a promulgação da Lei Complementar n° 155, os estados e municípios intensificaram a fiscalização do faturamento das empresas para o recolhimento do ICMS e do ISS dentro desse regime.

Uma mudança significativa ocorreu com o aumento do limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional, passando de 3,6 milhões para 4,8 milhões anuais, porém, essa alteração se aplicou apenas aos tributos federais, não afetando o ICMS e o ISS. Portanto, os estados e municípios mantiveram o limite de faturamento em 3,6 milhões para esses impostos, exigindo que as empresas que excedam esse valor recolham o ICMS e o ISS separadamente.

Os contribuintes que ultrapassam os 3,6 milhões anuais, mas não excedem os 4,8 milhões, continuam enquadrados no Simples Nacional, porém passam a recolher o ICMS e o ISS fora desse regime.

overlay-cleverPara o ICMS, a empresa é obrigada a adotar o regime normal de apuração e cumprir todas as obrigações fiscais estaduais. Uma vez ultrapassado o sublimite de 3,6 milhões, as empresas podem ser desenquadradas do Simples Nacional, sendo necessário observar se o excesso ultrapassa 20%, o que resultaria no desenquadramento imediato no mês seguinte.

É importante ressaltar que no ano subsequente, a empresa ainda deve recolher o ICMS e o ISS fora do DAS, conforme sua nova condição fiscal. Exemplificando, uma empresa com faturamento em 2024 de 4,1 milhões permanecerá fora do recolhimento do ICMS e do ISS fora do DAS, enquanto uma com faturamento de 4,9 milhões estará desenquadrada já no mês seguinte.

A empresa só poderá retornar ao Simples Nacional em 2025 se seu faturamento anual de 2024 não ultrapassar 3,6 milhões, seguindo uma regra semelhante ao desenquadramento por exceder os 4,8 milhões para o limite federal.

Empresas em início de atividade devem proporcionalizar sua receita conforme estabelecido para o limite anual federal, garantindo a adequação às exigências fiscais desde o início de suas operações.

Governo lança programa de crédito para quem recebe Bolsa Família e quer se tornar MEI

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar, nesta segunda-feira (22), uma medida provisória (MP) destinada a fortalecer o cenário econômico nacional, com foco no apoio aos micro e pequenos empresários.

A MP, que entra em vigor imediatamente, estabelece a criação de um novo programa de crédito voltado especificamente para esses segmentos, visando estimular o crescimento e a consolidação de empreendimentos de menor porte. Além disso, a medida contempla o “Desenrola”, uma iniciativa que visa facilitar a renegociação de dívidas para pessoas jurídicas.

Uma das características distintivas dessa nova política econômica é a inclusão de benefícios para os beneficiários do Bolsa Família. Com a MP, será possível acessar financiamentos e formalizar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs), proporcionando uma oportunidade adicional de geração de renda e crescimento pessoal.

Estímulo ao empreendedorismo

Estima-se que cerca de 25 milhões de CNPJs serão beneficiados por este programa inovador, que visa não apenas fornecer crédito facilitado, mas também fomentar a cultura empreendedora em todo o país. Dentre as linhas de crédito disponíveis, destaca-se uma modalidade direcionada especialmente para microempresários que já estão formalizados, promovendo, assim, a sustentabilidade e o desenvolvimento desses negócios.

Os detalhes relativos aos limites de crédito e às taxas de juros serão estabelecidos em conjunto com as instituições bancárias participantes, com a expectativa de que sejam substancialmente inferiores às praticadas atualmente pelo mercado financeiro. Tal medida visa tornar o acesso ao crédito mais acessível e viável para os empreendedores de menor porte, impulsionando a economia e promovendo a inclusão financeira.

Incentivo à formalização e transição gradual

Um dos pontos-chave desta iniciativa é a ênfase na formalização dos empreendimentos e na transição gradual dos beneficiários do programa. Com um modelo diferenciado de saída, o governo busca identificar os empreendedores que já alcançaram a autossuficiência e proporcionar-lhes as condições necessárias para deixar o programa de forma gradual e sustentável.

Erros na DASN-SIMEI: veja 5 pontos que os MEIs devem evitar na declaração anual

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

O objetivo é detalhar para a Receita Federal os ganhos obtidos ao longo do ano. No entanto, muitos MEIs ainda cometem erros na hora de preencher a declaração. Confira os principais.

Ultrapassar o limite de faturamento

É crucial observar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil. Caso esse valor seja ultrapassado, o MEIprecisa migrar para outra categoria empresarial e ajustar o recolhimento de tributos de acordo com a nova situação.

 

Falhar em regularizar a situação pode resultar em cobranças retroativas de impostos, acrescidas de juros e multas.

 

Omissão de Informações

Evite omitir qualquer fonte de renda, especialmente aquelas diretamente relacionadas ao aumento do faturamento da empresa.

A falta de sinergia entre as informações declaradas e a realidade financeira pode suscitar questionamentos por parte da Receita Federal.

overlay-cleverÉ importante também estar atento às informações declaradas na declaração de Imposto de RendaPessoa Física, pois discrepâncias, como um aumento de patrimônio na pessoa física sem correspondente aumento de renda declarada na pessoa jurídica (MEI), podem levantar suspeitas de omissão de receita.

Erro de digitação

Embora a declaração seja relativamente simples, é fundamental evitar erros de digitação, principalmente nos campos referentes ao faturamento bruto e à contratação de funcionários.

Entre os principais erros estão a inserção incorreta de vírgulas ou inclusão de zeros extras. Recomenda-se revisar cuidadosamente os dados antes de enviar a declaração.

Entrega fora do prazo

A entrega da DASN-SIMEI fora do prazo estabelecido acarreta multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos rendimentos. Caso o montante não atinja R$ 50, o MEI será obrigado a pagar essa quantia mínima.

Para evitar prejuízos desnecessários, especialistas recomendam que os MEIs se organizem com antecedência e cumpram o prazo final de entrega em maio.

Não entregar a declaração 

É um equívoco comum pensar que, se não houve rendimentos no ano fiscal, não é necessário enviar a DASN-SIMEI. Pelo contrário, a entrega é obrigatória para todos os MEIs, independentemente dos resultados financeiros.

O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e outras penalidades. Mesmo após o encerramento das atividades como MEI, é necessário enviar a declaração se o CNPJ estiver ativo.

É importante ressaltar que entre as consequências ao cometer erros na DASN-SIMEI estão desde restrições ou cancelamento do CNPJ até bloqueio das atividades comerciais e contribuições ao INSS.

Portanto, é fundamental que os microempreendedores individuais estejam atentos e ajam conforme as exigências legais para evitar complicações futuras.

CNIS: qual a importância de acompanhar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é mais do que apenas um registro; é o guardião da sua vida profissional, documentando cada etapa da sua jornada no mercado de trabalho. Funciona como a chave de acesso aos direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Acompanhar o extrato CNIS é fundamental para assegurar um futuro tranquilo. As três principais razões para fazer esse acompanhamento são:

1. Base da aposentadoria: o extrato CNIS calcula o tempo de contribuição, essencial para alcançar a aposentadoria desejada. Falhas podem comprometer o valor do benefício. Verificar periodicamente evita surpresas desagradáveis e garante que sua aposentadoria esteja nos trilhos.

2. Proteção financeira: acompanhar as contribuições é essencial para alcançar objetivos previdenciários. Identificar falhas ou omissões é crucial para proteger seus direitos e garantir acesso aos benefícios merecidos.

3. Prevenção de fraudes: o CNIS pode ser alvo de fraudes. Conferir o extrato periodicamente é essencial para identificar possíveis fraudes e proteger seus direitos, assegurando a justiça do sistema previdenciário.

Como consultar o extrato CNIS?

Para acompanhar o extrato CNIS, basta seguir estes passos:

  1. Acesso ao Meu INSS: Entre no portal do Meu INSS através do site Meu INSS ou pelo aplicativo móvel Meu INSS;
  2. Solicitação do Serviço: No portal, clique em “Do que você precisa?” e digite “extrato de contribuição”. Selecione a opção e prossiga;
  3. Download do Extrato: Após selecionar o serviço, clique em “Baixar PDF”. O documento será gerado automaticamente e estará pronto para download.

É importante ressaltar que o documento é disponibilizado imediatamente após a solicitação, seja pelo aplicativo ou pelo site do Meu INSS.

Canais de prestação

Aplicativo Móvel: Baixe o aplicativo Meu INSS para acessar o serviço.

Web: Acesse o site do Meu INSS para solicitar o extrato.

Se o sistema estiver indisponível, entre em contato pelo telefone 135 para receber orientações sobre o serviço. Tenha em mãos o número do CPF para solicitar o serviço.

O tempo de duração da etapa varia, mas geralmente o documento é disponibilizado instantaneamente após a solicitação.

Receita Federal: confira os 8 principais motivos que acarretam multas para empresas

Dados divulgados pela Receita Federal na última sexta-feira (5) revelaram os principais motivos que levam as empresas a serem multadas.

Conhecer esses pontos críticos e adotar práticas adequadas pode evitar dores de cabeça e prejuízos desnecessários para os empreendedores. Veja quais são as multas e como evitá-las:

Insuficiência de pagamento do IPI

A multa por insuficiência de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é aplicada quando a empresa paga um valor abaixo do devido ou deixa de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado pela legislação.

Isso pode ocorrer por diversos motivos, como falhas no cálculo do imposto devido, atrasos na apuração ou na realização dos pagamentos, ou até mesmo por falta de conhecimento das obrigações fiscais.

Para evitar essa penalidade, é fundamental que a empresa mantenha um controle preciso de suas operações, realizando o correto cálculo do IPI devido e efetuando os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação tributária.

Insuficiência de valores em DCTF em confronto com o SPED

A insuficiência de valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em confronto com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ocorre quando os valores declarados não correspondem aos registros.

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Isso pode acontecer devido a erros de lançamento, omissões de informações ou inconsistências nos registros contábeis da empresa.

Para evitar essa multa, é essencial manter a integridade e a consistência dos registros contábeis, conferindo regularmente se os valores declarados na DCTF estão de acordo com as informações registradas no SPED.

Batimento da DIRF com o DARF

A Receita Federal realiza uma comparação das informações recebidas por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) com o Documento de Arrecadação Federal (DARF) .

A multa ocorre quando as informações declaradas na DIRF não correspondem aos dados registrados no DARF. Isso pode acontecer devido a erros de lançamento, omissões de informações ou divergências nos cálculos dos valores retidos na fonte.

É importante manter um controle rigoroso das retenções na fonte realizadas pela empresa e assegurar que os valores registrados na DIRF estejam alinhados com os valores efetivamente recolhidos por meio do DARF.

Omissão de receitas

A multa por omissão de receitas ocorre quando a empresa deixa de informar determinadas receitas em suas declarações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou o Livro Caixa.

Essa omissão pode acontecer por diversos motivos, como falhas nos registros contábeis, esquecimento ou até mesmo intenção de sonegação fiscal.

Para evitar essa penalidade, é fundamental manter um controle detalhado de todas as entradas de recursos na empresa e garantir que todas sejam devidamente registradas e declaradas nas obrigações fiscais correspondentes.

Além disso, é importante manter a transparência e a integridade das informações contábeis, evitando qualquer tipo de omissão que possa gerar questionamentos por parte das autoridades fiscais.

Erros nas informações cadastrais e na classificação de receitas

Erros cadastrais e na classificação de receitas também podem levar a multas. Esses erros podem decorrer de falhas no preenchimento de formulários, falta de atualização dos cadastros ou desconhecimento das normas tributárias aplicáveis.

Para evitar essa penalidade, é fundamental manter os cadastros atualizados e revisar periodicamente as informações cadastrais da empresa, assegurando que estejam corretas e completas.

Ainda é importante classificar adequadamente as receitas de acordo com as normas contábeis e tributárias vigentes, evitando qualquer tipo de equívoco que possa resultar em penalidades fiscais.

Aplicações financeiras

A multa por aplicações financeiras ocorre quando a empresa não declara corretamente ou omite informações sobre seus investimentos financeiros em suas obrigações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou o Livro Caixa.

Isso pode ocorrer por falta de conhecimento das normas tributárias aplicáveis, negligência na prestação de informações ou até mesmo intenção de ocultar rendimentos.

Por isso, é fundamental que a empresa mantenha um registro detalhado de todas as suas aplicações financeiras, incluindo informações sobre os valores investidos, os rendimentos auferidos e as eventuais despesas relacionadas.

Também é importante estar atento às obrigações fiscais específicas relacionadas a cada tipo de investimento, garantindo que todas as informações sejam declaradas de forma precisa e completa nas declarações fiscais correspondentes.

Simples Nacional e Anexo IV

Empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV também são frequentemente multadas por cometer infrações ou omissões no cumprimento das obrigações fiscais específicas desse regime.

Isso pode incluir erros no preenchimento das declarações mensais ou anuais, atrasos na entrega das obrigações acessórias, subfaturamento de receitas, entre outras irregularidades.

Para evitar essa penalidade, é fundamental que a empresa esteja atenta às regras e obrigações específicas do Simples Nacional e do Anexo IV, mantendo os registros contábeis em conformidade com a legislação e realizando as declarações de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.

Falso Simples

A multa por Falso Simples ocorre quando uma empresa tenta fraudar ou se enquadrar de forma irregular no regime tributário do Simples Nacional.

Isso pode incluir a manipulação de informações contábeis ou omissão de receitas com o objetivo de se beneficiar de alíquotas de impostos mais baixas ou de outras vantagens oferecidas pelo regime simplificado.

Para evitar essa penalidade, é essencial que a empresa mantenha a transparência e a integridade de suas informações contábeis, declarando todas as receitas de forma precisa e honesta.

Além disso, é fundamental conhecer e respeitar as regras e critérios de enquadramento no Simples Nacional estabelecidos pela legislação tributária, garantindo que a empresa se enquadre de forma legítima nesse regime.

A orientação de profissionais especializados em contabilidade e assessoria tributária pode ser crucial para evitar problemas e manter a regularidade fiscal da empresa perante o fisco.