IR 2021: Entenda como declarar o seu consórcio para não cair na malha fina

O setor de consórcio bateu recorde no início do ano, atingindo marca histórica de 3 milhões de novas cotas vendidas em 2020. Agora, principalmente com o prazo da declaração do IR chegando ao fim, em 30 de abril, é preciso se atentar aos detalhes para não cometer erros.

Como explica Alexandre Gomes, sócio-diretor da Consorciei, existem maneiras diferentes para realizar o processo de acordo com o status da cota adquirida.

Pontos essenciais

Antes de tudo, é preciso ter em mãos todos os dados da administradora e os valores pagos a ela. Também é importante saber o lugar certo para fazer a declaração. Muitas pessoas confundem o consórcio como “Dívida e Ônus Reais”, porém isso não se aplica à essa modalidade.

Além disso, é importante lembrar que o consórcio não é considerado como uma despesa dedutível, portanto, tudo deve ser redigido na aba de Bens e Direitos: as cotas contempladas, as não contempladas e mesmo as vendidas.

Consórcios não contemplados

Para esse primeiro caso, deve-se utilizar o código 95. Se tiver aderido ao consórcio no ano de 2020, o contribuinte deve deixar o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e acrescentar a soma das parcelas pagas no campo “Situação em 31/12/2020”.

Caso o consórcio já existisse em 2019, o campo “Situação em 31/12/2020” deverá ser a soma do valor já declarado em 2019 e o total pago durante o ano de 2020. Também é necessário informar nome, CNPJ da administradora, tipo de bem, o número das parcelas quitadas e as que deverão ser pagas no campo de “Discriminação”.

Consórcios contemplados

Aqui, o contribuinte também utiliza a mesma aba de Bens e Direitos, porém, no caso do consórcio ter sido contemplado e usado para adquirir um bem, você passa a não mais declará-lo como “consórcio não-contemplado”, mas como o próprio bem adquirido.

Por exemplo, se a cota tiver sido utilizada para adquirir um automóvel, o contribuinte deve declarar o automóvel, utilizando o código “21 – Veículo Automotor Terrestre” e, no campo “Situação em 31/12/2020” deve declarar a soma de tudo que foi pago até então, incluso o lance, se tiver.

Agora, no caso da cota ter sido contemplada, mas o contribuinte não ter usado-na para comprar o bem, você deve continuar a declarar a cota como não-contemplada da mesma forma anterior.

Vendi minha cota, preciso declarar?

Sim, entretanto, nesse caso, é preciso se atentar aos valores. Se ela foi vendida por um preço menor do que o pago anteriormente, é só localizar na aba Bens e Direitos seu consórcio – que já deve ter sido lançado no ano anterior – e, no primeiro quadro de “situação em”, basta repetir o valor anterior e acrescentar 0 no ano recente. Em discriminação, completamente com o nome CPF ou CNPJ do comprador e o valor da venda.

Em alguns casos de venda de cotas de consórcios, principalmente as contempladas, o consorciado pode obter “lucro” com o negócio e, neste caso, existe ganho ou seja, você recebeu por sua cota mais do que aquilo que foi pago por ela e, sobre esse excedente, incidirá ganho de capital, que deve ser declarado no imposto de renda.

Fonte: Consorciei

BIP: Guedes anuncia estudo de novo programa de incentivo para trabalhadores informais

O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou que o governo estuda um novo programa de incentivo para trabalhadores informais. O programa se chamará Bônus por Inclusão Produtiva (BIP) e ainda não há data para lançamento.

“Vem mais programas por ai: vem Bônus de Inclusão Produtiva, o BIP, como estamos chamando”, disse nesta quarta-feira (28). “É o vendedor de água nos jogos de futebol, o vendedor de churrasquinho de gato, o pipoqueiro, essa turma toda informal que está bloqueada, sem capacidade de trabalho”, completou.

Em fevereiro, quando especulava-se a volta do Auxílio Emergencial, fontes do governo afirmavam que a nova rodada seria batizada como BIP, o que não aconteceu. Hoje, ao anunciar o programa, Guedes explicou que ele será focado nos 40 milhões de brasileiros que estão fora do mercado formal de trabalho.

 “O presidente Bolsonaro sempre pergunta cadê o nosso programa para ajudar invisíveis. (São brasileiros) excluídos por uma legislação obsoleta, pela nossa capacidade de criar um mercado de trabalho vigoroso, forte, robusto”, comentou.

No entanto, Guedes não detalhou se o programa exigirá alguma contrapartida do trabalhador ou do empregador e/ou se acarretará em mudança na legislação e nos direitos trabalhistas.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, também esclareceu que o BIP deve incluir uma adequação de contrato para um cenário pós-pandemia.

“O BIP é algo que busca tutelar os trabalhadores informais. Estamos elaborando uma proteção específica para trabalhadores informais, uma busca de mais formalização, de criação de um novo contrato de trabalho que se adeque ao cenário pós-pandemia e às novas formas de trabalho e novas maneiras de prestação de serviço que já tinham surgido e se intensificaram com a pandemia”, disse.

Na avaliação do ministro e do restante da equipe econômica, os trabalhadores informais são vítimas de uma cunha fiscal que “quase duplica o custo do trabalho”. “Hoje, o salário é muito para quem paga, quem dá o emprego, e é pouco para quem recebe”, reforçou.

Bolsonaro assina medidas para corte de jornada e salários e flexibilização trabalhista

Nesta terça-feira (27/4), o presidente Jair Bolsonaro assinou duas medidas provisórias com as regras trabalhistas para enfrentamento da crise de Covid-19. As medidas devem ser publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28/4) e trazem uma nova rodada do programa para redução de jornada e salários ou suspensão dos contratos.

As normas devem permitir aproximadamente 5 milhões de acordos. Segundo o Estadão, o crédito extraordinário para bancar a medida será de quase R$ 10 bilhões, destinados ao pagamento do benefício emergencial, que compensa parte da perda salarial. O benefício médio é estimado em R$ 2.000.

Uma das MPs deve regulamentar o benefício emergencial, que durará quatro meses, com possibilidade de prorrogação. O montante é calculado sobre o valor de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. O programa deve seguir os moldes de 2020, com redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato.

Uma mudança das novas regras permitirá a compensação de pagamentos indevidos e não restituídos pelo trabalhador por meio de requerimentos futuros de seguro-desemprego ou abono salarial. Nas regras anteriores, os valores ficavam inscritos na dívida ativa.

A outra MP deve estipular medidas complementares para auxílio das empresas. O texto também deve seguir as normas do ano passado que permitiam concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, constituição de regime especial de banco de horas (com compensação em até 18 meses), antecipação de férias de forma individual (com postergação do pagamento do terço de férias) e adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses, permitindo o pagamento dos débitos até o fim do ano.

O governo ainda deve editar uma terceira MP, para abrir o crédito extraordinário das despesas com o benefício emergencial, que ultrapassam o teto de gastos.

Flexibilização temporária de normas
– 
Adiamento do pagamento do FGTS do trabalhador por até quatro meses
– Antecipação de férias
– Flexibilização para decretar férias coletivas
– Antecipação de feriados
– Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office
– Regime especial de compensação de banco de horas

Benefício Emergencial (BEm)
Programa emergencial que autoriza suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação a ser paga pelo governo às pessoas afetadas
– Patrão e empregado deverão negociar acordo
– Medida pode valer por até quatro meses. Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda
– Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego
– Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido

IRPF 2021: Veja quais doenças graves garantem isenção e saiba como comprovar

Lei nº 7.713/88, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda, assegura aos portadores de doenças graves o direito à obter a isenção do IRPF perante os valores recebidos pela aposentadoria, pensão ou reforma.

As doenças que permitem isenção são as seguintes:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa.

Os contribuintes que possuem qualquer uma dessas doenças, pode solicitar a isenção do IR 2021. Para isso, é preciso passar por uma perícia médica com algum serviço médico oficial da União, Estado ou Município, para conseguir um laudo que constate a doença pela qual é acometido.

Laudo pericial

Para quem vai solicitar o laudo médico de comprovação, é importante saber o que precisa constar para que o documento seja aceito.  É exigida a data em que contraiu a doença, e se não for possível informar a data precisa em que a doença foi contraída, a data de emissão do laudo basta para ser considerada. Além disso, também é preciso contar se a doença pode ser controlada, indicando prazo de validade do cálculo, lembrando que o laudo também deve ser apresentado na fonte pagadora.

Depois de elaborado, o laudo médico precisa ser entregue em uma das agências do INSS e não para a Receita Federal. A autarquia será responsável por avaliar a veracidade dos laudos e da enfermidade mencionada, de maneira que, se for comprovada a situação, o contribuinte será isento do pagamento do Imposto de Renda no sistema da Receita Federal.

Serasa realiza nova edição do feirão de negociação de dívidas com até 90% desconto

A Serasa Experian anunciou uma nova edição do Feirão Limpa Nome para auxiliar quem está com dívidas em aberto a regularizar a situação. Assim como na edição anterior, os brasileiros terão oportunidade de negociar os débitos e pagar uma fração do valor devido. Os descontos podem chegar a 90% do valor devido.

A ação, já conhecida pelos brasileiros, desta vez, reúne mais de 50 marcas de diversos segmentos. O feirão ainda permite que os consumidores negociem seus débitos em parcelas a partir de R$ 9,90.

Para participar, é necessário fazer um cadastro no Serasa Limpa Nome pelo aplicativo, pelo telefone (0800 591 1222) ou pelo WhatsApp (11 99575-2096).

Há também a possibilidade de fazer a negociação pessoalmente nas agências dos Correios, mas a empresa pede aos clientes que priorizem as opções digitais, em razão da pandemia.

Veja o passo a passo para participar do Feirão:

– No site ou no aplicativo da Serasa, acesse o link correspondente ao “Serasa Limpa Nome”, clique em “Consultar dívidas grátis” e faça o seu cadastro;

– Ao acessar a plataforma, todos os débitos estarão disponíveis na tela. Clicando em cada um deles é possível ver as opções de negociação;

– Selecione a dívida que quer quitar, clique na opção correspondente à forma de pagamento, defina se vai pagar à vista ou a prazo e escolha a melhor data de vencimento;

Feito isso, a plataforma vai emitir os boletos que poderão ser pagos em qualquer agência bancária, pelo aplicativo ou pelo internet banking.

Metade dos adultos está endividado

Uma pesquisa realizada pela Serasa constatou que cerca de 62,5 milhões de brasileiros estão com alguma dívida em atraso, número superior à metade da população adulta do país. Além disso, foi observado que, no intervalo de um mês, esse número cresceu em mais de 1 milhão de pessoas.

No ranking das principais dívidas, estão:

  • cartão de crédito
  • contas básicas (água, energia e gás)
  • compras em lojas do varejo.

A região sudeste lidera a lista com o maior número de pessoas endividadas.

Governo deve autorizar redução de jornada e adiamento do FGTS e terço de férias

A nova rodada do programa de manutenção do emprego vai permitir até 5 milhões de novos acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalhadores, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

O conjunto de medidas trabalhistas deve ser lançado em duas Medidas Provisórias (MPs), a serem editadas pelo presidente Jair Bolsonaro logo após a sanção do projeto que destravou as ações de combate aos efeitos da covid-19.

Na segunda-feira, 19, o Congresso aprovou uma mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispensou a exigência de compensação para gastos temporários, como é o caso do programa de emprego.

Além disso, o texto autoriza descontar da meta fiscal o valor gasto nessa ação. Embora não haja limite definido no projeto, a equipe econômica prevê gastar R$ 10 bilhões com o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial dos trabalhadores que fecham os acordos.

O aumento do valor a ser destinado ao programa permitiu a ampliação no número de acordos previsto para “pouco menos de 5 milhões”, segundo uma fonte. Antes, a previsão era de 3,8 milhões a 4,0 milhões de trabalhadores, para uma despesa de R$ 7,4 bilhões.

Uma das MPs vai focar nas regras da nova edição do BEm. O programa deve ser lançado nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato. As medidas poderão ser adotadas por até quatro meses.

Para ajudar o trabalhador, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

Antecipar férias e adiar pagamento do FGTS

Já a segunda MP vai concentrar as medidas trabalhistas complementares para ajudar as empresas no enfrentamento da crise.

Esse texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas.

As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador, que apenas levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta do fundo de garantia.

Uma terceira MP deve abrir o crédito extraordinário, fora do teto de gastos (a regra que limita o avanço das despesas à inflação), para os gastos com o BEm.

No ano passado, o governo destinou R$ 33,5 bilhões ao programa, que registrou mais de 10 milhões de acordos entre empresas e trabalhadores. O resultado foi considerado bem-sucedido. O Brasil registrou a criação de 95,6 mil postos de trabalho com carteira assinada em 2020 (incluindo declarações feitas fora do prazo).

Seguro-desemprego começa a ser pago em poupança digital da Caixa

Nesta terça-feira (20), a Caixa Econômica Federal começou a fazer o pagamento do seguro-desemprego por meio da conta Poupança Social Digital. A ideia é facilitar o recebimento do benefício, pois a modalidade atende aos cidadãos que não têm outro tipo de conta para depósito do benefício.

De acordo com o anúncio do banco, assim como aconteceu durante o pagamento do auxílio emergencial no ano passado, as contas digitais serão abertas de forma automática e gratuita, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência, permitindo a movimentação dos recursos por meio do aplicativo Caixa Tem.

Nos casos em que o benefício não possa ser creditado em conta existente ou em conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego oferece auxílio financeiro por um período determinado aos trabalhadores que atuavam em regime CLT e foram demitidos involuntariamente. Ele é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado,

Para saber quanto receberá de seguro-desemprego, é preciso consider a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo. O valor máximo mensal é de R$ 1.911,84.

Tem direito ao seguro-desemprego:

  • trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador profissional durante o período do defeso;
  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Para solicitar o benefício, é necessário realizar um cadastro no site do governo federal.

eSocial deve passar por novos ajustes

O eSocial, sistema que já reúne 6 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores, deve passar por novos ajustes.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia firmou uma parceria com o Conselho Federal de Contabilidade para análises e implementações de ajustes no sistema.

Segundo o Ministério da Economia, esse Acordo de Cooperação Técnica possibilitará que o Conselho contribua para o avanço do processo de simplificação do eSocial. O objetivo é aumentar a eficiência do sistema e proporcionar economia de recursos e de tempo para desenvolvedores e usuários.

“A ideia é que o CFC nos traga a percepção do usuário do sistema, para que possamos aperfeiçoar e simplificar a experiência de sua utilização”, informa Ricardo de Souza Moreira, secretário-adjunto de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

“O Conselho também contribuirá para aumentar a conformidade das informações prestadas por meio do sistema, especialmente as obrigações acessórias substituídas pelo eSocial Simplificado, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ”, acrescenta.

Novo eSocial

A nova versão do eSocial simplificado eliminou campos de leiaute, incorporou a utilização do CPF como único número de identificação do trabalhador, por exemplo.

Esse processo prevê a implantação de uma versão intermediária, em curto prazo, com flexibilização de regras, com campos que antes eram obrigatórios tornados facultativos (mas sem a exclusão de campos e eventos), e implantação da versão definitiva, com a efetiva exclusão de eventos e campos, alteração de regras e tudo o que for necessário para as mudanças necessárias.

Nessa versão, que entrará em produção em maio de 2021, serão excluídos 30% dos campos anteriormente existentes e 12 eventos completos.

Seis obrigações acessórias já foram substituídas: além do Caged e da Rais, estão nesse grupo a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip/para grupos 1 e 2); o Livro de Registro de Empregados (LRE), a partir de outubro de 2019, conforme Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019; a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , a partir de 23 de setembro de 2019, conforme Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019; e a Guia da Previdência Social (GPS/para grupos 1 e 2).

Para 2021, estão previstas outras mudanças, caso da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a partir de junho (Grupo 1); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a partir de junho (Grupo 1); Comunicação de Dispensa (CD); Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) ; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ; Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad); Folha de pagamento, a partir de maio, para grupo 3; Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), previsto para agosto.

FGTS: veja como consultar e emitir a certidão

A certidão de FGTS é um documento que pode ser exigido por instituições financeiras para liberar crédito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É bastante prática de se obter online.

O documento também é conhecido como Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social (CND) ou Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

Esse documento garante que não existem pendências ou dívidas das empresas no Fundo de Garantia, mostrando se o empregador está depositando o valor destinado aos seus funcionários mensalmente. Isto dá maior segurança aos bancos.

Certidão FGTS

Confira no passo a passo como consultar a sua certidão do FGTS.

1. Acesse o site do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

2. Clique no menu “Sou Empregador”;

3. Acesse a opção “O que é regularidade para com o FGTS? “

4. Nesta nova página, vá até o item “Consultar Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”;

5. Clique em “Consultar CRF”;

6. Na nova aba, digite o CNPJ ou o CEI da empresa (somente números) e deixe o campo da UF em branco;

7. Para efetuar uma consulta com o CNPJ básico, será necessário informar a unidade federativa onde se encontra a empresa;

8. Você será encaminhado para uma página que informa se a empresa está regular ou não junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

9. Caso deseje emitir uma cópia do CRF, clique em “Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”;

10. Na nova janela, você terá uma cópia virtual da Certidão do FGTS;

11. A certidão do FGTS tem validade de 30 dias;

12. Se desejar imprimir, clique em “Visualizar”;

13. Para obter uma cópia física da Certidão do FGTS, basta clicar no botão “Imprimir” que aparece no topo da tela.

CND, CRF ou Certidão do FTGS

Todas essas siglas se referem à mesma coisa: CND significa Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social, um documento que confirma a regularidade das empresas com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Atualmente, o serviço utiliza a sigla CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) , que é popularmente chamada de certidão do FGTS.

Esse documento serve para comprovar que o empregador está depositando o valor do FGTS de seus funcionários mensalmente, dando maior segurança às instituições financeiras que concedem crédito com base no Fundo de Garantia.

Para obter a certidão, você precisa apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa ou do Cadastro Específico do INSS (CEI) . Em alguns casos, será necessário informar o estado em que a empresa é sediada.

Receita Federal veda compensação cruzada

Receita Federal vedou a possibilidade de empresas compensarem débitos previdenciários com créditos de PIS e Cofins reconhecidos judicialmente após a adesão ao eSocial. A interpretação foi explicitada na Solução de Consulta nº 50, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e vincula os auditores fiscais e os contribuintes na mesma situação.

Para a Receita, a chamada compensação cruzada — pagamento de contribuições previdenciárias com créditos de outros tributos — é incabível se o crédito foi apurado antes do eSocial, sistema que permite ao Fisco acompanhar em tempo real os recolhimentos ao INSS. “Sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito”, afirma a Receita.

A discussão interessa às empresas, especialmente as que possuem maior gasto com folha de pagamentos. Isso porque a compensação evita desembolsos para fazer frente ao pagamento de tributos, o que gera efeito caixa. Em tempos de desaquecimento da economia, advogados afirmam que muitas companhias têm buscado essa opção.

A manifestação do Fisco foi dada em resposta a consulta de um contribuinte que passou a usar o eSocial em agosto de 2018. Ele obteve na Justiça o reconhecimento de que possui direito a créditos de PIS e Cofins, apurados entre outubro de 2010 e dezembro de 2014. Como a decisão transitou em julgado em junho de 2019, após a adesão ao eSocial, surgiu a dúvida se poderia fazer a compensação.

Isso porque, por lei, a Receita só admite a compensação cruzada com créditos de tributos federais apurados após o uso do eSocial. A limitação foi imposta pela Lei nº 13.670, de 2018, que alterou o artigo 26-A da Lei nº 11.457, de 2007.

Na solução de consulta, a Receita faz uma diferenciação entre a apuração da obrigação tributária — com recolhimento a maior de tributos, momento no qual se geram os créditos — e o marco inicial que abre a possibilidade de compensação de créditos reconhecidos judicialmente. O Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 170-A, só permite a compensação de tributos objeto de contestação judicial depois de finalizada a ação (trânsito em julgado).

“Nem a data do trânsito em julgado da ação judicial nem a data da habilitação administrativa do crédito decorrente de decisão transitada em julgado devem ser utilizadas para a aplicação da vedação a que se refere a alínea ‘b’ do inciso I do parágrafo 1º do artigo 26-A da Lei nº 11.457, de 2007”, diz a administração tributária.

A resposta negativa, porém, é questionada por advogados. Marcelo Bolognese, sócio do Bolognese Advogados, cita o artigo 170-A do CTN justamente para defender que, muito embora os créditos sejam anteriores ao uso do eSocial, o pedido de compensação só pode ser feito após o trânsito em julgado da ação. “A Receita coloca vírgulas onde não existe e força o contribuinte a acionar o Judiciário”, afirma.

A interpretação da Receita colide com decisões da Justiça. A Centauro, por exemplo, obteve em dezembro liminar que autorizou a compensação cruzada com créditos de PIS/Cofins resultantes da exclusão do ICMS da base das contribuições sociais (processo nº 5021593-13.2020.4.03.6100).

Para a juíza Rosana Ferri , da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, que analisou o pedido da empresa, a limitação imposta no artigo 26-A não abarca créditos reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado após o uso do eSocial. “Não obstante eventuais recolhimentos indevidos possam ter sido efetivados antes do advento da Lei nº 13.670, de 2018, somente há o reconhecimento do direito ao crédito com a decisão judicial definitiva, após o que seria possível a compensação, nos termos do artigo 170-A do CTN”, diz.

No Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com atuação em Estados do Nordeste, os desembargadores citaram jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que para fins de compensação deve ser considerada a regra vigente à época do ajuizamento da ação (REsp 1137738).

“Se nessa época já se encontrava em vigor o artigo 26-A da Lei nº 11.457/2008, incluído pela Lei nº 13.670/2018, destarte, se a própria lei autorizou a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Receita Federal com débitos previdenciários e de terceiros, desde que posteriores à utilização do eSocial, não há porque o Poder Judiciário impedir tal espécie de compensação”, afirma o relator, desembargador Cid Marconi (processo nº 0805937-35.2019.4.05.8400).

Caio Malpighi, do Ayres Ribeiro Advogados, entende que a limitação prevista no artigo 26-A não é destinada a ações judiciais, mas às hipóteses em que o contribuinte precisa corrigir uma declaração entregue antes do eSocial. “São situações completamente diferentes. Existe uma limitação na lei que a Receita estende ao máximo para brecar as compensações e dificultar que o contribuinte pegue de volta um valor cobrado indevidamente”, diz.

O tributarista Fabio Calcini, sócio do Brasil, Salomão e Matthes, lembra da orientação do STJ no sentido que deve ser aplicada a lei vigente no momento do ato de compensar. “A lei que vale hoje autoriza a compensação cruzada”, afirma, acrescentando, porém, que com a interpretação restritiva da Receita há risco de compensações não serem aceitas administrativamente. “O Judiciário, então, é o caminho para quem tem necessidade de fazer a compensação.”