Litígio Zero: empresas poderão se autorregularizar sem multas

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), após vitória considerada “acachapante”, a equipe econômica prepara uma ação dentro do programa Litígio Zero para que empresas se regularizem.

Essa regularização será de acordo com a interpretação dada pela Corte no tema do abatimento das subvenções de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica/Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL), segundo apurou o JOTA.

A ideia da ação é notificar as empresas em breve com prazo para que elas se autorregularizem sem aplicação de multa, a chamada fiscalização orientadora.

Após isso, a Receita Federal iniciará ações de fiscalização com “enforcement”, ou seja, autuando empresas que não se adequarem.

A medida pode acelerar a entrada de recursos no caixa do governo.

A visão na área econômica é que a decisão do STJ foi muito clara em validar a opinião que já era manifestada pela Receita em soluções de consulta sobre o tema e teria eficácia imediata, tão logo ocorra eventual derrubada da liminar do ministro André Mendonça pelo STF.

Além disso, dispensaria a edição de uma Medida Provisória (MP) sobre o tema, como se planejava anteriormente.

O caso

Nesta quarta-feira (26), os ministros da 1ª Seção do STJ decidiram, por unanimidade, que benefícios fiscais de ICMS como redução de alíquota, isenção e diferimento, entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Exceção, porém, é a situação em que são cumpridas, pelo contribuinte, as regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14.

Esses dispositivos preveem a forma de registro dos incentivos fiscais pelos estados e condicionam a não tributação dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas, por exemplo.

Os magistrados concluíram, ainda, que o precedente que considerou que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (EREsp 1517492/PR) não deve ser estendido aos demais benefícios fiscais de ICMS.

Contudo, a eficácia da decisão do STJ ainda depende da confirmação, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de medida cautelar deferida nesta mesma quarta-feira pelo ministro André Mendonça.

O magistrado atendeu a um pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e ordenou a suspensão da análise dos repetitivos no STJ até a decisão de mérito definitiva no RE 835.818, que discute a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

A queda da liminar é considerada provável na Fazenda. A previsão é que ela seja analisada pelo Supremo entre 5 e 12 de maio. Fontes da Fazenda lembram que a Corte já havia se posicionado no sentido de que o assunto era da alçada do STJ.

Fonte: JOTA

Declaração anual do MEI deve ser entregue até 31 de maio

Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DAS-SIMEI).

A obrigação deve ser entregue até o dia 31 de maio com informações do ano-calendário anterior.

Por exemplo, se você se tornou MEI em julho de 2022, você vai apresentar a declaração de 2023, referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022. No ano seguinte, em 2024, você vai preencher as informações com os dados referentes a 2023 e assim por diante.

O que informar na declaração anual do MEI?

O MEI deve informar o total de sua receita bruta anual. Ou seja, o microempreendedor vai somar o valor de tudo o que arrecadou com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços.

A declaração pode considerar os valores emitidos de acordo com a nota fiscal ou não. No entanto, é importante lembrar que o MEI é obrigado a emitir o documento quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa.

Outra informação solicitada na declaração é se houve ou não o registro de empregado. Afinal, a lei permite a contratação de no máximo um colaborador que receba até um salário-mínimo.

É bom lembrar ainda que o MEI que foi baixado durante o ano requer atenção extra, já que esse caso é considerado evento especial e é preciso seguir os seguintes prazos para a entrega da declaração:

  • Último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no 1º quadrimestre do ano-calendário;
  • Último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Multas e penalidades

O MEI que não entregar a declaração anual estará sujeito a penalidades e terá que pagar uma multa de 2% ao mês de atraso [limitada a 20%], sobre o valor total dos tributos declarados. Sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 50,00.

Além disso, se não cumprir com as demais obrigações e regras previstas no regime, o MEI poderá até mesmo ser excluído do Simples Nacional, e, consequentemente, terá que cumprir as obrigações previstas para as pessoas jurídicas em geral.

Supremo limita multa por atraso de tributos a 20%

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ação que analisava o limite para multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios no pagamento de tributos.

Naquela semana, votou apenas o relator do caso, ministro Dias Toffoli, no sentido de limitar a cobrança de 20% do débito tributário. Sobre o tema, ele propôs a seguinte tese:

“1. É inconstitucional a incidência do ISS [Imposto Sobre Serviço] a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização;

2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e município devem observar o teto de 20% do débito tributário”.

Nesta semana o STF acabou formando maioria para estabelecer o teto de 20% para a multa de mora por atraso no pagamento de tributos nas três esferas de governo.

O julgamento no plenário virtual foi suspenso por pedido de vista, porém cinco ministros já concordaram com o voto do relator Dias Toffoli.

De acordo com a Associação Brasileira de Advocacia Tributária, pelo menos 12 Estados impõem penalidade superior a 20% sobre impostos e taxas não recolhidos no prazo.

Ao votar, Tofolli ainda destacou a “enorme discrepância” nas multas, que chegam a 100% ou 150%.

Caso concreto

O caso em questão discutiu a incidência do ISS em operação de industrialização, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando a operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria.

Na ação, é discutido, ainda, o limite da multa de mora imposta sobre o referido tributo.

Acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) entendeu que independentemente dos serviços prestados se inserirem na cadeia produtiva do aço, como etapa intermediária, do ponto de vista da empresa trata-se de atividade-fim.

Assim, seria caso de industrialização por encomenda, sujeita ao ISS segundo o item 14.05 da lista anexa à LC 116/03.

Voto do relator

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli, relator, explicou que as multas moratórias têm a intenção de combater comportamentos com menor grau de reprovabilidade do que aqueles censurados pelas multas não qualificadas.

Dessa forma, em seu entendimento, caso se fixe limite muito baixo, as multas moratórias perderão sua razão de existir, não tendo força para conferir efetividade à ideia de que não vale a pena incidir em mora.

Por outro lado, fixar teto muito elevado importaria, propriamente, efeito confiscatório, o que é vedado pela Constituição Federal.

No mais, considerou, ainda, que o Tribunal pleno já estabeleceu, em sede de repercussão geral, que são constitucionais as multas moratórias de 20% do valor do débito.

“Há, nesse caso, juízo de certeza de que as multas moratórias fixadas até esse percentual são razoáveis, sendo oneroso o suficiente para punir aquele que, simplesmente, deixa de pagar tributo no tempo devido”, afirmou.

Assim, concluiu que se deve adotar o limite máximo de 20% do valor do débito para as multas moratórias cobradas, ficando as variações temporais (dia de atraso, mês, etc), a cargo de cada lei.

Por fim, no caso concreto, o relator reconheceu a impossibilidade de incidência do ISS no tocante à industrialização por encomenda discutida nos autos de objetos destinados à comercialização ou industrialização.

Com informações do Valor Econômico e Migalhas

Entenda o papel da Receita Federal na arrecadação de tributos e saiba como evitar problemas fiscais

A Receita Federal é o órgão responsável pela gestão tributária, fiscalização e arrecadação de impostos federais, controle aduaneiro de mercadorias e gerenciamento do CPF e CNPJem território nacional.

Com atuação em todo o país, a Receita Federal desempenha um papel fundamental na arrecadação de tributos, essenciais para o financiamento do Estado e manutenção dos serviços públicos.

Arrecadação de Impostos

O processo de arrecadação envolve a identificação, cálculo, emissão de guias de pagamento, verificação do pagamento, cobrança de dívidas e fiscalização das empresas e pessoas físicas que devem pagar tributos ao governo. A Receita Federal atua sobre tributos federais, como o Imposto de Renda, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Auditorias

A Receita Federal realiza auditorias para verificar informações prestadas pelos contribuintes, identificar eventuais inconsistências e irregularidades fiscais. As empresas e pessoas físicas podem ser auditadas espontaneamente ou devido a denúncias, indícios de sonegação fiscal ou irregularidades.

As auditorias podem ser presenciais ou à distância, utilizando tecnologias como o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que permite o acesso às informações fiscais e contábeis das empresas e pessoas físicas.

Intercâmbio e cruzamento de informações

A Receita Federal troca informações com órgãos nacionais e internacionais, combatendo evasão fiscal e lavagem de dinheiro, utilizando dados para identificar inconsistências fiscais. Além disso, o órgão pode entrar com ações judiciais contra empresas e pessoas físicas que descumprem suas obrigações fiscais e tributárias.

Educação Fiscal

Promover a educação fiscal é uma das responsabilidades da Receita Federal, que busca incentivar a população a gerir de forma consciente e responsável seus impostos. Por meio de campanhas, palestras e atividades educativas, a Receita Federal busca esclarecer os contribuintes sobre a importância da arrecadação dos impostos e o impacto que o descumprimento das leis tributárias pode gerar para a economia.

Programas de Regularização

A Receita Federal oferece programas de regularização temporários ou permanentes, que podem oferecer diferentes modalidades de parcelamento e descontos, dependendo da natureza e do valor da dívida.

Alguns exemplos de programas de regularização da Receita Federal são o Programa de Regularização Tributária (PRT) e o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

Em 2023, foi lançado o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.

Evite problemas com a Receita Federal

Evitar problemas com a Receita Federal é essencial para garantir a saúde financeira da sua empresa e evitar sanções legais. Para isso, é importante manter a contabilidade em dia e em conformidade com as normas fiscais e tributárias, além de manter todos os documentos e comprovantes de pagamento organizados e disponíveis para uma eventual fiscalização.

Também é fundamental estar atento aos prazos de pagamento de impostos e obrigações acessórias, como a entrega de declarações e demonstrativos. Além disso, contar com o auxílio de profissionais especializados em contabilidade e tributos pode ser uma excelente estratégia para evitar problemas com a Receita Federal.

Abono salarial: veja o que fazer se o dinheiro não caiu

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagaram o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para 4,7 milhões de trabalhadores na última segunda-feira (17).

Além dos trabalhadores nascidos em maio e com final da inscrição 4 e 5, também receberam o pagamento os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e com inscrição final 0, 1, 2 e 3, que não tiveram o valor liberado nos dois primeiros lotes por alguma divergência identificada no sistema.

Ao todo,  R$ 4,71 bilhões foram liberados. No entanto, caso o dinheiro ainda não tenha caído na sua conta, é preciso seguir os seguintes passos.

Requisitos

O primeiro passo é conferir se você tem direito ao PIS/Pasep. Entre os requisitos para receber o dinheiro, estão:

  • Estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2021);
  • Ter trabalhado durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

Consulta PIS/Pasep

No caso do PIS, dá para consultar se o cidadão tem direito pelos aplicativos da Caixa, tanto o Caixa Tem quanto o Caixa Trabalhador. No primeiro, basta se cadastrar, realizar o login e ir na opção “Abono Salarial”, onde poderá acessar o saldo disponível para resgate e verificar o calendário de pagamento do ano de 2023.

No Caixa Trabalhador, o usuário deve fazer o login, localizar a seção correspondente ao abono salarial e clicar em “Exercício Vigente” para ver o valor disponível. No app, também há uma calculadora para simular a quantia do benefício com base no salário mensal do empregado e nos meses trabalhados.

Outra opção é através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital na aba “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”, que permite a verificação do valor, dia e banco de recebimento, já que os beneficiários do PIS recebem pela Caixa e os do Pasep pelo Banco do Brasil.

Já os servidores públicos podem consultar se têm direito ao Pasep no site do Banco do Brasil, os servidores públicos federais, estaduais e municipais conseguem consultar se possuem abono a receber através do Portal gov.br.

Calendário PIS-Pasep

O pagamento do abono salarial é realizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador ou os números finais de seu Pasep.

Por isso, outro ponto importante é verificar o calendário de pagamento. Confira abaixo.

PIS

Nascidos em Pagamento em
Janeiro 15 de fevereiro de 2023
Fevereiro 15 de fevereiro de 2023
Março 15 de março de 2023
Abril 15 de março de 2023
Maio 17 de abril de 2023
Junho 17 de abril de 2023
Julho 15 de maio de 2023
Agosto 15 de maio de 2023
Setembro 15 de junho de 2023
Outubro 15 de junho de 2023
Novembro 17 de julho de 2023
Dezembro 17 de julho de 2023

PASEP

0 15 de fevereiro de 2023
1 15 de março de 2023
2 17 de abril de 2023
3 17 de abril de 2023
4 15 de maio de 2023
5 15 de maio de 2023
6 15 de junho de 2023
7 15 de junho de 2023
8 17 de julho de 2023
9 17 de julho de 2023

O que fazer se o PIS/Pasep não caiu?

Se você está entre os requisitos, verificou que tem direito a receber o abono, constatou que já era para ter recebido o dinheiro de acordo com o cronograma de pagamentos, mas ele não caiu, é preciso comunicar o órgão responsável.

A Caixa recomenda que o trabalhador entre em contato com os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou Portal gov.br.

Já o Banco do Brasil recomenda que o beneficiário solicite o valor ao Ministério da Economia através do Alô Trabalhador, no telefone 158.

Revisão do FGTS: pode ser decidida hoje no STF, entenda o caso e possíveis ganhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (20) a ação que pede a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , definindo se o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção é constitucional. O caso, que tem repercussão geral e deve valer para todos os processos do tipo no país, está na pauta do dia como o primeiro a ser debatido pelos ministros.

A revisão do FGTS pode chegar a quase 200% de perdas para valores desde 1999. Segundo simulações, um profissional que tinha uma conta com saldo de R$ 10 mil em janeiro de 1999 teve uma perda de R$ 66,1 mil com a correção pela TR na comparação com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até março de 2023. O prejuízo varia conforme o valor do salário e o tempo de carteira assinada.

Pedido de revisão

A ação, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, foi apresentada em 2014 após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar prejuízo de 88,3% sobre o dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013. O ano de 1999 foi escolhido como marco porque foi quando a TR passou por modificações que derrubaram a correção.

O dinheiro dos trabalhadores no FGTS é corrigido em 3% mais TR, que rende próxima de zero. A ADI 5.090 pede que seja utilizado um índice de inflação, que pode ser o IPCA-E ou o INPC.

Possíveis ganhos

Cálculos realizados pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador mostram possíveis ganhos com a revisão do FGTS. Por exemplo, um trabalhador que teve a carteira assinada em janeiro de 1999 e ganhava um salário mínimo pode receber uma diferença de R$ 16.658, o que representa 68,64% de perdas, com a correção pela TR. Com o uso do INPC, esse valor sobe para R$ 40.927, sem considerar juros e correções monetárias.

Outros casos apontados por especialistas indicam perdas que podem chegar a 43,52% para trabalhadores com salários de cerca de R$ 20 mil.

Decisão importante

Esta é a quarta vez que a revisão do FGTS pode ser julgada. Antes, foi pautada em 2019, 2020 e 2021. O caso é considerado de extrema relevância, já que afeta diretamente o bolso de milhões de trabalhadores brasileiros e pode alterar a forma de correção do FGTS no país.

Inteligência artificial: como a ferramenta pode modernizar processo e otimizar o tempo de profissionais contábeis

A Inteligência Artificial (IA) está presente cada vez mais no cotidiano das empresas.

A IA vem se mostrando como uma ferramenta poderosa para modernizar processos, bem como otimizar o tempo dos profissionais da área contábil.

Por meio dessa tecnologia, as tarefas que antes eram manuais e demoradas, agora, podem ser executadas de forma automatizada, permitindo que os profissionais contábeis se dediquem a atividades de maior valor agregado.

Além disso, a IA pode ajudar a reduzir erros e aumentar a precisão nas informações contábeis, contribuindo para a tomada de decisões mais efetivas.

Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, professor Isaac Nogueira, um exemplo de como a IA pode ser utilizada na contabilidade é na categorização de despesas e receitas.

“A Inteligência Artificial pode classificar automaticamente transações financeiras por meio de algoritmos, isso faz com que profissionais se dediquem a atividades mais estratégicas, pois otimizam seu tempo de trabalho”, pontua Nogueira.

Além disso, outra utilidade que IA pode oferecer é a segurança. Através da análise de dados e identificação de padrões suspeitos, é possível identificar irregularidades e, assim, proteger a empresa alertando sobre possíveis fraudes.

A IA tomará o lugar dos contadores?

Com a tecnologia avançando, o medo e a insegurança cercam os profissionais da área, porém a instituição desse novo cenário não significa que as máquinas substituirão o trabalho dos contadores, pelo contrário, irá aprimorá-lo.

As habilidades e conhecimentos adquiridos são valores únicos e que são cruciais em tomadas de decisões, por exemplo.

“A avaliação do especialista contábil leva em consideração as condições econômicas e fatores externos. Esse julgamento e estratégia são ações que não podem ser substituídos”, conclui Nogueira.

Com informações da Tropical FM 99.1

RAIS é prorrogada e deve ser entregue até 10 de maio

O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , ano-base 2022, e de anos anteriores foi prorrogado para o dia 10 de maio.

Deve entregar a declaração as empresas que estão no Grupo 4, órgãos públicos e organizações internacionais.

Como declarar a RAIS

Entre as informações que devem ser declaradas na RAIS, estão:

  • Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, entre outros dados;
  • Estabelecimentos: número, endereço e CNPJ;
  • Empregados: número de empregados, nome, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, escolaridade, entre outros dados;
  • Remuneração: valores pagos a cada empregado, como salários, comissões, gratificações, entre outros;
  • Contratos: admissões e desligamentos ocorridos no ano anterior;
  • Trabalhadores com deficiência: informações sobre a contratação de pessoas com deficiência;
  • Informações sindicais: filiação sindical dos empregados.

A declaração da RAIS deve ser feita por meio do programa GDRAIS, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), seguindo as instruções do manual do usuário.

O que é RAIS

A RAIS é uma obrigação anual que tem como objetivo coletar informações sobre os empregados e a empresa em si, para fins estatísticos e para o planejamento e execução de políticas públicas.

É por meio dessa declaração que as empresas devem enviar informações trabalhistas sobre os seus funcionários. Esses dados são utilizados pelo governo para diversos fins, como o cálculo de indicadores econômicos, o planejamento e execução de políticas públicas relacionadas ao mercado de trabalho e a elaboração de estatísticas e pesquisas.

O não cumprimento da obrigação pode resultar em multas para a empresa.

Substituição pelo eSocial

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado pelo governo brasileiro para simplificar e unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas, em substituição a diversas obrigações acessórias, incluindo a RAIS.

Com o eSocial, as empresas passam a enviar informações sobre seus empregados em tempo real, por meio de um sistema unificado, evitando a necessidade de declarações separadas para diferentes órgãos do governo. Isso inclui informações como admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros.

Desde 2019, a RAIS vem sendo substituída pelo eSocial de forma gradativa. Entre as vantagens dessa medida é a simplificação do envio de informações, a redução de custos e a eliminação de retrabalho.

Além disso, a utilização do eSocial permite um controle mais eficiente das obrigações trabalhistas e previdenciárias, reduzindo a possibilidade de erros e inconsistências nas informações prestadas.

Fonte: Portal ClubeNews

Saiba os 4 riscos de registrar um CNPJ no endereço residencial

Nos últimos anos, os formatos de trabalho tiveram mudanças, as quais provocaram um crescimento na abertura de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .

A grande maioria dessas empresas é de profissionais independentes, freelancers, autônomos e prestadores de serviços que trabalham por conta própria e estão se adaptando ao novo mercado.

De acordo com o Diretor de Localização da Company Hero, Rafael Marchesano, a falta de informação sobre os processos adequados para a formalização faz com que muitas pessoas jurídicas (PJ) registrem um CNPJ no próprio endereço residencial.

“Pode parecer uma etapa muito inofensiva, mas usar o endereço de casa para finalidades fiscais pode trazer situações indesejadas como a exposição de informações pessoais na internet e provocar despesas inesperadas, comprometendo a sustentabilidade financeira deste profissional PJ”, explica.

Marchesano reforça que, mesmo com o pleno crescimento dessa tendência na estrutura de trabalho, as orientações para esses profissionais durante o início da jornada ainda são restritas.

Para conscientizar os profissionais que atuam por conta própria, saiba os riscos corridos por quem registra um CNPJ no endereço de casa:

  • Aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel

A Prefeitura do município pode entender que o endereço deixa de ser residencial a partir do momento em que uma empresa é registrada nele.

“Isso vale para todos os segmentos e não apenas os que comercializam produtos no local. O valor do imposto está diretamente ligado à finalidade do imóvel e o IPTU comercial tem maiores valores do que propriedades com fins residenciais”, explica Marchesano.

  • Abertura pode ser recusada

Dependendo do tipo de atividade que será realizada pela empresa, a prefeitura pode recusar o registro do CNPJ no endereço residencial, de acordo com a avaliação das características de cada bairro e legislação municipal.

“Além disso, existem profissões que são proibidas por lei de formalizarem no endereço de casa, como os advogados”, complementa.

  • Exposição do endereço residencial

Atualmente existem diversos sites que têm a finalidade de consultar gratuitamente os dados de CNPJs ativos e inativos. Por meio dessas páginas, qualquer pessoa consegue ter acesso às informações cadastrais de uma empresa.

“Por isso, facilmente, um endereço residencial está exposto na internet, causando um risco para a segurança e privacidade desses profissionais e de suas famílias”, afirma o especialista.

  • Perda de credibilidade e segurança

“Além da exposição de informações residenciais, é preciso reforçar que um endereço comercial garante credibilidade e profissionalismo. Se for uma empresa que vende produtos online, por exemplo, imagine um cliente pesquisando se a loja é confiável e se deparando com um domicílio. São detalhes que podem estar diretamente relacionados com o sucesso desse autônomo ou profissional”, finaliza o diretor.

Com informações da Company Gero

Entenda o que é a LGPD e quais são os seus limites

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada pela Lei nº 13.709 de 2018 e dedica-se ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica, pública ou privada

Assim, ela tem o “objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo”.

Apesar de ter sido elaborada em 2018, ela só entrou em vigor em 2020 no Brasil. A lei foi criada com base na General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia, que trouxe impactos para empresas e consumidores.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a lei também cria um cenário de segurança jurídica, com a padronização de práticas e regulamentos para promover a proteção aos dados pessoais de qualquer cidadão que esteja no Brasil.

As normas são de interesse nacional e devem ser seguidas pela União, estados e municípios.

Entre os princípios da proteção de dados estão:

  • Respeito à privacidade;
  • Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • Livre iniciativa e concorrência e defesa do consumidor.

A LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização e/ou o centro de dados estejam localizados no Brasil ou no exterior, se há o processamento de conteúdo de pessoas que estejam em território nacional, a lei deve ser seguida à risca.

Na prática

É considerado dado pessoal a informação relacionada à pessoa identificada sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem como dados referentes à saúde, vida sexual ou genética.

O tratamento de dados pessoais deve ser realizado por dois agentes: o controlador e o operador.

Enquanto o controlador é responsável pelas decisões do tratamento de dados, o operador é quem realiza em nome do controlador.

Há ainda o encarregado, que é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como elo entre ele, o operador, o titular dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Isso diz respeito a qualquer atividade que utilize, na operação, a:

  • Coleta;
  • Produção;
  • Recepção;
  • Classificação;
  • Acesso;
  • Reprodução;
  • Transmissão;
  • Distribuição;
  • Processamento;
  • Arquivamento;
  • Armazenamento;
  • Eliminação;
  • Avaliação;
  • Controle;
  • Modificação, transferência, difusão ou extração da informação.

“Antes de iniciar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, o agente deve se certificar que a finalidade da operação está registrada de forma clara e explícita e os propósitos especificados e informados ao titular dos dados. No caso do setor público, a principal finalidade está relacionada à execução de políticas públicas”, detalha a LGPD.

O compartilhamento de dados na administração pública não precisa de consentimento. Porém, deve haver transparência sobre qual dado será compartilhado e com quem.

A exceção são as informações sigilosas, que continuarão sendo protegidas.

A legislação definiu uma estrutura legal de direitos dos titulares de dados e prevê um conjunto de regras que aprofundam obrigações de transparência passiva e ativa.

Há também um guia de boas práticas para implementação da LGPD na administração pública com orientações sobre segurança da informação.

A LGPD autoriza o compartilhamento de dados pessoais com órgãos internacionais, bem como com outros países, desde que respeitados os protocolos estabelecidos e as exigências legais.

Consentimento

De acordo com a LGPD, é essencial para o tratamento de dados que haja o consentimento do titular.

A lei garante ao cidadão que ele possa solicitar a exclusão dos dados pessoais, revogar o consentimento ou pedir transferência para outro fornecedor de serviços. Mas, para isso, é preciso seguir alguns quesitos, como finalidade e necessidade.

No entanto, é possível tratar dados sem consentimento, desde que seja indispensável para cumprir uma obrigação legal, executar uma política pública ou contratos, realizar estudos, preservar a vida e integridade física de uma pessoa, tutelar ações de profissionais da saúde, prevenir fraudes contra o titular e proteger o crédito.

Fiscalização

É responsabilidade da ANPD a aplicação e fiscalização de penalidades em caso de desrespeito às determinações da LGPD.

Cabe à autarquia orientar e regular preventivamente a aplicação da lei.

Assim, é papel do responsável por gerir os dados pessoais, redigir normas de governança, adotar medidas preventivas de segurança, replicar boas práticas e certificações existentes no mercado, elaborar planos de contingência, fazer auditorias e resolver incidentes com agilidade, com aviso imediato sobre violações à ANPD e demais envolvidos.

A autarquia fixou níveis de penalidade, de acordo com a gravidade da falha, e enviar alertas antes de aplicar sanções às entidades.

“As falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração”, estipula a ANPD.

Com informações da Exame