STF valida leis que restringem aproveitamento de créditos de PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o legislador ordinário tem autonomia para estabelecer restrições a crédito de contribuições ao PIS e da Cofins no regime não cumulativo de cobrança, tratado na Constituição Federal, respeitados os preceitos como a matriz constitucional dessa tributação e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança.

A decisão do Plenário foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 841979, com repercussão geral (Tema 756), julgado na sessão virtual encerrada em 25 de novembro.

O recurso foi interposto pela Unilever Brasil Industrial Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou pedido da empresa para aproveitamento de créditos das contribuições mediante o afastamento de disposições das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

No STF, a Unilever alegava que as leis estariam em descompasso com o princípio da não cumulatividade (artigo 195, parágrafo 12, da Constituição, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 42/2003), pois teriam instituído restrições ao direito de crédito das contribuições. Sustentava que instruções normativas da Secretaria da Receita Federal também teriam restringido indevidamente o conceito da expressão “insumo”, prevista nas duas leis.

Outro ponto de questionamento era a vedação, prevista no parágrafo 3º do artigo 31 da Lei 10.865/2004, ao creditamento relativo a despesas decorrentes de aluguéis, arrendamento e depreciação de bens já integrantes do patrimônio do contribuinte.

Autonomia

No voto condutor do julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, citou diversos precedentes em que o STF verificou, caso a caso, a constitucionalidade de norma legal relacionada com a não cumulatividade das contribuições.

A orientação fixada pela Corte, ao delimitar o alcance do artigo 195 da Constituição, é de que o legislador ordinário tem autonomia para tratar da matéria em relação ao PIS e à Cofins, negar créditos em determinadas hipóteses e concedê-los em outras, desde que respeitada a matriz constitucional dessa tributação.

Para ele, são válidas, com base na não cumulatividade, as duas leis, que estipularam como se deve aproveitar o crédito decorrente, dentre outros itens, de ativos produtivos, de edificações e de benfeitorias e impossibilitaram o crédito quanto ao valor de mão de obra paga a pessoa física e da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento dessas contribuições. Toffoli lembrou inclusive que a Corte já reconheceu a validade da proibição do aproveitamento de crédito relativo ao pagamento de mão de obra a pessoa física (Tema 337).

Insumos

Em relação à interpretação da expressão “insumo” (artigo 3º, inciso II, das leis) e da compatibilidade das instruções normativas da Receita Federal com essas leis, o ministro apontou que a discussão tem natureza infraconstitucional.

A seu ver, não se depreende diretamente do texto constitucional o que se deve entender por insumo para fins da não cumulatividade das contribuições, cabendo à legislação infraconstitucional dispor sobre o assunto.

Vedação

O último ponto analisado foi o parágrafo 3° do artigo 31 da Lei 10.865/2004, que veda o aproveitamento de crédito das contribuições em relação a aluguel ou arrendamento mercantil de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.

Toffoli explicou que a revogação total da possibilidade de aproveitamento não ofende a irretroatividade tributária ou a proteção da confiança.

Segundo ele, o legislador respeitou o período de 90 dias (anterioridade nonagesimal) para que os contribuintes se adequassem à nova disciplina. Lembrou, ainda, que é sólida a jurisprudência da Corte de que não há direito adquirido a regime jurídico, inclusive em matéria tributária. Não cabe, portanto, nenhuma pretensão de fazer com que o contribuinte continue a aproveitar crédito das contribuições já não mais admitidas pela norma.

Seguiram o relator as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques, Gilmar Mendes, André Mendonça e Ricardo Lewandowski.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que votaram pelo provimento parcial do recurso. Para eles, deve ser afastada a vedação ao creditamento das contribuições quanto aos contratos de locação e de arrendamento mercantil de bens celebrados antes de 30/4/2004 por prazo determinado.

Barroso explicou que, no momento da entrada em vigor da norma, contratos já estavam em curso e haviam sido firmados com base na legislação então vigente, que admitia o creditamento.

Teses

O Plenário firmou as seguintes teses de repercussão geral:

I. O legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o art. 195, § 12, da Constituição, respeitados os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional das contribuições ao PIS e Cofins e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança;

II. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a discussão sobre a expressão insumo presente no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 e sobre a compatibilidade, com essas leis, das IN SRF nºs 247/02 (considerada a atualização pela IN SRF nº 358/03) e 404/04.

III. É constitucional o § 3º do art. 31 da Lei nº 10.865/04.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

Comissão da Câmara aprova isenção de impostos para rendimentos recebidos por mulheres rendeiras

Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 6249/19, que isenta do Imposto Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos recebidos por mulheres rendeiras.

Além disso, a proposta também prevê que será obrigado que a administração pública apoie, diretamente ou por meio de incentivos, a construção de sedes próprias de associações de mulheres rendeiras voltadas a ensinar a adolescentes e jovens a arte e o ofício da renda.

O projeto é de autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rosa Neide (PT-MT). A proposta dos parlamentares visa que a União, estados e municípios terão prazo de 180 dias para regulamentar a prestação de assistência técnica às atividades desenvolvidas por mulheres rendeiras e a concessão de estímulos à comercialização de seus produtos.

O poder público também deverá promover campanhas de estímulo à valorização, preservação e perpetuação do ofício da renda e sua produção.

Além disso, o texto também determina que, ao menos uma vez ao ano, os poderes públicos municipais promovam a comercialização da produção das rendeiras em outros municípios e estados.

O parecer da relatora, deputada Marina Santos (Republicanos-PI), foi favorável à proposta.

“Além de contribuir para a perpetuação de uma bela tradição, também fortalece a capacidade de geração de renda por meio de uma atividade caracteristicamente desenvolvida por mulheres de baixa renda”, avaliou.

“A proposta é mais do que um auxílio a uma classe de trabalhadoras femininas, é também uma tentativa de manter viva uma tradição de longa data que corre o risco de se perder”, disse ainda. “É necessário que os conhecimentos adquiridos nessa atividade sejam repassados às gerações futuras para que se perpetue esse valioso patrimônio imaterial do Brasil”, completou.

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

FGTS Digital: empresas precisam se adequar às novas exigências

Uma inovação na legislação promete agitar o mercado de Recursos Humanos em 2023. Trata-se da entrada em vigor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital.

O objetivo do FGTS Digital, criado pelo Governo Federal, é automatizar e agilizar toda a burocracia que hoje gira em torno do fundo e dos encargos da folha de pagamento.

A ferramenta se integrará ao eSocial, sistema criado pelo Governo Federal, para agilizar a liberação de serviços e direitos do trabalhador.

O outro tripé desse processo entrará em vigor em 2024, e contempla a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) .

“Trata-se de uma peça fundamental da engrenagem dessa digitalização das relações trabalhistas e da automação completa do processo. Isso permitirá a eliminação de gargalos burocráticos e agilizará processos para que o trabalhador tenha acesso a seus direitos de forma ágil e eficaz”, explica a gerente de Conformidade Legal de Produtos para a América Latina na multinacional de capital humano ADP, Beatriz Neves.

A partir da vigência do FGTS Digital, as empresas poderão acessar o portal web para emitir suas guias de pagamento do fundo, o que representará um enorme passo em direção à eliminação do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRRF) .

“São processos antigos, complexos e pouco eficientes. Essas guias serão geradas direta e exclusivamente a partir dos dados e valores do eSocial. É importante ressaltar que não haverá possibilidade de ajuste diretamente na guia. Quaisquer alterações deverão ser feitas no eSocial, que realimentará o FGTS Digital para emissão da guia ajustada”, ressalta a especialista.

É válido dizer que uma importante mudança trazida é o novo prazo para o pagamento. Atualmente, as empresas depositam o FGTS até o dia 7 do mês seguinte. Com a entrada do FGTS Digital, esse vencimento será alterado para o dia 20, unificando, assim, a data de vencimento do FGTS com os demais tributos.

Enquanto o prazo maior representa vantagem para o cargo da empresa, há uma sobreposição com os calendários das demais obrigações e o cálculo do quinzenal, o que pode representar um problema e uma pressão a mais para o RH.

eSocial

O eSocial é um sistema informatizado da Administração Pública que consiste em mais de 40 arquivos diferentes e permitiu a substituição de pelo menos 12 obrigações acessórias.

A ferramenta contribui em agilidade na liberação de serviços e direitos do trabalhador, como a aposentadoria, na mesma medida em que torna o processo de encargos e cumprimento das obrigações das empresas mais padronizado e previsível.

A empresa submete os dados uma vez só seguindo um padrão único, e os diversos órgãos acessam o eSocial para obter as informações.

“É um ganho de escala para o País, que arrecadará mais impostos; para as empresas, que terão previsibilidade para seus tributos; e, principalmente, para o trabalhador, que passa a ter, na palma da mão, todo o seu histórico profissional e os pagamentos de impostos feitos para ele”, detalha Beatriz.

Com informações da RPMA Comunicação

Servidor público federal pode migrar para previdência complementar até dia 30

Os servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes de 2013, têm até a próxima quarta-feira (30) para migrar para a previdência complementar com condições especiais.

Será o fim do prazo de adesão às Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresps) com cálculos vantajosos.

A migração especial foi autorizada pela Lei 14.463, aprovada pelo Senado Federal no início de outubro deste ano e sancionada pelo presidente da república no último dia 31.

A lei nasceu da Medida Provisória (MP) 1.119/2022, editada a pedido dos sindicatos e de entidades representativas dos servidores após a Reforma da Previdência de 2019.

A partir da próxima quinta-feira (1º), não será mais possível mudar de regime. A adesão à Funpresps continuará possível a qualquer tempo, tanto para servidores que migraram como para os que não migraram.

Vantagens

Durante a tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares alteraram o cálculo do Benefício Especial (BE), compensação paga pela União para o servidor migrado no momento da aposentadoria.

O BE leva em conta tempo e valores com que o servidor contribui acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo do serviço público e o tempo que falta para se aposentar.

Pelo texto original da MP, o BE teria como referência a média aritmética simples das remunerações correspondentes a 100% de todo o período de contribuição.

A nova lei permitiu o cálculo com base na média de 80% maiores remunerações,, descartando as menores contribuições, o que pode resultar em aumento do benefício.

O Congresso também retomou a regra de cálculo do BE das migrações anteriores, que considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depender do gênero e da categoria profissional.

A MP original exigia 40 anos para todos os servidores. A lei melhorou muito as vantagens para quem deseja migrar, especialmente mulheres, professores e policiais.

Migração optativa

Os servidores que tomaram posse antes de 2013 estão inscritos no Regime de Previdência do Servidor Público, que paga aposentadoria acima do teto do INSS.

Com a Reforma da Previdência, esses servidores pagam alíquotas progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%.

Servidores que ganham mais, pagam alíquotas maiores para custear a aposentadoria, os auxílios e as pensões de quem passou para a inativa.

Quem entrou no serviço público federal a partir de 2013 e, portanto, contribui para previdência complementar da categoria tem a contribuição limitada ao teto do INSS, que corresponde a R$ 7.087,22.

Dessa forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa parcela dos servidores.

Para receber acima do teto do INSS, o servidor federal assumiu que assumiu de 2013 em diante precisa a uma das Funpresps, uma para o Poder Executivo, uma para o Legislativo e outra para o Judiciário e Ministério Público da União.

Quem paga mais, recebe um complemento maior na aposentadoria.

A migração ao regime complementar para quem é servidor público antes de 2013 é optativa. No entanto, o Ministério da Economia recomenda a mudança para a aposentadoria complementar, a fim de evitar o risco de que o regime especial de Previdência para os servidores federais entre em colapso nas próximas décadas.

Nos 12 meses terminados em setembro, o regime especial acumula déficit de R$ 105,8 bilhões, segundo o Tesouro Nacional.

Natureza privada

A lei também alterou a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas permanecem como de direito privado e sem fins lucrativos, passam a ser consideradas como de natureza privada, em vez de natureza pública.

Com a mudança, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista, em vez da Lei de Licitações e Contratos.

A medida abre espaço para que os gestores ganhem mais que o teto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que corresponde a R$ 39.293,32.

De acordo com o Ministério da Economia, a mudança permitiu que os fundos de previdência complementar dos servidores ganhem autonomia e se tornem mais competitivas, profissionais e técnicas.

As Funpresps continuarão a ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Elas também permanecerão monitoradas pelo Comitê de Auditoria, pelas auditorias interna e externa e pelos 186 órgãos patrocinadores, onde trabalham os servidores federais.

Com informações da Agência Brasil

Projeto sobre responsabilização de sócios por dívidas de empresas é aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa.

De autoria do ex-deputado Bruno Araújo (PE), o projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2014. Nesta terça-feira (22), os deputados rejeitaram em Plenário um substitutivo do Senado para o projeto.

A redação da Câmara é um substitutivo do relator pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Danilo Forte (União-CE). Agora, o texto segue para sanção presidencial.

Segundo o texto aprovado, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos.

Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. O projeto institui um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.

Prazo para defesa

O prazo para os sócios apresentarem defesa é de 15 dias, contados da intimação. Em requerimento específico, deverão ser especificados os atos que motivaram a responsabilização do sócio.

Essa indicação deverá ser feita por quem propuser a desconsideração da personalidade jurídica ou pelo Ministério Público. Além disso, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o direito amplo de defesa.

Os sócios ou administradores terão ainda o direito de produzir provas, e o juiz somente poderá decretar a desconsideração depois de ouvir o Ministério Público.

Caso a medida seja decretada, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.

Administração pública

Pelo texto, as decisões da administração pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também ficam sujeitas a decisões judiciais.

Pela legislação atual, um processo administrativo poderia chegar à desconsideração como em um juízo, mas sem os procedimentos elaborados na nova proposta.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

IRPF: contribuintes podem fazer destinação solidária a Fundos de Crianças e Idosos até o final de dezembro

Apesar do prazo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já ter acabado em 2022, ainda é possível fazer a destinação solidária de até 6% do valor apurado na declaração até o último dia útil de dezembro (dia 30). Dessa forma, os valores podem ser destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao do Idoso.

A dica é da Subcomissão de Desenvolvimento Social, do Conselho Regional de Contabilidadedo Estado de São Paulo (CRCSP), que incentiva a sociedade a fazer a destinação completa solidária dentro do prazo, pois após esse período, de 1° de janeiro até o final do prazo de entrega das declarações, esse valor ficará limitado 3% do imposto devido.

A destinação do Imposto de Renda ainda é pouco difundida no Brasil. Segundo dados da Receita Federal, o potencial de doação dos brasileiros é superior a 4 bilhões, e mais de 97% dos contribuintes não realizam essa destinação.

“O CRCSP faz um apelo aos profissionais que orientem seus clientes sobre o benefício, que não traz qualquer ônus ao doador, pois é restituída integralmente na próxima declaração. O valor destinado aos fundos é repassado a projetos sociais de instituições sem fins lucrativos voltados a crianças, adolescentes e a idosos”, afirma a entidade em nota.

A Subcomissão ASG foi criada no CRCSP em 2022 para tratar sobre questões relacionadas ao meio ambiente, ao desenvolvimento social, à promoção da cultura, da inclusão e da governança corporativa com um olhar multidisciplinar e integrado.

Entre as subcoordenadorias da Comissão está a de Desenvolvimento Social, que coordena e desenvolve o Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) no Estado de São Paulo e incentiva o envolvimento dos profissionais da contabilidade em projetos e ações de voluntariado.

Dentre as ações da Subcomissão de Desenvolvimento Social, estão campanhas de estímulo à destinação solidária do Imposto de Renda aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso, incentivando a atuação dos profissionais da contabilidade como disseminadores da informação junto a seus clientes.

“O CRCSP dá suporte e incentiva os profissionais da contabilidade para que participem de projetos sociais e contribuam para uma sociedade mais justa e igualitária por meio da disseminação do seu conhecimento. O voluntariado é uma oportunidade que potencializa a formação de cidadãos para solucionar problemas sociais, educacionais, de saúde, ambientais e hoje já faz parte do currículo profissional”, comenta o conselho regional.

A Subcomissão de Desenvolvimento Social dá dicas de como fazer a destinação, sem custo adicional, para beneficiar crianças, adolescentes e idosos:

A primeira dica é de como fazer a destinação com a declaração de ajuste. Até o último dia útil do ano, o contribuinte pode destinar, na própria declaração de ajuste, até 6% do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao do Idoso.

Basta optar pelo modelo completo de declaração e clicar na barra de opções “Doações Diretamente na Declaração”. Feito isso, deve selecionar para qual fundo quer fazer a destinação e, por fim, clicar em “Novo”, escolhendo o tipo de fundo (municipal, estadual ou federal) e a cidade.

Outra forma de contribuir é imprimindo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e fazer o pagamento até o último dia do prazo de entrega da declaração. O valor destinado aos fundos será abatido do que o contribuinte pagaria ou será somado à restituição.

Os interessados podem fazer a contribuição durante todo o ano, com um limite de até 6% do imposto devido, que será restituído na próxima declaração de ajuste do Imposto de Renda.

Caso ainda tenha dúvidas, converse com um contador de sua confiança e torne o imposto solidário. Ajude quem precisa com doações aos Fundos da Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso, nacional, estadual ou municipal.

Com informações CRCSP e Ink Comunicação

Créditos de PIS e Cofins podem ser usados sem retificação de declarações

Um contribuinte obteve na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decisão que permite a utilização de créditos de PIS e Cofins fora do prazo previsto pela Receita Federal sem a necessidade de ter que retificar declarações fiscais.

O que pesou no julgamento analisado pela 3ª Turma foi a apresentação de um laudo com a comprovação de que esses valores ainda não tinham sido aproveitados.

A decisão é importante porque, 24 horas depois, a mesma 3ª Turma, por meio de desempate, proferiu decisão em sentido contrário, exigindo as retificações. No entanto, nesse caso, não havia comprovação de que os créditos tributários ainda não tinham sido usados pelo contribuinte.

Utilização de créditos PIS e Cofins

Geralmente, as empresas têm o prazo de cinco anos para utilizar os créditos do PIS e Cofins, mas muitas empresas acabam esquecendo desses valores ou obtendo na Justiça o direito a eles. Nesses casos, a Receita Federal as obriga a retificar todas as declarações fiscais do período.

No Carf, o entendimento era favorável aos contribuintes – em decisões de 2016 e 2018. Nos precedentes, o órgão administrativo afirma que, respeitado o prazo de cinco anos a partir da aquisição do insumo, o crédito apurado no regime de não cumulatividade do PIS e da Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia de retificação.

O entendimento era importante por facilitar o aproveitamento desses créditos extemporâneos, segundo tributaristas.

Insegurança jurídica

Desde 2018, porém, os julgamentos da Câmara Superior do Carf sobre a questão têm variado, chegando ao ponto de, recentemente, dois deles – realizados em intervalo de um dia – produzirem decisões opostas, segundo Danilo Gomes Breve, do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados.

“O tema é importante porque evita que os contribuintes tenham um trabalho enorme com a retificação de obrigações acessórias”, diz o advogado. “As empresas gastam muito tempo com essas retificações.”

No julgamento, prevaleceu o voto da conselheira Tatiana Midori Migiyama, representante dos contribuintes. Para ela, não há restrição legal à utilização de créditos extemporâneos das contribuições não cumulativas, como a exigência de retificação de obrigações acessórias.

No voto, a conselheira destaca que a autoridade fiscal não pode negar o direito ao crédito por causa de vícios em obrigações acessórias caso se confirme a legitimidade dos créditos, por meio de documentação contábil e fiscal de que  o crédito foi devidamente apurado e se mostra líquido e certo e que não foi utilizado em duplicidade, ainda que registrado fora de época.

“Erros formais não poderiam inviabilizar o direito de o sujeito passivo ter os seus créditos extemporâneos reconhecidos pela administração fiscal”, afirma a conselheira no voto (processo nº 13896.721356/2015-80).

No dia seguinte, porém, a conselheira ficou vencida em outro processo sobre a mesma tese (nº 13971.001036/2005-98). Um dos conselheiros que a havia acompanhado no dia anterior votou com a corrente oposta, levando ao empate e posterior desempate a favor da Fazenda – com a aplicação do voto de qualidade, previsto ainda para casos de compensação.

Nesse caso, a Câmara Superior entendeu que o aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos demonstrativos de apuração (Dacons) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais, bem como das respectivas Declarações de Débitos e Créditos (DCTFs) retificadoras.

De acordo com a advogada Vivian Casanova, sócia do BMA Advogados, prevalece nas turmas baixas do Carf o entendimento de que é possível admitir o aproveitamento de crédito extemporâneo sem a necessidade de retificação. Na Câmara Superior, porém, os conselheiros estão divididos entre aceitar com ou sem retificação e que foi determinante a comprovação de que o crédito não foi utilizado.

Retificação de obrigações acessórias

A advogada tributarista Vivian Casanova lembra que, de forma geral, a retificação é mais burocrática, enquanto a partir de um laudo técnico de auditoria o contribuinte pode conseguir comprovar a não utilização dos créditos.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o resultado da decisão que permitiu o aproveitamento sem retificação decorreu de uma “situação probatória específica”. Por isso, acrescenta, teve resultado diferente de outros precedentes da Câmara Superior.

Nos casos sem peculiaridades, afirma o órgão, prevaleceu o entendimento que defende que o aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos demonstrativos de apuração retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais, bem como das respectivas declarações de débitos e créditos retificadoras.

Com informações do Valor Econômico

Novidades para 2023 das declarações acessórias ao Fisco

Estamos no mês de novembro de 2022, momento que teremos uma Copa do Mundo e uma Black Friday. Ambas as datas fazem com que o setor econômico e cultural seja aquecido de muita informação.

Para o segmento contábil, o planejamento do ano seguinte deve estar bem alinhado com as empresas e colaboradores. Por esse motivo, um cronograma de declarações facilita o cumprimento das metas.

O Grupo Módulos listou algumas declarações acessórias que terão novidades no ano de 2023, confira a seguir:

JANEIRO 2023

  • 01/01/2023 = Início do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico por meios dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial;
  • 01/01/2023 = Envio dos eventos de Reclamatórias Trabalhistas para o eSocial e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
  • 01/01/2023 = Atualização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2023 no eSocial;
  • 16/01/2023 = Implantação em ambiente produção da versão S-1.1 do eSocial;
  • 31/01/2023 = Data limite para atualizar o salário-mínimo e Tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos softwares de folha de pagamento;
  • 31/01/2023 = Opção pela desoneração na Folha de Pagamento;
  • 31/01/2023 = Opção da Contribuição do Produtor Rural sobre a Folha de Pagamento ou Comercialização;
  • 31/01/2023 = Opção pelo regime do Simples Nacional e MEI

FEVEREIRO 2023

  • 28/02/2023 = Prazo final para envio da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2023 relativo ao ano calendário de 2022;
  • 28/02/2023 = Prazo final para envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) relativo ao ano calendário 2022;
  • 28/02/2023 = Prazo final para envio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) relativo ao ano calendário 2022;

MARÇO 2023

  • 19/03/2023 = Término da convivência das versões S-1.0 e S-1.1 do eSocial;
  • 31/03/2023 = Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), ano calendário 2022;

ABRIL 2023

  • 28/04/2023 = Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativo ao ano calendário 2022;

MAIO 2023

  • 31/05/2023 = Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativo ao ano calendário 2022;
  • 31/05/2023 = Escrituração Contábil Digital (ECD), relativo ao ano calendário 2022;

JUNHO 2023

  • 01/06/2023 = DCTFWeb substituirá a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais ((DCTF) PGD como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) retidos na fonte, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2023;

JULHO 2023

  • 31/07/2023 = Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativo ao ano calendário 2022;

SETEMBRO 2023

  • 29/09/2023 = Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativo ao ano calendário 2022;
  • 29/09/2023 = Disponível a consulta do FAP ano 2024.

Fiquem atentos no Portal para observarem possíveis alterações de calendário e novas informações que ainda não têm datas para acontecerem como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital.

STF definirá limites dos créditos de PIS e Cofins

Julgamento sobre os limites dos créditos de PIS e Cofins está pautado para o próximo dia 18. Contribuinte defende direito ao crédito das contribuições sem os limites impostos pela legislação infraconstitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento caso que poderá definir novos limites para o direito ao crédito das contribuições PIS e Cofins em seu sistema não-cumulativo.

O sistema não-cumulativo das contribuições PIS e Cofins permite o desconto de créditos sobre a aquisição de bens e serviços empregados na atividade industrial, comercial e na prestação de serviços.

Esse sistema, porém, é regulamentado pela legislação federal e pela Receita Federal do Brasil.

Alguns contribuintes sustentam, no entanto, que o sistema não-cumulativo das contribuições PIS e Cofins deveria ser pleno, na forma como determina a Constituição Federal, não sofrendo as limitações impostas pela legislação infraconstitucional.

O tema será analisado pelo STF no RE 841979.

Em 2018, o STJ analisou a questão sob a perspectiva legal e definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.

Fonte: GRM Advogados

Novembro Azul: saiba como solicitar a isenção e restituição do IR por câncer de próstata

O mês de novembro é lembrado pela campanha Novembro Azul, de prevenção ao câncer de próstata. A cada 38 minutos, um homem perde a vida em decorrência desse tipo de câncer. Com prevalência crescente conforme o envelhecer, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), esta é uma das doenças mais comuns diagnosticadas na população masculina ao redor do mundo.

A aderência ao Novembro Azul é importante para conscientizar não apenas sobre as consultas periódicas, a fim de identificar precocemente esta enfermidade, mas também ressaltar benefícios concedidos àqueles que enfrentam estes casos – como é o caso da restituição do IR.

Considerada como uma doença silenciosa, seus sintomas não costumam aparecer na fase inicial. Normalmente, acaba sendo identificada já em estado um pouco avançado, o que exige logo tratamentos severos que, inevitavelmente, exigem acompanhamento médico constante e uso de medicamentos.

Quando surpreendidos por este acometimento, os pacientes acabam dispondo de valores elevados para sua cura, em um processo que pode se estender por longos períodos dependendo do caso registrado.

Representando cerca de 30% dos casos oncológicos masculinos, de acordo com o Inca, o câncer de próstata entrou para a classe das 17 doenças graves listadas pela legislação que dão o direito à isenção do imposto de renda.

Pedido de Isenção e restituição do IR 

Independentemente se esteja curado ou não, aposentados, pensionistas e militares reformados que foram diagnosticados com este problema de saúde devem solicitar a isenção do IR e restituir os valores pagos retroativamente em um período de até cinco anos.

Para isso, precisam inicialmente apresentar um laudo médico assinado por um profissional pertencente à rede pública de saúde. Nele, o especialista deve informar a data do diagnóstico, o CID da categoria e os procedimentos e tratamentos realizados (caso ainda estejam em andamento, é essencial informar a previsão de término).

Mesmo se tratando de um processo aparentemente descomplicado, é comum observar muitos contribuintes tendo seus pedidos negados por entraves de divergências nas informações prestadas. Apesar de ser uma negativa ilegal, é importante se atentar aos principais empecilhos que podem ser barrados pelos órgãos reguladores para evitar que tenham suas solicitações barradas pelos mesmos motivos.

Para evitar esta recusa, o ponto de partida básico a ser seguido é utilizar o modelo de laudo disponibilizado pela Receita Federal na isenção do IR. Se tratando especificamente do câncer de próstata, um dos maiores cuidados a serem tomados é informando a data correta do diagnóstico, a qual deve corresponder ao resultado da biópsia que confirmou a existência deste tumor maligno, uma vez que é somente a partir desse achado que se define o diagnóstico preciso do paciente e que é estabelecido um planejamento terapêutico.

Todos os outros exames de imagens, como tomografias ou ressonâncias magnéticas, também devem constar no laudo médico, mas não devem substituir o resultado oficial da biópsia na data delimitada.

Até hoje, muitos homens deixam de realizar exames periódicos, um descuido perigoso que pode impedir o descobrimento cedo de diversas doenças, entre elas, o câncer de próstata.

Neste mês de conscientização mundial acerca desta patologia, se torna obrigatório estimular esta frequência para evitar o diagnóstico tarde desta e de qualquer outra enfermidade, como medida preventiva de danos irreversíveis e possibilidade de tratamento mais adequado possível.

Para aqueles que tiverem de enfrentar este processo, é aconselhável contar com o apoio de uma empresa especializada na restituição do imposto de renda. Com a expertise destes profissionais, se torna muito mais fácil a restituição destes valores, dispensando dores de cabeça neste momento tão sensível para a saúde e permitindo que possam concentrar seus esforços exclusivamente em sua recuperação.

Com informações de Bruno Farias –  sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de imposto de renda.