Veja as principais mudanças do INSS na pandemia

Durante a pandemia de Covid-19, o INSS passou por mudanças em seus processos de concessão de benefícios, prazos e de atuação presencial nas agências, para conter a disseminação da doença.

Confira abaixo as principais mudanças feitas até o momento pelo Instituto Nacional do Seguro Social:

Empréstimo consignado

A extensão do prazo máximo dos contratos de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas foi uma das principais mudanças para quem buscou ajuda financeira nesse período. O prazo saiu de 72 meses para 84 meses.

Também houve a diminuição da taxa máxima cobrada. Passando de 2,08% para 1,80% ao mês, todas aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

Além disso, a margem consignável aumento em 5% na margem consignável

13º salário dos aposentados

Como medida para auxiliar financeiramente os aposentados e pensionistas na pandemia, o INSS antecipou o 13º salário, pagando entre maio e junho.

Alguns fatores influenciaram o pagamento, como o valor recebido pelo aposentado e o número final do benefício.

Prova de vida

A prova de vida, exigida anualmente para continuar recebendo as parcelas dos benefícios, foi suspensa, em um primeiro momento, até que as agências voltassem a operar presencialmente.

Para auxiliar nessa tarefa, o INSS desenvolveu uma plataforma para comprovação de vida online. Há possibilidade também de fazer a comprovação por meio de procuração para aposentados acima dos 60 anos.

Carência, prazo de desbloqueio e aumento de limite

No cenário de empréstimos, os aposentados e pensionistas do INSS passaram a ter a alternativa de fazer consignado com 90 dias de carência.

Novos beneficiários também ficaram dispensados de ter que aguardar no mínimo 3 meses para fazer um empréstimo consignado. O prazo para desbloqueio do benefício para consignações agora é de apenas 30 dias.

O limite do cartão de crédito consignado também aumentou de 140% do valor da renda mensal para 160%.

BPC

Já no Benefício de Prestação Continuada, a Lei Nº 13.982 de 2 de abril de 2020, permitiu que, durante a pandemia, o INSS adiantasse um valor de R$ 600 para os beneficiários. Os idosos de 65 anos de idade ou mais, além de deficientes de baixa renda que pedirem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), podem solicitar o dinheiro.

Outra regra que é instituída pela lei, é que para ter direito ao BPC, é preciso que a renda familiar média por pessoa do grupo familiar seja menor ou igual a um quarto do salário mínimo (R$ 261,25 em 2020).

Fonte: Noticias Contábeis

MEI: País ultrapassa a marca de 11 milhões de empreendedores

A formalização de profissionais tem crescido no Brasil. O Portal do Empreendedor apontou que o país tem atualmente mais de 11 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) registrados no Brasil.

Entre os motivos que podem ter influenciado os empreendedores, são os benefícios concedidos pelo governo durante a pandemia.

De acordo com Alexandre de Carvalho, contador há mais de 20 anos e um dos fundadores de Easymei, a crise, como um todo, auxiliou no crescimento do número de MEIs no país.

“O MEI é uma forma de sair da informalidade, regularizar a profissão e buscar novas possibilidades de renda. As pessoas estão percebendo que o MEI é uma porta de entrada ao empreendedorismo e uma alternativa às altas taxas de desemprego”, afirma.

Segundo o especialista, é comum que as pessoas pensem que apenas registrados como CLT têm vantagens e benefícios, mas o MEI também tem.

“Abrir uma microempresa significa criar novas oportunidades de trabalho, como vender e prestar serviços para empresas com emissão de nota fiscal e até participar de licitações do governo.”

Benefícios MEI

Confira os benefícios dos microempreendedores individuais:

Benefícios previdenciários: Ao se formalizar, o MEI passa a ter coberturas de aposentadoria por idade, com mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos; auxílio doença ou aposentadoria por invalidez com contribuição necessária de 12 meses; salário maternidade com pagamento de impostos por 10 meses; pensão por morte e auxílio reclusão com duração variável para o beneficiário, no caso do óbito do cônjuge ou familiar.

Desconto na compra de carro: As montadoras oferecem desconto para o que o empresário tenha a oportunidade de comprar um veículo 0 km. Para aproveitá-lo, é preciso entrar em contato com a montadora para entender a política de cada uma, já que o desconto pode ir de 2,5% a 30%.

Plano de saúde: Desde 2018, a Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) liberou que empresários individuais pudessem ter plano de saúde empresarial. E isso inclui o MEI. A vantagem desse modelo de contratação é uma redução de até 35% do valor. Para adquirir um plano, é necessário ter uma empresa ativa há pelo menos 6 meses e contar com, no mínimo, um dependente, que pode ser um funcionário do MEI ou um familiar.⠀

Cartão BNDES: Uma das facilidades dos microempreendedores individuais é ter acesso ao cartão BNDES, que serve para financiar investimentos de qualquer tipo – dentro do limite máximo de faturamento. Para ter esse cartão, você precisa ter uma conta aberta em um dos bancos emissores e acessar o site do cartão para solicitá-lo.

Crédito: O microempresário individual pode conseguir crédito com taxas atraentes em bancos que oferecem a oportunidade de empréstimo fácil ao microempreendedor.

Contudo, é importante lembrar que, para ser MEI, é preciso seguir algumas regras como exercer as atividades permitidas pela legislação; ter um faturamento de até R$ 81 mil no ano; no máximo, 01 funcionário; e não ser sócio de outra empresa.

Fonte: Noticias Contábeis

Receita Federal prorroga regra de entrega de documentos

A Receita Federal estendeu, até o dia 31 de dezembro, a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia causada pela Covid-19.

A Instrução Normativa RFB nº 1.983/2020, publicada na edição desta sexta-feira (23/10) do Diário Oficial da União, permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final de 2020.

Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsáveis pela sua emissão, além de outras diligências que sejam necessárias.

Flexibilização

A flexibilização implantada no começo da pandemia diminuiu a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades de atendimento, de forma a reduzir a possibilidade de contágio do vírus.

O público deve consultar o site da Receita Federal na Internet para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado. Alguns deles estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de sua jurisdição.

A medida também segue a diretriz de desburocratização adotada pela Receita Federal, que busca simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos cidadãos. Porém, é importante ressaltar que o interessado que envia documentos assume a responsabilidade pelo teor e integridade destes, podendo responder nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.

Os documentos enviados no formato digital ou físico não afastam a possibilidade de a Administração Pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou quando houver dúvidas quanto à sua legitimidade.

Fonte: Noticias Contabeis

Mudança na CLT propõe mesma regra do presencial para home office

Um Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê que a jornada de trabalho no regime de home office atenda às mesmas normas do trabalho presencial, preconizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . De acordo com as regras atuais, a jornada de oito horas e o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas não se aplicam ao trabalho remoto.

O PL 4831/20, que tem autoria do deputado João Daniel (PT/SE), também acrescenta novos dispositivos à legislação atual, como permitir as atividades durante o intervalo entre jornadas. Mas para isso será necessário um acordo entre o empregador e o empregado. As atividades seriam computadas como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.

Em outro ponto que alteraria o artigo 75-C da CLT, o texto propõe que a comunicação entre o trabalhador e o empregador por meio de quaisquer plataformas, programas, aplicativos ou redes sociais para tratar de trabalho e em horário fora da jornada, deverá, também, ser computada como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.

O deputado justificou a apresentação do projeto apontando “ampliação não apenas da intensidade de trabalho”, como “aumento da jornada informal”. Além disso, o parlamentar diz que “instrumentos particulares, como redes sociais e aplicativos de uso exclusivo pessoal viraram extensão do trabalho, sem respeito à privacidade, jornada ou garantias trabalhistas.”

Para o advogado trabalhista Fábio Ferraz dos Passos, o projeto traz algumas falhas. “Ele me parece um pouco inócuo e tem pouca serventia. A aplicação da limitação da jornada de trabalho conforme a presencial já é prevista na Constituição, que limita a jornada em oito horas de trabalho e que tudo o que passar esse limite deve ser compensado devidamente”, critica.

Custos

O projeto de lei também estabelece que os empregadores passam a ser responsáveis pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e pelo reembolso de despesas com as quais o funcionário arcou para trabalhar. De acordo com a CLT, a responsabilidade sobre os custos da infraestrutura necessária para o teletrabalho deve estar prevista em contrato de trabalho.

Passos também acredita que a proposta poderia ser mais abrangente e que deixa de especificar pontos importantes, como a fiscalização. “Quem é que vai fiscalizar o ambiente de trabalho? O ambiente em que o teletrabalho é realizado é adequado, a cadeira é ergonômica, a mesa é interessante, a conexão é boa ou trabalha em péssimas condições? Tudo isso não foi abordado, infelizmente”, avalia.

Luís Otávio Camargo Pinto, presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, avalia que os custos com despesas por causa do teletrabalho para os funcionários são compensados, em parte, pela economia com o deslocamento casa-trabalho que era feito. No entanto, ele entende que as empresas devem buscar acordos para equilibrar essa relação.

“Se o colaborador, tinha uma despesa isso passou a crescer com o home office, o bom senso pede que as empresas estabeleçam junto com seus funcionários, custeando parte desse acréscimo, seja na utilização do telefone, da banda larga ou conta de luz”, exemplifica.

Benefícios

Para Camargo Pinto, este tipo de regime de trabalho veio para ficar definitivamente. A expectativa dele é de que o número de trabalhadores em home office no país salte para cerca de 20 milhões nos próximos anos. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), até a primeira semana de setembro, esse número era de 8,3 milhões.

Ele acredita que além da economia do governo e das empresas privadas com a adoção do teletrabalho, há muitas outras vantagens para todos os envolvidos. “O teletrabalho é uma forma de atrair e reter talentos. Pesquisas também estão demonstrando a melhoria da produtividade. Outro benefício é a qualidade de vida, porque profissionais que antes demandavam até três horas [para se deslocar ao trabalho], esse benefício veio para ficar. E mais um benefício, para o meio ambiente, com menos carros nas ruas e menos emissão de CO2”, elenca.

Uma pesquisa do DataSenado apontou que 41% dos entrevistados que trabalham em casa relataram maior produtividade do que no modelo laboral tradicional, de ida a um escritório, por exemplo. Outros 38% alegaram que o desempenho não se alterou, ante 19% que sentiram queda no rendimento.

Economia

Um dos grandes pontos apontados pelos defensores do teletrabalho é a economia que isso gera aos cofres públicos e ao caixa das empresas. O Governo Federal, por exemplo, divulgou que, entre abril e setembro, economizou cerca de R$ 1 bilhão graças ao home office. A redução de custos mais significativa ocorreu com diárias, passagens e despesas com locomoção, cerca de R$ 471 milhões.

Outro Executivo que publicou um balanço da economia com o teletrabalho foi o governo de Goiás. Ao todo, o estado conseguiu economizar mais de R$ 83 milhões com despesas de custeio entre abril e agosto, na comparação com o mesmo período do ano passado.

Fonte: Contabilidade na TV

Você sabe o impacto da LGPD nos escritórios de contabilidade?

Segundo a LGPD, dado pessoal é qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, como nome, endereço, data de nascimento, origem racial, opinião política, dados genéticos.

Com os recentes avanços tecnológicos, também entram nessa lista informações como e-mails, endereços de IP, dados de localização, identificadores de cookies, entre outros.

Nesse contexto, o objetivo da Lei é atualizar os padrões de proteção de dados. Assim, garantindo que todos os cidadãos brasileiros sejam protegidos adequadamente contra violações de privacidade.

A legislação se aplica a todas as empresas que coletam, armazenam e processam dados, seja na forma física ou digital.

No caso de um escritório contábil, ele processa não apenas dados pessoais de seus clientes, como também de seus funcionários.

O que muda com a LGPD nos escritórios de contabilidade?

A LGPD nos escritórios de contabilidade exigirá a implementação de mecanismos internos e sistemas de controle para garantir a conformidade com a legislação. Também será preciso gerar evidências documentais para provar que o sistema funciona para um auditor interno e externo.

A empresa terá de seguir uma política de proteção dos dados e todo o pessoal precisará de treinamento (adequado ao seu papel) para garantir que eles entendam esses procedimentos.

A importância de satisfazer todos os princípios da LGPD para a sua empresa

Portanto, com essa Lei, antes de poder processar qualquer dado, sua organização deve satisfazer todos os princípios da LGPD. É preciso provar o consentimento do cliente para que você possa reter, registrar e armazenar seus dados pessoais e que você tem infraestrutura para manter a segurança de tais informações.

Nesse processo, uma certificação na ISO 27001 auxilia a padronizar os processos contábeis a fim de garantir a total segurança da informação.

Como se adaptar à LGPD?

Primeiramente, é preciso documentar os tipos de dados pessoais que você possui, identificando a sua origem, como são armazenados (por exemplo, qual software é usado), como são processados, com quem são compartilhados e por quanto tempo são mantidos. Em seguida é necessário confirmar a legalidade da retenção de cada dado.

Pesquise também a conformidade dos vários fornecedores de software que seu escritório utiliza. Descubra o que eles estão fazendo com os dados dos seus clientes e quais são suas políticas, principalmente aqueles com armazenamento de documentos em nuvem.

Finalmente, desenvolva uma política interna detalhada de proteção desses dados, definindo os responsáveis por manter os registros de acordo com a LGPD, como obter consentimento de seus clientes, avisos sobre privacidade, o que fazer diante de uma violação de segurança, entre outros pontos.

A LGPD nos escritórios de contabilidade trará desafios e oportunidades. Em caso de dúvida nessa implantação, é fundamental procurar aconselhamento jurídico. Ao contar com especialistas em privacidade, implementar procedimentos de segurança da informação e adotar uma boa política de proteção de dados, é possível atender a norma e se manter competitivo no mercado.

Fonte: wolterskluwer.com.br

Pix: CPF é considerada chave mais segura para cadastro

Com a data de vigor do PIX se aproximando, novo sistema de pagamento instantâneo do Banco Central, aumenta a preocupação de especialistas com a segurança do sistema. Segundo dados do BC, até sexta-feira (16), quase 40 milhões de chaves já haviam sido cadastradas no país.

O especialista em segurança da Kaspersky no Brasil, Fabio Assolini, diz que, apesar de poder escolher entre e-mail, número de telefone e CPF, o dado mais confiável para cadastramento da chave PIX é o CPF.

“O dado mais seguro é o CPF porque ele não vai mudar, por isso é considerado a chave mais valiosa. E-mails e celular você pode perder o controle no caso de um ataque cibernético”, disse em entrevista à CNN.

Ele também lembrou que as chaves serão usadas para o recebimento de dinheiro, mas os golpistas atualmente tentam roubar dados pessoais e bancários para a aplicação de fraudes futuras, quando o sistema já estiver funcionando.

“As chaves problemáticas são o e-mail e número de telefone porque sabemos que existem golpes aos quais os fraudadores conseguem desativar o número do celular e ativá-lo em outro chip e isso é preocupante”, ressaltou.

Para evitar fraudes, Assolini recomendou o cadastramento de chaves Pix mesmo que não haja interesse imediato em usar o serviço.

“Do ponto de vista de segurança, estamos orientando para fazer o cadastro das chaves. Primeiro, para descobrir se alguma instituição financeira fez o cadastro sem sua aprovação e, segundo, para impedir que fraudadores possam cadastrar a chave sem seu conhecimento”.

Cadastro sem autorização

Na última semana, houve diversos relatos sobre cadastros de chaves, por parte das instituições financeiras, sem autorização ou solicitação de usuários. O Diante disso, o Banco Central informou, na quinta-feira (15), que abriu processos formais de fiscalização e vai punir possíveis infratores do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro.

“O Banco Central informa que monitora e supervisiona continuamente o processo de cadastramento de chaves Pix, já tendo iniciado processos formais de fiscalização de participantes”, afirmou a autoridade monetária. O comunicado acrescenta que, “caso detecte irregularidades nesses processos, incluindo eventuais cadastramentos indevidos, o Banco Central punirá os infratores nos termos da regulação vigente”.

Fonte: Noticias contábeis

Tributação: Veja como preparar sua empresa para o pós-pandemia

Muitas empresas ainda estão lutando para manter seu capital intelectual e fluxo de caixa enquanto o mundo vê casos e mais casos de Covid-19. Apesar do incentivo dos governos, as economias oscilam e os executivos mantém dúvidas sobre o futuro.

No Brasil, até agosto, o governo já havia destinado o equivalente a 11,8% do PIB (Produto Interno Bruto) em estímulos econômicos para amenizar a crise desencadeada pelo novo coronavírus.

No restante da América Latina apenas o Chile contava com 1% a mais (12,3%). Pelo ranking mundial, o Brasil ocupava a 24ª posição em investimento contra a crise pós-pandemia.

Nesse cenário, formas de arrecadação além do uso do PIB como incentivo se fazem necessárias. Um novo caminho vem sendo traçado através da reforma tributária, evitando assim desmoronamento da economia e fuga de investidores.

Empresas no pós-pandemia

Em todos os países, consultores tributários estão de olho nos rumos das políticas para o setor. O que os empresários se perguntam é quando o governo conseguirá a aprovação da reforma e, portanto, a consequente redução da complexidade tributária. Tal medida seria um alívio para as empresas na recuperação pós-crise da Covid-19.

Para estar pronto para o mercado que se desenha, é recomendado:

– Revisão e reorganização da cadeia de suprimentos. É importante remover registros fiscais desnecessários e identificar outras deficiências de custos.

– Não procrastinar os pagamentos. Se for capaz de pagar as contribuições dentro do prazo e em sua totalidade, é o ideal, ao invés de solicitar quaisquer possíveis extensões. A última coisa que as empresas querem é iniciar suas operações pós-pandemia com um débito tributário. Haverá, possivelmente, outros débitos com os quais você precisará lidar.

– Correr atrás de suas restituições de imposto, mas também esteja preparado para uma auditoria fiscal. Não é incomum que autoridades fiscais revejam solicitações de restituições de crédito por meio de uma análise de seu arquivo. Se tiver um histórico de pagamentos atrasados ou solicitações de extensões, a empresa pode estar mais propensa à lista de auditorias.

Esses primeiros passos são fundamentais para suportar a realidade das políticas fiscais governamentais no mundo tributário pós-pandemia.

Reforma Tributária

Diante do cenário, o governo apresentou a primeira etapa da Reforma Tributária ao Congresso em 22 de julho, por meio do Projeto de Lei nº 3.887/2020, que prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.

A nova CBS, com alíquota de 12%, é uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA). Com a CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa.

Segundo o Ministério da Economia, a Reforma Tributária vai simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento econômico do país. A meta é substituir o atual modelo, que é caro e complexo, por mecanismos modernos e mais eficazes e novas etapas deverão ser apresentadas ainda este ano.

CBS

Os benefícios e regimes especiais eliminados pela proposta da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) totalizam R$ 28,2 bilhões, enquanto os mantidos representam R$ 64 bilhões. Sem a cesta básica, seriam R$ 48 bilhões. Esses são valores estimados para 2021.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, foi defendido pela secretaria da Receita Federal, a simplificação tributária proposta para evitar que as empresas tenham que continuar gastando 1.500 horas por ano para administrar seus pagamentos de impostos. No momento foi exposto que a legislação atual do PIS e da Cofins tem duas mil páginas com 60 só de índice.

A exemplo uma nota fiscal de 52 campos para preencher terá redução para apenas nove campos. Ainda foi afirmado que o projeto é compatível com as propostas de emenda à Constituição em tramitação e que prevê uma transição de seis meses. E um novo imposto único estadual seria implantado seis meses após a entrada em vigor da CBS. Foi também adiantado que o governo vai enviar proposta com redução do Imposto de Renda das empresas e taxação de dividendos.

Fonte: Sérgio Fioravanti

GPS: Cópia deve ser enviada ao sindicato

O Decreto nº 10.410, publicado em junho deste ano, revogou expressamente o inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social – RPS.

Até então, as empresas estavam obrigadas a enviar a cópia da Guia da Previdência Social – GPS relativa à competência anterior ao sindicato representativo da categoria profissional até o dia 10 de cada mês.

Contudo, com essa revogação, muitos empregadores ficaram confusos se devem ou não entregar a guia.

É preciso lembrar que a Lei nº 8.870, de 1994, continua em vigor e diz, em seu artigo 3º, que as empresas estão obrigadas a transmitir a cópia da guia de recolhimento das contribuições devidas à seguridade social ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados.

O artigo 9º desta legislação dispõe que compete ao Executivo Nacional regularizar os mecanismos a serem seguidos pelos sindicatos na pretensão das informações, os prazos e a periodicidade de seu fornecimento; orientações essas que estavam justamente no inciso V do artigo 225 do RPS, o qual foi absolutamente rescindido.

Desse modo, é devido que as empresas, mesmo com a revogação total do inciso V do art. 225 do RPS, enviem ao sindicato da cópia da GPS, uma vez que esse dever consta no artigo 3º da Lei nº 8.870, de 1994.

O que não há, até o momento, é a regularização relativa à forma e ao prazo a serem observados o fornecimento desta declaração.

GPS

A GPS, sigla para Guia da Previdência Social, é o documento utilizado para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada por pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, é a guia para pagamento do seguro recolhido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) .

Pode ser usada por empresas, contribuintes individuais, contribuintes facultativos, segurados especiais e pelo empregador doméstico.

A partir deste regime unificado para o pagamento dos tributos, o contribuinte, garante os benefícios previdenciários e pode ser pago diretamente em bancos e casas.

Informações: Portal Dedução

Sebrae sugere Refis do Simples diante da situação de micro e pequenas empresas

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago, avaliou nesta terça-feira (13) que, embora as micro e pequenas empresas brasileiras tenham começado a se recuperar da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, a situação delas continua “crítica”.

Ele defendeu um projeto que suspende o pagamento de tributos para esse segmento e outro que prevê um parcelamento especial de débitos relativos a impostos (Refis do Simples Nacional) .

As declarações foram dadas durante audiência pública da comissão especial do Congresso Nacional que acompanha as medidas de enfrentamento da Covid-19.

Segundo Santiago, as empresas estão há quase cinco meses faturando menos da metade de antes da pandemia e, por isso, os débitos estão se acumulando ao mesmo tempo em que as medidas emergenciais, anunciadas pelos governos, estão chegando ao fim.

“A retomada não está se dando de forma homogênea, tanto em regiões quanto em setores. A situação não está boa ainda. Há um risco de segunda onda de fechamento de empresas”, disse Santiago.

Ele apontou que existem atualmente R$ 105 bilhões em débitos acumulado pelas micro e pequenas empresas e que, por isso, é preciso a aprovação de três projetos:

PLP 200, que isenta os pequenos empresários da cobrança dos tributos incluídos no Simples Nacional. A moratória alcança até os tributos parcelados vencidos entre 1º de abril e 30 de setembro de 2020. De acordo com texto, os beneficiados teriam até o dia 31 de janeiro de 2021 para recolher os tributos devidos.

PLP 224, que Institui o Programa de Renegociação Extraordinária de Dívidas do Simples Nacional (PREX-SN), com a finalidade de regularizar débitos apurados no Simples Nacional de microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte vencidos até 30 de setembro de 2020.

Marco legal do empreendedorismo, que prevê regime tributário simplificado e linhas de crédito específicas para as empresas inovadoras.

“Hoje, temos a partir de outubro, dois pagamentos mensais acumulados [impostos atrasados e os tributos do mês em questão]. As empresas estão em dificuldades, por causa da pandemia, o faturamento não retornou ainda, e por isso é que temos de aprovar os PLPs 200 e 224 que tratam do Refis e da moratória, sem contar o reforço dos recursos do Pronampe para efeitos de crédito”, disse Santiago, do Sebrae.

Oferta de crédito

O representante do Sebrae avaliou que é importante continuar a disponibilizar crédito para as micro e pequenas empresas.

Silas Santiago defendeu que as linhas de crédito extraordinárias atuais, formuladas pelo governo, sejam reestruturadas permitindo uma “alavancagem” maior (garantia a mais financiamentos) e direcionamento maior dos recursos para as micro empresas.

“Tem levantamentos que dizem que, sem o crédito, recuperação do emprego vai ser muito lenta. O Sebrae apoia o Pronampe permanente, com novos recursos do Tesouro”, declarou.

Ele defendeu que R$ 10 bilhões, não utilizados por meio de uma linha de crédito para manutenção do emprego, sejam direcionados ao Pronampe.

De acordo com estimativa do presidente do Sebrae, Carlos Melles, somente 50% das micro empresas buscaram crédito, pois a outra metade não tem “receptividade” por parte dos bancos, e, das que procuraram, ele informou que somente 22% foram atendidas.

“Precisaríamos de ter hoje R$ 200 bilhões a R$ 250 bilhões de créditos disponíveis”, disse ele, acrescentando que, porém, somente cerca de R$ 30 bilhões foram ofertados até o momento.

Ercílio Santinoni, presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais (Conampe), que também participou da audiência, avaliou que o volume de crédito disponibilizado pelas instituições financeiras ainda não foi suficiente.

Segundo ele, 200 mil micro empresas e 260 mil pequenas empresas foram atendidas pelo Pronampe.

Santinoni, da Conampe, disse ainda que a preocupação maior é que o “pequenininho não teve acesso ainda ao crédito”.

“Muito poucos chegaram a ter acesso ao crédito e estão em dificuldade. Se não tivermos acesso ao crédito teremos mais dificuldade de repor os estoques e girar a economia. Acredito que só com mais dinheiro conseguiremos estancar o desemprego, que já está crescendo. E recuperar um pouco dos empregos perdidos”, concluiu.

Contabilidade eleitoral: Como se planejar?

O período para registro de candidatos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) foi finalizado no final do mês de setembro. Contudo, o planejamento e a organização da campanha eleitoral devem ser os primeiros passos dados pelos candidatos que pretendem realizar uma campanha bem estruturada e transparente.

O coordenador da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Haroldo Santos Filho, falou sobre o impacto positivo da organização da campanha eleitoral.

“Quando se planeja uma viagem, programam-se quantas paradas serão feitas, quanto de combustível será gasto, qual caminho vai ser percorrido e, com isso, é traçada a linha mestra, que é a linha do seu planejamento. Isso não quer dizer que você não possa vir a ter um contratempo, que o faça fugir um pouco àquele planejamento em um determinado momento. Contudo, imediatamente, uma vez que há o planejamento, é possível voltar rapidamente para linha mestra”, ressaltou.

Desde 2014, contadores e advogados são figuras obrigatórias no processo eleitoral e também agentes na manutenção da democracia no Brasil. A campanha eleitoral envolve muitos detalhes e, em 2020, ainda terá uma novidade: é a primeira vez que ocorrerá uma eleição municipal com um processo de prestação de contas 100% digital.

O membro da Comissão Eleitoral do CFC, contador Guilherme Sturm, destacou no Seminário Nacional de Prestação de Contas Eleitorais – Eleições Municipais 2020, realizado em agosto, outra peculiaridade das eleições deste ano. “Com a mudança do prazo da duração das eleições, vivemos não uma corrida, mas uma maratona de 100 metros. É um tiro curto. Quando estalarmos os dedos, já passou a eleição e estamos em cima do prazo para prestar contas”, pontua.

Com pouco tempo para realizar uma série de processos, Sturm afirma ser um diferencial para os contadores trabalhar com os candidatos que já sabem o que pretendem realizar em suas campanhas, o que tornam claros os caminhos, os controles e as regras aplicáveis.

“Quando o candidato ou a candidata já tem uma ideia, pelo menos, do que pretende fazer na eleição, que tipo de ação, de eventos e de gastos esperar, com certeza, fica muito mais simples entendermos o que precisamos, quais são as principais obrigações, os principais limites a acompanhar, as principais ferramentas e preocupações”, explica.

O contador ainda reforça que as campanhas são trabalhosas e exigem cuidados, independentemente do tamanho e da verba envolvida. “A grande maioria de campanhas a vereador no Brasil vai ficar na casa daqueles 12, 15 e 20 mil reais de limite de gasto, mas isso não quer dizer que a prestação de contas é mais simples. Exige um esforço tão parecido quanto aquele empregado nas campanhas grandes”, destaca.

Controles

Quando se fala de controle das contas eleitorais, é fundamental o mapeamento e a qualificação dos doadores. Sobre o assunto, Sturm faz um alerta.

“Com o fim da necessidade de recibo eleitoral para as doações financeiras das pessoas físicas, o extrato bancário passou a ser protagonista na comprovação da qualificação da origem dos recursos. É importante observarmos isso com atenção. Em transferências bancárias, principalmente, isso acaba sendo um pouquinho dificultado e precisamos nos preparar reunindo esses comprovantes”, aconselha.

Ainda que os bancos enviem os extratos eletrônicos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o contador considera ser prudente guardar essas comprovações para o caso de solicitações na análise das contas.

Os profissionais da contabilidade precisam ter atenção no controle das doações estimáveis. Para esse tópico, há diferentes regras que precisam ser observadas e cumpridas. Durante a campanha, deve-se seguir as regras de limite de valor.

Outro ponto a ser observado é a doação de serviços: um cidadão só pode doar o serviço o qual ele mesmo presta ou que tenha capacidade técnica para exercer. Além disso, só podem ser cedidos aqueles bens que são parte integrante do próprio patrimônio do doador.

Um assunto que gera dúvidas é o gerenciamento das cotas de gênero. Guilherme Sturm esclarece como esse procedimento deve ser realizado.

“No caso das mulheres, precisamos de atenção redobrada para comprovação da execução efetiva da aplicação dos recursos carimbados para as cotas de gênero e não são 30% seco, fixo, como foi na eleição anterior, mas é proporcional ao volume das candidaturas”.

O contador Haroldo Santos Filho lembra os benefícios do planejamento para o gerenciamento e o uso eficiente dos recursos vindos por meio da modalidade crowdfunding. Também chamada de “vaquinha virtual”, a prática trata-se de doações de pessoas físicas para as campanhas.

“O candidato não tem como saber qual o valor que vai entrar. Então, se ele não possui um planejamento, vai usando o dinheiro de qualquer maneira. Por outro lado, quando há organização, é possível depois, se sobrar algum valor, fazer algo extraplanejamento e não apenas realizar algo porque entrou o dinheiro”, afirmou o coordenador.

Fonte: CFC