Quais serão os impactos do PIX para pequenas e médias empresas?

Com a nova modalidade do Sistema Brasileiro de Pagamentos Instantâneos (SPI), do Banco Central (BC), o PIX, a expectativa é que pessoas físicas e jurídicas possam realizar transações financeiras diversas de forma mais dinâmica e segura, além de baratear custos e agilizar os processos, já que o serviço funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive aos fins de semana e feriados, permitindo a transferência de recursos em até dez segundos – ao contrário da TED e do DOC, que costumam demorar até um dia útil para processar um pagamento, por exemplo.

Para o mercado, a abertura do PIX para além dos bancos tradicionais, incluindo as fintechs, por exemplo, representará um aumento da concorrência do setor, reduzindo a concentração bancária, incentivando a inovação e possibilitando uma diminuição dos custos atuais para os negócios.

Para as pequenas e médias empresas, os benefícios serão principalmente para o fluxo de caixa, já que o dinheiro de qualquer transação estará disponível na conta imediatamente.

Outra novidade é que, com o PIX, a partir do segundo trimestre de 2021, os usuários poderão fazer saques nos estabelecimentos comerciais. A medida proporcionará a reutilização do dinheiro no varejo e mais clientes nos estabelecimentos, aumentando o potencial para atrair novos negócios.

Para quem vende por meio do comércio eletrônico, o índice de abandono no carrinho de compras pode ser reduzido, aumentando as vendas do setor, já que com o pagamento mediante boleto bancário, o consumidor pode desistir da compra.

Vantagens do PIX para Pequenas e Médias Empresas (PMEs)

A FecomercioSP reuniu algumas dicas aos empresários do segmento para auxiliá-los neste momento de entendimento da nova modalidade de pagamento.

O primeiro passo é fazer o cadastro das chaves PIX da empresa por meio da instituição bancária na qual se tem conta. Esta opção já está disponível nos aplicativos e no internet banking das instituições desde o último dia 5.

O lançamento oficial do PIX ocorrerá no dia 16 de novembro. Uma vez cadastradas as chaves PIX, a partir desta data, a empresa terá como oferecer ao seu consumidor, principalmente pelo celular, mas também em seu site, três formas de pagamento: criando um Código QR (que pode ser estático ou dinâmico), enviando um link de pagamento para o consumidor finalizar a transação ou emitindo uma chave de endereçamento.

Código QR: a grande diferença entre os códigos QR dinâmico e estático está no número de transações que podem ser realizadas. O estático pode ser usado para diversos pagamentos de um mesmo valor, enquanto o dinâmico vale para apenas uma única transação, já que permite apresentar informações diferentes para cada transação.

Link de pagamento: já bastante utilizado pelas fintechs, a experiência é parecida à do Código QR, no entanto, em vez de criar um código, o recebedor fornece ao pagador um link que, quando acessado, processa imediatamente o pagamento.

Chave de endereçamento: neste formato, a maior parte do processo é realizada pelo pagador, que utilizará os dados do seu cadastro no PIX (como telefone, CPF/CNPJ ou e-mail) para autenticar os pagamentos.

Saques no comércio

A partir do segundo trimestre de 2021, o PIX trará outra disponibilidade para estabelecimentos comerciais: eles poderão dispor do serviço de saque de dinheiro para os clientes. Os critérios ainda serão estabelecidos em normativo do BC.

O procedimento será realizado pelo Código QR – o consumidor apontará a câmera do celular para o código dinâmico emitido pelo recebedor e, então, transferirá imediatamente o valor para a conta do estabelecimento com a tarifa a ser cobrada pelo procedimento, que, por sua vez, devolverá o montante em dinheiro vivo.

Atenção para o risco de fraudes

O cadastramento das chaves PIX deverá ser realizado diretamente na instituição financeira autorizada a operar o sistema pelo BC por meio dos aplicativos próprios ou do internet banking.

As instituições financeiras não enviam e-mail solicitando o cadastramento do PIX. Evite aceitar convites que venham por e-mail ou mensagens no celular. Todo cuidado é pouco para evitar cair em fraude.

Fonte: Noticias Contábeis

Auxílio Emergencial: Guedes nega que benefício será prorrogado para 2021

Em entrevista a jornalistas nesta quarta-feira (7), o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse a possibilidade de prorrogação do Auxílio Emergencial para 2021 é “zero”. “Não haverá prorrogação do auxílio até junho de 2021. Não existe articulação para isso”, afirmou a jornalistas.

De acordo com o ministro, o benefício a 67,7 milhões de desempregados, informais e beneficiários do Bolsa Família acaba em dezembro deste ano, sem possibilidade ser prorrogado. Guedes chamou de descabidas informações sobre uma possível extensão da ajuda.

“A posição da presidência da Câmara é a mesma”, escreveu o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) na sua conta no Twitter ao compartilhar uma reportagem sobre a fala do ministro.

Mais cedo, o Ibovespa, da B3, a Bolsa paulista, descolou de Bolsas internacionais e passou a cair por causa de informações de que o governo estava pensando prorrogar o benefício. Os juros futuros também bateram máxima. Depois do desmentido de Guedes, o Ibovespa virou e passou a subir.

O auxílio emergencial foi criado originalmente para durar três meses (tendo como base os meses de abril, maio e junho). Depois, o governo prorrogou por duas parcelas (julho e agosto) por meio de um decreto.

Para essas prestações, cada parcela foi de R$ 600. Depois, em mais uma prorrogação, até dezembro, o benefício foi reduzido para R$ 300. Ao todo, o pagamento de todas as parcelas do auxílio emergencial está estimado em R$ 321,8 bilhões neste ano.

Novo programa

Uma definição sobre o financiamento do programa social do governo Jair Bolsonaro que poderá substituir o Bolsa Família deverá a ocorrer uma semana após a eleições municipais, segundo a previsão da equipe econômica.

Apesar das discussões técnicas seguirem em curso tanto no Congresso quanto no Ministério da Economia, é consenso que a solução para o impasse do Renda Cidadã, anteriormente chamado de Renda Brasil, é um decisão política que não será tomada agora sob o risco de afetar interesses políticos dos parlamentares aliados do governo envolvidos no debate.

Integrantes do governo garantem que, apesar de esperar o “timing político”, está descartada qualquer solução para o programa que fure o teto de gastos, regra que limita o avanço das despesas à inflação.

Entretanto, o Executivo afirma que, neste momento, não há como indicar como abrirá espaço no orçamento para bancar o programa.

A decisão, segundo fontes, é do próprio presidente Jair Bolsonaro, que já comunicou a equipe que sem encontrar uma solução para o financiamento do Renda Cidadã dentro do teto o programa não sairá. Sem indicar uma fonte de recursos, o governo deverá iniciar o ano com o Bolsa Família.

Ainda segundo fontes do governo, Bolsonaro se irritou com a discussão sobre o futuro do Renda Cidadã porque, a pouco dia das eleições, viu no debate o uso político do programa e determinou adiar a apresentação.

Na definição de um integrante do Executivo, “a onda da eleição está engolindo todo mundo” e parlamentares neste momento estão focados em sua bases eleitorais e, portanto, longe de Brasília para votar o programa social de Bolsonaro.

De acordo com fontes, o Renda Cidadã já existe tecnicamente, mas falta a decisão política. Até a ala política der o ok, a Economia segue buscando o modelo de financiamento.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Acordos de suspensão de contrato ou de redução de jornada podem ser feitos por até 180 dias

O Decreto nº 10.470/20, publicado em 24/08/2020, prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais. O decreto regulamenta a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da Medida Provisória nº 936/2020 – que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm.

O prazo de prorrogação foi unificado para até 180 dias, conforme detalhado no quadro abaixo:

Modalidade Prazo máximo anterior Possibilidade de prorrogação Limite máximo
Redução 120 dias 60 dias 180 dias
Suspensão 120 dias 60 dias 180 dias

Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro.

Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 90 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 90 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários. O prazo máximo de benefício emergencial é limitado a 180 dias desde que termine até 31/12/2020, prazo final do período do estado de calamidade pública.

Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.

Para mais detalhes e um passo a passo sobre como solicitar o benefício e como informar a suspensão ou redução no eSocial, clique aqui.

Fonte: Portal Gov.br

Guedes diz que teto pode ser flexibilizado em segunda onda de pandemia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o teto de gastos, que restringe o crescimento das despesas federais à inflação, pode ser flexibilizado no caso de uma segunda onda da pandemia de covid-19 no Brasil. No entanto, ele criticou tentativas de criar gastos permanentes que resultem na violação do limite, chamando-as de irresponsáveis.

“Uma coisa é você furar o teto porque você está salvando vidas em ano de pandemia, e isso ninguém pode ter dúvidas. Se a pandemia recrudescer e voltar em uma segunda onda, aí sim nós decisivamente vamos fazer algo a respeito. E, aí sim, é o caso de você furar o teto”, declarou o ministro na portaria do Ministério da Economia.

De acordo com o ministro, gastos “para fazer política” e “ganhar eleição” retiram a principal âncora fiscal que restou depois da pandemia do novo coronavírus.

“Agora, você furar teto para fazer política, para ganhar eleição, para garantir, isso é irresponsável com as futuras gerações. Isso é mergulhar o Brasil no passado triste de inflação alta”, prosseguiu.

Por causa do estado de calamidade pública, as metas de déficit primário e a regra de ouro (espécie de teto de endividamento do governo) foram abolidas para 2020. O projeto do Orçamento de 2021, em discussão no Congresso, preserva apenas o teto de gastos, com as metas de primário sendo automaticamente ajustadas conforme as receitas do governo.

O pronunciamento de Guedes à imprensa foi na portaria do Ministério da Economia, após reunião virtual com representantes do Fundo Monetário Internacional (FMI).

Renda Cidadã

Nos últimos dias, a proposta de usar parte dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que são excluídos do cálculo do teto, e de recursos de pagamentos de precatórios (dívidas reconhecidas pelo governo após decisão definitiva da Justiça) tem provocado tensões com o mercado financeiro.

Sobre as fontes de recursos para o programa, Guedes disse que o governo pretende aumentar os recursos para a transferência de renda a famílias mais pobres, mas preservando o teto de gastos.

“Vamos ter que dar uma turbinada neste programa sim. Mas precisa furar teto? Não”, declarou o ministro.

Pouco antes das declarações de Guedes, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, soltou nota oficial negando ter criticado Guedes e reafirmando que o Renda Cidadã respeitará as âncoras fiscais.

Marinho refutou reportagem da Agência Estado, segundo a qual teria dito, numa reunião com um grupo de economistas hoje pela manhã, que o novo programa de transferência de renda sairia de qualquer maneira.

“A reunião teve o intuito de reforçar o compromisso do governo com a austeridade nos gastos e a política fiscal. Em sua fala, Rogério Marinho destacou que o governo reconhece a necessidade de construção de uma solução para as famílias que hoje dependem do auxílio emergencial e que essa solução será resultado de um amplo debate com o Parlamento, em respeito à sociedade e às âncoras fiscais que regem a atuação do governo”, ressaltou a nota.

O comunicado informou que no encontro não foram feitas “desqualificações ou adjetivações de qualquer natureza contra agentes públicos, nem tampouco às propostas já apresentadas”.

Fonte: Notícias Contábeis

Saiba como Atualizar Seus Dados no Cadastro do INSS

Isso pode até parecer simples, mas é extremamente importante estar com todos os seus dados atualizados, porque garante que você tenha acesso a todas as ferramentas que o INSS disponibiliza no site.

Além disso, se seus dados estiverem desatualizados, você terá que gastar um tempo precioso fazendo, registrando e atualizando tudo.

Mas fique tranquilo. Neste post eu vou te explicar tudo sobre:

  • Por que é importante conferir os dados no INSS?
  • CNIS errado? Veja as possibilidades de atualizar as informações
  • Passo a Passo para atualizar seus dados pelo Meu INSS
  • Conclusão

Por que é importante conferir os dados no INSS?

Com a pandemia do COVID-19 muitas pessoas estão solicitando auxílios e aposentadorias, mas o que poucas pessoas sabem é que com dados divergentes sobre períodos de contribuição, renda ou identificação acabam dificultando que o benefício seja aprovado.

Por exemplo, se você deixou de informar algum período de contribuição e for solicitar algum benefício, pode ser que o INSS não considere esse tempo nem o valor no cálculo da sua renda, isso significa que seu benefício pode ser menor que realmente deveria ser.

Outro cuidado que você precisa ter com seus dados é que eles devem estar compatíveis tanto na Receita Federal, como no INSS, porque essas instituições trocam informações entre si e se houver algum dado que não está igual isso pode causar alguns problemas com a Receita. Então cuidado, ok?

Além disso, estar com seu cadastro atualizado no INSS garante que suas informações estarão salvas.

Se daqui a alguns anos você precisar atualizar, não será necessário revirar a casa procurando uma folha de papel.

E antes de conversarmos sobre o CNIS, um documento essencial para seu benefício, vou te passar 5 dicas que facilitam a atualização dos seus dados no cadastro no INSS:

  1. Mantenha suas carteiras de trabalho bem guardadas, e sempre que houver troca de função peça para o RH do seu trabalho ajuste essa informação no seu documento;
  2. Guarde comprovantes, holerites ou qualquer outro documento que contenha informações sobre sua função, renda e condições do ambiente do trabalho;
  3. Confira as informações que estão nos seus documentos guardados;
  4. Atualize seus documentos de identificação, a Carteira de Identidade, por exemplo, tem validade de 10 anos de uma atualização para a outra. Também confira se os números de CPF, NIS ou PASEP estão ok e conferem no cadastro;
  5. Reserve um local longe da umidade e guarde todos os seus documentos trabalhistas, isso irá evitar o desgaste dos papéis e será mais fácil de achar quando necessário.

Essas dicas são bem práticas, mas elas irão te ajudar no momento de atualizar os seus dados, tornando a tarefa muito mais fácil.

CNIS errado? Veja as possibilidades de atualizar as informações

O Extrato CNIS é o Extrato Nacional de Informações Sociais.

Se você já acompanha a gente aqui no Blog ou canal do YouTube, já viu que ele é essencial para conquistar um benefício correto, porque ele contém todas as informações relacionadas aos seus vínculos trabalhistas e previdenciários desde o início de suas contribuições.

Você pode atualizar o seu CNIS no próprio site Meu INSS.

A primeira coisa a se fazer é pegar seus documentos e conferir todos os dados que estão neles.

Veja também se os períodos das contribuições e vínculos trabalhistas e analise estão corretos.

É imprescindível que esse extrato esteja ok, pois é baseado nele que o INSS calcula e analisa a concessão do seu benefício.

Se o seu CNIS estiver errado é bem provável que seu benefício também esteja no futuro.

Para te guiar melhor na atualização do seu CNIS, fique atento aos seguintes fatores:

  • Contribuições aparecem no documento;
  • Vínculos trabalhistas estão nele;

Peça ajuda de um advogado previdenciário caso esteja com dúvidas ou sem informações sobre o seu caso;

No final deste post eu vou compartilhar com você nossos outros conteúdos sobre o CNIS e o Meu INSS.

Enquanto isso, continue comigo!

Passo a Passo para atualizar seus dados pelo Meu INSS

Quando temos algum problema em nosso cadastro no INSS acabamos ficando de mãos atadas, pois não conseguimos solicitar os serviços mais básicos no portal.

Isso já aconteceu com você?

Bom, agora vou te mostrar que é muito simples fazer a atualização dos seus dados no INSS

1º passo: ter seus documentos atualizados em mãos, pois isso garante que quando você for fazer o requerimento não vai ter problemas.

Quando se inicia uma solicitação, há alguns prazos.

Então é melhor já estar com os documentos do que esquentar a cabeça com essas duas coisas ao mesmo tempo.

A lista básica de documentos informada pelo INSS é esta:

  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Outros documentos cujas informações o cidadão pretenda atualizar no cadastro do INSS, como por exemplo, título eleitoral, certidões de nascimento ou casamento, comprovante de residência, etc.
  • Extrato previdenciário (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS);
  • Extrato de pagamento de benefícios;
  • Extrato de empréstimo consignado;
  • Extrato para imposto de renda;

Um documento extra que deve ser entregue é a Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver, mas só se for solicitado, então espere o pedido do INSS.

Após organizar seus documentos, acesse o portal do Meu INSS, faça login e escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”, conforme a imagem a seguir:

Então, clique no campo “novo requerimento” no canto direito embaixo.

Na próxima tela, pesquise por “dados” e selecione uma das opções conforme a imagem abaixo:

2ª Passo: Faça a solicitação da correção dos dados

Caso deseje somente atualizar os dados cadastrais, clique na primeira opção “atualização dos dados cadastrais”.

Esse é um serviço pelo qual você pode solicitar ao INSS a correção dos seus dados cadastrais e de contato, além de atualização da atividade nos casos de Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Facultativo, ou Segurado Especial.

Após isso, você será direcionado a uma página para você informar alguns dados como endereço e telefone celular, então clique em “avançar” após informar os dados.

O INSS pede que os documentos que forem enviados estejam em formato PDF e isso é muito importante, pois vai facilitar na hora em que você for enviar seus dados para eles.

3º passo: você terá alguma opção que podem facilitar o seu pedido

Irá aparecer a pergunta: “você aceita acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, Central 135 ou e-mail?” clique em “sim”, dessa forma você poderá acompanhar o andamento do seu pedido no INSS, legal né?

Outras opções irão aparecer, você deve selecionar aquela que estiver de acordo com as suas necessidades, conforme a foto abaixo:

4ª Passo: Preste atenção e anexe seus documentos

É nessa etapa que você irá anexar todos os documentos atualizados.

Lembre-se que os documentos devem estar legíveis, com uma boa fotografia ou cópia dos documentos.

Fique atento! Não corte nenhuma informação ou deixe algum dado desfocado ou de fora. Isso faz com que o INSS não aceite seus documentos.

Atenção: Cada documento deve estar em PDF e cada um pode ter no máximo, 5 MB.

Ficou com alguma dúvida? Eu sei, no começo é um pouco confuso mesmo, mas peça ajuda de algum filho, neto, amigo ou pessoa próxima que entenda de Internet, boa dica né?

5º Passo: Veja a melhor agência para você ir presencialmente

Estamos aqui falando sobre atualizar apenas dados no INSS, mas mesmo assim o Instituto pede que você escolha uma agência de atendimento mais próxima de você ou da sua região.

Isso é feito para que caso precisa, assim você consegue comparecer presencialmente sem muitos problemas.

E por fim, basta confirmar as informações e finalizar sua solicitação de atualização dos seus dados no cadastro do INSS.

Fonte: Jornal Contábil

Como regularizar CNPJ inapto por omissão de declarações

Nos últimos dois anos a Receita Federal tem passado o pente fino nas empresas, e aquelas com pendências tiveram seu CNPJ declarado inapto por omissão de declarações. Você tem um CNPJ e a empresa está inativa, mas achou que por estar inativa não precisava entregar as declarações, e por conta disso a Receita Federal desabilitou o CNPJ, então saiba que mesmo inativa a empresa é obrigada a declarar anualmente, RAIS, GFIP e DCTF.

Consultei meu CNPJ e está inapto como regularizar?

Ao consultar seu CNPJ e encontrar-se na situação de inapto, com certeza a empresa deixou de declarar no mínimo dois anos de DCTF, ou os últimos cinco anos.

Primeiro passo é pegar um relatório de pendências e com base nele iniciar-se a regularização, deve entregar todas as pendências e por estar entregando fora do prazo irá gerar multa no valor de R$ 200,00, a Receita Federal concede um desconto de 50% e efetuando o pagamento no prazo de 30 dias o valor é R$ 100,00.

Exemplo, se a empresa deixou de entregar os últimos 5 anos de DCTF pagando com desconto o valor da multa é 100,00 cada, totalizando R$ 500,00

Vale lembrar que na regularização de CNPJ inapto deve atentar e marcar as opções corretas no sistema de DCTF, senão irá gerar uma multa de R$ 500,00, e muitas pessoas confundem e, entrega todas DCTFs do ano todo e gera multa desnecessária, pois o correto é declarar apenas o mês de Janeiro de cada ano, ou seja, apenas uma DCTF para cada ano.

Qual o prazo para meu CNPJ voltar a ficar regular?

Após entregar todas as pendências o prazo é de até 24 horas para que o CNPJ volte a ficar ativo, na situação de regular. Lembrando que todo ano devem-se declarar as obrigações no prazo para não pagar multa, e vale ressaltar que a Receita Federal só vai liberar a Certidão Negativa de Débito via site online após quitar todas as pendências.

Como restabelecer CNPJ baixado pelo motivo de omissão Contumaz?

Muitos às vezes não sabem, mas é possível fazer o restabelecimento de inscrição de CNPJ que foi baixado pelo motivo de OMISSÃO CONTUMAZ, devido à falta de entrega de suas declarações.

Este procedimento não é novo, pois antes a SRF já dava baixa de ofício com base na IN RFB Nº 1470 de 30 de maio de 2014. E, em 2016 foi editada pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa nº 1634/2016, que trouxe novas exigências relacionadas ao CNPJ, inclusive a baixa de ofício de CNPJ irregular. E, em 2018, entrou em vigor a nova Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018.

Do artigo 29 a 33 da IN nº 1863/2018 trata-se da baixa de ofício

Diz a IN nº 1863/2018 “pode ser baixada de ofício a inscrição no CNPJ da entidade omissa contumaz, que é aquela que, estando obrigada, não tiver apresentado, por 5 (cinco) ou mais exercícios, nenhuma das declarações e demonstrativos relacionados no Art. 29 e que, intimada por edital, não tiver regularizado sua situação no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação da intimação, inexistente de fato, declarada inapta que não tiver regularizado sua situação nos 5 (cinco) exercícios subsequentes ou com registro cancelado, ou seja, a que estiver extinta, cancelada ou baixada no respectivo órgão de registro”.

Qual procedimento para restabelecer?

O interessado deve fazer uma declaração da seguinte forma: Os dados a seguir são fictícios.

À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO ESTADO DE SÃO PAULO (alterar para seu Estado)

ILMO. SR. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

VAMOS BRASIL PARA FRENTE LTDA, CNPJ nº XX.XX.XXX/0001-XX, estabelecida à Rua dos meus sonhos nº XX, bairro: Jardim paraíso, –SP, CEP XXXX-000, solicita o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada em 20/09/2020 pelo motivo de OMISSÃO CONTUMAZ, devido à falta de entrega de suas declarações. (IN RFB Nº 1863 de 27 de Dezembro de 2018).

Declaramos que foram feitas as declarações simplificadas da pessoa jurídica – DSPJ – dos períodos de 2009/2010; 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013; 2013/2014 e 2014/2015, pois a (empresa) encontrava-se inativa durante esses períodos.

Nestes termos, pede deferimento.

São Paulo, XX de XXXXXXXX de 20XX

__________________________________

Sócio Administrador

Nome:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Considerações finais

Vale ressaltar que deve mencionar as declarações que foram entregues em anos anteriores se caso tiverem, se não for apresentar junto com a solicitação do pedido de restabelecimento, não precisa citar.

Sugiro ler o artigo 34 da IN RFB Nº 1863 de 27 de Dezembro de 2018, pois se trata do Restabelecimento da inscrição.

É importante mencionar que a empresa deve está registrada sem órgão competente, seja Junta comercial, ou cartório. O contrato social deverá ser encaminhado junto com o pedido de restabelecimento, bem como declarações que mencionar no pedido.

Por fim, o processo é feito pelo e-CAC no site da Receita Federal, ou enviar via correio, ou protocolar na Receita Federal. O sócio administrador tem que assinar e reconhecer firma da solicitação de restabelecimento, cópia do contrato social autenticada, e cópias simples das declarações que mencionar na solicitação.

Via e-CAC processo digital o sócio administrador deverá adquirir um certificado digital e solicitação é realizada através de processo eletrônico via assinatura digital.

Fonte: Jus Brasil

Confira 5 passos para quitar suas dívidas

A educação financeira vai muito além de poupar. Saber gastar bem e conhecer os passos para quitar dívidas, caso elas apareçam, é também uma forma de viver bem, independentemente das condições do momento.

Mas, a prática mostra que manter a saúde financeira em dia é difícil. No ano passado, 70% dos brasileiros atrasaram pelo menos uma conta e 47% tiveram o nome negativado, segundo pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). O levantamento, em que foram ouvidas 805 pessoas nas 27 capitais, também mostrou que 71% dos entrevistados não sabem ao certo o que é estar endividado.

“As pessoas têm uma visão equivocada do que é o endividamento”, destaca José Vignoli, educador financeiro do SPC Brasil. Toda a compra parcelada é caracterizada como dívida, até o momento em que for quitada. Essa confusão “torna os indivíduos mais vulneráveis à inadimplência”.

Para ajudar a ficar fora das estatísticas nesse ano, o Instituto de Longevidade Mongeral Aegon conversou com especialistas e listou 5 passos para quitar dívidas.

Coloque no papel

A primeira tarefa para deixar as contas em dia é saber como seu dinheiro está sendo usado. “Quando você entende quais são os gastos, pode separá-los por prioridades. Assim consegue ver exatamente o que pode ser cortado, como o cafezinho ou o cinema no fim de semana”, ensina Juliana Inhasz, professora de economia da FECAP (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado). Para começar, anote todas as compras feitas no mês e grife quais delas são indispensáveis.

Planeje compras grandes

Pretende reformar a casa? Comprar um carro novo? Fazer uma grande viagem? Então, pense bem em como adequará os custos ao seu orçamento.

Dívidas que exijam meses de compromisso precisam ser calculadas, de modo a não comprometer o orçamento pessoal. Afinal, não adianta comprar um veículo a prestação se, durante o financiamento, for preciso entrar no cheque especial, por exemplo.

Use menos o cartão de crédito

Os dados do SPC Brasil mostraram que o “dinheiro de plástico” é a maior causa de endividamento, atingindo 39% dos negativados no país. Para especialistas, a facilidade de uso, aliada aos altos juros das parcelas rotativas, torna a forma de pagamento especialmente perigosa.

O excesso de prestações no cartão e a falta de controle sobre os gastos podem gerar surpresas desagradáveis no fim do mês. Por isso, tenha sempre à mão o quanto tem sido gasto com esse meio de pagamento, estabeleça limites e, se for o caso, deixe-o em casa.

Tenha cuidado com o empréstimo consignado

Essa modalidade de empréstimo indireto, na qual as parcelas são deduzidas da folha de pagamento ou do INSS, costuma ter juros mais baixos, se comparada a outras opções do mercado. Ela pode ser uma opção para grandes compras ou emergências pontuais.

O problema reside na contratação irresponsável do serviço. “As pessoas precisam ter muito cuidado com consignados e só pegar empréstimo dessa maneira quando for realmente necessário. Assim, não correm o risco de entrar em dívidas supérfluas”, argumenta Vignoli.

Abasteça um fundo de emergência

Assim que as contas estiverem em dia, é hora de colocar em prática o último dos 5 passos para quitar dívidas: planejar para não passar mais apertos no futuro. Guardar uma quantia mensal é uma forma de se precaver de imprevistos, como desemprego ou problemas de saúde.

Inhasz explica que “se você tem o hábito de ter um gasto muito maior do que a receita, fica sujeito a entrar em dívidas caso ocorra qualquer variável no orçamento. O ideal é ajudar os hábitos de consumo para ter uma reserva de segurança”.

O problema reside na contratação irresponsável do serviço. “As pessoas precisam ter muito cuidado com consignados e só pegar empréstimo dessa maneira quando for realmente necessário. Assim, não correm o risco de entrar em dívidas supérfluas”, argumenta Vignoli.

Fonte: Notícias Contábeis

Novo regime tributário: Vantagens da migração das empresas para o lucro real

No dia 21 de julho de 2020 foi publicado no Diário Oficial o Projeto de Lei 3.887/2020, que instituiu a CBS – Contribuição Social Sobre Operações com Bens e Serviços –, tributo cuja finalidade é extinguir o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), simplificando assim o sistema tributário para as empresas. A alteração irá impactar e simplificar os seguintes fatos geradores: PIS/PASEP sobre a receita; PIS/PASEP sobre a folha de pagamento; COFINS sobre a receita; PIS/PASEP sobre importações; e COFINS sobre importações.

A CBS aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direitos privados e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ. Isto significa que as empresas tributadas por meio do regime de Lucro Presumido e do Lucro Real estão agora obrigadas a seguir as determinações da CBS. O novo tributo incide sobre aferimento de receita bruta de venda de bens e serviços no mercado interno, bem como na importação de bens e serviços. Além disso, o PL passa a exigir que o valor da CBS seja destacado no documento fiscal emitido pela Pessoa Jurídica emissora. Com a implantação do CBS, o Simples Nacional também sofrerá mudanças, entretanto, esse tema ainda está em discussão.

Os regimes tributários

Atualmente existem três regimes tributários no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A maioria das empresas hoje no Brasil está no Lucro Presumido ou no Simples Nacional. Ambos os regimes dispensam um controle mais rigoroso e permitem que as empresas tributem a partir de suas receitas brutas, portanto, não necessitam de uma contabilidade muito apurada. Já o Lucro Real demanda controles rigorosos e a elaboração de uma documentação robusta de todas as movimentações da empresa. Por outro lado, sua grande vantagem é que se paga tributo sobre o seu lucro exato.

Com a chegada da CBS, o planejamento tributário deixará de considerar as vantagens de tributar pelo lucro presumido, visando as alíquotas de PIS e COFINS que atualmente são 0,65% e 3,00%, respectivamente. Além disso, as empresas deverão ter uma contabilidade mais precisa, visto que com a entrada da CBS, as empresas precisarão declarar suas entradas.

As vantagens de migrar para o Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário em que os tributos incidem sobre o valor da apuração contábil do resultado, levando em conta acréscimos ou descontos permitidos legalmente, ou seja, suas receitas e despesas dedutíveis.

As empresas que estão no Lucro Real têm algumas obrigações, tais como: contabilização de despesas necessárias à atividade da empresa; contabilização de documentos hábeis e idôneos; manter controle de estoques; e controle de ativo imobilizado e respectiva depreciação. Por outro lado, apesar de mais exigente, o Lucro Real oferece uma série de vantagens às empresas nele enquadradas: tributação mais justa de acordo com o resultado do negócio; compensação de prejuízos fiscais; possibilidade de aproveitamento de crédito de PIS e COFINS; possibilidade de apurar o lucro trimestral ou anualmente; desobrigação de pagar tributos sobre o lucro quando a empresa está em prejuízo; e incentivos fiscais a exemplo da Lei do Bem.

Os incentivos fiscais e o Lucro Real

Atualmente a Lei do Bem (Lei 11.196/05) é o principal incentivo fiscal para empresas que investem em inovação no Brasil, ela não faz distinção de setor e está disponível para diversos segmentos da economia. A Lei do Bem é um incentivo no âmbito federal e pode ser usado por empresas que possuam os seguintes pré-requisitos: realizem a tributação pelo Lucro Real; possuam regularidade fiscal; e que tenham lucro fiscal no exercício.

A principal oportunidade em relação à Lei do Bem é a possibilidade de realizar uma redução adicional das despesas de PD&I da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social. Ou seja, se uma empresa investir nesta tipologia de atividades, poderá deduzir adicionalmente entre 60% e 100% dos gastos correlatos a estas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O segundo incentivo fiscal que tem como pré-requisito ser empresa tributante do Lucro Real para se beneficiar é o Rota 2030. Esse incentivo tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis. O Rota 2030 está disponível para as empresas do setor automotivo. Além de tributar no Lucro Real, para ter acesso ao incentivo, as empresas devem demonstrar regularidade fiscal e ter controle contábil das despesas com P&D.

Agora, o principal incentivo do Rota 2030 consiste na redução de 10,2% até 12,5% do valor gasto em P,D&I no IRPJ e na CSLL. No entanto, ao comparar com a Lei do Bem, é importante destacar um fato especialmente positivo: as empresas não precisam ter um resultado fiscal positivo para utilizar o benefício, o que permite que este programa se torne parte fundamental da estratégia das empresas, pois garante a continuidade do incentivo ano a ano.

Atualmente, a migração de regime tributário é permitida na virada de exercício social, ou seja, no primeiro recolhimento de tributos que pode ser em fevereiro ou em abril, dependendo se o Lucro Real é mensal ou trimestral. Para migrar para o Lucro Real a empresa precisa ter em mãos toda a documentação, um controle de estoque, um controle de ativo mobilizado e de sua depreciação. Uma empresa pode sair do Simples Nacional, por exemplo, direto para o Lucro Real, sem transitar pelo Lucro Presumido.

No fim das contas, qualquer empresa pode mudar. A ideia de simplificar o sistema tributário pode impulsionar o crescimento das empresas neste momento delicado. No entanto, mais do que uma reforma, é fundamental que os organismos responsáveis continuem criando mecanismos para fomentar a inovação. Esta é a chave para estimular a economia, a produtividade e a lucratividade das empresas.

Fonte: Notícias Contábeis

*Andressa Melo é Coordenadora de Inovação do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).