NF-e: Receita adia para setembro fim do acesso de terceiros aos dados

A Receita Federal adiou para 1º de setembro o início da proibição do acesso de terceiros aos dados da Nota Fiscal Eletrônica. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 1.079/2020

A proibição foi publicada em março deste ano, na Portaria nº 519, a qual determinava que a partir de 1º de abril de 2020 terceiros seriam impedidos de acessar os dados da NF-e.

Mas, em maio último, a Portaria nº 849/2020 revogou a Portaria nº 519, adiando para 1º de julho a proibição ao acesso de terceiros aos dados e informações da NF-e. E, agora, a Receita Federal prorroga mais uma vez essa medida.

O que muda na prática

O impacto da novidade no dia a dia, é que muda a redação da Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações da NF-e, a qual é muito utilizada pelos escritórios de Contabilidade para a importação de arquivos e cálculo de impostos.

Diante desse cenário, a partir de setembro, o acesso aos dados da Nota estarão limitados e por isso os profissionais da Contabilidade precisarão encontrar outro mecanismo para obter as informações necessárias para a realização de seus serviços.

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A Receita Federal adiou para 1º de setembro o início da proibição do acesso de terceiros aos dados da Nota Fiscal Eletrônica. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 1.079/2020

A proibição foi publicada em março deste ano, na Portaria nº 519, a qual determinava que a partir de 1º de abril de 2020 terceiros seriam impedidos de acessar os dados da NF-e.

Mas, em maio último, a Portaria nº 849/2020 revogou a Portaria nº 519, adiando para 1º de julho a proibição ao acesso de terceiros aos dados e informações da NF-e. E, agora, a Receita Federal prorroga mais uma vez essa medida.

O que muda na prática

O impacto da novidade no dia a dia, é que muda a redação da Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações da NF-e, a qual é muito utilizada pelos escritórios de Contabilidade para a importação de arquivos e cálculo de impostos.

Diante desse cenário, a partir de setembro, o acesso aos dados da Nota estarão limitados e por isso os profissionais da Contabilidade precisarão encontrar outro mecanismo para obter as informações necessárias para a realização de seus serviços.

Fonte: Noticias contábeis

PIS-Pasep 2020-2021: pagamento do abono salarial começa nesta terça

O abono salarial PIS-Pasep 2020-2021 começa a ser pago nesta terça-feira (30) para os trabalhadores com direito ao benefício que forem correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Nesse caso, o dinheiro será creditado diretamente em conta.

Para os demais trabalhadores, os saques serão liberados a partir de 16 de julho. O calendário de saques se estenderá até 30 de junho de 2021 (veja os calendários mais abaixo).

Abono 2019/2020

Segundo o Ministério da Economia, quem não sacou o abono anterior, do calendário 2019/2020, ainda pode fazer isso. Para os correntistas da Caixa e do BB que não sacaram o benefício passado, também será feito crédito em conta a partir de 30 de junho – e os demais trabalhadores poderão fazer o saque a partir de 16 de julho.

Calendário de pagamentos

O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2020. Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 receberão no primeiro semestre de 2021. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2021, prazo final para o recebimento.

O valor do abono varia de R$ 88 a R$ 1.045, dependendo do período trabalhado formalmente em 2019.

Calendário de pagamento do PIS

Calendário de pagamento do PIS — Foto: Reprodução

Calendário de pagamento do PIS — Foto: Reprodução

Calendário de pagamento do Pasep

Calendário de pagamento do Pasep — Foto: Reprodução/D.O.U.

Calendário de pagamento do Pasep — Foto: Reprodução/D.O.U.

Qual o valor e quem tem direito?

O valor do abono pode chegar a 1 salário mínimo (R$ 1.045) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2019 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2019 completo.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Dados atrasados

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo, mas até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020, conforme o calendário de pagamento. Quem tiver a regularização encaminhada pelos empregadores após 30 de setembro e até 12 de jnho de 2021, só vai receber no calendário do próximo ano.

Para saber se tem direito e como sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

Fonte: G1

Com coronavírus, Brasil deve colher sua primeira década de recessão

A crise provocada pelo coronavírus deve colocar o Brasil numa situação inédita. Com a forte recessão esperada para o Produto Interno Bruto (PIB) deste ano, o país pode colher a sua primeira década de recessão.

Os números mais recentes do Fundo Monetário Internacional (FMI) indicam, por exemplo, que o PIB brasileiro deve recurar 9,1% neste ano. Se essa projeção se confirmar, o Brasil terá uma retração média anual de 0,3% entre 2011 e 2020, segundo cálculos de Marcel Balassiano, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV).

Será a primeira vez em 120 anos – pelo menos – que o país vai registrar uma recessão num período acumulado de uma década.

 

Nova década perdida — Foto: Economia G1

A fraqueza dos anos 2010 já estava no radar desde o ano passado. E a crise econômica atual provocada pelo coronavírus marca o encerramento de um período bastante difícil para o Brasil. Entre o fim de 2014 e 2016, o país enfrentou uma recessão profunda e, nos três anos seguintes, houve apenas uma tímida retomada, incapaz de apagar todos os estragos.

“Entre 2011 e 2013, o PIB teve uma taxa média de crescimento de 3%. Mas nesses últimos sete anos, o desempenho tem sido muito ruim”, diz Balassiano. “Já seria a década perdida sem o coronavírus. A pandemia veio para agravar ainda mais a história.”

Na história econômica do país, a década de 1980 era considerada a perdida. Naquele período, o país conviveu com um ambiente internacional bastante hostil, diante da piora das condições financeiras. Ao mesmo tempo, internamente, passou pelo período de redemocratização, lidando com um quadro de baixo crescimento, descontrole fiscal e aumento da inflação. Ainda assim, a taxa média do PIB foi de 1,6% ao ano entre 1981 e 1990.

Os dados do FMI são mais pessimistas que os de boa parte dos analistas. Na pesquisa Focus, do Banco Central, os economistas estimam que o PIB deste ano deve recuar 6,5%. Mesmo se essa projeção se concretizar, a economia brasileira terá recuado 0,1% na década atual.

O resultado do Brasil é ainda mais decepcionante quando comparado com o de outros países. Apesar de toda a recente turbulência provocada pela crise sanitária, boa parte dos países vai colher algum crescimento econômico nesta década. Entre 2011 e 2020, o PIB do mundo deve ter uma alta de 2,7%, enquanto o conjunto dos países emergentes vai crescer 4%.

“O desempenho do Brasil nessa década foi muito mais culpa nossa do que do resto do mundo”, afirma Balassiano. “Mesmo 2020 sendo um dos piores anos em termos de desempenho para o mundo inteiro, o PIB global ainda vai crescer nesta década.”

Brasil na lanterna — Foto: Economia G1

Novos desafios para a retomada

O Brasil se vê diante de novos desafios para tentar acelerar a retomada da atividade econômica. Embora tenha conseguido aprovar a reforma da Previdência, considerada essencial para as contas públicas, o país seguirá com desafios para endereçar na área fiscal.

Para mitigar os efeitos da pandemia, o governo teve de elevar os gastos públicos – o que foi um consenso entre os economistas –, mas, superada a crise sanitária, as medidas de controle das contas públicas vão ter de retornar para a agenda do país.

“Com a dívida bruta chegando em 94% do PIB no final ano, teremos que fazer um grande esforço de equilíbrio para os próximos anos”, afirma o economista-chefe da consultoria MB Associados, Sergio Vale.

Se o Brasil não endereçar a questão fiscal, pode haver uma piora da percepção de risco da economia, o que ajuda a afugentar investidores, dificultando ainda mais o crescimento econômico. Nos 12 meses até maio, investidores tiraram mais de US$ 50 bilhões do país, segundo dados do Banco Central.

A agenda de reformas, sobretudo nas áreas tributária e administrativa, também seguirá no foco. A dúvida, no entanto, é se o governo terá capacidade política de levar adiante essas medidas fundamentais para melhorar o ambiente de negócios e ajudar o país a retomar o crescimento.

“As reformas microeconômicas, a começar pela tributária, dependeriam de um esforço de negociação com os estados. Mas depois das brigas do governo federal com os estados por conta da pandemia, é difícil imaginar alguma convergência para uma boa reforma tributária”, afirma Vale. “As condições políticas atuais me parecem impeditivas de vermos grandes mudanças econômicas acontecendo, o que quer dizer que devemos ter anos de crescimento medíocre pela frente.”

Fonte: G1

IR 2020: Saque imediato do FGTS precisa ser declarado

Alguns trabalhadores que fizeram o saque imediato até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado terão que declarar o dinheiro no Imposto de Renda Pessoa Física 2020.

A declaração é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019, ou se enquadra em qualquer outro critério para enviar a documentação. No caso de contribuintes isentos do IR, não é preciso comunicar o Leão apenas do FGTS.

Declaração de saque imediato

O valor do FGTS deve ser declarado no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, no item 4, que engloba indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por acidente de trabalho e saques do FGTS.

Nesse campo, o contribuinte informa o valor sacado, escrevendo “Caixa Econômica Federal” e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição (003603050001-04).

O contribuinte que não tiver comprovante de saque deverá pedir um extrato na página do FGTS na internet, na página da Caixa ou no aplicativo FGTS para dispositivos móveis.

As regras para o saque imediato são semelhantes às dos saques regulares, em que o trabalhador também precisa declarar o valor retirado do FGTS. Além de demissões sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em caso de término de contrato temporário, aposentadoria, rescisão por falência, doenças graves e mais dez situações.

Na próxima terça-feira (30) encerra o prazo para entregar a declaração, às 23h59. Neste ano, a Receita espera receber 32 milhões de documentos. O prazo inicialmente se encerraria em 30 de abril, mas foi adiado em dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.

A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Fonte: notícias contábeis

Regras para aposentadoria especial por insalubridade são alteradas

Segurados pelo INSS agora poderão recorrer diretamente à Justiça Federal para exigir a aposentadoria especial por insalubridade nos casos em que o benefício foi negado porque o trabalhador utilizava EPI (Equipamentos de Proteção Individual).

A decisão é da Turma Nacional de Uniformização (TNU) que julgou o tema a favor de padronizar a compreensão dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Antes da decisão, parte dos juízes consideravam que a contestação da eficácia do EPI deveria ser questionada primeiro na Justiça do Trabalho em um processo contra o empregador.

Com a medida, também é dispensada a obrigatoriedade de que essa contestação tenha sido feita no momento da apresentação do pedido de aposentadoria ao INSS. Contudo, o questionamento precisa ser feito já no pedido inicial da ação.

Outra mudança é que, agora, em casos de dúvidas sobre a eficiência do EPI na redução de riscos à saúde durante a atividade, a Justiça deve decidir a favor do trabalhador.

“São decisões que simplificam esse tipo de julgamento, criando critérios mais objetivos”, pontuou Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

Processos no JEF

Os Juizados Especiais Federais são responsáveis por receber ações contra órgãos do governo federal, cuja soma dos valores cobrado é inferior a 60 salários mínimos, ou seja, o valor de R$ 67.700.

Para ingressar com um processo no JEF não é preciso contratar advogado, mas o apoio desse profissional pode ser importante para o sucesso da ação, principalmente, as que envolvem situações complexas como aposentadorias especiais.

Sempre que o trabalhador que realiza atividades que o expõe a riscos de vida ou saúde, eles devem ser compensados na hora da aposentadoria com vantagens especiais.

Fonte: Turma Nacional de Uniformização

Pronampe só será liberado pelos bancos a partir de 15 de julho

O assessor especial do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos, informou que o Pronampe só será liberado pelos bancos privados a partir de 15 de julho.

O Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criado pelo Governo para amenizar os efeitos da crise do Coronavírus.

Os recursos, que totalizam R$ 15,9 bilhões, estão disponíveis desde o dia 10 de junho, mas até agora apenas a Caixa Econômica Federal está autorizada a liberar os empréstimos.

Essa demora para as instituições financeiras se habilitarem para disponibilizar crédito via deve obrigar o Governo Federal a estender a vigência do programa.

O Pronampe tem validade de 90 dias, porém, segundo Guilherme Afif Domingos, deve ser estendido por mais 90 dias.

Liberação Pronampe

Afif diz que os grandes bancos privados estão se preparando para trabalhar com essa linha de crédito, mas só estarão prontos a partir de 15 de julho.

“Não temos esse tempo, no entanto os bancos precisam de um período de maturação. Vamos ter que prorrogar o programa”, afirmou Afif durante debate na Associação Comercial de Sorocaba (ACSO).

O secretário especial de Guedes falou que há 21 instituições financeiras interessadas em conceder crédito via Pronampe. Destas, entretanto, apenas Caixa – que já opera com a linha – e Itaú formalizaram esse interesse.

A expectativa é que a liberação dos empréstimos via Pronampe seja mais simples porque o governo atuar como fiador das empresas que buscam o recurso. Os R$ 15,9 bilhões do programa compõem um Fundo Garantidor de Operação (FGO), que cobrirá 100% das perdas dos bancos com essa linha, até o limite de 85% da carteira.

Pronampe

O Pronampe é voltado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micros e pequenas empresas, optantes ou não pelo Simples Nacional, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Terão acesso ao recurso as micros e pequenas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.

A Receita Federal enviou comunicados às empresas que podem solicitar o crédito. As empresas do Simples Nacional receberam o comunicado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) . Já as micros e pequenas de fora do Simples Nacional foram informadas via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.

O valor liberado por empresa corresponde a, no máximo, 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não devem ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Fonte: Noticias contábeis

MEI: Como conseguir crédito para o Capital de Giro?

A queda no faturamento afeta diretamente o Capital de Giro de um negócio. E com os MEIs não é diferente.

Em época de crise, é comum que empreendedores procurem alternativas para sair do sufoco, mas antes de pegar um empréstimo é preciso levar em consideração alguns pontos.

Empréstimo e financiamento

O primeiro ponto é entender a diferença entre Empréstimo e Financiamento. Entende-se como financiamento a linha de crédito obtida para comprar algum bem específico como ferramentas de serviço ou para reformar seu espaço de trabalho, por exemplo.

Financiamentos, no geral, possuem prazos maiores de pagamento, taxas menores e por vezes maior carência para começar a pagar.

Em condições normais as financiadores solicitam um projeto a respeito do que vai ser feito com o financiamento, pois a ideia é que o empreendedor utilize essa linha de crédito para investir em materiais ou estrutura que aumentem seu ganho ou diminuam seu gasto.

Diferentemente, o empréstimo é ligado ao capital de giro, ou seja, trata-se de dinheiro em espécie que deve ser utilizado para fazer a sua empresa girar, é o dinheiro do cotidiano.

Como o empréstimo não é utilizado para comprar nada em específico, trata-se de uma operação de maior risco para quem empresta. Em razão disso, os prazos no geral são menores, as taxas maiores e por vezes exigem garantia, pois com o dinheiro não foi adquirido nenhum bem.

Empréstimo para Capital de Giro

Com a pandemia do novo coronavírus várias empresas estão passando por dificuldades com a diminuição dos negócios. Muitos se viram obrigados a procurar linhas de crédito para manter seu negócio andando, contudo, em épocas difíceis, também se torna mais complicada a tarefa de conseguir empréstimos.

As causas são diversas, mas a maior parte das negativas são devidas a restrições no SERASA e falta de apresentação de garantias.

Como conseguir empréstimo

O primeiro ponto é não ter restrições no SERASA. Quando falamos de MEI essa restrição vale tanto para o CNPJ, pessoa jurídica, quanto para o CPF, pessoa física.

Com essa fase superada, o ideal é que o MEI saiba quanto exatamente precisa para manter seu negócio funcionando, por quanto tempo, e qual sua capacidade de pagamento do empréstimo eventualmente obtido. Obtenha o empréstimo de acordo com sua necessidade e capacidade de pagamento, mesmo que você tenha acesso a mais.

Dificilmente alguma instituição financeira vai realizar um empréstimo para alguém que não demonstre alguma capacidade para pagamento da dívida. Quanto ao MEI, é importante ter uma projeção de fluxo de caixa para os meses futuros.

Para o MEI, as linhas de crédito mais comuns são as feitas na Caixa e no Banco do Povo Paulista. Nesses dois casos o MEI conta com o apoio do SEBRAE para a apresentação de garantias.

As linhas de crédito mais populares são:

– Parceria da Caixa e do FAMPE/Sebrae, até R$ 12,5 mil de crédito, com prazo de pagamento de 24 meses, nove meses de carência, a uma taxa de juros de 1,59% ao mês.
– Banco do Povo Paulista, até R$ 21 mil, taxa de juros de 0,35% ao mês e prazo de pagamento de 36 meses sendo 3 meses de carência.

Ao conseguir o crédito para capital de giro, o MEI deve ter responsabilidade. Esse dinheiro deve ser usado para fazer seu negócio voltar a girar.

Informações: Portal MEI

Restituição IR: Receita Federal vai abrir consultas ao 2º lote

A partir desta terça-feira (23), às 9h, a Receita Federal vai abrir as consultas ao segundo lote do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020, relativo ao ano-base 2019. As consultas podem ser feitas no site da Receita, pelo aplicativo ou pelo telefone 146.

Neste segundo lote, mais de 3 milhões de pessoas terão um crédito bancário autorizado que, somando, equivale a R$ 5,7 bilhões. De acordo com o órgão, esse será o “maior valor para um lote de restituição em todos os tempos”. Os valores estarão disponíveis para saques a partir de 30 de junho.

Como em anos anteriores, os primeiros lotes contemplam contribuintes com prioridade legal no recebimento das restituições do Imposto de Renda.

Do valor total do lote, R$ 3,97 bilhões irão para esses contribuintes, sendo 54.047 contribuintes idosos acima de 80 anos, 1.186.406 contribuintes entre 60 e 79 anos, 89.068 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Segundo o Fisco, foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março deste ano.

Neste ano, o primeiro e o segundo lotes do IR estão sendo pagos antes mesmo do fim do prazo de entrega do Imposto de Renda, que foi estendido para 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus. É a primeira vez que as restituições começam a ser pagas durante o prazo de transmissão das declarações.

O primeiro lote de restituição costuma ser pago no mês de junho, mas neste ano foi antecipado para maio. Também houve redução do número de lotes de 7 para 5.

Dessa forma, a conclusão do pagamento das restituições, referentes às declarações que não tenham apresentado inconsistências, será no mês de setembro.

Restituição do IR

De acordo com a Receita Federal, ao realizar as consultas aos lotes do Imposto de Renda 2020, o contribuinte deve receber uma das seguintes informações:

  • Foi contemplado e receberá os valores na semana que vem;
  • A declaração está na “fila de restituição”, ou seja, que está tudo correto (apenas aguardando a liberação dos valores nos próximos meses);
  • A declaração está “em processamento”, ou na “fila de espera” do órgão.

O órgão explica que quando a declaração está “em processamento” ou na “fila de espera”, pode ser que haja alguma inconsistência de informações e o contribuinte pode revisá-la, mesmo sem ter certeza de que há algum erro.

De acordo com a Receita Federal, até a última sexta-feira (19), foram recebidas 20,98 milhões declarações do Imposto de Renda 2020, de um total de 32 milhões previstas. Com isso, mais de 30% dos contribuintes ainda não haviam enviado a declaração até aquele momento.

Fonte: notícias contábeis

Brasil entra no ranking de países mais confiáveis para investimentos estrangeiros

A consultoria norte-americana A.T. Kearney divulgou nesta semana que o Brasil voltou a entrar na lista dos 25 países mais confiáveis para o investimento estrangeiro direto (IED), ocupando a 22º posição.

Em 2019, o país ficou fora do ranking. Já em 2020, é a única nação da América Latina a compor o levantamento.

Os Estados Unidos lidera como país mais atrativo para investimentos pelo oitavo ano consecutivo. Em seguida, aparece o Canadá, Alemanha, Japão e França. O Reino Unido ocupa a sexta colocação, a Austrália a sétima, China a oitava, Itália a nona e a Suiça a décima.

O IED é uma pesquisa anualmente, realizada desde 1988, com executivos das 500 maiores empresas do mundo. As colocações são definidas com base em análises sobre probabilidade de as empresas em análise fazerem um investimento direto em um mercado nos próximo três anos. A pontuação vai de 1 a 3. O brasil somou 1,65.

“Entre os fatores que impulsionaram o sentimento de investimento estão a aprovação da reforma da previdência e os esforços do governo para ampliar as privatizações, o que devem estimular o crescimento da economia”, diz o relatório da Kearney sobre o desempenho do Brasil.

Investimentos estrangeiros

A consultoria define investimento estrangeiro direto como aplicação de capital por uma empresa estrangeira em uma empresa em um país diferente

O levantamento da Kearney foi feito entre 27 de janeiro e 3 de março, antes da eclosão da pandemia do novo coronavírus, e os efeitos da crise global só foram captados de forma parcial, no final das entrevistas.

“Quando os investidores perceberam que estavam ‘entrando na tempestade’ nas últimas duas semanas da pesquisa, a confiança dos investidores diminuiu de maneira previsível em todos os setores – para mercados desenvolvidos, emergentes e de fronteira, refletindo o rápido surto da pandemia”, diz a Kearney em seu relatório.

Segundo a consultoria, os investidores passaram a priorizar a indicação de mercados grandes e estáveis, com estruturas políticas e regulatórias mais previsíveis.

Para a Kearney, o cenário favorece a reorientação de investimentos para as economias mais desenvolvidas, uma tendência que já vinha sendo verificada nos últimos anos.

fonte: Noticias Contábeis

Senado aprova projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia

Em sessão remota na quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

De acordo com Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias.

— É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes — observou o autor.

O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17.

— Esse projeto é uma forma de justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador — ressaltou Weverton.

Substitutivo

O senador Oriovisto havia apresentado seu relatório na forma um substitutivo. Ele informou que foram apresentadas 36 emendas, mas nenhuma foi acatada. Segundo o relator, “a melhor solução” seria a apresentada pelo seu substitutivo, que cumpriria o duplo propósito de assistir à população em momento de necessidade e de preservar a ordem institucional e a segurança jurídica, “essencial para crescimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida da própria população no longo prazo”. Oriovisto ressaltou que havia construído seu texto em acordo com o autor.

— Procuramos analisar adequadamente a situação, buscando a solução que, de fato, irá atender ao interesse público não de apenas algumas categorias, mas de todos os cidadãos, da melhor maneira. É algo possível, que vai beneficiar milhões de brasileiros e não provoca briga jurídica nem desorganiza o sistema financeiro — argumentou o relator, ao defender sua proposta.

O substitutivo estabelecia que o pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias.

O texto do substitutivo também previa encargos nas parcelas adiadas e regras para os empregadores ajustarem a suspensão e os valores reduzidos dos pagamentos das parcelas, conforme o caso. As repactuações ocorreriam mediante renegociação entre as partes envolvidas e somente seriam aplicáveis aos servidores públicos e empregados com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 6.101,06.

Com aprovação do destaque de Weverton, segundo Oriovisto, os pequenos bancos e as cooperativas de crédito “vão quebrar” e o projeto, possivelmente, nem chegará a ser votado na Câmara dos Deputados. Ele fez questão de destacar que apresentou o substitutivo por convicção pessoal e que não tem relação alguma com representantes do setor bancário. Apesar dos apelos do relator, o destaque foi aprovado, prejudicando a ideia do substitutivo.

Fonte: Sitecontabil