Regras para aposentadoria especial por insalubridade são alteradas

Segurados pelo INSS agora poderão recorrer diretamente à Justiça Federal para exigir a aposentadoria especial por insalubridade nos casos em que o benefício foi negado porque o trabalhador utilizava EPI (Equipamentos de Proteção Individual).

A decisão é da Turma Nacional de Uniformização (TNU) que julgou o tema a favor de padronizar a compreensão dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Antes da decisão, parte dos juízes consideravam que a contestação da eficácia do EPI deveria ser questionada primeiro na Justiça do Trabalho em um processo contra o empregador.

Com a medida, também é dispensada a obrigatoriedade de que essa contestação tenha sido feita no momento da apresentação do pedido de aposentadoria ao INSS. Contudo, o questionamento precisa ser feito já no pedido inicial da ação.

Outra mudança é que, agora, em casos de dúvidas sobre a eficiência do EPI na redução de riscos à saúde durante a atividade, a Justiça deve decidir a favor do trabalhador.

“São decisões que simplificam esse tipo de julgamento, criando critérios mais objetivos”, pontuou Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

Processos no JEF

Os Juizados Especiais Federais são responsáveis por receber ações contra órgãos do governo federal, cuja soma dos valores cobrado é inferior a 60 salários mínimos, ou seja, o valor de R$ 67.700.

Para ingressar com um processo no JEF não é preciso contratar advogado, mas o apoio desse profissional pode ser importante para o sucesso da ação, principalmente, as que envolvem situações complexas como aposentadorias especiais.

Sempre que o trabalhador que realiza atividades que o expõe a riscos de vida ou saúde, eles devem ser compensados na hora da aposentadoria com vantagens especiais.

Fonte: Turma Nacional de Uniformização

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