PL propõe devolução em dobro do Auxílio Emergencial recebido indevidamente

Um novo Projeto de Lei (PL) propõe que brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial durante a pandemia de forma indevida deverão restituir os cofres públicos dos valores pagos e, caso seja necessário o uso de ato administrativo ou processo judicial para fazê-lo, a quantia deverá ser devolvida em dobro.

O PL 1925/2022, que ainda está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, prevê que o Ministério da Cidadania cancele benefícios pagos irregularmente e notifique o beneficiário para que faça a restituição dos valores de forma voluntária.

O texto traz também a previsão de que benefícios recebidos cumulativamente com auxílios previdenciários sejam descontados do que aquele trabalhador venha a receber no futuro da Previdência Social, já que a acumulação destes valores é proibida por lei.

A proposta também estipula que as quantias ressarcidas devem ser revertidas para o programa do Auxílio Emergencial.

O autor do texto, deputado Charles Fernandes (PSD-BA) explica que “supostos candidatos a beneficiários agiram de má-fé e receberam o auxílio emergencial sem que tivessem direito ou o fizeram mediante fraude nas informações entregues ao órgão público responsável pela coleta de dados”.

O deputado defende seu PL citando um levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que revelou mais de 7 milhões de auxílios pagos a pessoas que não cumpriam os requisitos do programa, causando prejuízo de R$54 bi aos cofres públicos no primeiro ano da pandemia.

O projeto deverá ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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