Desenrola Brasil: trabalhador que usar FGTS para pagar dívidas terá saque-aniversário suspenso temporariamente

O trabalhador que decidir utilizar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar dívidas no novo programa do governo Desenrola Brasil terá o acesso ao saque-aniversário suspenso temporariamente. A regra também vale para novas antecipações dessa modalidade, que ficarão bloqueadas até que o valor retirado da conta seja recomposto.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a suspensão ocorre porque o saldo do FGTS usado no pagamento da dívida precisa voltar ao patamar anterior à operação. Por exemplo, se o trabalhador possui R$ 5 mil no fundo e utiliza R$ 1 mil para quitar ou amortizar uma dívida, ele só poderá voltar a acessar o saque-aniversário quando o saldo retornar aos R$ 5 mil.

Vale reforçar que a adesão à modalidade do saque-aniversário é opcional e consiste na retirada parcial de valores do FGTS pelo trabalhador no mês de seu aniversário. Quem não opta pela adesão, permanece na modalidade padrão, que é o saque-rescisão.

Como aderir ao Desenrola com o FGTS

A renegociação de dívidas com uso do FGTS pelo Desenrola poderá ser feita a partir de 25 de maio. Antes disso, os trabalhadores já podem acessar o aplicativo FGTS para autorizar as instituições financeiras a consultar o saldo disponível e cadastrar a operação de renegociação. O procedimento será feito de forma digital, sem necessidade de comparecimento a uma agência da Caixa.

Pelas regras do programa, será permitido utilizar até 20% do saldo disponível na conta do FGTS ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagamento parcial ou integral de dívidas bancárias renegociadas. Poderão ser usados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para o saque das contas inativas.

O limite total destinado ao uso do FGTS no Desenrola é de R$ 8,2 bilhões. Como os recursos são limitados, os repasses seguirão a ordem cronológica de envio das informações pelas instituições financeiras à Caixa.

Para aderir, o trabalhador deverá atualizar ou baixar gratuitamente o aplicativo FGTS e autorizar os bancos com os quais possui relacionamento a consultar e utilizar os valores disponíveis para liquidação ou amortização das dívidas. Também será necessário permitir o envio das informações da dívida à Caixa.

Após a renegociação, a instituição financeira informará à Caixa o valor necessário para pagamento. Em seguida, a Caixa, como agente operador do FGTS, fará o repasse diretamente ao banco responsável pela operação.

De acordo com o governo, o acesso ao FGTS só será liberado após a renegociação da dívida dentro do programa. A medida busca proteger o trabalhador e garantir que as instituições financeiras ofereçam os descontos mínimos antes da utilização dos recursos do fundo.

O Desenrola Brasil é voltado a trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105,00, e contempla dívidas como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal.

Reta final do Imposto de Renda 2026: confira 8 erros comuns para evitar a malha fina

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 termina em poucos dias, no dia 29 de maio. A Receita Federal já recebeu mais de 26 milhões de declarações, e espera, até o fim do prazo, receber 44 milhões. Pensando nisso, para evitar erros e agilizar o processo de quem ainda não declarou seu IR, a IOB levantou dicas para evitar os principais erros no preenchimento e evitar cair na malha fina do Imposto de Renda.

De acordo com Daniel de Paula, coordenador da área de imposto de renda da IOB, preencher a Declaração de forma correta é tão importante quanto entregar tudo no prazo, pois, cruzando informações de diversas fontes, a Receita Federal consegue identificar com maior facilidade omissões e erros de preenchimento.

Ao se deparar com qualquer divergência nos dados, o processamento da Declaração é interrompido para análise, ou seja, a Declaração continua em processamento E isso é tudo o que basta para você seguir direto para a malha fina. Esse processo pode gerar um atraso na liberação da restituição (porque você pode ir para o final da fila) ou mesmo um imposto a pagar com multa e juros.

Veja quais são os oito erros mais comuns:

1- Informações sobre dependentes

É preciso prestar atenção para não declarar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração ou até mesmo já declarou em separado. Esse problema acontece muito com pais separados, por exemplo. Uma exceção a essa vedação seria nos casos de alteração na relação de dependência durante oano-calendário. Se o filho universitário completar 25 anos no ano da declaração, mesmo assim, ele pode ser considerado como dependente na Declaração do titular desse ano.

2- Erros de digitação

Erro muito comum. Na correria ou mesmo por falta de atenção, o contribuinte esquece e não coloca uma vírgula antes dos centavos. Isso pode fazer com que o programa transforme R$ 100,00 em R$ 10.000,00. Se o erro foi durante o preenchimento do pagamento de uma consulta a um dentista, por exemplo, pode haver uma divergência com o valor declarado pelo profissional. E essa divergência interfere no processamento da Declaração ou, até mesmo, levar o contribuinte para malha fina. Portanto, fique atento ao sinal de “Aviso” da Declaração. Ele alerta quanto a esses possíveis erros de digitação.

3- Despesas médicas sem comprovantes

A dedução dos gastos com saúde do cálculo do IR é sempre motivo de análise por parte da Receita Federal. Lembre-se de lançar apenas as despesas que são legalmente comprovadas. Daniel ressalta que é importante guardar todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da Declaração. Gastos médicos que tenham sido reembolsados pelo plano de saúde ou mesmo remédios comprados em farmácias não podem ser declarados.

4- Fontes Pagadoras e Rendimentos

Se o contribuinte tiver mais de uma fonte de renda precisará informar todos os valores recebidos dessas fontes. E isso vale para tudo mesmo, como pró-labore, salários, gratificações, aposentadoria, e aluguéis pagos ou recebidos. No caso dos aluguéis, muitas vezes o inquilino não declara o valor pago, mas o proprietário informa o rendimento recebido. Essa omissão da informação pelo inquilino pode gerar uma multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado, além de deixar sua Declaração retida em malha fina.

5- Bens financiados

Quem comprou qualquer bem financiado deve estar atento ao momento de preenchimento da Declaração. Na ficha de “Bens e Direitos”, conforme o código do bem é preciso colocar apenas o valor já pago pelo bem financiado, além disso, o contribuinte precisa verificar em qual modalidade o financiamento foi contratado e avaliar se há alguma particularidade na hora de declarar.

6 – É melhor entregar a Declaração incompleta ou pagar multa pelo envio fora do prazo?

Na avaliação de Daniel, é melhor entregar a Declaração incompleta e fazer a retificação depois. “Importante observar que durante a retificação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre a simplificada e a completa (por deduções legais). O contribuinte também precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina”.

Quem errou, tem até o último dia do prazo de entrega para fazer a retificação e a possibilidade de trocar o modelo de Declaração simplificada para Declaração Completa (por deduções legais). Após o último dia do prazo (29/5), a pessoa tem cinco anos para fazer a retificação, desde que a Declaração não esteja sob fiscalização, mas não pode mudar o modelo.

7 – Declaração Simplificada ou Completa. Qual é a melhor opção?

Outra dica importante para quem não tem muita habilidade com o programa da Receita Federal é prestar atenção nas deduções legais permitidas. Se o contribuinte não tem muitas deduções, geralmente optar pela Declaração com Desconto Simplificado é o melhor negócio. Já o contribuinte que tiver muitos gastos com médicos, dentistas, educação e também com dependentes, pode acabar com uma restituição maior se optar pelo Modelo Completo da Declaração, selecionando a opção “por deduções legais”.

Por isso, durante o preenchimento, o contribuinte precisa ficar atento ao menu ao lado esquerdo da Declaração onde apresenta a “Opção pela Tributação” e avaliar qual é a melhor opção para declarar.

 8 – Atraso gera multa

A multa por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% e, caso não haja imposto devido a multa será de R$ 165,74. O prazo para entregar a declaração do IRPF 2026 termina dia 29/05/2026.

Fonte: IOB Notícias

Dependentes no IR: entenda as regras de renda e idade para não cair na malha fina

Um dos principais erros que leva o contribuinte a cair na malha do Imposto de Renda (IR) é o preenchimento errado da declaração. A inclusão de dependentes exige cuidado redobrado, pois além de se certificar de que vale a pena incluir a pessoa, é necessário estar atento a todos os dados inseridos no sistema. Um número de documento ou um valor preenchido de forma errônea já podem deixar o contribuinte com pendências na declaração.

O cidadão deve sempre estar atento ao preenchimento da declaração e no momento de incluir o dependente lembrar que o CPF é obrigatório para todos. O conselheiro e coordenador do Núcleo Temático de Tributação Federal – Pessoa Física do CFC, Adriano Marrocos, explica que não é necessário um documento comprobatório quanto à relação de dependência a não ser que seja exigido. “Geralmente, laudo médico para confirmar a incapacidade; certidão de nascimento e de casamento; decisão judicial que confirme a guarda, curadoria ou tutela; e, certidão que confirme a união estável, são os mais comuns”, explica Marrocos.

Entre os principais erros que os contribuintes cometem ao fazer a declaração de dependentes “registrar suas despesas e não incluir os rendimentos que passam a compor a base de cálculo do contribuinte” é um dos mais comuns, de acordo com o conselheiro. Outro erro bastante corriqueiro, é “a inclusão de dependente sem enquadramento legal; a dedução de despesas sem comprovação documental; e, a manutenção de filho como dependente após perda do requisito etário ou educacional”, alerta Marrocos.

Na declaração de dependentes no IR, surgem muitas dúvidas sobre a idade e as possibilidades de incluir filhos e enteados no processo. Por exemplo, filhos e enteados podem ser incluídos até 21 anos ou até 24 anos se cursarem ensino superior ou escola técnica de segundo grau; em casos de incapacidade, não há limite etário. Adriano Marrocos completa “se o filho universitário tem 24 anos e completou 25 anos em 2025, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração”.

Para os pais, é necessário ficar atentos pois o filho só pode ser incluído como dependente em uma das declarações, além de declarar os rendimentos recebidos e as despesas dedutíveis. “A escolha pode ser modificada todos os anos, ou seja, se na declaração de 2024 figurou como dependente do pai, em 2025 poderá ser registrado na declaração da mãe”, afirma o conselheiro Marrocos e acrescenta “no caso de pais separados, temos duas figuras. A de dependente [contribuinte que detém a guarda] e a do alimentando [contribuinte que paga pensão alimentícia judicial]. Quem definirá essas situações será a decisão judicial ou escritura pública”.

Outra dúvida bastante comum é como declarar como dependente um filho que ainda está dentro do limite de idade, porém já tem uma ocupação. Segundo Adriano Marrocos, o contribuinte “deverá indicá-lo como dependente, fazendo jus a dedução por dependente de R$ 2.275,08, e incluir os rendimentos recebidos [incluindo bolsa de estágio] e as despesas dedutíveis”. Observar essas dicas diminui bastante as chances de inconsistências na declaração. Contar com um profissional da contabilidade ajuda.

Porém, se o cidadão acabar caindo em inconsistências, Marrocos finaliza explicando como resolver essa questão. “Acessando o site da Receita Federal, no ambiente Meu Imposto de Renda (MIR). O atendimento à pendência será em outro ambiente denominado e-CAC. Ambos exigem conta Gov-Br prata ou ouro. Agora, avalie a diferença, pois o erro pode ser de informação prestada pelo contribuinte. Assim, deve retificar sua declaração e pagar eventual diferença ou ter a restituição reduzida”. Se o declarante estiver correto, deve aguardar o período para recorrer da retenção da declaração e apresentar o documento que confirma a despesa dedutível ou o rendimento contestado.

Veja quem pode ser incluído como dependente no IR 2026:

– Cônjuge, companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro de união homoafetiva.

– Filho ou enteado, até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

– Filho ou enteado, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

– Filho ou enteado com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;

– Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

– Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

– Irmão, neto ou bisneto com deficiência, sem arrimo dos pais, do, em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.

– Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;

– Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

– Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Por Renata Brás
Comunicação CFC

Ministério descarta aumento imediato do limite de faturamento do MEI e correção automática de valores

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) emitiu uma nota neste sábado (9) afirmando que não há, neste momento, nenhuma proposta em elaboração no governo federal para aumentar imediatamente os limites de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo a pasta, também não está em discussão a criação de mecanismos de correção automática desses limites. O posicionamento segue declarações recentes do ministro Paulo Pereira, que tem reforçado que o tema exige cautela devido ao seu impacto social, econômico, trabalhista e fiscal.

De acordo com o ministério, a atualização dos limites do MEI envolve uma modelagem técnica, jurídica e fiscalmente viável, o que não seria possível construir ainda neste ano. A pasta destacou ainda que a preocupação do governo federal com a saúde fiscal é um dos pilares que orientam as políticas de estímulo ao empreendedorismo.

Apesar de afastar mudanças imediatas, o MEMP informou que pretende manter o debate com outros órgãos do governo e com a sociedade. A ideia é avançar em uma agenda mais ampla para o setor, incluindo iniciativas de capacitação de empreendedores, criação de novas oportunidades de negócios e redução da burocracia.

O ministério também afirmou que vem realizando avaliações que poderão servir de base para eventuais projetos futuros sobre o tema, mas somente a partir de 2027.

Na prática, o esclarecimento indica que os atuais limites de enquadramento do MEI permanecem sem previsão de alteração no curto prazo.

Desenrola 2.0 pode beneficiar trabalhadores informais e quem sofre com juros altos no cartão

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quarta-feira (6) que o governo federal estuda uma nova linha de crédito dentro do Desenrola 2.0 voltada a trabalhadores informais.

Segundo ele, a medida pode ser anunciada no fim de maio ou no começo de junho. O programa também poderá incluir pessoas que estão em dia com seus empréstimos, mas pagam juros altos.

A declaração foi dada durante entrevista ao programa “Bom Dia, Ministro”, coprodução da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Desenrola 2.0 pode ter nova rodada

De acordo com Dario Durigan, o primeiro momento do Desenrola 2.0 é voltado a pessoas inadimplentes.

“A gente tem um primeiro momento agora do Desenrola para quem está inadimplente. Ela não tem crédito, não cartão de crédito, está com nome negativado. Mas estamos estudando uma segunda rodada para quem está adimplente e tem juros altos”, explicou o ministro.

O governo também avalia uma linha específica para trabalhadores informais.

“Uma pessoa informal, por exemplo, um olhar que a gente tem com muito cuidado. Ele não tem renda fixa por mês, não tem salário recorrente, uma loja com histórico de recorrência de recebimento. Tem de ganhar seu dia a dia de maneira pontual. Estamos estudando linha para informais para ser anunciada no fim de maio, começo de junho”, detalhou.

Quem pode participar do Desenrola 2.0

Lançado nesta semana, o Desenrola 2.0 é voltado a brasileiros endividados com o sistema bancário e com renda mensal de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105.

O programa prevê novos empréstimos, concedidos pelos bancos, para dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026.

Para entrar no programa, as dívidas devem estar atrasadas entre 90 dias e dois anos.

Entre as modalidades incluídas estão:

  1. Cartão de crédito;
  2. Cheque especial;
  3. Crédito pessoal (CDC).

Condições para renegociação

A dívida renegociada pelo Desenrola 2.0 terá condições específicas.

Entre elas estão:

  1. Descontos entre 30% e 90%;
  2. Taxa de juros máxima de 1,99% ao mês;
  3. Prazo de até 48 meses;
  4. Até 35 dias para pagamento da primeira parcela;
  5. Limite da nova dívida, após descontos, de até R$ 15 mil por pessoa, por instituição financeira.

Também será permitido ao trabalhador usar 20% do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagar parcial ou integralmente as dívidas.

Bancos aguardam definições operacionais

Bancos consultados pelo g1 informaram que vão aderir ao Novo Desenrola Brasil.

No entanto, as instituições ainda aguardavam definições operacionais para iniciar efetivamente a renegociação das dívidas.

Os bancos também estão ajustando seus sistemas para viabilizar a implementação do programa.

Objetivo é reduzir endividamento

O Desenrola 2.0 tem como objetivo reduzir o endividamento das famílias e reorganizar o acesso ao crédito no país.

A Medida Provisória que estabelece as regras foi publicada no fim desta segunda-feira (4). Com isso, o programa já passou a valer.

IR 2026: previdência privada tem novas regras de declaração; veja como fazer

Na declaração do Imposto de Renda 2026, contribuintes que possuem previdência privada devem redobrar a atenção às regras específicas, que variam conforme o tipo de plano contratado.

Os dois principais modelos — Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) — seguem lógicas distintas tanto na forma de declaração quanto na tributação, o que exige cuidado no preenchimento para evitar inconsistências com a Receita Federal.

Diferença entre PGBL e VGBL no IR 2026

O PGBL é indicado para contribuintes que utilizam a declaração completa, pois permite deduzir as contribuições feitas ao longo do ano, até o limite de 12% da renda tributável.

“O PGBL permite que o contribuinte deduza as contribuições realizadas ao longo do ano da base de cálculo do imposto, o que pode resultar em uma redução do valor a pagar ou em uma restituição maior”, explica Jhonny Martins, especialista na área contábil, jurídica e vice-presidente do SERAC.

Já o VGBL não permite dedução no Imposto de Renda, mas apresenta outra característica relevante.

“O VGBL apresenta uma vantagem relevante no futuro: a tributação incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o total investido”, afirma Martins.

Esse modelo costuma ser indicado para quem utiliza o modelo simplificado ou já atingiu o limite de dedução do PGBL.

Tributação pode ser progressiva ou regressiva

Outro ponto importante na declaração do IR 2026 é o regime de tributação escolhido para a previdência privada.

Na tabela regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo de aplicação, começando em 35% e podendo chegar a 10% após 10 anos.

Confira as faixas:

  1. 35% para prazo de acumulação inferior ou igual a dois anos;
  2. 30% para prazo superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos;
  3. 25% para prazo superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos;
  4. 20% para prazo superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos;
  5. 15% para prazo superior a oito anos e inferior ou igual a 10 anos;
  6. 10% para prazo superior a 10 anos.

Já na tabela progressiva, a tributação segue as mesmas faixas do Imposto de Renda tradicional.

Nesse caso:

  1. As alíquotas variam de 0% a 27,5%;
  2. No resgate, há retenção de 15% na fonte como antecipação;
  3. O ajuste final ocorre na declaração anual, podendo gerar imposto a pagar ou restituição;
  4. No recebimento de benefício (aposentadoria), a tributação segue a tabela mensal do IR.

Lei trouxe mais flexibilidade na escolha do regime

Uma mudança recente na legislação ampliou a flexibilidade para o contribuinte.

Com a Lei nº 14.803/2024, não é mais obrigatório definir o regime tributário no momento da contratação do plano.

Em muitos casos, passou a ser possível escolher entre regime progressivo e regressivo até o momento do primeiro resgate ou do recebimento do benefício.

Como declarar PGBL e VGBL no IR 2026

O preenchimento da declaração varia conforme o tipo de plano.

  1. PGBL: deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, nos códigos 36 ou 37;
  2. VGBL: deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 99, código 06.

No caso de resgate:

  1. No PGBL, o imposto incide sobre o valor total (contribuições mais rendimentos);
  2. No VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos.

Erros comuns podem levar à malha fina

Falhas no preenchimento da declaração de previdência privada ainda são comuns e podem resultar em retenção na malha fina.

“Entre os equívocos mais frequentes estão a confusão entre PGBL e VGBL, a tentativa de deduzir valores sem atender aos requisitos legais e o desrespeito ao limite de 12% da renda tributável. A fiscalização é intensificada pelo cruzamento de dados realizado pela própria Receita Federal”, alerta Martins.

Como evitar problemas na declaração

Para reduzir o risco de inconsistências, algumas medidas são recomendadas:

  1. Conferir todos os dados antes do envio;
  2. Guardar comprovantes por pelo menos cinco anos;
  3. Corrigir eventuais erros rapidamente por meio de declaração retificadora.

Quem é obrigado a declarar o IR 2026

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base 2025.

Também estão obrigados:

  1. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  2. Quem teve ganho de capital ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  3. Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
  4. Quem possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  5. Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  6. Quem possui bens, investimentos ou rendimentos no exterior;
  7. Quem possui trust no exterior;
  8. Quem atualizou bens imóveis com base na Lei nº 14.973/2024;
  9. Quem optou por benefícios fiscais em operações imobiliárias conforme a legislação vigente.

Receita Federal altera regras da transação tributária e amplia uso de créditos fiscais

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil atualizou as regras da transação tributária ao publicar a Portaria RFB nº 676/2026, em 27 de abril. A norma altera dispositivos da Portaria RFB nº 555/2025, especificamente sobre o artigo 20, redefinindo a forma de utilização de créditos fiscais em negociações envolvendo débitos em discussão administrativa.

A mudança tem como foco ampliar as alternativas de quitação disponíveis aos contribuintes e tornar mais clara a aplicação desses instrumentos no processo de regularização.

Com a revisão normativa, créditos oriundos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL passam a ter aplicação mais abrangente dentro das transações. A partir de agora, esses valores podem ser direcionados também à redução do montante principal do débito, e não apenas a encargos acessórios.

A atualização elimina interpretações restritivas e estabelece, de forma direta, o alcance desses créditos no contexto das negociações tributárias conduzidas pela Receita Federal.

Atualização reforça modelo previsto em lei

A medida está alinhada à Lei nº 13.988/2020, que instituiu a transação como alternativa para resolução de litígios fiscais no país. A legislação prevê soluções negociadas baseadas na capacidade de pagamento do contribuinte e na recuperação dos créditos pela administração pública.

Com a ampliação dos instrumentos disponíveis, a Receita Federal busca aprimorar a operacionalização dessas negociações no âmbito administrativo.

Integração com entendimento do TCU

A mudança acompanha a orientação firmada no Acórdão nº 990/2026 do Tribunal de Contas da União (TCU). Na decisão, o órgão destacou que há diferença entre benefícios concedidos na forma de descontos e os mecanismos utilizados para liquidação da dívida.

Nesse sentido, prejuízo fiscal e base negativa da CSLL são classificados como instrumentos de pagamento, que devem ser utilizados de maneira complementar às reduções eventualmente concedidas sobre multas e juros, sem sobreposição de funções.

Efeitos na prática para empresas e contadores

A ampliação das possibilidades de uso desses créditos tende a influenciar a estratégia de adesão às transações tributárias. Empresas que possuem saldos acumulados de prejuízo fiscal poderão utilizá-los de forma mais eficiente na redução do passivo.

Para profissionais contábeis, a alteração exige revisão das análises de viabilidade das negociações, considerando o impacto direto desses créditos na composição final da dívida e no fluxo de caixa das organizações.

Informações detalhadas sobre modalidades, condições e procedimentos para adesão à transação tributária podem ser consultadas no portal oficial da Receita Federal. O ambiente reúne orientações atualizadas para contribuintes e profissionais que atuam na regularização de débitos fiscais.

Desenrola usará dinheiro esquecido em bancos como garantia no programa de renegociação

O governo federal lançou nesta segunda-feira (4) uma nova fase do programa Desenrola, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas. A iniciativa prevê o uso de recursos não resgatados do Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central do Brasil, como garantia para operações realizadas no âmbito do Fundo Garantidor de Operações. A medida foi oficializada por meio de ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) e busca ampliar o acesso ao crédito com redução de juros.

Como funciona o uso do dinheiro esquecido

Parte dos valores esquecidos em instituições financeiras poderá ser transferida ao FGO para cobrir eventuais inadimplências nas renegociações. A estimativa do governo é direcionar entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões para essa finalidade.

Antes da transferência, será aberto prazo de 30 dias para que titulares solicitem o resgate desses valores. Caso não haja manifestação, os recursos poderão ser incorporados ao fundo garantidor, com uma parcela reservada para eventuais pedidos posteriores.

Segundo dados do Banco Central, cerca de R$ 10,5 bilhões ainda estão disponíveis para saque, distribuídos entre aproximadamente 47 milhões de pessoas físicas e 5 milhões de empresas.

Regras do Desenrola e condições de renegociação

O programa permite renegociar dívidas contraídas até 31 de janeiro de 2026, com descontos que podem chegar a 90%, dependendo do tempo de atraso. As taxas de juros são limitadas a até 1,99% ao mês.

Podem ser incluídas dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal, com atraso entre 90 dias e dois anos. Após a renegociação, o valor total por pessoa pode chegar a R$ 15 mil por instituição financeira.

O programa também prevê a possibilidade de utilização de até 20% do saldo do FGTS ou até R$ 1.000 para quitação de débitos, além da limpeza automática de dívidas de até R$ 100.

Quem pode participar do programa

A principal linha, chamada “Desenrola Família”, é destinada a pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além disso, o programa contempla outras frentes, como estudantes com dívidas do Fies, micro e pequenas empresas e produtores rurais.

Os bancos participantes são responsáveis pela operacionalização das renegociações e também deverão destinar parte dos recursos garantidos a ações de educação financeira.

O que os contadores precisam acompanhar

Para os profissionais contábeis, o programa exige atenção ao enquadramento correto de clientes nas regras de elegibilidade. A análise de renda, tipo de dívida e tempo de inadimplência será determinante para definir as condições aplicáveis.

Outro ponto relevante é o acompanhamento da utilização do FGTS e seus reflexos financeiros. A decisão de usar parte do saldo para quitar dívidas pode impactar o planejamento financeiro de pessoas físicas, exigindo orientação adequada.

Além disso, contadores que atendem empresas devem observar a linha específica voltada a micro e pequenos negócios, avaliando oportunidades de regularização de passivos financeiros com condições diferenciadas.

Consulta ao dinheiro esquecido continua disponível

O acesso ao SVR permanece gratuito e pode ser feito diretamente no site do Banco Central. Para verificar valores disponíveis, é necessário informar CPF ou CNPJ e, em caso positivo, acessar o sistema com conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Também é possível ativar a devolução automática de valores para quem possui chave Pix vinculada ao CPF, o que permite o recebimento direto na conta indicada.

Próximos passos e adesão

As instituições financeiras iniciaram a abertura de canais para adesão ao programa a partir desta terça-feira (5). No entanto, a efetivação das renegociações depende da liberação das garantias pelo FGO.

Bancos como Itaú Unibanco, Bradesco e C6 Bank já divulgaram seus canais de atendimento para clientes interessados. Outras instituições ainda devem informar cronogramas e condições específicas.

O que muda na prática

Com o uso de garantias públicas, o governo busca reduzir o risco das operações e incentivar a oferta de condições mais vantajosas para renegociação. A medida pode ampliar o alcance do programa e facilitar a regularização de dívidas por parte da população.

Ao mesmo tempo, a iniciativa mantém a possibilidade de resgate dos valores esquecidos, desde que solicitados dentro do prazo estabelecido.

Restituição do IRPF 2026 começa em 29 de maio e terá quatro lotes

Conforme divulgado pela Receita Federal do Brasil em março deste ano, o calendário de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 terá início previsto para 29 de maio e término em 28 de agosto. Neste ano, os pagamentos serão realizados em quatro etapas, com base nas declarações do ano-calendário de 2025.

A mudança reduz o número de lotes em relação ao modelo anterior e concentra a liberação dos valores em um período mais curto. A estimativa do órgão é de que aproximadamente 23 milhões de contribuintes recebam restituições, sendo que a maior parte dos pagamentos deve ocorrer já nas primeiras liberações.

Novo cronograma concentra pagamentos até agosto

O calendário oficial foi reorganizado e passa a contar com quatro datas de pagamento ao longo de 2026:

  1. 1º lote: 29 de maio
  2. 2º lote: 30 de junho
  3. 3º lote: 31 de julho
  4. 4º lote: 28 de agosto

Segundo a Receita, a nova distribuição dos lotes deve permitir que cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição sejam atendidos até o segundo pagamento, ainda no primeiro semestre.

Ordem de pagamento segue critérios legais de prioridade

A liberação dos valores respeita uma ordem de prioridade já prevista na legislação. Estão à frente na fila:

  1. Pessoas com idade mais avançada;
  2. Contribuintes com deficiência ou doenças graves;
  3. Profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e a chave Pix;
  5. Contribuintes que adotarem apenas uma dessas opções;
  6. Demais declarantes.

Quando há empate dentro de um mesmo grupo, a data de envio da declaração passa a ser determinante para a definição da ordem de pagamento.

Receita prevê devolução automática para quem não declarou

Além das restituições tradicionais, a Receita Federal instituiu um mecanismo de devolução automática para contribuintes que não estavam obrigados a declarar, mas tiveram retenção de imposto na fonte.

A medida abrange pessoas com rendimentos de até dois salários mínimos e considera informações do ano-calendário de 2024. Nesses casos, o próprio sistema do Fisco fará a identificação de valores a restituir, dispensando o envio da declaração.

Pagamento extra será realizado fora do calendário principal

Os valores identificados nesse novo modelo serão pagos em um lote separado, com previsão de início em 15 de julho de 2026. O crédito será feito automaticamente em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF.

De acordo com a Receita, cerca de 4 milhões de contribuintes poderão ser contemplados, com valor médio estimado em R$ 125 por pessoa, totalizando aproximadamente R$ 500 milhões.

Impactos operacionais do novo calendário para contadores

A redução do número de lotes altera a dinâmica de acompanhamento das restituições, exigindo maior precisão no envio das declarações. Para os profissionais da contabilidade, a antecipação na transmissão pode influenciar diretamente o posicionamento do cliente na fila de pagamento.

O uso de ferramentas como a declaração pré-preenchida e a opção por recebimento via Pix passa a ter impacto prático na prioridade, o que demanda orientação estratégica aos contribuintes durante o preenchimento e envio das informações.

Outro ponto relevante é o novo modelo de devolução automática para contribuintes de baixa renda. Escritórios contábeis devem acompanhar esses casos, especialmente para identificar situações em que o cliente pode receber valores mesmo sem obrigação de declarar.

Por fim, a organização do calendário em menos lotes reforça a necessidade de revisão detalhada das informações prestadas, uma vez que eventuais inconsistências podem levar à retenção em malha fiscal e, consequentemente, ao adiamento do pagamento da restituição.

NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional tornou obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A mudança foi formalizada na Resolução CGSN nº 189/2026, publicada nesta terça-feira (28), com vigência a partir de 1º de setembro de 2026.

A partir dessa data, as empresas deverão emitir a nota fiscal de serviços pelo Emissor Nacional da NFS-e. A emissão poderá ser feita pelo portal do contribuinte, no emissor web, ou por integração via API entre o sistema da empresa e a plataforma nacional.

A resolução também determina que a emissão pelo padrão nacional será exigida em situações em que a opção pelo Simples Nacional estiver pendente ou em discussão administrativa e possa resultar em enquadramento retroativo no regime, além dos casos de impedimento previstos na regulamentação.

Por outro lado, a medida não se aplica às operações sujeitas apenas ao ICMS. Nesses casos, a ME ou EPP não deverá emitir NFS-e pelo emissor nacional, já que a nota de serviço é voltada às operações com incidência de ISS e, no novo modelo, à integração nacional dos documentos fiscais de serviços.

Segundo a Receita Federal, a mudança reforça a padronização nacional da NFS-e, amplia a integração entre os entes federados e simplifica o cumprimento das obrigações fiscais pelos optantes do Simples Nacional. A nota emitida terá validade em todo o território nacional e servirá como elemento suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário.

O acesso dos entes federativos aos dados da NFS-e seguirá pelos meios já disponíveis, como consulta no Painel Municipal da NFS-e e obtenção dos documentos fiscais em ambiente compartilhado de dados via API.